Dispõe sobre o cumprimento das
atividades escolares necessárias à finalização do ano letivo de 2015
A Secretária Adjunta, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
- Cise e a Subsecretaria de Articulação Regional - Sareg, e considerando a
necessidade de se assegurarem: - as condições imprescindíveis à efetivação do
cumprimento dos mínimos legais anuais de carga horária e de dias de efetivo trabalho
escolar, garantindo ao aluno a continuidade e a regularidade dos estudos em seu
processo de escolarização; e - o acompanhamento pela Equipe de Supervisão de
Ensino, articulada ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, zelando pelo
cumprimento dos mínimos legais estabelecidos, Resolve:
Artigo 1º - As unidades escolares
que não conseguiram, na conformidade do calendário escolar já homologado,
cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e as respectivas
cargas horárias, exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, deverão:
I - calcular a quantidade de dias
letivos e de cargas horá- rias necessários à totalização dos mínimos anuais
legais, para definição e agendamento das correspondentes aulas a serem
ministradas, nos dias restantes de dezembro e ao longo de janeiro/2016;
II - propor alteração do
calendário escolar, identificando as datas de término do ano letivo de 2015 e
do período de férias dos professores, atentando ao disposto no Decreto 61.546,
de 08-10-2015 e no artigo 62 da Lei Complementar 444/1985;
III - submeter à aprovação do
Conselho de Escola e à apreciação do Supervisor de Ensino a proposta de
calendário alterado, com posterior envio à homologação do Dirigente Regional de
Ensino.
Artigo 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
D.O.E. – Executivo I – 12-02-2015 – Página 49
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