quinta-feira, 31 de julho de 2014

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 30-7-2014

Convocando, com base na Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Servidores responsáveis pela Contagem de Tempo, das Unidades Escolares abaixo relacionadas, para Orientação Técnica como segue:

Assunto – Realização de Oficinas com Servidores Responsáveis pela Contagem de Tempo de Contribuição;

Unidades Escolares: EE “Abílio Raposo Ferraz Junior” , EE “ João Michelin” , EE “Profa. Sandra Aparecida de Araujo” , EE “Pedro Bento Alves”, EE “Prof. Eruce Paulucci”.

Dia – 06/08/2014 (Quarta-feira)

Horário - Das 9 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, n° 857 – Vila
Ayres – Avaré - SP.

Os participantes terão efetivo exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada.


D.O.E. – Executivo I – 31-07-2014 – Página 53

terça-feira, 29 de julho de 2014

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto  53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto 59.447/13, e em atendimento a Resolução SE 82/13, publicada no D.O. de 18-12-2013, torna pública a Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14-08-2014
Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de Administração de Pessoal

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de  Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 (dois) anos de exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional ou, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade
b) Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
e) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovido pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2013 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
- Classificação na Classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
- Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 20-08-2014
Prazo para recurso: 21 e 22-08-2014
Classificação final pós-recurso: 23-08-2014

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2012 e 2013), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
5 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino.
(Republicado por conter incorreções)

D.O.E. – Executivo I – 20-07-2014 – Página 75

COMUNICADO CGRH-7, de 28-7-2014

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2014

Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2014.

I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por união de cônjuges ou por títulos, como segue:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 29/07/2014 a 31/07/2014, iniciando-se às 8h do dia 29 de Julho de 2014 e encerrando-se às 18h do dia 31 de Julho de 2014 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso,
Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (GDAE), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema GDAE, poderá visualizar o requeri- mento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar, se for o caso, “Reconsideração” apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitá-la, clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual o candidato deverá registrar o motivo de sua solicitação.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF;
1.2 Indicar novo município mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto58.027/2012).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique  retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedido também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012)
4. O candidato que interpuser reconsideração, caso necessite, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29/072014 a 31/07/2014.
5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que suaunidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 29/072014 a 31/07/2014.
5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 29/072014 a 31/07/2014, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “Página Inscrição”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012).
8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Secretaria da Educação: www.gdae.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br .
10. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, consta a classificação Geral dos candidatos
11. No Diário Oficial do Estado – Seção I, desta mesma data, constam os despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.
12. A Relação da Classificação Geral encontra-se no Caderno Suplemento do Diário Oficial, publicado na mesma data.


D.O.E. – Executivo I – 20-07-2014 – Página 25

sábado, 26 de julho de 2014

COMUNICADO DER - AVARÉ - INSCRIÇÃO PARA SUBSTITUIR DIRETOR DE ESCOLA E/OU SUPERVISOR DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Avaré, com fundamento no Decreto 53.037/08 alterado pelo Decreto 53.161/08, Decreto 57.379/11 e pelo Decreto 59.447/13, e em atendimento a Resolução SE nº. 82/13, publicada no DOE de 18-12-2013, torna público a Abertura de Inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham as condições previstas no Anexo III da Lei Complementar nº. 836/97, observados os termos da Res. SE 82/2013.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01 a 14/08/2014
Horário: das 8h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino, localizada à Av. Misael Euphrásio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré – SP.
Setor: Núcleo de Administração de Pessoal
II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Para Diretor de Escola: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
b) Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 (dois) anos de exercício de cargo ou função de Suporte Pedagógico Educacional ou, ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério, comprovados através de Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no
ato da inscrição.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) da Cédula de Identidade
b) Último holerite, para comprovação de Titular de Cargo.
c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação Strictu-Sensu, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou Pós-Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
e) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso.
f) Original do Atestado de Tempo de Serviço – Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30/06/2013 conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade: - Classificação na Classe de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
- Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I - Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II - suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III - suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV - Diretores de Escola - Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V - Docentes - Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 20/08/2014
Prazo para recurso: 21 e 22/08/2014
Classificação final pós-recurso: 27/08/2014
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2012 e 2013), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação
é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato que quiser se inscrever para duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
4 – A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.
5 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site www.diretoriadeavare.com.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino.

D.O.E. – Executivo I – 26-07-2014 – Página 70


quarta-feira, 23 de julho de 2014

REUNIÃO DIRETORES COM A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 23-07-2014 – 4ª FEIRA

·      CAMPANHA ELEITORAL – cuidados com blogs, site, facebook e outros – evitar até mesmo a publicação de projetos da unidade escolar.

·      CADASTRO EMERGENCIAL – Caso haja necessidade de cadastro de professor, encaminhar por ofício ou e-mail.

·      SALA DE RECURSOS – A promotoria solicita abertura de pelo menos uma sala em cada município – há necessidade de se estudar a escola em Cerqueira – Taquarituba e Avaré.

·      REGIMENTO ESCOLAR – Foi feito um modelo por uma equipe composta de diretores e supervisores  e este foi enviado às escolas. Cada unidade escolar tem liberdade para adequá-lo à  sua realidade. Há necessidade de enviar novo Regimento Escolar até a última semana de Agosto.

·      PODA DE ÁRVORES / UNIDADE VOLANTE – As escolas que necessitarem desses serviços devem se manifestar através de pedidos à Diretoria de Ensino. O  processo de contratação de uma empresa através de pregão para poda de árvores ainda está sendo realizado.

·      HISTÓRICO E COMPROVANTE DE MATRÍCULA – Há necessidade de solicitar aos professores categoria “o” que ainda são estudantes o comprovante de matrícula e frequência neste semestre. O GOE deve fazer essa solicitação a todos os professores.

·      CARTAZ –  O cartaz  que promove a abertura de inscrições para o projeto ACESSA ESCOLA deve ser retirado em virtude do período eleitoral.

·      CATEGORIA “F” – Verificar na unidade se há algum professor da categoria “f” cumprindo horas permanência – Se sim, este deverá participar obrigatoriamente de todas as atribuições na unidade e na DER.

·      IMPOSTO DE RENDA – Todos os servidores públicos são obrigados a entregarem uma cópia da declaração de imposto de renda – ano base 2013 – em um envelope lacrado para que seja anexado ao seu prontuário. O GOE deve fazer essa solicitação a todos os servidores.

·      BOLETIM DA DIRETORIA DE ENSINO -  Está suspensa a publicação do boletim  da DER – Avaré em virtude do período eleitoral.

·      GTMEX – DESFAZIMENTO DE MATERIAIS -  São livros já vencidos, cadernos de alunos dos anos anteriores, fitas de vídeo, etc. que não são mais utilizados e que estão estocados nas escolas. A Dirigente deverá  comunicar um dia de forma que todas as escolas dos municípios encaminhem a uma única escola e o caminhão da SEE possa retirar. No caso da EE Abílio não há material a ser encaminhado.

·      AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA – Essa avaliação será realizada no período de 18 a 22 de Agosto e haverá necessidade de corrigi-las para que no dia 29 -  segundo dia de replanejamento -  possa ser feito uma análise detalhada. Há necessidade também de digitação na Secretaria Digital – SARA.

·      TABLETS – Observar o comunicado da DER – Avaré sobre os cuidados com os tablete encaminhados às escolas pelo governo federal – reler o comunicado da PCOP Sandra Guarnier sobre esse assunto.

·      SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – Haverá publicação de alguma norma no sentido de diminuir a resistência dos professores. Nesse momento é importante a digitação do aproveitamento e frequência do 2º bimestre pelo GOE de cada unidade escolar.  A Diretoria irá acompanhar a digitação a partir do término do 2º bimestre.

·      OFICINAS SOBRE LIQUIDAÇÃO DE TEMPO – Estão sendo realizadas oficinas sobre liquidação de tempo para GOEs por polo. O objetivo é dar mais agilidade ao processo. No polo de Taquarituba deverá ocorrer na semana que vem.

·      RESIDÊNCIA EDUCACIONAL – manter a documentação em ordem. O estagiário não pode estar na escola sem contrato, sem seguro, etc. Há casos de indicação de escola mas que não realizaram o processo contratual.

·      KIT ESCOLAR  - A DER de Avaré tem 90 kits do ensino fundamental e 54 kits do ensino médio que estão a disposição das escolas interessadas.


·      CONTENÇÃO DE DESPESAS E IMPRESSORAS –  Há necessidade das unidades escolares economizarem não só impressões e cópias como também energia e água. As impressoras ligadas à rede e sua utilização  é  monitorada. Rever o comunicado do DOE de 12/07/2014 sobre o uso das impressoras. Haverá melhoria da rede e atualização de IPs bem como dos equipamentos que são de 2008. Não assinar O.S da vivo em estar tudo funcionando (internet, intragov, impressoras, etc). Não pode conectar  impressoras   com cabos usb. Não pode também desliga-las. Esses dois fatores aparecem nos relatórios como “impressoras não bilhetando”. No caso da EE Abílio, todas estão conectadas e bilhetando. 

terça-feira, 22 de julho de 2014

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 21-07-2014

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 21-7-2014

Convocando, nos termos da Resolução SE 22/2013 e Resolução SE 61/2012 alterada pela Resolução SE 104/2012,os gestores escolares inscritos no curso MGME - Formação de Gestores - 2ª Edição, abaixo relacionados, para participarem do Seminários Descentralizado - etapa presencial, conforme segue:

Público Alvo: Gestores Escolares inscritos no curso MGME - 2ª Edição.

Data: 29/07/2014

Horário: Das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

Local: Diretoria de Ensino da Região de Avaré - SP.

UNIDADE ESCOLAR                   -             NOME DO PROFESSOR

Abilio Raposo Ferraz Junior - Lourdes Moreno Ruiz
Abilio Raposo Ferraz Junior - Maria Aparecida da Fonseca Camargo
Celso Ferreira da Silva Professor - Vera Neiza Garcia Campos
Centro de Atend Socio-Educ. ao Adolescente de Iaras I-UI - Edevaldo Antonio Brasilio
Centro de Atend Socio-Educ. ao Adolescente de Iaras I-UI - Fernanda de Sousa
Centro de Atend Socio-Educ. ao Adolescente de Iaras I-UI - Luciana Delazari Staut Brosco
Centro de Atend Socio-Educ. ao Adolescente de Iaras I-UI - Maria de Fatima Rodrigues Alves Barbosa
Emilio Immoos Padre - Ana Paula Oliveira Alves
José Aparecido Castelucci Professor - Irani Aparecida Martinatte da Silva
José Aparecido Castelucci Professor - Wanderley Aparecido de Lara
José Leite Pinheiro Professor - Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti
José Pires de Carvalho Doutor -  Florenice Brais
José Pires de Carvalho Doutor - Odair José Oliveira
José Pires de Carvalho Doutor - Odete de Almeida Barros Hamaya
Maria Izabel Cruz Pimentel Dona - Ana Olimpia de Andrade Zanforlin
Matilde Vieira - Paula Fazion
Paulo Araujo Novaes Doutor - Francisco Amarildo de Oliveira
Paulo Araujo Novaes Doutor - Rosana Angélica dos Santos Melo
Pedro Bento Alves - Eliana Mendes
Pedro Bento Alves - Rosimar Ozorio
Pedro Bento Alves - Vanessa Oliveira de Lima
Sandra Aparecida de Araujo Professora -  Adriana Aparecida de Araujo

D.O.E. – Executivo I – 22-0702914 – Página 36

sexta-feira, 18 de julho de 2014

COMUNICADO CONJUNTO CIMA - CGEB s/nº, de 17-7-2014

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

Avaliação da Aprendizagem em Processo – 7ª Edição – Segundo Semestre de 2014

A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, considerando a importância de:
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas das unidades escolares;
- diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo o disposto na Resolução 74/2013, artigo 4º , inciso VI, e ampliando o universo de alunos atendidos;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem;
- atender à demanda das escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on line, na segunda quinzena de março de 2012;
- garantir o material das provas dos alunos e de apoio aos docentes, elaborados pela CGEB, para todas as unidades, entregues nas escolas; ação amplamente aprovada pela rede segundo Questionário AAP-CIMA de setembro de 2013; comunicam que:

1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP- terão continuidade e ampliação com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, dos 2º, 3º, 4º, 5º, 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de procedimentos, atitudes e conceitos, realizados tanto pela escola quanto na sala de aula, cujo objetivo maior é a elaboração e execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar as dificuldades dos alunos.

3- As avaliações da AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa - 10 questões objetivas;

b) Matemática – 10 questões objetivas e questões abertas;

c) Produção Textual: 
Ensino Fundamental – conto (6°ano ), relato de experiência vivido (7°ano), notícia (8°ano ) e artigo de opinião (9°ano );

Ensino Médio – artigo de opinião (todas as séries).

4 – As Produções Textuais, descritas no item 3 c, constituirão um texto, a partir de uma sequência de atividades a ser avaliada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma aula para o desenvolvimento da ação, pois o objetivo é ter um diagnóstico.

5- Considerado o objetivo da avaliação da aprendizagem em processo, a aplicação e a correção das provas, nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades didático-pedagógicas desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores das classes/disciplinas envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas e em dias diferentes para Língua Portuguesa, Matemática e Produção Textual. Embora seus resultados possam ser quantificados,
ressaltamos que enquanto instrumento diagnóstico e pelas características dos materiais de apoio que a acompanham, as análises qualitativas devem ser preponderantes neste processo para garantir maior efetividade do mesmo.

5.1- Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental devem ser seguidas as orientações específicas do Programa Ler e Escrever e dos respectivos materiais de apoio.

5.2 – As Escolas de Ensino Integral devem, também, seguir as orientações específicas do Programa.

6- As unidades escolares programarão as atividades correspondentes à AAP, especialmente as relacionadas à aplicação, correção e consolidação de dados das provas objetivas, no período de 18 a 28 de agosto, de forma a proceder à analise de resultados na reunião de replanejamento reprogramada para o dia 29/08/2014.

6.1- As escolas que desejarem poderão antecipar a aplicação das provas tão logo ocorra a entrega das mesmas, prevista para a primeira quinzena de agosto.

6.2 – O cronograma de entrega dos materiais, citado no item 11 do presente comunicado, será encaminhado pela CIMA/ DAVED à DE, assim que recebidas as informações detalhadas por parte da FDE.

7 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso nas Unidades Escolares, organizado por classe, contendo:
Avaliação da Aprendizagem em Processo
7.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
7.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
7.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
7.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
7.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.12- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental;
7.13- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental;
7.14- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental;
7.15- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental;
7.16- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.17- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.18- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.19- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.20- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.21- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.22- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
7.23- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
7.24- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
7.25- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
7.26- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
7.27- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
7.28- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
7.29- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio.

8 - As provas mencionadas no item 7 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 31/03/2014, acréscimo de 5% e arredondamento quantitativo para maior, para atendimento das escolas.

8.1 – Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 7, correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a título de reserva técnica e para suporte das atividades de apoio, acompanhamento pedagógico das avaliações e eventuais atendimentos específicos regionais.

8.2 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.

9 – Para complementação das provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens, descritos no item 7 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo – Sétima Edição 2014 – destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens específicos das provas de matemática;
c) orientações para a correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e com os materiais de apoio ao Currículo.

10 – O material constante dos itens 7 e 9 do presente comunicado também foi impresso na quantidade de um por turma/ano/série/disciplina, a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base de 31/03/2014, para atendimento às equipes docentes e técnicas das escolas.

10.1 – Serão entregues em cada Diretoria de Ensino 50(cinqüenta) unidades de cada exemplar do material constante do item 9 para suporte das atividades de apoio e acompanhamento pedagógico das avaliações.

11 – A entrega dos materiais mencionados nos itens 7, 8 e 9, está programada para o período de 04 a 15 de agosto sendo fundamental que as Diretorias e, especialmente as unidades escolares se organizem para o recebimento do mesmo em suas unidades.

12 – Na ocorrência de problemas com a entrega (divergências/ atrasos), enviar e-mail para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para avaliacao-cima@edunet.sp.gov.br.

13 – Conforme o informado no Comunicado Conjunto CGEB/CIMA , enviado no Boletim Semanal CGEB de número 63, de 14/05/2014, as escolas e docentes utilizarão o SARA, na Secretaria Digital, para registro dos resultados das avaliações da AAP do 6º ano do Ensino Fundamental, dando continuidade aos procedimentos de apoio à prioridade de acompanhamento a este ano final do ciclo intermediário, na implantação dos novos ciclos de aprendizagem, utilizando aquela mesma plataforma para inclusão dos dados da 7ª edição.

13.1- O SARA também possibilitará o registro de resultados das demais séries dos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, aos docentes e escolas que optarem pelo uso desta ferramenta.


14 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos , Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições
.
D.O.E. - Executivo I - 18-07-2014 - Página  30 

RETIFICAÇÃO DO D.O. de 12-12-2013

Na Seção I, página 57, Resolução SE-78, de 11-12-2013, leia-se como segue, e não como constou, o disposto nos incisos II e V do artigo 6º:

"II - as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no primeiro semestre, em 5, 6 e 7 de março e, no segundo semestre, em 25 de julho e 29 de agosto;”

“V - 1(um) dia entre 8 e 12 de setembro, para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP."


D.O.E. – Executivo I – 18-07-2014 – Página 24

RESOLUÇÃO  SE-78, de 11-12-2013  

                  Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2014


O Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de
Recursos Humanos e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos
de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à
eficiência da gestão escolar;
- a oportunidade de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de
ensino;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas
públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- o disposto no artigo 11, do Decreto nº 39.931, de 30.1.1995, que trata de convocação dos
docentes para participação de reuniões pedagógicas; e
- as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996,

Resolve:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2014, as escolas estaduais paulistas
observarão que:
I - as aulas iniciar-se-ão em 27 de janeiro de 2014, à exceção das escolas participantes do
Programa Ensino Integral, que atenderão à regulamentação específica;
II - as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 24 de julho;
III – as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 29 de julho e encerrar-se-ão quando
completados, com dias de efetivo trabalho escolar, os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso
I, do artigo 24 da Lei nº 9.394/96 – LDB.
§ 1º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a
participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na
implementação da proposta pedagógica, os mínimos de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino,
respeitadas a proporcionalidade e a respectiva correspondência, quando adotada a organização
semestral.

Artigo 3º - Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta
pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos
professores, e desenvolvida como atividades regulares de aula e ou como outras programações
didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não previstas na programação do
calendário escolar homologado.
§ 2º - Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer
motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer
inclusive aos sábados.

Artigo 4º - As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente,
realizadas em dias fora da jornada escolar dos alunos, integram o campo de trabalho do professor, conforme inciso V do artigo 13, da Lei nº 9.394/96, ainda que não sejam consideradas como dias
de efetivo trabalho escolar.
Artigo 5º - O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, observadas as
normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente, de modo a assegurar
compatibilização com o projeto pedagógico da escola.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do
motivo que a determinou, deverá, após ouvido o Conselho de Escola, ser submetida à apreciação
do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 6º - Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I – as férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 12 a 26 de junho;
II – as atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta
pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 5, 6, e 7 de março e em 25 e 28 de julho;
III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 5 (cinco) dias úteis, de 20 a 24 de
janeiro;
IV - o dia 9 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional;
V – 1 (um) dia entre 18 e 22 de agosto para o desenvolvimento das atividades de reflexão e
discussão dos resultados do SARESP;
VI – os dias 22 de fevereiro e 23 de agosto para realização das atividades do evento “Um dia na
escola do meu filho”;
VII – as reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
VIII – as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série e reuniões de pais de
alunos;
IX – os períodos de recesso escolar:
a) de 16 a 26 de janeiro de 2014;
b) de 27 de junho a 13 de julho;
c) de 13 a 19 de outubro e em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos IV, V, VI e VIII deverão contar com
a participação dos alunos em sua realização, sendo considerados como de efetivo trabalho
escolar.
§ 2º - Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação
efetiva dos alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, devidamente
homologado pela Supervisão de Ensino, serão computados como de efetivo trabalho escolar.
§ 3º - Para os dias previstos nos incisos II, III, IV, V e VI serão fornecidas orientações específicas.
§ 4º - Os docentes que completarem 1 (um) ano de exercício após o mês de janeiro, usufruirão
férias no período de 12 de junho a 11 de julho de 2014, observada a legislação pertinente.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 44, de 7.7.2011.


D.O.E - Executivo I  - 12-12-2013 - Página 54