quarta-feira, 31 de outubro de 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009Resolução SE Nº 68/2009Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, de 21-09-2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 11/11/2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30 - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30, e da prova do período da tarde às 14h30, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5 - O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas,
5.1 - para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11)3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.
7 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 7, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
13 - Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
16.2 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
16.3 - A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.
24 - A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
28 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
29 - O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educaçãowww.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br, a partir do dia 13/11/2012.
30 - O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.


D.O.E  - Poder Executivo - Seção I -  30/10/2012

terça-feira, 30 de outubro de 2012


DECRETO Nº 58.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dias 16 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico do servidor determinar a compensação, em relação a cada um, que se fará de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2012 - terça-feira, Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto.
Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
DOE – Executivo I - 30 de outubro de 2012 – Página 1

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

MINIATURA  DE  PERIGUETI

Que as crianças têm cada vez menos infância é um fato já constatado e conhecido por muita gente.
Há mais de 20 anos que teses, ensaios e livros produzidos por estudiosos das mais diversas áreas do conhecimento alertam para essa questão tão importante.
Não há dúvida de que foi o mundo que mudou. Muitas pessoas acreditam que as crianças da atualidade são diferentes porque já nascem assim: mais conectadas com o que acontece à sua volta, mais cientes do que querem, mais sabidas e muito menos afeitas à obediência.
Mas não. O que acontece, na verdade, é que elas são estimuladas desde o primeiro minuto de vida, e os adultos que as cercam estão ocupados demais consigo mesmos e com sua juventude para ter a disponibilidade de construir autoridade sobre as crianças.
Além disso, os adultos estão muito orgulhosos com os feitos dos filhos que aí estão, cada vez mais, simplesmente para satisfazer os caprichos dos pais.
Tudo - absolutamente tudo- o que acontece no mundo adulto está escancarado para as crianças.
Estão escancarados aos mais novos crimes e castigos, corrupção na prática política, desumanidades, destruição e violência de todos os tipos, desde a mais pesada à mais cotidiana (que nem sempre é reconhecida como uma forma de violência).
E as crianças sofrem e sofrem com tudo isso, mas sem saber. Ainda. Elas ainda não sabem que mais de dez por cento de suas vidas -a parte que corresponde ao período chamado de infância, no qual poderiam se dedicar a brincar de maneira infantil- está se esvaindo em consequência dos caprichos dos adultos. Para ilustrar esse ponto, vou citar aqui dois fenômenos recentes.
Creio que você já ouviu, caro leitor, a palavra "periguete". Já está até no dicionário.
É uma expressão da linguagem informal, surgida na periferia da capital baiana, que tem diversos significados, dependendo de quem a usa e em que contexto.
No quesito aparência, o termo se refere a mulheres que se vestem com roupas curtas, decotadas e muito justas, deixando muito corpo em exposição.
Os trajes usados por essas mulheres são considerados vulgares, mas há quem não aceite esse sentido. Hoje, temos estilistas dedicados a criar linhas de roupas com esse perfil, tamanho é o sucesso que o estilo tem feito com o público feminino.
Pois é: agora muitas mães estão vestindo suas filhas como "periguetes".
A garotada gosta de aderir ao personagem principalmente porque papéis com esse estilo, em novelas, têm tido bastante destaque e seduzido a criançada.
Pudera: corpo à mostra, expressão corporal exagerada, voz demasiadamente alta tem tudo a ver com criança, não é verdade?
O que as crianças desconhecem é o caráter extremamente erotizado dessa fantasia que elas andam vestindo.
Claro que, para as crianças, é apenas o chamado "look periguete" que importa e não o comportamento de mulheres adultas que assim se reconhecem. Mas precisamos entender que erotismo é coisa de gente grande para gente grande.
Agora, como se não bastasse travestir crianças pequenas como "periguetes", muitos pais também as levam a "baladinhas" com direito a DJ, muita dança, muita gente, pouca iluminação etc. Igualzinho ao que acontece no mundo adulto.
Enlouquecemos ou o quê?
Com a expectativa de vida em torno dos 75 anos, por que não deixamos nossas crianças em paz para que possam viver sua infância? Afinal, depois de crescidas, elas terão muito tempo para fazer o que é característico do mundo adulto. Adiantar por quê?
Em nome de nossa diversão, só pode ser.

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha)
Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 23 de outubro de 2012.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

A ESCOLA DE HOJE E OS ALUNOS QUE NÃO APRENDEM

A educação brasileira está em crise. Além da recorrente violência escolar -a imprensa noticia com frequência casos de alunos armados ou com drogas, além de agressões a professores-, pais e filhos parecem achar que a escola não pode contrariar os alunos ou exigir desempenho.
As próprias famílias não conseguem impor limites aos filhos - às vezes, nem os pais têm limites-, algo que se espraia à sala de aula.
Esse problema, que está se tornando quase epidêmico no Brasil, não é desconhecido em outros países.
Neste momento, vale lembrar um livro francês que nunca foi muito divulgado no Brasil. Para quem está preocupado com a situação das escolas, vale ler "A Escola dos Bárbaros", de Isabelle Stal e Françoise Thom, publicado no Brasil pela Edusp ainda em 1987, apontando um cenário que só se agravaria no Brasil nas décadas seguintes.
As autoras são duas professoras francesas que contam a degradação que viam surgir nas escolas daquele país já na década de 1980. Os problemas que elas enxergaram nunca soaram tão familiares.
Elas consideram que a falta de disciplina nas escolas reflete uma sociedade que "adota o prazer como o ideal, em todas as direções - para tal sociedade, o objetivo da civilização é se divertir sem limites".
Ou seja, a escola desistiu de conduzir os jovens à vida adulta.
Nesse sentido, as autoras acertam em cheio ao apontar a profusão de práticas extracurriculares, fáceis e sem conteúdo, que servem para matar o tempo do jovem, como um dos grandes problemas da escola de hoje em dia. Os pais brasileiros podem reconhecer com facilidade essa moda dominando também as nossas escolas.
Nas palavras das autoras: "É uma enganação afirmar que a inaptidão para expressar-se, que a ignorância crassa em história, em geografia, em literatura e a incapacidade em seguir um raciocínio elementar" sejam um preço que tenhamos de pagar para que todos se sintam à vontade na escola, permitindo a "inclusão" de todos os alunos.
Sob o pretexto de instaurar na escola a igualdade, o ensino é nivelado por baixo. Não há como escrever melhor do que elas: "A ambição da igualdade a todo preço desencoraja o esforço de aprender, tipicamente individual".
Não se pode abandonar o ensino de conteúdo ou deixar que os alunos escolham o que querem aprender. É possível incluir todos os alunos na escola -isto é, democratizar o ensino, criando uma escola que atenda à massa- sem a atual catástrofe.
Além dessas teses, as autoras criticam, com muita dureza, pedagogos, professores, administradores, sindicatos de professores e a nova geração de pais.
Os sindicatos, especialmente, estão mais preocupados em defender a mediocridade e o corporativismo. Eles apontam soluções simplistas para todos os males que afligem o ensino básico, como o aumento dos orçamentos ou ações tecnológicas nas escolas.
Isso sem falar nas ideologias que banalizam o ensino, como se o papel principal da escola não fosse tirar o aluno da ignorância.
O livro pode ser ácido e ter adjetivos em excesso. Pode até ser injusto com relação à importância de democratizar o acesso à educação, algo fundamental para diminuir as injustiças da sociedade.
Mas ele é preciso ao defender a destruição de alguns paradigmas tão em moda no Brasil, como:
- A qualidade inquestionável e universal do trabalho em grupo;
- A "postura crítica" sobreposta à absorção de conhecimento;
- A frouxidão e a permissividade em vez de disciplina e cobrança;
- A prioridade das atividades "sociais" em vez do estudo persistente;
- A valorização dos pesquisadores de banalidades;
- A ênfase nas metodologias em vez dos conteúdos.
Vale a reflexão: quantas gerações de alunos serão prejudicadas até o estudo persistente e o conteúdo voltarem a ser valorizados?

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, 74, professor titular aposentado do Instituto de Física de São Carlos da USP, é presidente do Instituto Lobo. Foi reitor da USP
Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 23 de outubro de 2012.

domingo, 14 de outubro de 2012

HOMENAGEM DA E.E. ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR AOS PROFESSORES: 



MUITO OBRIGADO !
                                                             
PROGRESSÃO CONTINUADA ALASTRA ANAFALBETIMO FUNCIONAL EM SP, AFIRMAM PROFESSORES
Na sala de reuniões de uma escola da rede pública estadual de São Paulo, a professora de Língua Portuguesa Paula** comemora a evolução de um aluno da sexta série do ensino fundamental. “Ele escreveu o nome na capa do trabalho”, mostra a docente a três colegas e à reportagem da Rede Brasil Atual. Ele começou a ler e escrever apenas neste ano. Até o início de 2010, o garoto de 12 anos sequer abria o caderno, afirma Cristina**, responsável pela disciplina de Biologia. A professora conta que não é difícil detectar os alunos considerados “analfabetos funcionais”. “Ou ele avisa ou, na primeira leitura, eu vou perceber”, indica a docente.
O principal motivo para esse tipo de deficiência de aprendizado está, na visão dos docentes ouvidos pela reportagem, no sistema de progressão continuada, em que o aluno precisa apenas se fazer presente em sala de aula para ser aprovado automaticamente. No máximo, os alunos podem ser retidos na quarta série, por um ano, depois eles vão seguir, mesmo sem o conhecimento necessário. Os entrevistados ainda apontam problemas de infraestrutura, de salário e distanciamento das famílias.
“É comum 30% dos alunos da sexta série não saberem ler e escrever”, detecta Paula**, professora de Língua Portuguesa há 21 anos no magistério. A aprovação ano após ano, sem avaliação do conteúdo dominado pelo aluno permite que muitos estudantes terminem o ensino médio sem terem o conhecimento mínimo necessário, alerta Tomé Ferraz, professor de física e matemática das redes municipal e estadual de São Paulo.
“É a aprovação a qualquer custo”, identifica. “Em São Paulo, a educação são dados estatísticos, é porcentagem para lá, porcentagem para cá, mas não se analisa como o aluno está terminando o ensino médio. Depois ele vai ser só mais um diploma”, analisa o professor.
Paula conta que utiliza, nos primeiros dias de aula nas sextas séries em que leciona, ditado e produção de textos como ferramentas. A percepção do problema não demora. “Geralmente tem criança que entrega em branco, não sabe fazer nada do ditado”, aponta. “Se eles vão escrever, por exemplo, ‘bala’, eles colocam qualquer letra”, descreve.
Apesar de lecionar Biologia, Cristina faz um esforço pessoal para trabalhar a alfabetização com os alunos cuja atuação esteja comprometida. “Se eu alfabetizei meu filho de quatro anos, eu vou conseguir com um garoto de 12″, afirma. Ela cita que os alunos têm enorme dificuldade com sílabas complexas como “tra” e “pla”. “Eles conhecem formações silábicas básicas somente”, acentua.
Na hora de avaliar alunos de sexta série, sem condições de ler e escrever com fluência, Cristina utiliza métodos diferenciados do restante da classe. “Faço avaliação com prova oral e análise comportamental, afinal se ele não compreende o teor da prova não consegue responder. Uma avaliação escrita envolve habilidade de leitura e escrita”, explica.
Analfabetismo funcional – Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (Unesco), analfabeto funcional é a pessoa que sabe escrever seu próprio nome, assim como ler e escrever frases simples, efetua cálculos básicos, mas é incapaz de interpretar o que lê e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas, dificultando seu desenvolvimento pessoal e profissional. Ou seja, o analfabeto funcional não consegue extrair o sentido das palavras, colocar ideias no papel por meio da escrita, nem fazer operações matemáticas mais elaboradas.
Sem compreender bem o conteúdo das disciplinas, o aluno de Cristina e Paula, que iniciou o ano sem estar alfabetizado, também se mostra desmotivado. Em uma única aula de biologia de 50 minutos, Cristina pediu atenção ao garoto pelo menos cinco vezes.
Sem coerência – Rosana Almeida, professora de sociologia da rede pública estadual, enfrenta problema semelhante com alunos do 1º ano do Ensino Médio. “Eles conseguem construir a palavra, mas não a frase”, diz. “Nós professores temos de aceitar que se a ideia dele foi certa, ele vai ser aprovado”, critica. “O jovem entendeu o que você explicou, mas não sabe escrever”.
O motivo para haver uma parcela significativa de alunos que chegam ao ensino médio sem estar devidamente alfabetizados  envolve, de um lado, alunos com problemas de deficiência intelectual e, de outro, o “abandono” do sistema educacional, na visão da professora. “Você tem uma sala superlotada, a professora trabalha com quem sabe ler e escrever e quem não sabe vai ficando para trás”, expõe Paula.
Entre os principais problemas dos alunos que chegam ao ensino médio, Rosana cita que “não existe mais gramática, nem conjugação de verbo”. Quando a professora pede para os alunos produzirem um texto, surge resistência. “Chega na quinta (série) não sabe escrever e não consegue acompanhar, passa para a sexta, sétima e oitava. Na oitava, tem um índice de indisciplina altíssimo porque ele, de novo, não consegue acompanhar”, sustenta.
Paula confirma que os alunos que têm essa dificuldade acabam fazendo mais bagunça. “São os mais indisciplinados. Por não saberem nem ler, nem escrever eles não entendem nada, não participam da aula; o que resta é ficar bagunçando”, desabafa. “No ensino médio, os estudantes produzem jogos de palavras sem sentido, sem coerência e coesão. Isso tem bastante, até na universidade”, completa.
O motivo para haver uma parcela significativa de alunos que chegam ao ensino médio sem estar devidamente alfabetizados envolve, de um lado, alunos com problemas de deficiência intelectual e, de outro, o “abandono” do sistema educacional, na visão da professora. “Você tem uma sala superlotada, a professora trabalha com quem sabe ler e escrever e quem não sabe vai ficando para trás”, expõe Paula.
Em matemática o problema se repete, jovens  dominam as contas básicas, mas não sabem porcentagem, por exemplo. “Elas têm a capacidade de raciocínio lógico, mas fazer a conta para chegar ao resultado, as crianças não sabem”, pontua Rosana.
Problema adiado – De 30 alunos da rede municipal da capital paulista, Tomé calcula que só dois teriam condição de estar no Ensino Médio, levando em conta o conhecimento em matemática. “Em física então, os professores vão ter muito problema, no ensino médio”, relata. Para o docente os alunos da rede pública de São Paulo que se formarem serão “alguns no turbilhão”.
Progressão continuada ou aprovação automática?
A progressão continuada, adotada a partir de 1998 em São Paulo, é um procedimento utilizado pela escola que permite ao aluno avanços sucessivos e sem interrupções, nas séries, ciclos ou fases, de acordo com a Agência EducaBrasil.
Para especialistas, é uma metodologia pedagógica avançada por propor uma avaliação constante, contínua e cumulativa, além de basear-se na ideia de que reprovar o aluno sucessivamente não contribui para melhorar seu aprendizado.
Sua aplicação, porém, transformou-se em sinônimo de “aprovação automática” dos alunos, segundo muitos professores e analistas.
Essa ideia leva em conta que a progressão foi adotada, no Brasil, sem se mudar as condições estruturais, pedagógicas, salariais e de formação dos professores.
Eduardo*, professor universitário, mestrando e pesquisador da geração Y – jovens nascidos a partir de 1980 –, analisa que os estudantes são vítimas de um círculo vicioso fatal para a vida profissional futura. A dificuldade inicial em ler e escrever, transforma-se em dificuldade de compreensão, de reunir informações e de se expressar diante do mundo, conceitua.
“Se o aluno não compreende frases inteiras, como ele vai resolver questões de matemática?” questiona. “Eles até sabem que 3 x 5 é 15, mas se você colocar na prova quanto é o triplo de 5 mais o dobro de 20, ele não vai saber”, exemplifica. “Se questões básicas não estão resolvidas, a estrutura fica afetada e o conhecimento que vem depois não se concretiza”, alerta Eduardo.
Por Suzana Vier*
Matéria originalmente publicada no site Rede Brasil Atual
** Os nomes de alguns professores foram trocados a pedido dos entrevistados

sábado, 6 de outubro de 2012

INFORMAÇÕES SOBRE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO, INDICAÇÕES E  RELAÇÃO DE VAGAS:

  • CONCURSO DE REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR
  • CONCURSO DE REMOÇÃO DA CLASSE  DE SUPORTE ESCOLAR

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

INSCRIÇÕES PARA FISCAIS DAS PROVAS DO SARESP
Estão abertas até 11 de outubro as inscrições para fiscais das provas do Saresp. Para participar, é imprescindível que os interessados não tenham vínculo com a rede estadual de ensino. Além disso, é necessário possuir curso superior completo ou estar cursando o último ano da graduação.
No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a opção de local, município e escola onde deseja trabalhar. Os selecionados para a atuação como fiscais exercerão a função nos dias 27 e 28 de novembro. 
A cada fiscal será pago o valor de R$ 50 por período, sendo manhã, tarde e noite. O valor máximo do pagamento será de R$ 300 para cada fiscal.
Leia o edital e faça a sua inscrição pelo site da Vunesp
                      CONCURSO DE REMOÇÃO 
                 DE SUPORTE PEDAGÓGICO - 2012
                   DIRETOR DE ESCOLA

INSCRIÇÃO – via WEB

PERÍODO:  de 08 a 15/10/2012


A inscrição será realizada  via WEB, site: www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com  endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE e cadastrar a inscrição.        
O Diretor de Escola que quiser se inscrever no Concurso e não conseguir se logar como “candidato”, visto ter trabalhado em outros Concursos com perfil “escola”, deverá se dirigir ao Administrador GDAE (Carlos  ou Tadeu ) da Diretoria de Ensino,  para que lhe seja atribuído o perfil “candidato”.
Os manuais de instrução para candidatos e Diretorias de Ensino estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, nos quais se encontram as informações necessárias para efetivação da inscrição e avaliação/deferimento das mesmas.

AVALIAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA – Decreto 55.143/2009 / Resolução SE 95/2009
TEMPO DE SERVIÇO
1 - Fixa-se em 30/06/2012, a data base para a avaliação de tempo de serviço:
1.1 cargo objeto de inscrição
1.2 titular de cargo na atual unidade escolar
1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso
1.4 desempate
2- Os tempos de serviço não virão previamente digitados, devendo a Diretoria de Ensino 
digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.
3 - Para cálculo de Tempo de Serviço, utilizar os mesmos critérios para a concessão de 
A.T.S.
4- Poderão ser considerados os tempos exercidos na unidade escolar:-     em designação/escala de Diretor de Escola, na mesma unidade escolar e desde que o tempo de serviço   do cargo/função anterior tenha sido averbado no atual cargo de Diretor de Escola;
-   como titular de cargo de Diretor de Escola, que tenha atuado na mesma unidade escolar, 
mediante  afastamento nos termos da Resolução nº57/2008.
-   afastados em órgãos centrais da Pasta e Diretorias de Ensino, nos termos dos incisos I e II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, e, em exercício de designação em funções previstas na LC nº 1.080/2008.  Aplica-se  este  mesmo  cômputo  para aos nomeados em comissão para exercício em cargos da referida lei complementar.
TÍTULOS
1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco  e intrínseco à 
área da Educação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;
Obs:  Os títulos deverão estar relacionados à área de  GESTÃO ESCOLAR, atendendo 
direcionamento desta Secretaria da Educação em valorizar conhecimento adquirido na área 
de atuação. 
CRONOGRAMA PARCIAL
Diretor de Escola
1 - Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 06/10/2012 (Suplemento)
2 - Período de inscrição e entrega de Títulos: 08 a 15/10/2012
3 – Entrega de documentos referentes à União de Cônjuges: 08/10/2012 a 11/10/2012
CONCURSO DE REMOÇÃO DO 
QUADRO DE APOIO ESCOLAR - 2012 

INSCRIÇÃO – via WEB

PERÍODO:  de 08 a 15/10/2012

A inscrição será realizada via WEB, site: www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e 
E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE e cadastrar a inscrição.
           
O candidato que não obtiver o login e a senha, necessários para inscrição deverá entregar ao Diretor da Unidade Escolar, cópia dos documentos para encaminhamento à Diretoria de Ensino, à qual deverá providenciar a correção de dados cadastrais dos candidatos que se 
fizerem necessários. 
Posteriormente, o candidato deverá gerar o login e a senha para efetuar a inscrição para participar do evento.

O Diretor de Escola que quiser se inscrever no Concurso e não conseguir se logar como “candidato”, visto ter trabalhado em outros concursos com perfil “escola”, deverá se dirigir ao Administrador GDAE de sua  Diretoria de Ensino para que lhe seja atribuído  o  perfil “candidato”.
Os manuais de instrução para candidatos e Diretorias de Ensino estão disponíveis no mesmo endereço eletrônico, nos quais se encontram as informações necessárias para efetivação da inscrição e avaliação/deferimento das mesmas.

AVALIAÇÃO
QAE – Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO
1- Fixa-se em 31/12/2011, a data base para a avaliação de tempo de serviço:
1.1- Cargo objeto da inscrição
1.2- Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição)
1.3- Nº de classe
2 - Os campos referentes a tempo de serviço virão previamente preenchidos, exceto tempo de serviço prestado anteriormente ao cargo, o qual deverá ser digitado manualmente pela DER para todos os inscritos do QAE, portanto, o Diretor de Escola deverá providenciar a declaração de tempo de serviço, conforme determina a legislação vigente.
3 - Para cálculo de Tempo de Serviço, utilizar os mesmos critérios para a concessão de A.T.S.
4 - Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos):  considerar tempo de serviço  no cargo a partir da efetivação, mesmo sendo anterior à LC 7.698/92 e LC 888/2000. 
5 - Agentes de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.

TÍTULOS
1- Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar até o máximo 7 pontos.
2 – avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
  ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS 
NA
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ
DIA 05/10/2012 - 14 HORAS




quinta-feira, 4 de outubro de 2012

ATENÇÃO PROFESSORES QUE AINDA NÃO RESPONDERAM A PESQUISA:

Perfil Digital do Professor

Acessem o link:

https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGsyaDBkbFRuY3pWOFMxNHRpUTJ5NXc6MA#gid=0



PRAZO FINAL:     08 DE OUTUBRO
LEMBRAMOS TAMBÉM QUE O PREENCHIMENTO DA PLANILHA É OBRIGATÓRIO À TODOS OS PEB II DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.
Professor do ensino fundamental no País é um dos mais mal pagos do mundo
                                      JAMIL CHADE

MAIORES E MENORES
Salários dos professores do ensino fundamental da rede pública por ano
Cidade
Valor (US$)
Valor (R$)*
M
A
I
O
R
E
S
Luxemburgo
113.000
229.546
Zurique
104.600
211.920
Genebra
89.600
181.530
Copenhague
86.500
175.249
Toronto
82.900
167.955
Tóquio
78.200
158.433
Seul
65.400
132.500
Miami
63.500
128.651
Nova Iorque
62.900
127.435
Oslo
61.500
124.599
São Paulo
10.600
21.476
M
E
N
O
R
E
S
Lima
6.300
12.764
Bucareste
5.600
11.346
Sófia
4.700
9.522
Nova Déli
4.500
9.117
Nairóbi
4.000
8.108
Kiev
3.800
7.699
Mumbai
3.800
7.699
Manila
3.400
6.888
Jacarta
2.700
5.470
Cairo
1.600
3.242
(*) Valor médio aproximado com data da cotação em 02/10/2012
Fonte: Banco UBS/2012
Professores brasileiros em escolas de ensino fundamental têm um dos piores salários de sua categoria em todo o mundo e recebem uma renda abaixo do Produto Interno Bruto (PIB) per capita nacional. É o que mostram levantamentos realizados por economistas, por agências da ONU, Banco Mundial e Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Prestes a comemorar o Dia Internacional do Professor, amanhã, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançou um alerta, apontando que a profissão em vários países emergentes está sob "forte ameaça" diante dos salários baixos.
Num estudo realizado pelo banco UBS em 2011, economistas constataram que um professor do ensino fundamental em São Paulo ganha, em média, US$ 10,6 mil por ano. O valor é apenas 10% do que ganha um professor nesta mesma fase na Suíça, onde o salário médio dessa categoria em Zurique seria de US$ 104,6 mil por ano.
Numa lista de 73 cidades, apenas 17 registraram salários inferiores aos de São Paulo, entre elas Nairobi, Lima, Mumbai e Cairo. Em praticamente toda a Europa, Estados Unidos e Japão, os salários são pelo menos cinco vezes superiores ao de um professor do ensino fundamental em São Paulo.
Guy Ryder, o novo diretor-geral da OIT, emitiu um comunicado ontem no qual apela para que governos adotem estratégias para motivar pessoas a se tornarem professores. Sua avaliação é de que, com salários baixos, a profissão não atrai gente qualificada. O resultado é a manutenção de sistemas de educação de baixo nível. "Muitos não consideram dar aulas como uma profissão com atrativos", disse. Para Ryder, a educação deve ser vista por governos como "um dos pilares do crescimento econômico".
Outro estudo - liderado pela própria OIT e pela Unesco (órgão da ONU para educação, ciência e cultura) e realizado com base em dados do final da década passada - revelou que professores que começam a carreira no Brasil têm salários bem abaixo de uma lista de 38 países, da qual apenas Peru e Indonésia pagam menos. O salário anual médio de um professor em início de carreira no País chegava a apenas US$ 4,8 mil. Na Alemanha, esse valor era de US$ 30 mil por ano.
Em um terceiro levantamento, a OCDE apontou que salários de 2009 no grupo de países ricos tinham uma média de US$ 39 mil por ano no caso de professores do ensino fundamental com 15 anos de experiência. O Brasil foi um dos poucos a não fornecer os dados para o estudo da OCDE.
Médio. Numa comparação com a renda média nacional, os salários dos professores do ensino fundamental também estão abaixo da média do País. De acordo com o Banco Mundial, o PIB per capita nacional chegou em 2011 a US$ 11,6 mil por ano. O valor é US$ 1 mil a mais que a renda de um professor, segundo os dados do UBS.
Já a OCDE alerta que professores do ensino fundamental em países desenvolvidos recebem por ano uma renda 17% superior ao salário médio de seus países, como forma de incentivar a profissão.
Na Coreia do Sul, os salários médios de professores são 121% superiores à média nacional. O Fórum Econômico Mundial apontou recentemente a Coreia como uma das economias mais dinâmicas do mundo e atribuiu a valorização da educação como um dos fatores que transformaram uma sociedade rural em uma das mais inovadoras no século 21.

Matéria publicada no Jornal o Estado de São Paulo, 04 de outubro de 2012.