quinta-feira, 29 de março de 2012

Bônus da Educação prejudica 100 mil professores

Juca Guimarães - Diário de S. Paulo - 27/03

Na sexta, o governo do Estado vai pagar o bônus por desempenho de até dois salários para cerca de 260 mil servidores da Educação, que atuam nas cinco mil escola da rede.

Porém, mais de 100 mil servidores foram prejudicados na avaliação porque não foram levados em conta as condições de trabalho dos educadores, segundo a Apeoesp, sindicato dos professores estaduais.

“Além de outros problemas que o bônus tem, os critérios do governo não consideraram as diferenças estruturais das escolas. Mais da metade não oferece condições de trabalho ou atrativos para o aluno melhorar o seu desempenho”, afirmou Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp.

Resultado

Os dados do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) com a classificação das escolas assim como o valor do bônus dos professores estarão disponíveis na sexta-feira no site a Secretaria de Estado da Educação. No ano passado, o governo pagou R$ 340 milhões em bônus para 190 mil servidores.

A Secretaria de Educação informou que estuda mudanças nas regras para 2013 considerando o esforço e o perfil socioeconômico da escola.

Secretaria Estadual da Educação recua e mantém recuperação extraclasse

Paulo Saldaña - O Estado de S.Paulo

A Secretaria Estadual de Educação voltou atrás e anunciou nesta quarta-feira que o modelo de recuperação fora do período regular de aula, para alunos com dificuldades de aprendizagem, não será extinto - ao contrário do que previa novo modelo de apoio escolar divulgado em janeiro. O recuo se deu após declaração do governador Geraldo Alckmin (PSDB), no final de semana, de que o modelo anterior não seria abandonado.

Segundo a secretaria, esse reforço seguirá concomitantemente com o novo projeto - revelado pelo Estado no dia 13 de janeiro -, que prevê duas opções: recuperação contínua, com atuação de um segundo professor em algumas classes, e a intensiva, com a criação de classes menores em algumas séries do ensino fundamental. A informação da secretaria era de que a nova resolução substituiria a recuperação no contraturno - conforme publicado pela reportagem, sem que houvesse contestações da pasta.

O secretário de Educação, Herman Voorwald, negou nesta quarta ter sido submetido a pressão política. Ele defende que nunca houve a intenção da substituição completa do modelo, apesar de o texto da resolução atual não prever aulas no contraturno como mecanismo de apoio escolar. Esse sistema de aulas, segundo Voorwald, será melhorado.

Desde 1997, alunos com dificuldades podiam contar com apoio escolar após o período regular de aula - de manhã para quem estuda à tarde e vice versa. Ao longo do ano passado, a secretaria avaliou com professores que o modelo não vinha tendo bons resultados porque os alunos não compareciam às aulas.

Mecanismos. O texto da resolução diz que as escolas poderiam dispor dos dois mecanismos. Não há menção à continuidade do modelo de aulas no contraturno. Na semana passada, após o jornal Folha de S. Paulo noticiar o fim do reforço no contraturno, o governador veio a público negar essa possibilidade. Ontem, a secretaria endossou a posição do governador, defendendo que os modelos são "complementares". Voorwald ressaltou que a recuperação no contraturno, como era feito, tinha falhas e a nova proposta atende às necessidades dos alunos. "Se houver a necessidade (de aula fora do período regular), a resolução permite. Eu acredito nas recuperações contínua, que é na sala de aula, e intensiva, das turmas especiais", diz ele.

A pasta vai publicar uma instrução para disciplinar as aulas no contraturno. Uma mudança que já está valendo é a impossibilidade de professores atribuírem aulas antes de uma avaliação da escola sobre a necessidade de formar classes de recuperação. O objetivo é evitar turmas ociosas.

A instrução vai alterar as regras para o ensino médio. Antes voltada para classes com mais de 40 alunos, a presença do segundo professor será agora oferecida a salas com 35 alunos. Também há a possibilidade de criar salas menores para a recuperação no ensino médio - e não só para o ensino fundamental.

Não há previsão de quantos professores auxiliares serão necessários. A secretaria garante que terá condições de implementar todo o projeto.

RESOLUÇÃO SE 35, de 28-03-2012

Resolução SE nº 35, de 28-03-2012

Altera dispositivos da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008.

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o item 2 do artigo 6º: “2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices

de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados” (NR)

II – o item 1 do § 3º do artigo 6º: “1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010

Resolução SE nº 20, de 30-3-2011

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, resolve:

CAPÍTULO I

Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação.

Parágrafo único - Obedecido ao disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e

3. vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.

Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de 2008, na forma estabelecida em decreto e se encontre afastado:

I - com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; e

II - para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II

Seção I

Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 4º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no “caput” do artigo 1º desta resolução.

Artigo 5º - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 4º desta resolução será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC conforme definido na Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2.

Artigo 6º – Para fins de determinação da Bonificação por Resultados – BR os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas na seguinte forma:

1.- Os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - IC do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;

2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado como a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

3.- Os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

4.- Os servidores que atuam nas Coordenadorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - IC das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Coordenadoria, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

5.- Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - IC de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.

§ 2º - Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado da unidade escolar, conforme definido no item 2 deste artigo.

§ 3º - O Índice de Cumprimento de Metas – IC das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador:

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEES e unidades de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.

§ 4º - Para os fins do §2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

Artigo 7° - Os servidores abrangidos pelo artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com Índice de Cumprimento de Metas da administração central.

Artigo 8º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1078 de 17 de dezembro de 2008, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 9º - O Secretário da Educação fará publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas - IC das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro trimestre do exercício seguinte ao considerado.

§ 1º - O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o “caput” deste artigo poderá apresentar recurso dirigido à comissão a ser instituída na Secretaria da Educação, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

§ 2º - O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.

§ 3º - A comissão a que se refere o § 1º deste artigo deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas - IC da unidade recorrente até o último dia útil do mês subseqüente ao da publicação a que se refere o “caput” deste artigo;

2. não acolhendo o recurso, informará à unidade impetrante as razões da manutenção do valor já publicado.

SEÇÃO II

Do valor da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 10 - O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x IC x DEPA

§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;

2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;

3. IC: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;

4. DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008.

§ 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.

Artigo 11 - Obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados - BR, será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas – IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:

I - em mais de um nível de ensino na mesma unidade;

II - em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.

Artigo 12 - O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

1. nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

3. removido para outra unidade escolar ou administrativa.

Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 13 - O valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).

Artigo 14 - Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas – IC for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O adicional a que se refere o “caput” deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas – IC, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado.

Artigo 15 - Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 12 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 14 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas – IC, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado.

SEÇÃO III

Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 16 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado até o mês de março do exercício seguinte.

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Artigo 17 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:

I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e

II - aposentados e pensionistas.

Artigo 18 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Notas:

Lei Comp. nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI;

Res. Conj. CC/SGP/SF/SPDR nº 02/11;

Lei Comp. nº 343/84, à pág. 35 do vol. XVII;

Lei Comp. 180/78.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ - DIA 30/MARÇO/2012 - 6ª FEIRA - 14 H

segunda-feira, 12 de março de 2012

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR MÓDULO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA DA E.E. ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR

O Diretor da EE Abílio Raposo Ferraz Junior no uso de suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).

O processo de credenciamento não significa que a designação será concretizada, pois o interessado será entrevistado pela equipe gestora desta unidade escolar, que irá indicar para a função aquele que tiver o perfil mais adequado.

I. Do período de credenciamento:

O período para credenciamento dos interessados será de 12/03/2012 a 16/03/2012 na Direção da Unidade Escolar.

II. Dos requisitos para o exercício da função:

  • Ser efetivo ou categoria “F” e estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas para 2012 em nível de Diretoria de Ensino - Região de Avaré;
  • Ter 03 (três) anos de docência e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
  • Conhecer atender a todos os critérios estabelecidos Resolução SE 77 de 17/12/2010; Resolução SE 18, de 05/02/2010, retificada em 12/02/2010 e Resolução SE 22, de 07/04/2011, Resolução SE 3 de 28/01/2011, Decreto 43.409/98 e Resolução SE 32, de 26/05/2011 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
  • Submeter-se à uma entrevista pela equipe gestora da escola que indicará/ou não sua pessoa para a designação da função e lhe conferirá anuência para o referido posto de trabalho;
  • Durante a entrevista explanar além da sua formação acadêmica, habilidades, caso as possua, nos eixos saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura.
  • Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos órgãos centrais de coordenação do programa;
  • Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos.

III. Das principais atribuições:

  • Ser responsável pela abertura e o fechamento da Unidade Escolar, participante do Programa Escola da Família, aos sábados e domingos das 9h às 17 horas;
  • Colaborar na elaboração e atualização do diagnóstico da comunidade local como subsídio para o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar;
  • Articular o Programa com os diversos projetos da Secretaria como estratégia para integração da semana letiva;
  • Participar das reuniões de trabalho e orientações técnicas, promovidas pela Coordenação Regional e Geral;
  • Organizar a Grade de Atividades e divulgá-la para a comunidade intra e extra escolar, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;- disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
  • Participar das HTPCs, fortalecendo a Gestão do Programa;
  • Atualizar, semanalmente, as informações referentes à sua escola no site gerencial do Programa;
  • Planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
  • Viabilizar a aquisição de materiais para as atividades, mediante os projetos a serem executados;
  • Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração dos projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
  • Ter ciência das atribuições específicas do Agente de Organização Escolar vinculado ao Programa, bem como orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do seu trabalho, no final de semana, sob às diretrizes do Programa Escola da Família;
  • Promover a conservação e manutenção do patrimônio público da escola, por meio do envolvimento da comunidade; comunicar, previamente, ao Diretor da Escola e à Coordenação Regional suas ausências, para que sejam tomadas as providências necessárias.

IV. Da carga horária:

  • Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
  • 8 (oito) horas cumpridas nos sábados, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
  • 8 (oito) horas, cumpridas nos domingos, na Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior;
  • 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;
  • 2 (duas) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPCs, realizadas na escola juntamente com seus pares;
  • 18 (dezoito) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva preferencialmente no período da tarde.

Itai, 17 de Janeiro de 2012

Clovis Roberto de Castro Alves

RG. 12.803.102

Diretor de Escola

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA UNIDADE ESCOLAR - DIA 14 / MARÇO - 4ª F - 9 H

Educação de SP supera todas as metas do IDEB

Além de ultrapassar os indicadores estabelecidos pelo MEC, a rede estadual de ensino tem alcançado elevada taxa de escolarização em todos os segmentos de renda.

Em relação aos dados divulgados ontem (07) pelo movimento Todos pela Educação, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo entende que essa iniciativa é um alerta importante para que a educação pública brasileira esteja sintonizada com os esforços voltados à melhoria da qualidade do ensino. É o que vem sendo feito pela rede estadual de São Paulo, cujos indicadores de desempenho superaram as metas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) estabelecidas pelo Ministério da Educação para todos os níveis de ensino em 2007 e em 2009 (os dados de 2011 ainda não foram divulgados).

No ciclo 1 do Ensino Fundamental (4ª série/5º ano), o Ideb obtido em 2007 foi de 5.0, enquanto a meta era de 4.8. Em 2009, o índice foi de 5.5 para uma projeção de 5.1.

No ciclo 2 do Ensino Fundamental (8ª série/9º ano), o Ideb alcançado em 2007 foi de 4.3, um ponto acima da meta projetada. Em 2009, o índice Ideb foi 4.5, sendo que a meta era 4.4.

Na 3ª série do Ensino Médio, em 2007 e em 2009, o resultado foi 3.9 para metas, respectivamente, de 3.6 e 3.7.

Em relação ao dado sobre a população não atendida, o Estado de São Paulo tem alcançado elevados níveis de escolarização em todos os segmentos de renda. Conforme dados da PNAD/IBGE, de 1992 a 2008, no Ensino Fundamental, a taxa média de escolarização evoluiu de 91,1% para 97,4%, sendo que a variação entre os 20% mais pobres foi de 85,2% para 96,6%.

No mesmo período, para o Ensino Médio, a taxa média de escolarização cresceu de 29,7% para 69,5%. Entre os 20% mais pobres da população paulista, o aumentou foi de 10% para 55,7%.

O Estado apresenta indicadores de desempenho positivos também na proporção de jovens que concluíram a educação básica de 2002 a 2008. Segundo dados da PNAD/IBGE, a proporção de jovens de 16 anos que concluíram o Ensino Fundamental nesse período cresceu de 71,2% para 80%, sendo que a meta estabelecida pelo Todos pela Educação era de 78,6%.

Também de 2002 a 2008, a proporção de jovens de 19 anos que concluíram o Ensino Médio aumentou de 51,1% para 64,8%, enquanto a meta fixada pela entidade era de 58,4%.

sexta-feira, 9 de março de 2012

DESEMPENHO DA REDE ESTADUAL ESTADUAL MELHORA NO SARESP EM 2011


As Médias do Ensino Fundamental subiram em língua portuguesa e em matemática. No Ensino Médio, houve aumento em matemática e estabilização em língua portuguesa

As médias do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) de 2011 para os 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e para a 3ª série do Ensino Médio apresentaram melhora em relação aos dados de 2010. Os alunos do Ensino Fundamental, em especial do ciclo I, avançaram tanto em língua portuguesa como em matemática. No Ensino Médio, houve aumento na média de matemática e estabilização no resultado de língua portuguesa.

“Os dados do Saresp melhoraram, apontam que estamos no caminho certo, mas precisamos avançar ainda mais, é claro. Estamos investindo na formação de professores e em novas ferramentas de avaliação, por exemplo, o que beneficiará toda a rede. Para o Ensino Médio temos dois programas importantes, a Rede Ensino Médio Técnico e o Ensino Médio Integral, entre outras ações como o curso de inglês online. Até a reorganização administrativa pela qual a Pasta passou contribui para crescermos”, afirma o secretário-adjunto da Educação do Estado, professor João Cardoso Palma Filho.

Na comparação entre 2010 e 2011, a média de proficiência dos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental subiu 4,4 pontos em matemática. Entre os estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, a melhora é de 1,9 ponto. E na 3ª série do Ensino Médio, o crescimento foi de 0,5 ponto.


Em língua portuguesa, comparando os resultados de 2011 aos de 2010, no 5º ano do Ensino Fundamental, a média subiu 4,6 pontos. No 9º ano do mesmo nível de ensino, houve uma variação positiva de 0,4 ponto, enquanto a 3ª série do Ensino Médio permaneceu no mesmo patamar.

Vale ressaltar que o expressivo avanço nos anos iniciais do Ensino Fundamental aponta que a rede estadual deve ter um resultado crescente nos anos finais desse mesmo nível e no Ensino Médio nos próximos anos. Os gráficos a seguir demonstram a distribuição dos alunos nos diferentes níveis de proficiência em língua portuguesa e matemática.

COMO SABER SE VOCÊ SERIA UM BOM PROFESSOR ?

Não há limites para o ser humano a não serem aqueles que ele os coloque para si mesmo. Nem todos os limites são conscientes. Muitos até pensam ou acham que vão conseguir superar, mas não têm empenho, disciplina, conhecimentos suficientes, foco, visão, assertividade, constância, comprometimento, eficácia - e acabam não conseguindo. Depois, argumentam-se para si mesmos dizendo que fizeram tudo o que podiam e deviam. Melhor seria impossível fazer.

Está claro que algumas profissões exigem mais algumas especificidades que são essenciais que para outras não seriam.

Segundo Malcolm Gladwell, no seu livro Fora de Série, qualquer pessoa que pratique por 10.000 horas qualquer atividade, torna-se excepcional nela. Uma média de 3 horas ao dia por 10 anos. Qualquer pessoa que praticasse ministrar 6 aulas por dia, em 5 anos seria uma excelente professora. Os Beatles tinham mais de 10.000 horas tocadas em shows e baladas antes de atingir o sucesso mundial.

Mas por que encontramos alguns professores com mais de 10 anos de atividade, às vezes até 30 anos, cujas aulas são medíocres?

Provavelmente uma das principais causas seria: ministrou todas as aulas, uma igual a outra, sem tirar nem pôr, sem interesse em melhorar, atualizar ou adequar aos variados públicos. É como se usasse a mesma ficha amarelada pelo tempo de uso ou uma mente que marcou passo no que decorou quando estudante. Não deu um passo além. Reduziu sua Performance a Zero.

Pensemos somente no prejuízo que tal professor provocou em 30 anos nos seus alunos. Se for de matemática então, quem sabe interferiu nas escolhas das carreiras dos seus alunos a profissões que não usasse matemática...

Qualquer pessoa pode ser um bom professor se, antes mesmo de escolher esta carreira:

(1) já gostasse de lidar com diferentes tipos de pessoas,

(2) tivesse a alegria de ensinar,

(3) sentisse prazer em aprender o que não soubesse e em ensinar o que soubesse para quem quisesse aprender,

(4) adorasse novidades,

(5) buscasse sempre conhecer mais sobre algum tema que lhe interessasse,

(6) não se incomodasse em ler nas mais variadas fontes,

(7) participasse com facilidade de atividades com grupos ou individuais,

(8) tivesse paciência para ouvir várias vezes a mesma história de diferentes pessoas,

(9) não se irritasse em ser questionada,

(10) fosse adaptável a diversas situações de convivência humana,

(11) estabelecesse bom contato com pessoas de diferentes origens, credos, culturas, níveis sócio-econômicos, idades etc.

Mesmo que não tivesse as condições acima relacionadas, nada impede que elas possam ser aprendidas, treinadas e desenvolvidas. O ser humano tem capacidades incríveis que somente se mostram quando estimuladas. Nada existe que após 10.000 horas de prática, não torne o praticante em um expert no tema.

Para o ser humano tudo pode parecer difícil, complicado e impossível de ser feito se nada souber, mas tudo torna-se fácil, realizável e prazeroso quando se aprende. O saber é uma questão de busca pessoal, pois o conhecimento é uma construção individual. Podemos ser bombardeados por informações das mais variadas fontes, porém somente registramos o que conhecemos. O aprendizado é transformar as informações recebidas em conhecimentos.

Um bom professor não nasce pronto. É na prática que ele vai se formando, na paciência que vai se adquirindo, pelas tentativas de buscar melhores soluções que vai descobrindo os melhores caminhos, pois o relacionamento professor-aluno não nasce pronto, mas é construído ao longo de sua existência. (Içami Tiba – UOL – Educação – 27/12/2011)

quinta-feira, 8 de março de 2012

DESEMPENHO DA REDE ESTADUAL DE SP TEM MELHORA TÍMIDA

Os resultados do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp) de 2011 mostram uma leve melhora no desempenho dos estudantes em relação ao ano anterior, quando as notas haviam caído em quase todos os níveis. Apesar da recuperação tímida, a nota obtida no 9º ano do ensino fundamental e no 3º ano do ensino médio ainda está aquém ou no mesmo patamar dos resultados obtidos em 2009.

No 9º ano do ensino fundamental, a média dos estudantes em matemática ficou 6,3 pontos abaixo do resultado obtido dois anos antes. Em relação há 2010, houve melhora de 1,9 ponto. Já em português, a distância do resultado obtido em 2009 é maior ainda: 6,7 pontos.

O quadro do 3º ano do ensino médio mostra estagnação em matemática, nos últimos três anos. Em português, a queda de 8,9 pontos na média de 2009 para 2010 não foi recuperada.

Houve avanço em relação a 2009 somente no 5º ano do ensino fundamental. Em matemática, a média da série foi 7,6 pontos superior a obtida em 2009. Em português, os estudantes tiveram uma média 4,6 pontos maior do que dois anos atrás.

Veja os gráficos das médias obtidas nas três últimas avaliações:

“Está longe do ideal. Precisamos avançar no 2º ciclo do ensino fundamental e no ensino médio da mesma forma que melhoramos nos anos iniciais”, destacou João Cardoso Palma Filho, secretário-adjunto de Educação de São Paulo, durante a apresentação dos resultados do Saresp, feita na tarde desta quarta-feira.

Níveis

Na distribuição entre os níveis de desempenho, todas as séries conseguiram diminuir a quantidade de alunos com desempenho abaixo do básico na comparação com 2010, com exceção do 3º ano do ensino médio em matemática. Nesta série, 58,4% dos estudantes deixaram as escolas sem ter aprendido o mínimo necessário.

Já na comparação com 2009, somente os anos iniciais tiveram melhora. Em português, 20,9% dos estudantes tinham desempenho abaixo do básico há três anos. Em 2011 esse percentual caiu para 17,4. O mesmo movimento é observado em matemática: 30,3% dos alunos tinham desempenho abaixo do mínimo em 2009, percentual que caiu para 26% em 2010.

Participação

Apesar do programa de distribuição de notebooks aos melhores alunos do Saresp, a participação na prova não aumentou. Em 2011, 84,5% dos alunos fizeram a prova, menos do que os 88,3% que participaram em 2010 e os 90,8% em 2009. Como a avaliação é voluntária e não tem utilidade prática para os estudantes, muitos não se interessam pela prova.

“O Saresp é uma ferramenta fundamental para que a gente possa evoluir. Se as famílias, as escolas e os estudantes entenderem o uso e a relevância dessa avaliação, as pessoas vão participar como uma questão de compromisso”, afirma Maria Lucia Guardia, coordenadora de Informação, Monitoramento e Avaliação da Secretária de Educação. A pasta vai estudar se continuará com a distribuição de computadores nos próximos anos. A Secretaria também avalia junto com as universidades públicas do Estado a possibilidade do Saresp ser utilizado como forma de bônus no vestibular.

Os resultados do Saresp em português e matemática ajudam a compor o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp) – indicador de qualidade que combina os resultados da avaliação com dados de aprovação, reprovação ou abandono. O Idesp das escolas será divulgado nos próximos dias. O índice é usado para o cálculo do bônus por desempenho dos professores, que será pago até o dia 31 de março.

Confira a distribuição de desempenho dos alunos da rede estadual:


5º ano do ensino fundamental:

Português
Abaixo do básico 2009: 20,9%
Abaixo do básico 2010: 19,8%
Abaixo do básico 2011: 17,4%


Básico 2009: 37,2%
Básico 2010: 39,3%
Básico 2011: 37,5%


Adequado 2009: 31,6%
Adequado 2010: 31,1%
Adequado 2011: 32,9%


Avançado 2009: 10,3%
Avançado 2010: 9,8%
Avançado 2011: 12,3%


Matemática
Abaixo do básico 2009: 30,3%
Abaixo do básico 2010: 29,0%
Abaixo do básico 2011: 26,0%


Básico 2009: 39,3%
Básico 2010: 37,0%
Básico 2011: 36,2%


Adequado 2009: 24,0%
Adequado 2010: 25,7%
Adequado 2011: 28,1%


Avançado 2009: 6,3%
Avançado 2010: 8,2%
Avançado 2011: 9,6%


9º ano do ensino fundamental:
Português

Abaixo do básico 2009: 22,5%
Abaixo do básico 2010: 28,4%
Abaixo do básico 2011: 28,0%

Básico 2009: 57,0%
Básico 2010: 54,9%
Básico 2011: 55,0%


Adequado 2009: 18,1%
Adequado 2010: 14,9%
Adequado 2011: 15,2%


Avançado 2009: 2,3%
Avançado 2010: 1,7%
Avançado 2011: 1,8%


Matemática
Abaixo do básico 2009: 27,6%
Abaixo do básico 2010: 34,9%
Abaixo do básico 2011: 33,8%


Básico 2009: 59,5%
Básico 2010: 56,6%
Básico 2011: 55,9%


Adequado 2009: 11,7%
Adequado 2010: 7,7%
Adequado 2011: 9,2%


Avançado 2009: 1,2%
Avançado 2010: 0,8%
Avançado 2011: 1,0%


3º ano do ensino médio
Português

Abaixo do básico 2009: 29,5%
Abaixo do básico 2010: 37,9%
Abaixo do básico 2011: 37,5%


Básico 2009: 40,6%
Básico 2010: 38,3%
Básico 2011: 38,4%


Adequado 2009: 29,2%
Adequado 2010: 23,3%
Adequado 2011: 23,4%


Avançado 2009: 0,7%
Avançado 2010: 0,6%
Avançado 2011: 0,7%


Matemática
Abaixo do básico 2009: 58,3%
Abaixo do básico 2010: 57,7%
Abaixo do básico 2011: 58,4%


Básico 2009: 36,8%
Básico 2010: 38,4%
Básico 2011: 37,1%


Adequado 2009: 4,4%
Adequado 2010: 3,6%
Adequado 2011: 4,2%


Avançado 2009: 0,5%
Avançado 2010: 0,3%
Avançado 2011: 0,3%

Por Marina Morena Costa, iG São Paulo | 07/03/2012 17:53