sábado, 26 de agosto de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, Convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue:
I - Local de Escolha

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Data: 01-09-2017

Horário: 9:30h 

II – VAGAS 02 – Supervisor de Ensino 

Período: Indeterminado

III – ORIENTAÇÕES 
Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.


D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 99

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino convoca para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes habilitados em MATEMÁTICA, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Data: 29-08-2017

Horário: 14 horas


II – RELAÇÃO DE DOCENTES

  Remanescentes do concurso com contrato eventual “V”; Remanescentes do concurso sem contrato; Docentes com contrato eventual “V”. 

D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré

Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP

Data: 28-08-2017 Horário: 14 horas

II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;

Adelina Maria Pereira de Jesus – 9.517.308 - O - Geografia; Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O - Port; Inglês; Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O - Matemática; Alaine Morais da Silva – 42.040.186 - O - Ciências; Aline Marina dos Santos Santin – 44.132.396 - O - Letras; Ana Maria Camargo – 10.743.030-7 – O – Português; Ana Paula Oliveira Leme Rillo - 43.205.765-1- O - Port; André Leonardo Nunes – 45.261.577 – O – Port; Brendo Charles Silva, 45.261.643-8 – O – Artes; Bruna Gabriela Bergamo – 44.759.243 - O - Quimica; Carlos Cristiano de Almeida – 34.233.813 - O - Ciências; Chayana Leticia Siqueira Muller - 43.256.919-4 - O - Port; Inglês; Cláudia Cândida de Lima – 21.361.111 - O - Arte; Cristiane de Oliveira – 28.950.146-5 – O – Letras; Cristina Alves de Andrade - 42.062.978-6 - O - Port; Inglês; Daniel dos Reis – 19.550.185 - O - Historia; Duílio Oliveira Couto - 43.205.911-8 - O - Port; Inglês; Elaine Aparecida Albieri Augusto – 42.368.979 – O - LETRAS Emerson Francisco Alves - 34.233.934-5 - O - Port; Inglês; Fabiana Cristina Fileto Fragoso – 41.701.160 - O - Ciências; Fabiana de Oliveira - 25.550.518-8 - O - Port; Fabiana Ferreira (Estabilidade Provisória) – 43.317.755 - O - Port; Fernanda Lorena Serrano – 40.992.857 - O - Letras; Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port; Gustavo Kauan Areia Campos - 49.562.957-1 - O - História; Jackeline Alves Pontes de Almeida - 40.497.297-4 - O - Port; Inglês; Jonathan Tome – 47.481.131 - O - Historia; Jose Angelo Ramos Rodrigues - 10.418.586-7 - O - Port; Ingles; Josiani de Almeida Oliveira – 41.893.866 - O - Arte; Jusandra Reinaldo Miranda dos Santos – 32.407.990 - O - Port; Katia Cristina Pereira Lamego - 27.110.265-2 - O - Port; Lediane Pereira Soares – 43.257.110 - O - Geografia; Marcela Maria Moni de Sales - 47.863.391-9 - O - Ciências; Biologia; Maria Luiza Fernandes – 13.954.093-2 – O – Letras; Mariana Ferreira Correa da Silva - 32.348.929-1 - O - Port; Mauro Pires de Moraes – 19.794.688 - O - Ciencias; Biologia; Mayara de Sousa Ribeiro - 44.303.965-3 - O - Matemática; Fís; Natana Tamara de Lima - 46.144.909-2 - O - Matemática; Paloma Caroline Zussa – 48.566.981 - O - Matemática; Priscila Zanon – 8.541.472-0 – O – Port; Inglês; Valdenir dos Santos – 34.303.984 - O - Port; Viviane Aparecida Batista Benini - 24.701.667-6 - O - Geografia 

D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino convoca para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes classificados no Cadastro Emergencial da disciplina de História, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada 

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré 

Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP


Data: 29-08-2017 

Horário: 14 horas.

D.O.E. – Executivo I – 25-08-2017 – Página 98

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 25-08- 2017

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, todos os Agentes de Organização Escolar jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino relacionados abaixo para a Orientação Técnica, "Alinhando Condutas e Procedimentos: Mediação, Legislação e Atribuições”, como segue:

Dia: 01-09-2017 (sexta-feira) 

Horário: Das 09 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Lucilene Ferreira Brasilio, RG: 33.564.023-0, Katiuscia Campos Rodrigues de Castro, RG: 4.050.553-7, Ivan Antonio dos Reis Zerlim, RG: 48.410.150-X, Sandra Marisia Marcusso, RG: 8.851.327, Luiz Carlos Guimarães, RG: 13.954.772-1, Valdirene Reis de Matos, RG: 23.961.522-0, Josiane Aparecida Damin, RG: 29.601.561-1, Lais Rodrigues Ribeiro, RG: 41.629.554-X, Vania Rosa de Paula, RG: 41.629.738-9, Edmara Correia Fogaça, RG: 41.629.815-1, Alexandre Miguel Malaquias, RG: 43.277.457-9, Michele Elias de Souza, RG: 43.277.772-6, Rute Guimarães Cavalcante, RG: 48.810.724-6, Leticia Batista Perote Peres, RG: 49.707.377-8, Celia Regina Soares da Costa Brusarrosco, RG: 18.443.091, Joelita da Silva, RG: 17.887.972-1, Fabiana Aparecida da Silva Gomes, RG: 32.348.928-X, Solange Aparecida Amaro, RG: 32.808.531-5, Maria Isabel Mantovani, RG: 34.933.386-5, Suelem Leticia Moleto, RG: 46.281.363-0, Alana Cristina Moleto MarcolinoRG: 49.714.158-9, Nadia Suelen Elias dos Santos, RG: 41.629.832-1, Maria Aparecida Cardoso da Silva, RG: 14.389.532-1, Silvia Thal Brambilla, RG: 14.783.117-9, Regina Antonia Condi, RG: 23.505.087-8, Nelma Cristina Menezes Milhorati, RG: 24.639.883-8, Marcelo Rochenmeyer Vieira, RG: 33.795.394-6, Allison Jonhy Dias Furigo, RG: 49.707.085-6, Ana Caroline Teixeira, RG: 49.708.148-9, Geovania Ribeiro da Silva, RG: 19.399.327-2, Andreia Xavier Calixtro Morbio, RG: 24.226.133-4, Derli Nazare Leal Videira, RG: 28.360.350-1, Erica Aparecida Bento Alves Camara, RG: 32.934.837-1, Daiane Cristina dos Santos Januario, RG: 44.744.167-X, Rosangela Fogaça de Meira, RG: 45.522.548-5, Miriam Aparecida Antunes Borges, RG: 47.332.646-2, Regina Aparecida Leme de Almeida, RG: 21.360.667, Zenaide Maria Martins da Cunha, RG: 22.571.351-2, Roberto Leme de Almeida, RG: 23.561.946-2, Eunice de Souza Fonseca, RG: 24.229.378-5, Eduardo Luiz de Moura Oliveira, RG: 25.430.034-0, Marcia Aparecida dos Santos Francisco, RG: 32.053.313-X, Erica Cristina de Lima Santos, RG: 45.632.347, Rui Aparecido de Melo, RG: 8.759.331-2, Cintia de Almeida Santos, RG: 33.564.321-8, Carolina Tristão Moco, RG: 34.463.653-7, Elica Fogaça Tavares, RG: 34.463.654-9, Lazaro Correa de Melo Junior, RG: 18.111.214-0, Maria Elisa de Oliveira Leite, RG: 10.743.544-5, Maria Madalena Pedroso Oliveira, RG: 14.931.393, Salete Maria Cerri Cardoso, RG: 17.229.390-X, Alessandra Aparecida Veiga, RG: 21.713.637-0, Luciene Teresinha Ribeiro, RG: 24.953.743-6, Gislaine Aparecida Fonseca, RG: 25.699.266-6, Richele Domingues, RG: 33.915.205-9, Maria Aparecida Simão de Andrade, RG: 12.148.561-4, José Lazaro Garcia, RG: 15.499.557-5, João Francisco da Silva, RG: 21.713.098-7, Renata Eunice Vieira, RG: 30.548.348-1, Natalina de Melo Oliveira, RG: 42.884.062-0, Sandra Regina da Silva, RG: 23.918.332-0, Marcia Cristina dos Santos, RG: 24.272.631-8, Adriana Paula Rodrigues, RG: 26.207.663-9, Debora Vergueiro da Cruz, RG: 30.056.925-7, Susilei Martins de Camargo, RG: 40.537.612-1, Camila Rocha Dias da Motta Oliveira, RG: 42.340.710-7, Ivonete Conceição de Proença Soares, RG: 30.547.975-1, Marilene Malacarne, RG: 35.753.112-7, Roselene Maria de Oliveira Ferreira, RG: 41.994.549-0, Jose Henrique Maia, RG: 49.671.710-8, Camila Fernanda Silva Peres, RG: 33.274.493-0, Nayara Aline de Camargo, RG: 40.992.830-6, Ana Carolina Ferreira, RG: 46.367.378-5.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

D.O.E. – Executivo I = 26-08-2017 – Página 25

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CURSO DE INTRODUÇÃO À GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA: DIÁLOGOS E INCLUSÃO EDUCACIONAL - 2ª EDIÇÃO/2017

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), apresenta o curso Introdução à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 2ª Edição/2017, uma iniciativa fruto da cooperação entre a SEE-SP e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Objetivos
• Promover, com propósito de formação continuada, a sensibilização acerca da necessidade de se incorporar valores da cultura democrática e participativa ao contexto da gestão do ensino público;
• Introduzir e disseminar as bases, os princípios norteadores e as garantias legais a respeito da gestão democrática e participativa, promovendo reflexões sobre os principais dilemas e desafios para sua efetiva construção;
• Abordar conteúdos e questões práticas que tratem dos temas relativos à gestão democrática e participativa, promovendo reflexões sobre os principais dilemas e desafios da área. Público-alvo Para essa edição serão ofertadas 4.000 vagas, direcionadas aos seguintes profissionais em exercício nos cargos e/ou funções descritas abaixo:
Servidores da SEE-SP em exercício em quaisquer categorias, cargos ou funções dos seguintes quadros da SEE-SP: Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE), de acordo com a base CGRH de julho/2017.

As inscrições deverão ser realizadas por adesão e por ordem de inscrição, no período de 28 de agosto a 11 de setembro de 2017, ou até o preenchimento total das vagas ofertadas, o que acontecer primeiro! Os interessados devem acessar o hotsite do curso, www.escoladeformacao.sp.gov.br/cursogestaodemocratica, ler na íntegra o Regulamento, assistir ao vídeo “Conheça o Curso” e, por fim, clicar no link correspondente ao formulário de inscrição. No campo “Usuário”, utilizar o CPF (com 11 dígitos, sem pontos ou hífen) e, no campo “Senha”, o RG (sem pontos ou hífen) ou senha pessoal utilizada em outras ferramentas da Rede do Saber/EFAP. Para saber mais sobre as ações de formação ofertadas pela EFAP, acesse: www.escoladeformacao.sp.gov.br 24/08/2017 nº 16 

O curso é autoinstrucional, portanto, sem mediação e interação com professores tutores. Com carga horária de 40 horas, o curso é composto por quatro módulos. As atividades deverão ser realizadas de acordo com sua disponibilidade de tempo e horário, no período de 21 de setembro a 31 de outubro de 2017, inteiramente a distância, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP). Para mais informações, consultem o Regulamento e, em caso de dúvidas, entrem em contato com a equipe do curso pelo canal “Fale Conosco”. Contamos com a participação de todos!


Atenciosamente, Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” 

DECRETO Nº 62.799, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 8 de setembro deste ao intercala-se entre o feriado de 7 de setembro, data comemorativa da Independência do Brasil, e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de agosto de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

D.O.E. – Executivo I – 24-08-2017 – Página 5

terça-feira, 22 de agosto de 2017

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - READAPTAÇÃO INICIAL OU REAVALIAÇÃO PERICIAL

               O Centro de Qualidade de Vida - CEQV, considerando o disposto na Resolução SPG nº15, de 11 de abril de 2017, em especial nos artigos  2º e 6º, informa que caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor solicitar ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME a readaptação inicial ou a reavaliação pericial de sua capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente.
           Portanto, orientamos que o pedido de reavaliação de readaptação e de readaptação inicial sejam encaminhados diretamente ao DPME.
     Informamos ainda que as solicitações de reavaliação de readaptação encaminhadas diretamente ao CEQV serão devolvidas às Unidades 
Escolares para a adoção dos procedimentos elencados na Resolução SPG nº15/2017.

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL- DISCIPLINA HISTÓRIA - RETIFICADO

EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2016 e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:

1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com LICENCIATURA PLENA em História ou Aluno de último ano em HISTÓRIA.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

2- Vagas:
Será aberto apenas 01 contrato.

3- Data, horário e Local:
DIA: 22 e 23 de agosto de 2017
Horário: 9 às 15 h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP

4 – Documentação:
- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Diploma de Licenciatura do curso de HISTÓRIA e/ou Declaração de aluno de último ano, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
- Comprovação de endereço eletrônico pessoal (email);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2017 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).

5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento;
- Todos os candidatos que tiverem seu cadastro deferido deverão comparecer à Diretoria de Ensino de Avaré no dia 29 de agosto, às 14 horas, para participar da sessão de atribuição de aulas, de acordo com o saldo de aulas publicado no site da Diretoria de Ensino para contratação imediata.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
Avaré, 23 de agosto de 2017

Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ABERTURA DE CADASTRO EM OUTRA D.E.

A Diretoria de Ensino Região de Avaré, comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2017, das disciplinas do campo de atuação aulas – Educação Física, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Arte Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química e Sociologia.

Período de inscrição: 22/08/2017 a 24/08/2017

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/

Público alvo: Em conformidade com os §§ 1º e 3º do artigo 26 da Res. SE 72/2016: “Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”


Os interessados poderão acessar a sua inscrição no portalnet e proceder à indicação do cadastro para a DER de Avaré.

CONCOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - D.E.R. AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos dos §3º e §4º, Artigo 28, da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas o docente abaixo relacionado, conforme segue: Professor: Dalva de Fátima Ferreira Leite, RG 17.286.781-2 Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, dia 21-08-2017 às 10h:00.

D.O.E. - Executivo I - 20-08-2017 - Página 104

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - INSCRIÇÃO DE DOCENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2018

Pertinente às inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, iniciado em 15/08/2017, conforme Portaria CGRH-7, de 2-8-16, encaminhamos, anexo, manual para  utilização do sistema de Inscrição, perfil Diretoria/Escola, sendo que o  manual de utilização do sistema de Inscrição para o perfil Docente encontra-se  disponível para consulta no acesso ao site do Portalnet.

Deverão realizar confirmação de inscrição no  site portalnet.educacao.sp.gov.br - sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”:

              1)  Docentes efetivos e não-efetivos para confirmarem  suas inscrições no vínculo que possuem, e ainda, caso tenham realizado o pré-cadastro para acumularem na situação de contratados, devem também confirmar a inscrição como candidato;
       2)  Docentes com contrato ativo celebrado a partir de 2015;
      3)  Docentes que realizaram o pré-cadastro e que tiveram o mesmo deferido pela Diretoria de Ensino. Neste caso, os candidatos serão exibidos com os pontos zerados, devendo os mesmos, quando fizerem jus, solicitar acerto. Os pontos serão inseridos na funcionalidade “Lançamento de Tempo Eventual / Candidato”, se procederem. Após a inserção da pontuação a Diretoria de Ensino/Escola deferir o acerto.

Lembrando-se que a concretização do pré-cadastro será inócuo caso o docente não confirme a inscrição no site portalnet.educacao.sp.gov.br, acessando o sistema “Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas”.

Estamos à disposição para o que couber.

Atenciosamente,


CRH
DER/Avaré

COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ - CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO DO QSE

Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar,

                         Cumpre-nos lembrar que, de acordo com o Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2017 da UCRH publicado no DOE de 01/08/2017, o candidato que queira participar do Concurso Unificado de Promoção 2017, deverá efetuar sua inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônicowww.vunesp.com.br/sgpu1701  até às 23h59 do dia 25 de agosto de 2017, prazo final.

                             Para se inscrever o candidato deverá acessar o site acima citado, informar o CPF e clicar em continuar.
                  Caso já tenha realizado algum processo seletivo/concurso com a VUNESP, deverá, inicialmente, fazer a recuperação da senha pelo link  https://www.vunesp.com.br/Conta/EsqueciSenha . Após esse processo, acessar a página do concurso https://www.vunesp.com.br/sgpu1701, clicar no botão INSCREVA-SE, digitar o CPF e a senha, para ter acesso à ficha de inscrição.

                              Para comprovar o requisito mínimo para participação, conforme dispõe o artigo 30 da LC 1.080/08, alterado pela LC 1.250/14, o 
candidato deverá apresentar original e cópia do diploma de graduação ou título de pós-graduação, no Centro de Recursos Humanos (CRH) da Diretoria de Ensino, até o dia 28-08-2017.
                                     
(OBS: Solicitamos que promovam ampla divulgação deste Comunicado a todos os servidores abrangidos pela LC 1080/08)
         

Atenciosamente,

Elda Cássia Agnelo Moreira
Diretor I - NAP
DER/Avaré

CONCURSO UNIFICADO DE PROMOÇÃO DO QSE - 2017

A Coordenadora do Órgão Central de Recursos Humanos e a Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão TORNAM PÚBLICA a abertura do
Concurso Unificado de Promoção do QSE 2017, previsto nas Leis Complementares n. 1.034, de 4/8/2008, e n. 1.080, de 17-12-2008, conforme publicação no D.O.E de 01/08/2017 – Poder Executivo – Seção I, página 72.
Segue, também, o link do edital na Fundação Vunesp:
Ou acesse o link: 

terça-feira, 15 de agosto de 2017

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ- REUNIÃO DE DIRETORES - 21/08/2017

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 21/08/2017- segunda-feira

Horário: Período da Manhã (a partir das 9h) e período da tarde. 

Público Alvo: Diretores.

Local: Sala de reunião de 1º andar. 
 
Atenciosamente
 
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.
 

PORTARIA CGRH-09, de 14-08-2017

Altera a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo: INCLUA-SE no subitem a, do item c.1.3, alínea c,§ 1º, Artigo 2º: ...
a.1) No caso de candidatos estrangeiros, somente poderão ser contratados quando preencherem os requisitos para naturalização:
a.1.2) Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
a.1.3) Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
a.1.4) Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
a.1.5) Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade:
a.1.6) Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
RETIFICA-SE a alínea a, do inciso I, do Artigo 5º: ... a) 04-08-2017 a 15-08-2017- ATÉ 23:00 HORAS - Candidato: Efetuar o pré-cadastro; ...
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 15-08-2017 – Página 25

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

COMUNICADO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PRÉ CADASTRO

Segue abaixo comunicado enviado pelo CEMOV que trata do Pré Cadastro.

Tem este a finalidade de informar que será publicada no Diário Oficial de 15/08/2017, Seção I,  retificação da Portaria CGRH 7, de 2-8-17, prorrogando o prazo até amanhã, 15/08/17, às 23:00, para candidatos à contratação realizarem  pré-cadastro para fins de inscrição no processo de atribuição e classes e aulas/2018, assim como critérios para participação de  estrangeiros.

Nesta esteira, informamos também que o período para deferimento do pré-cadastro pela Diretoria de Ensino será prorrogado até o dia 23/08/2017.

Atenciosamente,

CEMOV/DEAPE/CGRH

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO - CATEGORIAS O e F - D.E.R. DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas,os docentes abaixo relacionados, conforme segue: I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Avaré ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP DATA: 14-08-2017 HORÁRIO: 14 horas II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO; APARECIDA ROSANGELA DE JESUS DAMASCENO-15754895-F-ARTE; EDINEIA DE FÁTIMA OLIVEIRA PINHEIRO-17792205-F-HIST; GEO; ESDRA VILAS BOAS RAMOS-4794358-F-PEB-I; HELOISA HELENA ARCA RICCI-10917275-F-ARTE; ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA-21600633-F-PORT; INGLES; LUCIA DE FATIMA LOPES CRESPO-12149958-F-PEB-I; LUCIANA VICENTINI-29201624-F-PEB-I; LUCIMARA DOGNANI-23161316-F-PEB-I; MARIA MARLI PEREIRA-9011833-F-PEB-I; SONIA MARIA DA FONSECA-17890991-F-GEO; VALDELINA BRISOLA DE ALMEIDA-7639771-F-PEB-I; VALQUIRIA RAMOS-8909006-F-PEB-I; Excluído a docente "ELISABETH APARECIDA B DOS SANTOS-24174033-F-INGLES" da lista dos convocados acima devido a mesma possuir a quantidade mínima de carga horaria necessária. O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas,os docentes abaixo relacionados, conforme segue: I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Avaré ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP DATA: 14-08-2017 HORÁRIO: 14 horas II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO; ADELINA MARIA PEREIRA DE JESUS - 9517308- O - GEOGRAFIA; ADRIANA APARECIDA PINTO - 24.399.218-X- O - CIÊNCIAS; ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA LOLICO - 21.650.896-4-O - PORT; INGLÊS; ADRIANE CAVALARO DE ALMEIDA SILVA - 32.053.339-6-O - MATEMÁTICA; ALAINE MORAIS DA SILVA - 42040186- O - CIÊNCIAS; ALINE MARINA DOS SANTOS SANTIN - 44132396- O -LETRAS; ANA PAULA OLIVEIRA LEME RILLO - 43.205.765-1- O -PORT; BRUNA GABRIELA BERGAMO - 44759243- O - QUIMICA; CAMILA BEATRIZ LUCAS PAVÃO - 45333048- O - CICLO I- CLASSE; CARLOS CRISTIANO DE ALMEIDA - 34233813- O - CIÊNCIAS; CHAYANA LETICIA SIQUEIRA MULLER - 43.256.919-4- O -PORT; INGLÊS; CLÁUDIA CÂNDIDA DE LIMA - 21361111- O - ARTE; CRISTINA ALVES DE ANDRADE - 42.062.978-6- O - PORT;INGLÊS; DANIEL DOS REIS - 19550185- O - HISTORIA; DUÍLIO DE OLIVEIRA COUTO - 43.205.911-8- O - PORT;INGLÊS;
EMERSON FRANCISCO ALVES - 34.233.934-5- O - PORT;INGLÊS; ESPANHOL; FABIANA CRISTINA FILETO FRAGOSO - 41701160- O -CIÊNCIAS; FABIANA DE OLIVEIRA - 25.550.518-8- O - PORT; FABIANA FERREIRA (ESTABILIDADE PROVISÓRIA) -43317755- O - PORT; FERNANDA LORENA SERRANO - 40992857- O - LETRAS; FLAVIA APARECIDA GUILHERME - 35.037.112-X- O - PORT;INGLÊS; GIRLENE BAHIA DE OLIVEIRA - 25.348.334-7- O - PORT; GUSTAVO KAUAN AREIA CAMPOS - 49.562.957-1- O -HISTÓRIA; JACKELINE ALVES PONTES DE ALMEIDA - 40.497.297-4- O- PORT; INGLÊS; JANAINA APARECIDA BARBOSA - 47.453.860-6- O - PORT; JONATHAN TOME - 47481131- O - HISTORIA; JOSE ANGELO RAMOS RODRIGUES - 10.418.586-7- O -PORT; INGLES; JOSEANI DE ALMEIDA OLIVEIRA - 41893866- O - ARTE; JUSANDRA REINALDO MIRANDA DOS SANTOS - 32407990-O - PORT; KATIA CRISTINA PEREIRA LAMEGO - 27.110.265-2- O -PORT; LAIRA LARA DE OLIVEIRA - 44.911.247-7- O - PORT;INGLÊS; LEANDRO OLIVEIRA BRITO - 48932676- O - HISTORIA; LEDIANE PEREIRA SOARES - 43257110- O - GEOGRAFIA; LUZIA DOS SANTOS MELLO - 34.408.345-7- O - PORT; MARCELA MARIA MONI DE SALES - 47.863.391-9- O -CIÊNCIAS; BIOLOGIA; MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - 27003511- O - PEB-I; MARIANA FERREIRA CORREA DA SILVA - 32.348.929-1-O - PORT; MAURO PIRES DE MORAES - 19794688- O - CIENCIAS;BIOLOGIA; MAYARA DE SOUSA RIBEIRO - 44.303.965-3- O - MATEMÁTICA; MOLINI DA CUNHA TEIXEIRA - 34.233.678-2- O - PORT;INGLÊS; NATANA TAMARA DE LIMA - 46.144.909-2- O - MATEMÁTICA; PALOMA CAROLINE ZUSSA - 48566981- O - MATEMÁTICA;INGLÊS; VALDENIR DOS SANTOS - 34303984- O - PORT; VIVIANE APARECIDA BATISTA BENINI - 24.701.667-6- O -GEOGRAFIA; Excluído a docente "DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA-43010669-5-O-MATEMÁTICA" da lista dos convocados acima devido seu contrato já ter sido extinto
D.O.E. - Executivo I - 1208-2017 - Página 130

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

PORTARIA CGRH - 8, de 09-08-2017

Retifica a Portaria CGRH - 7, de 02, publicada em 03-08-2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo: Do item c.1.2, alínea c, § 1º, Artigo 2º: ... ONDE SE LÊ: c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigató- rio), quando se tratar de aluno de último ano. LEIA-SE: c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. Executivo I – 10-08-2017 – Página 34

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ - ATRIBUIÇÃO PARA TITULARES DE CARGO

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  08/08/2017 (terça feira) às 10:00 horas, para atendimento a constituição de jornada aos docentes titulares de cargode acordo com a Res. 72/2016, as seguintes aulas :
 
12 aulas de sociologia- EE. "Pedro Bento Alves"
18 aulas de sociologia- EE. "Matilde Vieira"

Atenciosamente

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2017
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

PORTARIA CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único - Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2º - Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I - Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III - Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

§ 1º - O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
b) informar dados pessoais; b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue: b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício; b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada; c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar; c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção: c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou; c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. c.1.3) Documentos pessoais e complementares: a) RG ou RNE no caso de estrangeiro; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Residência; e) Comprovante de Imposto de Renda constando informa- ção dos dependentes; f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico; f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré- cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

§ 2º - Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.

§ 3º - Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa - neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
b) Pré-Cadastro Aceito - neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09- 2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º - Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I - Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II - Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
a)    confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
b)   indicar a carga horária de opção;
c)    solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
d)   optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III - Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV - Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V - Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI - Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º - O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue:
I - Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II - Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III - Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV - Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;
V - Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único - As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar: d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou; d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou; d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.
e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º - Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I - PRÉ-CADASTRO:
a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
b) 04-08-2017 a 18-08-2017 - Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
II - INSCRIÇÃO:
a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/ Indeferir laudo médico;
d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º - O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré - cadastro/inscrição:
I - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.
II - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III - Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08- 2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
e) O laudo médico não será devolvido;
f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile; h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte; h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio; h.2 Ao candidato com deficiência auditiva: h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010. h.3 Ao candidato com deficiência física: h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
IV - O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 03-08-2017 – Página 35