sexta-feira, 28 de novembro de 2014

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS - NOVEMBRO 2014


COMUNICADO - DER - AVARÉ

Prezado Srs. Diretores,

A classificação dos docentes para o processo de atribuição de classes/aulas 2015 foi tornada pública , informamos ainda que na classificação dos contratados foi incluída a “nota da prova” do último Processo Seletivo, a qual poderá ser consultada a qualquer momento pelo interessado, no site da VUNESP, http://www.vunesp.com.br.
Com a somatória da nota da prova nos pontos dos docentes da categoria “O”, a pontuação foi alterada e, por conseguinte a classificação, de modo que muitos acreditaram que tal pontuação e classificação estariam incorretas, situação que ensejou reclamações e recursos, fato este que nos instou a enviar este correio de orientação.
Lembramos que os docentes contratados em 2014 oriundos do Cadastro Emergencial não terão nota, pois, não realizaram a prova.
O período determinado  para as Diretorias Regionais de Ensino solicitarem recursosassim como deferirem /indeferirem recursos, , fica prorrogado até 03/12/2014 , em virtude da necessidade de ajustes no sistema GDAE.

Sem mais,

Atenciosamente.

DER AVARÉ

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2015 JÁ PODE SER CONSULTADA:


Digite o seu login e senha para entrar no Sistema GDAE.
Clique em:
1.     INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
2.     Avançar
3.     Classificação
4.     Classificação 2014 / 2015
5.     Classificação Individual
6.     Pesquisar
7.     Ver classificações

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

FUNDAÇÃO CASA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - DER - AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino - Diretoria de Ensino - Região de Avaré - comunica a abertura das inscrições aos docentes interessados em participar do credenciamento para atuar nas Unidades de Internação (UI) e Internação Provisória (UIP) da Fundação CASA, em Unidade jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SE que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classe e aula ao pessoal docente do quadro do Magistério.

I-PÚBLICO ALVO:

Poderão atuar neste projeto os docentes com categorias de admissão “F”, “O” que realizaram a inscrição para atuar como docentes no ano letivo de 2015.

II – DO PERFIL DO DOCENTE.

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas em Unidade Fundação CASA o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na Unidade Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;
4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei  Federal 8069/90);
5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos alunos;
6) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br.
7) que seja capaz de promover cotidianamente, a auto-estima do educando.
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo de ensino-aprendizagem;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja freqüente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (ATPC), promovidos pela Unidade Fundação CASA, pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino;
11) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
12) que participe dos Conselhos de Classe e Série, estando em dia com os documentos escolares de sua competência. 

II – CRONOGRAMA

1-    Inscrição – de  01/12/2014 a 04/12/2014 das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30 na Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP

O candidato deverá:
 - Estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas para 2015, com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino da Região de Avaré;

2-    Entrevista – será realizada  na E.E. Avelino Aparecido Ribeiro – Iaras (em data e  horário a ser divulgado no momento da inscrição) 

III - DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

1)    Para avaliação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:

1.1) Tempo de trabalho em Unidade Fundação CASA, mediante declaração assinada pelo Diretor,  0,005 por dia trabalhado, até o máximo de 10 (dez) pontos. (pegar o Anexo na Unidade Vinculadora e trazer no momento da inscrição, caso contrário será considerado tempo = zero)
1.2) Entrevista versando sobre o Projeto Fundação CASA - de 0 ( zero) a 05 (cinco) pontos; caso o candidato tire nota inferior a 50% do máximo, ou seja 2,5; será considerado eliminado do processo.

2) Em caso de empate, prevalecerá:
2.1) A maior nota na entrevista.
2.2) O maior tempo de serviço em Unidade Fundação CASA – 0,0005 por dia
2.3) Maior tempo no Magistério Público Estadual – 0,001 por dia
2.3) A maior idade.

IV – DA ENTREVISTA.
1) São critérios para avaliação da entrevista:
1.1) Clareza na exposição.
1.2) Conteúdo pertinente do Projeto Fundação CASA
1.3) Perfil adequado

 V) CLASSIFICAÇÃO GERAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
1)  CICLO II – FUNDAMENTAL E MÉDIO
Faixa I – Docentes reconduzidos na UI, portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa II - Docentes reconduzidos na UIP, portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa III - Docentes candidatos à admissão credenciados no processo, portadores de Licenciatura Plena, cuja classificação será publicada pela Diretoria de Ensino.

2) CICLO I DO ENSINO FUNDAMENTAL
Faixa I - Docentes reconduzidos na UIP, portadores de Licenciatura Plena; cuja classificação será feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa II – Docentes reconduzidos na UI, portadores de Habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental; cuja classificação será feita pela Unidade Escolar, tendo como base o resultado da nota da avaliação de desempenho durante o ano de 2014 mais o tempo de serviço no projeto.
Faixa III – Docentes habilitados, candidatos à admissão, credenciados no processo, cuja classificação será publicada pela Diretoria de Ensino.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em Unidade Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado ( Artigo 10 da Res. SE 01/06).
2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Avaré.
3) O candidato que já está no projeto Fundação CASA e não for reconduzido, ficará impedido de participar da atribuição do projeto para o próximo ano, não podendo credenciar-se como “novo”.


Avaré, 24 de novembro de 2014




  
Lucimeire Gomes Mendonça Molina
Dirigente Regional de Ensino



SISTEMA PRISIONAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - DER - AVARÉ

A Dirigente Regional de ensino da Região de Avaré torna pública a realização de processo de credenciamento do Programa Educação nas Prisões – Resolução Conjunta SE/SAP 1, de 16/01/2013 e Resolução Conjunta SE-SAP-1, de 30-10-2014
 
I - DOS OBJETIVOS:

Com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos reclusos em estabelecimentos penais, serão abertas as inscrições a candidatos a vagas de docentes não efetivos para atuarem nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais, vinculados às Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.

II – INFORMAÇÕES GERAIS

O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

III – DO PERFIL DOCENTE 

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais o seguinte perfil:

1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional, com pessoas privadas de liberdade.
4) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando as normas estabelecidas pela unidade prisional,  promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
5) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
6) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
7) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários do Sistema Prisional.
8) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
9) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
10) que seja frequente às aulas do horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos  pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
11) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
12) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
13) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

IV – CRONOGRAMA

As inscrições estarão abertas de 01/12/2014 a 04/12/2014,   das 9h  às 11h30min  e das 14h às 16h00 na Diretoria de Ensino – Região de Avaré – Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP, no Plantão de Supervisão. 

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No ato da inscrição para o credenciamento, o interessado deverá apresentar a documentação abaixo:

a)    Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2015;

b)    Para alunos, atestado/declaração de matrícula atualizado de curso superior em Licenciatura, Bacharelado ou Tecnologia, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;

c)    Tempo de docência na Educação Prisional ( data base até 30/06/2014) – fornecido pela Escola Vinculadora (Anexo I )

2- O candidato que ministrou aulas no sistema prisional no ano  letivo de 2014 terá sua inscrição realizada pela Unidade Escolar vinculadora.

VI – DA PONTUAÇÃO

Será contabilizado na pontuação:

a)    Pontuação obtida no processo de Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2015

b)    Experiência em docência em unidades prisionais:

Tempo de docência na Educação Prisional para pessoas privadas de liberdade, contado até a data base de 30/06/2014, fornecido pela escola vinculadora. Contagem de 0,005 por dia, até o limite de 2 pontos;

VII– DA CLASSIFICAÇÃO

1- A Classificação dos docentes será realizada na seguinte conformidade:

   Faixa I
Docentes que já ministraram aulas no sistema prisional.

  Faixa II

 Docentes inscritos e classificados no processo regular de atribuição de aulas que não ministraram aulas no sistema prisional;

2- Em caso de empate, prevalecerá:

2.1 – Maior tempo de serviço no Projeto Educação nas Prisões
2.2-   Maior tempo no Magistério
2.3-   A maior idade
 
As demais especificações para classificação no processo de seleção neste Projeto Especial da Pasta deverão seguir os dispositivos da Resolução  SE  que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

As aulas serão atribuídas por áreas do conhecimento..

O candidato que já ministra aulas nos estabelecimentos penais e não for reconduzido, ficará impedido de participar da atribuição do projeto para o próximo  ano, não podendo credenciar-se como “novo”.

 Maiores informações sobre o processo de atribuição serão divulgadas oportunamente

IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a)    O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, pelo candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
b)    Os casos omissos serão analisados pelo supervisor responsável pelo projeto e pela Comissão de Atribuição de Classes/aulas desta Diretoria de Ensino
c)    Original deste Edital assinado, ficará arquivado nesta diretoria de Ensino.

Avaré, 24 de novembro de 2014

  



Lucimeire Gomes Mendonça Molina
Dirigente Regional de Ensino


sexta-feira, 21 de novembro de 2014

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2015 CEEJA DE AVARÉ

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Avaré,  torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “CEEJA DE AVARÉ”, nos termos da legislação vigente.
I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: de 24/11/2014 a 26/11/2014, das 9:00h às 17:00h.
Local: CEEJA DE AVARÉ-  Avaré, Rua Misael Eufrásio Leal, Nº 857-Vila Ayres - Avaré- SP.
II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, titulares de cargo, docentes estáveis, docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 e pela L.C 1.093/2009, com inscrições para o processo de atribuição de aulas no ano letivo de 2015, observada a seguinte ordem de prioridade:
01. Faixa I - titulares de cargo;
02. Faixa II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
03. Faixa III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
04. Faixa IV - docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
05. Faixa V – docentes contratados, abrangidos pela L.C 1.093/2009.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO :
Cópias:
a) RG e CPF;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados nos últimos 03 (três) anos (a partir de 05/11/2011);
d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da SEE/SP;
e) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Aperfeiçoamento;
f) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Especialização;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA -2015.
j) Ficha de inscrição preenchida, disponível na Unidade Escolar
IV – DO PROCESSO SELETIVO:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA DE AVARÉ.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino Região de Avaré  e que estejam também  inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
1. TÍTULOS:
a) Certificados ou Declarações de participação em cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas – considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 05 de  novembro de 2011;
b) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um – até  o máximo de 02 (dois) pontos;
c) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada  um – até o máximo de 03 (três) pontos;
d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
f) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
2. ENTREVISTA INDIVIDUAL:
a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ e Resolução SEE nº 77/2011.
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), para ser credenciado.
c) As entrevistas serão realizadas nos dias 01,02,03 de dezembro de 2014.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista, e divulgada no blog da Diretoria de Ensino dia 10/12/2014,
       a partir das 9 horas.
02. Prazo para recurso: até 11/12/2014.
03. Reclassificação pós recurso: 12/12/2014.
04. Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a) número de filhos:
b) maior idade.

VII – DA RECONDUÇÃO :
1. Poderão ser reconduzidos para a docência em 2015, os professores que atuaram nesse Centro em 2014 e cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA DE AVARÉ e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios segundo critérios estabelecidos nos itens de 1 a 3, do §1º, do artigo 14, da Resolução SEE nº 77/2011, publicada em DOE de 07/12/2011.

VIII. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
As aulas remanescentes, após a recondução dos docentes que atuaram no CEEJA em 2014, serão atribuídas segundo novo edital a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) No ato da inscrição o candidato deverá escolher para a entrevista, um dos  horários disponibilizados pelo CEEJA DE AVARÉ. Caso não compareça no horário escolhido será automaticamente desclassificado do referido processo de credenciamento.
a) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil  profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
b) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
c) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.
d) O Projeto Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ solicitado para embasamento das entrevistas  encontra-se disponível na secretaria do CEEJA DE AVARÉ, para consulta.

e) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo  processo de atribuição de aulas e Equipe Gestora do CEEJA DE AVARÉ.

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da legislação em vigor, em especial a Resolução SE N.º 3, de 18-01-2013, alterada pela Resolução SE nº 35 de 03/06/2013, comunica a todos os Docentes a abertura das inscrições para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Escolar nas escolas consideradas prioritárias dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.
I - Dos requisitos de habilitação:
Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola, o docente deverá:
a)- ser portador de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação, devidamente autorizado por órgão competente, e  participar do processo seletivo/ classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
b)- contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
c) - ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS ou;
d) - ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino de Catanduva, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.
II - Atributos necessários:
a) - Apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
b) - ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
c) - saber trabalhar em equipe como parceiro;
d) - conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
e) – promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
f) – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
g) - ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
h) – analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
 i) - analisar indicadores internos de freqüência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.
III - Das atribuições específicas, além das atribuições inerentes ao respectivo posto de trabalho:
a) - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
b) - promover a integração horizontal e vertical do currículo, assegurando conteúdos e formas de operacionalização articuladas para os dois segmentos do ensino fundamental e para o ensino médio;
c) - atuar colaborativamente com o Professor Coordenador do segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental e/ou do ensino médio, orientando, acompanhando e intervindo, se necessário, nas atividades desenvolvidas pela coordenação;
d) - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes, de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades e possibilidades metodológicas utilizadas pelos professores;
- a otimização do uso de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas e que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados nas escolas;
- a participação, juntamente com os demais Professores
Coordenadores e com os professores, na elaboração de atividades de recuperação, capazes de promover progressivos avanços de aprendizagem.
IV - Da carga horária:
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e com horário de atendimento em todos os turnos de funcionamento da escola.
V - Das designações:
As designações para posto de trabalho de Professor Coordenador, na conformidade do disposto na resolução, bem como suas cessações, dar-se-ão por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada após a seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no inciso I do artigo 9º da presente Resolução.
§ 2º - A designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador, nos termos desta resolução, terá a duração de, no máximo, 1 (um) ano letivo, podendo, a cada final de ano, ser prorrogada, mediante recondução do docente designado.
§ 3º - A recondução do docente, de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á após avaliação, pelo núcleo gestor da escola, do desempenho do docente, que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano, devendo ser, referendada pelo Conselho de Escola e instruída com parecer favorável do Supervisor de Ensino da unidade escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
VI - Dos vencimentos:
Os Professores Coordenadores farão jus ao pagamento da Gratificação de Função, instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007, observado a proporcionalidade correspondente à carga horária das respectivas designações.
VII - Da seleção e indicação (pela comissão da diretoria):
:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b) compatibilização entre o perfil do candidato, sua qualificação profissional e a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
           
                    c) Proposta de Trabalho, em conformidade com os incisos de I a IV, do artigo 6º, da Resolução SE nº 3 de 18/01/2013 e a indicação da escola de interesse do candidato;
                   d) Realização de entrevista individual.
VII - Das vagas:
As vagas que surgirem serão publicadas em edital próprio.

VIII – Do cronograma:

Os interessados deverão entregar Proposta de Trabalho, Currículo Acadêmico e cópias dos documentos comprobatórios dos requisitos de habilitação, na sala da recepção da Diretoria de Ensino - Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres, Avaré no período de 21-11-2014 a 28-11- 2014, das 8 h 00 às 17 h 00. As entrevistas serão agendadas posteriormente.

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

 Prezados(as) Diretores(as) de Escolas,

Com o objetivo de melhorar a colaboração e a comunicação na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEESP), foi firmada uma parceria entre a SEESP e a Microsoft para disponibilizar o Office 365 para todos os usuários do correio eletrônico da Educação. O Microsoft Office 365 é uma versão do pacote Office da Microsoft que roda diretamente no navegador WEB, ou seja, é inteiramente online. Nesse pacote estão inclusos os seguintes serviços: e-mail (50GB de armazenamento individual), calendário, armazenamento em nuvem, vídeo conferência, mensagens instantâneas e outras experiências de comunicação para atividades em grupo.

Antes de disponibilizarmos o Office 365 é necessária a migração das caixas postais eletrônicas@edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br para a nuvem Microsoft. Por esse motivo, alguns ajustes serão realizados inicialmente, conforme as etapas a seguir:

1ª Etapa - Período de  24 a 28 de novembro
Todas as contas de e-mail @edunet.sp.gov.br @see.sp.gov.br terão o domínio alterado para onovo domínio @educacao.sp.gov.br.

Exemplos:
Endereço de E-mail Atual
Endereço de E-mail Futuro

Durante esse período, as mensagens encaminhadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e@see.sp.gov.br serão entregues normalmente.

Atenção:
A partir de 24 de novembro, o login no portal web do correio eletrônicohttps://correio.see.sp.gov.br deverá ser realizado utilizando o novo endereço de e-mail completo, já considerando o novo domínio @educacao.sp.gov.br

2ª Etapa - Período de  01 a 05 de dezembro
As mensagens enviadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br serão entregues normalmente. No entanto, será encaminhado automaticamente uma mensagem de aviso para os remetentes dos e-mails informando que os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.brdeixarão de existir a partir de 08 de dezembro de 2014 e que o novo domínio@educacao.sp.gov.br deverá ser utilizado.

3ª Etapa - Período de  08 a 12 de dezembro
As mensagens enviadas para os domínios @edunet.sp.gov.br e @see.sp.gov.br NÃO SERÃO MAIS ACEITAS  e uma resposta automática será encaminhada para os remetentes dos e-mails solicitando que o mesmo reencaminhe a mensagem original substituindo o domínio do endereço de e-mail pelo novo domínio @educacao.sp.gov.br.

Posteriormente, será encaminhado um novo comunicado informando os procedimentos finais de migração das caixas postais para o Office 365 da Microsoft.

Contamos com a colaboração e compreensão de todos.

Cordialmente,

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS - DER - AVARÉ - DIA 21 - NOVEMBRO - 2014 - 6ª FEIRA - 14 H


PORTARIA CGRH 3, DE 13-10-2014 (REPUBLICAÇÃO)

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2015

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no
endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:

I - Titulares de Cargo:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23
horas do dia 26/11/2014;
c) 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima identificado,
pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas que aderiram ao Programa Ensino Integral 2015;
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos;
f) 13/01/2015 - divulgação da Classificação - Artigo 22.

II - Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 19/11/2014 - divulgação da 1ª Classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, desde que devidamente
fundamentado, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet , até às 23 horas do dia
26/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 20/12/2014 – divulgação de Classificação Intermediária para atendimento de movimentação
dos docentes oriundos de escolas de Tempo Integral.
e) 13/01/2015 - divulgação da Classificação Final, pós recursos.

III - Docentes das Categorias “O”:
a) 19/11/2014 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
b) 19 a 26/11/2014 - prazo para interposição de recursos, no endereço
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 23 horas do dia 25/11/2014;
c) de 19 a 28/11/2014 - deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima
identificado, pela DE;
d) 13/01/2015 - divulgação da classificação pós-recursos.

IV – Candidatos à Contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014
(homologado DOE 31-01-2014):
a) 26/01/2015 - divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas.

Artigo 2º - Os docentes Titulares de Cargo e os Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O”
poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação e qualificação.

Artigo 3º - No período destinado ao recurso, os contratados deverão apresentar documentação
comprobatória para análise na Unidade Escolar/ Diretoria de Ensino de inscrição; o docente
Efetivo, os docentes Estáveis (nos termos da Constituição Federal/88 e nos Termos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o abrangido pelas disposições do § 2º do Art. 2º
da LC 1.010/2007, deverão apresentar documentação na unidade escolar de classificação.
Parágrafo Único: Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos de pronto
pela Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o
ano letivo de 2015 poderá no período de 05 a 07-01-2015 entregar, na Diretoria de Ensino de
inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso-Diploma e/ou Certificado de
conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá
comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional
de Educação Física - CREF.

Artigo 5º - A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no
artigo 3.º, no sistema GDAE, no período de 05 a 08/01/2015, para fins de classificação.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

COMUNICADO DA DER - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  21/11/2014 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE  Cota Leonel  – 20 (vinte) aulas de Matemática, em virtude de aposentadoria.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2014

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

DECRETO Nº 60.886, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2014, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2014 - quinta-feira, Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Artigo 2º - As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – EXECUTIVO I – 08-11-2014 – Página 5

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

COMUNICADO DA DER - AVARÉ

Em cumprimento as demandas estabelecidas no contrato firmado entre a Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e a Secretaria de Estado da Educação, nós da FFM informamos que está aberto o processo seletivo para a vaga de Analista Técnico de Readaptação.

Vaga disponível para a Região:
· 1 (um) Analista Técnico de Readaptação

Requisitos necessários para concorrer à vaga:
· Escolaridade – Ensino Superior (completo).

· Psicólogo, Terapeuta Ocupacional,Assistente Social.

· Conhecimentos do Pacote Office.

· Não possuir nenhum vínculo empregatício.

· Não ter grau de parentesco na Diretoria de Ensino.

O candidato deverá:
· Acessar o site: www.ffm.br<http://www.ffm.br>

· Link na Home Page - Trabalhe conosco: https://www.vagas.com.br/PagEmpr.asp?e=ffm

· Preencher o formulário: Deixe o seu currículo conosco

· Após completar a digitação do currículo o candidato deverá selecionar e confirmar a seguinte vaga disponível: v1073326 – Analista Técnico de Readaptação (Região de Avaré).

As inscrições serão realizadas entre os dias 16/11/2014 até 22/11/2014.

Esclarecemos que o candidato que não se cadastrar no site da FFM, até a data estipulada, não poderá concorrer à vaga.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - DER - AVARÉ - 2015

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2015, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Bauru, desempenhando as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-SE 07, de 19-1-2012 e da Portaria CGRH 01, de 01-10-2014.

I - DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá fazer sua inscrição na recepção da SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, na Avenida prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 – Vila Ayres,  conforme segue:
Período de inscrição: de 17/11 a 28/11 de 2014.
Horário de atendimento: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30

II - DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2015, e na conformidade do previsto no art.2º da Res. SE 07/2012:
1 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
3 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
4 - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
5 - docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
6 - titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
7 - docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, (Categoria “F” sem aulas atribuídas ou com, no máximo 13h/a atribuídas)
a) da própria escola;
b) de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;

IV - DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

A avaliação de perfil, a ser realizada pelos gestores regionais do SPEC, consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 7/2012.
2 - realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada quando da atribuição;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

V- DA ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes no item VII será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta  de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1)      Clareza na exposição;
2)      Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador;
3)      Postura profissional.

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO:

Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e ouvida a equipe gestora da escola selecionada, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados acima, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão à sua seleção.

VII - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

a) Para inscrição, o docente deverá entregar no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com nome e RG, os documentos abaixo relacionados:

1 - Comprovante de Inscrição para atuar nos projetos da pasta.
Imprimir o comprovante a partir do site www.gdae.sp.gov.br ou pelo link http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - entrar com login e senha (a mesma usada quando da inscrição) ir em “Inscrição para atribuição de classes e aulas” – “Cadastro” – “Inclusão de projetos” – “Gerenciar Projetos” – imprimir a tela.

2 - Ficha de inscrição devidamente preenchida,  clique aqui para imprimir.

3- “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

4 - Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10 da Resolução SE 7/2012.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Após a seleção realizada Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados nesta Edital, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados no site www.diretoriadeavare.com.br.

IX- DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DA RECONDUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a) Os docentes que tenham atuado no ano de 2014 na Mediação Escolar, poderão ser reconduzidos através de uma avaliação satisfatória realizada por Comissão composta pelo Diretor de Escola, pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

b) A avaliação para recondução se caracterizará como inscrição e levará em conta o previsto na Res SE 07/2012, sistematizado em instrumento próprio para análise da atividade do Professor Mediador, elaborado pela Gestão Regional.

c) Conforme previsto no § 2º do art, 6º da Res SE 07/2012, caso a Comissão não recomende a recondução do docente, em decorrência de incompatibilidade com o plano de trabalho elaborado pela escola, o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar poderá, se for o caso, propor a atribuição do Professor Mediador Escolar e Comunitário em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, ouvida a equipe gestora da escola de destino.

d) Os docentes enquadrados no previsto nas alíneas “a” e “c” supra, serão classificados como faixa I e a atribuição da carga horária para o exercício da função de Professor Mediador Escolar e Comunitário ocorrerá previamente à seleção de novos docentes, conforme previsto no § 4º, do art. 6º da Res SE 07/2012.

e) Os demais candidatos serão inscritos como faixa II e relacionados em ordem alfabética.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.

2 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

3- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;

4- Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino


Avaré, 13 de novembro de 2014.



Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino