sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Bonificação por resultado


D.O. 28/12/18 Seção I – p. 9
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-10, de 27-12-2018 
Dispõe sobre a definição, e os critérios de apuração e avaliação, dos indicadores globais da Secretaria 
da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se 
refere a LC 1.078-2008, no exercício de 2018
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda, e de Planejamento e Gestão, 
considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078-2008, resolvem: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de 
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de 
dezembro de 2008:
I – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 1º ao 5º ano do ensino 
fundamental da rede estadual de ensino; 
II – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do 6º ao 9º ano do ensino 
fundamental da rede estadual de ensino; 
III – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) do ensino médio da rede 
estadual de ensino. 
Parágrafo único - Os indicadores a que se refere este artigo serão apurados e avaliados anualmente. 
Artigo 2° - Para fins desta resolução conjunta, entende-se como nível de ensino os seguintes ciclos: 
I – 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 
II – 6º a 9º ano do ensino fundamental; 
III – 1ª a 3ª série do ensino médio. 
CAPÍTULO II 
Da Apuração dos Indicadores
SEÇÃO I 
Da Apuração dos Indicadores
Artigo 3° - O IDESP para cada nível de ensino, conforme os incisos do artigo 1º desta resolução 
conjunta, será calculado como a média simples do IDESP obtido nas disciplinas de língua portuguesa e 
matemática no(a) último ano/série do nível correspondente, na seguinte forma:

Ideal nível= (IDESP Port + IDESP Mat )/2

Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados: 
1. IDESP nível: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo calculado no nível de 
ensino correspondente (avaliado); 
2. IDESP PORT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina 
de língua portuguesa; 
3. IDESP MAT: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina de 
matemática. 
Artigo 4° - O IDESP para cada disciplina, ou língua portuguesa ou matemática, é o produto do indicador 
de desempenho escolar (ID) pelo indicador de fluxo escolar (IF), ambos do nível de ensino 
correspondente, multiplicado por 10 (dez), na seguinte forma:
IDESPdisciplina = IDdisciplina X IF X 10 
Parágrafo único - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados: 
1. IDESP disciplina: Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo obtido na disciplina 
de língua portuguesa ou de matemática; 
2. ID disciplina: indicador de desempenho escolar obtido na disciplina de língua portuguesa ou de 
matemática; 
3. IF: indicador de fluxo escolar.

Artigo 5° - O indicador de desempenho escolar (ID) para cada disciplina, língua portuguesa ou 
matemática, é determinado a partir da defasagem de aprendizagem (DEF) da escola no nível de ensino 
correspondente, sendo calculado da seguinte forma:
ID disciplina = 1 – (DEF/3)
§ 1º - Para o cálculo da defasagem (DEF), os alunos avaliados pelo Sistema de Avaliação de Rendimento 
Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) foram classificados de acordo com seus resultados, para cada 
disciplina e cada ano/série correspondente, em quatro níveis de desempenho: Abaixo do Básico (AB), 
Básico (B), Adequado (AD) e Avançado (A). 
§ 2º - A interpretação pedagógica de cada nível de desempenho, bem como o intervalo das 
proficiências utilizado para o enquadramento em cada um desses níveis, para cada ano/série e 
disciplina, está definido no Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta. 
§ 3º - Para cada nível de desempenho, atribuir-se-á um valor de acordo com a tabela a seguir:

Ab-. 3
B- 2
Ad-1
Av-0

§ 4º - A defasagem (DEF) é calculada como o somatório dos produtos dos valores atribuídos a cada 
nível de desempenho pelos respectivos percentuais de alunos em cada um desses níveis, para cada 
nível de ensino e disciplina correspondente, na seguinte forma: 
DEF = [(3 X PAB) + (2 X PB) + (1 X PAD) + (0 X PA)] 
§ 5º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o § 4º deste artigo têm os seguintes 
significados: 
1. DEF: indicador de defasagem; 
2. PAB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Abaixo do Básico (AB); 
3. PB: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Básico (B); 
4. PAD: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Adequado (AD); 
5. PA: percentual de alunos classificados no nível de desempenho Avançado (A). 
Artigo 6° - O indicador de fluxo escolar (IF) corresponde à taxa de aprovação de cada nível de ensino, 
na seguinte forma:

§ 1º - Para fins de cálculo, os elementos da fórmula a que se refere o “caput” deste artigo têm os 
seguintes significados:
1. Ai: total de alunos aprovados na série “i”; 
2. Ti: total de alunos matriculados na série “i”; 
3. S: número de anos/séries de cada nível de ensino. 
§ 2º - Para obtenção dos dados a que se refere este artigo toma-se por base a data de encerramento 
da digitação do rendimento escolar individualizado no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme 
definida em resolução. 
Artigo 7º – Para o cálculo dos indicadores globais a que se refere o artigo 1º desta resolução conjunta, 
o IDESP deve ser calculado por nível de ensino e por unidade escolar. 
SEÇÃO II 
Da Fixação das Metas 
Artigo 8º - As metas serão fixadas para o período de 1 (um) ano, que corresponde ao período de 
avaliação, e por meio de nova resolução conjunta até o mês abril de cada novo período de avaliação. 
Parágrafo único – As metas de longo prazo para o IDESP estão definidas conforme parágrafo único do 
artigo 4º da Resolução SEE - 74, de 6 de novembro de 2008. 
Artigo 9º - As metas poderão ser revisadas a qualquer momento a fim de incorporar alterações na 
legislação, mudanças curriculares, decisões governamentais e outros fatores supervenientes, de 
caráter transitório ou não, que afetem a consecução das mesmas.
CAPÍTULO III

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Gabaritos do processo de Promoção QM e QAE


DOE de 18/12/2018 – Seção I – página 193.

Comunicado Processo de Promoção 2016 e 2017 Quadro do Magistério – referente ao processo de 2016 Edital nº /2018 - Divulgação dos Gabaritos da Prova O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.197/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, com referência ao Processo de Promoção 2016 dos integrantes do Quadro de Magistério, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15 e 16-12-2018.

Assistente de Diretor de Escola Coordenador Pedagógico Diretor de Escola 1 - D 2 - B 3 - E 4 - A 5 - C 6 - D 7 - E 8 - B 9 - A 10 - C 11 - A 12 - D 13 - B 14 - E 15 - C 16 - E 17 - A 18 - C 19 - B 20 - D 21 - B 22 - E 23 - C 24 - A 25 - D 26 - C 27 - E 28 - B 29 - A 30 - D 31 - D 32 - B 33 - B 34 - C 35 - A 36 - E 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E

Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Auditiva) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - A 27 - C 28 - E 29 - A 30 - E 31 - B 32 - D 33 - B 34 - D 35 - C 36 - D 37 - B 38 - E 39 - C 40 - A
Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Física) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - C 27 - E 28 - D 29 - A 30 - B 31 - E 32 - C 33 - C 34 - D 35 - B 36 - D 37 - A 38 - E 39 - B 40 - A

Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Intelectual) 1 - A 2 - E 3 - B 4 - A 5 - B 6 - D 7 - D 8 - E 9 - C 10 - D 11 - A 12 - B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 - B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - B 27 - D 28 - E 29 - C 30 - D 31 - B 32 - E 33 - A 34 - A 35 - D 36 - B 37 - C 38 - C 39 - D 40 - B

Professor de Educação Básica II - Educação Especial (Deficiência Visual) 01 - A 02 – E 03 - B 04 - A 05 - B 06 - D 07 - D 08 - E 09 - C 10 - D 11 - A 12 – B 13 - C 14 - D 15 - A 16 - B 17 - C 18 - D 19 - A 20 - E 21 - C 22 – B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - D 27 - D 28 - C 29 - B 30 - E 31 - D 32 – A 33 - B 34 - A 35 - C 36 - E 37 - A 38 - B 39 - E 40 - C

Supervisor de Ensino 01 - B 02 - E 03 - A 04 - E 05 - B 06 - C 07 - C 08 - A 09 - B 10 - A 11 - D 12 - B 13 - B 14 - C 15 - C 16 - B 17 - E 18 - B 19 - A 20 - B 21 - D 22 - A 23 - D 24 - D 25 - A 26 - C 27 - E 28 - A 29 - D 30 - E 31 - A 32 - C 33 - E 34 - E 35 - C 36 - D 37 - E 38 - C 39 - D 40 - D

Professor de Educação Básica I 01 - B 02 - E 03 - A 04 - D 05 - C 06 - A 07 - D 08 - E 09 - C 10 - B 11 - A 12 - C 13 - B 14 - E 15 - D 16 - A 17 - C 18 - B 19 - D 20 - E 21 - A 22 - E 23 - B 24 - C 25 - B 26 - C 27 - D 28 - B 29 - D 30 - E 31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - C 36 - D 37 - B 38 - A 39 - B 40 - E 
Professor de Educação Básica II - Arte Professor II – Arte 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - E 23 - A 24 - C 25 - E 26 - D 27 - D 28 - C 29 - B 30 - C 31 - B 32 - A 33 - A 34 - D 35 - E 36 - B 37 - D 38 - C 39 - A 40 – C

 Professor de Educação Básica II – Biologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - D 23 - A 24 - C 25 - A 26 - E 27 - C 28 - E 29 - B 30 - D 31 - A 32 - A 33 - E 34 - B 35 - C 36 - E 37 - D 38 - A 39 - C 40 – B

 Professor de Educação Básica II – Ciências Físicas e Biológicas Professor II – Ciências Físicas e Biológicas 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - A 23 - B 24 - C 25 - E 26 - B 27 - A 28 - E 29 - D 30 - D 31 - B 32 - A 33 - A 34 - C 35 - D 36 - D 37 - A 38 - C 39 - B 40 - E

Professor de Educação Básica II - Educação Física Professor II - Educação Física 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - D 23 - C 24 - E 25 - C 26 - A 27 - D 28 - B 29 - D 30 - C 31 - E 32 - A 33 - E 34 - E 35 - B 36 - A 37 - B 38 - C 39 - C 40 - D

Professor de Educação Básica II – Espanhol 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - D 23 - D 24 - C 25 - A 26 - B 27 - D 28 - A 29 - C 30 - D 31 - B 32 - C 33 - E 34 - D 35 - A 36 - B 37 - A 38 - C 39 - A 40 - E

Professor de Educação Básica II - Filosofia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - E 23 - C 24 - B 25 - D 26 - C 27 - D 28 - C 29 - B 30 - E 31 - A 32 - B 33 - E 34 - E 35 - D 36 - A 37 - D 38 - B 39 - A 40 - A

Professor de Educação Básica II – Física 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - A 23 - A 24 - C 25 - D 26 - A 27 - E 28 - B 29 - B 30 - C 31 - E 32 - B 33 - D 34 - A 35 - C 36 - D 37 - A 38 - C 39 - D 40 - E

Professor de Educação Básica II – Geografia Professor II – Geografia 01 - B 02 – C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 – E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 – B 23 - A 24 - D 25 - E 26 - A 27 - B 28 - C 29 - E 30 - C 31 - D 32 – B 33 - A 34 - D 35 - E 36 - C 37 - A 38 - E 39 - B 40 - D

Professor de Educação Básica II – História Professor II – História 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - B 23 - E 24 - C 25 - C 26 - A 27 - E 28 - B 29 - D 30 - E 31 - C 32 - B 33 - A 34 - E 35 - D 36 - C 37 - A 38 - B 39 - E 40 - D

Professor de Educação Básica II – Inglês Professor II – Inglês 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - D 23 - D 24 - C 25 - A 26 - B 27 - A 28 - E 29 - B 30 - A 31 - D 32 - C 33 - D 34 - B 35 - C 36 - D 37 - D 38 - E 39 - C 40 – A

 Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa Professor II - Língua Portuguesa 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - B 22 - C 23 - D 24 - E 25 - A 26 - A 27 - D 28 - B 29 - C 30 - E 31 - E 32 - D 33 - A 34 - C 35 - B 36 - D 37 - C 38 - B 39 - A 40 - E

Professor de Educação Básica II – Matemática Professor II – Matemática 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 – E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 – C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - E 23 - D 24 - B 25 – C 26 - D 27 - C 28 - C 29 - E 30 - A 31 - A 32 - B 33 - B 34 - C 35 – D 36 - A 37 - D 38 - E 39 - D 40 - B

Professor de Educação Básica II – Psicologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - D 22 - B 23 - B 24 - D 25 - B 26 - A 27 - A 28 - E 29 - C 30 - E 31 - D 32 - E 33 - B 34 - A 35 - A 36 - D 37 - C 38 - C 39 - C 40 - E

Professor de Educação Básica II – Química 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - A 22 - D 23 - C 24 - B 25 - E 26 - C 27 - A 28 - D 29 - B 30 - C 31 - E 32 - B 33 - C 34 - E 35 - B 36 - D 37 - D 38 - A 39 - A 40 - C

Professor de Educação Básica II – Sociologia 01 - B 02 - C 03 - B 04 - A 05 - E 06 - D 07 - E 08 - C 09 - A 10 - A 11 - C 12 - E 13 - D 14 - E 15 - C 16 - A 17 - A 18 - B 19 - C 20 - B 21 - C 22 - D 23 - B 24 - A 25 - C 26 - B 27 - A 28 - E 29 - A 30 - C 31 - C 32 - B 33 - E 34 - E 35 - B 36 - C 37 - D 38 - E 39 - E 40 - B

Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das 10 horas de 19-12-2018 até 23h59 de 20-12-2018 – recurso relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital. Comunicado Processo de Promoção 2018 Quadro de Apoio Escolar Edital nº /2018 Divulgação dos Gabaritos da Prova O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, com referência ao Processo de Promoção 2018 dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, DIVULGA os gabaritos das provas realizadas em 15-12-2018.

AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - A 18 - A 19 - D 20 - B 21 - D 22 - A 23 - C 24 - C 25 - E 26 - B 27 - A 28 - E 29 - B 30 - C 31 - D 32 - E 33 - C 34 - E 35 - A 36 - B 37 - D 38 - E 39 - D 40 - B

Agente de Organização Escolar (Área de Gestão de Atendimento aos Alunos) 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - E 18 - D 19 - C 20 - B 21 - A 22 - C 23 - E 24 - A 25 - E 26 - A 27 - A 28 - C 29 - B 30 - D 31 - E 32 - B 33 - D 34 - C 35 - B 36 - C 37 - A 38 - B 39 - C 40 - E

Agente de Organização Escolar (Área de Gestão Estratégica de Pessoas e Recursos Humanos) 01 - 0C 2 - 0B 30 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - B 18 - E 19 - D 20 - B 21 - C 22 - C 23 - A 24 - E 25 - A 26 - D 27 - B 28 - E 29 - B 30 - C 31 - E 32 - D 33 - A 34 - A 35 - C 36 - B 37 - D 38 - E 39 - B 40 - A

SECRETÁRIO DE Escola 01 - C 02 - B 03 - D 04 - D 05 - E 06 - C 07 - A 08 - E 09 - B 10 - E 11 - D 12 - C 13 - B 14 - C 15 - B 16 - A 17 - B 18 - E 19 - D 20 - B 21 - C 22 - C 23 - A 24 - E 25 - A 26 - D 27 - B 28 - E 29 - B 30 - C 31 - E 32 - D 33 - A 34 - A 35 - C 36 - B 37 - D 38 - E 39 - B 40 – A

 Nos termos do disposto no Capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrições, o servidor poderá protocolar – no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso – das 10 horas de 19-12-2018 até 23h59 de 20-12-2018 – recurso relativamente aos gabaritos divulgados neste Edital.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Calendário Escolar 2019


DOE de 06/12/2018 – Seção I – página 44.

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 64, de 9-11-2018 
Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2019.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos anuais de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996;
 - a oportunidade de se garantir compatibilidade entre o calendário escolar da rede estadual de ensino com o das escolas de outros sistemas de ensino;
 - o disposto no Decreto 56.052, de 28-7-2010, que trata do funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar,
Resolve:
Artigo 1º - Na elaboração do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2019, as unidades escolares do sistema estadual de ensino deverão observar:
I - início do ano letivo: 1º de fevereiro;
II - encerramento do período de aulas regulares do 1º semestre: 27 de junho;
III - início do 2º semestre: 29 de julho;
IV - término do ano letivo, no mínimo, em 16 de dezembro.
Parágrafo único - Na organização das atividades escolares não estará prevista a participação de alunos nos períodos destinados a férias e recessos escolares. Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual previstos para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
Artigo 3º - Considera-se como de efetivo trabalho escolar toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada com os princípios, objetivos e metas estabelecidos pela proposta pedagógica da escola, devidamente inserida no plano escolar, e que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos, podendo essa reposição se realizar, inclusive, aos sábados.
Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece o artigo 13 da Lei Federal 9.394/96.
Parágrafo único - O não comparecimento do docente, quando convocado a realizar atividades a que se refere o caput deste artigo, acarretará a aplicação do disposto no artigo 11 do Decreto 39.931/95.




Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar compatibilização com a proposta pedagógica da escola.
§ 1º - Após sua elaboração, o calendário escolar deverá ser inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” e submetido à homologação do Dirigente Regional de Ensino, com prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º - No decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da unidade e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino. Artigo 6º - O Calendário Escolar a ser elaborado para o ano letivo de 2019 deverá contemplar, além dos itens previstos no artigo 1º desta resolução:
I - férias docentes, nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 28 de junho a 12 de julho;
II - períodos de atividades de planejamento/replanejamento e avaliação, nos dias 06, 07 e 08 de março, e, nos dias 29 e 30 de julho, respectivamente, no 1º e 2º semestres;
 III - dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
IV - dias destinados à realização de reuniões bimestrais e participativas dos Conselhos de Classe/Ano/Série e de reuniões com os pais/responsáveis dos alunos;
V - recesso escolar, nos períodos de 16 a 31 de janeiro e de 13 a 28 de julho e, no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Convocação de Professor Mediador


DOE de 06/12/2018 – Seção I – página 47.

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 5-12- 2018
 Convocando, nos termos do artigo 12 e art. 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores e Vice-Diretores responsáveis pela Mediação jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Quinto Encontro do Ano Letivo de 2018 – Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue: Dia: 23-11-2018 (sexta-feira) Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Ana Paula Oliveira Alves Leite, RG 25.175.843-6;
Antônio Marcos de Camargo, RG 29.433.659-X;
Claudenice Maria Correa, RG 32.670.332-9;
Creusa Patriarcha Ferreira, RG 12.149.986;
Jeanne Cristina Gracia Rosseto Rossetti, RG18.443.116-5;
Edna D’Arc Suman, RG 13.497.224;
Flávia Oliveira de Souza, RG 27.706.060-6;
Flavio Henrique Pereira da Rocha, RG 14.435.178;
Juraci do Carmo Mozzoni Silva, RG 15.754.481;
Lourdes Ruiz da Silva, RG 22.211.967-6;
Ludemila Roberta de Almeida, RG 40.154.563-5;
Maria Luiza Pereira da Silva, RG 21.360.721-9;
Patrícia Heliodora Presser, RG 26.506.895-2;
Rose Aparecida Plens Lopes de Campos, RG 29.115.810-9;
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira, RG 19.310.475-1;
Suzilene Carolina Silveira Mingardi, RG 41.760.564-X;
Vinícius Marcelo Lourenço, RG 34.933.095-5.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017. Republicado por conter incorreções.