segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

COMUNICADO CGRH Nº 26, de 22-12-2015 (REMOÇÃO PEB II - 2015)

 A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II do Quadro do magistério-QM/SE, comunica: 

I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2016, quando serão desligados da origem. 

II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade deverão, no 1º dia letivo de 2016, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral. 

IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico. 

V - Após o exercício na unidade de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.

D.O.E. - Suplemento - 23-12-2015 - Página 125

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