sábado, 19 de dezembro de 2015

COMUNICADO NRM DA D.E.R. AVARÉ - (RETENÇÃO NO TÉRMINO DE CICLO POR APENAS UM ANO)

Boa tarde.

Para sanar dúvidas, que ainda possam existir, sobre o lançamento de rendimento dos alunos de 6º ano temos a informar que, conforme a legislação vigente anexa, esses alunos podem ficar retidos por mais de um ano em uma classe de RC ou RCI.
Portanto, aqueles que já ficaram em 2014 e 2015, no 6º ano,  não podem continuar, em 2016, no mesmo ano, motivo pelo qual  o GDAE/SCA não permite o lançamento de "RETIDO" para esses alunos. 

Resolução SE 53, de 2-10-2014 - Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.

Artigo 5º - § 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.

I - classe de Recuperação Intensiva de Ciclo - RC, organizada com o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) alunos, destinada exclusivamente a alunos egressos dos anos finais de cada ciclo, cujo desempenho escolar lhes tenha determinado a permanência, por mais um ano letivo, no 3º, 6º e 9º anos do Ensino Fundamental;


Atenciosamente

Valmir Aparecido Pasin
Diretor Técnico I
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
DER-AVARÉ

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