quinta-feira, 31 de março de 2016

CONCURSO DE REMOÇÃO: SUPORTE PEDAGÓGICO - 2016

Senhor (a) Diretor(a)  de Escola, bom dia!

Prevemos para os próximos dias a realização de Concurso de Remoção para a classe de Suporte Pedagógico, sendo, portanto, a finalidade do presente Correio, orientar quanto aos procedimentos relativos à coleta de vagas a serem oferecidas, os quais envolverão as Diretorias Regionais de Ensino e Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Fixa-se a data-base para a coleta de vagas em 02/04/2016.
As vagas a serem oferecidas e o Comunicado CGRH, pertinente à abertura das inscrições serão publicadas na mesma data, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações.
Em face do cronograma estabelecido e a Legislação regulamentadora dos Concursos, os procedimentos para coleta de vagas consistem em:
1-LEGISLAÇÃO:
1.1-REGULAMENTAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO
Decreto nº 60.649/2014- altera dispositivos do Decreto nº 55.143/2009.
Decreto nº 59.447/2013
Decreto nº 55.143/2009
Resolução SE nº95/2009
1.2-CURSOS:
Resolução SE nº 58/2011
Deliberação CEE nº108/2011- artigo 5º
1.3- COLETA DE VAGAS:
Diretor de Escola:
Decreto nº 52.630/2008 dispõe sobre módulo pessoal das unidades escolares
Resolução SE 27/2008 dispõe sobre módulo de pessoal das unidades escolares
2-PROCEDIMENTOS:
2.1-PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base 02/04/2016:
Solicitamos que sejam agilizadas as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc., que ainda não tenham sido providenciadas.
2.2 -ATUALIZAÇÃO CADASTRO – 04/04/2016:
Diante das publicações das vacâncias ocorridas, a Diretoria de Ensino efetuará  a atualização dos dados no cadastro funcional PAEF.
3-PROCEDIMENTOS - CONFIRMAÇÃO DE VAGAS
3.1- Diretoria de Ensino – 05 e 06/04/2016:
3.1.1- Diretor de Escola: As Diretorias Regionais de Ensino confirmarão as vagas para o Cargo de Diretor de Escola
Na página de confirmação de vagas, procederá a ratificação/retificação do levantamento de vagas efetuado pelo sistema para o cargo de Diretor de Escola, sendo que no caso de retificação, deverá lançar a justificativa da alteração e o novo valor, o qual prevalecerá.
4-CEEJA
O módulo será calculado pelo sistema nos termos da Resolução SE 77/2011 alterada pela Resolução SE-31/2013.
5 –VAGAS A SEREM CONSIDERADAS:
As Vagas dos Diretores de Escola, que se encontrem afastados por meio do código 056 (aguardando os 90 dias para publicação da aposentadoria) não deverão ser oferecidas para o Concurso de Remoção.
6 - CRONOGRAMA PARCIAL:
6.1- Período de inscrição/indicação: 13 a 19/04/2016
6.2 - Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à  Diretoria de Ensino  até 20/04/2016, ao NAP – 1º andar – sala 03.

Agradecemos a colaboração de V.S.ª, colocando-nos à disposição para eventualidades, através dos telefones:
14-37112101(Bianca) 3711-2130 (Vera) 3711-2145 (Jeferson)



CENTRO DE RECURSOS HUMANOS/NAP/NFP

DER AVARÉ

quarta-feira, 30 de março de 2016

COMUNICADO DA C.A.A. DA D.E.R - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  01/04/2016 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas, em virtude desmembramento de sala:
-   EE  JOSE PENNA –    02 (duas) aulas de Artes
                                     04 (quatro) aulas de Ciências
                                     04 (quatro) aulas de História
                        04 (quatro) aulas de Matemática
                        06 (seis) aulas de Português
                        04 (quatro) aulas de Geografia.

 Segue anexo horário das aulas.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2016

COMUNICADO REFERENTE AO PARECER PA nº 304/2007 (INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO/FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS)

Tem o presente a finalidade de orientar as Diretorias de Ensino, no sentido de alertar os interessados que o saldo de licença-prêmio/férias não usufruídas em atividade, requeridos nos termos do Decreto nº 25.013/86, deverão ser formalizados por ocasião do pedido da aposentadoria, como estabelecem os seus artigos 1º e 2º.
Nesse sentido, já se pronunciou a Assessoria Jurídica do Governo, através do PA nº 304/2007, reportando-se à orientação já preconizada no Parecer AJG 268/2007, acolhida pelo Sr. Governador do Estado.
Desta forma, o interessado deve apresentar o requerimento de indenização na época em que estiver sendo apreciado o seu pedido de aposentadoria, ou seja, entre a data em que formalizou o requerimento de aposentadoria, inclusive, e o dia em que vier a ser efetivamente inativado, exclusive, sob pena de ser considerado que houve tácita renúncia ao benefício.
Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER Avaré

ORIENTAÇÕES QUANTO A APLICAÇÃO DO PARECER 95/2015 (LICENÇAS MÉDICAS E FREQUÊNCIA)

Prezados(as) Senhores(as) Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar

Tendo em vista dúvidas na aplicação do Parecer PA nº 95/2015, segue orientações quanto aos procedimentos de Vida Funcional e Pagamento:

1. Procedimento Anterior: Todos os procedimentos anteriores ao dia 08/01/2016, que envolvem pagamento, registro do código da licença no BFE, e no livro ponto de que está aguardando a publicação da licença para tratamento de saúde, deverão permanecer sem alteração de procedimento por parte da Diretoria de Ensino/Unidade Escolar. Permanecendo a situação anterior nos atos que até então vinham sendo praticados.

1.1. Caso a Licença para tratamentos de Saúde solicitada anterior a 08/01/2016 venha a ser negada, proceder com o registro de faltas Injustificadas (código 391), sem aguardar a decisão de pretensa reconsideração e/ou recurso, e providenciar o desconto em folha.

1.2. Nesse caso de a Licença para tratamento de saúde negada, adotar os procedimentos de Regularização de Vida Funcional, que até então vinha sendo adotados pela Diretoria de Ensino, sem alterar seus atos, devendo seguir o disposto no Manual Vida Funcional Volume I (pág. 07 a 18);

1.3. Com relação aos casos em que o servidor obteve sucesso em seu pedido, resultando em concessão da Licença para tratamento de saúde, não deverá ser adotada nenhuma providência.

2. Procedimento Atual: A partir da ciência da administração do conteúdo do Parecer PA nº 95/2015, ou seja, dia 08/01/2016, todo Servidor que solicitar licença para tratamento de saúde, deverá ser cientificado da impossibilidade de recebimento de seus vencimentos em relação ao período do afastamento, antes que seja publicada a concessão, pelo Departamento Médico Oficial, da INFORMAÇÃO 04 Orientações sobre a aplicação do Parecer PA nº 95/2015 8 licença pleiteada;

3. Do registro de faltas. Estas deverão ser lançadas como injustificadas (código 391), nos termos da Lei, por todo o período em que o servidor permaneceu afastado para tratamento de saúde, se não ocorrer a publicação favorável até o fechamento do Mês.

4. Após a divulgação em D.O.E do resultado da Licença para tratamento de Saúde:
4.1. Caso Positivo: Providenciar a alteração do sistema BFE, para lançar o código 001 – licença para tratamento de saúde, e providenciar o acerto do pagamento junto à SEFAZ.
4.2. Caso Negativo: Seguir o disposto no manual “Vida Funcional” Volume I (pág. 07 a 18):
4.2.1. Quanto à regularização de vida funcional, em caso de licença – saúde negada, a Administração tem o intuito de conceder ao funcionário/servidor a oportunidade de se isentar do ilícito administrativo de abandono de cargo/função, porém não antes de avaliar, criteriosamente, cada caso e as correspondentes argumentações, para, então, deliberar sobre a possibilidade de acolhimento do pedido de justificação das faltas consignadas.
4.2.2. Em caso de licença-saúde negada, e na inexistência de recurso pendente aguardando decisão da autoridade recorrida, deverá após a justificativa das 24 (vinte e quatro) faltas permitidas por ano, 12 (doze) faltas pelo superior imediato e 12 (doze) faltas pelo superior mediato, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 52.054/07, ser emitido os documentos ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino:
a) Ofício do Superior Imediato endereçado ao superior mediato, contendo o resumo da situação funcional do(a) interessado(a);
b) Requerimento do(a) interessado(a) ao Secretário da Educação, solicitando justificação das faltas em virtude de licenças-saúde negadas; para ilidir do ilícito administrativo de abandono de cargo/função, especificando corretamente os períodos;
c) Cópias das guias de licenças-saúde não concedidas;
d) Cópias das publicações das licenças-saúde negadas (DOE);
e) Documentos que comprovem a impossibilidade do exercício nos períodos de licença saúde negadas;
f) Declaração do(a) interessado(a) informando que, solicitou reconsideração e recurso ao órgão competente e não foi acolhido o seu pedido, caso contrário, que não pretende interpor recurso; e
g) Fichas Modelo Oficial 100, atualizadas de acordo com a Instrução 7 de 13/07/87.

5. Deverá ser autuado o processo, cujo assunto deverá ser: “Regularização de Vida Funcional” e encaminhá-lo ao Centro de Vida Funcional.

Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER Avaré

terça-feira, 29 de março de 2016

CONSULTA À REDE DA EDUCAÇÃO: BÔNUS OU AUMENTO SALARIAL PARA TODOS OS SERVIDORES ?

Na opinião dos servidores da Educação o que deve ser adotado: o Bônus ou o índice de aumento Salarial?

Diante da crise que assola o Brasil e a perda de arrecadação do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado da Educação tem duas soluções a serem aplicadas no momento: ou concede o bônus ou o aumento salarial para todos os servidores, inclusive os aposentados. 
No caso do aumento salarial, o Governo enviará à Assembleia Legislativa projeto de lei complementar - em caráter excepcional e de urgência, – revertendo os valores disponíveis no orçamento em um reajuste linear para todo o magistério, incluindo os aposentados. Nesse cálculo, o reajuste linear seria de 2,5%, a partir de abril.
No caso do Bônus, o valor a ser distribuído neste ano não será idêntico ao do ano passado, em razão da queda na arrecadação. 
Atenção: a votação ficará aberta para TODOS os servidores da Educação até o dia 31/03 (quinta-feira) até as 14 horas.
Para votar, acesse a Intranet Espaço do Servidor

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PAULO DELÍCIO - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

O diretor, da E.E. “Paulo Delício”, de Águas de Santa Bárbara, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrição para os docentes interessados em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
             O docente interessado em participar da seleção de PMEC deverá entregar o projeto de trabalho na E.E. “Paulo Delício”, situada na Rua Pedro Dias Batista, 146, Centro, Águas de Santa Bárbara, entre os dias 04/04 a 05/04/2016, das 8:00 às 17:00, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 06/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
            Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1) "Curriculum Vitae"
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem principalmente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
            A direção da E.E. “Paulo Delício” reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.


Águas de Santa Bárbara, 28 de março de 2016.

EDITAL DE SELEÇÃO DE DOCENTE PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR - EE ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - ITAÍ

O Diretor da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta unidade escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.
I – DA VAGA: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador para atendimento de vinte e uma classes de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio (Regular).
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir boa habilidade no uso didático-pedagógico das tecnologias digitais de informação e comunicação e de ferramentas e aplicativos da web.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado.
b) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
c) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
d) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.
VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola poderá designar uma comissão constituída pelos integrantes do grupo gestor e Supervisor de Ensino da unidade escolar.
VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas dos candidatos, o Diretor de Escola, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, análise do currículo e o perfil profissional. 
VIII – DOS PERÍODOS, PRAZOS E ETAPAS
a)  Entrega de documentos conforme item V: 30 e 31/03/2016 das 7:00 h às 17:00 h, na sala da direção da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”.
b) Realização da entrevista conforme item VI: 01/04/2016 – aa partir das 13:00 h, na sala da direção da E.E. “Abílio Raposo Ferraz Júnior”.
c) Indicação e designação do docente: 04/04/2016.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a)      As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b)     Fica reservada ao Diretor da Escola a decisão pela não indicação de qualquer candidato inscrito.
c)      Não cabe recurso ou solicitação de revisão da análise dos documentos, perfil ou da não indicação pelo Diretor da Escola.
d)     A entrega dos documentos indicados no item V, implica no conhecimento e aceitação de todos os critérios deste processo de seleção.
e)      O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação.
f)       Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.
g)      Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.

Itaí, 29 de Março de 2016


Clóvis Roberto de Castro Alves
                                                                                                                                                                                           RG. 12.803102-5
                                                                                                                                                                                                Diretor de Escola 

Assinado no original



PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 28-03-2016

Convocando nos termos da Res. SE 61/2012, alterada pela Res SE 104/2012, os professores de Biologia do Ensino Médio, das Unidades Escolares Estadual: E.E. Paulo Delício, E.E. Maria Izabel Cruz Pimentel, E.E. Matilde Vieira, E.E. Coronel João Cruz, E.E. Pedro Bento Alves, E.E. Prof. José Leite Pinheiro e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional e Fundação Casa da E.E. Prof. José Leite Pinheiro, E.E. Jardim Primavera, E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro e Unidades Vinculadas E.E. Assentamento Zumbi dos Palmares, do Sistema Prisional e Fundação Casa da E.E. Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, todas jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Biologia & Língua Portuguesa - Gêneros Textuais E Suas Leituras, como segue:
Data: 05-04-2016 - Terça-feira.
Local: Sala de Reunião, piso II da DER Avaré - Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Horário: Das 9 às 17 horas.
Os professores terão Efetivo Exercício publicado, de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012;

Convocando nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os professores de Biologia do Ensino Médio, das Unidades Escolares Estadual: E.E. João Teixeira de Araújo, E.E. Eruce Paulucci, CEEJA de Avaré, E.E. Cota Leonel, E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da EE.Dr. Paulo Araújo Novaes, E.E. Dimas Mozart e Silva, E.E. José Penna, E.E. Prof. José Aparecido Castelucci, E.E. Dr. José Pires de Carvalho e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da E.E. Dr. José Pires de Carvalho, E.E. Prof. Guido Dias de Almeida, E.E. João Michelin, E.E. Abilio Raposo Ferraz Junior, E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo e Unidades Vinculadas do Sistema Prisional da E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo, jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Biologia & Língua Portuguesa - Gêneros Textuais E Suas Leituras, como segue:
Data: 06-04-2016 - Quarta-feira
Local: Sala de Reunião, piso II da DER Avaré - Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Horário: Das 9 às 17 horas
Os professores terão Efetivo Exercício publicado, de acordo com a RES. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 29-03-2016 – Página 29 

segunda-feira, 28 de março de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO NA EE PEDRO BENTO ALVES - ARANDU

O diretor, da E.E. Pedro Bento Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Pedro Bento Alves, situada na Rua João Batista Pereira, nº603, Bairro Centro, cidade de Arandu, entre os dias 29/03 a 30/03/2016, das 8h às 17h, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 01/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. Pedro Bento Alves reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.
Avaré, 24 de março de 2016.
José Claudio Panchoni – RG.17.791.687-4 
Diretor de Escola Substituto

sexta-feira, 25 de março de 2016

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24-03-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013 para Orientação Técnica, como segue: 
Assunto: OT - “O Ensino de ciências na contemporaneidade”
Data: 30-3-2016 - Quarta-feira 
Horário: 9 às 18 horas 
Publico Alvo: Professores(as) de Ciências do Ensino Fundamental Anos finais, CEEJA, Fundação CASA e Sistema Prisional das Unidades vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré. 
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP. 
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012 alterada pelas resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013.

D.O.E. - Executivo I - 25-03-2016 - Página 44

quinta-feira, 24 de março de 2016

COMUNICADO DO C.R.H. DA D.E.R. - AVARÉ

Prezados(as) Diretores(as) de Escola e Gerentes de Organização Escolar,

A partir de 13/01/2016, de acordo com a publicação do DECRETO Nº 61.800, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, o Centro de Qualidade de Vida não está mais autorizado a receber pedidos para realização de Inspeções Médicas em servidores do Quadro de Pessoal da SEE.
As Unidades Escolares não devem mais protocolar solicitações de perícia médica para qualquer fim junto a Secretaria de Estado da Educação. Aquelas enviadas serão devolvidas à origem.

Portanto, as Inspeções Médicas para Readaptação, Reavaliação de Readaptação, Aposentadoria por Invalidez e Licenças  Saúde voltam a ser realizadas exclusivamente pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Para as solicitações de Licença Saúde, a pedido do próprio servidor, mediante apresentação de atestado médico, independentemente do número de dias de afastamento, deve-se realizar o agendamento da perícia em questão pelo sistema e-Sisla, no site http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/

As solicitações de inspeção médica para fins de readaptação inicial e aposentadoria por invalidez por apresentação de documentos originais devem ser encaminhadas diretamente ao DPME, pelo correio, malote ou pessoalmente, seguindo as orientações abaixo:
  • Ofício da Unidade Administrativa: texto com solicitação de inspeção médica e dados do servidor em questão;
  • Atestado médico: incluindo sugestão do médico assistente da referida solicitação (aposentadoria por invalidez ou readaptação)
  • Requerimento: redigido pelo próprio servidor, solicitando agendamento de perícia médica para fins de estudo de aposentadoria por invalidez ou estudo de readaptação funcional ( Modelo Anexo)
Importante: as solicitações de reavaliação de readaptação, devem aguardar novas orientações.

Atenciosamente,
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

terça-feira, 22 de março de 2016

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES DO 1º BIMESTRE - 2016

          








PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ. de 21-03-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/201, os Professores Coordenadores e Supervisores de Ensino - Municípios Parceiros, para a Orientação Técnica - Programa Ler e Escrever - Projeto Emai, como segue: 
Data: Dia 29-3-2016 (terça-feira) 
Horário: 9 às 17 horas 
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré. Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 21-3- 2016 

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores de Língua Portuguesa das E.E. João Michelin e E.E. Abílio Raposo Ferraz Jr. para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, como segue: 
Dia: 29-3-2016 (terça-feira) 
Horário: Das 9 às 17 horas 
Local: E.E. Abílio Raposo Ferraz Jr - Itaí; 

Convocando nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolu- ção SE 104/2012, os professores de Língua Portuguesa das E.E. Prof. José Leite Pinheiro e E.E. Jardim Primavera para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, como segue: 
Dia: 30-3-2016 (quarta-feira) 
Horário: Das 9 às 17 horas 
Local: E.E. Prof. José Leite Pinheiro - Cerqueira César

segunda-feira, 21 de março de 2016

PA Nº 95/2015 E LICENÇA SAÚDE

O Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP/DEPLAN/CGRH, comunica a aprovação do Parecer PA nº 95/2015, que disciplina o tratamento a ser conferido aos dias de ausência compreendidos entre a data do protocolo do pedido de licença-saúde e sua decisão final, quando denegatória. De acordo com as conclusões do Parecer PA nº 95/2015:

I – Não existe amparo legal para que o servidor se afaste do exercício do cargo antes de concedida a licença-saúde, uma vez que esta é condicionada à inspeção médica oficial. Deste modo, as ausências do servidor no período compreendido entre o protocolo do pedido de licença e a decisão final devem ser consideradas como injustificadas;

II – As ausências não justificadas ao serviço não podem ser remuneradas, ainda que haja pleito de licença para tratamento de saúde (inicial ou em sede de recurso/reconsideração) não decidido (inicialmente ou em sede de recurso/reconsideração), por falta de amparo legal;

III – Os vencimentos pagos indevidamente dão ensejo a reposição, mesmo que haja recurso/reconsideração;

IV – A reposição pode vir a ser dispensada se o servidor beneficiado estiver de boa-fé, aferida em cada caso concreto;

V – O atestado de frequência do servidor deve refletir fidedignamente os eventos ocorridos no mês de referência, sendo que a responsabilidade por eventuais pagamentos indevidos recai sobre o órgão de recursos humanos. Assim, o não lançamento de faltas que gera pagamento indevido é de responsabilidade do órgão de pessoal.

Diante das conclusões a que se chegou no Parecer PA nº 95/2015, recomendamos a adoção dos seguintes procedimentos:

1. A unidade escolar ou administrativa deverá lançar falta injustificada no BFE, período compreendido entre o protocolo do pedido de licença para tratamento de saúde e a decisão final publicada pelo Departamento de Pericias Médicas do Estado de São Paulo – DPME;

2. Caso haja publicação de decisão favorável de concessão de licença para tratamento de saúde pelo DPME, o órgão de controle de exercício deverá registrar frequência regular, por meio do código 001, para fins de liberação do pagamento devido;

3. Na hipótese da publicação da decisão final denegatória, a unidade escolar ou administrativa deverá autuar processo de abandono de cargo/função, quando as faltas injustificadas ultrapassar os limites previstos em legislação vigente.

4. O apontamento das faltas injustificadas decorrentes de licença para tratamento de saúde negada deverá ser efetuado para os agendamentos de perícias médicas ocorridas a partir da publicação do Comunicado UCRH nº 01/2016, ou seja, 08/01/2016;

5. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo/função no dia seguinte ao término do período de licença para tratamento de saúde concedido pelo médico assistente, quando não houver a publicação da concessão ou negação da respectiva licença pelo DPME;

6. Caso o servidor tenha recebido pelos dias em que trabalhou, o órgão de recursos humanos deverá adotar as providências necessárias para a reposição dos vencimentos ao erário;

7. Caso o servidor requeira a dispensa de reposição dos vencimentos, deverá ser atuado processo especifico a ser submetido à apreciação da autoridade competente, que verificará a presença, em cada caso concreto, dos requisitos autorizadores da dispensa de erário;

8. Caso fique comprovada a boa-fé do servidor e haja a dispensa de reposição ao erário, subsiste a necessidade de se promover a apuração de responsabilidade para averiguação de quem deu caso ao pagamento indevido.

2) NÃO ATENDIMENTO A CONVOCAÇÃO DPME
Quando o servidor não atender à CONVOCAÇÃO de perícia médica para qualquer fim e for solicitada a aplicação do artigo 190 da Lei nº 10.261/1968 pelo DPME, a unidade de controle de frequência do servidor deverá efetuar a suspensão de pagamento a partir da data do não comparecimento a perícia para qual foi convocado até a data de comprovação de atendimento à inspeção médica, ambas publicadas em DOE, pelo referido órgão.

3) ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
1. Ocorrendo comunicação do afastamento de um docente, em virtude de licença para tratamento de saúde, suas aulas deverão ser atribuídas, de imediato, a outro docente, que se encontre em exercício e cuja carga horária possa ser acrescida da totalidade ou de parte das aulas do docente que será substituído, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, observada a ordem de preferência prevista no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, e regulamentada nos termos do artigo 6º da Resolução SE nº 75, de 28 de novembro de 2013, mesmo que ainda não esteja publicada a decisão do DPME, sobre a concessão da licença ou confirmada a concessão do auxílio-doença pelo INSS;
2. Não sendo possível a atribuição das aulas/classes em substituição a um docente, para fins de complementação de carga horária de trabalho, as referidas aulas deverão ser oferecidas a docentes contratados, que se encontram em interrupção de exercício, observada a ordem de classificação;
3. Se o período da licença informada for de até 15 (quinze) dias, as aulas/classes serão atribuídas a título eventual, sendo superior a 15 (quinze) dias, a atribuição das aulas dar-se-á como em substituição;
4. Na situação em que as aulas ministradas ou classes regidas por docentes substitutos, mesmo a título eventual, caso a decisão do DPME ou do INSS seja publicada com denegação da licença ou com concessão por período inferior ao inicialmente informado, o docente substituído arcará com as consequências do afastamento usufruído, porém o substituto não terá qualquer alteração da remuneração a que fez jus pelo efetivo exercício, ou seja, não sofrerá prejuízos pelo ocorrido;
5. O disposto neste comunicado aplica-se igualmente a outro tipo qualquer de afastamento, que venha a ser comunicado pelo docente interessado e para o qual a legislação pertinente preveja a possibilidade de início de fruição antes da publicação do ato de concessão ou de autorização do afastamento.

sábado, 19 de março de 2016

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 18-03-2016

Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3-2013, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da categoria Mirim da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada: 
Data: 23-03-2016 (quarta-feira) 
Horário: 9 às 17 horas 
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré

terça-feira, 15 de março de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PMEC – E.E. PROFª SANDRA APARECIDA DE ARAÚJO – ITAÍ/SP.

O diretor, da E.E. Sandra Aparecida de Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a abertura de inscrição para os docente interessado em exercer a função de PMEC -  Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
 O docente interessado em participar da seleção de PMEC deve entregar o projeto de trabalho na E.E. Sandra Aparecida de Araújo, situada na Rua Joaquim Tavares dos Santos, nº113, Bairro Jardim Brasil, cidade de Itaí, entre os dias 16/03 a 17/03/2016, das 8h às 17h, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 18/03/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1). "Curriculum Vitae" em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (caso não possua, desconsiderar este item).
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem precipuamente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
 VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
A direção da E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.
Itaí, 15 de março de 2016.

 Creusa dos Santos A. Fogaça – RG.12.417.824-8                                                                                             Diretor de Escola