sexta-feira, 28 de setembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Despacho do Coordenador, de 26-9-2018 Concurso de Remoção - Docentes 2018


I - O candidato inscrito por Títulos deve consultar o Documento de Inscrição no Portalnet, para verificar se teve sua inscrição indeferida, bem como se a respectiva pontuação está correta.
II - O candidato inscrito por União de Cônjuges deve consultar seu Documento de inscrição no Portalnet, para verificar os “Pareceres do Indeferimento”, caso sua inscrição por União de Cônjuges encontre-se indeferida, concorrendo apenas por Títulos, bem como se a respectiva pontuação está correta.
III - Candidata que teve sua inscrição indeferida em razão da Disciplina de Psicologia não fazer parte da Matriz Curricular do Estado de são Paulo, não sendo, portanto, uma Disciplina válida para a Remoção:
Debora de Paula Ramos e Silva - RG 18482886
IV - A Classificação Geral por Títulos e União de Cônjuges, dos candidatos inscritos no presente Concurso, encontra-se em Caderno Suplemento desta mesma publicação.

Comunicado CGRH-19, de 26-9-2018
Concurso de Remoção - Docentes 2018
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação comunica a alteração de número de vagas constantes da relação de vagas do Comunicado CGRH- 17, de 24-08-2018, publicado no D.O. de 25-08-2018, Caderno Suplemento, página 1655 a 1744.

DER Avaré - Município Itaí
14485 - E.E. João Michelin
Disciplina - Arte - Vaga Inicial – 00


30 – São Paulo, 128 (182) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de setembro de 2018

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CGRH Nº 18 DE 26/09/2018 CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES - 2018 CLASSIFICAÇÃO GERAL E RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 60.649/2014, Decreto Nº 55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009 torna pública a Classificação Geral e orientações quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração referente ao Concurso de Remoção – Docentes 2018.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:
1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/Títulos deferida;
1.2 por Títulos: inscrição indeferida.
II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 27/09 a 01/10/2018, iniciando-se às 8hs do dia 27 de setembro de 2018 e encerrando-se às 18h do dia 01 de outubro de 2018 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.
1. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa conferência por parte do interessado.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Reconsideração” - apenas da inscrição - realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar a guia “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” - espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.
2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregues no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.
2.3.1 O candidato que interpuser Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação, no período de 27/09 a 01/10/2018.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:
1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;
1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
3. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da Resolução SE 95/2009).
4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 27/09 a 01/10/2018.
5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 27/09 a 01/10/2018, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar mais esclarecimentos, no período previsto para Reconsideração de inscrição, via Internet.
7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
10. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição dos interessados, através do site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, do Portalnet: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/ e da Secretaria de Estado da Educação: http://
www.educacao.sp.gov.br.
11. Observação: Os candidatos da Disciplina de Língua Inglesa que indicaram Escolas de Tempo Integral – ETI de Anos Iniciais (1º ao 5º ano) deverão se atentar à Retificação
de Vagas publicadas nesta edição, uma vez que todas tiveram alteração para a Jornada Reduzida, sendo que as indicações efetuadas para estas Unidades em outra Jornada não serão consideradas, pelo fato de não comportarem mais de 15 aulas em um único turno.
12. Segue a Classificação Geral dos inscritos:
Da página 1701 a 1860.

Resolução SE 59, de 27-9-2018 Dispõe sobre a aplicação de provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp/2018

O Secretário da Educação, com fundamento no que dispõe o Decreto 61.307, de 15-6-2015, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima, e considerando que: - o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp, como instrumento de avaliação externa das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos educadores que nelas atuam; - esse instrumento de avaliação externa em nível estadual viabiliza, para cada rede de ensino paulista, a possibilidade de análise comparativa dos resultados da aplicação das provas do Saresp e daqueles obtidos por meio de avaliações nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB; - os resultados do Saresp, por integrarem o Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - IDESP, constituem para cada unidade escolar, importante indicador da qualidade do ensino oferecido, Resolve:
 Artigo 1º - A avaliação do Saresp deverá se realizar nos dias 27 e 28-11-2018 com a participação de: I - todas as escolas da rede de ensino da Secretaria da Educação, em caráter obrigatório, abrangendo os alunos matriculados no 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e na 3ª série do ensino médio; 
II - todas as escolas das redes municipais, da rede de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - Ceeteps, da rede de ensino do Serviço Social da Indústria - Sesi, e outras escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, bem como as escolas particulares que aderirem à avaliação, abrangendo, em qualquer dos casos, os alunos matriculados nessas escolas, nos anos/série indicados no inciso I deste artigo. 
§ 1º - Para poderem participar da avaliação do Saresp, as escolas a que se refere o inciso II deste artigo, devem possuir, no mínimo, 18 (dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados. 
§ 2º - A avaliação do Saresp será aplicada de forma censitária, abrangendo a totalidade dos alunos do ensino regular, de todos os turnos das classes/anos/série das escolas envolvidas, exceto os alunos do 7º ano do ensino fundamental da rede de ensino da Secretaria da Educação, para os quais a aplicação dar-se-á por amostragem. 
§ 3º - O público-alvo do Saresp-2018 será considerado com base nos dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - Deinf/Cima/SE, de 31-8-2018, conforme atualização feita pelas próprias escolas. 
Artigo 2º - A participação das escolas paulistas, na avaliação do Saresp, a que se refere o inciso II do artigo 1º, será viabilizada com o acatamento das condições de adesão e com observância das normas e critérios estabelecidos nesta resolução.
Parágrafo único - A participação das escolas mencionadas no caput ocorrerá a partir da manifestação de interesse, assumindo estas os custos da avaliação e mediante adesão com assinatura de contrato diretamente com a instituição prestadora de serviços, contratada pela SEE para a realização do Saresp 2018. 
Artigo 3º - No caso das escolas estaduais da rede de ensino da Secretaria da Educação, a avaliação do Saresp abrangerá, além dos alunos das classes de ensino regular, os alunos das classes de recuperação intensiva de ciclo - RC e de recuperação contínua e intensiva-RCI. 
§ 1º - Os alunos dos anos/série envolvidos realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite) que vêm frequentando no ano em curso. 
§ 2º - Nos dias de realização das provas, as escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no Saresp-2018. Artigo 4º - A avaliação do Saresp visa a aferir, relativamente aos alunos avaliados, o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de Língua Portuguesa e de Matemática. 
§ 1º - As provas serão elaboradas tendo por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a Avaliação”, disponível no site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br/consulta-saresp.html - Saresp 2018), em que se encontram descritas as habilidades, os conteúdos e as competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série. 
§ 2º - As provas serão constituídas na seguinte conformidade: 
1 - para o 3º ano do ensino fundamental, predominantemente, de itens de resposta construída; 
2 - para o 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, de itens de múltipla escolha. 
§ 3º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada ano/série e respectivas disciplinas. 
§ 4º - Haverá elaboração de provas em escrita braile e de provas com texto em versão ampliada, por disciplina e por ano/ série, conforme haja necessidade de atendimento a alunos que apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de Cadastro de Alunos - Deinf/Cima/SE. 
§ 5º - Os itens de múltipla escolha utilizados nas provas do 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio, para garantir a comparabilidade e confiabilidade necessárias nas avaliações de larga escala, devem ter seu sigilo garantido, nos termos do §3º do art. 7º da Lei federal 12.527/2011 e § 3º do art. 10 do Decreto estadual 58.052/2012. 
Artigo 5º - Para realização das provas, deverão ser observados: 
I - o cronograma constante do Anexo I que integra a presente resolução; 
II - o horário regular de início das aulas adotado pela escola, conforme consta do Anexo II, que integra esta resolução; 
III - o tempo de 3h30 (três horas e trinta minutos) para realização da prova pelos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, e o tempo de 2 (duas) horas, para realização da prova pelos alunos dos demais anos/série em ambos os casos com acréscimo de 1 (uma) hora para alunos com deficiência, observado o período de permanência obrigatória na sala de, no mínimo, 1(uma) hora e 30 (trinta) minutos. 
Artigo 6º - As provas serão aplicadas na seguinte conformidade: 
I - nas classes de 3º ano do ensino fundamental, por professores de 1º, de 2º ou de 3º ano do ensino fundamental, da própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam; 
II - nas classes dos demais anos/série do ensino fundamental e do ensino médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino. 
§ 1º - Os professores aplicadores de provas, de que trata o inciso II deste artigo, quando pertencentes às redes estaduais ou municipais, serão convocados pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá atuar. 
§ 2º - No caso de escolas de redes municipais ou da rede particular e escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação que não tenham possibilidade de atender ao disposto no inciso II deste artigo, as provas serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se que, para cada aplicador, a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e, preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s) em que os alunos se encontrem em avaliação. 
Artigo 7º - O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I - representantes dos pais de alunos ou seus responsáveis, sob a coordenação do diretor da unidade escolar; 
II - fiscais externos, disponibilizados pela instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de zelar pela licitude e transparência do processo. 
Artigo 8º - São requisitos para atuação como professor aplicador: 
I - ter vínculo empregatício na rede de ensino em que atuará e estar no exercício da docência; 
II - participar dos treinamentos oferecidos pela escola/ Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com sua vinculação. 
Parágrafo único - O professor aplicador deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das provas referente à sua turma de aplicação. 
Artigo 9º - O professor aplicador, em atuação na turma que lhe for indicada, deverá: 
I - cumprir todas as normas e procedimentos constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do Saresp e dos treinamentos; 
II - zelar pela segurança e sigilo dos cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa que não o próprio aluno; 
III - manter na sala, a partir do início da prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio específico a aluno(s) com deficiência. 
Parágrafo único - Os instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados pelas redes de ensino no Saresp-2018, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador e mesmo o vídeo instrucional, a que se refere o inciso I deste artigo, estarão disponibilizados, na data adequada, nas Diretorias de Ensino, nas Secretarias Municipais de Educação e também nos meios eletrônicos, a serem oportunamente divulgados. 
Artigo 10 - O diretor da unidade escolar deverá: 
I - informar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na avaliação do Saresp; 
II - divulgar aos alunos, à equipe escolar e à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais; 
III - organizar a escola para a aplicação das provas nos dias previstos no Anexo I da presente resolução, informando à comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das provas; 
IV -assegurar a presença, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série que serão avaliados; V - indicar, em consenso com o Conselho de Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais ou responsáveis de alunos participantes da avaliação, para o acompanhamento previsto no inciso I do artigo 7º desta resolução; 
VI - indicar os professores de sua escola que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino; 
VII - informar os professores aplicadores de sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino, e os demais professores que não atuarão como aplicadores, organizando as atividades escolares de modo a atender o disposto no § 2º do artigo 3º desta resolução; 
VIII - orientar os professores de sua escola, que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas, que se encontram explicitados nos manuais de orientação e de aplicação e no vídeo instrucional do Saresp; 
IX - organizar, com antecedência, o processo de aplicação das provas em sua unidade escolar, em conformidade com o disposto no artigo 6º desta resolução; 
X - receber, nos dias das provas, os fiscais externos, de que trata o inciso II do artigo 7º desta resolução; 
XI - reiterar, juntamente com os fiscais externos, em horário antecedente ao de aplicação das provas e em cada turno de aplicação, para os professores aplicadores, as orientações específicas fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do Saresp; 
XII - garantir, a partir do início das provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de profissional, ou pessoa autorizada, para fornecer apoio específico a alunos com deficiência; 
XIII - retirar e entregar os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o Saresp-2018; 
XIV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução; 
XV - atestar no Sistema Integrado do Saresp - SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação. 
Artigo 11 - O Dirigente Regional de Ensino, para efeito do que dispõe esta resolução, deverá: 
I - designar 2 (dois) Supervisores de Ensino, para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles para responder pela função de Coordenador de Avaliação da Diretoria de Ensino; 
II - zelar pelo cumprimento das normas e orientações referentes ao processo avaliativo; 
III - divulgar, para os diretores das escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os alunos dos anos/série a serem avaliados; 
IV - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; 
V - informar aos diretores das escolas sobre a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 7º desta resolução; 
VI - organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas; 
VII - convocar, nos termos da legislação pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de seu setor de trabalho; 
VIII - dar suporte aos representantes de municípios, de escolas particulares e de escolas estaduais não administradas pela Secretaria da Educação, para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos para o Saresp-2018; 
IX - convocar, conforme Plano de Aplicação das Provas, elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas estaduais, de que trata o inciso II do artigo 6º desta resolução; 
X - decidir sobre casos não previstos na presente resolução. 
Parágrafo único - Além dos Coordenadores de Avaliação, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais supervisores de ensino da Diretoria também deverão ser integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo com as atribuições inerentes ao cargo. Artigo 12 - O Coordenador de Avaliação, a que se refere o inciso I do artigo 11 desta resolução, e o representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação do município, responsabilizar-se-ão por:
I - promover reuniões para transmitir orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no processo; 
II - garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação; III - organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com os procedimentos contidos no Manual de Orientação; 
IV - entregar e receber os materiais de aplicação, em embalagens devidamente lacradas, na Diretoria de Ensino e nas Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para o Saresp-2018; 
V - organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; 
VI - orientar e subsidiar o plantão de dúvidas. 
Parágrafo único - 
O Coordenador de Avaliação deverá elaborar: 
1 - Plano de Aplicação das Provas, observadas as disposições da presente resolução e ouvidas as unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino; 
2 - Relatório do Processo Avaliativo, disponibilizado no Sistema Integrado do Saresp - SIS, fornecendo informações sobre o planejamento e a aplicação da avaliação estadual, em nível regional e local. 
Artigo 13 - Caberá à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - Cima e à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução. 
Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 39, de 19-9-2017. 
ANEXO I 
Saresp-2018 
Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e Médio 
DATA PROVAS ANOS/SÉRIE 
27/11 - Língua Portuguesa 3º ano EF 5º ano EF - Matemática 7º ano EF 9º ano EF 3ª série EM 
28/11 -Matemática 3º ano EF 5º ano EF -Língua Portuguesa 7º ano EF 9º ano EF 3ª série EM 
Obs.: A avaliação do 7º ano do EF nas escolas estaduais da Secretaria da Educação será aplicada por amostragem de alunos. 
ANEXO II 
Saresp-2018  
Turnos da Organização das Provas - Ensinos Fundamental e Médio 
HORÁRIO REGULAR DAS TURMAS/ANOS/SÉRIE TURNO DE REFERÊNCIA PARA APLICAÇÃO 
Com início das aulas entre 6h45 e 10h59 Manhã Com início das aulas entre 11h e 16h59 Tarde Com início das aulas a partir das 17h Noite Turmas de horário integral Manhã 
O início das provas, em cada turma, dar-se-á no respectivo horário regular de início das aulas
DOE- 28/09/2018 - Caderno I - página - 25 - Educação

terça-feira, 25 de setembro de 2018

EDITAL - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR


A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12-10-2017, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, da Secretaria de Estado da Educação, COMUNICA que, a partir do dia 25/9/2018, estará disponível no site da CKM SERVIÇOS(www.ckmserviços.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados, ordem decrescente da nota final, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas com deficiência), por Diretoria de Ensino e Polos.
O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, no período das 0h de 26/9/2018 às 23h59 de 28/9/2018, exclusivamente por meio do site da CKM SERVIÇOS. Para tanto, o candidato deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.ckmserviços.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
É de inteira responsabilidade dos candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, acompanhar a publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, convocando-os a comparecer no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, em dia e horário oportunamente estabelecidos, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
Após análise e publicação do Despacho dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), por Diretoria de Ensino e Polos, dos candidatos aprovados no concurso.

152 – São Paulo, 128 (180) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de setembro de 2018

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 24-9- 2018

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, todos os Mediadores e Vice-Diretores responsáveis pela Mediação jurisdicionados a esta Diretoria para a Orientação Técnica “Quarto Encontro do Ano Letivo de 2018 - Projeto Mediação Escolar e Comunitária”, como segue:
Dia: 05-10-2018 (sexta-feira)
Horário: Das 9h às 17h
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
NOME RG
Ana Paula Oliveira Alves Leite 25.175.843-6
Antônio Marcos de Camargo 29.433.659-X
Claudenice Maria Correa 32.670.332-9
Creusa Patriarcha Ferreira 12.149.986
Danielle Cardoso Bustamante Ribeiro 35.037.347-4
Edna d’Arc Suman 13.497.224
Flávia Oliveira de Souza 27.706.060-6
Flavio Henrique Pereira da Rocha 14.435.178
Juraci do Carmo Mozzoni Silva 15.754.481
Kelly Alves da Rocha 12.804.390
Lourdes Ruiz da Silva 22.211.967-6
Ludemila Roberta de Almeida 40.154.563-5
Maria Luiza Pereira da Silva 21.360.721-9 
Patrícia Heliodora Presser 26.506.895-2
Rose Aparecida Plens Lopes de Campos 29.115.810-9
Roseli Mariano Montanha 18.442.821-X
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira 19.310.475-1
Suzilene Carolina Silveira Mingardi 41.760.564-X
Vinícius Marcelo Lourenço 34.933.095-5
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017

DOE - 25/09/2018 - PÁGINA -17 - Seção I

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2018

Convocando, nos termos dos artigos 12 e 14, da Resolução SE 62, de 11-12-2017, os Professores Coordenadores Pedagógicos jurisdicionados a esta Diretoria e o Vice-Diretor da EE Prof. José Aparecido Castelucci para a Orientação Técnica “Educação Especial Inclusiva - Com Foco na Pessoa Surda”, como segue:
Dia: 28-09-2018 (sexta feira)
Horário e local: Das 8h às 12h - na Câmara Municipal de Avaré e das 13h30 às 17h - na Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
NOME RG
Adilson Bueno de Camargo 16.566.234-7
Aline Cristiane Pereira Esposito 27.955.578-7
Débora Regina Silvestre Pombal 27.003.266-6
Edevaldo Antonio Brasílio 41.794.550-4
Eliana Arruda Rodrigues 12.802.864-6
Fabiana Schimidt Polo Cardozo 33.564.404-1
Flavia Andrea de Almeida Carvalho 28.095.353-7
Glaucia Elizabeth Silveira 14.931.416
Hiléia Cristina de Oliveira Rossito 33.795.775-7
Jacqueline Ignacia Sechler 32.505.575-0
Jeanne Cristina Garcia Rosseto Rossetti 18.443.116-5
Karina Ramos Lima 45.524.924-6
Kátia Ernestina da Silva Ramos 28.401.593-3 
Luciene Alves Gomes 17.186.095-0
Luzia Aparecida Cegarra Quintiliano 24.550.774-7
Maria José De Oliveira 22.753.486-4
Maristela Bodelão Rodrigues 8.909.422- 0
Alex Aparecido Vaz Valério 44.759.165
Renata Elisângela Ribeiro Garcia 30.579.718-9
Leonardo Tartaglia Filho 27.535.918
Rosimeri Bergamo Simões 29.432.882-8
Isabel Cristina de Almeida 21.600.633-8
Maria Inês Furtado 15.754.926
Soraya Cristiane Lamarca de Oliveira 19.310.475-1.
Os Servidores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com SE 62/2017.

DOE -25/09/2018 - Seção I - página - 18

Curso - Introdução à Gestão Democrática e Participativa


Curso - Currículo e Práticas de Ensino - EJA no sistema prisional



sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2015 e 2018 do Quadro de Apoio Escolar


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Edital de Abertura /2018
Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2015 e 2018 do Quadro de Apoio Escolar
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto 63.471 de 11-06-2018 e na Resolução SE 54 de 28-08-2018, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente Progressão referente aos anos de 2015 e 2018, de que trata a Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de Progressão de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2012, é a passagem do servidor de um nível para outro  mediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe.
2. A Progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela  Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida  Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.
4. A Relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, até o último dia útil do mês de novembro de 2018.

CAPÍTULO II – PÚBLICO ALVO
1. O Processo de Promoção tratado neste Edital se destina aos Integrantes da Classe de Apoio Escolar – Agente de Organização Escolar, e de classe de Apoio Escolar em extinção – Agente de Serviços Escolares e Secretário de Escola, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, titulares de cargos ou ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado conforme segue:
a) em 31-05-2015 para o processo de 2015;
b) em 31-05-2018 para o processo de 2018.
1.2. obter resultado positivo, igual ou superior a 60% da pontuação total prevista para o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, em cada ano de Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1. “a” e “b”.
2. Para a Progressão do nível II para o nível III, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa
da classe a que o servidor pertença;
2.1. O cômputo do interstício, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.
3. Contar com, no mínimo, 90 dias de exercício prestado em cada ciclo de desempenho a que se refere o item 3 do Capítulo 5.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de  progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo padrão até na data de 31 de maio do ano de abertura do processo.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
b) para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigentes, na forma a ser  regulamentada pelo Poder Executivo;
c) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
d) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968, ou artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei 500, de 13-11-1974;
e) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;
f) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
g) afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de julho de 2008.
3. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no subitem 2. INTERROMPERÃO a contagem de tempo, devendo reiniciar a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar – QAE.
3. A Avaliação de Desempenho Individual, terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede aquele em que será realizada a Avaliação de Desempenho, conforme segue:
a. Avaliação de Desempenho Individual – 2015, considerando o ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31-12-2012, 2013 e 2014;
b. Avaliação de Desempenho Individual – 2018, considerando o ciclo de desempenho de 1º de janeiro até 31-12-2015, 2016 e 2017;
4. Excepcionalmente este ano, a Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino.
O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
I – Para autoavaliação do dia 24-09-2018 até o dia 03-10-2018;
II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 04-10-2018 a 16-10-2018;
III – A chefia imediata deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 17-10-2018.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:
a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
b) A Equipe Gestora terá 7 dias a partir do dia em que o servidor entrou com reconsideração para decisão, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
c) Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.
V - O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 17-10-2018;
VI- Concluídas as etapas de autoavaliação e avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
5. Será avaliado o servidor que contar com, no mínimo, 90 dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo-se registrar no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver.
6. O processo de Avaliação de Desempenho Individual será formalizado por meio do Formulário de Avaliação e pelo Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD:
a. Formulário de Autoavaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na Autoavaliação e na avaliação pela Equipe Gestora;
b. Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD: instrumento em que a Equipe Gestora consolidará o resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual, e refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
7. A Autoavaliação constitui peso de 30% da Avaliação de Desempenho Individual, enquanto a avaliação da Equipe Gestora constitui peso igual a 70%.
8. A avaliação pela Equipe Gestora compreende peso igual a 100% no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.

CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. Equipe Gestora procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe Gestora será de 3 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 7 dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Equipe Gestora, de que trata este Capítulo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VIII – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, até o último dia útil do mês de novembro de 2018.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “Progressão QAE - Recurso”, constante no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.
br, no prazo máximo de 05 dias corridos contados da data da publicação de cada ato.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita item 2 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e, quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação.
2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01-06-2015 e 01-06-2018 para os respectivos processos.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

DOE -21/09/2018 - página - 81 - Seção I



quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Convocação - Inscrição para o Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e Realização do Processo Seletivo Simplificado 2018 para contratação temporária em 2019.


O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009 e Resolução de Atribuição de Classes e Aulas e torna pública a abertura de inscrição para participação no processo de atribuição de classes e aulas do ano de 2019 para candidatos à contratação, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizada no período de 25-09-2018 a 08-10-2018.
A realização do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, em caráter excepcional, para o ano de 2019, em conformidade com a lei vigente, devendo ser realizado no ano de 2018, em caráter classificatório, podendo participar:
a) Docentes sem vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar contrato docente;
b) Docentes com vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar contrato docente, em regime de acumulação;
c) Docentes com contrato ativo celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano de 2015,
d) Docentes eventuais da categoria funcional ”V”;
e) Docentes contratados da categoria funcional “O”, com contrato eventual “V” aberto em 2015, e suspenso por ter sido celebrado anteriormente ao contrato “O”.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEE, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 12,28; 1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,93.

II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1.       A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração.
2.       III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
3.       1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
4.       1.1. Licenciatura;
5.       1.2. Bacharelado;
6.       1.3. Tecnologia e;
7.       1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

2. Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento da contratação e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados.
2.2. Candidatos com interesse em ministrar aulas de 1º ao 5º ano como regente de Classe do Ensino Fundamental I, bem como em ministrar aulas de Educação Física, quando se tratar de aluno cursante de último ano universitário, deverão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, requisito necessário para contratação.
3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
IV. DA INSCRIÇÃO
1.Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 25-09-2018 a 08-10-2018, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/ qualificação dos quais seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital; 1.1. À Diretoria de Ensino em posse dos documentos constantes no item 3, deste Capítulo deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato.
2. Caso haja títulos a apresentar, nos termos do Capítulo VI deste Edital, deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos conforme item 3, deste Capítulo, a fim de se obter nota de avaliação mediante os títulos apresentados.
3. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade – RG;
3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
3.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
3.4 Título de Eleitor;
3.5. Comprovante de Residência;
3.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
3.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
3.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último.
4. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VI” deste Edital.
5. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
6. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 1, do Capítulo V neste edital.
9. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
10. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
11. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
12. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 4.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
14. As Diretorias de Ensino deverão confirmar as inscrições bem como inserir as informações da avaliação por títulos, até o dia 15-10-2018.

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
4. O candidato que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV.
6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
8. O laudo não será devolvido.
9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
10. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
11. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
12.Os candidatos à contratação temporária classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;
13.A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Complementar 932, de 08-11-2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.  
14.Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.

VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docentes, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização).
2. Somente poderão ser contratados os estrangeiros naturalizados (artigo 12, II, “a” e “b”, da Constituição Federal), e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
4. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, o candidato deverá comprovar, mediante CERTIFICADO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do Artigo 12 da Constituição Federal.

VII. DA AVALIAÇÃO
1. O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico;
b. Experiência profissional;
2. A avaliação terá caráter Classificatório.

3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo acadêmico serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 ponto;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
 a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;

d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração; VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
2. Em função de decisões emanadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos quanto ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes, poderá haver alterações nas publicações do processo de Inscrição e Classificação de Atribuição de Classes e Aulas.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.

X. DA CONTRATAÇÃO
1. Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
2. Candidatos à contração para atuar no Ensino Fundamental I como regente de Classe, bem como candidatos à contratação para ministrar aulas de Educação Física, devem ser portadores diploma de licenciatura plena ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, e no caso dos docentes de Educação Física, os mesmos deverão portar o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF, sem o qual não poderá celebrar contrato.

XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente.
5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado para Docentes.
6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a qualquer resultados constantes nos Capítulos deste Edital.
9. Sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado
11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Adamantina Rua Bráulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma Americana Rua Duque de Caxias, 600 - Vila Santa Catarina Andradina Rua Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira Apiaí Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 - Apiaí Araçatuba Rua Antonio João, 130 - Jd. Bandeirantes Araraquara R. Gonçalves Dias, 291 - Centro Araraquara Assis R. Padre Gusmões, 828 - Vila Santa Cecilia Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres Barretos Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 - Nogueira Barretos Bauru Rua Campos Sales, 9 - Vila Falcão Birigui Av. São Francisco, 433 - Jd. Perola Botucatu Praça da Bandeira, S/N º - Botucatu Bragança Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 - Bragança Paulista Caieiras Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 - Centro Caieiras Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 - Vila Rossi Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186 - Fundação da Casa Popular Capivari Rua Regente Feijó, 773 - Centro Itapevi Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 - Indaiá Carapicuíba Rua Bom Jesus do Amparo, 02 - Cohab V Carapicuiba Catanduva Rua Recife, 1116- Catanduva Centro Av. Olavo Fontoura,2222 - Casa Verde Centro Oeste Av. Rio Branco, 1260 – Campos Elíseos Centro Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 - Vila Gumercindo Diadema Rua Cristóvão Jaques, 113 - Vila Nogueira Fernandópolis Rua Amapá, 933 - Jd. América Franca Rua Benedito Maníglia, 200 - Vila Chico Júlio Guaratinguetá Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 – GuaratingueGuarulhos Norte Rua Cristóbal Elilo, 278 - Parque Cecap Guarulhos Sul Av. Emílio Ribas, 940 - Vila Tijuco Itapecerica da Serra Av. XV de novembro, 1668 - Itapecerica da Serra Itapetininga Rua São Marcos, 100 - Jd. Paulista Itapeva R. Torquato Raimundo, 96 - Jd. Ferrari Itapevi Av. Presidente Vargas, 974 - Vila Nova Itapevi Itaquaquecetuba R. Jundiaí, 84 - Vila Monte Belo Itararé Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 - Bairro do Cruzeiro Itu Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova Jaboticabal Praça Dr Joaquim Batista, 204 - Jaboticabal Jacareí Rua Santa Rosa, 51 - Jacareí Jales Rua Oito, 2315 - Jales Jau Rua Tenente Lopes, 642 - Jau José Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 - José Bonifacio Jundiaí Avenida Nove de Julho, 1300 - Chácara Urbana Leste 1 Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé Leste 2 Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 - Jardim São Vicente Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200 - Cohab José Bonifácio Leste 4 Rua Dona Matilde, 35 - Vila Matilde Leste 5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 - Moóca Limeira Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 - Jd. São Manoel Lins Rua Luiz Gama, 681 - Centro Lins Marília Av. Pedro de Toledo, 542 - Marilia Mauá Rua Alvares Machado, 192 - Vila Bocaina Miracatu Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/ Nº - Miracatu Mirante do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 - Centro Mirante Mogi das Cruzes Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 - Mogi das Cruzes Mogi Mirim Av. Santo Antonio, 248 - Mogi Mirim Norte 1 Rua Faustolo, 281 - Água Branca Norte 2 Rua Plinio Pasqui, 217 - Parada Inglesa Osasco Rua Geraldo Morran, 271 - Jardim Umuarama Ourinhos Rua 9 De Julho, 528 - Ourinhos Penápolis Rua Jorge Caruí, 387 - Penápolis Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jd. Rosely Piracicaba Rua João Sampaio, 666 - São Dimas Piraju Praça Prof. Paulo Henrique, 155 - Vila São José Pirassununga Avenida Prudente de Moraes, 2900 - Pirassununga Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 - Santa Helena Registro R. Vitória, 465 – Jd. América Ribeirão Preto Avenida Nove de Julho, 378 – Jd. Sumaré Santo Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 - Santo Anastacio Santo Andre Rua das Figueiras, 1245 - Bairro Jardim Santos Rua Dr. Guedes Coelho, 107 - Encruzilhada São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria, 176 - Nova Petrópolis São Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 - Jd. Centenário São Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 - São João da Boa Vista São Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 - São Joaquim da Barra São José do Rio Preto R. Maximiano Mendes, 55 - Vila Santa Cruz São José dos Campos R. Porto Príncipe, 100 - Vila Rubi São Roque Av. Tiradentes, 148 - São Roque São Vicente R. João Ramalho, 378 - São Vicente Sertãozinho R. Dr. Pio Dufles, 865 - Jd. Soljumar Sorocaba R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 - Jd. Pagliato Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 - Brooklin Sul 2 Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções Sul 3 Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo Sumaré Rua Luiz José Duarte, 333 - Jd. Carlos Basso Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 - Jd. Imperador Taboão da Serra Rua João Slaviero, 65 - Jardim da Gloria Taquaritinga Av. Heitor Alves Gomes, 230 - Jd. Beatriz Taubaté Praça 08 De Maio, 28 - Taubaté Tupã Praça da Bandeira, 900 - Tupã Votorantim Rua Sete de Setembro, 311 - Parque Bela Vista Votuporanga Rua Brasília, 3430 - Vale do Sol
(no caso de escola particular) ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)___________________________ ____, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ________________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018. No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. ____________________________________ LOCAL / DATA ____________________________________ Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino.
DOE -19/09/2018 – Caderno I – página – 78 - Educação