Assunto: Repasse de Recursos para as APMs.
Dirigido aos Dirigentes Regionais,
Supervisores e Diretores de Escolas. As Coordenadorias de Infraestrutura e
Serviços Escolares - Cise, e de Orçamento e Finanças - Cofi, Comunicam aos
Dirigentes Regionais, Supervisores e Diretores de Escolas que:
1. Serão
repassados recursos para as APMs de todas as escolas, com o objetivo de
preparar as unidades para o ano letivo de 2016;
2. O per capita observado será
de R$ 10.00 para o Ensino Regular e R$ 13,00 para o Ensino Integral;
3. O
repasse do recurso será efetuado até o dia 15/12 para sua utilização até o mês
de fevereiro, sendo que o prazo limite para a prestação de contas será
30-04-2016;
4. A verba se destina exclusivamente à realização de pequenos
reparos, consertos e serviços de manutenção predial preventiva, para melhorar
as condições de atendimento aos alunos, professores e demais integrantes da
unidade escolar:
a) Os serviços deverão ser planejados, orçados e contratados
no mês de dezembro/15 e realizados nos meses de janeiro e fevereiro/16, de modo
que o acolhimento aos alunos no ano letivo seja realizado de forma adequada;
b)
Os serviços planejados deverão complementar os atendimentos programados por
meio das Unidades Móveis e do recurso do Crédito Direto para o exercício de
2016, disponibilizados com apoio dos Núcleos de Obras e Manutenção – NOMs, das
DERs, de modo a aproveitar todos os recursos disponíveis;
c) A prestação de
contas, a ser realizada até 30-04-2016, observará as normas e disposições do
Manual de Instruções FDE-DRA-012/2015, disponível no site: www.fde.sp.gov.br
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APMs.
5. Para as escolas das Diretorias de Ensino que não contam com os
serviços de Unidades Móveis, será repassado um valor adicional de R$ 3,00 per
capita, diretamente às APMs, para suprir as principais necessidades de cada
unidade;
6. Caberá aos CAF/NOMs a orientação, acompanhamento e avaliação do
trabalho programado e realizado pelas escolas, para que os objetivos do
programa sejam plenamente alcan- çados;
7. As unidades escolares que não
tiverem APMs instaladas, ou que estiverem com a APM bloqueada, terão seus
repasses creditados na DER, que providenciará o atendimento aos itens 4 e 5
deste Comunicado, de comum acordo com as equipes escolares, supervisores e
demais responsáveis pela ação;
8. Os casos omissos serão objeto de análise e deliberação
dos Dirigentes Regionais de Ensino, devidamente amparados pela legislação.
D.O.E. – Executivo I – 08-12-2015 – Página 32
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