domingo, 31 de março de 2013

INFORMAÇÃO: SARESP 2012


ESCOLA ACUSADA DE FRAUDAR SARESP VÊ NOTA CAIR  DE 9,3 PARA 2,6
Do UOL, em São Paulo
3103/2013

A escola que ficou conhecida por ter fraudado o Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) em 2011, alcançando na época a maior nota do Estado (9,3), teve um desempenho três vezes pior na avaliação de 2012.
É o que revelam os dados do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), divulgado nesta quinta-feira (28). O índice mostra a real situação da Escola Estadual Reverendo Augusto da Silva Dourado, em Sorocaba (95 km de São Paulo). A nota média dos alunos do 5º ano do ensino fundamental em português e matemática foi 2,63.
A escola modesta localizada em um distrito industrial da cidade, cercada por ruas de terra e casas humildes, foi alvo de um esquema fraudulento revelado pelos pais dos alunos. Eles acusaram os professores de ajudar os estudantes e até mesmo responderem algumas questões no Saresp.
O resultado do Idesp determina se os funcionários e professores da escola vão receber bônus salariais. De acordo com a política de meritocracia do Estado, quanto melhor o desempenho dos alunos, maior o bônus.
Segundo relato de uma aluna, os melhores da turma teriam respondido mais de uma prova: "Eles terminavam rápido e faziam a prova de quem faltou". Tudo teria ocorrido com a conivência dos fiscais convocados para acompanhar a avaliação.
Graças ao esquema, ocorreu um fato inusitado: todos os 27 alunos que fizeram a prova tiveram nota 10 em matemática. Em 2011, a média foi de 2,42 pontos nessa disciplina e 3,58 em língua portuguesa.
Investigação
Na época, os pais dos alunos já alertavam que a realidade da escola era outra. O resultado da unidade no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), divulgado meses depois pelo governo federal, confirmou a distorção: nota 4,8.
Em um primeiro momento, a Secretaria Estadual de Educação chegou a negar as irregularidades, mas depois abriu processo disciplinar contra professores e funcionários, que respondem a processo sigiloso movido pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).

LEGISLAÇÃO: PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 28-3-2013


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 28-3-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, Professores Coordenadores abaixo relacionados para a ORIENTAÇÃO TÉCNICA – PROGRAMA LER E ESCREVER – CICLO I – ENSINO FUNDAMENTAL II como segue:
Professores Coordenadores do Ensino Fundamental II e professores que trabalham diretamente com alunos em processo de alfabetização das Unidades Escolares abaixo relacionadas:
E.E. João Michelin;
E.E. Profª Sandra Aparecida de Araújo;
E.E. Abílio Raposo Ferraz Junior
Data – Dia 03/04/2013(4ª feira)
Horário – 9h às 17h
Local – E.E. Abílio Raposo Ferraz Junior – Itaí
O professor terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res.SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em outro município).

D.O.E – Executivo I – 29-03-2013 – Página 113

LEGISLAÇÃO: DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013


DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretário da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E – Executivo I – 28-03-2013 – Página 3

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-3-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011 para uma Orientação Técnica, como segue:
Assunto - OT – PROEMI
Data – Dia 03/04/2013 (4ª feira)
Horário – 9h às 15h
Publico Alvo – Professores Coordenadores do Ensino Médio e Diretores das Escolas Estaduais jurisdicionas a esta DER Avaré, que aderiram ao PROEMI ( 16 Unidades Escolares).
Local - Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré- sito na Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857- Vila Ayres- Avaré.
O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 58/2011.



Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 27-3-2013
Convocando, nos termos do inciso I, do artigo 8º da  Resolução SE nº 58/2011, alterada pela Resolução SE 43 de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/ SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
DATA: 02/04/2013
HORÁRIO: 09:00 às 17:00 horas
LOCAL: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré,  situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP.

D.O.E. – Executivo I – 28-03-2013 – Página 50

LEGISLAÇÃO: INSTRUÇÃO CONJUNTA UCRH/SPPREV N.º 01, de 26-3-2013


SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
INSTRUÇÃO CONJUNTA UCRH/SPPREV N.º 01, de 26-3-2013
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e a São Paulo Previdência – SPPREV, considerando a prerrogativa da cessação do exercício da função pública prevista no § 22 do artigo 126 da Constituição do Estado e,  objetivando orientar os procedimentos a serem adotados pelos  órgãos setoriais, subsetoriais e de pessoal das Secretarias de  Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente  instrução:
I – O servidor que requerer a aposentadoria voluntária,  após noventa dias decorridos da apresentação do requerimento,  desde que instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do direito, poderá ter cessado o exercício da função pública, pela autoridade competente, independentemente de qualquer formalidade.
II – No cumprimento dos requisitos previstos pela Constituição Estadual, considera-se prova do direito:
1) o protocolo de aposentadoria, emitido pelo Sistema de Gestão Previdenciária (SIGEPREV) da São Paulo Previdência; e
2) a Certidão de Tempo de Contribuição utilizada para fins de concessão de abono de permanência/aposentadoria, expedida nos termos do item I, subitem “1”, da Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 01/2012, devidamente ratificada/publicada nos termos do Decreto nº 58.372/2012.
III – Para fazer jus à cessação do exercício, além da certidão ratificada e do protocolo SIGEPREV descritos no inciso anterior, se faz imperioso que tais documentos estejam igualmente fundamentados com o dispositivo legal pertinente à aposentação voluntária, devendo ainda ser apontado e coincidido pelo requerimento subscrito pelo interessado.
IV – Independente da formalidade dispensada pela Constituição do Estado, se faz importante à advertência ao servidor de que o exercício/gozo desse direito poderá ser revertido a critério da Administração, com a reassunção da função pública do cargo, caso indeferido o pedido de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Deve ainda estar ciente das implicações financeiras na redução das vantagens que, por sua natureza, são pagas de acordo com o efetivo exercício do cargo, as quais deixam de ser creditadas com o referido afastamento.
V – A presente instrução vigorará até que sobrevenha a implantação da Validação de Tempo de Contribuição a ser emitida pela SIGEPREV, a ser oportunamente comunicada pela São Paulo Previdência - SPPREV, permanecendo em vigor os atos normativos anteriores (instruções/comunicados) vinculados à matéria da presente instrução.

D.O.E. – Executivo I – 28-03-2013 – Página 15

quarta-feira, 27 de março de 2013

PROFESSOR RECEBERÁ BÔNUS DA EDUCAÇÃO NA 5ª FEIRA

Tem direito ao dinheiro o professor do Estado que melhorou o seu desempenho no Idesp entre um ano e outro

Os professores e profissionais da rede estadual de ensino receberão, na quinta-feira, o Bônus da Educação.

A informação foi publicada no Twitter por Fernando Padula, chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Educação, e confirmada ontem pela pasta.

O bônus é pago aos profissionais das escolas que melhoram o seu desempenho no Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) entre um ano e outro.

A cada ano, a escola recebe uma meta que, se for alcançada, garante 2,4 salários. Quem ultrapassa 20% da meta recebe 2,9 salários.

As faltas dos profissionais também são consideradas no cálculo do bônus. Para receber a bonificção, os professores devem ter trabalhado, no mínimo, em dois terços do ano anterior.

São permitidas ausências por licença-maternidade, licença-paternidade, adoção e férias. No caso das faltas, há desconto proporcional no valor do benefício.

No ano passado, receberam o bônus 205 mil profissionais de 4.260 escolas estaduais que atingiram ou superaram o índice.

Cerca de 121 mil profissionais ganharam até R$ 2.500. Mais de 52 mil receberam até R$ 5.000 e ouros 25 mil  educadores tiveram R$ 8.000 de bônus. Valores superiores a R$ 8 mil foram pagos a 6.000 profissionais.

Fontes: Secretara de Estado da Educação


sexta-feira, 22 de março de 2013

LEITURA: JARDINZINHO UNIVERSITÁRIO

Tive uma longa e interessante conversa com um professor universitário que há mais de 15 anos vem lecionando para os anos iniciais de diversos cursos de graduação.
Ele me procurou para trocar ideias a respeito de seu trabalho porque anda atormentado com uma questão. Ultimamente, diz o professor, não se sente mais preparado para continuar a dar aulas em universidades.
Aceitei de bom grado o convite dele porque acho que quem reflete sobre o próprio trabalho em qualquer área profissional, especialmente na educacional, uma hora ou outra acaba por sentir-se dessa maneira. E é isso que possibilita novas buscas, estimulando aquilo que chamamos de formação continuada.
As questões que ele trouxe são conhecidas de muitos professores de nível superior. Nos últimos anos, os calouros têm chegado cada vez mais diferentes, se comparados aos de outros tempos.
O comportamento é mais adolescente e inconsequente, menos comprometido com os estudos, mais ruidoso, mais festivo. O professor disse estar atônito com suas turmas e já não sabe como proceder.
Ele tentou algumas estratégias, mas elas fracassaram. Dou um exemplo: abriu uma discussão com uma sala para buscar saber os motivos de tanta dispersão em aula.
O máximo que o professor conseguiu foi um pedido para que ele fosse mais autoritário com os estudantes, tirasse de sala alguns alunos para dar o exemplo e desse aulas mais motivadoras.
Cito outra situação que deixou o professor perplexo. Em sua primeira aula do semestre, apresentou o curso sob sua responsabilidade, deu a bibliografia a ser usada, fez uma apresentação sucinta dos conceitos que seriam estudados e pesquisados e levantou algumas perguntas que serviriam como um norte para o curso.
Ao final de sua fala, solicitou a participação dos alunos para comentários, dúvidas, etc. De imediato um aluno pediu a palavra e ele, silenciosamente, comemorou o fato. Ocorre que o aluno queria saber apenas se deveria anotar tudo o que ele falava ou não...
Tal como esse professor, muitos outros docentes devem sentir-se da mesma maneira: cheios de dúvidas, inseguranças, desalentos. Isso significa que as instituições de terceiro grau devem assumir seu papel na questão.
Não podemos ignorar que o mundo mudou muito e que, agora, o comportamento adolescente começa cada vez mais cedo e está sem prazo para terminar.
Também não precisamos nos conformar com o fato: podemos traçar projetos de trabalho, discutir e refletir a esse respeito. Os docentes não devem enfrentar de modo solitário as novas questões que os alunos trazem.
É preciso estabelecer alguns princípios de trabalho que possam colaborar para a precipitação desses jovens à maturidade.
As instituições universitárias devem enfrentar a questão de forma coletiva. Mas é bom salientar que chamar os pais dos calouros para reuniões só estimula o comportamento infantilizado dos estudantes universitários.
Também a escola básica precisa fazer a sua parte aqui, discutindo sobre como tem contribuído para solidificar esse quadro.
Falamos muito de autonomia nos anos iniciais da educação infantil e formamos, ao final do ensino médio, jovens dependentes e carentes de compromisso com sua vida escolar. Onde estão os equívocos nesse processo?
Há muito tempo que a escola, em todos os seus níveis, deixou de ser a instituição responsável pela transmissão dos saberes; muitas outras instituições fazem isso. O papel de formação tem sido, cada vez mais, fundamental. Temos respondido a contento a essa demanda?

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha)

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 20 de março de 2013.

INFORMAÇÃO: CONVOCAÇÃO PROFESSORES DAS SALAS DE LEITURA


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 21/03/2013

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONVOCA, nos termos da Resolução SEE 58/2012, os Professores responsáveis pela Sala de Leitura das Unidades Escolares e um Professor Coordenador de cada Unidade Escolar que possui o Programa Sala de Leitura, para participarem da Orientação Técnica “Sala de Leitura”, conforme abaixo relacionado:
EE Paulo Delício, EE Cel João Cruz, EE Dona Benê Andrade, EE D. Maria Izabel Cruz Pimentel, EE Dr Paulo Araújo Novaes, EE Matilde Vieira, EE Padre Emílio Immoos, EE Prof João Teixeira de Araújo, EE José Leite Pinheiro, EE Dr Avelino Ap Ribeiro, EE Abílio Raposo Ferraz Jr, EE João Michelin, EE José Penna, EE Prof Guido Dias de Almeida, EE Prof Dimas Mozart e Silva e EE Prof José Ap Castelucci.

Data- 26/03/2013 (terça-feira)

Local: Diretoria de Ensino de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857

Horário – das 09h00 às 17h00

O professor terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução 58/2012. Trazer hollerith para fins de pagamento de diária. 

D.O.E. – Executivo I – 22-03-2013 – Página 23

LEGISLAÇÃO: JOGOS ESCOLARES DE SÃO PAULO


DECRETO Nº 58.986, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Institui os Jogos Escolares do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício da cidadania;
Considerando a importância da oferta de oportunidades de aprimoramento da prática esportiva dos alunos, com vistas à participação em futuras competições de maior abrangência; e
Considerando a importância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas como um dos fatores que contribuem para minimizar a violência, proporcionando o desenvolvimento de hábitos favoráveis ao convívio social,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizados anualmente e disputados por alunos do ensino fundamental e médio do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Compete às Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia a realização dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, incluindo-os nos respectivos Planos de Trabalho Anual e Calendário Desportivo.
Parágrafo único - A organização, elaboração de regulamentos anuais, acompanhamento e avaliação das ações ficarão sob a responsabilidade de Comissão composta por representantes das Secretarias envolvidas, cujos integrantes serão designados pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo 3º - Serão definidas por resolução conjunta as atribuições da Comissão referida no parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os critérios para participação de professores e alunos e demais orientações necessárias ao desenvolvimento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta de recursos próprios dos orçamentos das Secretarias da Educação, de Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.869, de 22 de março de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 22-03-2013 – Página 01

terça-feira, 19 de março de 2013

LEITURA: TRAVA NA EDUCAÇÃO


A notícia de que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo está convocando para atuar como professores temporários docentes que não conseguiram acertar nem a metade das questões do último processo seletivo da pasta tem duplo significado.
Em primeiro lugar, é bem-vinda a admissão, pelas autoridades educacionais, de que a realidade existe. Quando o modelo de teste para temporários foi introduzido, em 2009, a secretaria dizia que a prova seria eliminatória; agora a classifica como "classificatória".
Não é preciso ser nenhum mestre do empirismo para constatar que o salário e as condições de trabalho oferecidos às pessoas incumbidas de educar as próximas gerações de paulistas não estão atraindo multidões. Como, por definição, o Estado só pode contratar quem está disposto a aceitar o cargo, a utilização dos "reprovados" torna-se uma necessidade prática. A alternativa seria deixar milhares de alunos sem determinadas aulas, o que é provavelmente pior do que ter um mau professor.
A segunda mensagem é mais inquietante: dos 139 mil temporários que se submeteram ao último exame, no fim de 2012, 39 mil (28%) tiveram um desempenho ruim, acertando menos de 50% das questões, que, vale observar, não visavam a selecionar Prêmios Nobel. São pessoas que já atuavam no sistema e nele deverão permanecer. Mais do que isso, é gente formada pelo sistema.
Considerando que existe um grande corpo de pesquisas em educação mostrando que o nível do professor é uma das mais importantes, se não a principal, variável a impactar na excelência do ensino, nós chegamos a um ponto em que a má qualidade do sistema se tornou sua própria trava.
Sair dessa armadilha não é trivial e exige tempo. O horizonte é o de gerações, não administrações. O que preocupa, porém, é que não se percebe nas autoridades atitudes resolutas para começar a reverter o quadro.

HÉLIO SCHWARTSMAN

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 05 de março de 2013.

LEGISLAÇÃO: INSPEÇÕES MÉDICAS


DECRETO Nº 58.973, DE 18 DE MARÇO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, que autoriza a Secretaria da Educação a realizar inspeções médicas em servidores do seu Quadro de Pessoal, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a realizar as inspeções médicas de que tratam os artigos 17 e 22 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, com suas alterações, em servidores do seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, destinadas a:
I - concessão e cessação:
a) de licença para tratamento de saúde;
b) readaptação;
II - aposentadoria por invalidez.
§ 1º - A atribuição de que trata a alínea 'a' do inciso I deste artigo restringe-se a inspeções destinadas a licença inicial superior a 15 (quinze dias), bem assim às seguintes situações:
1. servidor que, em decorrência de licença anterior, tenha se afastado por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;
2. omissão, em atestado do respectivo médico assistente, quanto ao período de afastamento.
§ 2º - A Secretaria da Educação poderá constituir Junta Médica para a realização das inspeções de que trata este artigo, restringindo-a, no caso da alínea 'a' do inciso I, a licença por período superior a 90 (noventa) dias."; (NR)
II - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Na realização das inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser observadas as disposições constantes do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, e suas alterações, protocolos de inspeções e afastamentos mantidos pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública, como também as normas e modelos expedidos por suas Diretorias.
Parágrafo único - O Departamento de Perícias Médicas do Estado disponibilizará sistema informatizado pelo qual a Secretaria da Educação registrará as inspeções médicas de que trata o artigo 1º deste decreto, respeitado o sigilo imposto por lei."; (NR)
III - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Os documentos decorrentes das inspeções de que trata o artigo 1º deste decreto deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas do Estado para fins de registro em prontuário e publicação.". (NR)
Artigo 2º - As Secretarias de Gestão Pública e da Educação adotarão, no prazo de 90 (noventa) dias contado da edição deste decreto, as providências necessárias à integração do sistema informatizado a que alude o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012, com a redação ora conferida.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 7º do Decreto nº 58.032, de 10 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 19-03-2013 – Página  3

segunda-feira, 18 de março de 2013

INFORMAÇÃO: Avaliação de Desempenho Individual - QSE

COMUNICADO - DER-AVARÉ
Visto o que dispõe o Decreto Estadual nº 57.780/2012, que trata da Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080/2008 (área meio), ou seja “QSE”, informamos que está disponível no  sítio eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ o formulário de autoavaliação – referencia 2013, para preenchimento on-line .
Solicitamos que seja divulgado a todos servidores/funcionários que pertencem ao QSE.
Lembramos que, somente, poderão efetuar a autoavaliação os funcionários que durante o ano de 2012, trabalharam no mínimo 180(cento e oitenta) dias de efetivo exercício no cargo pertencente ao “QSE”.

Informamos que o período para a realização da autoavaliação encerrará  às 18 horas do dia 26/03/2013.
Atenciosamente,

CRISTINA APARECIDA PEREIRA LEONEL
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SUBSTITUTA

sábado, 16 de março de 2013

INFORMAÇÃO: Concurso Público


SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO 
  •  ANALISTA SOCIOCULTURAL, 
  • ANALISTA ADMINISTRATIVO
  • AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

sexta-feira, 15 de março de 2013

LEITURA: POR QUE É TÃO DIFÍCIL COLOCAR LIMITES NO SEU FILHO (ALUNO ?)


Os pequenos tiranos de hoje são resultado do encontro de duas gerações sem limites, diz Tania Zagury, mestre em educação e autora de "Limites Sem Trauma" (Record).

"Quem está criando filhos agora são os que já tiveram liberdade na infância e estão frente a uma situação que não vivenciaram: os filhos deles também querem fazer de tudo. A liberdade da criança acaba tirando a dos pais."
Zagury fez um estudo com 160 famílias no início dos anos 1990, quando já identificava o surgimento da tirania infantil. "Os pais dos anos 1980 tinham sido criados de forma dominadora e queriam uma educação liberal."
Entre os anos 1970 e 1980 a criança se tornou ator da história, segundo Mary Del Priore, organizadora do livro "História das Crianças no Brasil" (Contexto).
A tendência começou depois da Segunda Guerra. Ao mesmo tempo, surgiram leis de proteção à infância, jovens ganharam visibilidade no cinema e na publicidade e as famílias diminuíram.
"A mulher [que trabalha fora e começa a tomar pílula] passa a querer ter menos filhos para criá-los bem. E a criança ganha lugar como consumidora. Há uma transformação no papel dos pais", afirma a historiadora.
CRISE DE AUTORIDADE
O problema é que a balança foi toda para o outro lado: da rigidez à frouxidão, analisa o psicanalista Renato Mezan, professor da PUC-SP. "Por um lado, é um avanço social, há mais diálogo na família e mais decisões consensuais. Mas, por outro, os pais têm medo de exercer a autoridade legítima. É uma crise de autoridade generalizada."
Há também uma inversão de papeis, segundo a pedagoga Adriana Friedmann, doutora em antropologia e coordenadora do Nepsid (Núcleo de Estudos e Pesquisas em Simbolismo, Infância e Desenvolvimento).
"Há uma 'adultização' precoce e, ao mesmo tempo, um prolongamento da infância", diz. "Não dá para culpar só os pais. Todos são vítimas da tendência sociocultural. As crianças estão expostas a um grande número de estímulos e influências da mídia."
Para a psicanalista Marcia Neder, os pais se sentem obrigados a mimar os filhos e há muitas exigências em torno de um ideal da mãe perfeita. "Fica difícil dizer 'não' em uma sociedade que trata a criança como um deus."
A blogueira Loreta Berezutchi, 29, sente na pele as cobranças do que ela chama de "filhocentrismo". Loreta é mãe de Catarina, 3, e Pedro, 5. O menino não dá muito trabalho, mas Catarina...
"Ela está sempre batendo o pé. Empaca quando não quer sair de casa e quer escolher a roupa que vai usar. Às vezes, quer blusa de frio no calor e é difícil fazê-la mudar de ideia", conta.
Além de comprar "as brigas que valem a pena" com a filha (como não deixá-la viver só de bolacha e iogurte), Loreta tenta não ser guiada pela concorrência que há entre mães blogueiras para ver quem é a "mais mãe", ou seja, a que mais paparica sua prole (ela escreve no www.bagagemdemae.com.br).
"Na hora de apontar o dedo, todo mundo aponta. 'Ah, meu filho só come comida saudável e o seu toma refrigerante'. Você se sente culpada por não ser o modelo de mãe que cozinha para o filho, dá água mineral etc.", diz.
Ela admite que sua vida hoje gira em torno dos rebentos e acha que faz parte do pacote. "Eu estava preparada para isso quando decidi ser mãe. Mas faz falta ter uma vida social que não os inclua."
Enquanto a criança ainda é um bebê, é normal que a vida da família seja pautada pelas necessidades dela, de acordo com Zagury. "Mas, a partir dos três, quatro anos não precisa ser assim. Os pais devem dar proteção aos filhos, não sua própria vida."
MAMÃE EU QUERO
Encontrar o equilíbrio pode ser complicado quando a criança tem entre dois ou três anos, aponta Friedmann. "Elas estão na fase de se descobrirem como pessoas com identidade única. Nesse período, há uma necessidade da afirmação do eu, por isso experimentam um jogo de força com os adultos."
É fundamental os pais terem clareza sobre quais regras vão impor aos filhos. Só assim conseguirão ser firmes.
"Os limites devem ser colocados na primeira infância, quando se constroem as bases da personalidade", acrescenta Friedmann.
A psicopedagoga Maria Irene Maluf, membro da Associação Brasileira de Psicopedagogia, lembra que regras dão segurança. "A opinião da criança não deve ser ignorada, mas ela não sabe escolher o que é melhor para ela. Ninguém nasce autônomo."
No fundo, mesmo os mais rebeldes gostam de saber até onde podem ir, complementa a também psicopedagoga Betina Serson. Para quem tem um déspota mirim em casa, ela recomenda começar a disciplina estabelecendo uma rotina (veja mais orientações ao lado).
"A ideia de que colocar limites pode ser danoso à criança é 'idiota'", afirma Mezan. Segundo ele, a inexistência de regras gera ansiedade dos dois lados.
"Qualquer renúncia ao prazer imediato passa a ser vivida como uma frustração insuportável pela criança. Muitas vezes, porque seu desejo é logo satisfeito, ela acaba valorizando pouco o que tem", afirma.


JULIANA VINES


Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 12 de março de 2013.


quinta-feira, 14 de março de 2013

LEGISLAÇÃO: PREMIAÇÃO DE ALUNOS DO SARESP 2011


RESOLUÇÃO SE 14, de 13-3-2013
Dispõe sobre premiação a participantes de eventos que especifica
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei 14.923, de 28-12-2012,
Resolve:
Artigo 1º - Será concedido prêmio aos alunos concluintes do ensino médio regular, das escolas da rede pública estadual, que tenham realizado todas as provas do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP/2011 e aos alunos medalhistas de ouro e respectivos professores, da Olimpíada de Matemática/2011, observado o disposto nesta resolução.
§ 1º - O aluno concluinte do ensino médio em 2011, que tenha apresentado, em sua respectiva turma, o maior valor de média aritmética, calculada entre os resultados obtidos nas provas de Língua Portuguesa e de Matemática, fornecido pela instituição executora do SARESP/2011, será contemplado com um notebook.
§ 2º - Em caso de empate das médias aritméticas de alunos de uma mesma turma, o desempate dar-se-á pelo melhor resultado obtido na prova de Matemática e, na persistência do empate, será realizado sorteio.
§ 3º - O aluno medalhista de ouro da Olimpíada de Matemática/2011 e seu professor também serão contemplados, individualmente, com um notebook.
Artigo 2º - A entrega do prêmio será efetivada até o último mês do corrente ano letivo, após divulgação e publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação dos alunos premiados no SARESP/2011 e dos alunos medalhistas de ouro, e respectivos professores, da Olimpíada de Matemática/2011.
Parágrafo único - Contra os resultados divulgados, no caso do SARESP/2011, não caberá recurso de qualquer espécie e, tampouco, vista a provas, em virtude do caráter sigiloso de que se reveste a avaliação externa do sistema.
Artigo 3º - Comissão Especial, integrada por representantes de órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE será constituída por ato do Secretário da Educação para acompanhar a premiação aos alunos e resolver casos omissos.
Artigo 4º - A Secretaria da Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida a Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, poderá baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 73, de 18-11-2011

D.O.E – Executivo I – 14-03-2013 - Página 43

quarta-feira, 13 de março de 2013

LEGISLAÇÃO: proibição de cobertura que oculte a face


LEI Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 13-03-2013 – Página 1

segunda-feira, 11 de março de 2013

INFORMAÇÃO: IDESP 2012


Melhora no Ensino Médio: Saresp e Idesp 2012 apontam avanços na rede estadual
Avaliação aplicada em novembro de 2012 indica aumento nas médias de português e matemática

O aumento das médias de língua portuguesa e de matemática no Ensino Médio é o destaque dos dados do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (Saresp), cujas provas foram aplicadas em novembro de 2012. O avanço se reflete também nos números do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (Idesp), que combina os resultados dessas duas disciplinas no Saresp com indicadores de aprovação, reprovação e abandono. No Ensino Médio, o Idesp aumentou de 1,78, em 2011, para 1,91, em 2012.
No Ensino Fundamental, os resultados do Saresp nos anos iniciais (1º ao 5º ano) consolidam a melhora em língua portuguesa observada nos últimos exames, desde a implantação, em 2007, do programa Ler e Escrever, voltado à alfabetização nesse nível de ensino. A variação positiva corresponde no Idesp ao crescimento de 4,24, em 2011, para 4,28, em 2012. No mesmo período, o índice passou de 2,57 para 2,50 nos anos finais do Ensino Fundamental.
Médias do Saresp
As médias em língua portuguesa no Saresp foram, respectivamente, 268,4 na 3ª série do Ensino Médio, 197,6 no 5º ano do Ensino Fundamental, e 227,8 no 9º ano do Ensino Fundamental.
Em matemática, as médias obtidas foram 270,4 na 3ª série do Ensino Médio, 207,6 no 5º ano do Ensino Fundamental e 242,3 no 9º ano.
As tabelas a seguir demonstram a distribuição dos alunos nos diferentes níveis de proficiência em língua portuguesa e matemática, no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio.
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, houve aumento nos percentuais de alunos que se encontram nos níveis adequado e avançado em língua portuguesa.
Nos anos finais do Ensino Fundamental, houve um aumento do percentual de estudantes que se encontram no nível básico em língua portuguesa.
Na 3ª série do Ensino Médio, em língua portuguesa, houve um significativo aumento de alunos que se encontram no nível adequado de proficiência, assim como uma queda do percentual abaixo do básico.
Os quadros abaixo apresentam os dados de matemática. Houve um pequeno aumento do percentual de alunos que alcançaram o nível de proficiência avançado no 5º ano do Ensino Fundamental, assim como uma queda nos níveis básico e adequado.
No 9º ano do Ensino Fundamental, os percentuais de estudantes nos níveis adequado e avançado praticamente se mantiveram.
No Ensino Médio, os percentuais de alunos da 3ª série que se encontram nos níveis de proficiência básico e adequado em matemática aumentaram.A expectativa é que os indicadores melhorem com a ampliação da Avaliação da Aprendizagem em Processo. Ampliado neste ano para todos os anos finais (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental e para as três séries do Ensino Médio, esse procedimento pedagógico tem como objetivo avaliar os alunos em língua portuguesa e matemática para diagnosticar eventuais dificuldades de aprendizado e agir pontualmente para resolvê-las. Nos anos anteriores, essa avaliação era voltada apenas para os estudantes dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio. Em todo o Estado, 4.181 escolas da rede devem participar da iniciativa, que também serve de subsídio às equipes gestoras e aos docentes das unidades escolares para o planejamento pedagógico.
Os resultados da avaliação em processo também são ferramentas para nortear a recuperação do aprendizado por meio da atuação dos professores-auxiliares, que podem dar suporte aos docentes titulares na assistência a alunos dos ensinos Fundamental e Médio, em uma modalidade contínua de recuperação. No ano passado, mais de 22 mil professores-auxiliares atuaram no atendimento às diversas características e ritmos de aprendizagem, a fim de melhorar o desempenho dos estudantes.
Ações pedagógicas
Entre as medidas que merecem destaque, está a reformulação da matriz curricular do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental, implantada em 2012.
Outra iniciativa foi a ampliação, para a matemática, do programa Ler e Escrever, que em sua primeira fase teve como foco a leitura e a escrita nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental. A ação Educação Matemática nos Anos Iniciais (Emai) começou a ser desenvolvida em 2012 com a formação do grupo de referência com representantes em duas frentes: elaboração de material e formação.
Desde o ano passado, houve a discussão do currículo, elaboração de material de apoio, oito encontros formativos de polos das 91 diretorias regionais de ensino e abertura de curso de formação para 450 professores-coordenadores – com dois de oito módulos já realizados. Até 2014, as ações terão atingido 263 professores-coordenadores de núcleos pedagógicos de anos iniciais, 91 especialistas em matemática, 1.850 professores-coordenadores, 200 supervisores de ensino e mais de 24 mil professores.Além disso, o Governo de São Paulo ampliou neste ano a oferta de cursos técnicos para os 645 municípios do Estado por meio do programa Vence. Serão mais 23.572 vagas.
Vale ressaltar ainda a ampliação do novo modelo de escola de tempo integral. Iniciado em 2012 em 16 escolas de Ensino Médio, o programa foi ampliado neste ano para outras 53 unidades, inclusive no ciclo II (6º ao 9º ano) do Ensino Fundamental. O novo modelo é implantado mediante adesão, a partir de consulta feita a escolas pré-selecionadas. Os critérios de seleção incluem os níveis de ensino oferecidos (ciclo II do Fundamental e Médio), não ser a única na cidade, não ser compartilhada com unidades municipais e possuir número mínimo de salas de aula, além de espaço físico adequado para a implantação de instalações específicas.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo realiza atualmente a consulta a 155 escolas estaduais pré-selecionadas para integrar o novo modelo de escola de tempo integral a partir de 2014. Os conselhos escolares dessas unidades, localizadas em 88 municípios paulistas, deverão decidir até o próximo dia 13 se vão aderir ao programa.







INFORMAÇÃO: COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA


EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR COORDENADOR DE APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de AVARÉ, nos termos da Resolução SE nº 03, de 18-01-2013 e SE nº 13, de 01-03-2013, torna público as instruções que regerão a seleção de docente para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica no ensino fundamental e médio para atuarem nas escolas consideradas prioritárias.

PERFIL DO CANDIDATO

Constituem-se atributos necessários ao docente no exercício de Professor Coordenador de Apoio a Gestão Pedagógica  - PCGAP:
I - apresentar competência como gestor pedagógico, sendo capaz de planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
II - ter dinamismo, espírito de liderança e saber se relacionar com os demais profissionais da escola, de forma cordial e organizada;
III - saber trabalhar em equipe como parceiro;
IV - conhecer as concepções que subsidiam práticas de gestão e curriculares, tais como de gestão democrática e participativa, bem como concepções pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos níveis e modalidades de ensino;
V – promover a integração horizontal e vertical do currículo no ensino fundamental e médio;
VI – estimular abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
VII - ter atitudes proativas no sentido de melhorar sua própria formação profissional, bem como a dos demais gestores e professores;
VIII – analisar índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e projetos desenvolvidos no âmbito da escola;
IX – analisar indicadores internos de frequência e avaliação da aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação da aprendizagem em processo quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem.

DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

Para o exercício da função de Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica da escola,  o docente deverá:
I - ser portador de licenciatura plena em Pedagogia e participar do processo seletivo/classificatório a ser organizado, executado e avaliado por comissão a ser designada pelo Dirigente Regional de Ensino;
II - contar, no mínimo, com 3 (três) anos de experiência no magistério da Secretaria de Estado da Educação;
III - ser docente efetivo de unidade escolar pertencente à Diretoria de Ensino em que ocorrerá a designação, inclusive podendo se encontrar na condição de adido ou de readaptado, sendo que a designação, no caso de readaptado, somente poderá ocorrer após pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS; ou
IV - ser docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, com sede de controle de frequência em unidade escolar da Diretoria de Ensino em que se dará a designação, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência, desde que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado que integra o processo anual de atribuição de classes e aulas.



II – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO DE TRABALHO

01-Inscrições e  entrega de Projeto de Trabalho:
Período: de 08/03 a 15/03/2013
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Sala de Plantão da Supervisão

02- Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
A- Projeto de Trabalho;
B- Cópia do Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia;
C- Comprovante de tempo de experiência como docente na rede estadual de ensino, emitido pela Unidade Escolar na qual está vinculado (sede);
D - Se readaptado, deverá apresentar autorização do CAAS para o exercício da função.

III – DO PROJETO DE TRABALHO E DA ENTREVISTA
O Projeto de Trabalho deverá conter:
A - Identificação completa do proponente, incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
B - Justificativas e resultados esperados, tendo como base a desigualdade de desempenho educacional existente nas unidades consideradas prioritárias;
 C – Objetivos;
D - Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; salientando mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, necessidade de se desenvolver ensino que propicie significativa aprendizagem aos alunos, metodologia de trabalho adequada às ações didático-pedagógicas, tendo em vista as vulnerabilidades existentes;
E - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

IV – DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
 No ato da inscrição, a Diretoria de Ensino agendará a entrevista dos candidatos entre os dias 18 e 19/03.
O candidato será considerado credenciado ou não tendo como base a avaliação do projeto e da entrevista.

V – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista dos candidatos credenciados estará disponível através do site da Diretoria de Ensino de Avaré, www.diretoriadeavare.com.br, no dia 21/03/2013, sendo que a designação para o posto de trabalho de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica será efetuada após seleção e indicação do candidato pela comissão prevista no Inciso I Artigo 8º da Resolução SE 03 de 18-01-2013 e Resolução SE nº 13, de 01-03-2013.
Os casos omissos neste edital serão decididos pelos responsáveis pela seleção de docentes para exercer a função de Professor coordenador de apoio à gestão pedagógica

Avaré, 08 de março de 2013 .

Cristina Aparecida Pereira Leonel
Dirigente Regional de Ensino - substituto