quarta-feira, 31 de julho de 2013

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 88/2011

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL

INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 88/2011


O Dirigente Regional de Ensino de Avaré comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 88/2011, alterada pelo Comunicado CGRH nº 8, de 29/07/2013, estão abertas as inscrições para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28/05/2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24/06/2008, e pelo Decreto 57.379, de 29/09/2011, conforme segue:


I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 14/08/2013
Horário: das 9h às12h e das 13h às 16h
Local: Sede da Diretoria de Ensino
 Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

-       Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.

-       Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 anos de exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, ter no mínimo, 10 anos de Magistério.


II – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – cópia e original do RG;
2 – cópia e original do comprovante de pagamento (holerite);
3 – cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo histórico escolar do curso de:
3.1 - Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 - Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
3.3 - Pós Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
4 – Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular.
5 – Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
6 – Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2013 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 88/2011.

III – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 20/08/2013
Prazo para recurso: 21 a 22/08/2013
Classificação final pós-recurso: 27/08/2013
Atribuição de vagas: 28/08/2013.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
2 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
3 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.


Avaré, 31 de julho de 2013.


LUCIMEIRE GOMES MOLINA
                                                         Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 30 de julho de 2013

O REPLANEJAMENTO E AS ATIVIDADES PREVISTAS PARA O 3º BIMESTRE - 2013

O QUE É AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM PROCESSO ?

Os métodos de avaliação ocupam, sem duvida espaço relevante no conjunto das práticas pedagógicas aplicadas ao processo de ensino e aprendizagem. Avaliar, neste contexto, não se resume à mecânica do conceito formal e estatístico; não é simplesmente atribuir notas, obrigatórias à decisão de avanço ou retenção em determinadas disciplinas. 
A avaliação da aprendizagem possibilita a tomada de decisão e a melhoria da qualidade de ensino, informando as ações em desenvolvimento e a necessidade de regulações constantes.
A avaliação é uma operação descritiva e informativa nos meios que emprega, formativa na intenção que lhe preside e independente face à classificação. De âmbito mais vasto e conteúdo mais rico, a avaliação constitui uma operação indispensável em qualquer sistema escolar.
Havendo sempre, no processo de ensino/aprendizagem, um caminho a seguir entre um ponto de partida e um ponto de chegada, naturalmente que é necessário verificar se o trajeto está a decorrer em direção à meta, se alguns pararam por não saber o caminho ou por terem enveredado por um desvio errado.
É essa informação, sobre o progresso de grupos e de cada um dos seus membros, que a avaliação tenta recolher e que é necessária a professores e alunos.
A avaliação descreve que conhecimentos, atitudes ou aptidões que os alunos adquiriram, ou seja, que objetivos do ensino já atingiram num determinado ponto de percurso e que dificuldades estão a revelar relativamente a outros.
Esta informação é necessária ao professor para procurar meios e estratégias que possam ajudar os alunos a resolver essas dificuldades e é necessária aos alunos para se aperceberem delas (não podem os alunos identificar claramente as suas próprias dificuldades num campo que desconhecem) e tentarem ultrapassá-las com a ajuda do professor e com o próprio esforço. Por isso, a avaliação tem uma intenção formativa.
A avaliação proporciona também o apoio a um processo a decorrer, contribuindo para a obtenção de produtos ou resultados de aprendizagem.
As avaliações a que o professor procede enquadram-se em três grandes tipos: avaliação diagnostica, formativa e somativa.
As funções da avaliação são: de diagnóstico, de verificação e de apreciação:

·       FUNÇÃO DIAGNÓSTICA - A primeira abordagem, de acordo com Miras e Solé (1996, p. 381), contemplada pela avaliação diagnóstica (ou inicial), é a que proporciona informações acerca das capacidades do aluno antes de iniciar um processo de ensino/aprendizagem, ou ainda, segundo Bloom,Hastings e Madaus (1975), busca a determinação da presença ou ausência de habilidades e pré-requisitos, bem como a identificação das causas de repetidas dificuldades na aprendizagem.  A avaliação diagnóstica pretende averiguar a posição do aluno face a novas aprendizagens que lhe vão ser propostas e a aprendizagens anteriores que servem de base àquelas, no sentido de obviar as dificuldades futuras e, em certos casos, de resolver situações presentes.

·       FUNÇÃO FORMATIVA  - A segunda função á a avaliação formativa que, conforme Haydt (1995, p. 17), permite constatar se os alunos estão, de fato, atingindo os objetivos pretendidos, verificando a compatibilidade entre tais objetivos e os resultados efetivamente alcançados durante o desenvolvimento das atividades propostas. Representa o principal meio através do qual o estudante passa a conhecer seus erros e acertos, assim, maior estímulo para um estudo sistemático dos conteúdos. Outro aspecto destacado pela autora é o da orientação fornecida por este tipo de avaliação, tanto ao estudo do aluno como ao trabalho do professor, principalmente através de mecanismos de feedback. Estes mecanismos permitem que o professor detecte e identifique deficiências na forma de ensinar, possibilitando reformulações no seu trabalho didático, visando aperfeiçoa-lo. Para Bloom, Hastings e Madaus (1975), a avaliação formativa visa informar o professor e o aluno sobre o rendimento da aprendizagem no decorrer das atividades escolares e a localização das deficiências na organização do ensino para possibilitar correção e recuperação. A avaliação formativa pretende determinar a posição do aluno ao longo de uma unidade de ensino, no sentido de identificar dificuldades e de lhes dar solução.

·       FUNÇÃO SOMATIVA – Tem como objetivo, segundo Miras e Solé (1996, p. 378) determinar o grau de domínio do aluno em uma área de aprendizagem, o que permite outorgar uma qualificação que, por sua vez, pode ser utilizada como um sinal de credibilidade da aprendizagem realizada. Pode ser chamada também de função creditativa. Também tem o propósito de classificar os alunos ao final de um período de aprendizagem, de acordo com os níveis de aproveitamento. A avaliação somativa pretende ajuizar do progresso realizado pelo aluno no final de uma unidade de aprendizagem, no sentido de aferir resultados já colhidos por avaliações do tipo formativa e obter indicadores que permitem aperfeiçoar o processo de ensino. Corresponde a um balanço final, a uma visão de conjunto relativamente a um todo sobre o qual, até aí, só haviam sido feitos juízos parcelares.

Para Nérici (1977), a avaliação é uma etapa de um procedimento maior que incluiria uma verificação prévia. A avaliação, para este autor, é o processo de ajuizamento, apreciação, julgamento ou valorização do que o educando revelou ter aprendido durante um período de estudo ou de desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem.
Segundo Bloom, Hastings e Madaus (1975), a avaliação pode ser considerada como um método de adquirir e processar evidências necessárias para melhorar o ensino e a aprendizagem, incluindo uma grande variedade de evidências que vão além do exame usual de ‘papel e lápis’.
É ainda um auxílio para classificar os objetivos significativos e as metas educacionais, um processo para determinar em que medida os alunos estão se desenvolvendo dos modos desejados, um sistema de controle da qualidade, pelo qual pode ser determinada etapa por etapa do processo ensino/aprendizagem, a efetividade ou não do processo e, em caso negativo, que mudança devem ser feitas para garantir sua efetividade. 
É dentro deste contexto de Avaliação que a Secretaria de Estado da Educação estará promovendo  nos dias 07, 08 e 09 de Agosto, entre os alunos dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, mais um instrumento de avaliações:  a Avaliação da Aprendizagem em Processo.
 Esta avaliação visa proporcionar intervenções mais rápidas e pontuais, a tempo de melhorar o aprendizado do estudante no mesmo semestre letivo. Essa ação deverá interferir diretamente no aprimoramento da progressão continuada, antecipando-se à reformulação dos ciclos do Ensino Fundamental de 9 anos, que está em discussão no magistério. Independentemente do modelo de divisão de ciclos a ser implantado a partir de 2013, as avaliações de aprendizagem semestrais já terão sido assimiladas, resultando na melhoria do aprendizado dos alunos. A avaliação, tal como concebida e vivenciada na maioria das escolas brasileiras, tem se constituído no principal mecanismo de sustentação da lógica de organização do trabalho escolar e, portanto, legitimador do fracasso, ocupando mesmo o papel central nas relações que estabelecem entre si os profissionais da educação, alunos e pais. 


CALENDÁRIO ESCOLAR - 2013


O QUE É O SIMULADO DA EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR ?

O segredo para o sucesso é manter o foco e treinar bastante e com o vestibular, ENEM, SARESP, concursos, não é diferente. Para treinar, nada melhor que usar os simulados. Assim nasceu a ideia de realizarmos o terceiro Simulado desta escola. Acreditamos  que o simulado não só prepara o aluno para uma situação real de avaliação, além de dar a  oportunidade de melhorar o autocontrole.
Para muitos, ter uma posição qualquer no ranking da escola não é muito estimulante, mas os estudantes precisam enxergar o simulado com outros olhos. Não é ele quem vai dizer se sua aprovação no em um exame é garantida ou não. Pelo contrário, sua função é apontar para o aluno seus pontos fortes e, principalmente, os fracos.
Ao conferir o gabarito, dá pra ter uma noção do que é preciso estudar mais, do que é preciso prestar mais atenção ou se o grande problema da prova está na falta de concentração. É com estes resultados em mãos que o nosso aluno poderá preparar melhor os seus estudos: saber em que área focar, como controlar seu tempo e seu nervosismo.
Este ano preparamos o simulado em quatro grandes aspectos para ser aplicado em quatro dias (01, 02, 03 e 04 de Outubro) : 01 – Produção de Texto (Redação), 02 – Linguagens e Códigos e suas Tecnologias (Português,  Inglês, Arte e Educação Física), 03 - Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Geografia, Filosofia e Sociologia), 4 - Matemáticas e suas Tecnologias e  Ciências da Natureza e suas tecnologias (Ciências Físicas e Biológicas,  Física, Química e Biologia) 


CALENDÁRIO DO SIMULADO 



CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DO 3º BIMESTRE




                               PROVA BRASIL - SAEB

A Prova Brasil e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) são avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos.
Nos testes aplicados na quarta e oitava séries (quinto e nono anos) do ensino fundamental e na terceira série do ensino médio, os estudantes respondem a itens (questões) de língua portuguesa, com foco em leitura, e matemática, com foco na resolução de problemas. No questionário socioeconômico, os estudantes fornecem informações sobre fatores de contexto que podem estar associados ao desempenho.
Professores e diretores das turmas e escolas avaliadas também respondem a questionários que coletam dados demográficos, perfil profissional e de condições de trabalho.
A partir das informações do Saeb e da Prova Brasil, o MEC e as secretarias estaduais e municipais de Educação podem definir ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no país e a redução das desigualdades existentes, promovendo, por exemplo, a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionando seus recursos técnicos e financeiros para áreas identificadas como prioritárias.

As médias de desempenho nessas avaliações também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ao lado das taxas de aprovação nessas esferas.






O QUE É O PROGRAMA EDUCAÇÃO  -  COMPROMISSO DE SÃO PAULO ?

Os objetivos principais do programa Educação - Compromisso de São Paulo são fazer a rede estadual de ensino alcançar níveis de excelência e valorizar a carreira de professor. Iniciativa prevê ensino médio de tempo integral, atuação concentrada em escolas mais vulneráveis e outras ações.
A iniciativa do Governo do Estado de São Paulo  estabelece diretrizes estratégicas para vários projetos já implantados e prevê novas frentes de atuação para posicionar a rede estadual de educação paulista entre os melhores sistemas de educação do mundo.
Além de ações como a implantação do novo modelo de escola de Ensino Médio, e do esforço concentrado nas escolas mais vulneráveis, o programa Educação — Compromisso de São Paulo tem também como foco a mobilização de famílias, associações, sindicatos, empresas e da sociedade em geral não só no acompanhamento dessa iniciativa, mas também na conscientização de que a melhoria do ensino não é responsabilidade exclusiva do Poder Público, pois ela depende de todos .
Ao convocar a comunidade escolar no próximo dia 19 de Outubro de 2013 para a mobilização em prol da educação pública, todos os pais de alunos, professores, diretores e demais profissionais da rede de ensino deverão discutir sobre formas de participação no programa Educação — Compromisso de São Paulo e também apresentarem suas propostas e sugestões para a ampliação dessa mobilização. Afinal, o engajamento da sociedade é essencial para atingirmos o nível de excelência desejado na rede de ensino estadual. É de extrema importância que os pais de nossos alunos acompanhem a rotina escolar e o desempenho de seus filhos, que participem das atividades realizadas na escola, que é um espaço aberto à comunidade. A parceria entre a escola e a família é primordial para a qualidade que todos desejam.
Quais atividades que poderíamos desenvolver em nossa escola nesta data ?  Sugerimos ações que envolvam os pais, alunos, professores e funcionários tais como: exibição de filmes na sala de vídeo, parceria com o Rotary (para ações sociais), apresentações de danças, competições esportivas, jogos (damas, xadrez, ludo, tênis de mesa, amarelinha, corda, bambolê,...),   entrega de boletins, entrega dos méritos escolares,  etc. 

AIS INFORMAÇÕES -  AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM EM PROCESSO - COMENTÁRIOS  E RECOMENDAÇÕES PEDAGÓGICAS - CLIQUE AQUI

HORÁRIO DE TRABALHO - PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA





















DECRETO Nº 59.391, DE 29 DE JULHO DE 2013

Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes dos cargos efetivos das classes abrangidas pelas Leis Complementares nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes de cargos efetivos das classes abrangidas pelas Leis Complementares nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias.
Artigo 2º - O estágio probatório a que se referem os artigos 9º a 12 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e artigos 6º a 8º da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, é o período dos 3 (três) primeiros anos em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, será submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.
Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o período de 3 (três) anos equivale a 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, observado o parágrafo único do artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação em curso específico de formação exigido para provimento de outro cargo na Administração Pública Estadual em decorrência de nova aprovação em concurso público;
III - quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado ou designado para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança.
 Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamento referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 4º - A Avaliação Especial de Desempenho de que trata este decreto, constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas e deverá aferir, mediante os critérios previstos nos artigos 9º e 6º das Leis Complementares nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, respectivamente:
I - assiduidade: freqüência, pontualidade e cumprimento da carga horária de trabalho;
II - disciplina: cumprimento de obrigações, respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional;
III - iniciativa: habilidade de propor sugestões, com vistas à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades e à proatividade;
IV - produtividade: capacidade de administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus de relevância, bem como à dedicação quanto ao cumprimento de metas e à qualidade, eficiência e efetividade do trabalho executado;
V - responsabilidade: comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Dirigentes de Autarquias, verificando a necessidade de garantir maior eficácia na prestação dos serviços poderão, por ato próprio, complementar os critérios estabelecidos neste artigo.
Artigo 5º - Os envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho são:
I - as Chefias imediatas e mediatas do servidor avaliado;
II - a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, quando for o caso;
III - a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV - os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos.
Artigo 6º - Ficam instituídas, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, em caráter permanente, Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho.
Artigo 7º - As Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho instituídas pelo artigo 6º deste decreto serão designadas, no âmbito de suas atuações, pelos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado e Dirigentes de Autarquias, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste decreto.


Artigo 8º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá ser constituída por um número ímpar de membros, escolhidos dentre os servidores estáveis que não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar e contar, no âmbito de suas atuações, com no mínimo 1 (um) representante do setorial de recursos humanos.
Artigo 9º - Cabe à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD:
I - orientar todo o processo de avaliação do estágio probatório ou nele intervir em qualquer fase;
II - atuar junto aos envolvidos na avaliação especial de desempenho sempre que solicitado ou ocorrer divergência entre seus componentes;
III - requisitar peças, documentos ou processos e entrevistar o servidor, seus colegas de trabalho, suas chefias ou os servidores por ela designados para a avaliação, sempre que necessário;
IV - analisar e julgar os recursos recebidos;
V - emitir parecer conclusivo sobre a Avaliação Especial de Desempenho e referendar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração, a vista do relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor.
Artigo 10 - No âmbito de cada subsetorial das Secretarias de Estado, da Procurador Geral do Estado e Autarquias poderá ser instituída, por ato de seu dirigente, Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD.
Artigo 11 - Cabe à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, onde instituída:
I - acompanhar o período de estágio probatório, assessorando avaliados e avaliadores;
II - analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho, podendo, para tanto, solicitar às chefias mediata e imediata esclarecimentos de fatos apontados na Avaliação Especial de Desempenho, sempre que julgar necessário;
III - atuar como instância consultiva, orientando as chefias mediata e imediata do servidor avaliado para o bom andamento do processo avaliatório.
Parágrafo único - Para as Secretarias ou instituições que não contam com uma Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, as atribuições referidas no presente artigo serão exercidas pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
Artigo 12 - Ficam impedidos de compor a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, bem como de praticar qualquer ato atinente à avaliação de desempenho, o cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do servidor avaliado.


Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese prevista no "caput" deste artigo, o envolvido deve desde logo arguir seu impedimento, caso em que a autoridade competente designará substituto.
Artigo 13 - As sessões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e as da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, onde instituídas, deverão ser realizadas com a presença de todos os seus membros, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses e registradas em atas.
Parágrafo único - Nas questões envolvendo votação de seus membros, as comissões decidirão pela maioria absoluta de votos.
Artigo 14 - No decorrer do estágio probatório o servidor será submetido a avaliações semestrais, promovidas pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos.
Artigo 15 - Cabe às chefias imediata e mediata do servidor:
I - dar ciência ao servidor, no ato de sua posse, das prescrições deste decreto e dos demais deveres funcionais que serão considerados durante o período de estágio probatório;
II - acompanhar e avaliar continuamente o servidor no desempenho de suas atribuições;
III - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
IV - orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo;
V - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programas de treinamento;
VI - a responsabilidade pela elaboração e encaminhamento ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos de relatório da avaliação do servidor, com elucidação do conjunto fático que o substancia.
Artigo 16 - Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo órgão subsetorial, por intermédio da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD ou responsável pelo órgão setorial recursos humanos, encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração.
Artigo 17 - Caso proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, dará ciência ao servidor, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único - Uma vez definida conclusivamente, a proposta será encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD à deliberação do Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado ou Dirigente de Autarquia,

conforme o caso.
Artigo 18 - Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos Dirigentes das Autarquias, no âmbito de suas respectivas atuações, a decisão final quanto à confirmação no cargo ou exoneração do servidor, à vista da proposta encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
Parágrafo único - O ato de confirmação do servidor no cargo ou de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 19 - O servidor titular de cargo efetivo das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, confirmado no cargo, fará jus à progressão automática do grau "A" para o grau "B" da respectiva referência da classe a que pertença, nos termos do artigo 12 da mencionada lei complementar.
Artigo 20 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Observado o interstício de 6 (seis) meses para a realização de cada avaliação, o servidor que se encontre em estágio probatório na data de publicação deste decreto, será submetido à quantidade de avaliações que forem possíveis realizar.
Artigo 2º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, contar com menos de 6 (seis) meses para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado de que trata o artigo 16 deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 30-07-2013 – Página 22

quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONVOCAÇÃO - REPLANEJAMENTO - EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR


E.E. “ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR”
Rua  Pedro Villen, 05  – Bairro Jardim Brasil  - Fone/Fax (14) 3761-1155 – Itai – SP
e-mail:  e903188a@hotmail.com

 

 

C O N V O C A Ç Ã O

 


Clovis Roberto de Castro Alves, RG. 12.803.102-5, no uso de suas atribuições CONVOCA todos os professores  com sede de controle de frequência na E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR para o REPLANEJAMENTO ESCOLAR - 2013  na seguinte conformidade:

 - Dia 30/07/2013  –  3ª FeiraDas 8:00 h às 16:00 h 

 - Dia 31/07/2013  –  4ª FeiraDas 8:00 h às 16:00 h


Itaí, 27 de Junho de 2013.


Clóvis Roberto de Castro Alves
Diretor de Escola 

                      

CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO MUNICIPAL - 2013

E. E. “ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR”
Rua Pedro Villen, n.º 05 – Itaí – São Paulo - Vila Jardim Brasil – CEP 18.730–000
Telefone: (14) 3761-1155 – E-mail: e903188a@see.sp.gov.br

C O N V O C A Ç Ã O

                           Clovis Roberto de Castro Alves, RG. 12.803.102–5, Diretor da E. E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”, em Itaí, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 3º do DECRETO Nº 57.986, DE 19 DE ABRIL DE 2012 CONVOCA os senhores PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS com sede de controle de frequência desta Unidade Escolar e com domicílio eleitoral no município de Itaí, para exercerem as funções de AUXILIARES DA JUSTIÇA ELEITORAL nos dias 03 e 04 de Julho de 2013, sábado e domingo, conforme a seguinte escala:

Dia 03 – 08 – 2013
SÁBADO
Os funcionários e docentes convocados deverão auxiliar a montagem das seções eleitorais aguardando o pessoal da Justiça Eleitoral que fará a vistoria no prédio escolar e entrega das urnas eletrônicas. A partir deste momento, fica proibida a entrada de pessoas estranhas nas salas de aula (seções eleitorais)

GRUPO 1
Das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h
Clovis Roberto de Castro Alves – RG. 12.803.102–5
Marcia Santiago Rodrigues – RG. 34.060.491–8

GRUPO 2
Das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h
Válter Rodrigues Machado – RG. 21.713.454–3
Lívia Maria Pereira Paixão de Almeida – RG. 17.082.867
Maria Aparecida da Fonseca Camargo – RG. 6.096.877


Dia 04 – 08 – 2013
DOMINGO
Os funcionários e docentes convocados deverão promover a orientação do fluxo de eleitores no prédio escolar indicando as seções eleitorais e verificando a circulação e permanência de pessoas.

GRUPO 1 - Das 6:00h às 10:00h e das 16:00h às 19:00h
Clovis Roberto de Castro Alves – RG. 12.803.102–5
Misael Ribeiro Passos – RG. 17.533.142 – X
José Lourenço Francisco – RG. 24.228.550
Geralda Dias Corrêa – RG. 21.874.017 – 4
Nadir Sobrinho de Oliveira – RG. 10.418.064
Lázaro Aparecido da Silva – RG. 5.826.943
Inez Mantovani de Camargo – RG. 19.310.574

GRUPO 2 - Das 7:00h às 14:00h
Válter Rodrigues Machado – RG. 21.713.4543
Maria José dos Santos – RG. 17.534.867

GRUPO 3 - Das 8:00h às 15:00h
Miriam Apª Antunes Borges – RG. 47.332.646–2
Aline Vilem Almeida Gomes – RG. 24.398.631 – 2
Ana Paula Gabriel Madaschi – RG. 33.037.507 – 6

GRUPO 4 - Das 9:00h às 16:00h
Maria Aparecida da Fonseca Camargo – RG. 6.096.877
Ana Paula Ferreira Gregório Marinho – RG. 25.454.271–2
Débora Batista da Silva – RG. 41.944.435–7

GRUPO 5 - Das 10:00h às 17:00h
Maria Neusa Machado Oliveira – RG. 14.435.035
Daiane Cristina dos Santos Januário – RG. 44.744.167 – X
Joviliana Aparecida Pereira – RG. 41.994.166–6

GRUPO 6 - Das 11:00h às 18:00h
Sônia Maria Fernandes Oliveira – RG. 17.534.837
Leidiane Natalina Oliveira Silva – RG. 42.415.146 – 7
Márcia Aparecida de Oliveira – RG. 27.003.511 – 4




Itaí, 23 de Julho de 2013.


Clovis Roberto de Castro Alves
RG. 12.803.102 – 5
Diretor de Escola