sábado, 31 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO SE 61, de 30-8-2013

Dispõe sobre a oferta de estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular a alunos das escolas estaduais, aos sábados, e dá providências correlatas

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a importância de intervenções pedagógicas de reforço, recuperação e aprofundamento curricular no percurso escolar do aluno, como mecanismos de superação de dificuldades e de estímulo a novas aprendizagens;
- a necessidade de se ampliar o tempo dispensado a essas intervenções, utilizando-se os sábados, para esse fim,
Resolve:

Artigo 1º - As escolas estaduais de ensino fundamental e médio poderão dar continuidade e ampliar as oportunidades de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, em todas as disciplinas, com prioridade às de Língua Portuguesa e Matemática, a alunos do 5º ano em diante, aos sábados, com estudos centrados no desenvolvimento das competências leitora e escritora.
Parágrafo único - Poderão participar, prioritariamente, dos estudos de que trata o caput deste artigo, os alunos do 5º, 6º, e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio, observados os termos da presente resolução.
Artigo 2º - A participação de alunos das unidades escolares, nos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dar-se-á por termo de adesão, cabendo à equipe gestora assegurar essa participação, mediante a realização de reunião com professores, alunos, pais e comunidade local, para informação e reflexão sobre a pertinência e a importância desses estudos.
Artigo 3º - As reuniões com os professores que ministrarão aulas de reforço, recuperação e aprofundamento a alunos, aos sábados, poderão ser realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC e no de Conselhos de Classe/Séries para:
I - elaboração de listagem de alunos que aderiram aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, com o compromisso de frequência e assiduidade às aulas, mediante autorização do responsável pelo aluno quando este for menor;
II - definição de objetos de conhecimento, respectivos conceitos/ conteúdos/informações e outros, que devam ser retomados com vistas ao desenvolvimento das competências leitora e escritora dos alunos.
Artigo 4º - Caberá ao Diretor de Escola e aos Professores Coordenadores, sob a orientação do Supervisor de Ensino, a coordenação das atividades necessárias a organização, planejamento, acompanhamento e avaliação dos estudos e seus resultados.
Parágrafo único - À Equipe Gestora da Escola caberá assegurar que os estudos sejam:
1. programados por disciplina e por ano/série, com duração correspondente ao de duas aulas consecutivas;
2. desenvolvidos, no mínimo, em um sábado de cada mês, com duração de duas aulas consecutivas em cada disciplina, em até dois turnos diurnos de quatro aulas de funcionamento.
Artigo 5º - Ao Dirigente Regional de Ensino caberá, após parecer favorável do Supervisor de Ensino, homologar os estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular desenvolvidos aos sábados.
Artigo 6º - A participação dos alunos dar-se-á:
I - em grupos organizados por série/ano e disciplina, de até 20 (vinte) alunos; e
II - em estudos com duração correspondente a, no máximo, duas disciplinas, com duas aulas consecutivas cada uma.
Artigo 7º – Na elaboração do plano de estudos de cada disciplina, considerar-se-á a importância:
I - dos momentos de intercâmbio de experiências entre o professor da disciplina objeto dos estudos e aquele que orientará esses estudos;
II - das possibilidades de aprofundamento curricular ou de dificuldades de apreensão de objetos de conhecimento por parte dos alunos, indicadas pelos professores de cada disciplina e registradas em mapa de aprendizagem;
III - do acompanhamento e da avaliação da aprendizagem em processo e outros instrumentos elaborados pelo sistema, escola ou professor da disciplina; e
IV - da orientação aos professores responsáveis por esses estudos, em especial quanto:
a) aos aspectos relativos a organização e desenvolvimento de situações de aprendizagens, individualizadas ou coletivas, que respondam às necessidades de cada aluno e de grupos de alunos;
b) ao processo de acompanhamento e avaliação por parte dos professores de classe ou disciplina, professores dos estudos aos sábados e professores coordenadores; e
c) à avaliação da aprendizagem e a orientações didáticas a serem disponibilizadas, oportunamente, pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica para subsidiar as ações da escola pertinentes a esses estudos.
Artigo 8º - Com base nas disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, as aulas relativas aos estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, aos sábados, serão atribuídas:
I - em nível de unidade escolar, pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007:
a) como carga suplementar de trabalho docente e para composição ou aumento de carga horária, respectivamente; e
b) a título de serviços extraordinários, quando as aulas atribuídas ultrapassarem o número de aulas da Jornada Integral
de Trabalho Docente;
II – no âmbito da Diretoria de Ensino, se necessário.
Parágrafo único – Havendo necessidade, as aulas de que trata este artigo poderão, também, ser atribuídas a docentes contratados e a candidatos à contratação, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.
Artigo 9º - Orientações didáticas e outras mais que se fizerem necessárias à aplicação do disposto nesta resolução, serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 31-08-2013 – Página 39

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

AULAS DADAS POR EVENTUAIS ATÉ O MÊS DE AGOSTO - 2013


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-08-2013

Convocando os Professores(as) de Ciências para o 1º Encontro do Curso 2 – Formação de Professores de Ciências – Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue: Turma I no dia 29/08/13(quinta-feira) e Turma II em 30/08/13(sexta- feira).

Horário – das 8h30 às 17h30

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 22/13.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

D.O.E. – Executivo I – 30-08-2013 – Página  21 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Família de aluno chamado de "Félix" quer indenização de R$ 135 mil

A família do menino de 11 anos que foi chamado de Félix em sala de aula pediu, na Justiça, indenização, por danos morais e materiais, de 200 salários mínimos, o que equivale a R$ 135,6 mil. O estudante da rede estadual em Piracicaba foi alvo de brincadeiras dos colegas, que o compararam ao personagem homossexual interpretado por Mateus Solano na novela "Amor a Vida". Na ação, a família também pede tratamento psicológico para o estudante, com psicólogo a ser definido pela mãe, pelo tempo necessário para recuperação do menor.
O processo, no qual o Estado de São Paulo é o réu, foi ajuizado ontem no Fórum de Piracicaba e, segundo o advogado Homero de Carvalho, que representa a família, a criança precisa de acompanhamento: "O menino, que era falante, inteligente, está calado, introspectivo. Espero que não, mas o dano pode ter sido grande", disse.
Ainda segundo Carvalho, a professora não é alvo da ação. "Ela é mais uma vítima, pela falta de preparo. Se o Estado quiser, pode até cobrar dela se for condenado, mas nossa posição é que ela é mais vítima que ofensora", disse. Ele contou ainda que um processo por injúria, na esfera criminal, já foi instaurado contra a professora. "Lá, ela terá que responder", disse.
A mãe do menor, abalada, afirmou que chegou até a cogitar retirar a ação e a ocorrência. "Meu filho está sofrendo muito, nem sei mais o que fazer. Não queria essa exposição toda", disse.
O caso ocorreu em 7 de agosto na escola na Escola Estadual Professora Juracy Neves de Mello Ferracciú, no bairro Noiva da Colina, em Piracicaba. A mãe do estudante, de 36 anos, contou que ficou sabendo do caso ao chegar do trabalho, no fim da tarde. "Ele falou comigo entre lágrimas, mal conseguia falar. Estava muito magoado, ofendido mesmo", contou na ocasião, a mãe. Segundo a mãe, o menino estava triste e contou que a professora fez comentários, em sala de aula, de que ele estava parecendo com um personagem de novela, sem revelar, contudo, qual era. Depois, o garoto foi satirizado por colegas de sala, que afirmaram que o personagem seria Félix. A professora confirmou que se referia ao personagem de "Amor à Vida" e o garoto teria começado a chorar.
De acordo com o relato do garoto, a professora pediu desculpas e falou que tudo se tratava de uma brincadeira, que ele não precisava ficar triste. Na saída da escola, ele teria sido novamente hostilizado por colegas, que passaram a chamá-lo de Félix.
O menor passou então a ser alvo de comentários de alunos da escola e, no dia seguinte, embora tenha ido ao colégio, não conseguiu permanecer no local até o fim do período. A mãe, então, solicitou a transferência do menor. Uma reunião de conciliação entre professora, representantes do Estado e a família chegou a ser feita, mas não deu resultados e a criança acabou mesma transferida no dia 12 de agosto.
A Secretaria de Estado da Educação afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a reunião que tentou a conciliação entre as partes foi de caráter pedagógico, para esclarecimento do mal entendido, que no encontro ficou definido que o aluno seria transferido a pedido da mãe. Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, órgão que representa o Estado em ações judiciais, informou que não pode divulgar um posicionamento sobre o caso porque não foi intimada pela Justiça.

Eduardo Schiavoni

Do UOL, em Americana 28/08/201315h50  - Atualizada 28/08/201316h09

Aluno que jogou casca de banana em professora é condenado a pagar R$ 10 mil

A Vara do Juizado Especial Cível de Bragança Paulista condenou um aluno a indenizar a professora em R$ 10 mil por ter jogado uma casca de banana sobre a docente em uma escola da rede pública. 
Segundo o processo, o estudante de 20 anos teria jogado uma casca de banana sobre a professora durante uma aula do 3° ano do ensino médio, em outubro de 2012. A docente afirma ter sofrido abalos psicológicos e ter dificuldade em continuar lecionando na instituição após o evento.
Em sua defesa, o aluno alegou não ter tido a intenção de acertar a professora, mas que brincava com um colega de jogar a casca no cesto de lixo. 
O juiz Paulo Haye Biazevic, em sua decisão, afirmou que a conduta do aluno expôs a docente ao ridículo e atingiu a autoridade da professora. E sentenciou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. 
"A conduta do réu, embora simbólica, não é isolada. Em um momento histórico onde as ruas do país são tomadas por pessoas exigindo melhorias na educação, jovens esquecem que, além de direitos, eles também têm deveres. Não basta bradar por investimentos em educação se, na sala de aula, quem se dedica à tarefa de ensinar não é respeitado. Qualquer esforço do Poder Público para melhorar a educação do país cairá por terra se os alunos não estiverem dispostos a aprender", escreveu o juiz.
"Grande parte da desmotivação dos professores, e isso, é óbvio, também deve ser atribuída à postura dos nossos jovens. Lamentavelmente prolifera no país uma cultura de que ser estudioso e esforçado não é digno de admiração, o que se admira é ser malandro e insolente."
O réu pode recorrer da sentença
Matéria publicada no Portal Uol Educação, 20 de agosto de 2013

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA SERVIDORES INTERESSADOS EM CURSAR O INGLÊS ONLINE

O curso Inglês Online já recebe as inscrições dos servidores da rede estadual paulista interessados em aprender o idioma em uma plataforma virtual e inovadora. O cadastro deve ser realizado até o dia 9 de setembro. As aulas a distância começam no dia 12 do mesmo mês.

As inscrições, abertas para professores, diretores, agentes de serviço e de organização escolar, devem ser realizadas por meio da nova página do curso. No site é possível conferir as orientações para o cadastro, além de consultar o regulamento e outras informações sobre o curso.

O curso é composto de 90 horas, divididas em duas etapas de 45 horas cada. Cada etapa é composta de quatro módulos, sendo o total de oito módulos, correspondendo a quatro meses de duração. As aulas são oferecidas pela Escola Virtual de Programas Educacionais (EVESP) e pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores (EFAP). Ao final da formação, os servidores conquistarão certificado. A oferta do curso Inglês Online para servidores será continua e novas inscrições deverão ser abertas todos os semestres.


sábado, 24 de agosto de 2013

A NECESSÁRIA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR

No Brasil, para cada 100 vagas oferecidas para a formação de professores de matemática, somente 14 alunos se formarão. Mesmo assim, nem sempre em cursos de qualidade ao menos razoável.

Não admira que vagas de licenciatura fiquem ociosas e que não haja professores de matemática, física e química em nossas escolas públicas. É só ler os jornais e ouvir os noticiários para que qualquer jovem, que não seja um grande entusiasta pela educação ou que considere essa profissão (mesmo com seus problemas) uma forma de ascensão social, desista de procurar a carreira do magistério: baixos salários, infraestrutura deficiente, salas de aula mal cuidadas ou bloqueadas por intermináveis reformas inúteis, greves sucessivas, agressões de alunos com apoio de seus pais, omissão dos gestores e péssimos salários.

No livro “Professores do Brasil”, de Bernadete Angelina Gatti e Elba Siqueira de Sá Barreto (UNESCO, 2009), encontra-se a informação de que menos de 50% dos estudantes de licenciatura desejam se tornar, de fato, professores. Querem apenas o diploma de educação superior.

Alega-se, com razão, que nosso principal problema na educação é de gestão (uma realidade que gera uma má alocação dos recursos entre outras mazelas) e não de investimento. Mas para conseguir uma recuperação completa do nosso ensino básico, as carreiras docentes e suas respectivas remunerações e incentivos precisarão ser revistas dentro de uma nova política educacional.

Bons exemplos de sucesso com baixo custo são frequentemente citados para justificar que dinheiro não é o problema, mas eles, além de serem raras exceções, dificilmente são passíveis de serem universalizados. Qualidade custa dinheiro, além de exigir uma gestão competente e planejamento.

Vamos analisar os salários de nossos mestres. Quanto ganha um professor brasileiro de ensino básico? Cerca de R$ 20 mil por ano (onde se respeita o piso salarial!), ou US$ 13 mil (se for utilizando a ‘paridade do poder de compra’ (PPP), como faz a OCDE em seus indicadores). A renda per capita nacional é de US$ 12,5 mil anuais utilizando-se o mesmo indicador. Portanto, um professor recebe o equivalente a um PIB per capita. Mas, se comparado com o salário médio de um profissional de nível superior, nosso professor recebe um 1/3 do que recebe a média daqueles profissionais (aproximadamente R$ 60 mil por ano).

Na OCDE, segundo o documento Education at a Glance de 2013, um professor de ensino básico recebe US$ 30 mil por ano (utilizando-se o PPP também) de salário inicial, equivalente também a um PIB per capita (dos países que compõem as estatísticas da OCDE), o que corresponde, no entanto, a 80% do que ganham em média os profissionais de nível superior naqueles países.

A carreira do magistério não é competitiva dentre as profissões de nível superior, o que explica, em parte, os péssimos resultados internacionais de nossa educação básica e nos altos índices de evasão e repetência escolares. Por que será que as escolas particulares e os colégios públicos federais apresentam melhor desempenho nos exames nacionais? Os professores da rede pública têm problemas porque não são valorizados ou não são valorizados porque têm problemas? Como quebrar essa lógica circular?

Melhorar a infraestrutura e, principalmente, a gestão da educação é vital, mas uma profunda reforma na educação terá que incluir, em algum momento, o aumento do financiamento e a recuperação salarial da uma nova geração de professores mais competentes e motivados!

ROBERTO LOBO

PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 23-08-2013

Convocando, nos termos da Res SE 58/11, os professores de História do Ensino Fundamental e Médio, de todas as Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER, que ainda não participaram de Orientação Técnica “Praticas Curriculares” entre 2012 e 2013, para uma reunião como segue:

Data- 29-08-2013 - 5ª feira

Local: Sala de reunião da DER Avaré – Av. Prof. Misael Euphrasio \Leal, 857 Vila Ayres – Avaré - SP.

Horário – das 9h às 17h

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011.

Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.


D.O.E. – Executivo I – 24-08-2013 – Página 31

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

MELHOR GESTÃO / MELHOR ENSINO - MATEMÁTICA - PROFª KÁTIA



A Direção e a Coordenação Pedagógica desta Unidade Escolar parabenizam o excelente trabalho realizado da pela professora Kátia Ramos.

RESOLUÇÃO SE 55, de 22-8-2013

Altera dispositivo da Resolução SE 61, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE 58, de 23.8.2011

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º da Resolução SE 61, de 6.6.2012, alterado pela Resolução SE 104, de 28-12-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - .........................................................................

“Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste artigo as orientações técnicas:
1. destinadas a ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas; e
2. relacionadas a projetos ou programas da Pasta da Educação que, por suas especificidades, impliquem atendimento quantitativo diferenciado previsto no ato normativo que os instituiu ou regulamentou.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15

RESOLUÇÃO SE 54, de 22-8-2013

Altera dispositivo da Resolução SE 7, de 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências.

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB, Resolve:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 1º da Resolução SE 7, de 19-01-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º -..............................................................................

 “§ 3º - A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente, 8 (oito) orientações técnicas descentralizadas de planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


D.O.E. –Executivo I – 23-08-2013 – Página 15

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEITURA: APRENDIZADO E ANGÚSTIA

Ficar concentrado em algo que exige muito de nossa atenção tem sido cada vez mais difícil e doloroso. Vivemos num mundo que nos diz, incessantemente, que precisamos ter satisfação logo, que a dor precisa ser evitada e/ou suprimida, que a felicidade é a melhor escolha.
Quando tentamos nos concentrar em uma tarefa árdua, logo percebemos que as distrações presentes em nosso entorno são, quase sempre, bem mais sedutoras, não é verdade? Dá vontade de beliscar algo gostoso, de atender a um telefonema nada importante, de ler as mensagens que chegaram, de buscar algo na internet etc.
Pronto: está armada a cilada que tem como objetivo nos retirar da situação incômoda em que estávamos. Ter de realizar algo que não é nossa escolha no momento e que exige esforço e tempo de dedicação perturba, angustia, provoca insatisfação. E é disso que queremos fugir.
Claro que, ao agirmos assim, a situação irá se complicar porque, afinal, aquela tarefa precisará ser realizada mais cedo ou mais tarde. Aí é que entra o exercício da maturidade. Realizamos um esforço ainda maior para dar conta de nossa responsabilidade porque sabemos que ela é intransferível.
A criança sofre esse contexto muito mais do que o adulto. Imagine, caro leitor, uma criança ao fazer uma lição ou ao aprender algo que dizemos que ela precisa saber.
Certamente você já testemunhou uma cena desse tipo. Ela decide apontar o lápis, organizar seu material à mesa, pegar (dezenas de vezes) algo necessário na mochila... Além disso, sente fome e vontade de ir ao banheiro, olha para sua borracha e se lembra de uma outra que tanto queria mas não tem.... E assim ela segue, sem saber que o seu comportamento visa unicamente escapar da angústia que ela enfrenta.
Nós, que aqui estamos há muito mais tempo do que ela, fomos tão tomados por esse mesmo contexto, que nem sempre nos damos conta de que a criança precisa de nossa ajuda nesse momento. Ela precisaria saber, por nossa condução, que ela pode comer mais tarde, que não precisa de tanto material por perto, que a vontade de ir ao banheiro pode ser postergada etc.
Ao contrário, tratamos de atender a todas as suas solicitações na tentativa de "limpar" a situação para que a criança consiga, finalmente, se dedicar ao que precisa. Tudo o que conseguimos ao agir assim é estimular a criança a escapar de outros modos de sua missão.
Há um grupo de crianças que confunde a angústia que a toma nesse momento com dor. Dor física: dor de cabeça, dor de barriga, dor na mão, por exemplo, são reclamações frequentes de crianças que enfrentam a angústia de ter de aprender algo.
Como a lógica médica passou a reger nossas vidas, damos toda atenção a tais dores, que não são inventadas pela criança, é bom ressaltar: são confundidas por ela.
Quase todas as escolas hoje têm enfermaria; a qualquer hora do dia, se você passar por lá, caro leitor, encontrará alguma criança com tal reclamação, tanto quanto muitas outras no banheiro, no bebedouro, vagando pelos corredores.
Elas deveriam ser encorajadas a ficar em classe e a enfrentar a angústia que o aprendizado provoca. Com nossa ajuda, com nosso apoio, com nossa firmeza e carinho, elas podem enfrentar tal desconforto por conta própria e seguir em frente.
O resultado seria o crescimento da autoestima, que se desenvolve à medida que a criança adquire confiança em sua capacidade de colocar em ato seu potencial.


ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha)


Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 13 de agosto de 2013.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

CORREIO URGENTE - PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Prezado(a) Candidato(a):

 Devido a um erro no processamento dos requisitos para a promoção do corrente ano, alguns interessados que não possuíam todos os requisitos mínimos para participação no Processo de Promoção de Quadro do Magistério, tiveram erroneamente confirmada sua inscrição. Para solução do problema e correta observância aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar estadual nº 1.097/2009 (alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143/2011 e regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217/2009), foi necessária a criação de outro programa para recalcular os requisitos. Por oportuno, informamos a partir desta data, o GDAE Promoção já está corretamente mostrando os protocolos de inscrição. Solicitamos que Vossa Senhoria entre novamente no sistema GDAE/Promoção, para obter o protocolo definitivo da inscrição.” Caso ainda persista dúvida, solicitamos que entre em contato com sua Unidade Escolar, para que esta de posse do seu prontuário, livro de ponto, ficha 100, etc, verifique a pontuação correta em cada um dos requisitos. Certos da compreensão de todos.


CEVIF/DEAPE/CGRH

CORREIO - PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - 2013

Correio

Data: 20/08/2013
Destinatários: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO-2013


Prezado(a)s Senhore(a)s Dirigentes de Ensino e Diretore(a)s de CRH


              Tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas com relação à conclusão dos procedimentos com relação aos requisitos da Promoção do Quadro do Magistério – prevista na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009, informamos conforme segue:
No dia 26/07/2013, a Prodesp efetuou o processamento dos requisitos, e ocorreu uma falha de comunicação entre os dados já coletados e o resultado da análise. Tomando conhecimento desta falha de sistema, esta Coordenadoria solicitou a imediata solução do problema, sendo que para tanto, foi necessário o desenvolvimento de um novo sistema para a apuração dos requisitos da Promoção do Quadro do Magistério – QM. Desta feita foi efetuado novo processamento, sendo que a partir desta ação, estamos corrigindo os erros nos critérios e reforçando a correta aplicação do que dispõe a legislação que  regulamenta a matéria, ou seja, a Lei Complementar estadual nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, alterada pela Lei Complementar estadual nº 1.143, de 11 de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009.
Para melhor entendimento, explicaremos cada um dos requisitos, sendo que se o servidor deixar de atender pelo menos um deles, não poderá participar do processo de promoção:

  1. Data Base:  Fixa o dia 30/06 do ano da promoção.

  1. Interstício: No cálculo do interstício mínimo, somente poderão ser consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei Nº 10.261/1968. Assim temos:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 = 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 = 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 = 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias;

  1. Permanência: Entende-se como tempo mínimo de permanência, o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício exigido para cada faixa, assim temos:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 =  1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 =     876 (oitocentos e setenta e seis) dias;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 =     876 (oitocentos e setenta e seis) dias;

  1. Assiduidade. Entende-se por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por cento) do máximo de pontos. Os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho, devendo totalizar a seguinte pontuação:
a)       Faixa 1 para a faixa 2 =  2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos;
b)       Faixa 2 para a faixa 3 =  1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos;
c)       Faixa 3 para a faixa 4 =  1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos;
Assim, cada mês em que o servidor não apresentar nenhuma ausência ao serviço, exceto as acima especificadas, terá um bônus de 30 pontos. Caso apresente uma ausência, perde o bônus e o dia será descontado da somatória dos pontos, conforme segue:

Nº Faltas Mensais
Pontos
Nº Faltas Mensais
Pontos
Nº Faltas Mensais
Pontos
00
30 + 30
01
29
02
28
03
27
04
26
05
25
06
24
07
23
08
22
09
21
10
20
11
19
12
18
13
17
14
16
15
15
16
14
17
13
18
12
19
11
20
10
21
09
22
08
23
07
24
06
25
05
26
04
27
03
28
02
29
01
30
00
31
00


Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8º do  Decreto Nº 55.217/2009.


Esclarecemos, ainda que, no caso de docente, a Unidade Escolar, será responsável pela primeira oientação, pois é detentora do prontuário, livro de ponto,  ficha 100, etc, documentos estes que poderá estar utilizando para a verificação da pontuação correta em cada um dos requisitos.
Caso ainda persistam dúvidas, a Unidade Escolar, deverá entrar em contato com a Diretoria de Ensino, para orientações complementares.


Certos da compreensão de todos.

CEVIF/DEAPE/CGRH