segunda-feira, 30 de novembro de 2015

EDITAL CEEJA - RETIFICADO

Edital De Abertura De Inscrição Para Docentes - CEEJA. Centro Estadual de Educação de Jovem e Adulta Avaré. O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11 e Resolução SE 31/2013 nas disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Matemática, Geografia, História, Sociologia, Filosofia, Biologia, Ciências, Física e Química.
 I - Período de Inscrição: Dias: 04-12, 07 e 08/12/2015- Horário: das 8 às 17 horas. Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº 857 Vila Ayres - Avaré - SP.
II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I - titulares de cargo; II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT; IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; V - candidatos à contratação temporária.
III - dos documentos necessários para o credenciamento: a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência; b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência; c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2013, 2014 até 30 de junho de 2015, conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos. d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (Anexo B). e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2015). f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação; g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2016 - Constar Inscrição para Projeto Ceeja. j) Para os titulares de cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período correspondente ao 1º dia letivo a 31/12/2016 que deverá ser entregue, no ato do credenciamento; l) Proposta de Trabalho para área de atuação no CEEJA em 2016.
IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados, Proposta de Trabalho e Entrevista Individual que será realizada nos dias 09/12, 10/12 e 11/12/2015 conforme horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 77/2011.
V - dos critérios de classificação: Títulos a ) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base 30-06-2015). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos; g) Proposta de Trabalho - máximo 20 (vinte) pontos; h) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).
VI - da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos: a) Faixa I - Titulares de Cargo, OFAs ; b)Faixa II- Demais candidatos.
 VII - dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor proposta; b) melhor assiduidade; c) experiência em CEEJA; d) maior idade; e) número de filhos.
VIII - da divulgação e dos recursos: 1) A divulgação da classificação será no blog da Diretoria de Ensino de Avaré e no CEEJA, em 18/12/2015, a partir das 09:00 horas. 2 ) Prazo para recurso: até 21/12/2015, 3) Reclassificação pós recurso: 23/12/2015.
IX - das disposições finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: I - 32 h/a, 3 ATPCs, 13 ATPLs distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) ter disponibilidade para reunir-se em equipe, dentro das ATPLs, no mínimo uma vez por semana. d) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro. - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares. 4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso, salvo publicação de legislação posterior que revogue/altere o dispositivo do afastamento. e) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; f) os casos omissos serão analisados pela Supervisão da Escola , equipe designada pelo Dirigente Regional de Ensino e equipe gestora do CEEJA.
Anexo A: (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA. O Diretor de Escola da EE,.................................................... ........................................no município de ................................... .................................. - Diretoria de Ensino Região ..................... ....................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .......................................... .......................................................................................RG ..... ........................................................................ titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ................... ................................................................................... : a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2015. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2015): ............................. dias trabalhados durante o ano de 2015 (considerados até 30/06/2015) .............................. faltas abonadas ...............................faltas justificadas ...............................faltas injustificadas faltas médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos__ _____________________, _______, de 2015 Diretor de Escola:
Anexo B: Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA ............................................... .........................................., Diretoria de Ensino Região ............... .............................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................ ...................................................... RG......................................... ......titular de cargo da disciplina ................................................. ...... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..................................................................................... .....conta com_________________ (.......................................... ..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................... .............................(satisfatório ou insatisfatório) . ............................................................., ............................ ....... de 2015.
T E R M O D E A N U Ê N C I A  (Papel timbrado da escola) A Direção da E.E. “....................., declara nada opor ao afastamento do Professor .................., RG: ................, PEB II, SQC-II-QM-SE, classificado nesta Unidade Escolar, para prestar serviços junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de ......................no ano letivo de 2016.

                                                                                              Avaré, 26 de Novembro de 2015. 

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES - CEEJA / AVARÉ

O Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no Projeto da Pasta CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - Avaré, nos termos da Resolução SE 77, de 6/12/11 e Resolução SE 31/2013 nas disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Inglês, Matemática, Geografia, História, Sociologia, Filosofia, Biologia, Ciências, Física e Química.

 I - Período de Inscrição: Dias: 04-12, 07 e 08/12/2015- Horário: das 8 às 17 horas. Local: CEEJA – Avenida Prefeito Misael Eufrásio Leal nº 857 Vila Ayres - Avaré - SP.

II - do credenciamento: Poderão ser credenciados: no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, observada a seguinte ordem de prioridade: I - titulares de cargo; II - docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88; 

III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT; IV - docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007; V - candidatos à contratação temporária.

III - dos documentos necessários para o credenciamento: a) Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência; b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência; c) Comprovante de assiduidade correspondente aos anos de 2013, 2014 até 30 de junho de 2015, conforme Anexo A ou cópia da ficha 100 dos referidos anos. d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (Anexo B). e) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, realizados nos últimos 2 anos (da data base 30/06/2015). f) Pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área de Educação; g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação; i) Comprovante de inscrição no processo inicial de atribuição de aulas de 2016 - Constar Inscrição para Projeto Ceeja. j) Para os titulares de cargo, Termo de Anuência do Diretor de Escola para o período correspondente ao 1º dia letivo a 31/12/2016 que deverá ser entregue, preferencialmente, no ato do credenciamento, caso contrário, apresentá-lo no ato da atribuição ; l) Proposta de Trabalho para área de atuação no CEEJA em 2016.

IV - do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados, Proposta de Trabalho e Entrevista Individual que será realizada nos dias 09/12, 10/12 e 11/12/2015 conforme horário agendado, com questões que versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e Resolução SE 77/2011.

V - dos critérios de classificação: Títulos a ) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 2 anos e meio (data base 30-06-2015). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período considerar: de 0 a 3 faltas abonadas - 3 (três) pontos; até 4 faltas abonadas - 2 (dois) pontos; até 06 faltas abonadas - 1 (um) ponto; qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença - prêmio) - 0,5 meio ponto. b) Comprovante de experiência de atuação em CEEJA - 02 (dois) pontos; c) Cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas - considerando apenas os realizados nos últimos 2 (dois) anos - 0,5 (meio) ponto por certificado - máximo de 1,0 (um ponto). d) Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da Educação - valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2 (dois) pontos; e) Diploma de Mestre: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 3 (três) pontos; f) Diploma de Doutor: valendo 4 (quatro) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos; g) Proposta de Trabalho - máximo 20 (vinte) pontos; h) Entrevista individual com escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo a nota 5,0 (cinco).

VI - da classificação: Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, ordem decrescente de pontos: a) Faixa I - Titulares de Cargo, OFAs ; b)Faixa II- Demais candidatos.

 VII - dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade: a) melhor proposta; b) melhor assiduidade; c) experiência em CEEJA; d) maior idade; e) número de filhos.

VIII - da divulgação e dos recursos: 1) A divulgação da classificação será no blog da Diretoria de Ensino de Avaré e no CEEJA, em 18/12/2015, a partir das 09:00 horas. 2 ) Prazo para recurso: até 21/12/2015, 3) Reclassificação pós recurso: 23/12/2015.

IX - das disposições finais: a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: I - 32 h/a, 3 ATPCs, 13 ATPLs distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 3 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 8 horas diárias, salvo publicação de legislação posterior que altere jornada de trabalho docente; b) os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções; c) ter disponibilidade para reunir-se em equipe, dentro das ATPLs, no mínimo uma vez por semana. d) para exercer a função pretendida, os professores deverão abranger os seguintes aspectos: 1 - de comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante: - clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos; - alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; - preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos; - diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos; 2 - de responsabilidades profissionais, explicitadas pela: - reflexão sistemática que faz de sua prática docente; - forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola, ou seja, saber trabalhar em equipe, como parceiro. - participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional; 3 - de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares. 4 - os docentes titulares de cargo selecionados para atuar no CEEJA serão afastados, nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, pela disciplina específica do cargo, a partir do primeiro dia de atividades escolares, ao início do ano letivo, com vigência do afastamento até a data de 31 de dezembro do ano em curso, salvo publicação de legislação posterior que revogue/altere o dispositivo do afastamento. e) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; f) os casos omissos serão analisados pela Supervisão da Escola , equipe designada pelo Dirigente Regional de Ensino e equipe gestora do CEEJA.

Anexo A: (papel timbrado da escola) 

Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA. O Diretor de Escola da EE,.................................................... ........................................no município de ................................... .................................. - Diretoria de Ensino Região ..................... ....................................................., declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que .......................................... .......................................................................................RG ..... ........................................................................ titular de cargo da disciplina .....................................................ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em ................... ................................................................................... : a) conta com ..................................... dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2015. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 anos e meio (data base 30/06/2015): ............................. dias trabalhados durante o ano de 2015 (considerados até 30/06/2015) .............................. faltas abonadas ...............................faltas justificadas ...............................faltas injustificadas faltas médicas ...............................dias de Licença para tratamento de Saúde ou de pessoa da família ............................... total de afastamentos__ _____________________, _______, de 2015 Diretor de Escola:


Anexo B: 
Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA de Avaré. O Diretor de Escola do CEEJA ............................................... .........................................., Diretoria de Ensino Região ............... .............................................., declara para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ........................ ...................................................... RG......................................... ......titular de cargo da disciplina ................................................. ...... ou ocupante de função atividade, portador de Licenciatura Plena em ..................................................................................... .....conta com_________________ (.......................................... ..............................) dias trabalhados junto ao CEEJA. Declara ainda que, tendo atuado nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado .................................................... .............................(satisfatório ou insatisfatório) . ............................................................., ............................ ....... de 2015.
T E R M O D E A N U Ê N C I A  (Papel timbrado da escola) A Direção da E.E. “....................., declara nada opor ao afastamento do Professor .................., RG: ................, PEB II, SQC-II-QM-SE, classificado nesta Unidade Escolar, para prestar serviços junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de ......................no ano letivo de 2016.

 Avaré,  _____ de __________________ de 2015 

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ - SARESP

Caros supervisores, diretores, PCNP, coordenadores, professores:

Agradeço a todos pelo empenho durante a realização do Saresp, a participação foi muito grande, mesmo com a chuva. A determinação para buscarmos os alunos foi de emocionar. Agradeço a Deus a oportunidade de liderar pessoas compromissadas com a educação. Não importa o resultado que teremos, o mais importante é a certeza de que sempre procuramos fazer o melhor.

Muito obrigada!

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 24 de novembro de 2015

COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA, de 17/11/2015

Assunto: Opções de MOVIMENTAÇÃO (deslocamento)

Senhor(a) Diretores (as) e Responsável pela digitação no GDAE/SCA,

Tendo em vista a aplicação de provas do Saresp nas escolas, nos dias 24 e 25/11, informamos que o período de inscrição para MOVIMENTAÇÃO (deslocamento) dos alunos foi alterado para os dias 18 a 27/11.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CONVIVA EDUCAÇÃO

Prezados, boa tarde.

É com muita satisfação que comunico a todos os diretores, coordenadores, professores e funcionários da educação, que iniciativa da Secretaria Municipal da Educação de Avaré na área de gestão da educação pública foi eleita entre as 10 melhores iniciativas do Brasil pelo site Conviva Educação (apoiado por entidades como: Fundação Lemann, Fundação Itaú Social, Fundação Victor Civita, Movimento Todos pela Educação, entre outras).
Agora estamos na segunda e última fase que é a votação popular. Para tanto, entre no site: convivaeducacao.org.br/reconhecimento - assista ao vídeo de Avaré (primeiro da lista) e vote no ícone verde ao lado.
A votação se encerra no dia 13/12 e é possível a mesma pessoa votar pelo computador e pelo celular, ou seja, usando máquinas ou celulares diferentes, a pessoa pode votar quantas vezes quiser.
Pedimos, se possível, a sua ajuda na divulgação entre a sua rede de contatos e também nas redes de contatos dos amigos. Vamos valorizar nossa região.
Agradeço antecipadamente a sua atenção e, na certeza de poder contar com sua preciosa colaboração, despeço-me, elevando meus sinceros votos de estima e consideração.

LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA
Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 53, de 17-11-2015

Dispõe sobre recesso escolar nas unidades em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando:
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei Federal 9.394, de 20-12-1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a necessidade de se contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar;
Resolve:
Artigo 1º - Será considerado recesso escolar para o corpo discente, o período em função de que o mesmo está sendo impedido de entrar nas unidades escolares para participar das aulas.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta resolução, estende-se o recesso escolar aos docentes em exercício nas unidades escolares em que o corpo discente está sendo impedido de entrar para participar de aulas, a fim de evitar prejuízos funcionais.

Artigo 3º - Caberá às unidades escolares, a que se referem os artigos 1º e 2º desta resolução, organizar seu calendário de 2015, visando garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência, nos cursos que adotem a organização semestral.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 18-11-2015 – Página 28 

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ - PROVA SAEB

Prezados Diretores, boa tarde.

Conforme contato via telefone em 12/11/2015 com os Srs Diretores sobre  a data da aplicação da prova SAEB, reiteramos e confirmamos a data da aplicação, 
Segue abaixo:
Itai - EE Profa. Sandra Aparecida de Araújo,  EE Abilio Raposo Ferraz Junior e    EE João Michelin, em 16/11/15 - 2ª Feira.

Taquarituba- EE Prof. Dimas Mozart e Silva, EE Prof. Guido Dias de Almeida, EE José Penna e EE Dr. José Pires de Carvalho , em 17/11/15.

Arandu - EE Pedro Bento Alves, em 17/11/2015.

Águas de Santa Bárbara - EE Paulo Delício , em 18/11/2015.

Cerqueira Cesar- EE Prof. José Leite Pinheiro, EE Jardim Primavera, em 18/11/2015.

Grata.

Atenciosamente,

Cleusa do Prado - Supervisor de Ensino

Viviane Ferreira Souto - PCNP de Química

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 12-11- 2015

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012, os Professores Mediadores das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para a Orientação Técnica “Encontro Mensal de Formação dos Professores Mediadores”.

Data: 26-11-2015 (quinta-feira)

Horário: 9 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012


D.O.E. – Executivo I – 13-11-2015 – Página 35

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE DE A.O.E.

Sr(a). Diretor de Escola e Gerentes,

Tem o presente a finalidade comunicar que no Diário Oficial do Estado de 11/11/2015, será publicada a prorrogação de prazo de posse dos candidatos nomeados em 15/10/2015, no cargo de Agente de Organização Escolar.

Esclarecemos que, não obstante à informação constante da Cartilha de Orientação, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos prorrogará o prazo de posse para todos os candidatos nomeados para o cargo de Agente de Organização, para garantirmos o prazo da emissão do Laudo Médico.

Informamos que de posse do resultado de perícia médica, APTO, o candidato poderá tomar posse do cargo no órgão/unidade escolar.

Atenciosamente,

VERA RITA DE  FRANCESCO
Diretor I
NAP – DER/Avaré

terça-feira, 10 de novembro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - PRÉ ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2016

Prezados Diretores, boa tarde!

No intuito de antecipar situações de atribuição envolvendo os docentes das escolas reorganizadas, solicitamos aos gestores que compareçam à esta D.E. na quinta-feira (12/11) trazendo o  total de aulas da escola para análise da comissão de atribuição.

- 9:00h -  EE Abílio Raposo Ferraz Jr e Sandra Aparecida de Araújo

-13:30h - EE Eruce Paulucci, EE Padre Emilio Immoos e EE Maria Izabel Cruz Pimentel.

Desde já, gratos pela colaboração.

Atenciosamente,

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - E-MAIL NO SED

Prezados (as),

Devido à manutenção no Sistema, informamos que a criação de e-mails Microsoft e Google para alunos e professores está indisponível no SED nos dias 10 e 11 de novembro.
Após este período, os usuários que não conseguirem acessar sua conta de e-mail devem realizar a alteração da senha no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED).

Atenciosamente,

Equipe SED

COMUNICADO DO CRH DA D.E.R. - AVARÉ - CONCURSO PÚBLICO 2013 - PEB II

Data: 10/11/2015
Assunto: Concurso Público – Professor Educação Básica II 2013


Senhor (a) Diretor(a),

Pertinente ao Concurso Público em epígrafe, esclarecemos que devido ao prazo de validade até 31/01/2016, muitos candidatos requisitam informações a respeito de realização de nova Sessão de Escolha assim com demais esclarecimentos, os quais têm sido solicitados através dos canais de comunicação da Secretaria de Estado da Educação.
Assim, para que não ocorram divergências de informações, tem este a finalidade alinhar as respostas a serem elaboradas pelas Unidades Escolares as quais acusam recebimento de solicitações deste teor.
Os requerentes solicitam, ainda que se comprovem a existência de vagas oferecidas no supracitado Concurso, em determinada Disciplina/ Diretoria Regional de Ensino, bem como o número de docentes contratados e professores estáveis nos termos da Lei Complementar 1.010/2007, que encontram-se ministrando aulas nas vagas da mesma disciplina, tendo em vista que o prazo da vigência do referido Certame expirará no 1º semestre do próximo ano de 2016.
Deste modo, informamos preliminarmente a necessidade de esclarecimentos para os candidatos a respeito da dinâmica em que ocorre Concursos Públicos na Pasta, cujos procedimentos iniciam-se com o estudo sistemático promovido pela Pasta, quanto ao número de vagas existentes em suas Unidades Escolares, de modo que ao detectar a necessidade, propõe a realização de Certame para que estas vagas sejam ocupadas em caráter efetivo.
Para a ocupação das referidas vagas, é necessário que haja cargos autorizados, constantes no acervo do Governo do Estado, em sistema informatizado. Caso não haja cargos livres a serem providos, solicita-se a criação, para o Senhor Governador do Estado.
A autorização para a criação de cargos, decorre, portanto, desta dinâmica e efetivamente, da necessidade e da possibilidade orçamentária do Governo, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, para o Concurso – Professor Educação Básica II 2013, foram criados 59.000 cargos, a serem providos para preenchimento de todas as aulas livres existentes nesta Rede Estadual de Ensino. Entretanto, o prazo para o preenchimento destas vagas intercorre dentro do prazo de validade do Concurso, sendo que no ano de 2014 foram providos 30.000 cargos, através de duas Etapas de Escolha de Vagas.
Por conseguinte, prevê-se o provimento do restante destes cargos, que deverá acontecer dentro do prazo de validade, o qual expirará em 31/01/2016, prevista a prorrogação por mais dois anos, sendo que a próxima Etapa de Convocação do referido Concurso ocorrerá dentro desta validade, em conformidade com melhor cenário orçamentário, vez que de acordo com o Decreto nº 61.466/2015, atualmente encontram-se vedadas novas admissões. 
Por fim, comunicamos que por ora não há previsão para intercorrer Sessão de Escolha de Vagas do Certame em tela, visto que a Secretaria da Educação está realizando a reorganização de sua Rede Física, de modo que a partir do Processo Inicial de Atribuição de Aulas/Classes 2016 haverá a acomodação de todos os professores titulares de cargo e, somente após este evento será possível efetuar o levantamento de classes/aulas livres, para que posteriormente a Secretaria da Educação possa prever a realização de Sessão de Escolha de Vagas.


Atenciosamente,
Centro de Recursos Humanos

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

COMUNICADO DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA DER - AVARÉ

Caríssimos, Boa Tarde


Referente ao processo de atribuição de classes e aulas de 2016, lembramos que o período de interposição de recursos no endereço http://drhunet.edunet. sp.gov.br/Portalnet,
sp.gov.br/Portalnet> para os Titulares de Cargo,  Docentes das Categorias "P","N" e "F", Categoria “O” com contratos celebrados em 2015,  Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-II de 2013 e   Candidatos à Contratação - remanescentes do Concurso Público PEB-I de 2015, é de 05 a 09-11-2015 até às 18 horas do dia 09-11-2015;

Atenciosamente,


Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  06/11/2015 (sexta-feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-   EE DONA COTA LEONEL – 20 (vinte) aulas de Biologia, em virtude de exoneração.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

terça-feira, 3 de novembro de 2015

COMUNICADO D.E.R. AVARÉ - REUNIÃO DE DIRETORES

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:


Data: 06/11/2015
Horário: 9h - 6ª Feira
Público Alvo: Diretores
Assunto: Reorganização; SARESP e SAEB
Atenciosamente
Diretoria de Ensino - Região de Avaré
Avenida Pref. Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres
Avaré/SP, telefone (14) 3711-2100.