segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 01/03/2016

Horário:  14 h

Local: Sala de reunião 1º andar

Público alvo: Diretores
 

Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.

EDITAL PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA - EE PROFª SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO - ITAÍ

A Direção da E.E. PROFª SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA/2016, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pela Resolução SE 14 de 29 de janeiro de 2016.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador de Licenciatura Plena;
b) Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
 c) Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h):
d) OFA, Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h), excepcionalmente, na inexistência de professor titular adido e/ou professor readaptado que possa assumir a sala de leitura, conforme parágrafo primeiro do artigo 1º da Res. SE. 14/2016;
e) Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao docente categoria F, com uma carga horária de até 13h/a em sala de aula, compatibilizada com carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as Aulas de Trabalho Pedagógico. (ATPC e ATPL);
f) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 g) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas, ter participado do processo seletivo simplificado

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÁS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 a) Comparecer a Orientações técnicas, atendendo a convocação ou indicação especifica;
 b) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
c) Elaborar o projeto de trabalho;
 d) Planejar e desenvolver com os alunos as atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
e) Orientar os alunos nos procedimentos de estudo, consultas e pesquisas;
 f) Selecionar e organizar o material documental existente;
g) Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala; h) Elaborar relatórios com objetivos de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
i) Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
j) Incentivar a visitação participativa dos professores da escola á Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
 k) Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
l) Ter habilidades com programas e ferramentas de informática.
m) Cumprir Carga Horária de 40 horas semanais.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

 Entrega da Proposta de Trabalho:
Período: De 01/03/2016 a 02/03/2016  
Horário: Das 08h00 às 17h00
Local:      E.E “Profª Sandra Apda de Araújo”
Endereço: Rua Joaquin Tavares dos Santos, 113- Jardim Brasil – Itaí/SP

 IV – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO

a)      A entrevista versará sobre a proposta de trabalho ao posto de trabalho, objeto da inscrição do (a) candidato(a) bem como de seu histórico profissional;

b) A entrevista será agendada após o período de inscrição 

 V – DAS VAGAS OFERECIDAS:
 01 (uma) Vaga de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura



Avaré, 26 de fevereiro de 2016



 Creusa dos Santos Alavarces Fogaça
                                                                                           R.G. 12.417.824-8

                                                                                          Diretor de Escola

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE P.M.E.C. – E.E. PROF. CELSO FERREIRA DA SILVA – AVARÉ

O diretor, da E.E. Professor Celso Ferreira da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Professor Celso Ferreira da Silva, situada na Rua Manoel dos Santos Callado, nº 207, Bairro Vera Cruz, cidade de Avaré, entre os dias 01/03 a 03/03/2016, das 7 h às 17h50 min, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 04/03/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2015 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. Prof. Celso Ferreira da Silva reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercío da função.
Avaré, 29 de fevereiro de 2016.
 Claudio Pereira dos Santos – RG.20.423.927-8

                                                                                              Diretor de Escola

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CADASTRO EM OUTRA D.E.R.

A Diretoria de Ensino - Região de Avaré, comunica a abertura de cadastro em outra DE para docentes que já se encontram inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2016.

Período de inscrição: 01/03 a 04/03/2016


Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 21 da Res. SE 75/2013: “Os docentes e os candidatos à contratação poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.”

Os interessados poderão acessar a sua inscrição no sistema GDAE e proceder a indicação do cadastro para a Diretoria de Ensino de Avaré.


Após classificados, os docentes poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas, fase Diretoria, que será divulgada pelo site:http://www.diretoriadeavare.com.br/

sábado, 27 de fevereiro de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CANCELAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE 29/02/2016

Senhores Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar, boa tarde!

Informamos que excepcionalmente nesta 2ª feira (29/02/2016) não haverá atribuição de classes e aulas.  

Por favor. divulguem aos interessados.

Atenciosamente,


Diretoria de Ensino Região de Avaré

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

EDITAL - PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO - D.E.R. AVARÉ


 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, nos termos do Decreto n° 57.141/2011, de 18-07-2011, e Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE-03, de 12-01-2015 e Resolução SE 12, de 29-1-2016, torna público a abertura das inscrições para o posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria.

I – VAGAS DISPONIVEIS:
01    Vaga – Área de Linguagens e Códigos – Disciplina Arte
01    Vaga – Área de Alfabetização

II - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Conforme art. 7° da Resolução SE 75, de 30-12-2014, constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
a)      Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b)      Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c)      Ser portador de diploma de licenciatura plena.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
a)      A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
b)      A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c)      O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)      A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
e)      A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
f)        A designação para atuar como Professor Coordenador como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

III – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO
a)      Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho: 29/02/2016 a 02/03/2016
b)      Horário: 9h00min às 12h00min e das 14h:00min às 17h00min
c)      Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré, Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré / SP – Sala da Supervisão.

IV- DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a)      Projeto de Trabalho, objeto da área/disciplina em que pretende exercer a função;
b)      Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de Curso/licenciatura plena;
c)      Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
d)      Cópia do RG ou documento oficial com foto;
e)      Cópia do CPF;
f)        Anexo I – atualizado;
g)      Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função;
h)      Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

V – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
a)      Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b)      Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível, no qual pretende atuar.
c)      Objetivos
d)      Descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
e)      Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a)      No ato da inscrição a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
a)      O ato da Dirigente Regional de Ensino, designando o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, será publicado no Diário Oficial do Estado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)      O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino (PCNP).
b)      Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Avaré, 26 de fevereiro de 2016.
(Assinado no Original)
Lucimeire Gomes Mendonça

RG. 19.848.323-5
Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 
Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  29/02/2016 (segunda feira) às 9:30 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
  EE CEL JOÃO CRUZ – 14 (quatorze) aulas de Geografia, em virtude de  readaptação.
Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2016

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N.º 001/2016 - RECLASSIFICAÇÃO


O Diretor da EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução SE nº 20, de 05/02/98, Del. CEE nº 10/97 e Indicação CEE 09/97, e tendo em vista a necessidade da adequação da série para o prosseguimento de estudos de alunos defasados  idade/série, designa os professores:
·  Kátia Ernestina da Silva Ramos – RG. 12.164.409-03 – Ciências da Natureza e Matemática
·        Shirlei Aparecida Costa Fogaça – RG. 13.329.870-02 – Linguagens e Códigos
·        Marco Antônio de Almeida – RG. 20.506.370-6 – Ciências Humanas
         para as seguintes atribuições:
A-    Colaborar na formulação de uma avaliação de competência nas matérias da base nacional comum do currículo de conteúdos mínimos necessários à(s) série(s) posterior(es);
B-    Aplicá-la aos interessados;
C-    Promover a correção e análise dos desempenhos dos alunos;
D-    Elaborar relatório conclusivo para homologação do Conselho de Classe.

                                                                           Itaí, 23 de Fevereiro de 2016
                                                               Clóvis Roberto de Castro Alves 
                                            RG. 12.803.102-3
                                             Diretor de Escola


COMUNICADO Nº 012/2016 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

São Paulo, 23 de fevereiro de 2016

Às
Diretorias de Ensino
AC: Supervisores e  PCNPs do Programa Escola da Família


ASSUNTO:  CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos que no mês de março/16 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em abril de 2016.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 02/03 a 02/04/16:

Ø       02 a 11.03.16 - inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

Ø       02 a 15.03.16  - prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

Ø       02 a 17.03.16 - aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

Ø       18.03.16 -  processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

Ø       18 a 30.03.16 - encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 02/04/16;

Ø       02.04.16 - apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp


Colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Coordenação Geral do Programa Escola da Família


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 22-2-2016 - (CONVOCAÇÃO DE PC)

Convocando, nos termos do inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, para a Orientação Técnica “Estudo da Base Nacional Curricular Comum”, como segue:

Dia: 25-02-2016 (quinta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

Os Professores Coordenadores Pedagógicos terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012

D.O.E. – Executivo I – 23-02-2016 – Página 22

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NA EE PROF. JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI - TAQUARITUBA

  A Vice Diretora da E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.

I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público Estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.

VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Vice Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Vice Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Vice Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

VIII - ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme item V: 19/02 a 23/02/2016 das 08h00min às 17h00min, na E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, Rua: José Maria Tomazi, s/nº, Bairro do Aleixo - Taquarituba/SP.
b) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Vice Diretor da Escola, após o período de inscrição.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
c) Situações omissas serão decididas pelo Vice Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.

d) Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.