sábado, 31 de janeiro de 2015

COMUNICADO - CADASTRO EMERGENCIAL/2015 (RETIFICADO)


A DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ comunica, conforme Portaria CGRH 1/2015, publicada no DOE 30/01/2015, autorizando sua abertura, transcorridas todas as fases de atribuição de Classes e Aulas previstas na Resolução SE nº 75/2013, alterada pela Resolução SE nº 70/2014, que a partir do dia 02/02/2015 estarão abertas as Inscrições para o CADASTRO EMERGENCIAL/2015, conforme segue:
·         Ciclo – Ipara atuar na FUNDAÇÃO CASA e SISTEMA PRISIONAL
·         Disciplinas de Arte, Filosofia, Geografia, História e Sociologia para as Unidades Escolares que apresentam déficit de docentes habilitados/qualificados.

Horário – das 8h às 17h
Local – Diretoria de Ensino – Região de Avaré, 1º andar – sala 05
Documentos necessários:
ESTUDANTES
·         Declaração da Faculdade atualizada do termo de que está regularmente matriculado e cursando;
·         Histórico Parcial;
·         RG;
·         CPF.

GRADUADOS
·         Certificado ou Diploma;
·         Histórico Escolar;
·         RG;
·         CPF.


OBS.: CÓPIA DOS DOCUMENTOS COM APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

CONVOCAÇÃO - PLANEJAMENTO ESCOLAR - 2015


COMUNICADO: CADASTRO EMERGENCIAL/2015


 A DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ vem, por meio deste comunicado, conforme Portaria CGRH 1/2015, publicada no DOE 30/01/2015, autorizando sua abertura, transcorridas todas as fases de atribuição de Classes e Aulas previstas na Resolução SE nº 75/2013, alterada pela Resolução SE nº 70/2014, informar que á partir do dia 02/02/2015 estarão abertas as Inscrições para o CADASTRO EMERGENCIAL/2015, para à FUNDAÇÃO CASA e o SISTEMA PRISIONAL - Ciclo I.

E ainda, nas disciplinas de ARTE, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA E SOCIOLOGIA para as unidades que apresentam déficit de docentes habilitados/qualificados, para ministração de aulas nas Unidades Escolares de sua jurisdição.

Os interessados deverão comparecer a DIRETORIA DE AVARÉ, das 08:00 às 17:00, sala 05, 1º andar, para a inscrição e entrega das FOTOCÓPIAS da documentação  abaixo descrita:
·         CANDIDATOS ESTUDANTES
o   Declaração da Faculdade atualizada do termo de que está regularmente matriculado e cursando;
o   Histórico Parcial;
o   RG;
o   CPF.
      ·         CANDIDATOS GRADUADO
o   Certificado ou Diploma;
o   Histórico Escolar;
o   RG;
o   CPF.

NAP – DER AVARÉ

CORREIO ELETRÔNICO - ACESSA ESCOLA

CORREIO ELETRÔNICO
Data:  30/01/2015
Destinatário:  Diretores(as)
Assunto: Acessa Médio

Considerando a necessidade de adoção de medidas para ajuste orçamentário e a fim de adequarmos os módulos dos Programas de Estágio sob responsabilidade desta CGRH, informamos o que segue.
Visando atender o maior número de escolas, a Diretoria de Ensino deverá, inicialmente, remanejar os estagiários que atuam em salas do Programa Acessa sem funcionamento há, no mínimo, 2 (dois) meses. Sequencialmente, deverá atender as seguintes determinações:
1)    remanejar os demais estagiários do Acessa Médio, a fim de manter apenas 1 (um) estagiário por sala/escola do Programa Acessa, sendo que o turno de estágio ficará a critério do Diretor da Unidade Escolar.
2)    observar que o local do estágio deve ser a unidade escolar de local de estudo, e, na impossibilidade de manter o mesmo local (estágio/estudo), caberá autorização de pagamento de deslocamento, desde que mantida a quantidade atual desse benefício, por Diretoria de Ensino;
3)    rescindir o TCE caso não haja concordância do estagiário quanto ao local e turno de estagio oferecido.
Os remanejamentos que resultarem em deslocamento deverão ser informados a esta CGRH para autorização, e, quando os estagiários forem remanejados para o mesmo local de estudo ou for troca de turno não será necessário o envio para autorização.
Considerando que em algumas Diretorias de Ensino o número de estagiários é superior a quantidade de salas ativas do Programa, informamos que, além das providências acima elencadas, a quantidade de estagiários deverá ser reduzida conforme indicado no quadro abaixo: 
PARA CONHECIMENTO DAS ESCOLAS

Diretoria de Ensino
NÚMERO DE RESCISÕES POR DE
ARACATUBA
6
ARARAQUARA
14
CAIEIRAS
19
CAMPINAS OESTE
50
CAPIVARI
19
CARAPICUIBA
9
CENTRO OESTE
25
DIADEMA
23
ITAPECERICA DA SERRA
21
JUNDIAI
47
LESTE 3
14
LESTE 4
38
LESTE 5
18
LIMEIRA
6
MOGI DAS CRUZES
5
NORTE 1
36
OSASCO
16
PIRACICABA
8
SANTO ANDRE
10
SAO BERNARDO DO CAMPO
6
SAO JOSE DOS CAMPOS
4
SAO ROQUE
7
SOROCABA
44
SUL 1
27
SUL 2
59
SUL 3
27
SUMARE
17
SUZANO
3
TABOAO DA SERRA
10


Todas as recisões de Termos de Compromisso de Estágio – TCE deverão ser lançadas até 06/02/2015.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES, MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, VICE DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELA SALA DE LEITURA


COMUNICADO CONJUNTO CIMA-CGEB, de 23-1-2015

Avaliação da Aprendizagem em Processo - Oitava Edição - Primeiro semestre de 2015

A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- subsidiar as atividades de planejamento escolar do início do ano letivo;
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades escolares;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo o disposto na Resolução SE 73/2014;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem, comunicam que:
1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP- ocorrerão no 1º semestre de 2015 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2- As avaliações da AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades. O material objetiva subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas por meio da elaboração e execução de planos que apoiem o professor no desenvolvimento do currículo em sala de aula.
3- As avaliações da AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
3.1 - No Ensino Fundamental - do 2º ao 5º ano
a) Língua Portuguesa: 2º ano - 4 questões abertas e 1 objetiva, 3º ano- 6 questões abertas e 1 objetiva, 4º e 5º ano- 10 questões objetivas;
b) Matemática: 2º e 3º ano - 10 questões abertas, 4º e 5º ano- 10 questões objetivas;
c) Produção Textual: 4º ano- escrever/inventar o final de uma história, 5º ano - produção de carta ao leitor.
3.2. - No Ensino Fundamental - do 6º ao 9º ano
a) Língua Portuguesa - 10 questões objetivas;
b) Matemática - 10 questões objetivas e 1 questão aberta;
c) Produção Textual: 6º ano - conto,
7º ano- relato de experiência,
8º ano - notícia,
9º ano - texto de opinião.
3.3 - No Ensino Médio - 1ª a 3ª série
a) Língua Portuguesa - 10 questões objetivas;
b) Matemática - 10 questões objetivas e 1 questão aberta;
c) Produção Textual: artigo de opinião
4- Considerado o objetivo da avaliação da aprendizagem em processo, a aplicação e a correção das provas da AAP devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades didáticopedagógicas desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores das correspondentes classes/disciplinas envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas, no caso do 6º ano do EF em diante, e em dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual. Embora seus resultados devam ser quantificados, ressaltamos que, enquanto instrumento diagnóstico e pelas características dos materiais de apoio que a acompanham, as análises qualitativas devem ser preponderantes neste processo para garantir a efetividade do mesmo.
5 - As Produções Textuais:
a) Do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental, são constituídas por um texto produzido com base em uma sequência de atividades, orientadas pelo professor, que poderá utilizar mais de uma aula para o cumprimento da ação;
b) Da 1ª à 3ª séries do Ensino Médio, são constituídas por textos de estímulo e uma temática norteadora para a produção escrita.
6- As unidades escolares programarão as atividades correspondentes à AAP, referentes à aplicação e correção das provas, na primeira e na segunda semana de fevereiro de 2015. A análise dos resultados e as propostas de ações pedagógicas deverão ser efetuadas nas reuniões de planejamento (de 18 a 20-02-2015), conforme Calendário Escolar.
6.1- As escolas do Ensino Integral adotarão o mesmo calendário da rede respeitando as datas do Acolhimento.
6.2 - Para organizar a aplicação das provas, atentar ao cronograma mencionado no item 11 da presente instrução.
7 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso nas Unidades Escolares, organizado por ano/série, em caixas identificadas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, contendo os seguintes itens:
7.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
7.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
7.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental (juntamente com a prova de Produção Textual);
7.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental (juntamente com a prova de Produção Textual);
7.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.12- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
7.13- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
7.14- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
7.15- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
7.16- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.17- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.18- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.19- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.20- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.21- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.22- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.23- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.24- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.25- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.26- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.27- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.28- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.29- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio.
8 - As provas mencionadas no item 7 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo a data base de 30-09-2014, com acréscimo de 5% e arredondamento quantitativo a maior.
8.1 - Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 7, na quantidade equivalente a 10% do número total de alunos, a título de reserva técnica, para suprir eventuais falta de material e para suporte das atividades de apoio, acompanhamento pedagógico das avaliações e eventuais atendimentos específicos regionais.
8.2 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
9 - Para complementação das provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens, descritos no item 7 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo - Oitava Edição 2015 - destinado aos professores, contendo:
a) Matriz de Referência utilizada na elaboração dos itens das provas;
b) Orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens específicos das provas de matemática;
c) Comentários e sugestões de trabalho pedagógico.
10 - O material constante do item 9 do presente comunicado foi impresso na quantidade de um por turma/ano/série/ disciplina, a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 30-09-2014, para atendimento às equipes docentes e técnicas das escolas.
10.1 - Serão entregues em cada Diretoria de Ensino 50(cinquenta) unidades de cada exemplar do material constante do item 9 para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações.
11 - A entrega dos materiais da 8ª edição da AAP, mencionados nos itens 7, 8, 9 e 10, ocorrerá na última semana de janeiro e na primeira semana de fevereiro de 2015, sendo fundamental que as Diretorias e, especialmente as escolas, se organizem, para o recebimento dos mesmos em suas unidades. Oportunamente será enviado pela CIMA/DAVED, para as Diretorias, por meio eletrônico, o cronograma detalhado.
12 - Na ocorrência de problemas com a entrega (divergências/ atrasos), enviar e-mail para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para avaliacao-cima@educacao. sp.gov.br.
13 - Os resultados das provas da 8ª edição da AAP do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, deverão ter seus dados incluídos na plataforma da Secretaria Digital no SARA, considerando que a ferramenta já está implantada e possibilita sua imediata utilização para monitoramento pelos professores nas suas classes, gestores nas suas escolas, Diretorias nas suas regiões.
13.1- A CIMA/DAVED reenviará por e-mail, para todas as Diretorias, tutorial do SARA com orientações para utilização do sistema, para posterior encaminhamento às unidades escolares, especialmente as que atendem do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental, que utilizavam, anteriormente, outro sistema.
14 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

D.O.E. – EXECUTIVO I – 23-01-2015 – PÁGINA 27

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, nas condições e para os candidatos que especifica e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista.

Artigo 2º - O sistema de pontuação diferenciada a que se refere o artigo 1º desta lei complementar consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso.

Artigo 3º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.

Artigo 4º - Para fazer jus aos benefícios de que trata esta lei complementar, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas.
Parágrafo único - Constatada a falsidade da autodeclaração a que alude o “caput” deste artigo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-se- á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

Artigo 5º - Compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania propor:
I - a composição dos fatores de equiparação de que trata o artigo 2º desta lei complementar, que deverão necessariamente considerar:
a) etnia;
b) condição sócioeconômica;
c) estudos comparativos de desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população;
d) subrepresentação na Administração Pública Estadual, em termos proporcionais, dos segmentos a serem beneficiados; e
e) outros critérios julgados relevantes para a determinação de fatores de equiparação que promovam a justa redução das desigualdades de condições de participação em concursos públicos.
Parágrafo único - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania deverá disponibilizar à população em geral, em seu sítio eletrônico, sem prejuízo de outros meios de divulgação que se mostrem adequados, os estudos em que se fundamentem as propostas de que trata este artigo.

Artigo 6º - O Poder Executivo deverá editar, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta lei complementar, decreto estabelecendo a composição dos fatores de equiparação de que trata o artigo 2º desta lei complementar.

Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – 16-01-2015 – Página 1

COMUNICADO D.E.R. AVARÉ - CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2015 (com alteração)

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO AVARÉ
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO 2015

Dia 21-01-2015 – 4ª Feira

Fase 1 -  Unidade Escolar
MANHÃ – 8: 00 h

Atribuição aos titulares de cargo, em horário definido pela U.E., para:
a)    Constituição de jornada;
b)    Composição de jornada;
c)  Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.


Dia 22-01-2015 – 5ª Feira

Fase 2 - Diretoria de Ensino
MANHÃ - 8 h  

Atribuição aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

TARDE – 14 h

Atribuição aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.


Dia 23-01-2015 – 6ª Feira

Fase 2 - Diretoria de Ensino
MANHÃ – 10 h

a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo devidamente inscritos. Local: Diretoria de Ensino;
a.1) os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações.
a.2) Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;


b)    Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2014 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015. Local: CEEJA;

c)    Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, somente aos docentes que atuaram no Projeto em 2014 avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015. Local: Centro de Línguas;

d)    Recondução do professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC, Sala de leitura e Programa Escola da Família somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2015. Local: Unidade Escolar onde atua.

23/01/2014
MANHÃ- 8 h - Local: Diretoria de Ensino

Fundação CASA: somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;

23/01/2014
TARDE- 13 h – Local: Diretoria de Ensino

Sistema Prisional: somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;

Dia 26/01/2015 – 2ª Feira
I) Fase 1 – Unidade Escolar
   MANHÃ – 8:00 h

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino

TARDE – 14 h

Atribuição de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade (Categoria F).



Dia 27/01/2015 – 3ª Feira

Fase 2 – Diretoria de Ensino
MANHÃ –    8 h as 12 h
TARDE   –  13 h as 18 h

a) Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com     contrato vigente 2015;

c)    Atribuição da carga horária aos candidatos à contrataçãoremanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31-01-2014).

IMPORTANTE: Os candidatos à contratação (Categoria O) que ainda não concluíram o curso (alunos) deverão trazer a declaração de matrícula atualizada.


Dia 28/01/2015 – 4ª Feira

MANHÃ – 8 h – Diretoria de Ensino

Continuação do atendimento dos candidatos à contratação – Categoria O e remanescentes do concurso – caso o saldo de aulas não tenha sido zerado no dia anterior.
  

TARDE – 14 h – Unidade Escolar

Atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º (e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75 de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade:

 Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função - Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.


29/01/2015 – 5ª Feira

MANHÃ – 8 h - Diretoria de Ensino

Atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º (e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75 de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade:

I - Fase 2 –Diretoria de Ensino -  observada a sequência:

a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
b) Candidatos à contratação.

II - Fundação CASA – novos docentes inscritos no projeto.

III - CEEJA – novos docentes inscritos no projeto

TARDE- 13 h – Diretoria de Ensino

Sistema Prisional - novos docentes inscritos no projeto.


30/01/2015 – 6ª Feira

Diretoria de Ensino – 9 h

Atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas (cadastro outras Diretorias).