quarta-feira, 31 de maio de 2017

NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino notifica os docentes abaixo relacionados, pertencente à Categoria “O”, de que, considerando o descumprimento do art. 27, inciso II, item 3 da Resolução SE 72/2016, o seu Contrato de Trabalho por Tempo Determinado está sujeito à rescisão nos termos do inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.093/2009, em razão de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o que dispõe o Decreto 54.682/2009, que regulamenta a legislação em comento.
NOME - RG
Maria de Fatima Aparecida Ferreira - 48169031 Brendo Charles Silva - 45261643 Daniele Cristina da Silva - 43010669 Ricardo Marata – 18442837

D.O.E. – Executivo I – 31-05-2017 – Página 62

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação final de docentes inscritos nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017. Classificação, Nome, RG, Sede de Exercício, Tempo de Serviços Prestado na SEE (Dias); Pontos (0,001 Por Dia); Tempo de Serviço no Cargo e/ou na Função-Atividade (Dias); Pontos (0,004 Por Dia); Total de Pontos

Faixa I – Docentes Efetivos 1;
Erika Candida Negrão Silvério Baptista; 12148671; E.E. Antonio Luiz Duarte; 7055; 7,055; 4589; 18,356; 25,411 2; Cleusa Maria Estevam; 10418093; DI 1; E.E. Prof. José Leite Pinheiro; 4130; 4,130; 2467; 9,868; 13,998 3; Cleusa Maria Estevam; 10418093; DI 2; E.E. Paulo Delício; 1030; 1,030; 1030; 4,120; 5,150

Faixa II – Docentes Ocupantes de Função-Atividade 1;

Sueli Teodoro de Souza; 9191345; E.E. Prof. Eruce Paulucci; 7682; 7,682; 7682; 30,728; 38,410 2; Claudia Lucia Cheche Panchone da Silva; 18111549; Diretoria de Ensino – Região de Avaré; 5313; 5,313; 5313; 21,252; 26,565 3; Cristina Aparecida Orru; 8052449; Diretoria de Ensino – Região de Avaré; 4201; 4,201; 4191; 16,804; 21,005 

D.O.E. – Executivo I – 31-05-2017 – Página 62

terça-feira, 30 de maio de 2017

FÉRIAS ESCOLARES DE INVERNO - 2017


REUNIÃO DE PAIS - 2º BIMESTRE


CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E DE AVALIAÇÕES - 1º BIMESTRE/2017





COMUNICADO CGRH Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2017 - Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2017.

I - Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado. 1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida nas seguintes situações: 1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida; 1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 29/05/2017 a 31/05/2017, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2017 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2017 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO” O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha. Ao acessar o PortalNet, poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, na guia “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição constam registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO” O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para tal, deverá clicar na guia “Cadastro” e “Pedido de Recurso/Reconsideração” - registrando o motivo de sua solicitação. 2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO: 2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA: 2.2.1 Avaliação dos títulos; 2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges; 2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem: 1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF; 1.2 Em inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012).
4. O candidato que interpuser reconsideração, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017.
5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “Página Inscrição”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e/ ou da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br.
10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino, da qual encontra-se subordinado.
11. No Diário Oficial do Estado, Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos

D.O.E. – Suplemento – 27-05-2017 - Página 1

CONVOCAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18/2017, convoca, para sessão de atribuição de vagas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. Data: 31-05-2017
Horário: 09h30

II - Relação de Docentes
Adriana Duarte Soares Gomes Henriques; 19309700; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; Fatima Srour Guerreiro; 12805232; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; José Walter Lanza; 4334632; E.E. Matilde Vieira; Edilene Prezotto; 27705936; E.E. Matilde Vieira; Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; E.E. Dona Bene Andrade; Ana Paula Gonzalez Andrioni; 24799833; E.E. Matilde Vieira; Catarina Pereira Manoel; 17792510; E.E. Matilde Vieira; Ademir Gesualdi; 13953643; E.E. Prof. João Teixeira de Araújo; Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira; 17621191; E.E. João Michelin; Maria Aparecida de Sousa Gabriel; 14692998; E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo; Nelsina de Fatima Silva; 9517311; E.E. Cel. João Cruz; Izabel Crisina Riato Rinaldi; 11372765; E.E. Paulo Delicio; Magaly Zauhy Furio Campos; 5289265; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; Neiva Maria Nunes do Vale; 8909281; E.E. Paulo Delicio; Edna Cristina Leite Melenchon; 10154949; E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva; Clarice Rios Rossi; 5518233; E.E. Padre Emílio Immoos; Nilda Louvaes Rodrigues Oliveira; 17534441; E.E. Cel. João Cruz; Arlete Cardia de Castro; 23077360; E.E. Dona Bene Andrade; Debora Garcia Fernandes de Almeida; 18930557; E.E. Prof. Eruce Paulucci;

III - Orientações
Os docentes deverão comparecer a sessão de atribuição de vagas munidos do Rol de Atividades. Comunicado A Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação de docentes inscritos nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017.
Os recursos referentes à classificação deverão ser interpostos no prazo de 2(dois) dias úteis;
CLASSIFICAÇÃO, NOME, RG, SEDE DE EXERCÍCIO, TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO NA SEE(DIAS); PONTOS (0,001 POR DIA); TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO E/OU NA FUNÇÃO- ATIVIDADE (DIAS); PONTOS (0,004 POR DIA); TOTAL DE PONTOS
FAIXA I – Docentes Efetivos 1; Erika Candida Negrão Silvério Baptista; 12148671; EE Antonio Luiz Duarte; 7055; 7,055; 4589; 18,356; 25,411 2; Cleusa Maria Estevam; 10418093; EE Prof. José Leite Pinheiro; 4130; 4,130; 2467; 9,868; 13,998 3; Cleusa Maria Estevam; 10418093; EE Paulo Delício; 1030; 1,030; 1030; 4,120; 5,150
FAIXA II – Docentes Ocupantes de Função-Atividade 1; Sueli Teodoro de Souza; 9191345; EE Prof. Eruce Paulucci; 7682; 7,682; 7682; 30,728; 38,410 2; Claudia Lucia Cheche Panchone da Silva; 18111549; Diretoria de Ensino – Região de Avaré; 5313; 5,313; 5313; 21,252; 26,565 3; Cristina Aparecida Orru; 8052449; Diretoria de Ensino – Região de Avaré; 4201; 4,201; 4191; 16,804; 21,005


D.O.E. – Executivo I – 27-05-2017 – Página 103

sexta-feira, 26 de maio de 2017

CONVOCAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada 

Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP

Data: 29-05-2017

Horário: 14 horas

II - Relação de Docentes NOME RG
Daniel dos Reis 19550185 Cristiane Lopes 30210260 Maria Aparecida da Silva 22212861 Edvaldo Heleno Ferreira 28868018 Viviane Aparecida Batista Benini 24701667 Lediane Pereira Soares 43257110 Bruna Aparecida Moura Barbosa 48075998 Thaise de Oliveira Arruda 46206662 Renata de Fatima Cavalieri Cocurulli 42063081 Katia Ernestina da Silva Ramos 28401593 Mayara de Sousa Ribeiro 44303965 Luan Henrique Alves da Silva 43589912 Valquiria de Oliveira Campos 14605946 Carlos Alberto Theodoro Siqueira 10154914 Bruna Gabriela Bergamo 44759243


D.O.E. – Executivo I – 26-05-2017 – Página 83

quarta-feira, 24 de maio de 2017

RECONSIDERAÇÃO DA INSCRIÇÃO - CONCURSO DE REMOÇÃO QAE E SUPORTE PEDAGÓGICO 2017

NOTIFICAÇÃO DA D.E.R. DE AVARÉ DE 24-05-2017

O Dirigente Regional de Ensino notifica os docentes abaixo relacionados, pertencente à Categoria “O”, de que, considerando o descumprimento do art. 27, inciso II, item 3 da Resolução SE 72/2016, o seu Contrato de Trabalho por Tempo Determinado está sujeito à rescisão nos termos do inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.093/2009, em razão de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o que dispõe o Decreto 54.682/2009, que regulamenta a legislação em comento.
NOME - RG 
Milena Maria Moni Sales – 47863392, 
Laisne Aparecida Rocha Galheigo Parro – 24954176,  
Bruna Fernanda Ramos - 44132356


D.O.E. – EXECUTIVO I – 24-05-2017 – PÁGINA 65

CONVOCAÇÕES DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada 
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 29-05-2017
Horário: 14 horas

II - Relação de Docentes

NOME RG Camilla Pollo 44131896 Maria de Fátima Aparecida Ferreira 48169031 Brendo Charles Silva 45261643 Marilena Fernandes Aguilar 23504620 Silmara Ribeiro Botejara de Campos 20506395 Daniele Cristina da Silva 43010669 Ricardo Marata 18442837 Valquiria de Oliveira Campos 14605946, Renan Vinicius Lopes Gomes 46205624


A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18/2017, Convoca, para sessão de atribuição de vagas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - LOCAL DE ESCOLHA 
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP
Data: 25-05-2017
Horário: 09h30

II - RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME RG
Adriana Duarte Soares Gomes Henriques; 19309700; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; Fatima Srour Guerreiro; 12805232; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; José Walter Lanza; 4334632; E.E. Matilde Vieira; Edilene Prezotto; 27705936; E.E. Matilde Vieira; Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; E.E. Dona Bene Andrade; Ana Paula Gonzalez Andrioni; 24799833; E.E. Matilde Vieira; Catarina Pereira Manoel; 17792510; E.E. Matilde Vieira; Ademir Gesualdi; 13953643; E.E. Prof. João Teixeira de Araújo; Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira; 17621191; E.E. João Michelin; Maria Aparecida de Sousa Gabriel; 14692998; E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo;CONVOCAÇÕES  DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 29-05-2017
Horário: 14 horas
II - Relação de Docentes
NOME RG Camilla Pollo 44131896 Maria de Fátima Aparecida Ferreira 48169031 Brendo Charles Silva 45261643 Marilena Fernandes Aguilar 23504620 Silmara Ribeiro Botejara de Campos 20506395 Daniele Cristina da Silva 43010669 Ricardo Marata 18442837 Valquiria de Oliveira Campos 14605946, Renan Vinicius Lopes Gomes 46205624

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 18/2017, Convoca, para sessão de atribuição de vagas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - LOCAL DE ESCOLHA Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP
Data: 25-05-2017
Horário: 09h30
II - RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME RG
Adriana Duarte Soares Gomes Henriques; 19309700; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; Fatima Srour Guerreiro; 12805232; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; José Walter Lanza; 4334632; E.E. Matilde Vieira; Edilene Prezotto; 27705936; E.E. Matilde Vieira; Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; E.E. Dona Bene Andrade; Ana Paula Gonzalez Andrioni; 24799833; E.E. Matilde Vieira; Catarina Pereira Manoel; 17792510; E.E. Matilde Vieira; Ademir Gesualdi; 13953643; E.E. Prof. João Teixeira de Araújo; Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira; 17621191; E.E. João Michelin; Maria Aparecida de Sousa Gabriel; 14692998; E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo; Nelsina de Fatima Silva; 9517311; E.E. Cel. João Cruz; Izabel Crisina Riato Rinaldi; 11372765; E.E. Paulo Delicio; Magaly Zauhy Furio Campos; 5289265; E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; Neiva Maria Nunes do Vale; 8909281; E.E. Paulo Delicio; Edna Cristina Leite Melenchon; 10154949; E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva; Clarice Rios Rossi; 5518233; E.E. Padre Emílio Immoos; Nilda Louvaes Rodrigues Oliveira; 17534441; E.E. Cel. João Cruz; Arlete Cardia de Castro; 23077360; E.E. Dona Bene Andrade; Debora Garcia Fernandes de Almeida; 18930557; E.E. Prof. Eruce Paulucci;
II - ORIENTAÇÕES Os docentes deverão comparecer a sessão de atribuição de vagas munidos do Rol de Atividades.

D.O.E. – EXECUTIVO I – 24-05-2017 – PÁGINA 65

terça-feira, 23 de maio de 2017

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ DE 23-05-2017

A Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação final de docentes excedentes nos termos da Resolução SE 18, de 10/04/2017. CLASSIFICAÇÃO, NOME, RG, SEDE DE EXERCÍCIO, TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO NA SEE(DIAS); PONTOS (0,001 POR DIA); TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO E/OU NA FUNÇÃO- -ATIVIDADE (DIAS); PONTOS (0,004 POR DIA); TOTAL DE PONTOS

FAIXA I – Docentes Efetivos
1; Adriana Duarte Soares Gomes Henriques ; 19309700; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 5421; 5,421; 4353; 17,412; 22,833 2; Fatima Srour Guerreiro; 12805232; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 8556; 8,556; 3261; 13,044; 21,6 3; Regiane Cristina Pinton; 25548487; EE. Matilde Vieira; 6471; 6,471; 3741; 14,964; 21,435 4; José Walter Lanza; 4334632 ; EE. Matilde Vieira; 10425; 10,425; 2564; 10,256; 20,681 5; Edilene Prezotto; 27705936; EE. Matilde Vieira; 8438; 8,438; 3038; 12,152; 20,59 6; Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; EE. Dona Bene Andrade; 3160; 3,16; 3160; 12,64; 15,8 7; Ana Paula Gonzalez Andrioni; 24799833; EE. Matilde Vieira; 3016; 3,016; 3016; 12,064; 15,08 8; Catarina Pereira Manoel; 17792510; EE. Matilde Vieira; 5847; 5,847; 1725; 6,9; 12,747

FAIXA II – Docentes Ocupantes de Função-Atividade
1; Ademir Gesualdi; 13953643; EE. Prof. João Teixeira de Araújo; 11829; 11,829; 11829; 47,316; 59,145 2; Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira; 17621191; EE. João Michelin; 9337; 9,337; 9337; 37,348; 46,685 3; Maria Aparecida de Sousa Gabriel; 14692998; EE. Profª Sandra Aparecida de Araújo; 7881; 7,9; 7795; 31,18; 39,061 4; Nelsina de Fatima Silva; 9517311; EE. Cel. João Cruz; 6869; 6,869; 6869; 27,476; 34,345 5; Izabel Crisina Riato Rinaldi; 11372765; EE. Paulo Delicio; 6785; 6,785; 6785; 27,14; 33,925 6; Magaly Zauhy Furio Campos; 5289265; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 6769; 6,769; 6769; 27,076; 33,845 7; Neiva Maria Nunes do Vale; 8909281; EE. Paulo Delicio; 7318; 7,318; 6299; 25,196; 32,514 8; Edna Cristina Leite Melenchon; 10154949; EE. Prof. Celso Ferreira da Silva; 6331; 6,331; 6331; 25,324; 31,655 9; Clarice Rios Rossi; 5518233; EE. Padre Emílio Immoos; 6240; 6,24; 6240; 24,96; 31,2 10; Nilda Louvaes Rodrigues Oliveira; 17534441; EE. Cel. João Cruz; 6047; 6,047; 6047; 24,188; 30,235 11; Arlete Cardia de Castro; 23077360; EE. Dona Bene Andrade; 5528; 5,528; 5528; 22,112; 27,64 12; Joana das Dores Nogueira Zenebre; 20154291; EE. Prof. João Teixeira de Araújo; 3028; 3,028; 3028; 12,112; 15,14 13; Debora Garcia Fernandes de Almeida; 18930557; EE. Prof. Eruce Paulucci; 2995; 2,995; 2995; 11,98; 14,975


D.O.E. – Executivo I – 23-05-2017 – Página 72

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 22-05-2017

Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Mediadores e os Vice-Diretores do Programa Escola da Família, jurisdicionados a esta Diretoria relacionados abaixo, para a Orientação Técnica “Traçando planos para a Mediação de Conflitos”, como segue: Kelly Alves Rocha – RG 12.804.390; Ludemila Roberta de Almeida - RG 40.154.563-5; Érica Aparecida Tobias – RG 32.505.946-9; Creusa Patriarcha Ferreira – RG 12.149.986; Antonio Marcos de Camargo – RG 29.433.659-X; Maria Aparecida Pereira – RG 12.149.295-3; Lucia Helena Bispo – RG 28.176.716-6; Maria Cristina Pezzoni – RG 19.305.612-4; Flávio Henrique Pereira da Rocha – RG 14.435.178; Regina Luzia Faria de Paula – RG 14.885.787-5; Teresa Bessa da Silveira – RG 12.804.603-X; Ana Maria Martins Prado – RG 12.148.980; Márcia Helena de Medeiros – RG 28.177.406-7; Vera Neiza Garcia Campos – RG 7.456.022; Paula Fazion – RG 15.272.623-8; Ivanilda de Freitas de Jesus – RG 21.873.776-2; Antônio Marcos Fernandes – 23.274.212-1; Rosimar Ozório – RG 25.372.807-1; Fernanda de Sousa – RG 32.053.714-6; - Florenice Brais – RG 22.212.109-9; Ariovaldo Antônio Gregório - RG 21.168.874; Irani Aparecida Martinatte da Silva – RG 13.953.890-2; Márcia Santiago Rodrigues – RG 34.060.491-8;

Dia: 26-05-2017 (sexta-feira)

Horário: Das 09 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela resolução 104/2012.

D.O.E. – Executivo I – 23-05-2017 – Página 25

segunda-feira, 22 de maio de 2017

COMUNICADO CONJUNTO DA COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL CGEB-CIMA, de 19-5-2017

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima Quinta Edição – Primeiro Bimestre – Maio de 2017

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de: - apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata; - subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o primeiro bimestre; e de - subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem. Comunicam que:

1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP – ocorrerão em 2017 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitui em instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.

4- Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o primeiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio.

5- As provas da 15ª edição serão assim constituídas: 5.1- No Ensino Fundamental – Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas; b) 2º ano – Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas; c) 3º ano – Língua Portuguesa: 5 questões abertas (sendo que uma é produção de texto); Matemática: 9 questões abertas; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha; e) 5º ano – Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha. 5.2 – No Ensino Fundamental – Anos Finais – e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática: 12 questões de múltipla escolha.

6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.
7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 05 de junho e 09 de junho.

8 - O material de aplicação da AAP (provas dos alunos) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina, ano/ série, com 25 ou 50 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio.

9 - As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência para cada unidade o segundo semestre de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas demandas.

10 - Além das provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, considerando a proporcionalidade do número de alunos atendidos, 75(setenta e cinco) exemplares, no mínimo, de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/ séries atendidos na respectiva jurisdição, para eventuais atendimentos específicos regionais.

11 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.
12 – O período programado para a entrega das provas desta edição, nas Diretorias de Ensino, ocorrerá de 22-05-2017 a 02-06-2017. 12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 – Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo: a) Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 – Os materiais “Prova do Aluno” do 1º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet, espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 15ª Edição – 1º Bimestre de 2017.

15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que estará aberto para esta finalidade no período de 05 de junho a 20-06-2017. 15.1 – Para otimizar a atividade de inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso também estará disponível no mesmo link mencionado no ítem 14.

16 – A incorporação dos resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.

17 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.


D.O.E. – Executivo I – 22-05-2017 – Página 38

CONVOCAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP

Data: 22-05-2017 Horário: 14 horas

II - Relação de Docentes
NOME; RG
Antonio Soares de Camargo Junior; 42670117 
Marilena Fernandes Aguilar; 23504620 
Silmara Ribeiro Botejara de Campos; 20506395 
Daniele Cristina da Silva; 43010669 
Ricardo Marata; 18442837 
Valquiria de Oliveira Campos; 14605946 
Renan Vinicius Lopes Gomes; 46205624

D.O.E. – Executivo II – 20-05-2017 – Página 102

sexta-feira, 19 de maio de 2017

CONVOCAÇÃO DA D.E.R - AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue: 
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada 
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. Data: 22-05-2017 
Horário: 14 horas 

II - Relação de Docentes 
NOME - RG 
Luciana Vicentini Andrade - 29201624 Milena Maria Moni Sales - 47863392 Laisne Aparecida Rocha Galheigo Parro - 24954176 Bruna Fernanda Ramos - 44132356 Camilla Pollo - 44131896 Maria de Fátima Aparecida Ferreira - 48169031 Brendo Charles Silva - 45261643

D.O.E. - Executivo I - Página 67

quinta-feira, 18 de maio de 2017

COMUNICADO DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE SISTEMA E INCLUSÃO DIGITAL

A última sexta-feira, dia 12 de maio, ficou marcada por um grande ataque mundial que afetou mais de 200 mil computadores em cerca de 150 países. Notícias e relatórios apontam que organizações públicas e privadas ao redor do mundo foram impactadas, uma vez que tiveram que parar suas produções, fábricas ou serviços.
O culpado é o ransomware “WannaCrypt”, que utilizou uma vulnerabilidade nos sistemas Microsoft Windows para infectar as máquinas.
Ransomware é um código malicioso que infecta computadores com o objetivo de sequestrar, capturar ou limitar o acesso a dados ou informações de um sistema, geralmente por meio do uso de algoritmos de encriptação, para fins de extorsão. Para obter a chave de decriptação, geralmente é exigido um pagamento (Ransom) usando-se moedas virtuais, tipo “Bitcoins”. A transmissão do Ransomware é realizada via e-mails maliciosos (spam) e arquivos infectados disponibilizados para download.
É importante lembrar que o sucesso da Segurança da Informação depende de todos os servidores, e não só da equipe técnica de TI ou das ferramentas utilizadas para evitar falhas ou ataques maliciosos.
É dever de cada servidor zelar pela preservação das informações de seu órgão, pois atualmente elas são um dos mais importantes ativos do estado e possuem características e restrições distintas.
Grande parte dos ataques atuais busca alguma falha, quer de ordem técnica ou comportamental. Simples e-mails, contendo anexos ou links maliciosos, podem ser uma ameaça que causará um enorme prejuízo para as instituições.
Cabe salientar que, no mesmo dia em que os ataques foram noticiados, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, responsável técnica pela gestão da segurança de nossa rede, encaminhou comunicado discorrendo sobre a questão, reiterando aos usuários alguns cuidados básicos na utilização dos recursos de rede e internet.
Em complemento, encaminhamos algumas dicas de segurança adicionais, afim de ajudar a prevenir essas ameaças:

1. Backup

Os servidores devem salvar seus documentos ou informações de trabalho em Pastas na Rede Local e/ou serviços de nuvem institucionais, de preferência com backups diários.

É sempre um risco manter as informações apenas nas estações de trabalho e sem backup, pois problemas podem ocorrer, não só causados por estas ameaças, como também por razões técnicas – por exemplo, um HD defeituoso.

2. Uso do e-mail
O servidor sempre deve estar atento a e-mails de pessoas desconhecidas, evitando clicar em anexos de origem duvidosa. Isso é de vital importância, pois uma das principais técnicas de ataque dos hackers continua sendo o envio de e-mails contendo links e/ou anexos maliciosos que, caso acessados, podem provocar vários tipos de danos, dos computadores à própria rede como um todo.

3. Navegação
Ao navegar na internet, o servidor deve evitar acessar sites de conteúdo suspeito ou não autorizados. Nunca baixe qualquer arquivo, de qualquer tipo, de fontes desconhecidas. Da mesma forma, é necessário extremo cuidado com anexos e links recebidos nas redes sociais.

4. Estação de Trabalho (Computador)
Alterações nas configurações do sistema operacional, de rede e de outros programas só são realizadas pelo suporte técnico de sua localidade, e com prévia autorização da chefia imediata, se for o caso.
O procedimento é o mesmo para a instalação de novos softwares.


5. Dispositivos de armazenagem externa
O servidor deve agir com cautela na utilização de dispositivos de armazenagem externa, como pendrives e HDs Externos, pois eles podem conter e-mails de origens duvidosas e até mesmo malwares que podem ser transferidos para a máquina ou para a rede local.


6. Contribua com a segurança
Todo servidor é parte fundamental deste processo de prevenção!
Além dos cuidados básicos aqui listados, é de suma importância que quaisquer situações ou comportamentos que tragam risco para a instituição sejam relatados pelos servidores ao suporte técnico de sua localidade.
A Secretaria da Educação, através do seu Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, em conjunto com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, monitora constantemente toda a rede, certificando-se que sempre serão aplicadas as melhores práticas em todo seu parque tecnológico.
Caso tenha curiosidade sobre esse tipo de assunto, recomendamos a leitura do Manual do Comitê Gestor da Internet no Brasil – http://internetsegura.fde.sp.gov.br/Arquivos/cartilha-seguranca-internet.pdf.

Contamos com a colaboração de todos.

Atenciosamente.

DETEC - Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital
CIMA - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Classificação de docentes excedentes nos termos da Resolução SE 18, de 10/04/2017.

Comunicado da Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação de docentes excedentes nos termos da Resolução SE 18, de 10/04/2017. Os recursos referentes à classificação deverão ser interpostos no prazo de 2(dois) dias úteis;

 CLASSIFICAÇÃO, NOME, RG, SEDE DE EXERCÍCIO, TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO NA SEE (DIAS); PONTOS (0,001 POR DIA); TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO E/OU NA FUNÇÃO- -ATIVIDADE (DIAS); PONTOS (0,004 POR DIA); 

FAIXA I – Docentes Efetivos 1;
Adriana Duarte Soares Gomes Henriques; 19309700; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 5421; 5,421; 4353; 17,412; 22,833 2;
Fatima Srour Guerreiro; 12805232; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 8556; 8,556; 3261; 13,044; 21,6 3;
Regiane Cristina Pinton; 25548487; EE. Matilde Vieira; 6471; 6,471; 3741; 14,964; 21,435 4;
José Walter Lanza; 4334632; EE. Matilde Vieira; 10425; 10,425; 2564; 10,256; 20,681 5;
Edilene Prezotto; 27705936; EE. Matilde Vieira; 8438; 8,438; 3038; 12,152; 20,596;
Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; EE. Dona Bene Andrade; 3160; 3,16; 3160; 12,64; 15,8 7;
Ana Paula Gonzalez Andrioni;24799833; EE. Matilde Vieira; 3016; 3,016; 3016; 12,064; 15,08 8;
Catarina Pereira Manoel; 17792510; EE. Matilde Vieira; 5847; 5,847; 1725; 6,9; 12,747

 FAIXA II - Docentes Ocupantes de Função-Atividade 1;
 Ademir Gesualdi; 13953643; EE. Prof. João Teixeira de Araújo; 11829; 11,829; 11829; 47,316; 59,145 2;
Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira; 17621191; EE. João Michelin; 9337; 9,337; 9337; 37,348; 46,685 3;
Maria Aparecida de Sousa Gabriel; 14692998; EE. Profª Sandra Aparecida de Araújo; 7881; 7,9; 7795; 31,18; 39,061 4;
Nelsina de Fatima Silva; 9517311; EE. Cel. João Cruz; 6869; 6,869; 6869; 27,476; 34,345 5; Izabel Crisina Riato Rinaldi; 11372765; EE. Paulo Delicio; 6785; 6,785; 6785; 27,14; 33,925 6; Magaly Zauhy Furio Campos; 5289265; EE. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 6769; 6,769; 6769; 27,076; 33,845 7;
Neiva Maria Nunes do Vale; 8909281; EE. Paulo Delicio; 7318; 7,318; 6299; 25,196; 32,514 8; Edna Cristina Leite Melenchon; 10154949; EE. Prof. Celso Ferreira da Silva; 6331; 6,331; 6331; 25,324; 31,655 9;
Clarice Rios Rossi; 5518233; EE. Padre Emílio Immoos; 6240; 6,24; 6240; 24,96; 31,2 10;
Nilda Louvaes Rodrigues Oliveira; 17534441; EE. Cel. João Cruz; 6047; 6,047; 6047; 24,188; 30,235 11;
Arlete Cardia de Castro; 23077360; EE. Dona Bene Andrade; 5528; 5,528; 5528; 22,112; 27,64 12;
Joana das Dores Nogueira Zenebre; 20154291; EE. Prof. João Teixeira de Araújo; 3028; 3,028; 3028; 12,112; 15,14 13;
Debora Garcia Fernandes de Almeida; 18930557; EE. Prof. Eruce Paulucci; 2995; 2,995; 2995; 11,98; 14,975

Comunicado A Dirigente Regional de Ensino torna pública classificação de docentes inscritos nos termos da Resolução SE 18, de 10-04-2017. Os recursos referentes à classificação deverão ser interpostos no prazo de 2(dois) dias úteis; CLASSIFICAÇÃO, NOME, RG, SEDE DE EXERCÍCIO, TEMPO DE SERVIÇOS PRESTADO NA SEE(DIAS); PONTOS (0,001 POR DIA); TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO E/OU NA FUNÇÃO- -ATIVIDADE (DIAS); PONTOS (0,004 POR DIA);
 TOTAL DE PONTOS FAIXA I – Docentes Efetivos 1;
Erika Candida Negrão Silvério Baptista; 12148671; EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel; 7055; 7,055; 4589; 18,356; 25,411 2;
Edilene Prezotto; 27705936; EE Matilde Vieira; 8438; 8,438; 3038; 12,152; 20,59 3;
Delza Aparecida Silva dos Santos; 9569136; EE Dona Bene Andrade; 3160; 3,16; 3160; 12,64; 15,8 4;
Cleusa Maria Estevam;10418093; EE Prof. José Leite Pinheiro; 4130; 4,130; 2467; 9,868; 13,998 5;
Catarina Pereira Manoel; 17792510; EE Matilde Vieira; 5847; 5,847; 1725; 6,9; 12,747 6; Cleusa Maria Estevam; 10418093; EE Paulo Delício; 1030; 1,030; 1030; 4,120; 5,150

FAIXA II – Docentes Ocupantes de Função-Atividade 1;
Ademir Gesualdi; 13953643; EE Prof. João Teixeira de Araújo; 11829; 11,829; 11829; 47,316; 59,145 2;
Sueli Teodoro de Souza; 9191345; EE Prof. Eruce Paulucci; 7682; 7,682; 7682; 30,728; 38,410 3;
Edna Cristina Leite Melenchon; 10154949; EE Prof. Celso Ferreira da Silva; 6331; 6,331; 6331; 25,324; 31,655 4;
Clarice Rios Rossi; 5518233; EE Padre Emílio Immoos; 6240; 6,24; 6240; 24,96; 31,2 5;
Arlete Cardia de Castro; 23077360; EE Dona Bene Andrade; 5528; 5,528; 5528; 22,112; 27,64 6; Claudia Lucia Cheche Panchone da Silva; 9191345; EE Prof. Eruce Paulucci; 5313; 5,313; 5313; 21,252; 26,565 7;
Joana das Dores Nogueira Zenebre; 20154291; EE Prof. João Teixeira de Araújo; 3028; 3,028; 3028; 12,112; 15,14 8;
Debora Garcia Fernandes de Almeida; 18930557; EE Prof. Eruce Paulucci; 2995; 2,995; 2995; 11,98; 14,975 9;
Cristina Aparecida Orru; 8052449; Diretoria de Ensino – Região de Avaré; 4201; 4,201; 4191; 8,382; 12,583.

D.O.E. - Caderno 1 - 17 de maio de 2017 - Página 59 - Editais

terça-feira, 16 de maio de 2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2017

A Diretora da E.E. José Penna torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016 e SE 70/2016, nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:  
a. docente readaptado;
b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c. Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
3- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe e nos Projetos da Pasta.

II – DA ATRIBUIÇÃO
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática

III– DA CARGA HORÁRIA
 1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
 I - 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
II - 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
Parágrafo único - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.”; (NR)

IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 16/05, 17/05 e 18/05 das 08 às 11h e das 13h às 16h diretamente na sede da E.E. José Penna, devendo para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2017.

V – DA SELEÇÃO
 Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
2- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi realizada a inscrição.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da Pasta.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

                                            Taquarituba, 15 de maio de 2017

                                                  Fúlvia Dias dos Santos

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NO AMBIENTE DE SALA DE LEITURA


 A Diretora da Escola Estadual Matilde Vieira torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2017 nos termos da Resolução SE 70/2011, alterada pela Resolução SE 14/2016 e SE 70/2016, nesta Unidade Escolar.

 I – DOS REQUISITOS
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1-Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
c) Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;

3- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe e nos Projetos da Pasta.

 II – DA ATRIBUIÇÃO
  As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 – elaborar o projeto de trabalho;
4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
6 – selecionar e organizar o material documental existente;
7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos
12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática

III– DA CARGA HORÁRIA
1 - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
I - 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
II - 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

 Parágrafo único - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.”; (NR)

IV - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 17/05, 18/05 e 19/05 das 08 às 11h e das 13h às 16h diretamente na sede da EE Matilde Vieira, devendo para tanto:
1 - apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2017.

V – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
1 - Projeto de trabalho.
 2- Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

 VI – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
 Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
 a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente pelo  Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
 b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi realizada a inscrição.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE 70/2011.
 3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
 4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017, e inscrito para atuar nos Projetos da Pasta.
 6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Avaré, 15 de maio de 2017

Ana Leide Garcia Campos Silveira

Diretor de Escola