quarta-feira, 29 de maio de 2013

LEITURA: O PARADOXO FINLANDÊS

A China e os ‘tigres asiáticos’ - Hong Kong, Coréia do Sul, Singapura e Taiwan – são hoje modelos de economias desenvolvidas. Esses territórios e países apresentaram grandes taxas de crescimento e rápida industrialização entre as décadas de 1960 e 1990. A principal causa desse salto de desenvolvimento foi o investimento maciço em educação.

Nos países desenvolvidos, de uma maneira geral, investe-se muito em educação e exige-se igualmente muito dos alunos. É o caso, dentre outros, além dos já citados, do Japão e da Alemanha.

Como regra geral, nesses países:
  1. Os professores são valorizados, e seus salários são altos;
  2. As crianças entram muito cedo na escola, e são alfabetizadas já na pré - escola, aos 4 – 5 anos de idade;
  3. As escolas são de tempo integral, ou, quando não, têm jornadas longas;
  4. Os alunos têm muita lição de casa. Destaque aqui para os orientais;
  5. O número de dias letivos é maior que nos demais países. Destaque para o Japão, com 243 dias letivos;
  6. Nas escolas, buscam – se, incessantemente, métodos pedagógicos revolucionários (na verdade, ‘milagrosos’);
  7. O uso da tecnologia em sala de aula é incentivado e até mesmo superestimado;
  8. Investe – se muito do PIB em educação;
  9. Há gigantescos exames nacionais para avaliar a aprendizagem dos alunos.
Portanto, podemos concluir que a solução está ali. Basta seguir aqueles nove itens para obter o sucesso educacional. Em sentido contrário, basta fazer diferente, para encontrar o fracasso.

Mas, em educação, a coisa não é tão simples assim. A Finlândia faz quase tudo ao contrário, e é um dos países com a melhor educação do mundo. Por quatro anos consecutivos, a Finlândia ficou entre os primeiros lugares no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), que mede a qualidade de ensino.
E, na Finlândia:
 
  1. Os professores são valorizados, mas, apesar de altamente capacitados e qualificados - devem ter no mínimo o mestrado - seus salários são apenas médios;
  2. Não existe bônus para os professores cujos alunos apresentem melhor rendimento (praga criada nos EUA, onde já naufragou);
  3. As crianças só entram na escola a partir dos 7 anos, e só aprendem a ler e escrever com essa idade (7 ou 8 anos), para que possam ‘curtir’ a infância;
  4. Não há escolas em tempo integral; ao contrário, a jornada é curta; algumas escolas têm uma jornada de apenas 4 horas;
  5. Os alunos não têm muita lição de casa;
  6. O número de dias letivos (188) é menor que nos demais países;
  7. Nas escolas, não há métodos pedagógicos revolucionários;
  8. O uso da tecnologia em sala de aula é comedido (‘tecnologia é ferramenta e não conteúdo’).
  9. A Finlândia investe apenas 6º do seu PIB em educação;
  10. Não há gigantescos exames estaduais/nacionais para avaliar a aprendizagem dos alunos.
Eis aí o paradoxo finlandês: aparentando uma estrutura precária de ensino (poderíamos, acima, estar descrevendo o sistema de ensino de um país subdesenvolvido), a Finlândia apresenta um dos melhores índices de sucesso da educação pública !
Esse quadro, no mínimo, nos obriga a refletir sobre algumas ‘certezas’ que temos, quando fazemos propostas para a melhoria da escola pública no Brasil e em São Paulo: alfabetização precoce, escolas de tempo integral, bastante trabalho de casa para os alunos, aumento do número de dias letivos, busca incessante de métodos pedagógicos revolucionários, endeusamento do uso da tecnologia em sala de aula, fatia maior do PIB para a educação, exames estaduais e nacionais para avaliar os alunos e as escolas, bônus para os melhores profissionais etc.

Pode ser que o Brasil e São Paulo ainda precisem de tudo isso. Mas pode ser, também, que, mais uma vez, ‘o buraco seja mais embaixo’. Pode ser que o problema se resolva com coisas simples: descentralização, autonomia, professores motivados, bem qualificados e treinados, ambiente de trabalho interessante. Coisas simples para a Finlândia, é claro, com sua tradição cultural.

terça-feira, 28 de maio de 2013

INFORMAÇÃO: MUDAR A DESIGUALDADE SOCIAL SÓ COM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE

Edição do BOM DIA BRASIL  dia 27/05/2013
27/05/2013 09h04 - Atualizado em 27/05/2013 09h04

Alexandre Garcia

O comentarista afirma que para mudar a desigualdade, o que decide é a educação pública, eficiente, com qualidade e professores de excelência.

A greve dos professores é só um sintoma do descaso com educação. Na semana passada, quando o assunto foi Bolsa Família, a Universidade de Brasília divulgou uma pesquisa mostrando que o dinheiro do Bolsa Família – R$ 24 bilhões neste ano – é irrelevante para alterar a desigualdade de renda no Brasil.
Todos sabemos que para mudar a desigualdade, o que decide é a educação pública, eficiente, com qualidade e professores de excelência. Os resultados não vêm no curto prazo, mas vêm para sempre.
No grupo escolar estadual em que fiz o primário, Milton, filho de carroceiro, e Fernando, filho do dono do melhor hotel da cidade, entraram no primeiro ano desiguais, mas saímos todos com iguais oportunidades na vida no quinto primario, sem precisar de ajuda monetária nem de cota. Os professores eram excelentes. Nos cinco anos em que passei por lá não houve greve alguma, certamente porque nem precisava.
Greves em escolas não são contra governos, mas contra os alunos, mas têm sido a última medida, talvez desesperada, de professores. Sobretudo, são um sintoma de falta de prioridade para a educação, um sintoma de que o país não se importa que as pessoas, pela educação, se libertem da dependência de bolsas, de cotas, de favores e conquistem cidadania pela independência política e econômica através da educação.ó um sintoma do descaso com educação. Na semana passada, quando o assunto foi Bolsa Família, a Universidade de Brasília divulgou uma pesquisa mostrando que o dinheiro do Bolsa Família – R$ 24 bilhões neste ano – é irrelevante para alterar a desigualdade de renda no Brasil.
Todos sabemos que para mudar a desigualdade, o que decide é a educação pública, eficiente, com qualidade e professores de excelência. Os resultados não vêm no curto prazo, mas vêm para sempre.
No grupo escolar estadual em que fiz o primário, Milton, filho de carroceiro, e Fernando, filho do dono do melhor hotel da cidade, entraram no primeiro ano desiguais, mas saímos todos com iguais oportunidades na vida no quinto primario, sem precisar de ajuda monetária nem de cota. Os professores eram excelentes. Nos cinco anos em que passei por lá não houve greve alguma, certamente porque nem precisava.

Greves em escolas não são contra governos, mas contra os alunos, mas têm sido a última medida, talvez desesperada, de professores. Sobretudo, são um sintoma de falta de prioridade para a educação, um sintoma de que o país não se importa que as pessoas, pela educação, se libertem da dependência de bolsas, de cotas, de favores e conquistem cidadania pela independência política e econômica através da educação.

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 27-5-2013
Convocando:
nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados a esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino “Turma 5”, como segue:
Dia: 29/05/2013 – 4ª feira
Horário – das 13h00 às 21h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município);
Convocando:
nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados a esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino “Turma 3”, como segue:
Dia: 29/05/2013 – 4ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município);
Convocando:
nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados a esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino “Turma 6”, como segue:
Dia: 01/06/2013 – Sábado
Horário – das 09h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município).

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-5-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino “Turma 4”, como segue:
Dia: 06/06/2013 – 5ª feira
Horário – das 09h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município)


D.O.E – Executivo I – 28-05-2013 – Página 33

quarta-feira, 22 de maio de 2013


DECRETO Nº 59.214, 21 DE MAIO DE 2013

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 31 de maio deste ano intercala-se entre o feriado de 30 de maio, "Corpus Christi" e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2013.

quarta-feira, 15 de maio de 2013


Comunicado
Processo de Promoção - 2013
Edital de Abertura de Pré-Inscrição para Prova.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, torna público a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação da prova, considerando como data base o dia 30/06/2013, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:
1.1. Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC nº 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto nº 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 20/05/2013 a 07/06/2013, iniciando-se às 9h do dia 20 de maio de 2013 e encerrando-se às 18h do dia 07 de junho de 2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1. A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1. O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1. Para o campo de atuação Classe;
4.1.1. O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2. Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3. Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
4.4. Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1. O Assistente Diretor de Escola fará a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1. Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina realizará uma única prova;
6.2. Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III - PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual nº 932/2002 e do disposto no Decreto federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental; 4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual e Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos.
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

segunda-feira, 13 de maio de 2013


Inscrições para o Enem 2013 estão abertas; cadastro vai até 27/5


CIE: 35903188



As inscrições para o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013 entraram no ar na manhã desta segunda-feira (13). O cadastro pode ser realizado no site www.sistemasenem2.inep.gov.br/inscricaoEnem, até as 23h59 de 27 de maio.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

LEGISLAÇÃO: COMUNICADO CGEB PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA


COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 8-5-2013

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, em cumprimento a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 0000238-13.2012.4.03.6100 – 9ª Vara da Justiça Federal, movida pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – CREF4, comunicam:
1. Todos os docentes da disciplina de Educação Física da Educação Básica em atuação na Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo deverão obter, obrigatoriamente, o devido registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o Artigo 1º da Lei 9.696/98, devendo apresentar prova do registro ao Diretor da Unidade Escolar.
2. Para fins de contratação/nomeação, o docente deverá apresentar o supracitado registro.
3. Fica obstado ao Estado de São Paulo impedir ou embaraçar a fiscalização do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo CREF4/SP nas dependências das escolas da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.
4. A obrigatoriedade do registro aos profissionais da disciplina de Educação Física no Sistema CONFEF/CREF se estende a todos os docentes efetivos e contratados da Rede Pública Estadual da Educação de São Paulo.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

SALDO DE AULAS A SER ATRIBUÍDO NA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ - DIA 10-05-2013 - 6ª FEIRA - 14:00 H





LEGISLAÇÃO: PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-5-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os gestores abaixo relacionados para o curso Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue:
Data –08,10 e 13/05/2013
Horário – 09h às 18h
Local – Sede da DER Avare- Sito a Av Pref Misael Euphrasio
Leal, 857- Vila Ayres – Avaré
Ana Maria Marques Libâneo - RG 10917750; Angela Maria De Almeida Miranda – RG 21972668; Benedita Francisca Da Silva Bueno - RG 8996894; Claudia Cristina De Oliveira - RG 25550517; Claudia Maria Simonassi Duarte - RG 18958680; Claudio Pereira Dos Santos - RG 204239278; Dagmar De Souza Borges - RG 15948344; Eliana Arruda Rodrigues - RG 12802864; Flávia Andrea De Almeida Carvalho - RG 28095353; Giselle Rodrigues De Almeida Do Nascimento - RG 10155058; Helena Isabel Gomes Marques - RG 12802068; Henriquieta Ferreira Lopes Vieira - RG 28176664; Ilda Fernanda De Oliveira -RG 294336801; Jose Claudio Panchoni - RG 17791687; Judith Bueno Tavares Gastardo - RG 11489528; Livia Maria Pereira Paixão De Almeida - RG 17082867; Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano - RG 24550774; Maralina Dognani Da Silva - RG 19794394; Maria Aparecida Milanezi Mello - RG 6328423; Maria José De Oliveira - RG 22753486; Maria Umbelina De Carvalho Miranda - RG 10726169; Maristela Bodelao Rodrigues - RG 8909422; Miriam Cristina De Medeiros Pereira De Souza - RG 17082950; Naila Cristina De Sousa Dognani Benini - RG 13954798; Paulo Vilela Da Silva - RG 3944009; Plínio Araújo Moreira Da Silva - RG 7695521; Renata Aparecida Camara Rossetti - RG 27955164; Rojane De Lima Pires - RG 218744675; Silmara Vasconcelos Magalhães - RG 17301186; Sonia Maria Lopes - RG 7233698; Soraya Cristiane Oliveira - RG 19310475; Valdelice Aparecida De Almeida Dognani - RG 9767832; Benedita Francisca da Silva Bueno – RG 8.996.894; Isabela Natal – RG 33.037.669-X; Leni Paranhos da Silva Vieira – RG 18.111.213; Sonia Maria Feitosa da Fonte – RG 11.690.813;
Os participantes terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os gestores com sede de exercício em outro município).
(Republicada Por Conter Incorreções.)
D.O.E. – Executivo I – 08-05-2013 – Página 30 

terça-feira, 7 de maio de 2013

FALTAS DOS PROFESSORES E AULAS DADAS POR EVENTUAIS - 1º BIMESTRE - 2013


Número de ausências totaliza mais de 10% do total de 200 dias letivos que cada escola é obrigada por lei a cumprir; dados são da Secretaria Estadual da Educação
Em média, cada um dos 230 mil professores da rede estadual de ensino de São Paulo faltou 21 dias de aulas no ano passado utilizando licença-saúde. Contabilizando os 6 dias extras de faltas abonadas que têm direito, a quantidade de ausências por ano chega a 27 dias. O número representa mais de 10% do total de 200 dias letivos que cada escola é obrigada a cumprir por lei.
Sem a presença do principal condutor do processo pedagógico, os alunos deixam de aprender o conteúdo devido, já que não há um controle total da substituição da aula no dia da ausência nem da reposição em outro momento, tanto pela imprevisibilidade da falta quanto pela deficiência no planejamento dos gestores. É o que afirmam especialistas.
Os dados sobre faltas a que o Estado teve acesso foram obtidos da própria secretaria, por meio da Lei de Acesso à Informação, e do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), após solicitação da reportagem. Atualmente o órgão tem um inquérito aberto que investiga o gerenciamento de perícias na concessão de licenças médicas dos professores (mais informações nesta página). O número representa uma amostra das ausências durante os meses de março a agosto de 2012 - os mais atualizados sob análise no MP-SP.
"A ausência é prejudicial, não tenho a menor dúvida. Você tem duas ausências: a por motivo pessoal ou de saúde, e a outra pela questão de não ter professores na rede", diz Herman Voorwald, secretário estadual de Educação. No entanto, segundo ele, é preciso "relativizar" qualquer análise dos números da rede de São Paulo. "Somos uma rede complexa. São quase 5,6 mil escolas e mais de 5 milhões de crianças", diz Voorwald.
O aumento da carga horária e a presença de muitos alunos numa mesma sala causam problemas de saúde como estresse, pressão alta e obesidade - principais causas das licenças -, afirma Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp, sindicato dos professores de São Paulo. "O professor já não aguenta mais."
Para Fernanda Campagnucci, do Observatório da Educação, não existe uma diretriz "muito clara do Estado sobre o que fazer quando o professor falta ou adoece" para que o aluno tenha garantido o direito à aprendizagem.
O fato é que, quando a substituição da aula não ocorre devidamente, o aluno é o maior perdedor. "Temos de decidir se o sistema educacional é para o professor ou para o aluno", diz presidente do Instituto Alfa e Beto, João Batista Araujo e Oliveira.
O professor da Faculdade de Educação da USP Ocimar Alavarse propõe a criação do "bônus fixação" para reduzir as faltas. "A secretaria poderia dobrar o salário daquele professor que ficar 5 anos nas escolas mais problemáticas", sugere. Voorwald é contra. "Isso para mim desvirtua totalmente a carreira do educador", diz
Consultada, a secretaria afirma que "a análise é equivocada". O órgão diz que "trabalha com números de registros de licenças ou faltas e não com números de docentes. Ou seja, um mesmo profissional pode ter mais de um registro de licença ou falta". Além disso, a pasta informa que o pagamento do bônus anual por resultado é diretamente afetado pelas faltas e a reposição das aulas é feita por 2 mil professores eventuais.
03 de abril de 2013
Davi Lira - O Estado de S.Paulo

segunda-feira, 6 de maio de 2013

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2012

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE – 1/2012, publicadas no DOE de 27/01/2012,disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os  candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, e Lista Especial, em Nível Regional - Diretoria de Ensino.
2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações através do sistema GDAE.
5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
7 – O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012.
8 – Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 3º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002:
8.1 – serão reservadas 5% das vagas existentes aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número inteiro subsequente;
8.2 – o número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria de Ensino, conforme item 2, Capítulo VI das Instruções Especiais SE 1/2012.
8.3 – o candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
8.4 - quando a Diretoria de Ensino indicar a existência de cinco a dez cargos, o último cargo deverá ser oferecido ao candidato classificado na Lista Especial;
9 AS VAGAS SERÃO PUBLICADAS NO DOE DE 07/05/2013 E ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE www.educacao.sp.gov.br , NA MESMA DATA.
10 - Esgotados os cargos reservados para a DE, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar oportunidade de escolha.
11 - O candidato nomeado deverá no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar a Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, 02 fotos 3X4, Documento de Identidade original e cópia xerográfica e exames médicos recentes – relacionados a seguir, sem os quais não será periciado:
a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I e urocultura (se necessário) validade 180 dias;
b) ECG (eletrocardiograma), com laudo validade 180 dias;
c) Raio X de tórax, com laudo validade 180 dias;
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa) validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
e) Mamografia e ultrassonografia de mama (se necessário), mulheres a partir de 40 anos – validade 360 dias para mulheres até 50 anos e 180 dias para as acima de 50 anos;
12 - Os procedimentos para impressão da Guia de Perícia e realização da Perícia Médica serão divulgados oportunamente.

II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
DIRETORIAS DE ENSINO DA CAPITAL E DA GRANDE SÃO PAULO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ
Cargos Disponíveis: 14
1. LOCAL: Diretoria de Ensino Região Avaré
ENDEREÇO: Av. Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré – SP

2. QUADRO DE CHAMADA
Dia:13/05/2013-
Hora:  9 h – (após este horário a sala de escolha será fechada).
Candidatos convocados  - 103 a 145


D.E.: 36ª REGIÃO - AVARÉ
CIE/UA Nome Unidade Vagas
924088 JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR 1
905185 COTA LEONEL DONA 2
910119 GUIDO DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR 1
014515 PAULO DELICIO 2
914484 ERUCE PAULUCCI PROFESSOR 3
918489 CELSO FERREIRA DA SILVA PROFESSOR 1
924337 SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA 1
014540 JOSE PENNA 2
038908 MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL DONA 1


EDITAL DA DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ - PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA


EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos das Resoluções SE nº 03, de 18-01-2013, SE nº 13, de 01-03-2013 e SE 18/2013, torna público as instruções que regerão a seleção de docentes para exercer a função de Professor Coordenador de Apoio à Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental e Médio para atuarem nas seguintes escolas consideradas prioritárias:
EE Abílio Raposo Ferraz – Itaí
EE Dr. José Pires de Carvalho - Taquarituba
EE Pedro Bento Alves  - Arandú

PERFIL DO CANDIDATO

Constituem-se atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio a Gestão Pedagógica  - PCGAP:
I - apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
II - ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III - saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV - conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V – promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
VI – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII - ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII – analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
IX – analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.

DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola,  o docente deverá:
I - ser portador de licenciatura plena em Pedagogia e participar do processo seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II - contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
III - ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV - ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.


II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO

01-Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 06/05 a 10/05/2013
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala de Plantão da Supervisão

02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A- Projeto de Trabalho;
B- Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia;
C- Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função.

III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
B - Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
 C – Objetivos;
D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos, metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista as vulnerabilidades existentes;
E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
 No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias14 e 15/05/2013.
O candidato será considerado credenciado ou não tendo como base a avaliação do projeto e da entrevista.

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista dos candidatos credenciados estará disponível através do site da Diretoria de Ensino de Avaré, www.diretoriadeavare.com.br, até o dia 21/05/2013, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão nos termos das resoluções pertinentes. Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica

Avaré, 03 de maio de 2013 .


Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-5-2012

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, que ministram aulas nas Unidades da Fundação Casa, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino Regional, para Orientação Técnica com o tema “As potenciais abordagens do Currículo na recuperação do tempo e da aprendizagem”, como segue:
Dia: 07/05/2013 – 3ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município)


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-5-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE-58-2011, os Professores Coordenadores de Apoio a Gestão Pedagógica das Unidades Escolares citadas abaixo para uma Orientação Técnica, como segue:
Data: 10-5-2013
Horário: 9h às 17h
Unidades Escolares:
EE Dimas Mozart e Silva,
EE Profª Sandra Aparecida de Araújo,
EE Padre Emilio Immoos,
EE Prof. Eruce Paulucci
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré
Os participantes terão Efetivo Exercício publicado de acordo a Res. SE-58-2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 3-5-2012
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) Auxiliares de Matemática do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “ Unindo forças em busca de uma aprendizagem significativa II ”, como segue:
Dia: 03/05/2013 – Sexta-feira
Horário – Das 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município)

D.O.E. – Executivo I – 04-05-2013 – Página 35