terça-feira, 31 de outubro de 2017

COMUNICADO DO DIRIGENTE DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

EDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2016 e Autorização Governamental de 28/04/16, na seguinte conformidade:

1- Público Alvo:
Candidato à contratação (sem inscrição ou cadastro na Diretoria de Ensino) exclusivamente com LICENCIATURA PLENA em SOCIOLOGIA ou Aluno de último ano em SOCIOLOGIA.
Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

2- Vagas:
Será aberto apenas 01 contrato.

3- Data, horário e Local:
DIA: 06 e 07 de novembro de 2017
Horário: 9 às 15 hs
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, sito à Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857, Vila Ayres, Avaré/SP – Sala do Núcleo de Administração de Pessoal – NAP, 1º andar.

4 – Documentação:
- Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação RG (original e cópia) (não será aceita a carteira de habilitação);
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);
- Cópia do Título de Eleitor (original e cópia);
- Diploma de Licenciatura do curso de SOCIOLOGIA e/ou Declaração de aluno de último ano, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
- Certidão de casamento (original e cópia);
- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);
- Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I) até 30/06/2017 com data atualizada, assinado pelo Diretor de Escola, se tiver (original e cópia);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor, se tiver (original e cópia);
- Certificado de Aprovação em Concurso Público da S.E, se tiver (original e cópia).

5 – Observações importantes:
- Será considerado indeferido o cadastro do candidato que não apresentar documentos oficiais solicitados no item 4;
- Não haverá inclusão de documentos após o período de cadastramento

Avaré, 31 de outubro de 2017


Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino


quinta-feira, 26 de outubro de 2017

CONVOCAÇÃO DO DIRIGENTE DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino convoca para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes habilitados em SOCIOLOGIA, conforme segue:


I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré/SP
Data: 30/10/2017
Horário: 14 horas

II – RELAÇÃO DE DOCENTES
Remanescentes do concurso com contrato eventual “V”;
Remanescentes do concurso sem contrato;
Docentes com contrato eventual “V”.

D.O.E. - EXECUTIVO I - 27-10-2017 - PÁGINA 131 

sábado, 21 de outubro de 2017

DECRETO Nº 62.886, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 3 de novembro deste ano intercala-se entre o feriado de 2 de novembro, data dedicada a Finados, e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 23 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2017 
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 21-10-2017 – Página 1

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Edital De Abertura De Inscrição Para Docentes - CEEJA. Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Diretor do Centro Estadual de Jovens e Adultos de Avaré torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11 e Resolução SE 31/2013 nas disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Matemática, Geografia, História, Sociologia, Filosofia, Biologia, Ciências, Física e Química.
I - Período de Inscrição: Dias: 23/10 a 25/10 - Horário: das 8 às 17 horas.
Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº 857 Vila Ayres - Avaré - SP.
II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I - titulares de cargo; II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT; IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; V - candidatos com contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;
c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2015, 2016 e 2017 até 30 de junho, conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos.
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (Anexo B).
e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2017).
f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2018 - Constar Inscrição para Projeto Ceeja.
j) Para os titulares de cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período correspondente ao 1º dia letivo a 31/12/2018 que deverá ser entregue, no ato do credenciamento,
IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e Entrevista Individual que será realizada nos dias 26/10,27/10 e 30/10/2017 conforme horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 77/2011.
V - dos critérios de classificação: Títulos a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base 30-06-2017). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos; g) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI - da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos: a) Faixa I – Professores reconduzidos no CEEJA obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 72 e pontuação de acordo com o presente edital;  b)Faixa II- Professores que já atuaram no CEEJA obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 72 e pontuação de acordo com o presente edital;  Faixa III – Os novos obedecendo sempre a classificação de acordo com a resolução 72 e pontuação de acordo com o presente edital.
 VII - dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor assiduidade; b) experiência em CEEJA; c) maior idade; d) número de filhos.
VIII - da divulgação e dos recursos: 1) A divulgação da classificação será fixada no   CEEJA  DE AVARÉ em 07/11/2017, a partir das 9 horas. 2)  Prazo para recurso : até 10/11/2017 às 17 horas.  3) Reclassificação pós recurso: 14/11/2017.
IX - das disposições finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: I - 32 h/a, 3 ATPCs, 13 ATPLs distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) ter disponibilidade para reunir-se em equipe, dentro das ATPLs, no mínimo uma vez por semana. d) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro; participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.   4- O edital está vinculado às legislações pertinentes até a presente data. O credenciamento ocorrerá nas condições previstas neste Edital, salvo publicações de Legislação posterior que revogue/ altere o mesmo. e) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; f) Caso haja alterações os casos omissos serão analisados pela comissão responsável que fará as adequações necessárias.
Anexo A: (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA.
O Diretor de Escola da EE,.................................................... ........................................no município de ................................... .................................. - Diretoria de Ensino Região ..................... ....................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .......................................... .......................................................................................RG ..... ........................................................................ titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ................... ................................................................................... : a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2017. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2017): ............................. dias trabalhados durante o ano de 2016 (considerados até 30/06/2017) .............................. faltas abonadas ...............................faltas justificadas ...............................faltas injustificadas faltas médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos__ _____________________, _______, de 2017 Diretor de Escola:
Anexo B: Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA ............................................... .........................................., Diretoria de Ensino Região ............... .............................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................ ...................................................... RG......................................... ......titular de cargo da disciplina ................................................. ...... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..................................................................................... .....conta com_________________ (.......................................... ..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................... .............................(satisfatório ou insatisfatório) . ............................................................., ............................ ....... de 2017.
T E R M O D E A N U Ê N C I A  (Papel timbrado da escola) A Direção da E.E. “....................., declara nada opor ao afastamento do Professor .................., RG: ................, PEB II, SQC-II-QM-SE, classificado nesta Unidade Escolar, para prestar serviços junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de ......................no ano letivo de 2018.

 Avaré,  _____ de __________________ de 2017

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2017

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como convoca e instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017. Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.

A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS 
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.

II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1. A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1.      Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.

2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/ qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;
3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital. 4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital .
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adapta- ção da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capí- tulo IV
6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri- ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações. 8. O laudo não será devolvido.
9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.

VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1.  Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. O estrangeiro que: a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente; b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram; c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VII. DA AVALIAÇÃO
1.  O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados: a. Currículo Acadêmico; e b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade: 3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos. 3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos. 3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos. 3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos; 3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto; 3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto; 3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos; 3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação: a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos. b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas. c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado: c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declara- ção da razão social, ou; c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente; d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:
Artigo 5º - Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I - o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites: a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos; b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos; c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II - Os títulos: a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos; b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional; c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos. d) diploma de Mestre: 5 pontos; e e) diploma de Doutor: 10 pontos. § 1º - Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§ 2º - Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§ 3º - Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§ 4º - Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço - ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§ 5º - O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§ 6º - Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§ 7º - Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade: 1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - Estatuto do Idoso; 2 - Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo; 3 - Maior número de dependentes (encargos de família); 4 - maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§ 8º - Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.
§ 9º - No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§ 10 - Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino - DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar - UE enquanto permanecerem na condição de contratados.
§ 11 - A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§ 12 - A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§ 13 - O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar.
§ 14 - O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
§ 15 - O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.
§ 16 - Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.
2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.
3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade: 4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso; 4.2. Maior tempo de serviço no Magistério; 4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família); 4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.

X. DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.

XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação. 7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição; b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica; d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; e) endereço de difícil acesso; f) correspondência recebida por terceiros; e g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.
9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

D.O.E. – Executivo I – 12-10-2017 – Página 112

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

NOTIFICAÇÃO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino notifica os docentes abaixo relacionados, pertencente à Categoria “O”, de que, considerando o descumprimento do art. 27, inciso II, item 3, da Resolução SE 72/2016, o seu Contrato de Trabalho por Tempo Determinado está sujeito à rescisão nos termos do inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.093/2009, em razão de descumprimento de obrigação contratual, de acordo com o que dispõe o Decreto 54.682/2009, que regulamenta a legislação em comento.
                     NOME                   RG 
Ana Maria Camargo 10.743.030-7 
Ana Paula Oliveira Leme Rillo 43.205.765-1 
André Leonardo Nunes 45.261.577 
Bruna Gabriela Bergamo 44.759.243 
Chayana Leticia Siqueira Muller 43.256.919-4 
Cláudia Cândida de Lima 21.361.111 
Cristiane de Oliveira 28.950.146-5 
Cristina Alves de Andrade 42.062.978-6 
Duílio Oliveira Couto 43.205.911-8 
Emerson Francisco Alves 34.233.934-5 
Fabiana Ferreira 43.317.755 
Girlene Bahia de Oliveira 25.348.334-7 
Jusandra Reinaldo Miranda dos Santos 32.407.990 
Katia Cristina Pereira Lamego 27.110.265-2 
Lediane Pereira Soares 43.257.110-O 
Luzia dos Santos Mello 34.408.345-7 
Mariana Ferreira Correa da Silva 32.348.929-1 
Valdenir dos Santos 34.303.984 
Viviane Aparecida Batista Benini 24.701.667-6


DOE – Executivo I – 12-10-2017 – Página 109

RESOLUÇÃO SE 48, de 11-10-2017

Constitui Comissão Especial de Concurso Público e dá providências correlatas 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 11 do Decreto 60.449, de 15.5.2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado, e dá providências correlatas, Resolve:

Artigo 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução do concurso público, para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, em todas as suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica. 

Artigo 2º - À Comissão Especial de Concurso Público, ora constituída, caberá:
 I – acompanhar a execução do concurso público, a que se refere o artigo 1º desta resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação dos editais referentes ao concurso público;
III – traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução.

Artigo 3º - Integram a Comissão Especial de Concurso Público os servidores a seguir indicados: I - Nella Maria Marra Rocha, RG 9.900.881, a quem caberá a presidência da comissão; II - Charles Rodrigues dos Santos, RG 18.572.119-9; III - Eliéser Silva Ribeiro, RG 52.666.339-X; IV - Tania dos Santos, RG 21.766.501-9; V - Gilmara Paredio Rocha, RG 39.539.989-0; VI – Jefferson da Silveira Pereira, RG 13.243.695-4; VII – Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2.

Parágrafo único – As atividades dos integrantes da Comissão Especial de Concurso Público, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem. 

Artigo 4º - A Comissão Especial de Concurso Público deverá elaborar plano de ação detalhado, contendo as medidas propostas e os resultados a serem alcançados, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.

Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DOE – Executivo I – 12-10-2017 – Página 26

RESOLUÇÃO SE 47, de 11-10-2017

Dispõe sobre a participação no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28-8-2007, de entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, constantes do Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Chefe de Gabinete e considerando o disposto no Decreto 62.519, de 16-3-2017, Resolve:

Artigo 1º - Para efeito do que dispõe esta resolução, consideram-se entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, as que têm como atividade principal a atuação na área da educação, com sede e atividades no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As entidades de que trata o artigo anterior poderão solicitar sua inclusão no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685/2007, para obtenção do crédito previsto no referido Programa, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor, observadas as normas legais vigentes, em especial o disposto na Lei federal 12.101/2009 e no Decreto federal 8.242/2014. Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se somente às entidades que atuam na área de educação infantil (creches e pré-escolas) e de educação especial (instituições especializadas no atendimento de portadores de deficiências), com atendimento universal, devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro de Escolas desta Secretaria.

Artigo 3º - As entidades, de que trata a presente resolução, deverão instruir seu pedido de inclusão no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal com os documentos que comprovem sua natureza jurídica, a prestação de serviços na área da educação, sua não inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, dentre outros. § 1º – Os pedidos deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino, de sua região, que fará verificação prévia da solicitação, por meio da análise de cópias dos seguintes documentos: 1. comprovante de inscrição no CNPJ, constando atividade principal na área da educação; 2. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, liberado no Cadastro Estadual de Entidades – CEE, de que trata o Decreto 57.501, de 8-11-2011; 3. comprovante de regularidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual. § 2º - A Diretoria de Ensino encaminhará os expedientes à Comissão Especial, instituída por ato do Secretário da Educação, para apreciação e aprovação devidamente justificada, e envio dos dados, constantes no Sistema de Cadastro de Escolas desta Pasta, à Secretaria da Fazenda, nos termos desta resolução e dos artigos 2º e 3º da Resolução Conjunta SF/SE 1, de 11-12-2013.

Artigo 4º - A Comissão Especial poderá baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 73, de 22-10-2013.

DOE – Executivo I – 12-10-2017 – Página 25

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO NA SEDE DA D.E.R. AVARÉ - DIA 16-10-2017 - 2ª FEIRA - 14 H


COMUNICADO DPME Nº 766, DE 10/10/2017

Perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo – Ingresso no serviço público

O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que os pedidos de perícia médica para fins de verificação de compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, prevista na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 e alterações, devem ser encaminhados pelo órgão responsável pelo concurso para o e-mail periciaspcd@planejamento.sp.gov.br
O pedido deve estar instruído de:
• Formulário – Requisição de pré-avaliação, devidamente preenchido e assinado pelo órgão de recursos humanos solicitante, conforme modelo disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários;
• Cópia legível do laudo médico apresentado pelo candidato no ato da inscrição do concurso.
A convocação será publicada em Diário Oficial, cabendo ao órgão solicitante dar ciência ao candidato sobre a convocação.
Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão solicitante a retirada dos respectivos laudos no DPME.
O candidato terá o prazo de 05 dias após a publicação do resultado para solicitar a realização de junta médica pelo DPME.
O modelo de requerimento para junta médica está disponível no sitio: www.planejamento.sp.gov.br  – Perícia Médica – DPME > Ingresso – Guias e Formulários.
O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h:00 às 16h:00.

sábado, 7 de outubro de 2017

CONVOCAÇÕES DO DIRIGENTE DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré - Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Data: 09-10-2017 Horário: 14 horas
II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME - RG - CATEGORIA - HABILITAÇÃO Luciana Vicentini - 29201624 - F - PEB I - Arte;

O Dirigente Regional de Ensino de Avaré, nos termos da Resolução SE 72/2016, convoca, para sessão de atribuição de classes e aulas, os docentes abaixo relacionados, conforme segue:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré Endereço: Av. Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré/SP Data: 09-10-2017 Horário: 14 horas
II - RELAÇÃO DE DOCENTES NOME - RG - CATEGORIA - HABILITAÇÃO Ana Maria Camargo - 10.743.030-7 - O - Português; Ana Paula Oliveira Leme Rillo - 43.205.765-1- O - Port; André Leonardo Nunes - 45.261.577 - O - Port; Bruna Gabriela Bergamo - 44.759.243 - O - Quimica; Chayana Leticia Siqueira Muller - 43.256.919-4 - O - Port; Inglês; Cláudia Cândida de Lima - 21.361.111 - O - Arte; Cristiane de Oliveira - 28.950.146-5 - O - Letras; Cristina Alves de Andrade - 42.062.978-6 - O - Port; Inglês; Duílio Oliveira Couto - 43.205.911-8 - O - Port; Inglês; Elaine Aparecida Albieri Augusto - 42.368.979 - O - LETRAS Emerson Francisco Alves - 34.233.934-5 - O - Port; Inglês; Fabiana Ferreira - 43.317.755 - O - Port; Girlene Bahia de Oliveira - 25.348.334-7 - O - Port; Jusandra Reinaldo Miranda dos Santos - 32.407.990 - O - Port; Katia Cristina Pereira Lamego - 27.110.265-2 - O - Port; Lediane Pereira Soares - 43.257.110 - O - Geografia; Luzia dos Santos Mello - 34.408.345-7 - O - Port; Maria Luiza Fernandes - 13.954.093-2 - O - Letras; Mariana Ferreira Correa da Silva - 32.348.929-1 - O - Port; Valdenir dos Santos - 34.303.984 - O - Port; Viviane Aparecida Batista Benini - 24.701.667-6 - O – Geografia

D.O.E. – Executivo I – 07-10-2017 – Página 107

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO - 3º BIMESTRE



DECRETO Nº 62.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 13 de outubro deste ano intercala-se entre o feriado de 12 de outubro, data comemorativa do Dia de Nossa Senhora Aparecida, e o fim de semana, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 13 de outubro de 2017.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 5 de outubro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017 
GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – 04-10-2017 – Página 3

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 2-10- 2017

Convocando, nos termos do Inciso I, do art. 7º, da Resolução SE 61/12, alterada pela Resolução SE 104/2012, todos os Professores Mediadores Comunitários jurisdicionados a esta Diretoria, os Vice-Diretores do Programa Escola da Família e Professor Coordenador e Diretor representantes, relacionados abaixo para a Orientação Técnica “Implementação de Ações dos Grêmios Estudantis”, como segue:

Dia: 06-10-2017 (sexta-feira)
Horário: Das 09 às 17 horas
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Kelly Alves Rocha – RG 12.804.390;
Érica Aparecida Tobias – RG 32.505.946-9;
Creusa Patriarcha Ferreira – RG 12.149.986;
Antonio Marcos de Camargo – RG 29.433.659-X;
Luciana Vicentini – RG 29.201.624-4;
Lucia Helena Bispo – RG 28.176.716-6;
Maria Cristina Pezzoni – RG 19.305.612-4;
Flávio Henrique Pereira da Rocha – RG 14.435.178;
Regina Luzia Faria de Paula – RG 14.885.787-5;
Teresa Bessa da Silveira – RG 12.804.603-X;
Ana Maria Martins Prado – RG 12.148.980;
Márcia Helena de Medeiros – RG 28.177.406-7;
Vera Neiza Garcia Campos – RG 7.456.022;
Paula Fazion – RG 15.272.623-8;
Ivanilda de Freitas de Jesus – RG 21.873.776-2;
Cristina Helena Machado da Silva – RG 11.490.053- X;
Jacqueline Ignacia Sechler - RG 32.505.575-0;
Rosimar Ozório – RG 25.372.807-1;
Fernanda de Sousa – RG 32.053.714-6;
Florenice Brais – RG 22.212.109-9;
Ariovaldo Antônio Gregório - RG 21.168.874;
Irani Aparecida Martinatte da Silva – RG 13.953.890-2;
Márcia Santiago Rodrigues – RG 34.060.491-8;

Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 127  - de 04/10/2017