A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de
Planejamento e Gestão; a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, da
Secretaria da Fazenda e a São Paulo Previdência - SPPREV, expedem o presente
Comunicado Conjunto objetivando orientar os órgãos Setoriais, Subsetoriais e
Serviços de Pessoas do Sistema de Administração de Pessoal da Administração
Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos de
aposentadoria compulsória, considerando a edição da Lei Complementar Federal
152/2015, publicada no DOU em 4/12/2015:
2 - Os servidores que completaram 70 anos até 03-12-2015, exceto policiais civis e militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015);
3 - Os servidores policiais civis que completaram 65 anos até 03-12-2015, exceto policiais militares, devem ser aposentados compulsoriamente nos termos do artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal (redação original, anterior a Emenda Constitucional 88/2015) combinado com a Lei Complementar federal 51/1985 alterada com Lei Complementar federal 144/2014;
4 - Nos termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei Estadual 10.261/1968, o funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independente da publicação do ato de aposentadoria, sendo considerado ativo na data de seu aniversário, devendo no dia seguinte ser iniciado o processo de inativação a ser formalizado pela SPPREV.
5 - Até que eventualmente sobrevenha
novo comunicado, à luz de parecer jurídico da PGE, todas as Secretarias de
Estado e Autarquias devem observar as orientações traçadas neste comunicado,
podendo inclusive ser aplicadas aos demais Poderes, Ministério Público e
Universidades.
D.O.E. – Executivo I – 09-12-2015 - Página 41
Nenhum comentário:
Postar um comentário