quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - Comunicado - Processo de Promoção 2016 e 2017. Quadro do Magistério - Referente ao processo de 2017. Divulgação dos Gabaritos da Prova.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.197/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, com referência ao Processo de Promoção 2017 dos integrantes do Quadro de Magistério - Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Professor II, divulga os Gabaritos das Provas realizadas em 24-2-2019.

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica I
01 - C 02 - A 03 - E 04 - B 05 - D 06 - E 07 - C 08 - A 09 - D 10 - B11 - C 12 - B 13 - A 14 - D 15 - E 16 - C 17 - D 18 - E 19 - B 20 - A21 - E 22 - D 23 - C 24 - D 25 - E 26 - B 27 - C 28 - A 29 - C 30 - D31 - A 32 - B 33 - E 34 - A 35 - D 36 - E 37 - C 38 - A 39 - B 40 – E

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Arte
Professor II – Arte
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 –A

78 – São Paulo, 129 (39) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

21 - C 22 - A 23 - E 24 - C 25 - A 26 - D 27 - A 28 - D 29 - C 30 - B31 - E 32 - D 33 - C 34 - C 35 - E 36 - C 37 - D 38 - B 39 - E 40 – A

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Biologia
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - B 22 - D 23 - A 24 - B 25 - C 26 - E 27 - B 28 - D 29 - C 30 - A31 - E 32 - D 33 - B 34 - A 35 - C 36 - B 37 - C 38 - E 39 - E 40 – D


Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II - Ciências Físicas e Bio-lógicas
Professor II - Ciências Físicas e Biológicas
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - D 22 - E 23 - E 24 - A 25 - A 26 - C 27 - B 28 - A 29 - C 30 - C31 - B 32 - B 33 - A 34 - C 35 - B 36 - C 37 - D 38 - E 39 - B 40 – E

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II - Educação Física
Professor II - Educação Física
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - C 22 - D 23 - B 24 - A 25 - E 26 - D 27 - C 28 - A 29 - C 30 - D31 - B 32 - E 33 - C 34 - C 35 - A 36 - E 37 - B 38 - A 39 - E 40 – D

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Espanhol
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - E 22 - D 23 - B 24 - A 25 - C 26 - D 27 - A 28 - B 29 - A 30 - A31 - E 32 - C 33 - D 34 - B 35 - E 36 - C 37 - B 38 - D 39 - C 40 – A

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Filosofia
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - E 22 - A 23 - B 24 - D 25 - D 26 - E 27 - C 28 - D 29 - C 30 - A31 - E 32 - B 33 - D 34 - B 35 - B 36 - A 37 - C 38 - D 39 - B 40 – D

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Física
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - E 22 - A 23 - C 24 - B 25 - D 26 - A 27 - D 28 - A 29 - C 30 - C31 - C 32 - D 33 - D 34 - B 35 - D 36 - E 37 - E 38 - C 39 - B 40 – E

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Geografia
Professor II – Geografia
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - D 22 - C 23 - A 24 - B 25 - E 26 - A 27 - B 28 - E 29 - C 30 - A31 - D 32 - C 33 - B 34 - D 35 - E 36 - C 37 - D 38 - B 39 - E 40 – D

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – História
Professor II – História
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - C 22 - D 23 - D 24 - A 25 - B 26 - B 27 - E 28 - C 29 - A 30 - D31 - D 32 - A 33 - C 34 - A 35 - B 36 - E 37 - A 38 - E 39 - C 40 – C



Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Inglês
Professor II – Inglês
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - E 22 - D 23 - B 24 - A 25 - C 26 - E 27 - B 28 - C 29 - D 30 - C31 - A 32 - E 33 - B 34 - D 35 - A 36 - E 37 - D 38 - C 39 - D 40 – C

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa
Professor II - Língua Portuguesa
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - B 22 - D 23 - C 24 - E 25 - A 26 - C 27 - A 28 - E 29 - D 30 - B31 - E 32 - B 33 - C 34 - A 35 - D 36 - C 37 - B 38 - A 39 - D 40 – E

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Matemática
Professor II – Matemática
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - A 22 - A 23 - E 24 - B 25 - D 26 - D 27 - D 28 - C 29 - B 30 - C31 - B 32 - E 33 - B 34 - B 35 - D 36 - D 37 - A 38 - E 39 - A 40 – B

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Psicologia
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - A 22 - A 23 - B 24 - C 25 - E 26 - A 27 - C 28 - D 29 - B 30 - B31 - C 32 - E 33 - A 34 - B 35 - D 36 - D 37 - E 38 - E 39 - D 40 – D

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Química
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - B 22 - C 23 - C 24 - D 25 - E 26 - E 27 - B 28 - A 29 - C 30 - B31 - E 32 - B 33 - A 34 - D 35 - A 36 - D 37 - A 38 - D 39 - C 40 – E

Prova Objetiva
Professor de Educação Básica II – Sociologia
01 - B 02 - E 03 - C 04 - E 05 - A 06 - D 07 - B 08 - B 09 - D 10 - B11 - A 12 - D 13 - B 14 - A 15 - C 16 - C 17 - C 18 - B 19 - E 20 - A21 - E 22 - D 23 - B 24 - D 25 - C 26 - E 27 - B 28 - D 29 - B 30 - E31 - A 32 - D 33 - A 34 - C 35 - C 36 - C 37 - D 38 - A 39 - B 40 - A

DOE - 26/02/2019 - Seção I- pág.17

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2019


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 71/2018, e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:

1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com LICENCIATURA PLENA em Letras ou outra disciplina com habilitação e/ou qualificação em Espanhol e Italiano ou Aluno de último ano de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira objeto do Cadastro.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

2- Vagas:
Será aberto 01 contrato para cada LICENCIATURA, sendo total de 02 contratos.

3- Data, horário e Local:
DIA:  25 a 26 de fevereiro de 2019
Horário: Das 9 às 12 e das 13 às 15 hs
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, 1º andar.

4 – Documentação:

- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Cópia do Título de Eleitor (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Diploma da Licenciatura e/ou Declaração de aluno de último ano, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
- Comprovação de endereço eletrônico pessoal (e-mail);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2018 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).

* TODOS OS DIPLOMAS OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E TERMO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS ESCOLARES.

5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar os documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento

Avaré, 22 de fevereiro de 2019.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino




quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ - 2019

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ, com fundamento no Decreto 48.781, de 07/07/2004, que instituiu o Programa Escola da Família – PEF, na rede estadual de ensino, na Resolução SE 3 DE 23/01/2019 e na Portaria CGRH-1 de 24/01/2019, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de PROFESSOR ARTICULADOR do Programa Escola da Família – PEF para o ano de 2019.

I – Do credenciamento:
Período – de 14/02/2019 a 18/02/2019.
Local – Diretoria de Ensino da Região de Avaré, Av Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré. 2º Andar, Sala do Núcleo Pedagógico – Aos cuidados da servidora Milena.
Horário: 9h às 12h e das 14h às 16h.
Entregar na Diretoria de Ensino – Região de Avaré, um envelope, devidamente identificado com o nome do interessado e telefones para contato, contendo os Anexos do presente edital adequadamente preenchidos e organizados, sendo:
1. Anexo I – Ficha de Inscrição;
2. Anexo II – Termo de Compromisso e Responsabilidade;
3. Anexo III – Projeto de Trabalho;
4. Originais e Cópias do CPF e RG;
5. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas de 2019 – retirado do Portalnet.

II– Da Qualificação para atuar como Professor Articulador:
Ser inscrito no Portalnet para o processo de atribuição de aulas de 2019 e atender o artigo 11 e 12 da resolução SE 3 de 21/01/2019.
Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição:
Artigo 11. O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
Artigo 12. Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
II -Titular de cargo na condição de adido;
III – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
IV – Titular de cargo readaptado;
V – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
VI – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; 
VII – ocupante de função atividade readaptado.

III. Projeto de Trabalho (Anexo III):
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a. Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c. Resultados Esperados;
d. Ações que pretende desenvolver;
e. Temário para o Desenvolvimento das Ações;
f. Proposta de Avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV- Eixos do Programa Escola da Família:
1. Esporte;
2. Cultura;
3. Saúde;
4. Trabalho;
5. Aprendizagem.

V – Das atribuições:
O docente designado Professor Articulador do Programa Escola da Família terá como principais atribuições:
I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
IV – Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V – Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI – Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII – Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX – Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI – Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII – Promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e
a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI – Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII – Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XX – Garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família

VI - Da Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição:
Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

VII – Da Avaliação do Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho será avaliado pelos membros da coordenação regional composta pelo supervisor de ensino do PEF e PCNP de Projetos Especiais que atua no PEF na seguinte conformidade:
* Plano de trabalho satisfatório.
* Plano de trabalho insatisfatório.

VIII – Da classificação dos candidatos:
Os candidatos credenciados serão classificados conforme a avaliação do Supervisor responsável pelo projeto e PCNP responsável pelo Programa Escola da Família recebendo a seguinte classificação:
1. Satisfatório;
2. Insatisfatório.
* Os candidatos credenciados, cujos planos de trabalhos, forem classificados como insatisfatório serão orientados pelo Supervisor de Ensino e PCNP até que seu Plano tenha a classificação de satisfatório.
* O candidato que se recusar a cumprir o determinado no item anterior será considerado desclassificado.

IX – Da divulgação dos resultados:
O resultado do credenciamento será publicado no dia 19/02/2019 site da Diretoria de Ensino de Avaré.

X – Dos recursos:
Os recursos poderão ser interpostos em até 02 dias após a divulgação dos candidatos credenciados e no mesmo prazo após a divulgação do candidato selecionado.

XI – Da escolha do professor articulador do PEF:
Em caso de vaga disponível na unidade escolar, a Coordenação Regional publicará o edital para a escolha, informando a data e o horário da atribuição aos candidatos credenciados, sendo que a mesma será realizada na Diretoria de Ensino de Avaré pelo Supervisor de Ensino e o PCNP responsáveis pelo Programa, o Diretor de Escola ou Vice-diretor de escola da unidade onde existe a vaga.

XII– Das disposições complementares:
Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Regional do Programa Escola da Família – PEF de acordo com a legislação vigente.

Avaré, 12 de fevereiro de 2019.



Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Novo cronograma de atribuição de aulas nas Escolas e Diretoria de Ensino de Avaré


DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ





ESCOLA

MUNICÍPIO

2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira


E.E. JOÃO TEIXEIRA DE ARAUJO
AVARÉ

8:00 HS





E.E.DR PAULO ARAUJO NOVAES
AVARÉ

9:00 HS





E E . MARIA IZABEL C. PIMENTEL
AVARÉ

10:00 HS





E.E DONA BENE ANDRADE
AVARÉ

11:00 HS





E.E. ERUCE PAULUCCI
AVARÉ

13:00 HS





E.E. PADRE EMÍLIO IMMOOS
AVARÉ

14:00 HS





E.E. MATILDE VIEIRA
AVARÉ

15:00 HS





E.E. CORONEL JOÃO CRUZ
AVARÉ

16:00 HS





E.E. PROF. CELSO FERREIRA DA SILVA
AVARÉ


8:00 HS




E.E. DONA COTA LEONEL
AVARÉ


9:00 HS




E E PEDRO BENTO ALVES
ARANDU


10:00 HS




E.E. PAULO DELÍCIO
AGUAS DE STA BÁRBARA


11:00 HS




E.E. DR AVELINO APARECIDO RIBEIRO
IARAS


13:00 HS




E.E. JOSÉ LEITE
C.CÉSAR


14:00 HS




E.E. MARIANA APARECIDA TODESCATTO
C.CÉSAR


15:00 HS




E E JOÃO MICHELIN
ITAÍ



8:00 HS



E.E. ABILIO RAPOSO F. JUNIOR
ITAÍ



9:00 HS



E.E. SANDRA AAPARECIDA DE ARAUJO
ITAÍ



10:00 HS



E.E. JOSÉ PIRES
TAQUARITUBA



13:00 HS



E.E. PROF. GUIDO DIAS DE ALMEIDA
TAQUARITUBA



14:00 HS



E.E. PROF. DIMAS MOZART E SILVA
TAQUARITUBA



15:00 HS



E.E. JOSÉ PENNA
TAQUARITUBA



16:00 HS



E.E. JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI
TAQUARITUBA



17:00 HS



DIRETORIA DE ENSINO


AVARÉ
14:00 HS