segunda-feira, 26 de março de 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré nos termos da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017,

Convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:

I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Data: 26-03-2018
Horário: 14 horas

II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;
Adriana Aparecida Pinto – 24.399.218-X- O - CFB; Biologia;
Alexandra Maria de Almeida Albuquerque – 33.564.291- OArte;
Ana Julia Longo Paes – 46.530.608-1 – O – Port;
Ana Ligia Tacito Rodrigues – 40.571.938-3- O - Matemática; Física;
Ana Maria Castagnaro – 9.618.336-6 – O – Port;
Ana PaulaCorrea Costa – 43.277.525 – O – Port; EF;
Angelica Carmem Salazar da Fé – 44.132.484-8 – O – Port; Inglês;
Anselmo José Gomes – 24.550.568-4 – O – História;
Bruna Fernanda Ramos – 44.132.356-X - O - Arte;
Camila Inacio de Oliveira – 34.463.570 – O - CFB; Biologia;
Cintia Garbelotto da Silva – 33.037.755-3 – O - CFB; Bio; Qui;
Cintia Gimenez Tavares – 40.993.164-0 – O – Port; Inglês;
Claudia Candia de Lima – 21.361.111- O – Arte;
Cristiane Aparecida Lopes Ramos – 33.564.010-2 - O – Biologia; CFB;
Danielle Aparecida de Oliveira – 33.744.128 – O – Libras;
Eliani Mesquita Tonon – 14.069.402-X – O – His; Geo;
Fabiana Ferreira – 43.317.755-X – O – Port;
Franciane Gaiotto Panchoni – 42.364.760-X – O – CFB;
Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port; Inglês;
Jonatan R Souza Mello – 44.416.476 – O – Hist; Soc;
Julia Francisca Campelo Miranda – 41.457.578-7 – O – Português; Inglês;
Kenia Lopes Pimenta – MG5.315.450 – O – Mat; Fís;
Lucilene de Oliveira Poklem Graziano – 41.131.873-1 – O – Port;
Luiz Miguel de Barros – 49.732.294-8 – O – His; Geo;
Maria Inês de Souza – 21.713.794 – O – Hist;
Nancy Aparecida Guimarães – 8.175.562 – O – Port; Inglês;
Paloma Caroline Zussa – 48.556.981-X – O – Matemática; Física;
Pamela Lima – 48.315.210-91 - O - Matemática; Física;
Paulino Rodrigues de Almeida – 27.705.733-4 – O – Port; Inglês;
Rafael Rocha Cotrim – 40.892.973-X – O – Hist; Geo;
Roberta Amaro Armando – 44.157.270 – O – CFB; Biologia;
Rodrigo Bravin Fernandes – 35.428.880 – O – Hist;
Ronaldo de Jesus – 53.750.600-7 – O – Mat; Fís;
Rosinéia Aparecida de Oliveira Santos – 23.336.332- O – Hist;
Vanessa Oliveira de LIMA – 43.193.705-9 – O – Port; Inglês; Libras;
Viviane Aparecida Batista Benini - 24.701.667-6 - O – Geografia.

DOE- 24/03/2018 - Editais - Caderno I - pág.127/128

sexta-feira, 23 de março de 2018

Comunicado Conjunto DPME-SPG-CGRH-SE-1, de 21-3-2018.


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 O Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria da Educação, informam que à vista do disposto no artigo 38, do Decreto 29.180, de 11-11-1988, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME está convocando todos os servidores com readaptação funcional para reavaliação, inclusive as concessões definitivas.

quinta-feira, 22 de março de 2018 -  Diário Oficial Poder Executivo – 45.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Resolução SE 26, de 21-3-2018 Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008 O Secretário Da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, e na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG 13, de 01-12-2017


CAPÍTULO I Do Direito à Percepção da Bonificação por Resultados - BR
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: 1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; 2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; 3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.
Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar 1.078 de 17-12-2008, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado: I - com fundamento na Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984; e II - para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício. CAPÍTULO II SEÇÃO I Dos Critérios para Cálculo da Bonificação por Resultados - BR
Artigo 4º - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.
 Artigo 5º - O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG 13, de 01-12-2017.
Artigo 6º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, na seguinte forma:
 I - os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;
 II - os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas - ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
III - os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;
IV - Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.
§ 2º - Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas - ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.
 § 3º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador: 1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas; 2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.
§ 4º - Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.
 § 5º - Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, por motivos a que a respectiva unidade de ensino não deu causa, o indicador daquela unidade será o da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.
Artigo 8º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.078/08, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
 Artigo 9º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.
 § 1º - O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
 § 2º - O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.
§ 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que: 1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação a que se refere o caput deste artigo; 2. não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado. SEÇÃO II Do Valor da Bonificação por Resultados - BR Artigo 10 - O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x ICM x DEPA
§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:
1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei Complementar 1.078/08, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;
2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar 1.078/08, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;
 3. ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;
 4. DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar 1.078/08.
§ 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.
 Artigo 11 - Obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas - ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:
I - em mais de um nível de ensino na mesma unidade;
II - em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.
Artigo 12 - O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas- ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:
1. nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;
2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e
3. removido para outra unidade escolar ou administrativa.
 Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978.
Artigo 13 - O valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).
Artigo 14 - Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas - ICM for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008.
 Parágrafo único - O adicional a que se refere o caput deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado.
Artigo 15 - Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 12 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 14 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado. SEÇÃO III Do pagamento da Bonificação por Resultados
Artigo 16 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final do mês de abril. § 1º - No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2018. § 2º - O pagamento aos servidores afastados junto ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município somente será efetuado, quando os municípios, que deixaram de atender ao disposto no artigo 4º do Decreto 51.673, de 19-03-2007, comprovarem o cumprimento da exigência aí estabelecida.” SEÇÃO IV Das Disposições Finais
Artigo 17 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos: I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e II - aposentados e pensionistas.
 Artigo 18 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.

 40 - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de março de 2018

segunda-feira, 19 de março de 2018

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

DATAS: 23/03/2018  e 27/03/2018

Horário: 9h às 17h

Público Alvo: Diretores e GOE

Assuntos Administrativos do CAF, CRH, CIE, Supervisão e Dirigente.

Local: sala de reunião 1º andar.

Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

quinta-feira, 15 de março de 2018

COMUNICADO - DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO - AVARÉ - CONTRATOS CATEGORIA V

Dia 19/03 haverá abertura de contratos Categoria V na Diretoria de Ensino às 14 :00 h. 

Serão 25 contratos para professores que possam atuar como Eventuais nas Unidades Escolares.

 
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

quarta-feira, 14 de março de 2018

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR DA E.E. "PROFESSORA SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO"


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
O Diretor da Escola Estadual “Professora Sandra Aparecida de Araújo”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.

I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
                    
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)  contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c)   ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
 I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas,  do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a)    Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b)    Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)    Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)    Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e)    Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)     Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)    Possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web;
h)    Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i)      Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 14/03 a 19/03, das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual “Professora Sandra Aparecida de Araújo”  – Rua Joaquim Tavares dos Santos N° 113 – Vila Jardim Brasil – ITAÍ/SP

VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.

VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no 21/03/2018, em horário previamente agendado pela Direção Escolar, na sala da Direção Escolar da E.E. “Profª Sandra Aparecida de Araújo”

VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o perfil profissional.

Itaí, 13 de março de 2018.

CONVOCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - AVARÉ

Convocamos, nos termos da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, os servidores/funcionários abaixo relacionados, conforme segue:
Data e Local: 16-03-2018 (sexta-feira), às 9 horas, na Sede da Diretoria de Ensino, 1° Piso, Centro de Recursos Humanos.
Servidores/Funcionários
NOME RG
Raphael Henrique de Souza Fernandes 43.205.826-6
Luciane Viana Marques 19.310.514
Rosemeire Cristina Rocha 32.818.492-5
Danielle Corrêa da Rocha 44.649.703-4
Geovania Ribeiro da Silva 19.399.327-2 
Derli Nazaré Leal Videira 28.360.350-1

DOE - 14/03/2018 - caderno II - pág. 98

terça-feira, 13 de março de 2018

Comunicado do Dirigente Regional de Ensino de Avaré

Comunicado A Dirigente Regional de Ensino, nos termos dos artigos 8º, 9º e 10 da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, torna público a classificação dos funcionários/servidores excedentes:
Excedentes - Categoria – Efetivo
1° Raphael Henrique de Souza Fernandes, RG 43.205.826-6;
2° Luciane Viana Marques, RG 19.310.514;
3° Rosemeire Cristina Rocha, RG 32.818.492-5;
4° Danielle Corrêa da Rocha, RG 44.649.703-4;
5° Geovania Ribeiro da Silva, RG 19.399.327-2;
6° Derli Nazaré Leal Videira, RG 28.360.350-1.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 12/2017 e Portaria CGRH 12/2017, torna público a Relação de Vagas: Unidade Escolar – Município - Vagas
EE Prof. Celso Ferreira da Silva – Avaré – 01
EE Dona Cota Leonel – Avaré – 01
EE Prof. Eruce Paulucci – Avaré – 01
EE Padre Emílio Immoos – Avaré – 01
EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro – Iaras – 04
EE João Michelin - Itaí – 04
EE Prof. Dimas Mozart e Silva - Taquarituba – 01
EE Prof. José Aparecido Castelucci – Taquarituba – 01
EE Dr. José Pires de Carvalho – Taquarituba – 03
EE Prof. Guido Dias de Almeida - Taquarituba – 02
EE Jose Penna – Taquarituba - 01
EE Paulo Delício – Águas de Santa Barbara - 04

DOE de 13/03/2018 - caderno 1 - pág.128

sexta-feira, 2 de março de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 1º-3- 2018.

Convocando, nos termos do artigo 12 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores e Vice-Diretores responsáveis pela Mediação jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Primeiro Encontro do Ano Letivo de 2018 – Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue:

 Dia: 08-03-2018 (quinta-feira).
 Horário: Das 9h às 17h.
 Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

 Silmara Vasconcelos Magalhães, RG 17.301.186-X; Lourdes Ruiz da Silva, RG 22.211.967-6; Edna D’Arc Suman, RG 13.497.224; Flavio Henrique Pereira da Rocha, RG 14.435.178; Antonio Marcos de Camargo, RG 29.433.659-X; Claudia Helena Curto Correa, RG 18.111.622-4; Flávia Oliveira de Souza, RG 27.706.060-6; Roseli Mariano Montanha, RG 18.442.821-X; Rose Ap. Plens Lopes de Campos, RG 29.115.810-9; Ana Paula Oliveira Alves Leite, RG 25.175.843-6; Kelly Alves da Rocha, RG 12804390; Juraci do Carmo Monzzoni Silva, RG 15.754.481; Susilene Carolina Silveira Mingardi, RG 41.760.564-X; Danielle Cardoso Bustamante Cardoso, RG 35.037.347-4; Erta Christie Ayres dos Reis, RG 27.455.002-7; Luciana Delazari Staut, RG 23.561.396-4; Leni Paranhos da Silva Vieira, RG 18.111.213; Ilda Fernanda Ol. Menck dos Santos, RG 29.433.680-1; Creusa Patriarcha Ferreira, RG 12.149.986; Ludemila Roberta de Almeida RG 40.154.563-5; Claudenice Maria Correa, RG 32.670.332- 9; Vinícius Marcelo Lourenço, RG 34.933.095-5; Maralina Dognani da Silva, RG 19.794.394-9; Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira, RG 19.310.475-1.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, página 29 de 02/03/2018.

quinta-feira, 1 de março de 2018

AULAS DADAS POR EVENTUAIS NO MÊS DE FEVEREIRO 2018


COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ - CANDIDATOS DE OUTRAS DIRETORIAS

Comunicamos a todos os docentes, candidatos ativos e candidatos à contratação, JÁ INSCRITOS para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, que está aberto o período para cadastro nesta Diretoria de Ensino, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72/2016, alterado pela Resolução SE 65/2017. O cadastro será realizado pelo interessado através do site:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Período: 05-03-2018 a 08-03-2018.
Para as disciplinas abaixo:
Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Libras, Matemática, Química e Sociologia.
Campo de atuação Educação Especial
Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual e TEA.
Comunicado de 01/03/2018.