sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

CONCURSO PEB II - CORREIO

Data: 26.02.14
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: INGRESSO PEB II
A/C DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / SUPERVISORES DE ENSINO

Em relação às orientações encaminhadas em 24/02/2014, pertinentes ao ingresso de PEB II, complementamos:

1.      Por determinação da Ilma. Secretária Adjunta da Secretaria de Estado da Educação, na ausência do Diploma, o docente poderá tomar posse do cargo, apresentando Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado de Histórico Escolar e Comprovante de Colação de Grau. Neste caso, a posse será dada condicionalmente à apresentação do respectivo Diploma, no prazo de 120 dias, a contar da data da posse.

2.  A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja, observar:

1.º  docentes contratados e candidatos à contratação temporária;
2.º docentes ocupantes de função-atividade;
3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
5º  docentes afastados no Artigo  22;
6º titulares de cargo, na carga suplementar.

2.1     No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada na esfera desta pasta.

Observar o que se segue:

3.      Poderá haver acúmulo nas seguintes situações:

Ingressante + Ingressante
Ingressante + Cargo
Ingressante + Função
Ingressante + Candidato

4.    As aulas de docentes nomeados que ainda não tomaram posse ou as de docente que  tomou posse e prorrogou exercício não deverão ser oferecidas em nível de DE para demais ingressantes.

5.   O ingressante parcialmente atendido em sua jornada em nível UE ou DE, poderá compor jornada com aulas das demais disciplinas de sua licenciatura, neste caso não será aplicada a ordem inversa, sendo-lhe atribuídas aulas em sessão regular de atribuição de classes e aulas.


5.1 ao ingressante declarado adido poderão ser oferecidos Projetos da Pasta, sem descaracterizar a situação de adido.

6.      Resolução SE 75, de 28-11-2013

Artigo 13 – Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.

7.   Não se aplica a ordem inversa aos docentes que estejam atuando em projetos da pasta.




Atenciosamente
CEMOV/CELEP
DEAPE/ DEPLAN

CGRH

CONCURSO PÚBLICO PARA PEB II - CHECK LIST

CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
SOLICITAÇÃO DE REAGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - INGRESSO

CHECKLIST


EXAMES LABORATORIAIS
PROVIDENCIADO?
SIM

NÃO
HEMOGRAMA COMPLETO



VHS



GLICEMIA DE JEJUM



PSA PROSTÁTICO (HOMENS ACIMA DE 40 ANOS DE IDADE)



TGO TGP  -GAMA GT



URÉIA E CREATININA



URINA TIPO I



UROCULTURA (SE NECESSÁRIO)



ECG (ELETROCARDIOGRAMA) COM LAUDO



RAIO X DE TÓRAX COM LAUDO



COLPOSCOPIA E COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA – VALIDADE 01 ANO (PARA MULHERES ACIMA DE 25 ANOS OU COM VIDA SEXUAL ATIVA)



LAUDO MAMOGRAFIA E ULTRASONOGRAFIA DE MAMA (SE NECESSÁRIO) – VALIDADE 01 ANO – PARA MULHERES A PARTIR DE 40 ANOS



EXAME DE LARINGOSCOPIA INDIRETA OU VÍDEO LARINGOSCOPIA COM FOTO



AUDIOMETRIA VOCAL E TONAL










EU, _________________________________________________________ (NOME POR EXTENSO) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE PROVIDENCIEI TODOS OS EXAMES SOLICITADOS, ______/_______/2014

_________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
O CANDIDATO ACIMA CITADO TROUXE TODOS OS EXAMES?
SIM

NÃO











__________________________________________________________                                      ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO CHECKLIST










CONCURSO PÚBLICO PARA PEB II - PERÍCIA MÉDICA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunica aos candidatos nomeados em 07/02/2014 para o cargo Professor Educação Básica II que não realizaram a perícia médica para fins de ingresso, que deverão comparecer nas respectivas Diretorias de Ensino a partir do dia 10/03/2014 para solicitar reagendamento da perícia médica.

Na ocasião, os candidatos deverão apresentar TODOS os exames solicitados nas Instruções Especiais SE 02/2013 e Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, especificamente nos horários determinados para atendimento.

O docente deverá verificar junto à Diretoria de Ensino de jurisdição da escolha de vaga o período de atendimento.


Somente devem comparecer nas Diretorias de Ensino os candidatos que estiverem com TODOS OS EXAMES prontos, os quais serão novamente convocados para a perícia médica de ingresso por meio de publicação no Diário Oficial.

COMUNICADO - PLANEJAMENTO - 2014

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições e considerando:

a)     a realização das ações de planejamento nas unidades escolares nos dias 5,6 e 7 de março de 2014;

b)    a remessa de documentos pelas Coordenadorias referentes a “Orientações para o Planejamento Escolar” e “Série Histórica do Rendimento Escolar” para apoiar essas ações;

c)     a necessidade de orientar e acompanhar as escolas na análise, reflexão e revisão de sua proposta pedagógica;     

COMUNICA aos Dirigentes Regionais de Ensino e Supervisores de Ensino que:

1.     Cabe ao Supervisor de Ensino adotar procedimentos que possibilitem o acompanhamento e apoio às ações de planejamento das unidades escolares com foco na gestão pedagógica e de resultados educacionais, observando os recursos físicos, financeiros, materiais e didáticos disponibilizados pela administração para alcançar as metas e objetivos de cada unidade;

2.     Cabe ao Dirigente Regional de Ensino coordenar e acompanhar as ações de sua equipe de Supervisão, articulada ao Núcleo Pedagógico, junto às unidades, bem como consolidar as propostas das escolas na elaboração do Plano de Trabalho da Diretoria de Ensino.

Atenciosamente,

Professora Cleide Bauab Eid Bochixio
Secretária Adjunta da Educação do Estado de São Paulo

COMUNICADO SOBRE ATPCs

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 27-2-2014

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de proceder aos ajustes necessários relativos às instruções que orientam as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ATPC’s e, na  observância dos princípios norteadoresque fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, Comunicam que, em caráter de absoluta excepcionalidade, e no intuito exclusivo de compatibilizar as exigências decorrentes de horários entre início e término de aulas de professores que exercem situações de acumulação conforme disposto no artigo 26 da Resolução SE 75/2013, as duas ou três ATPC’s poderão ser distribuídas na seguinte conformidade:

1 - Independentemente do número de ATPC’s a ser cumprido pelo docente, 1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser cumprida de forma coletiva, podendo as demais reuniões serem distribuídas em até dois dias semanais e ser organizadas, ouvida a coordenação pedagógica, por segmento/área de conhecimentos ou disciplina.

2 - Quando, excepcionalmente, as ATPC’s tiverem que ser cumpridas pelo docente individualmente, elas assumirão o caráter de formação em serviço e se desenvolverão como sessão de estudos e como espaço de atendimento a pais e alunos.

3 - A distribuição das reuniões em até dois dias semanais, por área de conhecimento/segmento/disciplina ou de forma individual deverá ocorrer, ouvida a coordenação pedagógica, a critério do Diretor de Escola, devidamente homologado pelo
Supervisor de Ensino.

D.O.E. – EXECUTIVO I – 28-02-2014 – PAG. 56

RELATÓRIO DE RECURSOS RECEBIDOS - 2013/2014


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CORREIO DA SEE

Data: 19/08/2013

Assunto: Inscrição/Atribuição de Classes e Aulas - ACUMULAÇÃO
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
A/C: Sr(a). Dirigente Regional de Ensino / Comissão de Atribuição de classes e aulas

          Tendo em vista necessidade de orientar e dar diretrizes com relação à acumulação de docentes titular de cargo, ocupante de função atividade e contratado, observada a legislação vigente sobre a acumulação, informamos:
1)      Não poderá haver o acúmulo de dois contratos de trabalho docente, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009;
2)      De acordo com a exceção prevista no inciso III do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 poderá ser celebrado contrato de trabalho docente em regime de acumulação com cargo ou função-atividade nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
3)      De acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 12 da LC nº 836/97 com redação dada pelo inciso II do artigo III da Lei Complementar nº 1.207/2013 na hipótese de acumulação de dois cargos, duas funções docentes, de um cargo docente com uma função docente, de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou uma função docente, bem como de um cargo docente com um contrato de trabalho docente, de uma função docente com um contrato de trabalho docente e de um cargo de suporte pedagógico com um contrato de trabalho docente a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

De acordo com as orientações acima, seguem os Quadros de Acumulação dos integrantes do Quadro do Magistério.
CATEGORIA
ACUMULAÇÃO PERMITIDA
EFETIVO    A
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA           P
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA          N
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
OFA          F
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO
CARGO DE SUPORTE PEDAGÓGICO
CANDIDATO A CONTRATAÇÃO


SITUAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
ACUMULAÇÃO
DOIS CARGOS DOCENTES
MESMO CAMPO
LEGAL
DOIS CARGOS DOCENTES
OUTRO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL
CARGO DOCENTE E FUNÇÃO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
DUAS FUNÇÕES DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL
FUNÇÃO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
MESMO CAMPO
LEGAL

FUNÇÃO DOCENTE E CONTRATO DOCENTE
OUTRO CAMPO
LEGAL

CARGO SUPORTE  E CARGO DOCENTE
-
LEGAL

CARGO SUPORTE E FUNÇÃO DOCENTE
-
LEGAL

CARGO SUPORTE E CONTRATO DOCENTE
-
LEGAL


Atenciosamente,
 CEMOV/DEAPE

 CELEP/DEPLAN