sexta-feira, 29 de setembro de 2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição que mantém o Programa Escola da Família, em substituição nos impedimentos legais e temporários, de acordo com o Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução SE 53/2016, na seguinte ordem de prioridade:

I- Titular de cargo readaptado;
II- Ocupante de função atividade readaptado;
III- Titular de cargo na condição de adido;
IV- Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

Inscrições: 02 e 03 de outubro de 2017-09-29
Horário: 8:00h às 17:00h
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré

Av Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré / SP Cep 18705-050 (14) 3711 2100 ( fone / fax ) E-mail: deava@educacao.sp.gov.br

COMUNICADO CGRH - CONCURSO PÚBLICO DIRETOR DE ESCOLA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída pela Resolução SE nº 33, de 17/05/2016, COMUNICA que, após aplicação de todos os requisitos estabelecidos no Capítulo IX do Edital SE Nº 01/2017, publicado em DOE 23/06/2017, para fins de desempate, ainda permaneceram candidatos empatados. Por este motivo, constaram classificados na mesma posição. Assim, observando que o último critério consiste na preferência do candidato com maior idade (até 59 anos), o desempate será definido de acordo com o horário de nascimento. Para tanto, os candidatos que se encontram nesta situação deverão encaminhar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, na qual conste o registro do horário, até o dia 06/10/2017, via SEDEX, ao INSTITUTO NOSSO RUMO, Rua Conde de Irajá, nº 13 – Loja 5, Vila Mariana, CEP 04119-010, São Paulo/SP, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso Público Diretor de Escola – Documentos para desempate da classificação. Os candidatos que não enviarem a documentação para o endereço mencionado, dentro do prazo determinado, serão classificados em ordem posterior àquele que providenciou o documento solicitado. Após aplicado o critério de horário de nascimento, caso persistirem candidatos com as notas empatadas, será realizado sorteio público.
A Comissão do Concurso Público divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, Edital de Convocação indicando o local, dia e horário destinado à realização do sorteio público para definição da classificação definitiva dos candidatos empatados.
A classificação definitiva de todos os candidatos será divulgada por meio da publicação da Classificação Final.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 26 de setembro de 2017

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 25-9- 2017.

  Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da EE Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo para a Orientação Técnica “Estudo do Currículo para o acompanhamento do Professor Coordenador, em sala de aula – Etapa Final – parte 3”, como segue:

Dia: 28-09-2017 (quinta-feira)

Horário: Das 09 às 15 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Adilson Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7; 
Adriano Pereira da Silva - RG 27.240.075-0; 
Aline Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7; 
Amanda Cassetari Martins Corrêa - RG 33.744.117- 0; 
Edevaldo Antonio Brasílio - RG 41.794.550-4, 
Eliana Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6; 
Fabiana Schimidt Polo Cardozo - RG 33.564.404-1; 
Flavia Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353- 7; 
Glaucia Elizabeth Silveira - RG 14.931.416; 
Isabella Natal - RG 33.037.669-X; 
Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0; 
Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti, RG 18.443.116-5; 
Kátia Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593- 3; 
Leonora Vaz Teixeira Barbosa - RG 45.790.079-9; 
Luciana Vicentini - RG 29.201.624-4; 
Luciene Alves Gomes - RG 17.186.095-0; 
Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24.550.774-7; 
Maria de Fátima Rodrigues Alves - RG 24.711.380-3; 
Maria José De Oliveira - RG 22.753.486-4; 
Marilda de Fátima Alves Abreu - RG 11.660.034- 2; 
Maristela Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0; 
Rafael de Almeida Prado - RG 44.909.939- 8; 
Renata Aparecida Câmara Rossetti - RG 27.955.164-2; 
Rosimeri Bergamo Simões - RG 29.432.882-8; 
Simone Cristina Silva Meli - RG 22.571.126-6; 
Simone de Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X; V
aldenir dos Santos - RG 34.303.984-9; 
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127 - 26/09/2017

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Resolução SE 42, de 22-9-2017

Altera dispositivos da Resolução SE 19, de 12-2- 2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar, Resolve:

Artigo 1º - Os artigos 4º, 7º e o caput do artigo 9º, da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º: “Artigo 4º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania - SPEC, com o objetivo de assessorar a formulação e execução das ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - do Gabinete do Secretário - GS;
II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;
III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;
IV- da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;
VI - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP.

Parágrafo único - Os representantes referidos nos incisos deste artigo poderão contar com a colaboração técnica de integrantes de demais órgãos, inclusive daqueles vinculados à Pasta.”; (NR) II - o artigo 7º: “Artigo 7º - Para a implementação das ações específicas do Projeto de Mediação Escolar e Comunitária todas as escolas poderão contar com agentes promotores de práticas incentivadoras de soluções pacíficas.

Parágrafo único - As escolas indicadas pela Pasta, poderão contar, também, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, na conformidade das diretrizes contidas em legislação específica.”; (NR) III - o artigo 9º: “Artigo 9º - Fica regulamentado o “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares-ROE”, como instrumento on line para registro de informações sobre:” . (NR) Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário.

Comunicado considerando:
a) As disposições do artigo 5º e do inciso III do artigo 29 da Lei Federal 8.666/1993;
b) Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;

c) A necessidade de justificativa das alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos, conforme o inciso II do artigo 61 da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do Estado. Listamos, a seguir, o impedimento de pagamentos devido aos credores estarem registrados no Cadin Estadual de modo a preservar a integridade da ordem cronológica a ser observada pela unidade gestora: 080001 Data: 22-9-2017

Resolução SE 41, de 22-9-2017

 Institui o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, na rede estadual de ensino de São Paulo, e dá providências correlatas
 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar, instituído pela Resolução SE 19, de 12-2-2010, e considerando que: 
- os significativos índices de desequilíbrio no ambiente escolar, analisados por esta Pasta, apontando ocorrências reincidentes que agridem a cultura de uma harmônica e humanista convivência escolar, geram situações que comprometem sobremaneira a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; 
- a implementação de uma cultura de paz, na dinâmica de ambientação escolar, subjacente ao desenvolvimento de qualquer ação ou projeto previsto na proposta pedagógica, deverá perpassar todas as atitudes e as relações humanas presentes nos segmentos de ensino desenvolvidos pela unidade escolar, Resolve: 
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Mediação Escolar e Comunitária, com a finalidade de implementar a cultura de paz no interior da unidade escolar, mediante ações que estimulem, incentivem e promovam a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem na educação básica paulista. 
§ 1º - O Projeto Mediação Escolar e Comunitária propiciará diálogo com todos os segmentos integrantes do ambiente escolar e da comunidade em que se encontra inserida, com o objetivo de irradiar consensos coletivos de convívio social, promotores do desenvolvimento humano e da aprendizagem emocional dos envolvidos. 
§ 2º - Para implementação da cultura de paz, de que trata o caput deste artigo, serão envolvidos todos os servidores, em exercício na escola, que deverão atuar como agentes promotores de desenvolvimento das ações previstas, adotando, em situações de desarmonia, práticas incentivadoras de soluções pacíficas, inclusive quando da atuação docente em salas de aula. 
Artigo 2º - Para efeito do que dispõe esta resolução, a Secretaria da Educação, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, "Paulo Renato Costa Souza" - EFAP, e da Coordenadoria de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB, promoverá ações formativas, destinadas aos agentes promotores das unidades escolares e das diretorias de ensino, assistidos em suas práticas e orientações de soluções pacíficas, visando à aprendizagem emocional dos envolvidos. Artigo 3º - Constituem características e habilidades dos responsáveis pela implementação das ações de mediação do referido Projeto: 
I - reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador; 
II - colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir; 
III - ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão; 
IV - identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional; 
V - aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar; 
VI - compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças. 
Artigo 4º - Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação: 
I - atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz; 
II - promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos; 
III - articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar; 
IV - colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica; 
V - assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz; 
VI - planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos; VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil; 
VIII - esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo; 
IX - mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada; 
X - empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional. 
Artigo 5º - No desenvolvimento das ações de mediação, caberá ao Vice-Diretor de Escola atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, deliberando e articulando-se com os demais membros da Equipe Escolar, em especial, com os professores, estudantes e pais ou responsáveis, Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres - APM, na construção de ações e normas de convivência pacífica, para: 
I - organizar o acolhimento de estudantes; 
II - propiciar, de forma sistemática, a efetiva participação dos gestores, professores, funcionários, estudantes e seus pais ou responsáveis, nas tomadas de decisão; 
III - promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas colaborativas e restaurativas diante de conflitos no cotidiano; 
IV - mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar; 
V - manter contato com os pais ou responsáveis pelos estudantes, orientando-os quanto ao papel da família no processo educativo, encaminhando para atendimento especializado nos órgãos a que se refere o inciso anterior competentes. 
Artigo 6º- Para a implementação da cultura de paz, as unidades escolares com vulnerabilidade social inseridas nos grupos 3, 4 ou 5, conforme classificação objeto do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS e com reincidência de ocorrências graves ou gravíssimas, registradas no sistema de Registro de Ocorrência Escolar - ROE, do Sistema de Proteção Escolar, indicadas por esta Pasta, contarão, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, para o exercício das atribuições de mediação, observado o contido nos artigos 3º e 4º desta resolução, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 
I - docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS; 
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho; 
III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais; 
IV - docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente. Parágrafo único - O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 
Artigo 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário, a que se refere o artigo anterior, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar. 
§ 1º - Para proceder à atribuição da carga horária referente à Jornada Inicial, o Diretor da Escola deverá compatibilizá-la com a carga horária de aulas que o docente já possua, observado o limite máximo legal de aulas passíveis de serem atribuídas. 
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola, observado o horário de funcionamento da unidade escolar, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, respeitado o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho. 
§ 3º - A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente, pelo menos 5 (cinco) orientações técnicas descentralizadas de formação, planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias. 
§ 4º - O docente readaptado, que atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, poderá cumprir a carga horária fixada na respectiva Apostila de Readaptação ou, optar pelo cumprimento da carga horária correspondente à da Jornada Integral, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo. 
§ 5º - A atribuição da carga horária referente ao projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que na Diretoria de Ensino vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente e não tiver qualquer outro docente para essa atribuição; 
§ 6º - Além da avaliação das habilidades e competências, a que se refere o artigo 3º desta resolução, o docente interessado, deverá: 1. apresentar exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação, elencadas no artigo 4º desta resolução; 2. participar da entrevista individual, a ser realizada na conformidade do disposto no inciso II, do artigo 12, desta resolução; 3. apresentar certificados de cursos e ou comprovar participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros. 
§ 7º - Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, acompanhados por integrante da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e, ouvida a equipe gestora da escola observado o disposto no caput do artigo 6º desta resolu- ção, elaborarão, critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos, para credenciamento reserva em nível de Diretoria de Ensino, na conformidade dos requisitos dispostos nesta resolução. 
§ 8º - Na definição dos critérios de avaliação, a que se refere o parágrafo anterior, a equipe responsável deverá valorizar os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar, pontuando, de forma própria, sua vivência e pertencimento junto à comunidade escolar. 
§ 9º - Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor. 
§ 10 - Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º desta resolução. 
Artigo 8º - A atuação do Vice-Diretor de Escola na unidade escolar, caracterizada na conformidade do contido no caput do artigo 6º desta resolução, dar-se-á na seguinte conformidade: I - se a unidade escolar conta com o Programa Escola da Família - PEF, o Vice-Diretor da escola atuará articuladamente com o Vice-Diretor desse Programa, observando o rol de atividades programadas para os finais de semana, no desenvolvimento das ações preventivas e conciliadoras; II - se a unidade escolar não aderiu ao Programa Escola da Família - PEF e nem dispõe de Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, o Vice-Diretor estabelecerá parceria com os docentes que, em decorrência da situação funcional, se encontrem nas situações descritas nos incisos I, II e III do artigo 6º desta resolução. Parágrafo único - Considerando que os princípios, que norteiam a Cultura de paz, se constituem em proponentes de melhoria da qualidade do processo de ensinar e de aprender, o previsto no inciso II, deste artigo, aplicar-se-á, igualmente nas demais unidades escolares estaduais. 
Artigo 9º - As escolas indicadas na conformidade dos critérios previstos no caput do artigo 6º, desta resolução, deverão encaminhar ofício à respectiva Diretoria de Ensino, contendo plano básico de intervenção, elaborado em consonância com os objetivos e as metas estabelecidas pela unidade escolar em sua respectiva proposta pedagógica, aprovado pelo Conselho de Escola, explicitando as ações mediadoras, arrolando os critérios de indicação, das condições de atuação do responsável pelas ações e apontando o total da carga horária de mediação necessária à sua consecução. 
Parágrafo único - As demais escolas deverão, também, elaborar ações mediadoras explícitas no seu plano de ação, aprovado pelo Conselho de Escola. em consonância com os objetivos e as metas estabelecidos pela unidade escolar em sua respectiva proposta pedagógica. 
Artigo 10 - O docente, que atuar como PMEC, terá retirada sua carga horária, em qualquer uma das seguintes situações: 
I - a seu pedido, mediante solicitação por escrito; 
II -se não corresponder às atribuições de PMEC; 
III - se entrar em afastamento, a qualquer título, por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil; 
IV - se a unidade escolar deixar de ser incluída na caracterização prevista no caput do artigo 6º, desta resolução, conforme avaliação efetuada pela Pasta; 
V - automaticamente, no 1º dia do ano letivo subsequente ao da atribuição da respectiva carga horária do ano anterior. 
§ 1º- Na hipótese de o Professor Mediador Escolar e Comunitário, não corresponder às atribuições de PMEC, a perda da carga horária de mediação dar-se-á, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, ratificada pelo Conselho de Escola, devendo, a respectiva perda ser justificada e registrada em ata, sendo previamente assegurada ao docente a oportunidade de ampla defesa e contraditório. 
§ 2º - O docente que perder a carga horária de mediação, na situação prevista no inciso II deste artigo, somente poderá ter novamente atribuída a carga horaria de PMEC no ano subsequente ao da retirada. § 3º - Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho, licença à gestante e licença-adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao PMEC, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo a carga horária correspondente liberada, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a exercê-la. 
§ 4º - O PMEC, que estiver na situação prevista no inciso V deste artigo, deverá participar, obrigatoriamente, do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/ composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo, de acordo com o disposto na legislação pertinente. 
Artigo 11 - Caberá à Diretoria de Ensino: 
I - receber e ratificar os documentos apresentados pelas escolas na conformidade do disposto no plano básico de intervenção, conforme disposto no artigo 9º, desta resolução; 
II - avaliar e classificar, por meio da Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, os docentes devidamente inscritos para atuarem como Professor Mediador Escolar e Comunitário, entrevistando-os e selecionando- -os, ouvidas as equipes gestoras das respectivas escolas indicadas; 
III - reconhecer nas ações dos Gestores do Sistema de Proteção Escolar aquelas pertinentes à formação do Professor Mediador Escolar e Comunitário e dos Vice-Diretores de escola; 
Parágrafo único - A Diretoria de Ensino poderá, a qualquer tempo, abrir novo período de inscrições para credenciamento e reserva técnica para atribuição de aulas no Projeto, na conformidade do grau de necessidade das escolas de sua circunscrição, observada a data-limite de 30 de novembro do ano em curso. 
Artigo 12 - A Secretaria da Educação, por meio do Sistema de Proteção Escolar, organizará e aplicará avaliação, a cada dois anos, da implementação do Projeto de Mediação Escolar e Comunitária. 
Artigo 13 - Casos de absoluta excepcionalidade que fogem ao previsto nesta resolução, serão objeto de expediente próprio, devidamente justificados e comprovados, homologados pela Diretoria de Ensino e encaminhados ao Sistema de Proteção Escolar, para análise, avaliação e parecer conclusivo. Artigo 14 - As Diretorias de Ensino deverão acompanhar os servidores em exercício nas unidades escolares, que vêm atuando como agentes de práticas incentivadoras de consensos coletivos de convívio social, atentando para o fato de que os profissionais, que irão atuar no Projeto, na conformidade do previsto nesta resolução, somente entrarão em exercício a partir do 1º dia letivo do ano subsequente. 
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 7, de 19/1/2012, 54, de 22-08-2013, e 2, de 6/1/2017.
DOE - de 23/09/2017      Executivo I      pág.127

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

RESOLUÇÃO SE - 39, DE 19/09/2017

Dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – Saresp/2017
O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o Decreto 61.307, de 15-06-2015, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que: - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; - esse instrumento de avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do SARESP e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB; - os resultados do SARESP, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo – IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP deverá se realizar nos dias 8 e 9 de novembro de 2017 com a participação de:
I - todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da Educação, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados no 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio;
II – todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - SESI, e outras escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, bem como as escolas particulares que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo. § 1º - Para poderem participar da avaliação do SARESP, as escolas a que se refere o inciso II deste artigo, devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados. § 2º - A avaliação do SARESP será aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos do 7º ano do ensino fundamental da rede de ensino da Secretaria da Educação, para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem. § 3º - O público-alvo do SARESP-2017 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/CIMA/SE de 31-08-2017, atualizados pelas próprias escolas.
Artigo 2º – A participação das escolas paulistas, na avaliação do SARESP, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução. Parágrafo único - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse, já concretizada junto à SEE, assumindo estas os custos da avaliação e mediante assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEE para a realização do SARESP 2017.
Artigo 3º – No caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do SARESP abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular, os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo – RC e de recuperação contínua e intensiva-RCI. § 1º – Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso. § 2º – Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/série e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP-2017.
Artigo 4º – A avaliação do SARESP visa a aferir, relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática. § 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no site da Secretaria da Educação (no link SARESP-2017), em que se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série. § 2º – As provas serão constituídas na seguinte conformidade: 1 - para o 3º ano do ensino fundamental, predominantemente, de itens de resposta construída; 2 – para o 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha. § 3º – Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivas disciplinas. § 4º – Haverá elaboração de provas em escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos – DEINF/ CIMA/SE.
Artigo 5º – Para realização das provas, deverão ser observados: I – o cronograma constante do Anexo I que integra a presente resolução; II – o horário regular de início das aulas adotado por cada escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta resolução; III – o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) para realização da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas) horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/série em ambos os casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos.
Artigo 6º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade: I – nas classes de 3º ano do ensino fundamental, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; II – nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino. § 1º – Os professores aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. § 2º – No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela (s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela (s) em que os alunos se encontrem em avaliação.
Artigo 7º – O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por: I – representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar; II – fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo.
 Artigo 8º – São requisitos para atuação como professor aplicador: I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência; II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação. Parágrafo único – O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas referente à sua turma de aplicação.
Artigo 9º – O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá: I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos treinamentos; II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno; III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência.
Parágrafo único – Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no SARESP-2017, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados.
Artigo 10º – O diretor da unidade escolar deverá:
I – Informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do SARESP;
II – Divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III - Organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas;
IV – Assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
V – Indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 7º desta resolução;
VI - Indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VII –Informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução;
VIII – Orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
IX – Organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 6º desta resolução;
X – Receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução; XI – reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XII - Garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos com deficiência;
XIII – Retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2017;
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução; XV - atestar no Sistema Integrado do SARESP – SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 11º – O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá:
I – designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino;
II – zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 7º desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho;
VIII – dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o SARESP-2017;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 6º desta resolução;
X – decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
 Parágrafo único – Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 12º – O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 11 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I – promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo;
II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação;
III – organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação; IV – entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o SARESP-2017;
V – organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
VI – orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. Parágrafo único - O Coordenador de Avaliação deverá elaborar: 1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino; 2 - Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do SARESP – SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local.
 Artigo 13º – Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 14º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 49, de 1º-9-2016.
ANEXO I SARESP-2017 – Calendário de Provas –
Ensinos Fundamental e Médio Data Provas Anos/Séries 08/11 - Língua Portuguesa 3º ano EF 5º ano EF - Matemática 7º ano EF/6ª série EF 9º ano EF/8ª série EF 3ª série EM 09/11 -Matemática 3º ano EF 5º ano EF -Língua Portuguesa 7º ano EF/6ª série EF 9º ano EF/8ª série EF 3ª série EM Obs.: A avaliação do 7º ano do EF nas escolas estaduais da Secretaria da Educação será aplicada por amostragem de alunos. ANEXO II SARESP-2017 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio Horário regular das turmas/anos/séries Turno de Referência de Aplicação Com início das aulas entre 6h45 e 10h59 Manhã Com início das aulas entre 11h e 16h59 Tarde Com início das aulas a partir das 17h Noite Turmas de horário integral Manhã 
Obs.O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo horário regular de início das aulas.

Executivo I - PAG.35 -DOE-20/09/2017

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 12-9- 2017

Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da E.E. Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo para a Orientação Técnica “Estudo do Currículo para o acompanhamento do Professor Coordenador, em sala de aula – Etapa Final – parte 2”, como segue:

Dia: 20-09-2017 (quarta-feira)
Horário: Das 12 às 18 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Adilson Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7;
Adriano Pereira da Silva - RG 27.240.075-0;
Aline Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7;
Amanda Cassetari Martins Corrêa - RG 33.744.117-0;
Edevaldo Antonio Brasílio - RG 41.794.550-4,
Eliana Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6;
Fabiana Schimidt Polo Cardozo - RG 33.564.404-1;
Flavia Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353-7;
Glaucia Elizabeth Silveira - RG 14.931.416;
Isabella Natal - RG 33.037.669-X;
Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0;
Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti, RG 18.443.116-5;
Kátia Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593- 3;
Leonora Vaz Teixeira Barbosa - RG 45.790.079-9;
Luciana Vicentini - RG 29.201.624-4;
Luciene Alves Gomes - RG 17.186.095-0;
Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24.550.774-7;
Maria de Fátima Rodrigues Alves - RG 24.711.380-3;
Maria José De Oliveira - RG 22.753.486-4;
Marilda de Fátima Alves Abreu - RG 11.660.034- 2;
Maristela Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0;
Rafael de Almeida Prado - RG 44.909.939-8;
Renata Aparecida Câmara Rossetti - RG 27.955.164-2;
Rosimeri Bergamo Simões - RG 29.432.882-8;
Simone Cristina Silva Meli - RG 22.571.126-6;
Simone de Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X;
Valdenir dos Santos - RG 34.303.984-9;
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

Publicado D.O. de 13/09/2017 pág.27

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Comunicado da Diretoria de Ensino da Região de Avaré - Atribuição para titulares de cargo

Informamos que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 14/09/2017 (quinta-feira), às 10:00 horas, para atendimento a constituição de jornada aos docentes titulares de cargode acordo com a Res. 72/2016, as seguintes aulas:

32 aulas de Arte (ensino fundamental)- EE."Dr. Paulo Araújo Novaes"-Avaré
10 aulas de Inglês  - EE. "D. ª Maria Izabel Cruz Pimentel" - Avaré
   
Atenciosamente

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2017
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.


quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DOCENTES DA CATEGORIA O 2015 COM v 2014 SUSPENSO, E DOCENTES QUE EXCLUÍRAM O PRÉ CADASTRO

Segue comunicado enviado pelo CEMOV que trata da inscrição dos docentes Candidatos à contratação 2018.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ de 5-9-2017

Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da E.E. Prof. José Aparecido Castelucci relacionados abaixo para a Orientação Técnica “Estudo do Currículo para o acompanhamento do Professor Coordenador, em sala de aula – Etapa Final”, como segue:

Dia: 12-09-2017 (terça-feira)

Horário: Das 09 às 15 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré. 

Adilson Bueno de Camargo - RG 16.566.234-7; Adriano Pereira da Silva - RG 27.240.075-0; Aline Cristiane Pereira Esposito - RG 27.955.578-7; Amanda Cassetari Martins Corrêa - RG 33.744.117-0; Edvaldo Antonio Basílio - RG 41.794.550-4, Eliana Arruda Rodrigues - RG 12.802.864-6; Fabiana Schimidt Polo Cardozo - RG 33.564.404-1; Flavia Andrea de Almeida Carvalho - RG 28.095.353-7; Glaucia Elizabeth Silveira - RG 14.931.416; Isabella Natal - RG 33.037.669-X; Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0; Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti, RG 18.443.116-5; Kátia Ernestina da Silva Ramos - RG 28.401.593-3; Leonora Vaz Teixeira Barbosa - RG 45.790.079-9; Luciana Vicentini - RG 29.201.624-4; Luciene Alves Gomes - RG 17.186.095-0; Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24.550.774-7; Maria de Fátima Rodrigues Alves - RG 24.711.380-3; Maria José De Oliveira - RG 22.753.486-4; Marilda de Fátima Alves Abreu - RG 11.660.034- 2; Maristela Bodelão Rodrigues - RG 8.909.422- 0; Rafael de Almeida Prado - RG 44.909.939-8; Renata Aparecida Câmara Rossetti - RG 27.955.164-2; Rosimeri Bergamo Simões - RG 29.432.882-8; Simone Cristina Silva Meli - RG 22.571.126-6; Simone de Oliveira Almeida - RG 30.808.116-X; Valdenir dos Santos - RG 34.303.984-9; Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira - RG 19.310.475-1.


Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO DE DIRETOR DE ESCOLA GABARITO DA PROVA PARA O CARGO DIRETOR DE ESCOLA

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, por meio da Comissão Especial de Concurso Público e nos termos do Edital SE 01/2017, publicado no DOE de 23/06/2017, que rege o Concurso Público de Diretor de Escola, TORNA PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVA, realizada no dia 03/09/2017. - Os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova no período de 6 a 11/09/2017, exclusivamente por meio do site do Instituto NOSSO RUMO. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico http://www.nossorumo.org.br, e seguir as instruções ali contidas. 
PROVA - TIPO A
 1 - C; 2 - A; 3 - C; 4 - A; 5 - D; 6 - B; 7 - A; 8 - C; 9 - A; 10 - C 11 - C; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - D; 18 - D; 19 - B; 20 - C 21 - C; 22 - B; 23 - A; 24 - A; 25 - D; 26 - B; 27 - B; 28 - E; 29 - B; 30 - E 31 - A; 32 - D; 33 - C; 34 - D; 35 - E; 36 - D; 37 - D; 38 - B; 39 - A; 40 - B 41 - B; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - E; 48 - C; 49 - A; 50 - B 51 - B; 52 - E; 53 - C; 54 - A; 55 - B; 56 - A; 57 - C; 58 - C; 59 - D; 60 - E 61 - B; 62 - A; 63 - E; 64 - B; 65 - B; 66 - E; 67 - A; 68 - E; 69 - C; 70 - D 

PROVA - TIPO B
 1 - A; 2 - D; 3 - C; 4 - D; 5 - E; 6 - D; 7 - D; 8 - B; 9 - A; 10 - B 11 - B; 12 - E; 13 - A; 14 - E; 15 - D; 16 - C; 17 - E; 18 - C; 19 - A; 20 - B 21 - B; 22 - E; 23 - C; 24 - A; 25 - B; 26 - A; 27 - C; 28 - C; 29 - D; 30 - E 31 - C; 32 - A; 33 - C; 34 - A; 35 - D; 36 - B; 37 - A; 38 - C; 39 - A; 40 - C 41 - C; 42 - E; 43 - A; 44 - E; 45 - D; 46 - C; 47 - D; 48 - D; 49 - B; 50 - C 51 - C; 52 - B; 53 - A; 54 - A; 55 - D; 56 - B; 57 - B; 58 - E; 59 - B; 60 - E 61 - E; 62 - A; 63 - E; 64 - C; 65 - D; 66 - B; 67 - A; 68 - E; 69 - B; 70 - B 

PROVA - TIPO C

 1 - B; 2 - B; 3 - E; 4 - C; 5 - A; 6 - B; 7 - A; 8 - C; 9 - C; 10 - D 11 - E; 12 - C; 13 - A; 14 - C; 15 - A; 16 - D; 17 - B; 18 - A; 19 - C; 20 - A 21 - C; 22 - C; 23 - E; 24 - A; 25 - E; 26 - D; 27 - C; 28 - D; 29 - D; 30 - B 31 - C; 32 - C; 33 - A; 34 - E; 35 - A; 36 - E; 37 - D; 38 - C; 39 - E; 40 - C 41 - A; 42 - B; 43 - A; 44 - A; 45 - D; 46 - B; 47 - B; 48 - E; 49 - B; 50 - E 51 - D; 52 - C; 53 - D; 54 - E; 55 - D; 56 - D; 57 - B; 58 - A; 59 - B; 60 - B 61 - D; 62 - C; 63 - E; 64 - A; 65 - E; 66 - B; 67 - B; 68 - B; 69 - A; 70 - E

PORTARIA CGRH-11, de 4-9-2017

Altera-se a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 - Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com as seguintes alterações nos dispositivos abaixo:

Artigo 2º, parágrafo 1º, alínea “f.1”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.

Artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “b”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.

Artigo 3º onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.

Artigo 5º, inciso II, alíneas “a” e “b” onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.

Artigo 5º, inciso II, alíneas “c” onde se lê: “15/08 a 13-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 29-09-2017”.

Artigo 5º, inciso II, alíneas “d” onde se lê: “até 14-09- 2017”, leia-se: “Até 02-10-2017”.

Artigo 5º, inciso II, alíneas “e” onde se lê: “até 15-09- 2017”, leia-se: “Até 03-10-2017”.

Artigo 7º, inciso III, alíneas “b” onde se lê: “15/08 a 11-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 05-09-2017 – Página 33

sábado, 2 de setembro de 2017

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SEDE DA D.E.R. AVARÉ - PEB II

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP Data: 04-09-2017 Horário: 14 horas
II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME - RG - CATEGORIA - HABILITAÇÃO
Adelina Maria Pereira de Jesus - 9.517.308 - O - Geografia; 
Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O - Port; Inglês; 
Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O - Matemática; 
Alaine Morais da Silva - 42.040.186 - O - Ciências; Biologia; 
Ana Maria Camargo - 10.743.030-7 - O - Português; 
Ana Paula Oliveira Leme Rillo - 43.205.765-1- O - Port; 
André Leonardo Nunes - 45.261.577 - O - Port; 
Brendo Charles Silva, 45.261.643-8 - O - Artes; 
Bruna Gabriela Bergamo - 44.759.243 - O - Quimica; 
Carlos Cristiano de Almeida - 34.233.813 - O - Ciências; Biologia; 
Chayana Leticia Siqueira Muller - 43.256.919-4 - O - Port; Inglês; 
Cláudia Cândida de Lima - 21.361.111 - O - Arte; 
Cristiane de Oliveira - 28.950.146-5 - O - Letras; 
Cristina Alves de Andrade - 42.062.978-6 - O - Port; Inglês; 
Duílio Oliveira Couto - 43.205.911-8 - O - Port; Inglês; 
Elaine Aparecida Albieri Augusto - 42.368.979 - O - LETRAS 
Emerson Francisco Alves - 34.233.934-5 - O - Port; Inglês; 
Fabiana de Oliveira - 25.550.518-8 - O - Port; 
Fabiana Ferreira (Estabilidade Provisória) - 43.317.755 - O - Port; 
Fernanda Lorena Serrano - 40.992.857 - O - Letras; 
Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port; 
Jackeline Alves Pontes de Almeida - 40.497.297-4 - O - Port; Inglês; 
Jose Angelo Ramos Rodrigues - 10.418.586-7 - O - Port; Ingles; 
Jusandra Reinaldo Miranda dos Santos - 32.407.990 - O - Port; 
Katia Cristina Pereira Lamego - 27.110.265-2 - O - Port; 
Lediane Pereira Soares - 43.257.110 - O - Geografia; 
Marcela Maria Moni de Sales - 47.863.391-9 - O - Ciências; Biologia; 
Maria Luiza Fernandes - 13.954.093-2 - O - Letras; 
Mariana Ferreira Correa da Silva - 32.348.929-1 - O - Port; 
Mauro Pires de Moraes - 19.794.688 - O - Ciencias; Biologia; 
Mayara de Sousa Ribeiro - 44.303.965-3 - O - Matemática; Fís; 
Natana Tamara de Lima - 46.144.909-2 - O - Matemática; 
Paloma Caroline Zussa - 48.566.981 - O - Matemática; 
Priscila Zanon - 8.541.472-0 - O - Port; Inglês; 
Valdenir dos Santos - 34.303.984 - O - Port; 

Viviane Aparecida Batista Benini - 24.701.667-6 - O - Geografia
Exclua-se a docente Aline Marina dos Santos Santin - 44.132.396 - O - Letras; convocada na portaria de 31-08-2017, publicada em 01-09-2017, por motivo de pedido de extinção contratual.

D.O.E. – Executivo I – 02-09-2017 – Página 134

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

CONVOCAÇÃO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS PEB II

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue: 

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: 
Diretoria de Ensino Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP Data: 04-09-2017 Horário: 14 horas 

II – RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Adelina Maria Pereira de Jesus – 9.517.308 - O - Geografia; 
Adriana Cristina de Almeida Lolico - 21.650.896-4- O - Port; Inglês; 
Adriane Cavalaro de Almeida Silva - 32.053.339-6- O - Matemática; 
Alaine Morais da Silva – 42.040.186 - O - Ciências; Biologia; 
Aline Marina dos Santos Santin – 44.132.396 - O - Letras;

D.O.E. - Executivo I - 01-09-2017 - Página 66

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO NA SEDE DA D.R.E. AVARÉ - SUPERVISOR DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos Decreto 53.037/2008 alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 57.379/2011 e pelo Decreto 59.447/2013, e em atendimento a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, Convoca, para sessão de atribuição de vagas, os servidores inscritos e classificados, conforme segue: 

I - Local de Escolha Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP Data: 01-09-2017 Horário: 9h30 

II - Vagas 02 - Supervisor de Ensino Período: Indeterminado 

III - Orientações Os interessados deverão apresentar, na sessão de atribuição, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente a este edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

D.O.E. - Executivo I - 31-08-2017 - Página 100

CLASSIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO E DIRETOR DE ESCOLA - PÓS RECURSO

Classificação para substituição de Cargo de Supervisor de Ensino ou para   responder pelas atribuições de Cargo Vago de Supervisor de Ensino pós-recursos, nos termos da   Resolução SE nº 82 de 16, publicada no DOE de 17/12/2013 e Classificação para substituição de Cargo de Diretor de Escola ou para responder pelas atribuições de Cargo Vago de Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE nº 82 de 16, publicada no DOE de 17/12/2013.


FAIXA I - DIRETOR
CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Maria Umbelina de Carvalho Miranda
10.726.169-8
8
5737
28
11.996

João Benedito de Almeida Lolico
17.224.395-6
0
20
20
9.144

Odete de Almeida Barros Hamaya
7.493.611
6
12,2
18,2
13.327

Claudio Pereira dos Santos
20.423.927-8
0
13,512
13,512
7.214




FAIXA III - DIRETOR
CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Creusa dos Santos Alavarces Fogaça
12.417.824-8
13
3,384
16,784
11.970

Neiva Maria Brusarosco dos Santos
17.706.660
5
7,492
12,492
9.260

Cristina Helena Machado da Silva
11.490.053-X
5
5,848
10,848
9.158

Rosalice Santoyo Schimitd
6.456.143-4
0
9,384
9,384
4.323

Maralina Dognani da Silva
19.794.394-9
0
7,580
7,58
10.577

Carlos Roberto de Oliveira Rosa
19.933.639-8
0
7,552
7,552
9,268

Sueli Conceição Lara da Rocha
20.833.517
5
2,436
7,436
9.066

Rosana Pereira Lamego
15.754.882-X
5
0,712
5,712
9.024

Maria José Gomes da Silva
20.818.697
5
0,24
5,24
7.518

10º
Fulvia Dias dos Santos
23.011.319-9
0
3,932
3,932
9.096

11º
Neusa Martins Abatepietro
27.807.985-4
0
3,58
3,58
6.631

12º
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira
19.310.475-1
0
1,692
1,692
8.898

13º
Roberta Valéria de Oliveira Pereira
24.550.569-6
0
1,684
1,684
8.847

14º
Isabel Cristina Januario
23.076.700-X
0
1,316
1,316
6.096

15º
José Geraldo Lourenço Junior
12.804.646
0
1,02
1,02
5238

16º
Jeová Gomes de Araujo
12.802.089-1
0
0,936
0,936
8.686

17º
Natalia da Costa
32.934.779-2
0
0,812
0,812
4.235

18º
José Claudio Panchoni
17.791.687
0
0,48
0,48
9.668

19º
Leni Paranhos da Silva Vieira
18.111.213
0
0,48
0,48
4.068

20º
Edvaldo Marcelo Franciscon
22.060.268-2
0
0,46
0,46
8.437

21º
Raqueli Gabriel Campos Garcia
26.716.969-3
0
0,36
0,36
7.047

22º
Odair José de Oliveira
24.550.531-3
0
0,352
0,352
8.755

23º
Miriam Cristina Medeiros Pereira de Souza
17.082.950-9
0
0,24
0,24
9.387

24º
Claudia Helena Curto Correa
18.111.622-4
0
0,24
0,24
8.068

25º
Lívia Maria Pereira Paixão de Almeida
17.082.867-0
0
0,24
0,24
7.432

26º
Adriano Rodrigues
24.550.963-X
0
0,24
0,24
7.343

27º
Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano
24.550.774-7
0
0,06
0,06
6,133

28º
Edvaldo Antonio Brasilio
41.794.550-4
0
0,06
0,06
4.552

29º
Mario Roberto Faria
17.651.752-2
0
0
0
10.144

30º
Nelci de Fatima Pagani Gonçalves
16.565.609-8
0
0
0
9.366

31º
Aparecida Edna Garcia Palma
23.533.769-9
0
0
0
9.146

32º
Elyana Maria Garcia
24.225.992-3
0
0
0
8.523

33º
Heloisa Faria Morini Lourenço
16.741.334-X
0
0
0
8.457

34º
Maria José Oliveira
22.753.486-4
0
0
0
7.708

35º
Claudia Cristina de Oliveira
25.550.517-6
0
0
0
6.511

36º
Rosineri Bugano Simões
29.432.882-8
0
0
0
6.407

37º
Maria Silmara Garcia Boschiero
27.808.429-1
0
0
0
6.320

38º
Rosieli Bonugli de Lima Amancio
28.360.642-3
0
0
0
6.281

39º
Eliana Mendes
24.399.511-2
0
0
0
5.496

40º
Flavia Andrea de Almeida Carvalho
28.095.353-7
0
0
0
5.116

41º
Mônica Aparecida Fernandes Ciriaco
28.912.320-3
0
0
0
4.941

42º
Valéria Vaz Gabriel
14.931.372-X
0
0
0
4.900

43º
Rute Macedo Monteiro de Freitas
13.574.018-6
0
0
0
4.840

44º
Marcia helena de Medeiros
28.177.406-7
0
0
0
4.780

45º
Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro
35.037.347-4
0
0
0
4.581

46º
Rose Aparecida Plens Lopes de Campos
29.115.810-9
0
0
0
4.524

47º
Karina Cristine Bernardo
25.372.817-4
0
0
0
4.299

48º
Francine Fragozo Fidencio Pereira
43.206.079-0
0
0
0
4.163

49º
Hiléia Cristina Rossitto de Oliveira
33.795.775-7
0
0
0
4.003

50º
Michelle Cristina Paulino Marioto
54.819.370-8
0
0
0
3.977

51º
Laudo Rodrigues Sobrinho
8.885.269-6
0
0
0
3.872

52º
Jerusa Luciana de Lima Costa
30.579.743-8
0
0
0
3.706

53º
Juliano Ricardo da Silva
32.808.929-1
0
0
0
2.891

54º
Marcos Vinicius Mazza
47.556.852-7
0
0
0
2.233



FAIXA IV - SUPERVISOR
CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Odete de Almeida Barros Hamaya
7.493.611-6
10
319
11,276
13327

Maria Umbelina de Carvalho Miranda
10.726.169-8
8
0
8
11996

Claudio Pereira dos Santos
20.423.927-8
0
0,356
0,356
7214

João Benedito de Almeida Lolico
17.224.395-6
0
0,104
0,104
9144

Pedro José Di Piero
19.440.697
0
0
0
8895







FAIXA V - SUPERVISOR
CLASSIF.
NOME
RG
CERTIFICADOS
TEMPO SERVIÇO
TOTAL
TEMPO MAG
OBS
Creusa dos Santos Alavarces Fogaça
12.417.824-8
11
0
11
11.970

Cristina Helena Machado da Silva
11.490.053-X
3
0
3
9.375

Neiva Maria Brusarosco dos Santos
17.706.660
3
0
3
9.260

Sueli Conceição Lara da Rocha
20.833.517
3
0
3
9.066

Rosana Pereira Lamego
15.754.882-X
3
0
3
9.024

José Claudio Panchoni
17.791.687
0
0
0
9.668

Carlos Roberto de Oliveira Rosa
19.933.639-8
0
0
0
9.268

Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira
19.310.475-1
0
0
0
8.898

Roberta Valeria Oliveira Pereira
24.550.569-6
0
0
0
8.847

10º
Adriano Rodrigues
24.550.963-X
0
0
0
7.343

11º
Neusa Martins Abatepietro
27.807.985-4
0
0
0
6.631

12º
Isabel Cristina Januario
23.076.770-X
0
0
0
6.096

13º
José Geraldo Lourenço Junior
12.804.646
0
0
0
5.238

14º
Rosalice santoyo Schimitd
6.456.143-4
0
0
0
4.323

15º
Leni Paranhos da Silva Vieira
18.111.213
0
0
0
4.068