segunda-feira, 28 de abril de 2014

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

Convocando, nos termos da Resolução SE 22/2013 e Resolução SE 61/2012 alterada pela Resolução SE 104/2012, os gestores escolares  inscritos no curso MGME- Formação de Gestores- 2ª Edição, abaixo relacionados, para participarem dos encontros presenciais de imersão, conforme segue:
Público Alvo: Gestores Escolares inscritos no curso MGME -  2ª Edição.
Data: 06/05/2014, 07/05/2014  e  08/05/2014.
Horário: 09h às 18h.
Local: Diretoria de Ensino da Região de Avaré/SP.

Unidade Escolar
Nome do professor
ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR
LOURDES MORENO RUIZ
ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR
MARIA APARECIDA DA FONSECA CAMARGO
CELSO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR
VERA NEIZA GARCIA CAMPOS
CENTRO DE ATEND SOCIO-EDUC AO ADOLESCENTE DE IARAS I-UI
EDEVALDO ANTONIO BRASILIO
CENTRO DE ATEND SOCIO-EDUC AO ADOLESCENTE DE IARAS I-UI
FERNANDA DE SOUSA
CENTRO DE ATEND SOCIO-EDUC AO ADOLESCENTE DE IARAS I-UI
LUCIANA DELAZARI STAUT BROSCO
CENTRO DE ATEND SOCIO-EDUC AO ADOLESCENTE DE IARAS I-UI
MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES BARBOSA
EMILIO IMMOOS PADRE
ANA PAULA OLIVEIRA ALVES
JOSE APARECIDO CASTELUCCI PROFESSOR
IRANI APARECIDA MARTINATTE DA SILVA
JOSE APARECIDO CASTELUCCI PROFESSOR
WANDERLEY APARECIDO DE LARA
JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR
JEANNE CRISTINA GARCIA ROSSETO ROSSETTI
JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR
FLORENICE BRAIS
JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR
ODAIR JOSÉ OLIVEIRA
JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR
ODETE DE ALMEIDA BARROS HAMAYA
MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL DONA
ANA OLIMPIA DE ANDRADE ZANFORLIN
MATILDE VIEIRA
PAULA FAZION
PAULO ARAUJO NOVAES DOUTOR
FRANCISCO AMARILDO DE OLIVEIRA
PAULO ARAUJO NOVAES DOUTOR
ROSANA ANGÉLICA DOS SANTOS MELO
PEDRO BENTO ALVES
ELIANA MENDES
PEDRO BENTO ALVES
ROSIMAR OZORIO
PEDRO BENTO ALVES
VANESSA OLIVEIRA DE LIMA
SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA
ADRIANA APARECIDA DE ARAUJO


PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto – Diretrizes e Eixos Temáticos – Ações formativas 2014
Data – Dia 29/04/2014 (Terça-feira)
Horário – Das 9 às 17 horas
Publico Alvo – Diretores de Escola e 01 Professor Coordenador de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a DER - Avaré

quinta-feira, 24 de abril de 2014

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 23-04-2014

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-2014

Convocando:
nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012 os professores de Língua Portuguesa do EF e  EM das EE “Abílio Raposo Ferraz Jr.”, EE “ João Michelin” e EE Prof Sandra Ap. de Araújo” – Itaí, para participarem da Orientação Técnica “Análise Linguística e Reescrita” como segue:
Dia - 28/04/2014 (segunda-feira)
Horário – das 9h00 às 17h00
Local – EE Abílio Raposo Ferra Jr” - Itai

com base na Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Gerentes de Organização Escolar para Orientação Técnica como segue:
Assunto – DIGITAÇÃO DE CONTRATOS, PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS E LIQUIDAÇÃO DE TEMPO;
Dia – 30/04/2014 (Quarta-feira)
Horário – das 09h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, n° 857 – Vila Ayres – Avaré – SP

Os participantes terão o Efetivo exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada;



D.O.E. - Executivo I - 24-04-2014 - Página 31

DECRETO Nº 60.388, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 2 de maio se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 28 de abril de 2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014


GERALDO ALCKMIN

D.O.E. - Executivo I - 24-04-2014 - Página 6

quinta-feira, 17 de abril de 2014

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 16-4-2014

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores Coordenadores da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental Anos Finais das Unidades Escolares abaixo relacionadas para Orientação Técnica com o tema “Escolha PNLD EJA Mundo do Trabalho - Triênio 2014-2016”, como segue:

Dia: 17/04/2014 – Quinta-feira

Horário – Das 9 às 15 horas

E.E. Prof. Guido Dias de Almeida;
E.E. Prof. José Leite Pinheiro;
E.E. Dr. Paulo Araujo Novaes;
E.E. Profª Sandra Aparecida de Araujo;
E.E. Dr Avelino Aparecido Ribeiro;
E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior.

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré - SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município).

D.O.E. - EXECUTIVO I - 17-04-2014 - PÁGINA 44

DECRETO Nº 60.367,DE 16 DE ABRIL DE 2014

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores  e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto noCódigo Eleitoral, Lei federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965,
Decreta:

Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I – dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem dasseções; orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II – dia 5 de outubro, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Artigo 2° - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo único – Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 4 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Artigo 3° - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro, sábado, em segundo turno, se houver;
II – providenciar a entrega, aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
III - adotar as providências para que, nos dias 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Artigo 4° - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro, em primeiro turno, e 24, 25 e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, para gozo até 31 de dezembro de 2015, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Artigo 5° - Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Artigo 6° - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 17-04-2014 – PÁGINA 2 

terça-feira, 15 de abril de 2014

PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ,de 14-4-2014

Convocando:

nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res SE104/2012, um professor de 6.º ano e um professor de 9.º ano de História do Ensino Fundamental, das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica “Orientação Técnica: Reorganização de Ciclo para Professores de História dos 6.º ano e 9.º ano ”,para uma reunião como segue:
Data- 08/05/2014Quinta-feira
Local: Sala de reunião da DER Avaré – Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 Vila Ayres – Avaré - SP.
Horário – Das 9h às 17h
Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município;


Convocando:

nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res SE104/2012, um professor de Filosofia do Ensino Médio, das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica “Seqüência Didática, Organização do Ensino e o Uso das Redes de Aprendizagem em Filosofia no Ensino Médio ”,para uma reunião como segue:
Data- 23/04/2014Quarta-feira 
Local: Sala de reunião da DER Avaré – Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 Vila Ayres – Avaré - SP.
Horário – Das 9h às 17h
Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.


D.O.E. – EXECUTIVO I – 15-04-2014 – PÁGINA 31

sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ - EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - 2014

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrição, específica para o cadastramento de docentes interessados em atuar no ano de 2014 nas Escolas da Diretoria de Ensino Região - Avaré como PROFESSORES MEDIADORES, nos termos da Resolução SE-07 de 19/01/2012, da Instrução Conjunta CGEB/CGRH,de 03/02/2012,e Resolução SE 03 de 28/01/2011

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 15/04 a 25/04/2014, das 9h às 12h e das 14h às 17h, especificamente na SEDE da Diretoria de Ensino de Avaré, sito à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857,Vila Ayres, à qual pertencem as Unidades Escolares nas quais os professores estarão vinculados, no plantão da supervisão.

II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas, na seguinte conformidade:
I - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
II - titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
III - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
IV - titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
V - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, portador de histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

VI - docente ocupante de função-atividade abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 (servidores admitidos em caráter temporário com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500, de 13 de novembro de 1974.
§ 1º - Os docentes a que se referem o incisos VI deste artigo somente poderão desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário quando, ao final do processo regular de atribuição de classes e aulas, se encontrarem sem classes ou aulas atribuídas ou com carga horária compatível com a prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução SE-07, de 19/01/2012.

IMPORTANTE: As informações contidas neste edital estão sujeitas à alteração mediante a publicação de alterações na legislação pertinente à atribuição de aulas para 2014.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).
3) “Curriculum Vitae” em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
4) Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições relacionadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE nº 19, de 12-02-2010; com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07,de 19/01/2012.
Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, analisarão os documentos indicados e o resultado de entrevista conforme estipulado no item VI deste Edital para aprovar ou não o perfil do candidato.



IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

As atribuições consistem precipuamente, em:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1-) Perfil profissional.
2-) Currículo do candidato.
3-) Carta de Motivação.
4-) Entrevista individual.
- Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação.
1- A avaliação de perfil consistirá de:
a) apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, com a redação dada pelo artigo 10 da Resolução SE 07 de 19/01/2012.
b) realização de entrevista individual;
c) análise de certificados de cursos ou comprovação ou participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.



2- Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes, ponderarão, a critério próprio, sobre os requisitos indicados nos itens: a, b e c ,acima descritos, para cada candidato submetido à avaliação de perfil, e procederão a seleção dos docentes inscritos.

VI - ENTREVISTA INDIVIDUAL – DIRETORIA DE ENSINO

Por ocasião da entrega dos documentos constantes do item III será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua carta de motivação. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição.
2) Conteúdo pertinente à carta de motivação e as atribuições do Professor Mediador, relacionadas no item IV deste Edital.
3) Postura profissional.

As entrevistas serão agendadas pelos gestores do SPEC que entrarão em contato com os inscritos.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS

Os interessados selecionados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item V deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá à publicação dos selecionados.

VII – DA ATRIBUIÇÃO

Divulgada a lista final dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, cada escola autorizada divulgará o seu edital de convocação para os interessados devidamente selecionados e no caso de haver mais de um interessado, cada candidato será submetido à nova entrevista com os gestores da Unidade Escolar, cujo parecer final definirá a escolha do candidato.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:
- apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar;
- participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
- A frequência e o desempenho nos cursos e orientações técnicas centralizadas e descentralizadas, oferecidas para a capacitação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, constituem elementos condicionantes para a recondução prevista no caput do art. 6º da Resolução SE-07 de 19/01/2012.
3 - O Professor Mediador Escolar e Comunitário que, no desempenho das suas atribuições, deixar de observar a metodologia do projeto ou o plano de trabalho proposto pela escola, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor de Escola, ouvido o Supervisor de Ensino responsável pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, a carga horária relativa ao projeto, assegurados, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

Avaré, 11 de abril de 2014.


                                                                                    Lucimeire Gomes Mendonça
                                                                             Dirigente Regional de Ensino


                                                                                               DER/Avaré

COMUNICADO DA DIRIGENTE - REUNIÃO DA EQUIPE GESTORA DA UE E TRIO GESTOR DA DER

Prezados Gestores, boa tarde.

Informamos que, de acordo com cronograma anexo, será realizada na Diretoria de Ensino reunião de trabalho para Equipe de Gestores da Unidade Escolar ( Diretor/Vice Diretor/Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio/Professor Coordenador de Apoio a Gestão Pedagógica) e Trio Gestor da DER ( Supervisor de  Ensino e 02 PCNP).

A presença da Equipe Gestora da Unidade Escolar é de extrema importância para o desenvolvimento da ação proposta, portanto, contamos mais uma vez com a colaboração e  presença de todos.
Sabemos que para as UE que virão na segunda-feira o prazo para organizar a rotina da escola com a ausência dos Gestores é exíguo, porém é necessária a presença de todos.

Atenciosamente

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

Ações após análise dos resultados IDESP/2013

 01- Reunião com equipe DER e Unidade Escolar – Após análise e estudo dos resultados, definir as metas junto com a equipe U.E. 

02- Cronograma de reunião com equipe gestora e trio DER

Dia/Hora
8h
10h
13h
15h
14/04
Celso Ferreira da Silva
Dimas Mozart e Silva
Dona Benê de Andrade
Dr. José Pires de Carvalho
15/04
Eruce Paulucci
Paulo Delicio
Dr. José Aparecido Castelucci
Jardim Primavera
16/04
Padre Emílio Immoos
Abílio Raposo Ferraz Júnior
Dr. José Leite Pinheiro
Dr. Paulo Araújo Novaes
17/04
Matilde Vieira
Maria Izabel Cruz Pimentel
Dona Cota Leonel
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro
24/04
Pedro Bento Alves
Sandra Aparecida Araújo
José Penna

28/04
João Teixeira de Araújo
Guido Dias de Almeida
João Michelin
Coronel João Cruz