sábado, 30 de agosto de 2014

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - COMUNICADO CGRH 8, de 29-08-2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/QAE - Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 01-09-2014, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 08-09- 2014, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.
VI - Os funcionários designados Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no Concurso de Remoção terão cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 85/2012.
VII - O servidor removido devidamente certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino, podendo ser designado de acordo com a legislação vigente.
VIII - O Ato de Remoção constando a atribuição das vagas encontra-se disponível no Caderno Suplemento.

D.O.E. – Executivo I – 30-08-2014 – Página 29

  

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos das Resoluções SE nº 03, de 18-01-2013, alterada pela RESOLUÇÃO SE Nº 35, DE 3 DE JUNHO DE 2013 e Resolução SE nº 13, de 01-03-2013, torna público as instruções que regerão a seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental e Médio para atuarem nas escolas desta Diretoria de Ensino consideradas prioritárias.

PERFIL DO CANDIDATO

Constituem-se atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio a Gestão Pedagógica  - PCGAP:
I - apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
II - ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III - saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV - conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V – promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
VI – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII - ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII – analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
IX – analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.

DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola,  o docente deverá:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, ou, ainda, de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em Educação, devidamente autorizado pelo órgão competente, e participar do processo seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II - contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
III - ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV - ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.


II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO

01-Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 25/08 a 02/09/2014.
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala da Supervisão

02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A- Projeto de Trabalho;
B- Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia;
C- Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função.

III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais e telefone de contato;
B - Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
C – Objetivos;
D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos, metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista as vulnerabilidades existentes;
E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 01/09 a 05/09/2014.
O candidato será considerado credenciado ou não, tendo como base a avaliação do projeto e da entrevista.

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista dos candidatos credenciados estará disponível para consulta na Sede da D.E. de Avaré e nas Unidades Escolares, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão nos termos das resoluções pertinentes. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica

Avaré, 22 de Agosto de 2014.


Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014


A Direção desta Unidade Escolar nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano de 2014.

I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De: 26/08/2014 a 03/09/2014  
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.

Os candidatos deverão entregar toda a documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

As entrevistas serão realizadas nos dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014. 
      
II - CREDENCIAMENTO:

1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês e Filosofia:
a)    Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)   Candidatos à contratação temporária.

Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não poderá  desistir de aulas, para atuar no projeto.

2-      Documentos para inscrição:

ü     RG E CPF  (cópia);
ü     Cópia do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
ü     Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
ü     Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü     Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
ü     Mestrado/Doutorado 
ü     Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü  clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü  alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
ü  preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü  diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
ü  reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü  forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
ü  participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü  pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO

       Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Unidade Escolar.

V-  DA PONTUAÇÃO

1)    Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2)    Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3)    Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um)  ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
4)    Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5)    Doutorado  - 10,0 (dez) pontos
6)    Projeto de trabalho  - até cinco pontos
7)     Quanto à assiduidade: A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.

Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a)       Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b)       Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1.  As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2.  Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

a)  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b)  Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

3.   A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA.

4.   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.


Helena Isabel Gomes
Diretor de Escola

Avaré, 25 de agosto de 2014.


quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ATRIBUIÇÃO - RESOLUÇÃO SE 82/2013 - DER - AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-08-2014

Convocando, os candidatos inscritos nos termos da Res. SE 82/2013, atendendo o disposto no artigo 4º da mesma legislação, para a sessão de atribuição na seguinte conformidade: 01(um) cargo vago para Diretor de Escola conforme segue: 
Unidade Escolar: EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro - Iaras
Período - Indeterminado
Dia - 28-08-2014 - 5ª feira - às 9 h
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré-SP." 

DOE de 23/08/2014,

terça-feira, 26 de agosto de 2014

TUTORIAL PARA PROFESSORES E G.O.E. - LANÇAMENTO DE ATIVIDADES E NOTAS - 3º BIMESTRE NA S.E.D.













LEITURA: O QUE FAZ UM BOM PROFESSOR ?

Parece óbvio mas não é: professores precisam saber muito bem o que ensinam e um pouco mais. Na maioria das escolas brasileiras, esse não é o caso

O que significa saber muito bem o que se ensina? No Brasil, cultuamos o diploma – quanto mais títulos, melhor a pessoa é avaliada e melhor será sua remuneração. As evidências mostram que essa é uma política equivocada: títulos nada têm a ver com a qualidade, desempenho ou impacto do professor. Nem mesmo o nível de conhecimento mais elevado tem impactos positivos sobre o aluno. Na verdade, é mais comum o contrário. Se o professor é mais motivado para a pesquisa científica e conhece os assuntos num nível de elaboração muito elevado, ele tende a usar uma linguagem que não se presta ao ensino de crianças e jovens.

Saber o que ensinar significa dominar a fundo os conteúdos e o que está por trás deles. É muito mais importante um professor de séries iniciais saber o que está por trás do conceito de propriedade aditiva da multiplicação ou onde reside a dificuldade dos alunos para entender o princípio de multiplicar frações, por exemplo, do que esse professor saber calcular derivadas ou rodar matrizes mentalmente. É muito mais importante que ele saiba como ajudar as crianças a usar e interpretar o sentido de pronomes numa frase ("A mãe dela disse que ela era pobre": quem era pobre, ela ou a mãe dela?) do que conhecer a fundo a gramática histórica ou as teorias linguísticas mais avançadas. Deu para entender?

No caso da educação infantil esses conhecimentos são bem mapeados: o professor precisa conhecer tão a fundo quanto possível a psicologia do desenvolvimento, saber utilizar estratégias adequadas para promover o desenvolvimento e saber interagir de forma adequada com as crianças. Além disso precisa ter um bom domínio da língua, um vasto conhecimento da literatura infantil e saber onde localizar recursos. O professor precisa dominar alguns poucos conceitos, mas de forma precisa. Precisa saber os fundamentos, mas não reverenciar teorias ou cultuar os seus proponentes. E, sobretudo, precisa de muita prática.

No caso das séries iniciais do ensino fundamental o professor precisa conhecer a fundo os conteúdos que ensina, as dificuldades mais comuns dos alunos e as razões pelas quais eles têm essas dificuldades. Esses conhecimentos são bem mapeados em algumas áreas, como a da alfabetização de crianças ou do ensino de matemática para as séries iniciais.

No caso das séries finais, um indicador prático é que o professor tenha um conhecimento amplo e preciso das disciplinas que leciona, e um conhecimento um pouco mais avançado dos conteúdos do ensino médio para saber o que o aluno fará com esses conhecimentos. Nessas séries o professor precisa saber contar boas histórias, apresentar sua disciplina em forma de narrativas que envolvam e capturem a atenção de seus alunos.

O governo federal e as faculdades que formam professores no Brasil ainda não se dispuseram a preparar esse tipo de professor para as redes de ensino. Ao invés de propor currículos rigorosos para os cursos, o Ministério da Educação patrocina exames que valorizam mais conhecimentos genéricos e adesão a determinadas ideologias. As faculdades, por sua vez, raramente possuem docentes que conhecem a linha de frente, e limitam-se, nos melhores casos, a compartilhar conhecimentos teóricos nem sempre atualizados.

O que podem os municípios fazer? Aqui há solução, e a solução é simples: elaborar testes de seleção em que os professores demonstrem os conhecimentos sobre o que vão ensinar. Também devem informar às faculdades que formam esses candidatos sobre o que vai cair no exame e sobre os resultados obtidos. Em pouco tempo as universidades se adaptarão às necessidades dos prefeitos. E em alguns anos começarão a chegar jovens preparados para o exercício do magistério.

Matéria publicada na Revista Veja, 14 de maio de 2014.
João Batista Araujo e Oliveira

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CEEJA – 2014


A Direção desta Unidade Escolar nos termos da Resolução 77, de 06/12/2011, estabelece os procedimentos gerais para a inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar no CEEJA no ano de 2014.

I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De: 26/08/2014 a 03/09/2014  
Das: 09h às 16h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Endereço:  Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP, na Secretaria da Escola.

Os candidatos deverão entregar toda a documentação, em envelope lacrado, na secretaria da Unidade Escolar.
A falta de documentação implica no indeferimento da referida inscrição

As entrevistas serão realizadas nos dias 04/09 e 05/09 das 9h às 12h.
O resultado do credenciamento será divulgado na secretaria da unidade escolar no dia 08/09/2014. 
      
II - CREDENCIAMENTO:

1-      Poderão ser credenciados para esse Projeto da pasta Professores Licenciados em Inglês e Filosofia:
a)    Docentes Ocupantes de Função-Atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;
b)   Candidatos à contratação temporária.

Nota Importante: Esclarecemos que neste momento o docente não poderá  desistir de aulas, para atuar no projeto.

2-      Documentos para inscrição:

ü     RG E CPF  (cópia);
ü     Cópia do diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
ü     Comprovante de participação em cursos de capacitação – na área de atuação/educação- com duração mínima de 30 horas, realizados nos anos de  2011 e 2012 e 2013
ü     Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2014, na Diretoria de Ensino da Região de Avaré
ü     Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação
ü     Mestrado/Doutorado 
ü     Plano de trabalho que atenda às necessidades do CEEJA

  III – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Será realizado pela Diretoria de Ensino observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:
          
  1 – de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
ü  clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
ü  alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
ü  preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
ü  diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

   2 – de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
ü  reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
ü  forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
ü  participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

     3 – de atributos pessoais sinalizados pelos índices de:
ü  pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.                                                    

IV – DO PROCESSO SELETIVO

       Os candidatos serão classificados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados  junto à Unidade Escolar.

V-  DA PONTUAÇÃO

1)    Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0, 001 por dia até o máximo de 10 (dez) pontos;
2)    Participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos de 2011, 2012 e 2013  sendo 0,5 pontos por curso; (até o máximo de 03 pontos);
3)    Certificado de Pós- Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um)  ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
4)    Mestrado - 5,0 (cinco) pontos
5)    Doutorado  - 10,0 (dez) pontos
6)    Projeto de trabalho  - até cinco pontos
7)     Quanto à assiduidade: A Diretoria de Ensino poderá considerar a assiduidade como requisito para possível desempate.

Obs: Serão consideradas faltas abonadas, justificadas, médicas e licenças (exceto licença- prêmio, D.S. e TRE). 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos:
a)       Faixa I- docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;
b)       Faixa II- docentes candidatos à contratação temporária nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;

VII – DA ATRIBUIÇÃO

1.  As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classes e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados pós-entrevista, no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

2.  Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:

a)  35 aulas de trabalho, distribuídas pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias, incluídas as aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), de acordo com legislação vigente;
b)  Atividades de trabalho pedagógico, desenvolvido em local de livre escolha do docente (ATPLs), de acordo com legislação vigente;

3.   A carga horária semanal de trabalho destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e também a reuniões pedagógicas, planejamento de atividades, preparação de avaliações e outras pertinentes  à função, devendo ser exercida integralmente no CEEJA.

4.   Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções;

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1-     Poderão ser reconduzidos para o exercício da docência, no ano subsequente, os docentes cuja avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora do CEEJA e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento;
2-    Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelo CEEJA;
3-    O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
4-    Serão aceitas inscrições apenas para as disciplinas de Inglês e Filosofia.
6 - Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital;
7--  Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino e Direção do CEEJA, oportunamente.


Helena Isabel Gomes
Diretor de Escola

Avaré, 25 de agosto de 2014.