segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

COMUNICADO CGRH Nº 26, de 22-12-2015 (REMOÇÃO PEB II - 2015)

 A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do Quadro do magistério-QM/SE, comunica: 

I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem. 

II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral. 

IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico. 

V - Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.

D.O.E. - Suplemento - 23-12-2015 - Página 125

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.277, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 (CONTRATO PEB II - CAT. O)

Altera a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com a seguinte redação:
“Artigo 6º - .......................................................

§ 1º - Para suprir atividade docente da rede de ensino público estadual, os docentes poderão celebrar novo contrato de trabalho, observada a existência de recursos financeiros, com fundamento nesta lei complementar, decorridos 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.

§ 2º - Quando o novo contrato de trabalho a que se refere o § 1º deste artigo tiver como contratados docentes indígenas, o prazo ali estabelecido corresponderá a 30 (trinta) dias.”.

Artigo 2º - Os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - .....................................................

§ 1º - A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.

§ 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas.” (NR).

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. - Executivo I - 23-12-2015 - Página 1

COMUNICADO DO C.R.H. - DER - AVARÉ (REMOÇÃO PEB II - 2015)

Assunto: Concurso de Remoção – PEB I e PEBII/2015- resultado da atribuição

Pertinente aos Concursos de Remoção Docentes, PEB I e PEBII/2015, informamos que constou publicado em Diário Oficial, hoje, 23/12/2015, Caderno Suplemento, Seção II, os Atos de Remoção dos Concursos de PEB I e PEB II/2015, assim como Comunicado CGRH nº26/2015 dispondo sobre os critérios para o desligamento dos docentes removidos.
Encaminhamos, em anexo, cópia deste arquivo para conhecimento e arquivamento.                    
Acrescentamos que no início de 2016, a Prodesp fará a atualização desta remoção no cadastro funcional PAEF, devendo, portanto, as escolas acompanharem.
                      
                  Atenciosamente,
                  Centro de Recursos Humanos
                  Diretoria de Ensino – Região de Avaré

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 58, de 22-12-2015 (PRORROGAÇÃO VALIDADE CONCURSO PEB II - 2013)

Prorrogação do prazo de validade de concurso público

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar, por mais 2 anos, a partir de 31-01- 2016, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II-PEB II/2013, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE 104/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O. de 31-01-2014.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação


D.O.E. – Executivo I – 23-12-2015 – Página 48

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

COMUNICADO DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA D.E.R. AVARÉ (REABERTURA DE INSCRIÇÃO NA OPÇÃO ARTIGO 22)

Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que a opção para o docente efetivo se inscrever para concorrer ao artigo 22 da LC 444/85, permanecerá aberta no sistema até às 18:00 horas do dia 06/01/2016.

Tal prorrogação ocorre no intuito de possibilitar nova oportunidade aos docentes efetivos que já confirmaram suas inscrições para 2016, a se inscrever nesta opção, caso se interessem.

Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades.

Atenciosamente,
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino – Região de Avaré

sábado, 19 de dezembro de 2015

COMUNICADO DO CQV - (CANCELAMENTO DAS PERÍCIAS MÉDICAS AGENDADAS)

Srs. Dirigentes, Diretores do CRH, NAP e NFP e Diretores de Escolas,

Informamos que as perícias médicas para fins de licença para tratamento de saúde agendadas para uma Unidade de Perícia Médica – UPM, através do sistema GDAEno período de 04 a 08 de janeiro de 2016foram canceladas por motivos de logística do Programa de Inspeções Médicas da Secretaria de Educação.

Portanto, os servidores não deverão comparecer às perícias no período em questão.

As referidas perícias médicas serão reagendadas e os servidores notificados oportunamente.

Esclarecemos que este cancelamento não acarreta prejuízo aos servidores.

Favor notificar os interessados e orientá-los para aguardar novas informações.

Atenciosamente,


Centro de Qualidade de Vida


COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - (DOCENTES APROVADOS NA AVALIAÇÃO DE PERFIL PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a relação dos docentes aprovados na etapa de avaliação de perfil, visando o credenciamento para o exercício da função de Professor Mediador, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011.

Camila Cláudia  V.da Fonseca  29.870.198-4
Kelly Alves da Rocha  12.804.390
Maria Aparecida Mendes de Oliveira  20.833.758-1
Renata Apª Camara Rossetti  27.955.164-2
Rosana Camargo da Silva  23.505.222-x
Vanessa Oliveira de Lima  43.193.705-9

 OBSERVAÇÃO – A relação acima se refere aos candidatos credenciados na etapa de avaliação de perfil. Por ocasião da publicação dos editais das Unidades Escolares, será analisada a situação funcional de cada candidato no sentido de garantir o cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente.

Avaré, 18/12/2015

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO NRM DA D.E.R. AVARÉ - (RETENÇÃO NO TÉRMINO DE CICLO POR APENAS UM ANO)

Boa tarde.

Para sanar dúvidas, que ainda possam existir, sobre o lançamento de rendimento dos alunos de 6º ano temos a informar que, conforme a legislação vigente anexa, esses alunos podem ficar retidos por mais de um ano em uma classe de RC ou RCI.
Portanto, aqueles que já ficaram em 2014 e 2015, no 6º ano,  não podem continuar, em 2016, no mesmo ano, motivo pelo qual  o GDAE/SCA não permite o lançamento de "RETIDO" para esses alunos. 

Resolução SE 53, de 2-10-2014 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.

Artigo 5º - § 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.

I - classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC, organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental;


Atenciosamente

Valmir Aparecido Pasin
Diretor Técnico I
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
DER-AVARÉ

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA CGRH-10, de 18-12-2015

No artigo 1º, III, onde se lê: Docentes contratados 2015 Leia-se: Docentes contratados 2015 e docentes contratados 2014, com prorrogação de contrato. 
No artigo 1º, III, d, onde se lê: divulgação da classificação final pós recurso Leia-se: divulgação da classificação intermediária.

D.OE. - Executivo I - 19-12-22015 - página 38

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

ORIENTAÇÕES DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

Prezados Diretores, boa tarde.

Vimos, pelo presente, recapitular as orientações transmitidas anteriormente, em que foi destacada a importância do cumprimento do plano de reposição de aulas por parte dos professores grevistas, tendo em vista possíveis fiscalizações por parte da SEE, assim como a inspeção de Órgãos externos (Tribunal de Contas, por exemplo), visto o pagamento dos vencimentos destes servidores referente ao período de greve em questão, além dos prejuízos pedagógicos ocasionados aos alunos.   
 Sendo assim, alertamos e solicitamos encarecidamente o atendimento ao público e o cumprimento do calendário escolar homologado, até o último dia letivoindependente da presença ou não dos alunos, a fim de evitarmos possíveis denúncias, acarretando eventuais responsabilidades de ordem funcional dos envolvidos.
Nesse mesmo sentido, ressaltamos que após o cumprimento do último dia letivo, nos moldes do acima citado, as unidades escolares deverão cumprir o determinado no Comunicado CISE nº 12/2015, quanto ao plantão de atendimento, sob pena de incorrer no item 4 do mesmo.
Por fim, este e-mail tem apenas a finalidade de recordar as orientações transmitidas, pois sabemos da responsabilidade e da competência dos gestores que atuam nas unidades escolares jurisdicionadas a esta DE.

Atenciosamente

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino.

PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CGRH-10, de 17-12-2015

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet. sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:

I. Titulares de Cargo:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13-01-2016 - divulgação da Classificação - Artigo 22;
f) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
g) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos. II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”: a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da Classificação Intermediária;
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes Contratados em 2015:
a) 05-11-2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 05 a 09-11-2015 - prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015; c) 05 a 20-11-2015 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
d) 13-01-2016 - divulgação da classificação Final pós recursos.
e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
f) 13 a 15-01-2016 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE; g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.

Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único - Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 8, de 23-10-2015.

D.O.E – Executivo I – 18-12-2015 – Página 48

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

COMUNICADO CISE Nº 12/2014







COMUNICADO NAP / NFP / CRH - DER - AVARÉ

Data: 14/12/2015

Destinatário: Todas as Unidades Escolares

Assunto: Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas 2016


Senhor (a) Diretor de Escola e Gerente de Organização Escolar,


Pertinente ao Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2016, informamos que, devido ao fato de grande quantidade de docentes não estarem conseguindo acessar o GDAE, o sistema permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 16/12/2015, para que os docentes possam confirmar/solicitar acertos de suas inscrições.

Agradecemos a colaboração de V.S.ª.

Atenciosamente,


NAP/NFP/CRH
DIRETORIA DE ENSINO AVARÉ

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

CONVOCAÇÃO - CONSELHO FINAL - 2015


EDITAL 02/2015 – SALA AMBIENTE DE LEITURA – E.E. PAULO DELÍCIO

ELIZETE DE ANDRADE URIAS, RG. 17.921.645-4 – Diretora da E.E. PAULO DELICIO, Município de Águas de Santa Bárbara - Diretoria de Ensino – Região de Avaré -SP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Res. 15/2009, Instrução Conjunta CENP/DRHU, de 04/03/2009, Resolução SE 03/2011 e na Resolução SE 70/2011, e Res. SE. 08/2012 e Portaria CGRH-02, de 06/03/2015 torna pública a abertura de inscrições para processo de seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como responsáveis pela Sala/Ambiente de Leitura a fim de concorrer a 01(uma) vaga.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador de Licenciatura Plena;
b) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
 c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA, Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h):
e) Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em sala de aula, compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 g) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo simplificado.
 

 II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 a) Comparecer a Orientações técnicas, atendendo a convocação ou indicação especifica;
 b) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
c) Elaborar o projeto de trabalho;
 d) Planejar e desenvolver com os alunos as atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
e) Orientar os alunos nos procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
 f) Selecionar e organizar o material documental existente;
g) Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar relatórios com objetivos de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
i) Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
 k) Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
l) Ter habilidades com programas e ferramentas de informática.
m) Cumprir Carga Horária de 40 horas semanais.

 III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

 Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 11/12/2015 a 15/12/2015  
Horário: Das 08h00 às 17h00
Local:      E.E “Paulo Delício”
Endereço: Rua Pedro Dias Batista, 146- Centro – Águas de Santa Bárbara

 IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO

a)      A entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto da inscrição do (a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;

b) A entrevista será no dia 16/12/2015, às 16 h.

 V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
 01 (uma) Vaga de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura.

                                                



sábado, 12 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 57, de 11-12-2015

Dispõe sobre o cumprimento das atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:  

Artigo 1º - As unidades escolares que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado, cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:

I - calcular a quantidade de dias letivos e de cargas horá- rias necessários à totalização dos mínimos anuais legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;

II - propor alteração do calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546, de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;

III - submeter à aprovação do Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 12-02-2015 – Página 49

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

COMUNICADO CONJUNTO UCRH/CAF/SPPREV 01/2015, de 08-12-2015

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal 152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:

1 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto policiais militares, que completarem 75 anos a partir do dia 04-12-2015 deverão ser aposentados compulsoriamente, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal combinado com a Emenda Constitucional 88/2015 e Lei Complementar federal 152/2015;

2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015);
3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;

4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.

5 - Até que eventualmente sobrevenha novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado, podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e Universidades.

D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 - Página 41


PORTARIA DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANO - 9, de 10-12-2015

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos serão prorrogados para o ano de 2016.

Artigo 2º - Os docentes com contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado:

§ 1º - A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.

§ 2º - O período de Inscrição e solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às 18 horas do dia 15-12-2015:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para carga horária de trabalho docente;

Artigo 3º - Os acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Parágrafo Único: Na impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou indeferimento.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



D.O.E. – Executivo I – 11-12-2015 – Página 77

COMUNICADO C.A.A. -DER - AVARÉ - INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2016 - CAT. O EM PRORROGAÇÃO DE CONTRATO


quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias: I - 24 de dezembro de 2015; II - 31 de dezembro de 2015.

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – Página 1 – 10-12-2015

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 56, de 8-12-2015

Revoga a Resolução SE 54, de 1º-12-2015

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, resolve:

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SE 54, de 1º/12/2015, que dispõe sobre a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação. Artigo

2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 – Página 41


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - SISTEMA PRISIONAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no sistema prisional, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino. Poderão atuar neste projeto os docentes não efetivos, inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

       I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para  Adultos reclusos em estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro  das penitenciárias.

II – INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – DO PERFIL DOCENTE 
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas estabelecidas pela unidade prisional,  promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças com os educandos,  com o corpo docente e com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos  pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

IV – CRONOGRAMA
As inscrições estarão abertas
de 08/12/2015 a 15/12/2015,  
 das 9h  às 11h30min  e das 14h às 16h00
 Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP, no Plantão da Supervisão.

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
a)    Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2016;
b)    Para alunos, atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
c)    Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2015) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
 O candidato que já atuou  no sistema prisional no ano  letivo de 2015,  não precisará realizar nova inscrição.

VI – DA PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a)  Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2016
b)    Experiência em docência em unidades prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2015, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;

VII– DA CLASSIFICAÇÃO

1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
   Faixa I
Docentes que já ministraram aulas no sistema prisional.

  Faixa II
 Docentes inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram aulas no sistema prisional;
2- Em caso de empate, prevalecerá:
2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2-   Maior tempo no Magistério
2.3-   A maior idade
As demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução  SE a Resolução SE 75, de 28-12-2013  que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento.
O candidato que já ministrou aulas nos estabelecimentos penais e não foi reconduzido, em 2015 e nos anos anteriores, ficará impedido de participar do processo de  atribuição do projeto , não podendo credenciar-se como “novo”.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)  O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
b) Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de Ensino
c)  Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria de Ensino.

Avaré, 07 de Dezembro 2015

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino




EDITAL DE CREDENCIAMENTO - FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no sistema prisional, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino. Poderão atuar neste projeto os docentes não efetivos, inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Região de Avaré.

I - DOS OBJETIVOS:
Com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para  Adultos reclusos em estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro  das penitenciárias.

II – INFORMAÇÕES GERAIS
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas estabelecidas pela unidade prisional,  promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças com os educandos,  com o corpo docente e com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos  pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

IV – CRONOGRAMA
As inscrições estarão abertas
de 08/12/2015 a 15/12/2015, 
 das 9h  às 11h30min  e das 14h às 16h00
 Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP, no Plantão da Supervisão.

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:
a)    Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2016;
b)    Para alunos, atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
c)    Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2015) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )
 O candidato que já atuou  no sistema prisional no ano  letivo de 2015,  não precisará realizar nova inscrição.

VI – DA PONTUAÇÃO
Será contabilizado na pontuação:
a)            Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2016
b)    Experiência em docência em unidades prisionais:
Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2015, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;
VII– DA CLASSIFICAÇÃO
1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:
   Faixa I
Docentes que já ministraram aulas no sistema prisional.
  Faixa II
Docentes inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram aulas no sistema prisional;
2- Em caso de empate, prevalecerá:
2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2-   Maior tempo no Magistério
2.3-   A maior idade
As demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução  SE a Resolução SE 75, de 28-12-2013  que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO
As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento.
O candidato que já ministrou aulas nos estabelecimentos penais e não foi reconduzido, em 2015 e nos anos anteriores, ficará impedido de participar do processo de  atribuição do projeto , não podendo credenciar-se como “novo”.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)   O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
b)   Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de Ensino

c)   Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria de Ensino.
Avaré, 07 de Dezembro 2015

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO CONJUNTO COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES E COORDENADORIA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS-7, de 7-12-2015

Assunto: Repasse de Recursos para as APMs.

Dirigido aos Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas. As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise, e de Orçamento e Finanças - Cofi, Comunicam aos Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas que: 
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2016; 
2. O per capita observado será de R$ 10.00 para o Ensino Regular e R$ 13,00 para o Ensino Integral; 
3. O repasse do recurso será efetuado até o dia 15/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 30-04-2016; 
4. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar: 
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de dezembro/15 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/16, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada; 
b) Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos programados por meio das Unidades Móveis e do recurso do Crédito Direto para o exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção – NOMs, das DERs, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis; 
c) A prestação de contas, a ser realizada até 30-04-2016, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE-DRA-012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br \> Rede de Ensino \> Escolas \> Manuais de Instruções e Comunicados APMs. 
5. Para as escolas das Diretorias de Ensino que não contam com os serviços de Unidades Móveis, será repassado um valor adicional de R$ 3,00 per capita, diretamente às APMs, para suprir as principais necessidades de cada unidade; 
6. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcan- çados; 
7. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 4 e 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação; 
8. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.

D.O.E. – Executivo I – 08-12-2015 – Página 32