terça-feira, 8 de dezembro de 2015

COMUNICADO CONJUNTO COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES E COORDENADORIA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS-7, de 7-12-2015

Assunto: Repasse de Recursos para as APMs.

Dirigido aos Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas. As Coordenadorias de Infraestrutura e Serviços Escolares - Cise, e de Orçamento e Finanças - Cofi, Comunicam aos Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas que: 
1. Serão repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de preparar as unidades para o ano letivo de 2016; 
2. O per capita observado será de R$ 10.00 para o Ensino Regular e R$ 13,00 para o Ensino Integral; 
3. O repasse do recurso será efetuado até o dia 15/12 para sua utilização até o mês de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será 30-04-2016; 
4. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da unidade escolar: 
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados no mês de dezembro/15 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/16, de modo que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada; 
b) Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos programados por meio das Unidades Móveis e do recurso do Crédito Direto para o exercício de 2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção – NOMs, das DERs, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis; 
c) A prestação de contas, a ser realizada até 30-04-2016, observará as normas e disposições do Manual de Instruções FDE-DRA-012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br \> Rede de Ensino \> Escolas \> Manuais de Instruções e Comunicados APMs. 
5. Para as escolas das Diretorias de Ensino que não contam com os serviços de Unidades Móveis, será repassado um valor adicional de R$ 3,00 per capita, diretamente às APMs, para suprir as principais necessidades de cada unidade; 
6. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do programa sejam plenamente alcan- çados; 
7. As unidades escolares que não tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 4 e 5 deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e demais responsáveis pela ação; 
8. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.

D.O.E. – Executivo I – 08-12-2015 – Página 32

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