sexta-feira, 29 de abril de 2016

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 28-04-2016

No processo SE-46-16, sobre autorização para a abertura de concurso público: “Diante dos elementos de instrução do processo, da manifestação do Secretário da  Educação, bem como  do   pronunciamento   do   Secretário  de  Planejamento  e  Gestão, autorizo  a  Pasta  requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 1.878  cargos  de  Diretor  de  Escola,  em  vagas relacionadas  as  fls. 5/42,  observadas as disponibilidades  orçamentárias  e  obedecidos  os  demais  preceitos  legais  e regulamentares atinentes à espécie.”

D. O. E.  de  29/ 04/ 2016  -  Seção  I -  Pág.  5

quinta-feira, 28 de abril de 2016

DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 27-4- 2016

No processo SE-059-2016, sobre autorização para a contratação por tempo determinado: “À vista dos elementos de instrução do processo, com fundamento no inc. X do art. 115 da Constituição do Estado e no inc. II do art. 1º da LC 1.093- 2009, regulamentada pelo Dec. 54.682-2009, autorizo, em caráter excepcional, comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Secretaria da Educação a adotar as providências necessárias visando à contratação, em substituição, por tempo determinado e pelo prazo máximo de 12 meses, de 2000 Professores, sendo 500 PEB I e 1500 PEB II, mediante a realização de processo seletivo simplificado que fica autorizada a realizar, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”


D.O.E. – Executivo I – 28-04-2016 – Página 1

COMUNICADO DO CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DA D.E.R. - AVARÉ

Prezados(as), Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar

Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar e Suporte Pedagógico, informamos, que se encontra previsto para 29/04/2016, a publicação da Classificação Geral, o Despacho das inscrições indeferidas e o Comunicado estabelecendo o período de 29/04 a 03/05, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

Candidato - Procedimentos:

A partir das 8h do dia 29/04/2016 até as 18h do dia 03/05/ 2016, o candidato poderá consultar no Sistema – GDAE, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, por meio do qual será possível visualizar a Avaliação de Títulos e verificar se os dados ali contidos pertinentes à avaliação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.
Para ao acesso ao sistema, o candidato deverá registrar no sistema GDAE o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no cadastro funcional PAEF).

Assim, caso necessite de reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição) ”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.

Alertamos que depois de gravada a solicitação, não mais será possível o candidato acessar ou alterar a reconsideração.

Efetivada a solicitação de reconsideração, o candidato deverá se for o caso, encaminhar documentos a Diretoria de Ensino, até dia 02/04 ás 12h para inscrições por União de Cônjuges e até 03/04 para inscrições por Títulos.

Obs. – Não será possível solicitar desistência do Concurso, assim como exclusão e alteração de indicações.

Atenciosamente,
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

quarta-feira, 20 de abril de 2016

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 19-4-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, um (1) Professor de Língua Inglesa com aulas atribuídas no Ensino Fundamental; do Ensino Regular e EJA; de cada Unidade Escolar, incluindo CEEJA, para participarem da Orientação Técnica “Breaking the code of English, para Ensino Fundamental Ciclo II”, como segue:
Dia: 26-4-2016 (terça-feira).
Horário: Das 9 às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, um (1) Professor de Língua Inglesa com aulas atribuídas no Ensino Médio; do Ensino Regular e EJA; de cada Unidade Escolar, incluindo CEEJA, para participarem da Orientação Técnica “Breaking the code of English, para Ensino Médio”, como segue:
Dias: 27-4-2016 (quarta-feira).
Horário: Das 9 às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores responsáveis pelo Programa Sala de Leitura para participarem da Orientação Técnica “Programa de Formação Sala de Leitura - IAS e Videoconferência, como segue:
Dia: 26-4-2016 (terça-feira).
Horário: Das 9 às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.


Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os Gerentes de Organização Escolar ou o Servidor responsável pelas rotinas de Frequência e Pagamento das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para Orientação Técnica, como segue:
Assunto: “Procedimentos relacionados às rotinas do Núcleo de Frequência e Pagamento - CRH”
Dia: 28-4-2016 (quinta-feira).
Horário: Das 9 às 17 horas.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP.
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada


D.O.E. – Executivo I – 20-04-2016 – Página 20

quinta-feira, 14 de abril de 2016

COMUNICADO CONJUNTO DPME-SPG-CGRH-SEE-2, de 13-4-2016

Com a edição do Decreto 61.800, de 12-01-2016, publicado no D.O. de 13-01-2016, revogando o Decreto 58.032 de 10-05- 2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18-03-2013, a Secretaria da Educação não está autorizada a realizar Inspeções Médicas.

Portanto, a realização das Inspeções Médicas para todos os fins nos servidores públicos estaduais, é de competência do Departamento de Perícias Médicas do Estado da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Dessa forma, os processos de solicitações de Reavaliação de readaptação, Readaptação e Aposentadoria por Invalidez efetuados à Secretaria da Educação que se encontravam aguardando a realização de perícia, deverão ser arquivados, cabendo aos servidores da SEE encaminhar novos pedidos de Inspeção Médica ao Diretor do DPME, em atendimento ao disposto no Decreto 61.800/2016, mediante documentos originais a saber: Requerimento do interessado, Relatório com data atual, do médico assistente e Ofício da Unidade Administrativa assinado por seu diretor com dados funcionais do servidor.

As novas solicitações deverão ser protocolizadas no DPME, enviados via Correios com Aviso de Recebimento ou malote, e serão considerados formalizados a partir do recebimento do expediente no DPME.


D.O.E. – Executivo I – 14-04-2016 – Página 32

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 13-4- 2016

Convocando, com base na Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Matemática abaixo relacionados para participarem da Orientação Técnica com o tema: “As Ferramentas do Geogebra no Currículo Oficial”, como segue:

Data: 15-4-2016.

Horário: Das 9 às 17 horas.

Katia Ernestina da Silva Ramos, RG 28.401.593-3; Patrícia Pereira Luciano, RG 22.211.127-6; Viviane Machado de Freitas Vaz, RG 43.256.028-2; Matheus de Lima Barros, RG 48.531.022-3; José Osvaldo de Almeida Júnior, RG 40.992.872-0; Suzamara Aparecida da Silva, RG 32.505.554-3; Luciane da Costa Tito, RG 24.229.387; e Meire Ferreira Santiago Francisco, RG 18.443.143-8. 

Local: E.E. Abílio Raposo Ferraz Júnior - Rua Pedro Vilen, 05 - Jardim Brasil - Itaí - SP. 

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 14-04-2016 – Página 30 


Observação: trazer notebook 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

CONVOCAÇÃO - ATPC ESPECIAL - 20-04-2016 - 4ª FEIRA - 17:10 H



RESOLUÇÃO SE 27, de 12-4-2016

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008, e na Resolução Conjunta CC/ SG/SF/SPG 13, de 18-11-2015, Resolve: CAPÍTULO I Do direito à percepção da Bonificação por Resultados - BR

Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas, com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. Parágrafo único - Obedecido ao disposto no caput deste artigo e nos termos desta resolução, a Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação:

1. ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação;

2. seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; 3. venha a se aposentar ou falecer, ou seja, exonerado ou dispensado.

Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR será devida também ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois ter- ços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar 1.078 de 17-12-2008, na forma estabelecida em decreto, e que se encontre afastado:

I - com fundamento na Lei Complementar 343, de 6 de janeiro de 1984; e

II - para os fins do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta resolução deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício. CAPÍTULO II SEÇÃO I Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados - BR

Artigo 4º - A Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas do indicador global definido para cada unidade de ensino ou administrativa onde o servidor estiver desempenhando suas funções, observado o disposto no caput do artigo 1º desta resolução.

Artigo 5º - O cumprimento de cada meta, de que trata o artigo 4º desta resolução, será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM, conforme definido na Resolução Conjunta CC/ SGP/SF/SPDR-13, de 18-11-2015.

Artigo 6º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, os servidores da Secretaria da Educação serão remunerados de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM, na seguinte forma:
I - os servidores que atuam nas unidades escolares receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – ICM do nível de ensino da unidade escolar a que estão vinculados;

II - os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas - ICM dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

III - os servidores que atuam nas Diretorias de Ensino receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares vinculadas à sua respectiva Diretoria de Ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados;

IV - Os servidores que atuam na administração central receberão de acordo com a média ponderada dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM de todas as unidades escolares da rede estadual de ensino, utilizando como peso o número de alunos avaliados.

§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades de ensino ou administrativas deverão ser submetidas à avaliação destinada a apurar os indicadores globais, em cada período.

§ 2º - Os servidores que atuam em níveis de ensino que não possuem Índice de Cumprimento de Metas - ICM próprio receberão pelo Índice de Cumprimento de Metas - ICM agregado da unidade escolar, conforme definido no inciso II deste artigo.

§ 3º - O Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades escolares não avaliadas será igual ao indicador: 

1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas; 

2. da unidade vinculadora, quando se tratar de unidades de ensino multisseriadas e/ou vinculadas.

§ 4º - Para fins do que dispõe o § 2º deste artigo, quando a inexistência de índice próprio de cumprimento de metas for decorrente da não adesão dos alunos ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, motivada pela respectiva unidade de ensino, o indicador daquela unidade será igual a zero.

Artigo 7º - Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 2º desta resolução serão remunerados de acordo com o mesmo Índice de Cumprimento de Metas que se aplicar aos servidores da administração central.

Artigo 8º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.078/08, corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 9º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para publicar, anualmente, o valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM das unidades de ensino ou administrativas, no primeiro quadrimestre do exercício seguinte ao considerado.

§ 1º - O dirigente de unidade de ensino ou administrativa que discordar dos valores dos índices a que se refere o caput deste artigo poderão apresentar recurso dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, para manifestação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

§ 2º - O recurso a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser instruído com as razões que o originaram, relatórios, planilhas de cálculo e outros documentos que comprovem as divergências dos valores publicados em relação aos pleiteados.

§ 3º - A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a que se refere o § 1º deste artigo, por meio do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED, deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e encaminhá-lo para decisão do Secretário da Educação, que:

1. acolhendo o recurso, total ou parcialmente, fará publicar o novo valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM da unidade recorrente até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação a que se refere o caput deste artigo;

2. não acolhendo o recurso, informará ao impetrante as razões da manutenção do valor já publicado. SEÇÃO II Do valor da Bonificação por Resultados - BR

Artigo 10 - O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma BR = P x RM x ICM x DEPA.
§ 1º - Os elementos da fórmula a que se refere este artigo têm os seguintes significados:

1. P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei Complementar 1.078/08, na forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;

2. RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Complementar 1.078/08, e que servirá de base de cálculo para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada dentro do exercício considerado;

3. ICM: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou administrativa em que o servidor exerça suas atividades;

4. DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o artigo 4º da Lei Complementar 1.078/08.

§ 2º - Para fins do disposto no § 1º deste artigo, a Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM de servidor com opção de retribuição pelo vínculo empregatício originário, nos termos da legislação vigente, corresponderá à retribuição do cargo ocupado na Secretaria da Educação.

Artigo 11 - Obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, o valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índices de Cumprimento de Metas - ICM, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de servidores do Quadro do Magistério em exercício:

I - em mais de um nível de ensino na mesma unidade; 

II - em um ou mais níveis de ensino em unidades diferentes.

Artigo 12 - O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - ICM, correspondente a cada situação funcional, obedecidas as disposições da Lei Complementar 1.078/08 e desta resolução, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja:

1. nomeado em comissão ou designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante Pró-labore de coordenação, direção, chefia e encarregatura;

2. ocupante de cargo ou função-atividade que venha a exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e

3. removido para outra unidade escolar ou administrativa. 

Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do caput deste artigo ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978.

Artigo 13 - O valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM obtido na avaliação do exercício considerado, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).

Artigo 14 - Se na avaliação do exercício considerado o Índice de Cumprimento de Metas - ICM for superior a 1 (um), poderá ser pago um adicional a cada servidor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008.

Parágrafo único - O adicional a que se refere o caput deste artigo será calculado mediante a aplicação do excedente do valor dos Índices de Cumprimento de Metas - ICM, até o limite de 20%, sobre a soma das parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado.

Artigo 15 - Para os servidores que se encontrem nas situações previstas no artigo 12 desta resolução, o adicional a que se refere o artigo 14 desta resolução será calculado mediante a aplicação do excedente do valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício nas respectivas unidades, sobre as correspondentes parcelas pagas ou devidas a título de Bonificação por Resultados - BR, relativas ao exercício considerado. SEÇÃO III Do pagamento da Bonificação por Resultados

Artigo 16 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final do mês de abril. SEÇÃO IV Das Disposições Finais

Artigo 17 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos: 
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e 
II - aposentados e pensionistas.

Artigo 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2015.

D.O.E. – Executivo I – 13-04-2016 – Página 30

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE-SEDS-1, de 12-4-2016

Estabelece normas complementares para regulamentar ações conjuntas de implementação do Programa Ação Jovem

O Secretário da Educação e o Secretário de Desenvolvimento Social, com fundamento no disposto no artigo 18 do Decreto 56.922, de 12-4-2011, que dispõe sobre o Programa Ação Jovem, e à vista do disposto na Resolução SEDS-9, de 17-6- 2011, com as alterações introduzidas pela Resolução SEDS-5, de 11-4-2016, Resolvem:

Artigo 1º - O Projeto Conclusão, instituído pela Resolução SEDS 9, de 17-6-2011, alterada pela Resolução SEDS 5, de 11-4- 2016, como estratégia complementar ao Programa Ação Jovem, de que trata o Decreto 56.922, de 12-4-2011, será implementado com observância do disposto na presente resolução. Parágrafo único - O Projeto Conclusão, cujo objetivo é o de ampliar a escolaridade dos jovens e a taxa de conclusão do ensino médio, para jovens matriculados no ensino médio da Capital e Região Metropolitana de São Paulo, com alto risco de abandono e reprovação escolar, será implementado gradativamente, de forma a contemplar, em 2016, 1.000 (mil) jovens, de escolas públicas estaduais, priorizando os alunos que apresentam baixa frequência e risco elevado de evasão/abandono nas duas séries iniciais do ensino médio.

Artigo 2º - A partir de 2017, feitos os ajustes e satisfeitas as necessidades observadas na fase piloto, a meta anual será de envolvimento de 10.000 (dez mil) alunos das três séries do ensino médio, observados os termos do edital de inscrição a ser publicado. Parágrafo único - Para cada escola, conforme o número de alunos envolvidos, serão oferecidas, proporcionalmente, bolsas com transferência temporária de renda.

Artigo 3º - A participação de alunos no Projeto Conclusão será disciplinada em edital, a ser divulgado nas escolas que aderirem ao projeto, observados os critérios estabelecidos. Parágrafo único - A participação de alunos menores de 18 anos estará sujeita à autorização dos pais ou responsáveis.

Artigo 4º - Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS: I - fornecer Relatórios de Gestão para o acompanhamento do Projeto pela SEE; II - gerenciar as informações dos jovens beneficiários registradas no Aplicativo do Programa Ação Jovem; III - disponibilizar acesso ao aplicativo do Programa Ação Jovem à SEE; IV - adotar providências para viabilizar transferência de renda aos jovens participantes; V - acompanhar a execução das ações, por intermédio dos Centros de referência em Assistência Social - CRAS, a serem desenvolvidas pelo projeto; VI - monitorar e avaliar, periodicamente, o andamento do Projeto e os resultados apresentados.

Artigo 5º - Compete à Secretaria da Educação: I - disponibilizar informações relativas à evasão escolar de forma a definir, em conjunto com a SEDS, os critérios de elegibilidade a serem adotados pelo Projeto; II - disponibilizar informações e dados estatísticos relativos aos estudantes beneficiários, bem como a escolas e, eventualmente, a Diretorias de Ensino envolvidas; III - definir as atividades curriculares a serem cumpridas pelos estudantes beneficiários do Projeto; IV - acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas.

Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação

D.O.E. – Executivo I – 13-04-2016 – Página  30

terça-feira, 12 de abril de 2016

CONCURSO REMOÇÃO Q.A.E. - 2016 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

De: DE AVARE NAP
Enviado: terça-feira, 12 de abril de 2016 15:39
Para: DE AVARE CRH
Assunto: Concurso de Remoção do QAE - 2016 - Orientações e Procedimentos
 
Prezados(as), Diretores(as) de Escola,

Seguem orientações sobre o concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar:

Inscrição

Ao acessar o sistema GDAE, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição e imprimindo o Protocolo de Inscrição. Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para efetivar a inscrição.

União de Cônjuges
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Além dos documentos que comprovam a união, o candidato deverá entregar atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação ( Manual de Vida Funcional, Vol. 01, Pag. 119 e 120), no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.
No caso de o cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também que constar, do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui: pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público; carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderá ser em situação de substituição.

Súmula Vinculante
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos. 


Título
O candidato poderá entregar Diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, ou certificados de conclusão de cursos de especialização (360h) ou de aperfeiçoamento (180h)(Expedido por Unidade de Ensino de nível Superior) .

Dependentes
Cópia do RG ou certidão de nascimento

Tempo de Serviço:

  • Alguns servidores não estão com o tempo homologado no sistema GDAE / Coleta de Tempo. A unidade deverá enviar junto com o documentos e títulos do candidato Declaração de Tempo de Serviço ( Modelo em anexo )
  • Para preenchimento da Declaração de Tempo de Serviço, deverão ser utilizados os mesmo critérios e deduções que se aplicam à concessão do adicional de tempo de serviço.
  • Ressaltamos que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo como serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e homologado no Sistema GDAE. 
Observações: 
Para os cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação. 
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92. 


Encaminhamento das Inscrições
  • Todas as inscrições deverão ser encaminhadas a Diretoria de Ensino até dia 15/04 ás 15h00min em envelope devidamente identificado ( Modelo em anexo )
  • Observação: mesmo que o candidato não tenha apresentado títulos o protocolo de inscrição deverá ser encaminhado a Diretoria em envelope devidamente identificado.
Todos os documentos devem constar confere com o original do Diretor da Unidade.

Em caso de dúvida entrar em contato com equipe do Núcleo de Administração de Pessoal: 3711-2130/Jeferson - 3711-2101/Bianca - 3711-2153/Christian  e 3711-2152/Izildinha.

Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DA D.E.R. AVARÉ

ENCONTRA-SE ABERTA NA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉ, O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2016 – Processo Nº 00075/0091/2016, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR , PARA A UNIDADE ESCOLAR A SEGUIR RELACIONADA:-
EE “ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR” – EM ITAÍ, JURISDICIONADA A DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ – COM SESSÃO MARCADA PARA O DIA 25/04/2014 – ÀS 09:30 HORAS - SITE= www.bec.fazenda.sp.gov.br

D.O.E. - Executivo II - 09-04-2016 - Página 180

COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA, de 11-4-2016

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima Primeira Edição – Primeiro Bimestre - Abril de 2016 A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de: - apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo ao disposto nas Resoluções SE 68/2013, 71/2014, 73/2014 e 27/2015; - subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o segundo bimestre; e de - subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem. Comunicam que: 

1 – As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – AAP terão continuidade em 2016 e ocorrerão, nesta edição, com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- A partir desta edição, a AAP será referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.

4- Na presente edição serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o primeiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, compondo aproximadamente 80% das provas.
4.1 – O percentual restante – cerca de 20% - contemplará habilidades da Matriz de Avaliação do SARESP, selecionadas conforme desempenho na plataforma Foco Aprendizagem.

5- As provas da 11ª edição serão assim constituídas:
5.1- No Ensino Fundamental – Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 6 questões abertas; Matemática: 6 questões abertas; b) 2º ano – Língua Portuguesa:6 questões abertas; Matemá- tica: 6 questões abertas; c) 3º ano – Língua Portuguesa: 5 questões abertas; Matemá- tica: 8 questões abertas; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha; e) 5º ano – Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha.
5.2 – No Ensino Fundamental – Anos Finais – e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática: 15 questões de múltipla escolha.

6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 25 de abril e 06-05-2016.

8 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, organizado em caixas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, devidamente identificadas com o nome da escola, disciplina, total de provas e total de caixas, dentro das quais as avaliações estarão organizadas por ano e série, em pacotes com 25 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por:
8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;

9 - As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo, para cada unidade, a data base de fevereiro de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas demandas.

10 - Além das caixas de provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 8, na quantidade equivalente a um pacote de 25 por ano, série e disciplina, para eventuais atendimentos específicos regionais.

11 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.

12 – O período programado para a entrega das provas desta edição, foi de 06 a 25-04-2016, conforme já informado em comunicado da CIMA para as Diretorias de Ensino, enviado em meio eletrônico na data de 05-04-2016.
12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 – Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o corresponde material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo: a) Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 – O materiais “Prova do Aluno” do 1º Bimestre, constantes do ítem 8 e os correspondentes “Caderno do Professor”, mencionados no item 13, estão publicados na intranet, espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 11ª Edição –1º bimestre de 2016.

15 – Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que se encontrará aberto para esta finalidade no período de 28 de abril a 13-05-2016.

16 - Será realizada videoconferência da CGEB/CIMA, incluindo orientações sobre o uso do ambiente Foco Aprendizagem que deverá incorporar os resultados desta avaliação, destinada aos Diretores dos Núcleos Pedagógicos, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos dos Anos Iniciais, de Língua Portuguesa, de Matemática e Supervisores, e, por streaming, Diretores e Professores Coordenadores das unidades escolares. A data da mesma, a ocorrer dentro do período previsto para a aplicação das provas, será oportunamente comunicada na forma usual, via Rede do Saber.

17 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

D.O.E.  – Executivo I – 12-04-2016 – Página 68

DECRETO Nº 61.917, DE 11 DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7% (sete por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2016 

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – 12-04-2016 – Página 1

segunda-feira, 11 de abril de 2016

COMUNICADO CRH - DER AVARÉ - CONCURSO DE REMOÇÃO DO QAE - 2016

Prezados (as) Diretores(as) de Escola

                                Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2016, informamos que por um lapso, a Imprensa Oficial do Estado – DOE não publicou o Comunicado de Abertura e Relação de Vagas, que deveriam ter sido divulgados no DOE de 09/04/2016, Seção I, constando início de inscrições a partir de hoje, 11/04/2016.
                                Assim, esclarecemos que não obstante à situação da publicação, as inscrições encontram-se abertas no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx, Concurso de Remoção/Requerimento de inscrição, podendo o candidato se inscrever normalmente, consultando a Relação das Vagas no LINK: Coleta de Vagas – Candidato, disponível na mesma página de inscrição.
                              Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe do Núcleo de Administração de Pessoal/CRH, telefones 3711-2130 – Jeferson/ 3711-2101 – Bianca/ 3711-2153 - Christian/ 3711 – 2152 - Izildinha.

Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino - Região de Avaré

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS - 2016


CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E CALENDÁRIO DE AVALIAÇÕES - 1º BIMESTRE





PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Língua Portuguesa das E.E. Dr. Paulo Araújo Novaes, E.E. Coronel João Cruz, E.E. Matilde Vieira, E.E. Dona Benê de Andrade, E.E. Prof. Celso Ferreira, E.E. Prof. Éruce Paulucci, E.E. Dona Cota Leonel, E.E. Padre Emílio Immoos, E.E. Prof. João Teixeira de Araújo e E.E. Dona Maria Izabel Cruz Pimentel para participarem da Orientação Técnica “Estudos da Plataforma Foco Aprendizagem e do Currículo Oficial de Língua Portuguesa”, como segue:

Dias: 13, 14 e 15-04-2016 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino de Avaré - Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré.


D.O.E - Executivo I – 09-04-2016 – Página 28

sexta-feira, 8 de abril de 2016

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 7-4-2016

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como segue:
Publico Alvo: Um Professor de Educação Física e Um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos municípios: Avaré, Arandu, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara e Iaras, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 12-04-2016 (Terça-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Avaré.
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica - Programa Transforma, como segue:
Publico Alvo: Um Professor de Educação Física e um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar Estadual dos municípios: Taquarituba e Itaí, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Data: Dia 13-04-2016 (quarta-feira)
Horário: 9 às 17 horas
Local: E.E. José Penna
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012.

D.O.E – Executivo I – 08-04-2016 – Página 30

DECRETO Nº 61.911, DE 7 DE ABRIL DE 2016 - PONTO FACULTATIVO - 22-04-2016

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 22 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 11 de abril de 2016, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 08-04-2016 – Página 1

quarta-feira, 6 de abril de 2016

EDITAL PARA EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PROFESSOR ERUCE PAULUCCI - AVARÉ

A diretora, da E.E. “Professor Eruce Paulucci”, de Avaré, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrição para os docentes interessados em exercer a função de PMEC - Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-7, de 19-1-2012, da Resolução SE 75, de 28-11-2013 e Portaria CGRH -7, de 25/08/2015.
I – DAS INSCRIÇÕES​
             O docente interessado em participar da seleção de PMEC deverá entregar o projeto de trabalho na E.E. “Professor Eruce Paulucci”, situada na Rua Professor Amorim, 950, Vila Martins III, Avaré, no dia 07/04/2016, das 8:00 às 17:00, momento em que será agendado o horário da entrevista para o dia 08/04/2016.
II - DAS CONDIÇÕES
            Poderá participar do processo seletivo, o docente credenciado para o exercício da função na Diretoria de Ensino, conforme processo de credenciamento ano de 2016 ou anos anteriores.
 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
1) "Curriculum Vitae"
2) Carta de motivação – de próprio punho – em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas no artigo 10, da Resolução SE 7/2012.
3) Projeto de trabalho, de acordo com as atribuições no inciso IV deste Edital.
4) Apresentação das cópias de RG, CPF.
 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem principalmente, em:
I - Adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II - Orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
 III - Analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
 IV - Orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V - Identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
V – DA SELEÇÃO
            A direção da E.E. “Professor Eruce Paulucci” reserva o direito de selecionar o candidato que melhor atenda as necessidades da Unidade Escolar, considerando, principalmente, a disponibilidade de tempo do docente para o exercício da função.


Avaré, 04 de abril de 2016.

terça-feira, 5 de abril de 2016

COMUNICADO DA D.E.R. AVARÉ - CONCURSO DE REMOÇÃO - QUADRO DE APOIO ESCOLAR/2016

Prezado (a) Senhor (a) Diretor (a) de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Pertinente ao Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar /2016, com previsão de publicação de abertura de inscrições e da relação das vagas em 09/04/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes à fase de inscrição/indicação por parte de candidatos, Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino.
Solicitamos especial atenção no cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento aos candidatos quanto aos procedimentos operacionais para fins de inscrição, sendo que os mesmos se encontram disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

1- ACESSO AO SISTEMA:
Alertamos que para o candidato obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário ter todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, Data de Nascimento e E - mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o GDAE e cadastrar a inscrição, devendo neste caso, a Diretoria/ Escola atualizar o cadastro funcional antes de o candidato conectar-se ao referido sistema.

2-PROCEDIMENTOS
2.1-CANDIDATO
Após acessar a referida página, o candidato deverá preencher os dados no requerimento de inscrição e efetuar as indicações desejadas, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação, concluindo-se a inscrição e imprimindo o Protocolo de Inscrição.
Deverá registrar ao menos uma indicação (via WEB), para efetivar a inscrição.
No caso de inscrição por união de cônjuges deverá entregar ao superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
Também farão jus a concorrer nesta modalidade, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.
Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.

3- AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO
LEGISLAÇÃO: Decreto 58.027/2012 / Resolução SE 79/2012
TEMPO DE SERVIÇO: Data base: 31/12/2015.

Os critérios para pontuação de tempo de serviço serão os seguintes:
1. Cargo objeto da inscrição: 0 005 por dia, até o máximo de 40 pontos;

2. Serviço público estadual (excluindo-se o tempo no cargo – objeto de inscrição): 0,002 por dia, até o máximo de 20 pontos;

3. Nº de classes: 0,10 por classe, até o máximo de 7 pontos.

Os tempos de serviços a serem computados seguirão os mesmos critérios para cômputo de ATS e serão provenientes do sistema de Contagem de Tempo.
Ressaltamos que de acordo com Parecer PA nº 30/2014, o tempo de serviço prestado como contratado anteriormente à efetivação será válido para cômputo no campo - serviço público estadual, desde que este tempo esteja devidamente averbado e homologado no referido sistema.
Observações:
Para os cargos de Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.
Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente aos dias trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

DESEMPATE:
Pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe do QAE.
Pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.
Pelo número de dependentes
Pela maior idade

TÍTULOS:
Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.
Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.
Obs. - Os tempos de serviço que não vierem previamente digitados, a Diretoria de Ensino deverá digitar manualmente todos os campos pertinentes a este item.

BLOQUEIO DE VAGA POTENCIAL:
Este procedimento deverá ser efetuado nas inscrições de candidatos que estiverem classificados em unidades escolares que tenham servidores excedentes. Seguir orientação contida em manual disponível na página da remoção.

4-CRONOGRAMA PARCIAL
● Publicação de vagas e Comunicado de Abertura de Inscrição: 09/04/2016 - Suplemento.
● Período de inscrição: 11 a 15/04/2016.
● Encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges à Diretoria de Ensino – NAP-sala 03 – 1º andar : até as 15 horas do dia  15/04/2016.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe do Centro de Recursos Humanos desta Diretoria de Ensino.
Contamos com a colaboração de V. S.ª.

CRH/NAP/NFP

DER AVARÉ

PROCEDIMENTOS PARA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO ADQUIRIDA APÓS 31-12-1985 E NÃO USUFRUÍDA ATÉ A APOSENTADORIA

Prezado(a)s Senhor(a)s Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Tem o presente a finalidade de orientar as Unidades Escolares, quanto ao disposto no Parecer CJ/SE nº 872/2016 (Parecer Referencial), que conclui pela impossibilidade de indenização de licença-prêmio adquirida posteriormente a 31/12/1985 e não gozada por servidores públicos aposentados voluntariamente, por não se amoldar ao Decreto Estadual nº 25.013/1986 e nem à Lei Complementar nº 1048/2008.
Desta forma, o mencionado Parecer Referencial destina-se a nortear futuros pedidos de indenização, em razão de licença-prêmio não gozada, formulados por servidores aposentados voluntariamente, dispensando a análise individualizada da Consultoria Jurídica da Pasta nas hipóteses que contenham os mesmos pressupostos, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução PGE nº 29/2015, devendo os pedidos serem negados pela autoridade competente da Diretoria de Ensino, com base no referido parecer.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AVARÉ, de 4-4-2016

Convocando, nos termos da Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os Professores Mediadores Educacional e Comunitário, das Unidades Escolares Estadual, jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: PMEC - Organização Coletiva e Diversidade Sexual e Gênero, para uma Reunião, como segue:

Data: 11-04-2016 - Segunda-feira

Local: Sala de Reunião, Piso I, da DER Avaré - Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 Vila Ayres - Avaré - SP.

Horário: Das 9 às 17 horas

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012.


D.O.E. – Executivo I – 05-04-2016 – Página 36

segunda-feira, 4 de abril de 2016

RESOLUÇÃO SE 25, de 1º-4-2016 - ATENDIMENTO ESCOLAR DOMICILIAR

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve:
Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.
Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
§ 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.
§ 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação.
Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita.
§ 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo.
§ 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º.
§ 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução; II - participar do planejamento do(s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola.
Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educa- ção Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de Requerimento para Solicitação de Atendimento Escolar Domiciliar Eu, ------------------------------------------------------- ----, RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno (a)----------------------------------------------, matriculado(a) na E.E.- ------------------------------------------, no ------------, ano/série do ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade escolar autorização para que lhe seja fornecido atendimento escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença, ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola. Comprometo-me a entregar os documentos exigidos pela legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento escolar domiciliar durante o período de afastamento da escola. ------------------------------------, de -------------------------de 201.. (local e Data) ----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura: Responsável pelo(a) aluno(a)) ANEXO II Plano de Atendimento Individual - PAI Ano: Nome do aluno: Data de nascimento: Ano/Série: Endereço residencial: Telefones de contato da família: Escola de origem: I. Histórico do Aluno - Descrição das características do aluno: - Expectativas da família: - Atendimento domiciliar anterior: - Atendimentos anteriores de outra natureza (clínicos e terapêuticos): II. Avaliação pelo professor Áreas: 1.Comunicação - Comunicação por mensagens: verbais, gestuais, expressões corporais, faciais ou comunicação alternativa: - Clareza da comunicação: 2. Autocuidado - Independência/autonomia em relação à higiene pessoal (banhar-se, secar-se, lavar as mãos, etc.): - Independência/autonomia em relação ao controle de esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador): 3. Atividades básicas de vida diária/Vida no Lar - Alimentação - (se alimenta sozinho ou não, por sonda): 4. Habilidades acadêmicas - Interesse (foco de interesse, realização com competência/ autonomia): - Habilidades Motoras: * Imagem corporal: * Esquema e equilíbrio corporal: * Orientação temporal: * Orientação espacial: * Habilidade motora - Fina e Global: * Movimentação de Membros Superiores e Inferiores: * Sustentação de Cabeça e Tronco: IV. Observações do Professor e condutas pedagógicas a serem seguidas - Descrever quais as habilidades que o aluno possui com base no roteiro de avaliação: - Habilidades que o aluno deverá desenvolver: - Indicar a periodicidade semanal e o respectivo número de horas do atendimento do aluno: Data: ___/___/_____ ___________________________________ Nome e assinatura do professor responsável ANEXO III Registro do Acompanhamento do Atendimento Escolar Domiciliar Aluno: Série: Escola Estadual: Data do atendimento Disciplinas e conteúdos trabalhados Avaliações e Encaminhamentos Assinatura do responsável pelo aluno ____________________________ ___________________________________________ _________________________ Professor Responsável Professor Coordenador Pedagógico Diretor da Escola

D.O.E. – Executivo I – 02-04-2016 – Página 32