quinta-feira, 30 de novembro de 2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 2018 - FUNDAÇÃO CASA - D.E.R. AVARÉ

Nos termos da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016 e da Resolução SE 72, de 22/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré torna público o Edital de Credenciamento para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região Avaré.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.        Período: 07/12 a 08/12/2017
2.        Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
3.        Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão).

II – DOS REQUISITOS
1.        Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação previstas nos termos do artigo 8º, §§ e incisos da Resolução SE 72/2016;
2.        Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.        No ato do credenciamento, o (a) interessado (a) deverá apresentar a seguinte documentação:
2.        Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018, emitido pelo sistema GDAE;
3.        O (a) interessado (a), que já atuou ou atua como docente no Projeto deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Fundação CASA atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2017.

IV – DA ENTREVISTA
1.        Nos termos do art. 7º da Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, como componente obrigatório, o (a) interessado(a) deverá submeter-se à entrevista, na qual precisará conseguir a aprovação.
2.        A entrevista será agendada no momento da inscrição para o credenciamento.
3.        A entrevista é de responsabilidade da gerência escolar da Fundação Casa.
4.        Os docentes não aprovados na entrevista serão considerados inaptos para atuar no Projeto.

V – DA CLASSIFICAÇÃO
1.        A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.        Faixa I – os docentes que estiverem vinculados ao Projeto até o final do presente ano letivo e foram reconduzidos.
2.        Faixa II – os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiverem a ele vinculados até o final do presente ano letivo, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.        Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o artigo 5° da Resolução SE 72/2016, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.        Em consonância com o § 4º do art. 5º da Resolução SE 72/2016, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2016.
4.        Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1.        idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.        maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.        maior número de dependentes (encargos de família);
4.        maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

VI – DA RECONDUÇÃO
1.        Os docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do presente ano letivo e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos e a Resolução SE 6, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 13, de 29-1-2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2018.
2.        Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2018.
3.        Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2018, ficarão impedidos de atuar nas Unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

VII – DO CRONOGRAMA
1.        A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
2.        O (a) interessado (a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.        Para interpor recurso, o (a) interessado (a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.        A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.        Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida posteriormente a juntada de documentação.
2.        A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
3.        O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.        Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.        O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.


Avaré, 28 de novembro de 2017.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 2018 - SISTEMA PRISIONAL - D.E.R. AVARÉ

Considerando o disposto no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, os termos da Resolução SE 72/2016 de 22/12/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Credenciamento de docentes  interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados à Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

I – DA DATA E LOCAL PARA O CREDENCIAMENTO
1.        Período: 07/12 a 08/12/2017
2.        Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
3.        Local: Sede da Diretoria de Ensino, Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, CEP: 18705-050, (Plantão da Supervisão).

II – DOS REQUISITOS
1.        Ser portador de qualificação profissional e/ou habilitação prevista nos termos do artigo 8º, §§ e incisos, da Resolução SE 72/2016;
2.        Estar devidamente inscrito e classificado no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018- na Diretoria de Ensino – Região de Avaré.

III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
1.        No ato do credenciamento, o(a) interessado(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
2.        Comprovante de inscrição no Processo de Atribuição de Classes/Aulas – 2018, emitido pelo sistema GDAE;
3.        O(a) interessado(a), que já atuou ou atua como docente no Projeto, deverá apresentar a Declaração do Diretor da Escola Vinculadora da respectiva Unidade Prisional atestando o referido tempo, em dias, considerada como limite para a contagem a data de 30/06/2017.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO
1.        A atribuição de classes e aulas do Projeto deverá observar a seguinte ordem de prioridade e de classificação:
1.        Faixa I – os docentes que estiverem vinculados ao Projeto até o final do presente ano letivo e forem reconduzidos.
2.        Faixa II – os docentes que, apesar de terem atuado no Projeto, não estiverem a ele vinculados até o final do presente ano letivo, e aqueles que nunca ministraram aulas no Projeto.
2.        Para fins de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino observando-se o campo de atuação, a situação funcional, a habilitação, e o tempo de serviço, em conformidade com o artigo 5° da Resolução SE 72/2016, acrescido do tempo de serviço prestado junto ao Projeto, com a pontuação de 0,005 por dia.
3.        Em consonância com o § 4º do art. 5º da Resolução SE 72/2016, na contagem de tempo de serviço do Projeto, serão utilizados os mesmos critérios e deduções aplicados à concessão de adicional por tempo de serviço, sendo que a data-limite da contagem de tempo será: 30 de junho de 2017.
4.        Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
1.        idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso;
2.        maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3.        maior número de dependentes (encargos de família);
4.        maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

VI – DA RECONDUÇÃO
1.        Os docentes que ministrarem aulas no Projeto até o final do presente ano letivo e tiverem o desempenho satisfatório, atendendo os padrões exigidos no Decreto n° 57.238, de 17/08/2011, e nos termos da Resolução Conjunta SE/SAP 1 de 16/01/2013 alterada pela Resolução Conjunta SE-SAP 1/2014 e pela Resolução Conjunta SE/SAP 1/2016, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2018.
2.        Os docentes reconduzidos estarão automaticamente inscritos e classificados no Projeto para o ano de 2018.
3.        Os docentes que não foram reconduzidos em anos anteriores e os não reconduzidos para o ano letivo de 2018, ficarão impedidos de atuar nas Unidades Prisionais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

VII – DO CRONOGRAMA
1.        A classificação preliminar será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.
2.        O(a) interessado(a) que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da divulgação da classificação preliminar.
3.        Para interpor recurso, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento competente na Diretoria de Ensino, das 8h às 17h, dentro do prazo estipulado no item anterior, sob pena de preclusão.
4.        A classificação pós-recurso será publicada no site da Diretoria de Ensino (diretoriadeavare.com.br) de acordo com o cronograma a ser publicado.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.        Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição para o credenciamento, visto que não será admitida posteriormente a juntada de documentação.
2.        A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
3.        O ato de inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital, bem como no conhecimento da legislação específica.
4.        Os casos omissos ou controversos serão analisados e decididos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino – Região Avaré.
5.        O presente Edital poderá sofrer alterações em decorrência de novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE.


Avaré, 28 de novembro de 2017.

(Assinado no original)
Lucimeire Gomes Mendonça

Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - D.E.R. AVARÉ

Retificação do Edital de Credenciamento para Vice-Diretor do Programa Escola da Família
No Comunicado do Edital de Credenciamento para Vice-Diretor do Programa Escola da Família, no item 3 – Da Carga Horária de Trabalho, onde lê-se:
Referente às 4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional, às sextas-feiras das 13h00 às 17h30.
Leia-se:

Referente às 4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional, em dia a ser combinado no início do ano letivo. 

EDITAL CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - D.E.R. AVARÉ

            A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Avaré, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-72/2016, Resolução SE 44/2014, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas :
Espanhol
Francês
Alemão
Inglês
Italiano

II – das Inscrições:
Período : 29/11/2017  a  07/12/2017
Horário: 08:00 h às  17:00 h
Local : Centro de Estudos de Línguas, E.E. “Coronel João Cruz”, Avenida Paulo Novaes , 971 , Centro – Avaré – S.P.

III– Das Condições
A  – Estar inscrito no processo  regular de Atribuição de Classes/Aulas e também inscrito, especialmente para este projeto  para o ano letivo de 2018;
b – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação no idioma pretendido ou
C– Ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
d – ser aluno do último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida.


IV – Da documentação necessária : no ato de inscrição o interessado deverá  apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato e assinado
b) RG
 c) CPF ;
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar ou
 e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado  ou
 f) atestado/declaração de matrícula, em 2017, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela institui- ção de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original)
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido ;
 h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
 i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas;
 j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência;
k) declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01-07-2015 a 30-06-2017, fornecida pelo diretor da escola;
l) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31-10- 2017), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência ;
m) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência ;
 n) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência ;
o) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência ;
 p) o comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Avaré.

V – Da documentação pontuação:
a) Quanto ao tempo de serviço:
 1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-06-2017: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30-06-2017: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-06-2017: 0,001 por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-06-2017: 0,002 por dia;
 b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 05-10-2016), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (a partir de 2014), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-07-2015 a 30-06- 2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3 (três) pontos;
c) com registro de 04 a 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;
 d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

D )  Quanto a classificação;
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentarem, pela ordem de prioridade das faixas estabelecidas na legislação supra citada e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:

E- Quanto ao tempo de serviço ;
a ) 0,005 por dia de efetivo exercício em CEL da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) 0,003 por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ ou médio;
c) 0,002 por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,001 por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência..

F – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a)      1,0 ponto para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b)      1,0 ponto por curso de língua estrangeira e/ ou de extensão cultural , com carga horária mínima de 30 ( trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência , até o máximo de 3,0 pontos ;
c)       1,0 ponto por participação em Orientação Técnica  promovida pela Secretaria de Estado da Educação, nos últimos quatro anos em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d)      5,0 pontos, por Diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e)      10,0 pontos, por Diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

VI-   Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

 VII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
 2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
4) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será publicado no site www.diretoriadeavare.com.br 
5) Os recursos deverão ser protocolizados  na escola dois dias após a divulgação dos resultados.
 6)  A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2018, em data a ser oportunamente divulgada.
7) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Diretores de Escola responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.


Avaré, 24 de Novembro de 2017 .

terça-feira, 28 de novembro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 5ª ETAPA DE SESSÃO DE ESCOLHA - CONCURSO PEB II

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL - 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional - Diretoria de Ensino.

2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga. 4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.

5. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade: 5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram; 5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga: 5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu - desde que não tenha escolhido vaga na outra opção; 5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente; 5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

6. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

7. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região. 7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.

8. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina: 8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013. 8.2 O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista; 8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa; 8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral; 8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção. 8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

9. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

10. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www. educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/pebsp”

11. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

12. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatá- rios do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

13. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

14. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos.
As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.















































COMUNICADO DA NAP   DA   D.E.R. DE AVARÉ 

Pertinente à realização da 5ª etapa de sessão de escolha de vaga do Concurso Público PEB II/2014,
informamos que o Edital de Convocação e a Relação de Vagas foram publicados no Diário Oficial do
Estado na edição de hoje (28/11/2017), no Caderno Suplementos.

As informações das publicações foram extraídas do sistema GDAE, conforme cadastros constantes 
no Sistema. 

Acrescentamos que a Sessão de Escolha será efetuada em nossa Diretoria de Ensino dia 06/12/2017, 
às 09:00 e às 13:00, conforme a Disciplina e respectivas Opções (o Edital completo está no DOE).

Solicitamos a divulgação das informações, e enviamos anexo resumo das sessões de escolhas por 
disciplinas de nossa Diretoria.

Atenciosamente,

Mário Coelho Delmanto

Oficial Admin. - NAP - Diretor I Subst.