quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2019.


O Diretor da EE. “Dona Benê Andrade”, nos termos da Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2019.

I – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:

 I - docente readaptado;

 II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

 § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
 Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2019 e nos Projetos da Pasta.

II – DO PERFIL DOCENTE:

Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;
  
Elaborar projeto de trabalho;
Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas.

 III- DAS ATRIBUIÇÕES:

 Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:
1- comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 - elaborar o projeto de trabalho;
4 - planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 - orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
 6 - selecionar e organizar o material documental existente;
7 - coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
 8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
 9 - organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 12 - ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
  
IV – DAS INSCRIÇÕES:

 1 - A inscrição será efetuada no período de 01 a 05/02/2019, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
Local: EE. “Dona Benê Andrade”, Av. Paranapanema, 150, Bairro São Luiz – Avaré /SP
  
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
 - cópia do RG e CPF;
 - cópia do diploma de Licenciatura Plena - comprovante de inscrição no Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas para 2019 e nos Projetos da Pasta.

Projeto de trabalho contendo:
 Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.
 - Rol de Atividades/CAAS, se readaptado;
1.1 – Os docentes que atuaram na função de Professor Responsável pela Sala de Leitura em 2018 também deverão realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

 Para fins de seleção serão considerados:
 a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos requesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, será realizada no dia 06/02/2019 às 09h00min
 (ordem de entrega dos projetos).

VI– DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias, de acordo com o que prevê o artigo 5º da Resolução SE 76/2017
I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo: a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos; b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais
  
2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 3º O docente, que tiver atribuída a carga horária nos termos dos incisos II e III, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
 § 4º O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente.

 Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  
Avaré, 30 de janeiro de 2019.

ANA MARIA MARQUES LIBÂNEO
Diretor de Escola

Comunicado da Dirigente Regional de Ensino - Avaré

Comunicamos que no dia 31/01/2019, amanhã, haverá atribuição do Programa Escola da Família, na Diretoria de Ensino -Região de Avaré a partir das 9h.
Escolas a serem atribuídas:
Águas de Santa Bárbara: EE “Paulo Delicio”;
Avaré: EE “Prof. Celso Ferreira da Silva”;
             EE “Prof. Eruce Paulucci”;
             EE “Dona Maria Izabel Cruz Pimentel”.
Taquarituba: EE “Prof. Dimas Mozart e Silva”;
                         EE “Prof. Guido Dias de Almeida.

Informamos que aqueles que já estão no programa e pretendem permanecer, deverão ter atribuído o projeto na própria unidade escolar.

Atenciosamente,

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino - Região Avaré
Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, 857, Vila Ayres, CEP 18705-050, Avaré-SP
(14) 3711-2100
deava@educacao.sp.gov.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Direção da E.E. “DR. PAULO ARAÚJO NOVAES”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013, para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário. 

Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para avaliação de perfil, conforme § 1º, art 3º da  Res SE 07 de 19/01/2012:   
 29/01/2019 e 30/01/2019      das      08:00 h às 17:00 h 

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do Plano de Trabalho.  

Local: E.E. “DR. PAULO ARAÚJO NOVAES”,  
           Rua José Euphrásio Leal, 46 871 –B. Água Branca   
            CEP 18700-300 – Estância Turística de Avaré-SP 
                                                                           
                                                              MIRIAM CRISTINA MEDEIROS PEREIRA DE SOUZA 
                                                                               RG: 17.082.950                                                                          
                                                                             Diretor de Escola 

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Direção da E.E. “PADRE EMILIO IMMOOS”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013, para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para avaliação de perfil, conforme § 1º, art 3º da Res SE 07 de 19/01/2012:
de 28/01/2019 a 30/01/2019 das 08:00 h às 17:00 h

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do Plano de Trabalho.
Local: E.E. “PADRE EMILIO IMMOOS”
Rua: Avenida Paranapanema - 1211 – Avaré-SP
Avaré / SP

Plínio Araujo Moreira da Silva
RG – 7.695.521
Diretor de Escola

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Direção da E.E. “Professor Celso Ferreira da Silva”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013, para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para avaliação de perfil, conforme § 1º, art 3º da Res SE 07 de 19/01/2012:
de 29/01/2019 e 30/01/2019
das 08:00 h às 17:00 h

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do Plano de Trabalho.
Local: E.E. “Prof. Celso Ferreira da Silva”
Rua: Manoel dos Santos Callado, nº 207
Avaré / SP

Isabel Cristina Januário
RG: 23.076.700-X
Diretor de Escola

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

A Direção da E.E. “Professor Eruce Paulucci”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013, para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para avaliação de perfil, conforme § 1º, art 3º da  Res SE 07 de 19/01/2012: 
de 28/01/2019 a 30/01/2019  das   08:00 h às 17:00 h

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do  Plano de Trabalho.

Local: E.E. “Eruce Paulucci”
Rua: Prof. Amorim -  950 – Avaré-SP
Avaré / SP
Simone Cristina da Silva Meli
                                                                                   RG 22571126-6                                                                                    Diretor de Escola

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2019


A Direção da EE. “Coronel João Cruz”, torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura, nos termos da Resolução 76 de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE nº 81, de 17/12/2018.

I - DOS REQUISITOS:
1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a - docente readaptado;
b - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
 § 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino;
II- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – Elaborar o projeto de trabalho;
IV – Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será do dia 28/01/2019 ao dia 30/01/2019, diretamente na secretaria da Unidade Escolar, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
A entrevista, classificação e atribuição será realizada no dia 31/01/2019 às 14:00 horas.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF;
– Cópia do diploma de Licenciatura Plena;
– Comprovante de estar inscrito no projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: (HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – De 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – De 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a)    16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b)     8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a)    19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b)    9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Obs. – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será divulgada na Unidade Escolar no dia ___/___/2019. A atribuição será formalizada pelo Diretor da Escola conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução 76/17.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.            O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2.            No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
3.            Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4.            O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5.            Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6.            Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7.            Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

  
Avaré, 22 de janeiro de 2019.

Claudia Maria Simonassi
Diretora de Escola

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Portaria CGRH-1, de 24-1-2019 Estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária ao Professor Articulador do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária ao Professor Articulador do Programa Escola da Família para o ano letivo de 2019, de que trata a Resolução SE 3, de 23-1-2019 e a Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 26-12-2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de carga horária para docentes que irão atuar no ano de 2019 junto ao Programa Escola da Família, como Professor Articulador, recairá em docentes, exceto contratados e candidatos à contratação. 
Artigo 2º – O docente, designado Vice-Diretor de Escola, que atuou junto ao PEF, em 2018, terá prioridade na atribuição de carga horária do Programa, como Professor Articulador, podendo ser reconduzido, bem como desistir ou declinar de aulas, a qualquer título, de forma parcial ou integral.
Parágrafo único - Após a atribuição aos docentes com prioridade, a Diretoria de Ensino deverá proceder à atribuição de carga horária do Programa, para os demais docentes elencados no artigo 12 da Resolução SE 3, de 23-1-2019, que não poderão desistir ou declinar de aulas regulares. 
Artigo 3º - A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade: 
I – 20 (vinte) aulas, a um único docente; 
II – 10 (dez) aulas, para dois docentes. 
Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente. 
Artigo 4º – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa. 
§ 1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento. 
§ 2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento. 
Artigo 5º – As Diretorias de Ensino, que possuam escolas com o Programa, ficam dispensadas de realizar o credenciamento de docentes, para o processo inicial de atribuição de carga horária de Professor Articulador, devendo classificá-los, de forma manual, nas faixas de prioridade. 
Artigo 6º – No processo inicial, a atribuição de carga horária do PEF obedecerá ao cronograma previsto no inciso III, do artigo 4º, da Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 26-12-2018, Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta, na Diretoria de Ensino. Artigo 7º - A carga horária atribuída ao Professor Articulador do PEF deverá ser lançada no sistema “Associação Professor na Classe”, na seguinte conformidade: 
I – para um único docente, 20 (vinte) aulas mais 4 (quatro) aulas no campo ATPC. 
II – para dois docentes, 10 (dez) aulas mais 2 (duas) aulas no campo ATPC.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DOE- 25/01/2019 - Caderno I - página - 31

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Resolução SE 3, de 23-1-2019 Dispõe sobre a consolidação das normas que regulamentam o Programa Escola da Família - PEF, nas escolas da rede pública estadual, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando: - o Programa Escola da Família - PEF, instituído pelo Decreto 48.781, de 7-7-2004, na rede estadual de ensino, revelado pelo   desenvolvimento de ações socioeducativas e pelo fortalecimento das relações escola-família comunidade, promovendo, entre outros benefícios, a cultura da paz, a melhoria na aprendizagem dos alunos, a democratização dos espaços escolares, a redução da vulnerabilidade local, harmonia e solidariedade nas unidades escolares; - o compromisso da atual gestão democrática em dar continuidade e maior abrangência ao Programa Escola da Família - PEF, incentivando uma cultura participativa e a adesão de um número cada vez maior de unidades escolares da rede estadual de ensino; - a importância de se rever a estrutura operacional do desenvolvimento do Programa Escola da Família - PEF, em todas as escolas participantes, a fim de assegurar as condições para o foco na aprendizagem e o efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo; 
Resolve: 
Seção I 
Dos Objetivos do Programa Escola da Família – PEF 
Artigo 1º - O Programa Escola da Família - PEF, instituído pelo Decreto 48.781, de 7-7-2004, tem como objetivos: 
I - promover políticas públicas e ações voluntárias voltadas à aprendizagem dos alunos e ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo para a cultura cidadã, a paz e a harmonia na convivência social, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária; 
II - assegurar, nas escolas públicas estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes proporcionem, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos cinco eixos norteadores, quais sejam: aprendizagem, cultura, saúde, esporte, e trabalho, ampliando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional; 
III – promover a articulação entre a escola e a comunidade de seu entorno, integrando as atividades realizadas durante os dias letivos e aquelas realizadas aos finais de semana. 
Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos propostos, afora o aporte dos recursos humanos dos órgãos da Pasta, o PEF poderá contar com: 
I - o apoio e a colaboração de diferentes segmentos sociais, como organizações não governamentais, associações, empresas públicas ou privadas, sindicatos, cooperativas, instituições de ensino superior e outras instituições educacionais, bem como de demais Secretarias de Estado e de Municípios do Estado de São Paulo, mediante estabelecimento de parcerias; 
II - a adesão de estudantes universitários, mediante a concessão de bolsas de estudos integrantes do Projeto Bolsa- -Universidade, nos termos da legislação pertinente, para atuar como Educadores Universitários, com atribuições compatíveis com a natureza de seu curso de graduação ou de acordo com suas habilidades pessoais; 
III - a participação de cidadãos voluntários, desde que devidamente cadastrados e credenciados nos termos da Lei federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998. 
Artigo 3º - Cabe à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, estabelecer diretrizes, acompanhar e supervisionar a execução do Programa, por meio da Coordenação Geral do PEF. Artigo 4º - Cabe à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, em articulação com a Coordenação Geral do Programa Escola da Família, a operacionalização das ações necessárias à consolidação do Programa, no tocante a: 
I – formalizar os procedimentos para abertura ou fechamento das atividades do PEF em nível local, conforme Manual Operativo, a partir dos documentos enviados pela Coordenação Regional do PEF. II - firmar termos de parceria com instituições de Ensino Superior, visando à operacionalização do Projeto Bolsa-Universidade, nos termos da legislação pertinente; 
III - formalizar a cooperação de Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo, que tenham interesse na inserção e/ou na ampliação do PEF nos respectivos municípios, ouvida previamente a Secretaria da Educação; 
IV - estreitar a comunicação com entidades, órgãos e pessoal voluntário, que venham a participar do PEF; 
V - em parceria com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores "Paulo Renato Costa Souza" – EFAP, operacionalizar ações de capacitação dos educadores que atuarão no Programa, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos, sempre que solicitado pela Coordenação Geral do Programa e 
VI – em parceria com outras instituições, ofertar capacitação para os demais atores envolvidos no PEF. 
VII - supervisionar a utilização de recursos e verbas destinados às Coordenações Regionais e Locais do Programa, e proceder a fiscalização sempre que necessário; 
VIII - construir indicadores, contratar avaliações de resultados e realizar a prestação de contas do Programa, nos moldes exigidos pela legislação pertinente, obedecendo, em especial, às normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores; 
IX - acompanhar o desenvolvimento das ações do PEF fornecendo à Coordenação Geral do Programa, quando solicitados, relatórios gerenciais e quaisquer informações complementares, incluindo aqueles contidos no Sistema Gerencial do Programa (Intrasite) 
X - atender com eficiência e presteza as solicitações, ordinárias ou extraordinárias, da Coordenação Geral do Programa, dentro dos prazos estipulados. 

Seção II 
Das Atribuições e Competências no Gerenciamento do PEF Subseção I Da Coordenação Geral do PEF Artigo 
5º - A Coordenação Geral do PEF será conduzida por comissão estabelecida pelo Secretário Estadual de Educação. 
Artigo 6º - A Coordenação Geral do PEF tem as seguintes atribuições: 
I - definir objetivos, indicadores, metas e ações, em conformidade com a política educacional adotada pela Secretaria da Educação; 
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos, procedendo à sua reformulação, sempre que necessário; 
III - estabelecer, em documento específico, os procedimentos que regulamentam as ações e as atuações de todos os participantes do PEF; 
IV - promover o envolvimento e o comprometimento das autoridades escolares locais e regionais na implementação do PEF; 
V - organizar ações de capacitação dos educadores que atuarão no PEF, em conjunto com a EFAP, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos; 
VI - supervisionar a utilização de recursos e verbas destinados às Coordenações Regionais e Locais do Programa, e proceder a verificações quando necessário; 
VII - promover ações conjuntas com outras Secretarias de Estado. Subseção II Da Coordenação Regional do PEF 
Artigo 7º - A Coordenação Regional do PEF, exercida na Diretoria de Ensino, é constituída por um Supervisor de Ensino, indicado pelo Dirigente Regional de Ensino, e pelo Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Projetos Especiais. 
§ 1º - Cabe à Coordenação Regional acompanhar, coordenar e a supervisionar a Coordenação Local do Programa Escola da Família, que estará sob sua responsabilidade. 
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino o acompanhamento, a coordenação e supervisão da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, que estará sob sua responsabilidade, em todos os momentos. 
§ 3º - As definições básicas e a relação das principais atribuições da Coordenação Regional do PEF, estabelecidas pela Coordenação Geral do Programa, encontram-se no Manual Operativo do Programa, disponibilizado no respectivo site. 
§ 4º - A Coordenação Regional poderá, sempre que necessário, planejar atividades ao longo da semana, em parceria com a Coordenação Local, alinhada às diretrizes da coordenação geral do programa. 
Artigo 8º - Constituem-se atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP de Projetos Especiais e do Supervisor indicado pelo Dirigente Regional de Ensino: 
I – manter permanente interlocução com a Coordenação Geral do Programa e com o Dirigente Regional de Ensino, de modo a conciliar as ações desencadeadas na Diretoria de Ensino com as desenvolvidas nas escolas participantes do Programa; 
II - promover ações de formação, reuniões e atividades afins com os Professores Articuladores; 
III - acompanhar as ações e atividades desenvolvidas nas unidades escolares, propondo reformulações e adaptações quando necessário; 
IV – auxiliar na articulação entre as atividades do PEF com e a Proposta Pedagógica de cada Escola;

Subseção III 
Da Coordenação Local do PEF 
Artigo 9º - A Coordenação Local do PEF, em nível de cada unidade escolar participante do Programa, passará a ser exercida pelo Diretor da Escola, com apoio do(s) Professor(es) Coordenador(es) e de um Professor Articulador da Escola da Família, doravante denominado Professor Articulador. 

Parágrafo Único - Nas escolas em que não há o cargo de Diretor, a Coordenação Local do PEF passará a ser exercida pelo Vice-Diretor em exercício. Artigo 10 - O Professor Articulador terá como principais atribuições: 
I - abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos; 
II - acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários; 
III - orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários; 
IV - proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos; 
V - orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle; 
VI - utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades; 
VII - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade; 
VIII - preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa; 
IX - lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa; 
X - comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas; 
XI - manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF. 
XII - promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos. 
XIII - diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral; 
XIV - organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção; 
XV - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF; 
XVI - participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF; 
XVII - atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa; 
XVIII - promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana; 
XIX - planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários; 
XX - garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. 

Seção III
- Do Professor Articulador da Escola da Família Subseção I Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição 
Artigo 11. - O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional: 
I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade; 
II - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola; 
III - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa; 
IV - declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central. 
Artigo 12. - Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade: 
I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família. 
II -titular de cargo na condição de adido; 
III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho; 
IV – titular de cargo readaptado; V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência; 
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária; 
VII – ocupante de função atividade readaptado. Subseção II Da Carga Horária de Trabalho, das Férias e da Substituição 
Artigo 13. - Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade: 
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos; 
II - 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa; 
III - 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único - As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar. 
Artigo 14. - Caberá substituição ao Professor Articulador da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente na condição de Professor Articulador Substituto, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais distribuídas de acordo com o artigo 13 dessa resolução. 

Parágrafo único - Caberá à Coordenação Regional do PEF, ao longo do ano letivo, proceder à abertura e à publicação de edital de credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa nas situações de substituição previstas no caput deste artigo, para suprir eventuais necessidades. Artigo 15. No caso das escolas participantes do programa Escola da Família que após o período de atribuição não tenha Professor Articulador, deverá ser aberto novo processo de atribuição, no prazo máximo de uma semana, abrindo a possibilidade para dois Professores Articuladores em uma mesma escola. 
I - Cada Professor Articulador ter atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a ser cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte conformidade: 
a) – 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos; 
b) - 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa; 
c) - 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. 
II - Cabe à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as atividades aos sábados e aos domingos, de forma que o programa tenha continuidade em todos os finais de semana. Subseção III Da Cessação da Atribuição do Professor Articulador 
Artigo 16. - O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no Artigo 14º. Seção IV Das Disposições Gerais e Finais 
Artigo 17. – Os Professores Articuladores das escolas participantes do PEF deverão disponibilizar espaço físico e equipamentos para a realização das atividades do Programa, organizando-se efetivamente para atendimento à comunidade intra e extraescolar, aos sábados e domingos, das 9 às 17 horas, inclusive durante os períodos de recesso escolar, bem como em feriados municipais, estaduais ou nacionais, quando ocorrerem nos finais de semana, sempre com o acompanhamento e a coordenação do membro da Coordenação Local do Programa. 
Artigo 18. - As parcerias que venham a ser estabelecidas pela unidade escolar deverão ser efetivadas por meio da Associação de Pais e Mestres - APM, observado o disposto na legislação pertinente. Artigo 19. - A Coordenação Geral do PEF poderá emitir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução. 
Artigo 20. – Ficam revogados:
I – o § 1º do Artigo 15 da Resolução SE 32, de 26-5-2011;
II – o artigo 5º da Resolução SE 1, de 17-01-2019. 
Artigo 21. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Doe - 24/01/2019 - Caderno I - Educação - página - 31