terça-feira, 31 de janeiro de 2012

HORÁRIO DE TRABALHO DOCENTE DESTA UNIDADE












HORÁRIO DE H.T.PC. NA UNIDADE ESCOLAR

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES

Portaria CGRH 2, de 30-01-2012 (DOE de 31-01-2012)

Fixa datas e prazos para cadastramento e divulgação da classificação para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de dar continuidade aos procedimentos relativos à inscrição, bem como estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2012, expede a presente Portaria.

Art. 1º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas duas etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, que será efetuado pelos interessados no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, até o dia 02-02-2012, às 18 horas.

Art. 2º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidas para a classificação dos inscritos no processo inicial sendo divulgada até às 18 horas do dia 03-02-2012, no endereço de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento.

Art. 4º - Encerrado o período oficial de cadastramento, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos fará publicar em D.O. O cadastro dos ocupantes candidatos à contratação, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.

§ 1º - Quando houver necessidade de reabertura de cadastramento, a classificação dos novos cadastrados será inserida na classificação do cadastramento original, intercalando-se as pontuações, com observância aos campos de atuação e à correspondência das faixas de situação funcional e de habilitação/qualificação docente, devendo esta classificação, com números de ordem e respectiva pontuação, também ser publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 2º - A Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O a classificação dos novos cadastrados.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

ATRIBUIÇÃO: OFA - 2012

DIA 31/01 – 3ª FEIRA – 8:30 H - UNIDADE ESCOLAR

  • QUALIFICADOS

    ("NÃO HABILITADOS"), aprovados, que já tenham tido atribuídas aulas na unidade escolar em 2012

    1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    2 – Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    DIA 31/01 – 3ª FEIRA – 15:00 H - DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ

    QUALIFICADOS ("NÃO HABILITADOS")

    ORDEM DA ATRIBUIÇÃO:

    1 - Docentes com aulas atribuídas na unidade escolar em 2012

    (DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DO MODELO DRHU-2 DEVIDAMENTE PREENCHIDO PELO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR)

    1.1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    1.2 Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    2 - Docentes sem aulas atribuídas

    2.1 – Respeitada a situação funcional do interessado:

    a) Efetivos.

    b) Estáveis aprovados.

    c) OFA de Cat. "F" aprovados.

    d) Candidatos à contratação aprovados.

    2.2 Respeitada a seguinte ordem de prioridade:

    1º) Aluno de último ano de licenciatura;

    2º) Bacharel na área da disciplina a ser atribuída;

    3º) Aluno de licenciatura com 50% do curso;

    4º) Aluno de último ano de Bacharelado/Tecnologia;

    5º) Aluno de qualquer semestre.

    3 - Havendo aulas é obrigatória a atribuição de, no mínimo, 10 aulas, incluindo aquelas atribuídas em outras fases.

NOVA COMPOSIÇÃO DE JORNADA DOCENTE

Resolução SE 8, de 19-1-2012

Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a composição da jornada de trabalho docente com observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, resolve:

Artigo 1º - Na composição da jornada semanal de trabalho docente, prevista no artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, observar-se-ão, na conformidade do disposto no § 4º do artigo 2º da Lei federal nº11.738, de 16.7.2008, e do Parecer CNE/CEB nº 5/97, os seguintes limites da carga horária para o desempenho das atividades com os alunos:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 40 horas (2.400 minutos);

b) atividades com alunos: 26h40min (1.600 minutos);

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 30 horas (1.800 minutos);

b) atividades com alunos: 20 horas (1.200 minutos);

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 24 horas (1.440 minutos);

b) atividades com alunos: 16 horas (960 minutos);

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:

a) total da carga horária semanal: 12 horas (720 minutos);

b) atividades com alunos: 8 horas (480 minutos).

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, as jornadas de trabalho docente passam a ser exercidas em aulas de 50 (cinquenta) minutos, na seguinte conformidade:

I – Jornada Integral de Trabalho Docente:

a) 32 (trinta e duas) aulas;

b) 3 (três) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

II – Jornada Básica de Trabalho Docente:

a) 24 (vinte e quatro) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

III – Jornada Inicial de Trabalho Docente:

a) 19 (dezenove) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 7 (sete) aulas de trabalho pedagógico em local de livre escolha;

IV – Jornada Reduzida de Trabalho Docente:

a) 9 (nove) aulas;

b) 2 (duas) aulas de trabalho pedagógico coletivo na escola;

c) 3 (três) aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

Parágrafo único – Os docentes não efetivos, que não estão sujeitos às jornadas previstas no artigo anterior, serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observado o Anexo desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012,

ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 18, de 24 de fevereiro de 2006.

ANEXO

(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º)

CARGA

AULA DE 50 MINUTOS

JORNADAS

HORÁRIA

Com alunos

TRABALHO PEDAGÓGICO

SEMANAL

(HORAS)

NA ESCOLA

LOCAL LIVRE

40

32

03

13

INTEGRAL

39

31

03

12

38

30

03

12

37

29

03

12

35

28

03

11

34

27

02

11

33

26

02

11

32

25

02

11

30

24

02

10

BÁSICA

29

23

02

09

28

22

02

09

27

21

02

09

25

20

02

08

24

19

02

07

INICIAL

23

18

02

07

22

17

02

07

20

16

02

06

19

15

02

05

18

14

02

05

17

13

02

05

15

12

02

04

14

11

02

03

13

10

02

03

12

09

02

03

REDUZIDA

10

08

02

02

09

07

02

01

08

06

02

01

07

05

02

01

05

04

02

00

04

03

01

00

03

02

01

00

02

01

01

00