quarta-feira, 30 de maio de 2018

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-05-2018 - Retificando o D.O. de 25-05-2018

Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-5- 2018, publicada no dia 25-05-2018 Convocando, nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, todos os Diretores de Escola, Vice-Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, para a Orientação Técnica “Método de Melhoria de Resultados - MMR - 3ª Onda”: 
E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior 
E.E. Dona Benê de Andrade
E.E. José Penna 
E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva 
E.E. Prof. Guido Dias de Almeida 
E.E. Prof. João Teixeira de Araújo 
E.E. Padre Emílio Immoos 
Onde se lê dia: 28-5-2018 (segunda-feira) leia-se 04-06-2018(segunda-feira) .

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-5-2018.


Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-5-2018.
 Convocando, nos termos do art. 14, da Resolução SE 62/17, todos os Diretores de Escola, Vice-Diretores e Professores Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, para a Orientação Técnica “Método de Melhoria de Resultados - MMR - 3ª Onda”:
 E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior 
E.E. Dona Benê de Andrade 
E.E. José Penna 
E.E. Prof. Dimas Mozart e Silva 
E.E. Prof. Guido Dias de Almeida 
E.E. Prof. João Teixeira de Araújo 
E.E. Padre Emílio Immoos 
Dia: 28-5-2018 (segunda-feira) 

Horário: Das 8 às 17 horas
 Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Os servidores terão efetivo exercício publicado de acordo com Resolução SE 62/17.

sexta-feira, 25 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo) – 31

quarta-feira, 23 de maio de 2018

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ - Retificações do D.O. de 18-5-2018

Na Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-5-2018, referente à Orientação Técnica “Segundo Encontro do Ano Letivo de 2018 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, onde se lê: “Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro, RG 35.037.347-4”, leia-se: “Dalva Aparecida Cardoso, RG 22.211.809”, onde se lê: Roseli Mariano Montanha, RG 18.442.821-x, leia-se: Maria Aparecida Pereira, RG 12.149.295; onde se lê: Márcia Santiago Rodrigues, RG 34.060.491-8, leia-se: Leni Paranhos da Silva Vieira, RG 18.111.213.

DOE - 23/05/2018 - Caderno I - pág.26 - Educação

segunda-feira, 21 de maio de 2018

DECRETO Nº 63.396 - Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018, e dá providências correlatas.

Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 1º de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 21 de maio de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2018
                                            MÁRCIO FRANÇA

DOE- 18/05/2018 - Caderno II - pág.01

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2018


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2018
Convocando, de acordo com os artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os professores de Língua Inglesa relacionados abaixo para a Orientação Técnica: “O Currículo de Língua Inglesa: Estrutura e Metodologia”, a realizar-se conforme cronograma:

Dia: 23-05-2018 (quarta-feira)

Horário: Das 9h às 17h

 Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.

 NOME RG Ana Maria Castagnaro 9.618.336-6 André Leonardo Nunes 45.261.577-X Angélica Carmem Salazar da Fé 44.132.484-8 Camila Oliveira de Lima Santos 43.193.345-5 Cintia Gimenez Tavares da Silva 40.993.164-0 Claudia Dugaich de Souza Lara 30.271.183-1 Cleonice Bueno da Silva 24.550.571-4 Daniele de Jesus Oliveira 40.154.493-X Franciane Fernanda Fonseca de Carvalho 40.154.604-4 Helena Lopes Silva Strommer 6.960.242-6 Iara Gomes Valente 23.556.270-1 Janaina Aparecida Barbosa 47.453.860-6 Juliana Fontes Veloso 32.388.561-5 Juliana Paulino Mercadante 40.215.202-5 Luciana Aparecida Quirino 20.424.559 Milton Flávio da Rocha Leme da Silva 43.206.344-4 Mirella Ribeiro Brosco 42.917.957-1 Nancy Aparecida Guimarães 8.175.562-4 Neide Aparecida Pinto da Fonseca 13.953.909-8 Priscila Fragozo Fidêncio 25.528.267-9 Renata Maisse Nibi 28.792.011-2 Sandra Maria Ferreira 20.251.029-3 Tatiana Zanluchi Barboza 28.095.002-0 Vanessa Suely Lopes de Oliveira Afonso 33.914.959-0 Os servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 62/2017.
sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo,  33

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2018


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
 Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 17-5- 2018
Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores e Vice-Diretores, responsáveis pela Mediação, jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Segundo Encontro do Ano Letivo de 2018 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue:
Dia: 24-05-2018 (quinta-feira)
 Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
 NOME  RG Ana Maria Martins Prado 12.148.980-2 Ana Paula Oliveira Alves Leite 25.175.843-6 Antônio Marcos de Camargo 29.433.659-X Bernadete de Lourdes Quevedo 14.065.443 Claudenice Maria Correa 32.670.332-9 Creusa Patriarcha Ferreira 12.149.986 Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro 35.037.347-4 Glaucia Elizabeth Silveira 14.931.416 Fernanda de Souza 32.053.714-6 Flávia Oliveira de Souza 27.706.060-6 Flavio Henrique Pereira da Rocha 14.435.178 Florenice Brais 22.212.109 Juraci do Carmo Mozzoni Silva 15.754.481 Kelly Alves da Rocha 12.804.390 Lourdes Ruiz da Silva 22.211.967-6 Ludemila Roberta de Almeida 40.154.563-5 Márcia Santiago Rodrigues 34.060.491-8 Regina Luzia Faria de Paula 14.885.787 Rose Aparecida Plens Lopes de Campos 29.115.810-9 Roseli Mariano Montanha 18.442.821-X Silmara Vasconcelos Magalhães 17.301.186-X Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira 19.310.475-1 Suzilene Carolina Silveira Mingardi 41.760.564-X Teresa Bessa da Silveira 12.804.603-X Vinícius Marcelo Lourenço 34.933.095-5 Os servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 62/2017.

sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo,  33




quinta-feira, 17 de maio de 2018

SALDO DE AULA DA EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR, EM ITAI PARA SER ATRIBUÍDA NA DE AVARÉ NO DIA 21/05/2018 ÀS 14H00


EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2018

A Direção da EE.MATILDE VIEIRA, torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura, nos termos da Resolução 76 de 28 de dezembro de 2017.

I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo: a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
I I- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura,  deverá
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será nos dias 16/05 a 18/05/2018, diretamente na escola do interesse do candidato, na data contida no edital publicado pela escola, no horário das 08:00 às 18:00 horas.
A  entrevista , classificação e atribuição será realizada no dia 22/05/2018 às 9 :00 horas. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do RG e CPF;
– cópia do diploma de Licenciatura Plena;
_ comprovante de estar inscrito no projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Obs – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Unidade Escolar no dia 23/05/2018 .   A atribuição será formalizada pelo Diretor da Escola conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução 76/17.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Avaré , 16 de maio de 2018

                                                                                        Paulo Viléla da Silva 
                                                                                           RG 3944009-1
                                                                                      Diretor de Escola Substituto 

                                                                                                                                                 

 


EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSAVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2018 A Direção da EE.”Dr. Paulo Araújo Novaes”, torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura, nos termos da Resolução 76 de 28 de dezembro de 2017.

A Direção da EE.”Dr. Paulo Araújo Novaes”, torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura, nos termos da Resolução 76 de 28 de dezembro de 2017.
I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado; 
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; 
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
I I- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será nos dias 21/05 a 23/05/18 diretamente na escola do interesse do candidato, na data contida no edital publicado pela escola, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
A entrevista, classificação e atribuição será realizada no dia 30/05/2018 às 10:00 horas.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– cópia do RG e CPF;
– cópia do diploma de Licenciatura Plena;
_ comprovante de estar inscrito no projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a)    16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b)     8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a)    19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b)    9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
Obs – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) a que faz jus.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Unidade Escolar no dia 05/06/2018. A atribuição será formalizada pelo Diretor da Escola, conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução 76/17.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.    O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2.    No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
3.    Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4.    O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5.    Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6.    Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7.    Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.


Avaré , 16 de maio de 2018

Miriam C.M.P.de Souza
  Diretor de escola


quarta-feira, 9 de maio de 2018

EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL - Habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Sala de Recursos na área da Deficiência Intelectual.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017 e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:

1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com Habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Sala de Recursos na área da Deficiência Intelectual.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

2- Vagas:
Será aberto apenas 01 contrato para cada deficiência, sendo total de 02 contratos.

3- Data, horário e Local:
DIA: 10 a 15 de maio de 2018
Horário: 9 às 15 hs
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, 1º andar.

4 – Documentação:

- Diploma de licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015, e/ou;
- Diploma de licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade, e/ou;
- Diplomas em outras licenciaturas - Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial, e /ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012, e/ou;
- Diploma em qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009, e/ou;
- Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, e/ou;
- Diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, e/ou;
- Diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios, e/ou;
- Diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009, e ou;
- Declaração de Matrícula e Termo, emitida pela faculdade, para alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial, e/ou;
- Declaração de Matrícula e Termo, emitida pela faculdade, para alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.
* TODOS OS DIPLOMAS OU DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA E TERMO DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS ESCOLARES.
- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Cópia do Título de Eleitor (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2017 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).

5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar os documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento

Avaré, 09 de maio de 2018.
Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

quinta-feira, 3 de maio de 2018

PORTARIA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ DE 03-05-2018 - CONVOCAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Datas: 07-05-2018;
           14-05-2018;
           21-05-2018;
           28-05-2018.
Horário: 14 horas
Obs.: Quando o docente completar a carga horária de 19 aulas, e/ou não houver saldo de aulas referente à habilitação/qualificação de sua inscrição, ele estará dispensado de atender as convocações acima.

II – RELAÇÃO DE DOCENTES
NOME; RG; CATEGORIA; HABILITAÇÃO;

Adriane Cavalaro de Almeida Silva – 32.053.339-6 – O – Mat;
Ana Julia Longo Paes – 46.530.608-1 – O – Port;
Ana Ligia Tacito Rodrigues – 40.571.938-3- O - Mat; Fís;
Ana Paula Correa Costa – 43.277.525 – O – Port; Ing; EF;
André Leonardo Nunes – 45.261.577 – O – Port;
Caroline Tereza Ferreira da Silva – 28.401.630-5 – O - CFB;
Cintia Garbelotto da Silva – 33.037.755-3 – O - CFB; Bio; Qui;
Cintia Gimenez Tavares – 40.993.164-0 – O – Port; Inglês;
Estefania Grasiela Oliveira de Macedo – 40.993.307-7 – O – EF;
Evandro César Tavares – 22.645.740 – O – Soc;
Flávia Aparecida Guilherme – 35.037.112-X – O – Port;
Fabiana Cristina Fileto Fragoso – 41.701.160-X – O – CFB;
Felipe Parischi Falsarelli – 48.762.699-0 – O – Hist;
Francesco Aparecido Calderan – 48.571.975-7 – O – CFB; Bio;
Hélio Costa de Oliveira – 18.665.778-X – O – EF; Bio;
Jonatan R Souza Mello – 44.416.473-X – O – Hist; Soc;
Lucas Antonio Araujo – 41.632.305-4 – O – Hist;
Lucas Rodrigues da Silva – 49.763.451-X – O – EF;
Lucilene de Oliveira Poklem Graziano – 41.131.873-1 – O – Port;
Marcos de Almeida Pernambuco Neto – 34.233.670-8 – O – Mat;
Milton Claudio de Souza – 5.299.544-6 – O Hist;
Natali Maria de Campos – 43.256.460-3 – O – CFB; Bio;
Noemi Cristina Fernandes de Castilho – 42.275.075-X – O – Mat;
Paulino Rodrigues de Almeida – 27.705.733-4 – O – Port;
Priscila de Moura Parra Alonso – 45.027.988-1 – O – Hist;
Priscilla Etelma Contrucci D. Segarra – 23.534.238 – O – EF;
Rafael Rocha Cotrim – 40.892.973-X – O – Hist; Geo;
Rodrigo Bravin Fernandes – 35.428.880-5 – O – Hist;
Rudney Quirino Quaresma – 29.349.646 – O – Hist;
Samanta de Oliveira Braz – 41.589.698-8 – O – Hist;
Sara Ramos Salaki – 32.292.870-9 – O – EF;
Vanessa Luiza Dognani – 44.122.230-4 – O – CFB.