A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei
10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e
por Títulos de Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do
Quadro do magistério-QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no
1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no
inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de
destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do
impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a
outro órgão/unidade deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na
unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os
designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na
unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão
ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº
41.915/97.
D.O.E. - Suplemento - 23-12-2015 - Página 125
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