terça-feira, 29 de janeiro de 2013

LEGISLAÇÃO: Convocação PCPs


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-01-2013

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011 todos os Professores Coordenadores das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER Avare para Orientação Técnica como segue: Data – 06-02-2013(quarta-feira). Horário – 08h30 às 17h30. Local – Sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Os professores coordenadores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011. Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).

D.O.E – EXECUTIVO I – 29-01-2013 – PÁGINA 92

LEGISLAÇÃO: Orientações para o ano letivo de 2013


Comunicado SE-1, de 28-1-2013
Senhores Educadores,

Tendo em vista o início do ano letivo de 2013, marcado para o dia 1º de fevereiro próximo, esta Secretaria, por seu Secretário, sensível às expectativas de toda a comunidade escolar, presentes nessas ocasiões, não poderia deixar de desejar a todos boas vindas e expressar seu apreço a todos os profissionais de educação, da rede pública estadual, comprometidos com a causa da educação e empenhados na busca da qualidade do ensino paulista.
Nesta oportunidade, sugere-se a realização de ações que visem a tornar o cotidiano escolar, ao longo de todo o percurso letivo de 2013, mais prazeroso e tranquilo, propício à boa convivência de educadores, alunos e pais ou responsáveis de alunos, ou seja, de toda a comunidade escolar.
As boas vindas aos alunos, professores e funcionários da escola devem ser preparadas pela equipe gestora da unidade escolar de modo a assegurar-lhes condições adequadas e satisfatórias de interação e de atuação no ambiente escolar.
Por comodidade didática, as recomendações e sugestões, aqui expressas, estão agrupadas por temas ou assuntos, objetivando-se maior abrangência de seus aspectos.
Assim, respeitadas as peculiaridades e especificidades de cada unidade escolar, solicita-se o empenho de toda a equipe escolar, observadas as atribuições e deveres próprios de cada profissional de educação, para os cuidados a seguir relacionados:

CUIDADOS PRELIMINARES
Verificar:                          
-  se todas as salas de aula contam com o conjunto de alunos de acordo com o número estabelecido para cada classe;
-  as condições dos banheiros (portas, torneiras, registros e válvulas, louças sanitárias, etc);
-  a parte elétrica (iluminação, reatores, lâmpadas, etc), procedendo à substituição do que se fizer necessário;
-  as condições da cozinha (equipamentos de gás, fogão, refrigeradores, demais utensílios), suprindo as necessidades;
-  o sistema hidráulico, atentando para a limpeza da caixa d’água e ao estado da bóia;
-  as condições das lousas e se há estoque desse material de consumo;
-  os vidros das janelas, para reposição em caso de falta, de modo a proteger os alunos e os bens patrimoniais em dias de chuva;
-  a área externa do prédio escolar, providenciando retirada de mato, podas de árvores e limpeza de terrenos baldios;
-  o estado das quadras de esporte e de recreação, providenciando os reparos que se fizerem necessários.

1. INÍCIO DO ANO LETIVO
O ano letivo terá início no dia 01-02-2013, para todos os alunos do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e do Ensino Médio:
Faz-se necessário:
-  planejar as atividades do primeiro dia de aula com atenção, para as atividades culturais e de lazer, sempre que possível;
-  considerar as características dos alunos dos anos iniciais, específicas da faixa etária em que se encontram, facilitando-lhes a adaptação ao ambiente escolar;
-  levar em conta os aspectos relacionados à comunicação entre a escola e os pais quanto à organização e funcionamento do ensino e da aprendizagem; à rotina diária, os objetivos do processo pedagógico e às expectativas de aprendizagem, para aperfeiçoamento da proposta pedagógica da escola;
-  propor aos professores que, em sala de aula, sejam realizadas rodas de conversas com os alunos, a fim de possibilitar-lhes apresentação de uns aos outros e a interação grupal;
-  envolver o maior número possível de professores e funcionários, bem como de alunos e pais, especialmente dos representantes dos órgãos colegiados da escola, como Conselho de Escola, APM e Grêmio Estudantil, entidades sociais do entorno e, em especial, os jovens do Programa Escola da Família, onde houver, para promover o adequado entrosamento entre a comunidade e as equipes escolares;
-  informar os pais ou responsáveis sobre as Normas Regimentais da Escola, em especial as referentes à avaliação e de convivência;
-  apresentar o prédio escolar à comunidade, destacando as ações de melhoria executadas e em andamento, obras e serviços de engenharia, entre outros, e enfatizar as ações de promoção à cidadania e educação ambiental;
-  divulgar as ações do Programa “Educação: Compromisso de São Paulo” oferecidas pela Unidade Escolar, tais como: Programa Ler e Escrever, Programa São Paulo Faz Escola, Ensino Integral, Ensino Médio Inovador, Ensino Médio Integrado, Centro de Estudos de Línguas, Escola de Tempo Integral, Atendimento Educacional Especializado (SAPE), entre outros, ressaltando a necessidade da colaboração de toda a comunidade escolar para o êxito dos programas/projetos pedagógicos e para a manutenção de um ambiente agradável aos alunos;
-  sugerir a utilização dos diferentes espaços escolares assim como dos diversos recursos com os quais a escola conta: a Sala de Leitura e o Cinema vai à Escola, entre outros;
-  realizar, aos finais de semana, atividades de acolhimento do Programa Escola da Família, recebendo os pais e filhos, com atividades de boas vindas, de forma lúdica e informal.
Sugestões de atividades: Matroginástica, alongamento, recreação, gincanas, campeonatos, danças; apresentações de grupos da comunidade (hip-hop, capoeira, etc.), dinâmicas de acolhimento, entre outras.
As equipes gestoras das Diretorias de Ensino e das escolas, articuladas nos Grupos de Referência, deverão acompanhar as equipes escolares na preparação e desenvolvimento das atividades propostas para os primeiros dias de aula.
A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB disponibilizará no site da Secretaria, até 31 de janeiro, documentos com sugestões para o desenvolvimento de atividades curriculares organizadas por área do conhecimento (Linguagens, Ciências Humanas - CH, Ciências da Natureza - CN, Matemática) e Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral - ETI.

2. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
2.1. Planejamento Escolar
Na elaboração do Planejamento Escolar, atentar para os seguintes aspectos:
-  estrito cumprimento do Regimento Escolar, em especial à avaliação e normas de convivência;
-  critérios e prazos para classificação/reclassificação de alunos com registros de seu processo de realização, até o último dia do primeiro bimestre letivo;
-  elaboração e cumprimento dos planos de ensino dos diversos componentes curriculares, com registros;
-  projetos de recuperação e relatório de seu processo de realização;
-  Ficha Individual de Avaliação Periódica (de acordo com a Deliberação CEE 11/96), devendo-se atentar para que, bimestralmente, seja dada ciência aos pais, em especial dos alunos que apresentarem baixo rendimento;
-  atas das reuniões pedagógicas e de conselhos de classe/série com a análise do desempenho dos alunos ao longo do bimestre e do ano letivo;
-  registro das convocações e comparecimentos/ausências dos pais/responsáveis pelos alunos, sempre que tal medida se fizer necessária;
-  enriquecimento curricular e Processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades superdotação;
-  conferência dos dados dos alunos cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos com Deficiência, Altas Habilidades e Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD, para solicitação de Serviço de Atendimento Pedagógico Especializado - SAPE;
-  avaliação de alunos com deficiência intelectual, visando ao oferecimento de proposta de trabalho pedagógico adequado;
-  sistematização e articulação do trabalho dos professores especializados do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico
Especializado e professores das salas comuns, em relação aos alunos com deficiência;
-  atenção às diretrizes relativas às escolas vinculadoras de classes em funcionamento nas Unidades de Internação da Fundação CASA.
A equipe gestora deverá prever atividades que permitam uma reflexão sobre os temas constantes do documento “Planejamento Escolar 2013”, que será disponibilizado no site da Secretaria da Educação (link a ser divulgado).
É importante lembrar que o Caderno do Gestor é um importante instrumento para auxiliar na administração escolar.
2.2. Reposição de Aulas
Faz-se necessário:
-  garantir o cumprimento da totalidade dos dias letivos e das aulas previstas, evitando-se toda e qualquer espécie
de prejuízo aos alunos;
-  organizar sistemática de controle mensal das aulas não dadas, por classe e/ou por componente curricular, com vistas à apresentação bimestral (periodicidade mínima) do plano de reposição ao Dirigente Regional de Ensino, para homologação;
-  no caso de falta do professor, optar por uma das três alternativas:
1ª) adotar medidas que garantam a atuação de professores devidamente classificados, nas ausências de colegas, visando ao cumprimento dos dias letivos e da carga horária anual;
2ª) contar com a atuação do professor eventual, habilitado e preparado para o trabalho; ou
3ª) registrar a aula como não dada e considerá-la no momento de elaboração do plano de reposição, nos termos da Resolução SE 102, de 22-09-2003. (disponível em:http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/102 03 HTM?Time=1/11/2013)
-  orientar os professores sobre a importância de se evitarem faltas esporádicas ou afastamentos diversos;
-  adotar medidas que garantam a atuação de professores eventuais ocasionadas pela ausência de professores titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados, visando à plena realização dos dias letivos e da carga horária anual.
As unidades escolares que contarem com o Gerente de Organização Escolar – GOE, designado, devem orientá-lo para que, no exercício de suas atividades, conforme previsto na Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011 (disponível em:http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/52_11.HTM?Time=1/11/2013)
-  responsabilizar-se pelo controle do fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhando os docentes eventuais à sala de aula, se necessário;
-  afixar COMUNICADO na Secretaria da Escola, em lugar visível, para esclarecer alunos, pais ou responsáveis, no caso de falta de professores, indicando prazo para solução.
2.3 Comunicado
-  Afixar comunicado em lugar visível, na Secretaria Escolar, contendo as seguintes informações:
-  É proibida a cobrança de valores para pagamento de cópias reprográficas (provas, apostilas, etc.) ou outros materiais e taxas de qualquer natureza.
-  Nenhum membro da equipe escolar ou da APM poderá exigir qualquer contribuição dos pais ou responsáveis dos alunos, por ocasião da matrícula ou rematrícula, devendo ser amplamente divulgado o caráter facultativo da contribuição.
-  Nenhum aluno poderá ser impedido de participar das atividades escolares pelo fato de não trajar uniforme ou por falta de material escolar.
-  É terminantemente proibida a venda de uniforme escolar nas dependências da escola.
-  É terminantemente proibido o uso do celular em sala de aula (Lei 12.730/07, Decreto 52.625/08).

3. PROFESSORES
Atribuição de Classes e/ou Aulas
É imprescindível:
-  observar atentamente os textos legais e normativos, com destaque para:
-  Resolução SE 89/2011, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, em especial o artigo 9º;
-  Resolução SE 3/2011, alterada pela Resolução SE 10/2012, dispõe sobre o processo de atribuições de classes, turmae aulas de Projetos da Pasta aos docentes do Quadro do Magistério;
-  Portaria CGRH 1, de 8.1.2013 – D.O. 9/1/2013, que trata dos prazos e datas das diversas etapas do processo inicial de atribuição de classe/aulas.
-  atender os prazos determinados no cronograma mensal, para que não ocorra corte de pagamento de professores;
-  conferir, com rigor, a documentação do docente ingressante, principalmente quanto à conferência da habilitação exigida no Edital do concurso, quanto à necessidade de prorrogação de posse ou de exercício e quanto à publicação de Ato Decisório (anterior ao exercício), nos casos declarados de acumulação remunerada de cargos/funções;
-  introduzir ou atualizar os dados pessoais e de habilitação/qualificação do docente ingressante no sistema PAEC, conforme o caso;
-  enviar a documentação exigida pelo órgão de recursos humanos à Diretoria de Ensino, para a devida inclusão da nomeação do professor no Cadastro da Educação;
-  incluir a Carga Horária do professor;
-  agilizar a conferência da documentação do docente a ser contratado, quanto aos documentos comprobatórios de habilitação/qualificação e quanto à devida participação no Processo Seletivo 2013 e à sua classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas;
-  introduzir ou atualizar os dados pessoais e qualificação de cada docente contratado, no sistema no PAEC, conforme o caso;
-  enviar a documentação exigida pelo órgão de recursos humanos à Diretoria de Ensino, para a inclusão do contrato do docente no Cadastro da Educação;
-  acompanhar os processos informatizados automáticos que geram o pagamento, nas transações PAEC – opção: 7.8 e PAPC – opções: 11.2.1 e 11.3.1.

4. MATERIAIS DE USO ESCOLAR
Orientações Gerais:
-  conferir todo o material entregue dando baixas diárias no sistema de controle (site: http://matpedagogico.fde.sp.gov.br), apontando as eventuais incorreções ou divergências na quantidade planejada/recebida para que o sistema de monitoramento na FDE proceda à entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do “kit escolar”, “rede de suprimentos”, “materiais didático-pedagógicos” (ex.: Caderno do Aluno), exceto livros;
-  acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano letivo.

5.        CALENDÁRIO DE ENTREGA:
ITEM PROGRAMADO PARA ENTREGA  PERÍODO  UNIDADE DE RECEBIMENTO
Kit escolar  até 31/1/2013  Diretoria de Ensino e/ou Escola 
Materiais didático-pedagógicos (“Ler e Escrever”) até 31/1/2013  Diretoria de Ensino e/ou Escola 
Materiais didático-pedagógicos (“São Paulo Faz Escola”) Caderno do Aluno
Volume 1: até 31/1/2013
Volume 2: até 31/3/2013 
Volume 3: até 31/7/2013
Volume 4: até 30/09/2013
Diretoria de Ensino e/ou Escola  Livros (Programas de aquisição de livros, Programas Leituras na Escola e Livros na Sala de Aula) Disponíveis no acervo da escola
Escola Rede de Suprimentos  Entrega permanente e mediante solicitação da unidade escolar Escola
Mobiliário escolar  Entrega permanente mediante a programação 2012 e novas solicitações Escola

6.  PLANEJAMENTO E GESTÃO DA REDE E MATRÍCULA
Otimização dos Espaços Físicos e Acomodação da Demanda e Medidas:
-  cadastrar os candidatos ao ingresso, deslocamento e transferência na escola pública (U.E./D.E.);
-  compatibilizar - demanda/vaga (D.E.);
-  efetivar a matrícula de todos os cadastrados em todas as fases na escola pública;
-  atender com a máxima atenção a população que recorre à secretaria da escola em busca de uma vaga ou informação (U.E.);
-  informar os critérios de distribuição dos alunos (matrículas) e as possibilidades e prazos para eventuais transferências (U.E./D.E.);
-  indicar a necessidade de adequação e/ou ampliação de espaços para acomodação da demanda.

7. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
7.1  Merenda Escolar – cuidados básicos com relação à:
-  merenda centralizada: guarda e acondicionamento:
-  na hora do recebimento, verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e se as quantidades e  validades conferem com o descrito no boleto, devendo, em caso positivo, a direção da escola assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, anotar sua ocorrência no verso do boleto;
-  detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deverá ser enviado ofício para o DAAA solicitando a troca, com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca e lote;
-  para se utilizar algum produto, deverá se seguido o método “PVPS” (Primeiro que vence – Primeiro que Sai), afim de se evitar o vencimento dos prazos de validade dos produtos;
-  organizar o armazenamento/estoque dos produtos, de forma a deixar sempre na frente, aquele com data de vencimento mais próxima;
-  destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e piso;
-  observar que os produtos de limpeza nunca devem ser acondicionados próximos aos produtos alimentícios;
-  nunca se deve utilizar utensílios e objetos de madeira (talheres, cabos, prateleiras, estrados, mesas, bancos, etc.) na cozinha e nos locais de armazenamento/ estoque;
-  realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
-  as escolas que recebem produtos do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno - DAAA deverão preencher o “Quadro de Estoque Online”, através do site estoquedse.edunet.sp.gov.br, respeitando as datas do cronograma divulgado anualmente, informando o número, a quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e cardápio oferecido.
-  Merenda descentralizada:
-  verificar a qualidade, a aceitação e a quantidade da merenda;
-  registrar o número de refeições servidas aos alunos de cada turno de funcionamento da escola, especificando modalidades e atividades complementares.
Orientações Gerais:
-  observar os aspectos de estrutura, limpeza e organização dos ambientes de preparo e acondicionamento de gêneros alimentícios;
-  verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e utensílios, solicitando manutenção ou reposição sempre que necessário;
-  realizar o programa de sanitização semestralmente (limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização).
-  atentar para as diretrizes da Resolução SE 53/2000, disponível em:
(http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/53_2000.htm).
7.2  Transporte Escolar
-  registrar os alunos que necessitam de transporte no sistema de Cadastro de Alunos SEE, na opção referente a transporte, garantindo que os dados correspondam às reais demandas da escola;
-  monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução 28/2011, (http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/28_11.HTM), visando a garantir a segurança dos alunos;
-  atentar para os seguintes aspectos:
-  atraso dos alunos no horário de entrada das aulas;
-  chegada muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola;
-  demora na chegada dos veículos na saída dos alunos;
-  alunos sendo transportados em pé;
-  alunos sendo transportados sem cinto de segurança;
-  alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria;
-  motoristas e monitores sem a devida identificação;
-  veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre outras irregularidades).
No caso de ocorrência de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do Convênio na Diretoria de Ensino, por meio do documento Declaração Mensal de Execução do Transporte Escolar (constante do Anexo I que integra a Resolução SE 28/2011).
7.3  Segurança Escolar
-  Manter, no ROE - Registro de Ocorrências Escolares, registro atualizado de quaisquer ocorrências;
-  fortalecer o relacionamento entre a escola e a Ronda Escolar, para que ações preventivas evitem situações de violência;
-  reportar às autoridades competentes a incidência de ocorrências de maior gravidade;
-  contatar a Diretoria de Ensino e a Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania – Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (SPEC/CISE) – caso haja necessidade de acompanhamento em alguma ocorrência;
-  consultar o Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania para mais informações sobre as medidas a serem adotadas em eventuais ocorrências. O manual pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.fde.sp.gov.br/PagesPublic/InternaSupervisao.aspx?contextmenu=manuoco;
-  implementar projetos de caráter pedagógico que evidenciem à comunidade escolar os aspectos positivos da boa convivência, e do respeito às diferenças, bem como quaisquer práticas que fortaleçam o senso coletivo de cuidado com o próximo e zelo pelo patrimônio escolar.
7.4 Programa Visão do Futuro (13 Diretorias de Ensino da Capital)
-  atentar para a data e horário da 1ª Orientação Técnica de 2012;
-  realizar o Teste de Acuidade Visual (TAV) nos alunos do Ensino Fundamental, público alvo do programa;
-  atentar para a data de abertura e inserção dos dados no Sistema Visão do Futuro, após a realização dos Testes de Acuidade Visual.
8. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
8.1 Reparos de Urgência/Emergência
-  acionar a Unidade Móvel sempre que necessário;
-  usar os recursos disponíveis na Diretoria de Ensino destinados a pequenos reparos:
-  recursos disponíveis na DE: verba para Manutenção das Unidades Escolares – conforme dispõe o Comunicado Conjunto CISE/COFI 2/2012, enviado em 18-10-2012, com planilha de valores por Diretoria;
-  recursos disponíveis na APM: verba Trimestral; Verba Dinheiro Direto na Escola/ FNDE; Verba Trato na Escola 2013.
-  providenciar o atendimento utilizando o mecanismo mais adequado a cada situação apontada pelas escolas, observando as diretrizes ou instruções para o uso de cada recurso, conforme legislação vigente;
-  monitorar as instalações físicas das unidades escolares, em prédios novos, e identificar necessidades de intervenções de urgência, que impeçam o funcionamento dos prédios escolares existentes;
-  informar imediatamente a ocorrência à Diretoria de Ensino, para atualização do Relatório de Monitoramento de Ocorrências Prediais - CISE;
-  Diretorias de Ensino que possuem escolas sem APM, ou com APM bloqueada, ou ainda APM com pendência na prestação de contas, receberão os recursos dessas escolas por meio de adiantamento, portanto, as escolas nessas condições deverão acionar a Diretoria de Ensino para o atendimento necessário (relação na FDE).
8.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar
-  limpeza escolar realizada por empresa terceirizada – monitorar e fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no períodos de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na unidade escolar);
-  limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes de Serviços Escolares) – utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas empresas, nos casos de contratação de terceirizados, de acordo com o Projeto Básico;
-  realizar ações de conscientização dos alunos em relação à importância de conservar os serviços de limpeza, colaborando para a manutenção de um ambiente de aprendizado agradável e acolhedor

9. MOBILIÁRIO ESCOLAR E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
9.1 Mobiliário Escolar
-  certificar-se de que a escola já recebeu o mobiliário requerido;
-  compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos matriculados por classe, evitando que fiquem carteiras empilhadas ou que haja necessidade de movimentá-las de uma sala para outra;
-  verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras;
-  atentar para a possibilidade de recuperação de carteiras; tratando-se de material permanente, a equipe escolar deverá empreender esforços no sentido de desencadear ações de conservação e pequenos reparos, comunicando ainda o Supervisor de Ensino para que encaminhe o relatório das providências à Diretoria de Ensino/CAF, em ação que deverá ter continuidade ao longo de todo o ano letivo;
-  realizar ações de conscientização dos alunos ou campanhas educacionais referentes à importância de zelar pela conservação do mobiliário escolar (ações de cidadania e educação ambiental) e do patrimônio público.
9.2 Equipamentos de Informática:
-  Acessa Escola:
-  monitorar as condições do rack, cabeamento, computadores e acesso à Internet;
-  no caso de quaisquer intercorrências que impeçam o funcionamento da sala, por intermédio do PCOP de Tecnologia, acionar a equipe de suporte técnico na FDE, no telefone 0800-7770333;
-  informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino para o devido acompanhamento.
-  Patrimoniados:
-  identificar e registrar problemas de condições de uso dos equipamentos patrimoniados para manutenção ou troca (Salas Ambiente de Informática, Acessa Escola, secretarias, sala do diretor, entre outros);
-  informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino para providencias e acompanhamentos.
-  Outsourcing de computadores:
-  acionar a equipe de suporte técnico na FDE no telefone 0800-7770333 quando necessário;
-  informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino para acompanhamento.
-  Outsourcing de impressoras:
-  acionar a equipe de suporte técnico na FDE no telefone 0800-7770333 quando necessário;
-  informar os problemas identificados ao Diretor Técnico responsável pelo Núcleo de Informação Educacional e
Tecnologia – NIT, da Diretoria de Ensino para acompanhamento.

10. DÚVIDAS, URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS:
-  Contatos em caso de dúvidas, urgências ou emergências:
ESCOLA – PROCURE A SUA DIRETORIA DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO – PROCURE OS ÓRGÃOS CENTRAIS

11. ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS ESCOLARES
Observar a obrigatoriedade da eleição dos membros que atuarão nos colegiados escolares, quais sejam:
-  CONSELHO DE ESCOLA (Lei Complementar 444/85, artigo 95)
-  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (Decreto 12.983/78, alterado pelos Decretos nºs 40.785/96, 48.408/04 e 50.756/06)
-  GRÊMIO ESCOLAR (Lei federal 7.398/85)
Lembrar que, em atendimento ao Decreto 12.983/78, no que se refere à publicidade, recomenda-se:
-  afixar, em local visível e de fácil acesso: comunicados, balancetes e balanços;
-  encaminhar aos pais ou responsáveis, por intermédio dos alunos, comunicados sobre todas as reuniões que sejam realizadas;
-  divulgar notas na imprensa escrita/rádio comunitária local, que ofereça publicidade gratuita;
-  afixar nas dependências externas da escola, no caso de assembleia, com duas semanas de antecedência, faixa convocando a comunidade escolar para o dia e horário estipulado, sem prejuízo da entrega de comunicado aos pais ou responsáveis, por meio dos alunos.
Contando com o elevado espírito de colaboração e solidariedade dos educadores paulistas, a Secretaria da Educação, por seu titular, coloca-se à disposição de todos, desejando-lhes um ano letivo pleno de êxito e excelentes realizações no campo educacional.

D.O.E – EXECUTIVO I – 29-01-2013 – PÁGINA 88

LEGISLAÇÃO: Programa de Alimentação Saudável


DECRETO Nº 58.861, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que o perfil da população Brasileira, inclusive das crianças e dos adolescentes, passou nos últimos anos de desnutrição para obesidade; e
Considerando as metas do Plano de Ações Estratégicas para Enfrentamento das Doenças não Transmissíveis no Brasil (2011-2022), destacando-se no âmbito da Educação a necessidade de reduzir a prevalência de obesidade em crianças e adolescentes, o consumo médio de sal, bem como aumentar a prática de atividade física e o consumo de frutas e hortaliças,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Programa de Alimentação Saudável.
Artigo 2º - O programa instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivo a orientação e a conscientização dos alunos da rede pública estadual de ensino para uma alimentação saudável de forma a melhorar a qualidade de vida.
Artigo 3º - O Programa de Alimentação Saudável instituído por este decreto visa às seguintes ações, sem prejuízo de outras a serem estabelecidas por resolução do Secretário:
I - proceder à avaliação da população discente por meio de aferição do peso, altura e circunferência abdominal a fim de adequar os cardápios atualmente existentes nas escolas, com a ampliação da oferta de frutas e hortaliças,e a redução do consumo de sal;
II - estimular a prática de atividades esportivas;
III - implantar projeto piloto "Cantina Saudável" e, a partir do monitoramento e avaliação, aplicar os resultados obtidos na implementação do projeto nas demais escolas;
IV - buscar parcerias com instituições de ensino superior, que tenham curso de nutrição, com vistas a aumentar o número de estagiários supervisionados objetivando a disseminação da educação nutricional.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN

D.O.E – EXECUTIVO I - 29-01-2012 – PÁG. 1

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

INFORMAÇÃO: CALENDÁRIO ESCOLAR - 2013 (HOMOLOGADO)


INFORMAÇÃO: RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO - PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA

O Diretor de EE Abílio Raposo Ferraz Junior, no uso de suas atribuições torna público o resultado do processo de seleção para a função de PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA, conforme item VII Edital da DER-AV:

Professora: Eunice Aparecida Gabriel Domingues Pereira - RG. 17.621.191.
PEB II - OFA - Língua Portuguesa -  Readaptada na EE Prof.  Guido Dias de Almeida - Taquarituba
  
ITEM DE ANÁLISE
ESCALA
PONTUAÇÃO

Proposta de Trabalho

0 a 20 pontos

15

Entrevista

0 a 10 pontos

9

TOTAL


24





quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

LEGISLAÇÃO: Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório

DECRETO Nº 58.855, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica regulamentada, nos termos deste decreto, a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, em que o servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, é submetido à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.
Artigo 3º - A Avaliação Especial de Desempenho constitui-se de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor durante o período de estágio probatório, verificando sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao respectivo cargo, por intermédio dos seguintes critérios:
I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho;
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional;
III - iniciativa:
a) relacionada à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades;
b) relacionada à proatividade;
IV - produtividade:
a) relacionada à capacidade de administrar tarefas no seu cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus de relevância;
b) relacionada à dedicação quanto ao cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
V - responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Artigo 4º - As orientações gerais, relativas à Avaliação Especial de Desempenho, serão de responsabilidade da Secretaria da Educação que, por intermédio de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, deverá:
I - desenvolver metodologia de avaliação;
II - definir parâmetros de avaliação e pontuação;
III - traçar procedimentos;
IV - realizar demais atividades pertinentes.
Artigo 5º - Deverão ser constituídas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste decreto:
I - Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, por ato do Secretário da Educação;
II - Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, em cada Diretoria de Ensino, por ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 1º - Cada uma das comissões, de que trata este artigo, deverá:
1. ser única e permanente;
2. atuar conjuntamente, de forma imparcial e objetiva, obedecendo aos princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa;
3. ser constituída por um número ímpar de membros, com identificação do servidor que a presidirá;
4. contar com, no mínimo, 1 (um) representante da área de recursos humanos.
§ 2º - Somente poderão integrar as comissões, de que trata este artigo, servidores efetivos, em exercício no mesmo órgão em que esteja constituída a comissão, desde que não se encontrem em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.
§ 3º - As atividades dos membros das comissões de que tratam os incisos I e II deste artigo, incluindo as dos presidentes, serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.
Artigo 6º - As sessões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD e as da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD deverão ser realizadas com a presença de todos os seus membros e serão registradas em atas.
Parágrafo único - Em questões que dependam de definição por votação de seus membros, as comissões de que trata o "caput" deste artigo decidirão pela maioria absoluta de votos.
Artigo 7º - Participarão da Avaliação Especial de Desempenho do servidor:
I - o superior imediato e o mediato;
II - a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD;
III - a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD;
IV - os órgãos setoriais e subsetoriais de recursos humanos da Secretaria da Educação.
Artigo 8º - Aos profissionais diretamente envolvidos na Avaliação Especial de Desempenho do servidor caberá:
I - proporcionar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho, identificando dificuldades e efetuando ações para resolução de problemas;
II - orientar o servidor no desenvolvimento das atribuições inerentes ao seu cargo;
III - verificar o grau de adaptação e avaliar a necessidade de submeter o servidor a programas de capacitação.
Parágrafo único - Além das atribuições previstas no "caput" deste artigo, cabe:
1. aos órgãos subsetoriais de recursos humanos, das Diretorias de Ensino, da Secretaria da Educação, implementar a Avaliação Especial de Desempenho em seu âmbito de atuação;
2. à chefia imediata, avaliar o servidor no desempenho de suas atribuições;
3. à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD:
a) acompanhar o período de estágio probatório;
b) analisar motivadamente a Avaliação Especial de Desempenho e expedir relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração;
4. à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEADa) analisar conclusivamente a Ava- liação Especial de Desempenho e referendar a proposta de confirmação ou exoneração do servidor, à vista do relatório circunstanciado sobre sua conduta e desempenho;
b) apreciar e manifestar-se conclusivamente sobre os recursos impetrados pelo servidor.
Artigo 9º - Os membros das comissões de que trata o artigo
5º deste decreto ficam impedidos de exercer as atribuições previstas no artigo 8º deste decreto, quando se tratar de servidor em estágio probatório que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 1º - No caso de ocorrência da situação discriminada no "caput" deste artigo, o membro da comissão ficará afastado do processo avaliatório.
§ 2º - Havendo o afastamento de um dos membros das comissões, nos termos do § 1º deste artigo, fica a respectiva autoridade que constituiu a comissão responsável por designar membro substituto.
Artigo 10 - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:
I - nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181, incisos I a V, e VII e VIII da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
II - para participação em curso específico de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na administração pública estadual;
III - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício da função de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, no âmbito do órgão em que estiver lotado;
IV - quando nomeado para o exercício de cargo em comissão em órgão diverso da sua lotação de origem;
V - nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, somente quando nomeado para o exercício de cargo em comissão.
Parágrafo único - Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo dos períodos de afastamentos referidos neste artigo, excetuadas as hipóteses previstas em seu inciso III, bem como nos artigos 69 e 75 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 11 - No decorrer do estágio probatório e para fins da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor será submetido a avaliações semestrais, promovidas pelo órgão subsetorial de recursos humanos de sua respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 12 - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, o Dirigente Regional de Ensino encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado, elaborado pela Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
§ 1º - Recebido o relatório circunstanciado, a que se refere o "caput" deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar à Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD informações complementares, para referendar a proposta.
§ 2º - No caso de proposta de exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD dará ciência ao servidor, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
§ 3º - Uma vez definida conclusivamente, a proposta será encaminhada, pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, à deliberação do titular da Pasta da Educação.
Artigo 13 - Caberá ao Secretário da Educação a decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, à vista da proposta encaminhada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD.
Parágrafo único - O ato de confirmação do servidor ou de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 14 - No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste decreto, deverá a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, expedir instrução para fins de aplicação da Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 15 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.Disposições Transitórias
Artigo 1º - O servidor que se encontre em período de estágio probatório na data de publicação deste decreto, será submetido a tantas avaliações quantas forem possíveis de se realizar, observado sempre o intervalo de 6 (seis) meses de uma para outra avaliação, na conformidade do que dispõe o artigo 11 deste decreto.
Artigo 2º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, contar com menos de 6 (seis) meses para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação, cujo resultado será utilizado na elaboração do relatório circunstanciado, de que trata o artigo 12 deste decreto.
Artigo 3º - O servidor que, na data de publicação deste decreto, houver concluído o estágio probatório, a partir de 1º de junho de 2011, já no período de vigência da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, uma vez confirmado no cargo, fará jus à progressão automática de que trata o artigo 10 da referida lei complementar.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – EXECUTIVO 1 – 24-01-2013 – PÁGINA 1