sexta-feira, 31 de julho de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  05/08/2015 (quarta feira) às 09:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-   EE JOÃO MICHELIN– 24 (vinte e quatro) aulas de Língua Portuguesa , em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

REMOÇÃO PEB II - UNIÃO DE CÔNJUGES

Em atenção ao e-mail enviado por este Núcleo de Frequência e Pagamento na data de ontem (29/07/2015) a respeito do “Concurso de Remoção PEB II 2015 - Instruções para Inscrição e Indicação”, vimos pelo presente informar o que segue:
O prazo estabelecido no item 4, do arquivo em anexo, para encaminhar ao CEMOV as inscrições por União de Cônjuges para análise, diz respeito à data em que os documentos deverão estar no CEMOV (10/08/2015) e, portanto, o prazo para as Unidades Escolares entregarem os documentos na Diretoria de Ensino deverá permanecer o estabelecido no e-mail encaminhado pelo Núcleo de Administração de Pessoal em 01/07/2015: até o dia 06/08/2015, às 10 horas da manhã.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto 59.447/13, e em atendimento a Resolução SE nº. 82/13, publicada no DOE de 18-12-2013, torna pública a Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar nº. 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 03 a 14/08/2015 Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de Administração de Pessoal

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a)Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b)Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos de exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional.
c)Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade
b)Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em EducaçãoStrictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
e)Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30/06/2015 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
- Classificação na Classe de Diretor de Escola: 1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada; 1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20(vinte) pontos.
- Classificação na Classe de Supervisor de Ensino: 1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo; 1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada; 1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada; 1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo; 1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 21/08/2015
Prazo para recurso: 21 a 24/08/2015
Classificação final pós-recurso: 28/08/2015

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2013 e 2014), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
5 – A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.

quarta-feira, 29 de julho de 2015

NOVO BLOG DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA D.E.R. AVARÉ


COMUNICADO DE RECURSOS HUMANOS / NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO / NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE 29-07-2015

Assunto: Concurso de Remoção - Professores Educação Básica II/ 2015

Senhores (as) Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar,
Pertinente ao Concurso em epígrafe, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 01/08/2015, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.

1- COMPETÊNCIA
1.1-Unidade Escolar:
1.1.2- Inclusão de inscrição para adidos e deferimento/indeferimento de reserva;
1.1.3-Recebimento de Títulos, documentos de União de Cônjuges e encaminhamento para as Diretorias Regionais de Ensino.
1.2 -Diretoria Regional de Ensino:
1.2.1 - Análise e deferimento de inscrições por títulos;
1.2.2- Encaminhamento à CGRH, de inscrições por União de Cônjuges.
1.3-CGRH:
Não obstante o disposto no Decreto nº 60.649/2014 quanto à competência para análise de inscrições por União de Cônjuges, esta CGRH avocará a análise e deferimento de inscrições nesta modalidade.
Os procedimentos a serem adotados encontram-se disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site:
www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção Docentes/2015 - MANUAL.

2- CANDIDATO
2.1-INSCRIÇÃO: 03/08 a 07/08
A inscrição será realizada via WEB, no endereço www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
2.2 - ACESSO AO SISTEMA
Para obter o primeiro acesso ao GDAE, bem como cadastrar login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE, assim como cadastrar a inscrição. Assim, neste caso, a Diretoria/Escola deverá atualizar o cadastro funcional, antes do docente acessar o GDAE.
2.3- PROCEDIMENTOS
Após acessar a devida página de inscrição, preencher os dados no requerimento de inscrição:
2.3.1- Modalidade da inscrição:
►Remoção: para candidatos com situação funcional regular
►Remoção/Reserva: modalidade para docente adido, PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou PEB II que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e virá automaticamente registrada no requerimento de inscrição.
2.3.2- Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
Na sequência efetuar as indicações desejadas de acordo com Decreto nº 59.447/2013, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação:
►-Docente incluído em JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.
2.4- Quanto às indicações pertinentes à Educação Especial, o candidato poderá
indicar:
2.4.1- classe regular – somente para as modalidades:
► Transtornos do Espectro Autista ► Deficiência Intelectual
2.4.2- Salas de Recurso – todas as modalidades:
►JR-- 10 aulas
►JI - 20 aulas ►JB - 30 aulas
2.5- Observações:
► Em todos os casos, para indicação, deve-se obsevar a jornada de trabalho que a unidade escolar comporta.
►Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB).
Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.
► Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Unidade Escolar, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original), assim como - atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.
►Os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, fazem jus a concorrer em Concurso de Remoção na modalidade União de Cônjuges, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.

3. UNIDADE ESCOLAR- 03/08 a 07/08
3.1-O Diretor de Escola deverá acessar no sistema GDAE: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola.
Esta página disponibilizará:
► Relação dos professores da unidade escolar que se inscreveram na remoção;
►Relação dos docentes adidos;
► Manual de Procedimentos.
3.2-Incluir obrigatoriamente os candidatos adidos na opção Reserva, caso o candidato não tenha se manifestado em participar do Concurso.
3.3- Deferir ou indeferir a reserva das inscrições:
► Reserva: candidatos adidos que não participam do concurso
►Remoção Reserva: candidatos adidos participantes do Concurso, candidatos com jornada de trabalho parcialmente constituída e candidatos que constituem jornada em outra unidade escolar.
Obs.- o indeferimento da reserva ocorrerá nos casos em que o cargo do candidato esteja classificado em unidade escolar que não comporta seu cargo.
EX: PEB II classificado em escola – Ensino Fundamental – Ciclo I.
3.4 - Expedir certidão de tempo de serviço no campo de atuação da inscrição para os seus docentes – PEB II, inscritos no evento, para ser apresentado na Diretoria de Ensino a fim de subsidiar a conferência com os tempos registrados no sistema, os quais virão automaticamente do sistema de contagem de tempo.
Esta certidão deverá constar o disposto no artigo 9º do Decreto nº
55.143/20019, a saber:
- tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, referente à classe
► como titular de cargo em dias
► como titular de cargo, na atual unidade de classificação:
► como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

4- DIRETORIA DE ENSINO-03/08 a 11/08
Os responsáveis pelo Concurso, na Diretoria de Ensino deverão:
►Acessar no sistema GDAE, a página: CONCURSO DE REMOÇÃO/Perfil
Diretoria de Ensino e verificar a relação dos candidatos de sua Diretoria de Ensino.
►-Avaliar os Títulos apresentados pelos candidatos;
►Mediante atestado fornecido pelo Diretor de escola, confrontar dados pertinentes ao tempo de serviço – data base 30/06/2015, o qual será gerado automaticamente do sistema contagem de tempo, desde que homologado. Eventual divergência, o candidato poderá solicitar a retificação somente no período de reconsideração.
►A avaliação de tempo de serviço e títulos deverá seguir o disposto no Decreto nº55. 143/2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014.
►Inserir no sistema GDAE - página do candidato, dados pertinente à titulação do candidatos inscritos por Títulos e União de Cônjuges;
►Deferir/Indeferir as inscrições por Títulos
►Registrar no deferimento das inscrições por União de Cônjuges: “à apreciação da CGRH
►Encaminhar ao CEMOV, as inscrições por União de Cônjuges para análise até 10/08/2015.
Obs.- Os candidatos, Diretores de Escola e membros das Diretorias de Ensino que apresentarem problemas em obter o Perfil correto para sua participação no evento, deverão contatar o Administrador do GDAE da respectiva Diretoria de Ensino, que se reportará à Central do GDAE desta Secretaria da Educação para resolver pontualmente cada caso.

5- CRONOGRAMA
IMESP COMUNICADO CGRH E VAGAS - PUBLICAÇÃO DOE 01/08
WEB PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO - candidato 03/08 a 07/08
WEB CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO – candidato a partir 03/08 UE
DEFERIMENTO DE RESERVA - DOCENTES - 3/08 a 7/08
DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES - TÍTULOS 03/08 a 11/08
DE REMESSA UC CGRH Até 10/8
Agradecemos a colaboração e colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,

Centro de Recursos Humanos/Núcleo de Frequência e Pagamento/Núcleo de Administração de Pessoal

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -19, de 28-7-2015

Concurso Público de Professor Educação Básica I 

A Secretaria Adjunta, Respondendo pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando as orientações transmitidas na Sessão de Escolha de Vagas aos candidatos do Concurso Público de Professor Educação Básica I, quanto às providências dos Exames Médicos constantes das Instruções Especiais, comunica que o Decreto de Nomeação será publicado em tempo hábil para a utilização dos mesmos, dentro do seu período de validade, conforme disposto no artigo 52 da Lei 10.261/68. Os responsáveis pelo evento nas Diretorias Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar das Unidades Escolares e os candidatos ingressantes, deverão acompanhar a publicação do Ato de Nomeação. Comunicamos, ainda, que na data do Ato de Nomeação será publicada a Instrução de posse/exercício, onde constarão todas as orientações a serem observados quanto aos respectivos prazos do referido evento.

D.O.E. - Executivo I - 29-07-2015 - Página 31

terça-feira, 28 de julho de 2015

COMUNICADO DA CRH / NAP / NFP DA D.E.R. AVARÉ

Data: 27/07/2015
Assunto: Atribuição de Aulas-Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre
Destinatário: Todas as Unidades Escolares.
A/C: Sr(a). Diretor de Escola / Gerente de Organização Escolar.

                    Pertinente à atribuição de aulas do ensino de Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2015, visando a necessidade de alinhar os procedimentos a serem adotados para esta atribuição, solicitamos que as atribuições agendadas somente deverão acontecer após Orientação desta Diretoria de Ensino.

sábado, 25 de julho de 2015

COMUNICADO CONJUNTO COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - CGEB-CIMA, de 23-7-2015

Avaliação da Aprendizagem em Processo - Nona Edição - Agosto de 2015

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de:

- subsidiar as atividades de planejamento escolar na continuidade do ano letivo;
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo o disposto nas Resoluções SE 68/2013, 71/2014 e 73/2014;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem, comunicam que:

1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP - terão continuidade em 2015 e ocorrerão, nesta edição, com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos elaborados pelo professor para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- Nesta edição a AAP está referenciada pelos conteúdos e habilidades do segundo bimestre, constantes do currículo de cada um dos anos/séries/disciplinas e os instrumentos de sua aplicação estão assim constituídos:
3.1 - No Ensino Fundamental - Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas; b) 2º ano - Língua Portuguesa:6 questões abertas e 1 de múltipla escolha; Matemática: 10 questões abertas; c) 3º ano - Língua Portuguesa: 5 questões abertas; Matemática: 10 questões abertas; d) 4º e 5º anos - Língua Portuguesa: 15 questões de múltipla escolha e 1 produção textual; Matemática: 15 questões de múltipla escolha;
3.2 - No Ensino Fundamental - Anos Finais Do 6º ao 9º anos - Língua Portuguesa: 24 questões de múltipla escolha; Matemática: 24 questões de múltipla escolha.
3.3. - No Ensino Médio Da 1ª à 3ª série - Língua Portuguesa: 24 questões de múltipla escolha; Matemática: 24 questões de múltipla escolha.

4- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferentemente em aulas duplas sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

5- A aplicação deve ocorrer na primeira semana do mês de agosto e a correção deve ser concluída para análise dos resultados e propostas de ações pedagógicas na reunião de planejamento do dia 22 de agosto de 2015, conforme data programada no Calendário Escolar.
5.1- As escolas do Programa de Ensino Integral adotarão o mesmo calendário da rede respeitando as orientações específicas do seu acompanhamento.
5.2 - Para organizar a aplicação das provas, atentar ao cronograma mencionado no item 13 do presente comunicado

6 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Unidades Escolares, organizado por ano/série/ disciplina, em caixas identificadas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, contendo:
6.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental;
6.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
6.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
6.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental (juntamente com a prova de Produção Textual);
6.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental (juntamente com a prova de Produção Textual); 6.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
6.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
6.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
6.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
6.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
6.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 6.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
6.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental;
6.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
6.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
6.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
6.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
6.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
6.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
6.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
6.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
6.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
6.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
6.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;

7 - As provas mencionadas no item 6 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo a data base de 30/04/2015, com acréscimo de 5% e arredondamento quantitativo a maior.

8 - Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 6, na quantidade equivalente a 10% do número total de alunos, a título de reserva técnica, para suprir eventuais faltas de material, para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações, além de atendimentos específicos regionais.

9 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.

10 - Para os anos iniciais do Ensino Fundamental, foi produzido o “Caderno de Prova do Professor”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo - Nona Edição 2015 - destinado aos docentes, contendo: a) Matriz de Referência utilizada na elaboração dos itens das provas; b) Gabarito; c) Orientações de aplicação, correção e comentários..
10.1- Este material ficará oportunamente disponível, para consulta e impressão, na intranet. 

11- Para os anos finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, foram feitas produções em vídeo, destinados aos docentes, que ficarão disponíveis na intranet.
11.1 - As Matrizes de Referência utilizadas na elaboração dos itens das provas dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, bem como os respectivos Gabaritos, ficarão disponíveis, oportunamente, para consulta e impressão, na intranet.

12- Serão realizadas videoconferências de orientação técnico-pedagógica e com recomendações, para as equipes das Diretorias e das unidades escolares, a serem divulgadas pela CGEB.

13 - A entrega dos materiais da 9ª edição da A.A.P., mencionado nos itens 6, 8 e 9 , ocorrerá no período de 22 de julho a 04 de agosto de 2015, sendo que nas unidades localizadas na Capital e na Grande São Paulo, o material será entregue nas escolas e nas demais regiões, nas Diretorias de Ensino.

14 - Na ocorrência de problemas com a entrega enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

15 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
D.O.E. – Executivo I – 25-07-2015 – Página 28

sexta-feira, 24 de julho de 2015

RESOLUÇÃO SE 33, de 23-7-2015

Altera dispositivo da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE 72, de 29-12-2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “II atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, no 1º semestre, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, e, no segundo semestre, no dia 22 de agosto.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


D.O.E.  – Executivo I – 24-07-2015 – Página 31

COMUNICADO CONJUNTO DGREM/ DEINF

Considerando que:
- aproximadamente 40% dos alunos estudando no noturno não trabalham;
- a taxa de abandono do turno diurno é 150% menor que a do turno noturno;
- o aluno do turno diurno tem acesso a mais horas de ensino, potencializando os ganhos de aprendizagem,
a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo oferecerá aos alunos que não obtiveram vagas no turno diurno no início desse ano letivo, uma nova oportunidade para que possam se beneficiar das vantagens mencionadas acima, ainda no segundo semestre de 2015.
O DGREM enviará às Diretorias de Ensino, lista das vagas disponíveis por escola, a serem oferecidas para os alunos matriculados no turno diurno.
A partir de 22/07, a Secretaria da Educação enviará cartas e SMS aos alunos matriculados em turno noturno de escolas que possuem vagas em turmas em funcionamento no diurno, comunicando a possibilidade de remanejamento de turno (em anexo texto da carta).
No retorno das aulas, as escolas deverão afixar, em locais visíveis, cartazes enviados pela SEE divulgando o procedimento. As escolas também deverão imprimir/xerocar aviso sobre o procedimento (sugestão de modelo a ser impresso em anexo) e distribuir no primeiro dia para todos os alunos do noturno.
Os alunos registrarão seu interesse em página eletrônica, que estará disponível no portal da SEE. Consolidadas as manifestações de interesse, o DGREM enviará, para DEs e escolas, a lista de alunos a terem suas matriculas remanejadas do noturno para o diurno. Cada escola efetuará o remanejamento do aluno no Sistema de Cadastro de Alunos.
Ao final do processo as escolas deverão afixar, em local visível,l a lista de vagas disponibilizadas, a listagem de alunos que manifestaram interesse e a listagem dos alunos que foram remanejados.
Adicionalmente, foram identificadas vagas disponíveis nas escolas de ensino integral, que também poderão ser ocupadas ainda esse ano. A Secretaria de Educação também enviará cartas e SMS para alunos de escolas próximas às escolas de ensino integral, apresentando a possibilidade de remanejamento. O processo para essas escolas será o mesmo descrito acima.
Informamos que:
- não haverá fechamento de turmas como consequência dessas transferências;
- só serão transferido alunos que manifestarem interesse em estudarem no diurno e em escolas de ensino integral;

- em hipótese alguma essas transferências farão com que as classes do diurno excedam os critérios de aluno/sala estabelecidos na legislação vigente (Resolução SE 86/08).

BOLETIM Nº DA D.E.R. AVARÉ







EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO I -FUNDAMENTO LEGAL: RES. SE – 75 DE 30/12/2014

A Direção da EE Dona Cota Leonel ,no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições para uma vaga ao posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio, nesta Unidade Escolar. Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função: Artigo 7º da RES. Se-75 DE 30/12/2014- Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino: I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS; II - contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; III - ser portador de diploma de licenciatura plena. § 1º - O docente, classificado na unidade escolar ou classificado prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar - PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - PCNP. § 2º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. § 3º - A designação para atuar como Professor Coordenador - PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. II-DAS ATRIBUIÇÕES: Artigo 5º da Res. SE -75 de 30/12/2014 Artigo 5º - Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC: I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como 2 a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; VII - trabalhar em equipe como parceiro; VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. III-PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola. b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática. c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores. e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino. f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos. g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional. 3 h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício. i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação. IV– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos: a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado. b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador. c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado. d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF. e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício. V – DA ENTREVISTA a) A entrevista ocorrerá no dia 27/07/2015, a partir das 9h, dependendo do número de candidatos poderá ser agendado o horário e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar. c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar. VI – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito. VII- ETAPAS a) Inscrição e entrega de documentos conforme item IV: 22/07/2015 a 24/07/2015 das 08:00 às 17:00 na EE Dona Cota Leonel, Rua Antonieta Paulucci, 533 – Alto da Boa Vista – Avaré/SP. b) Realização de entrevistas. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista. d) Indicação e designação do docente. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75/14 e demais diplomas legais aplicáveis. Avaré,21 de julho de 2015 Maria Umbelina de Carvalho Miranda Diretor de Escola

COMUNICADO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - D.E.R. AVARÉ

Informamos que no dia 27/07/2015 as 14:00h  serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino as seguintes aulas:

E.E. Avelino Ribeiro - Iaras - Aulas remanescentes do Assentamento Zumbi dos Palmares e Sistema Prisional - saldo disponível no blog.

E.E. Dr José Pires Carvalho - Penitenciária de Taquarituba - Todas as disciplinas, para docentes inscritos no Projeto Educação nas Prisões.

Atenciosamente

Comissão de Atribuição de Aulas

sábado, 18 de julho de 2015

COMUNICADO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -17, de 17-7-2015

A Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério - QM/SE, comunica:

I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 20-07-2015, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III - Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que irá assumir o exercício por ofício em 20-07-2015.

VI - Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 41.915/97.

VII - Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII - Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 20-07-2015, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico, tendo em vista a alteração do motivo da designação, tanto de substituição para a vacância.

IX - Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado deverá ser observado o disposto na Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

X - Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI - O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em Resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XII - Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII - Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, em 20-07-2015, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecendo-se os prazos previstos em resolução específica de substituição dos cargos de Suporte Pedagógico.

XIV - Quanto a realização da primeira sessão regular de atribuição após a remoção sugerimos que a mesma ocorra preferencialmente até 31-07-2015, preferencialmente, a fim de adequar as situações decorrentes de afastamentos.


D.O.E. – Executivo I – 18-07-2015 – Página 28

quarta-feira, 15 de julho de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - REPOSIÇÃO DE AULAS DA GREVE

Caros Diretores:

Fomos orientados hoje, através de videoconferência com as coordenadorias da SEE, que a Corregedoria e Ministério Público visitarão as Unidades Escolares durante o período de reposição de aulas, com a finalidade de verificar se estas realmente estão acontecendo de forma adequada, principalmente se os alunos estão comparecendo.
Orientamos que, como o transporte não será possível em alguns municípios,  os alunos que não comparecerem por este motivo, deverão ter um atendimento diferenciado. Importante lembrar que deverão registrar e documentar todas as ações envolvendo estes alunos, com acompanhamento efetivo dos gestores da Unidade Escolar.
O plano de reposição de aulas deverá ser entregue até o final desta semana e  ser cumprido rigorosamente, pois também será instrumento de consulta dos órgãos fiscalizadores. 
Sabemos que esta greve foi foco de muitos problemas com a imprensa; sendo assim, pedimos que informem aos pais como acontecerá todo o processo de reposição, garantam a presença dos alunos e o acompanhamento da qualidade das aulas, evitando assim possíveis transtornos.
Colocamo-nos à disposição para o que for necessário; lembrando que a Diretoria de Ensino, através da supervisão, dirigente e núcleo pedagógico também estarão presentes nas unidades escolares durante todo o processo.

Atenciosamente.

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 14 de julho de 2015

COMUNICADO UCRH Nº 17/2015

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de comunicar a V. Sªs que a partir do dia 11/06/15, no período da tarde, constará o novo endereço eletrônico do Recadastramento Anual dos Servidore Ativos, conforme segue abaixo:


De: http://recadastramentoanual.gestaopublica.sp.gov.br

Para: http://recadastramentoanual.sp.gov.br
 

Caso haja algum servidor que venha acessar, após mudança, o endereço antigo, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

 
ESTE ENDEREÇO MUDOU PARA:

http://recadastramentoanual.sp.gov.br/

quarta-feira, 8 de julho de 2015

RESOLUÇÃO SE 30, de 7-7-2015

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE bem como a Subsecretaria de Articulação Regional - SAREG, e considerando:
- a necessidade de se assegurar aos alunos das escolas estaduais a reposição dos dias letivos não trabalhados e aulas previstas e não ministradas, no período de 13 de março a 12 de junho de 2015; - a importância que a reposição desses dias e aulas representa na formação integral dos alunos;
- o papel que a equipe gestora da unidade escolar, e que a supervisão de ensino e os integrantes da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino desempenham na garantia da implementação e no acompanhamento das atividades de reposição, Resolve:

Artigo 1º - O Supervisor de Ensino, no âmbito de suas atribuições, em ação articulada com a Oficina Pedagógica, deverá acompanhar a execução do Plano de Reposição elaborado pela unidade escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observado o Roteiro de Trabalho de cada professor.
Parágrafo único – O Roteiro de Trabalho, a que se refere o caput deste artigo, a ser elaborado pelo professor, deverá conter:
1. nível de ensino;
2. modalidade de educação;
3. data do dia letivo não trabalhado/aula não ministrada;
4. ano/classe/turma/termo;
5. nome da disciplina;
6. conteúdos e habilidades previstos;
7. data da reposição;
8. carga horária a ser compensada;
9. informações complementares, se necessário.

Artigo 2º - As unidades escolares deverão apresentar, ao final do período de reposição, relatório circunstanciado das atividades do seu Plano de Reposição, cuidando de explicitar, por bimestre, os itens constantes do roteiro de trabalho de cada professor.

Artigo 3º - Com base nos relatórios circunstanciados de cada unidade escolar, bem como nas visitas de orientação e acompanhamento da execução dos planos de reposição, as Diretorias de Ensino deverão elaborar relatório-síntese das atividades desenvolvidas, apontando o cumprimento da quantidade de dias letivos e da carga horária de cada disciplina, previstas na LDB, Lei federal nº 9.394/96, com posterior encaminhamento à CGEB, para análise e providências cabíveis.

Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio de grupo de trabalho a ser criado junto ao Gabinete do Secretário, deverá elaborar relatório das atividades de reposição, à luz dos relatórios-síntese encaminhados pelas Diretorias de Ensino à CGEB, bem como das visitas de acompanhamento das atividades junto às Diretorias de Ensino e unidades escolares, ao longo do período de reposição.

Artigo 5º - Os casos omissos a essa resolução serão analisados pelo Grupo de Trabalho e submetidos à deliberação do Secretário da Educação. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08-07-2015 – Página 27

sexta-feira, 3 de julho de 2015

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS - JUNHO - 2015


COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ - PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL - JUNHO/2015

Comunicamos que a Substituição Eventual Docente incluída no PAEC, no Cadastramento Automático de Junho/2015 teve problemas no processamento do arquivo, sendo enviado no dia 30/06/2015 à Prodesp/Folha.
Informamos que a Substituição Eventual Docente já encontra-se processada e  o pagamento será realizado nesta programação com data a ser definida pela Secretaria da Fazenda.
Solicitamos às Unidades Escolares que transmitam estas informações aos docentes que se encontram nesta situação.
Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ

quinta-feira, 2 de julho de 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 1, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicada no DOE 28/07/2012.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5 - Não será atendido o candidato retardatário ou aquele que não atender à chamada conforme dia, hora e local determinados neste Edital.
5.1 - Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados na Região, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012. 5.2 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, já tiver sido publicada, em Diário Oficial, a Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, tornando sem efeito o Ato de Nomeação em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7- O EDITAL E AS VAGAS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos/ e site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
 8 - Esgotados os cargos reservados para a Diretoria de Ensino, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar oportunidade de escolha.
9 - O candidato que escolher vaga deverá, no dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial, apresentar Documento de Identidade Oficial com foto (original e cópia xerográfica) e exames médicos recentes – relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:

a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;
d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses


10 - Os exames médicos obrigatórios e procedimentos para realização da Perícia Médica estão estabelecidos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE 29/04/2015. Eventuais informações complementares serão divulgadas, oportunamente, no Diário Oficial e/ou no site da Fundação VUNESP

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ Cargos Disponíveis: 17
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Avaré
ENDEREÇO: Avenida Pref. Mizael Euphrásio Leal, 857-Vila Ayres-Avaré-Cep 18705-050
2. QUADRO DE CHAMADA (Dia – horário – lista - nº de candidatos convocados)
3/7/2015 – 9:00h – Lista Geral – nº 234 ao 426

III - VAGAS EM UNIDADES REGULARES - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A relação de vagas poderá sofrer alteração em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização /extinção /fusão /desativação de unidades escolares.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
CÓD. CIE / UNIDADE ESCOLAR / VAGAS
14515 - EE PAULO DELICIO - 4
4 14527 - EE JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR - 1
1 14552 - EE AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR - 6
6 903188 - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - 3
3 924337 - EE SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA - 2
2 49888 - EE JOSE APARECIDO CASTELUCCI PROFESSOR - 1

HORÁRIO DE REPOSIÇÃO DE AULAS - GREVE DOS PROFESSORES - 2015


BOLETIM DA D.E.R. AVARÉ - Nº 20/2015