quinta-feira, 31 de outubro de 2013

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.215, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ......................................................................................
Parágrafo único - Nas hipóteses referidas nos incisos I e IV do artigo 1º desta lei complementar, o processo seletivo poderá ser apenas classificatório, de acordo com os requisitos previstos no respectivo edital.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, os artigos 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Disposições Transitórias....................................................................
Artigo 6º - Para o ano letivo de 2014, os docentes contratados nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, com vigência correspondente ao citado ano letivo, sendo que o número máximo de contratações não poderá ultrapassar o limite das celebradas no ano letivo de 2013, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - classificação em processo seletivo simplificado;
II - decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado;
III - ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e a inadiabilidade da adoção da medida.
§ 1º - Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para os anos letivos de 2015 e de 2016, limitado, em cada ano, o número máximo de contratações a até 50% (cinquenta por cento) e até 40% (quarenta por cento), respectivamente, das que tenham sido celebradas no ano letivo de 2014.
§ 2º - O decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente celebrado, poderá ser aplicado uma única vez, para cada docente contratado.
§ 3 – Após a extinção do contrato celebrado nos termos do artigo 5º das Disposições Transitórias desta lei complementar, fica vedada, sob pena de nulidade, a contratação do mesmo docente antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
Artigo 7º - Para fins de classificação para os processos de atribuição de classes e aulas efetuados a partir do ano letivo de 2014, os servidores ocupantes de função docente, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estão dispensados da realização de avaliação anual, devendo se inscrever e participar obrigatoriamente do processo anual de atribuição de classes e aulas, no respectivo campo de atuação, observada a forma disciplinada pela Secretaria da Educação.”
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 deoutubro de 2013.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO DIA 19/10/2013







Horário de Trabalho - 19/10/2013


MANHÃ- 9:00 às 13:00

Celso Negrão Junior
Elaine de Souza Nogueira
Janielle Godoy Giroldo
Jorge Paulo dos Reis
Juliana Rosa Marques
Magaly Bruno de Mello
Maria Cecília do Amaral Soldera
Maria José dos Santos
Maria Neusa Machado de Oliveira
Miguel Ângelo de Oliveira Rosa
Natália da Costa
Raquel de Campos Antão Silva
Sílvia Helena de Almeida Forigo
Valéria Cristina Soares de Oliveira
Válter Rodrigues Machado
Viviane Aparecida Pazine Caldonazzo


TARDE- 13:00 às 17:00

Edinéia de Fátima Oliveira Pinheiro
Esdra Vilas Boas Ramos
Kátia Ernestina da Silva Ramos
Rodolfo Henrique Benedito
Letícia Rosa Tristão
Lívia Maria Pereira Paixão de Almeida
Márcia Santiago Rodrigues
Maria Aparecida da Fonseca Camargo
Maria Inês de Oliveira
Marylin Christian Araújo Silva
Patrícia Pereira Luciano
Shirlei Aparecida Costa Fogaça
Sonia Maria Fernandes Oliveira
Vanessa Luiza Dognani

CONVOCAÇÃO – COMPROPRISSO DE SÃO PAULO



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação CONVOCA E INSTRUI os docentes contratados e os docentes candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009 e inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011 e Resolução SE 37/2013.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1. As provas serão realizadas no dia 20 de outubro de 2013, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2. Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
3.  A prova será composta de:
-  80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
-  60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4.  A correção da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5.  O local de realização das provas encontra-se disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.1  eventualmente,  se  por  qualquer  motivo,  o  nome  do  candidato  que  confirmou  sua inscrição no GDAE não constar  da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar  em  contato  com  o  Disque  VUNESP,  através  do  telefone  (0XX11)  3874-6300,  de segunda a sábado, exceto feriados, das 8 às 20  horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou
5.2 dirigir-se  à  Diretoria  de  Ensino  de  sua  inscrição,  de  segunda  à  sexta-feira,  das  9h  às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.
6.  O candidato  deverá  comparecer  ao  local  de  realização  da  prova,  com  meia  hora  de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova,  portando caneta esferográfica de material transparente e de  tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
7.  A  identificação  do  candidato  far-se-á  mediante  apresentação  de  pelo  menos,  um  dos seguintes  documentos,  em  via  original  ou  cópia  autenticada  em  cartório:  Cédula  de Identidade  (R.G.),  Carteira  Nacional  de  Habilitação  (com  fotografia,  na  forma  da  Lei  nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.
7.1 O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2  O  candidato  que  não  apresentar  o  documento  conforme  o  item  7,  não  fará  a  prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3  Não  serão  aceitos  protocolo,  ou  quaisquer  outros  documentos  não  constantes  deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8.  Não  será  permitido  ao  candidato  prestar  a  prova  em  dia,  hora  e  local  diferentes  dos estabelecido na presente convocação.
9.  O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10. Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
11.  Não  haverá  prorrogação  do  tempo  previsto  para  a  aplicação  da  prova  em  virtude  de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12.  Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
12.1  No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2  Não  haverá  compensação  do  tempo  de  amamentação  à  duração  da  prova  da candidata.
13.  Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14.  Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15. Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato  ou terceiros, verbalmente ou por escrito,  bem  como  fazendo  uso  de  material  não  permitido  para  a  realização  da  prova  ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico  de comunicação (bip, telefone celular,  relógios  digitais,  walkman,  agenda  eletrônica,  notebook,  palmtop,  smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16.  O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item  14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1  A Fundação VUNESP não se responsabilizará por  perda ou extravio de documentos, objetos  ou  equipamentos  eletrônicos  ocorrido  no  local  de  prova,  nem  por  danos  neles causados.
16.2  Os  aparelhos  eletrônicos  deverão  permanecer  lacrados  e  desligados  até  a  saída  do candidato do local de realização da prova.
16.3  A  Fundação  VUNESP  poderá  utilizar  embalagem  plástica,  para  guarda  de  objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17.  O preenchimento da Folha de Respostas, único documento  válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19.  O candidato deverá preencher  os  alvéolos,  na  Folha  de  Respostas,  com  caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20.  O  candidato,  ao  terminar  a  prova,  entregará  ao  Fiscal  de  Sala  o  seu  caderno  de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21.  Motivará  a  eliminação  do  candidato  do  Processo  Seletivo,  sem  prejuízo  das  sanções penais cabíveis, a burla ou sua  tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em  outros,  relativos  ao  processo  e/ou  nas  instruções  constantes  da  prova,  bem  como  o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23.  No dia da realização da prova, na hipótese de o nome  do candidato não constar nas listagens  oficiais,  a  Fundação  VUNESP  procederá  à  inclusão,  com  o  preenchimento  de formulário  específico  e,  desde  que,  o  candidato  apresente  comprovante  da  efetivação  de sua inscrição no GDAE.
24.  A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25.  Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo  a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada  será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente  de  qualquer  formalidade,  considerados  nulos  todos  os  atos  dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26.  Durante  ou  mesmo  após  a  realização  da  prova,  se  for  constatado  que  o  candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico,  estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27. Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do  tempo estabelecido para a realização da prova.
28.  O docente/candidato convocado por este Edital  que, por qualquer motivo, não  realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou  entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo.
29.  O  Gabarito  e  as  questões  das  provas  estarão  à  disposição  para  consulta  dos candidatos, nos sites da Secretaria da  Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 22/10/2013.
30.  O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado  para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31.  O  prazo  de  validade  do  Processo  Seletivo  limita-se  ao  ano  letivo  de  2014  fixado  em

calendário escolar.

CONVOCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 10-10-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Língua Portuguesa das Unidades Escolares a seguir:
EE Pe Emílio Immoos; EE Cel João Cruz; EE Profº Celso Ferreira da Silva; EE João Teixeira Araujo; EE Dna Benê Andrade; EE Profª Sandra Aparecida Araujo; EE Abílio Raposo Ferraz Jr; EE João Michelin; EE Paulo Delício; EE Dr Avelino Aparecido Ribeiro; EE José Penna; EE Profº Guido Dias de Almeida; E Dr Paulo Araujo Novaes; EE Profº Dimas Mozart e Silva; EE Profº José Leite Pinheiro; EE Jardim Primavera; EE Matilde Vieira; EE Profº Éruce Paulucci, jurisdicionadas à esta DER, para receberem Orientação Técnica das atividades não finalizadas no AVA-EFAP do Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino, como segue:
Dia: 16/10/2013 e 17/10/2013
Horário – das 8h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 22/2013.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município)


Convoca, nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática das Unidades Escolares a seguir: EE Pe Emílio Immoos; EE Cel João Cruz; EE Profº Celso Ferreira da Silva; EE João Teixeira Araujo; EE Dna Benê Andrade; EE Profª Sandra Aparecida Araujo; EE Abílio Raposo Ferraz Jr; EE João Michelin; EE Paulo Delício; EE Dr Avelino Aparecido Ribeiro; EE José Penna; EE Dr José Pires Carvalho; EE Profº Guido Dias de Almeida, jurisdicionadas à esta DER, para receberem Orientação Técnica das atividades não finalizadas no AVA-EFAP do Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino, como segue:
Dia: 16/10/2013 – 4ª feira
Horário – das 8h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 22/2013.

Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município

Atribuição de Aulas

SALDO DE AULAS A SER ATRIBUÍDO NA D.E. - DIA 11-10-2013 - 6ª FEIRA - 14:00 H



Convocação




terça-feira, 8 de outubro de 2013

Maior concurso da história para professores já tem 133 mil inscritos....


Um levantamento parcial realizado pela Educação aponta que desde o dia 26 de setembro, data em que foram abertas as inscrições para o maior concurso da história para professores de São Paulo, já foram registrados cerca de 133 mil inscritos, uma média de 11 mil por dia.
O número é mais do que o dobro do registrado no último balanço divulgado, na primeira semana de inscrições, quando 60 mil candidatos se cadastraram em todo Estado.
Inscrições
Os interessados em participar do concurso público que oferecerá 59 mil vagas para professores, que atuarão nas escolas estaduais de São Paulo, devem se inscrever pela internet até às 23h59 do dia 16 de outubro. A taxa de inscrição é RS 29,00.
Podem participar do certame os professores que de Educação Básica II, ou seja, aqueles que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Os educadores devem lecionar disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia ou atuar nas áreas da Educação Especial.
De acordo com as instruções especiais e o edital do concurso, publicadas nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Estado, o candidato deverá comprovar, no ato da posse, a conclusão de curso superior, como licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação.
Prova
O concurso para 59 mil professores acontecerá em duas etapas. A primeira delas é o exame, previsto para o dia 17 de novembro. Em seguida, será realizada a avaliação dos títulos dos candidatos.

SALDO DE AULAS A SER ATRIBUÍDO NA U.E.

DIA 09-10-2013 - 4ª FEIRA - 09:00 H



Convocação......


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 7-10-2013

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Coordenadores de Ensino Médio; Ensino Fundamental e Professores Coordenadores de Apoio a Gestão Escolar das Unidades Escolares abaixo relacionados, para uma reunião, como segue:
Unidades Escolares
E.E. Pedro Bento  
E.E. Eruce Paulucci 
E.E. Padre Emilio
E.E. Abílio Raposo Ferraz Junior
E.E. Sandra Aparecida Araujo
E.E. Jose Pires de Carvalho
E.E. Dimas Mozart e Silva
E.E. Jose Aparecido Castelucci
Data – Dia 10/10/2013 (quinta-feira) - Horário – Das 9 às 17 horas - Local – DER Avaré
Assunto – Continuidade do Plano de ação – Escolas prioritárias - Grupo de referência

Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

ENCCEJA - 2013

Informamos que encontra-se disponível no Portal do INEP,  www.inep.gov.br, resultados das provas do ENCCEJA/2013, realizadas em Abril/2013.
Quanto a expedição dos certificados serão divulgadas oportunamente.