sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA - CEQV

Informamos que o prazo para os servidores responderem à pesquisa de satisfação sobre a qualidade do atendimento das Unidades de Perícias Médicas foi prorrogado até o dia 06/03/2015.
Solicitamos a colaboração de todas as unidades escolares com o encaminhamento do e-mail abaixo ao seu quadro de servidores, bem como com a fixação do mesmo no mural de avisos.
A participação de todos os servidores periciados é essencial para avaliação e aperfeiçoamento do Programa de Inspeções Médicas.

Solicitamos a todos que passaram por perícia ou junta médica nas UPMs da Secretaria de Estado da Educação, no ano de 2014, que preencham o formulário disponível no link abaixo, até o dia 06/03/2015:

https://docs.google.com/forms/d/1WwENgwpsE7uFZ0iyJXjjqLRRlsm5-9bqk49BIHdzfic/viewform?c=0&w=1





OBSERVAÇÃO:

O LINK ACIMA NÃO ESTÁ MAIS DISPONÍVEL. 

06-03-2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores



Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  02/03/2015 (segunda feira) às 13:30 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

- EE JARDIM PRIMAVERA – 20 (vinte) aulas de História  e  02 (duas) aulas de Sociologia, em virtude de readaptação.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CGEB, de 24-02-2015

Retificação do D.O. de 25-2-2015 No Comunicado CGEB, de 24-2-2015,

I - onde se lê, no caput do Comunicado "..............comunica:
 -Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, atribuídas em março de 2015 deverão apresentar à direção da Unidade escolar, até 20 de março/2015:" 
II - leia-se: "..............comunica: 
-Todos os professores que tiverem aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD - mantidas em 2014 ou novas, a serem atribuídas em março de 2015, deverão apresentar à direção da Unidade escolar, até 20 de março/2015:"


D.O.E. – Executivo I – 27-02-2015 – Página  25

CADASTRO EMERGENCIAL - 2015


COMUNICADO
A Diretoria de Ensino – Região de Avaré COMUNICA a abertura de inscrições para o Cadastro Emergencial-2015 para as seguintes disciplinas:

ÁREA
DISCIPLINAS
Linguagens e Códigos
Português
Inglês
Educação Física
Ciências da Natureza
Matemática
Física
Química
Biologia
Ciências
Educação Especial
Interlocutor de Libras
Sala de Recurso – Deficiência Intelectual

CRONOGRAMA

Inscrições
03, 04 e 05 de março
Publicação da classificação
16 de março
Período para interposição de recursos*
17 e 18 de março *
Publicação da Classificação pós-recurso
23 de março

*Não serão aceitos recursos fora do prazo.
Os candidatos inscritos poderão participar de atribuição após a divulgação da classificação pós-recurso desde que não estejam impedidos pelo cumprimento da “duzentena”.
LOCAL:         Sede da Diretoria de Ensino – Região Avaré
Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857
Vila Ayres- Avaré

HORÁRIO:  Das 08h as 12h / das 13h as 17h

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

·          RG e CPF (cópia);
·          Diploma e histórico escolar -cópias e originais – para professores formados;
·          Declaração de matricula atualizada e histórico parcial – cópia e originais - para estudantes a partir do 2º termo (exceto do curso de Educação Física);
·          Anexo I / Contagem de tempo – apenas para docentes que já atuaram na rede estadual;
·         Certificado de aprovação em concurso da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – desde que no mesmo campo de atuação.
·          Cerificado de conclusão de cursos ou especialização na área específica de deficiência intelectual ou LIBRAS – apenas para os que pretendem atuar na Educação Especial.



Avaré, 26 de fevereiro de 2015.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

RECADASTRAMENTO: SERVIDORES TÊM ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO

Os servidores da educação nascidos no mês de fevereiro têm até o dia 28 para realizarem o recadastramento anual. Para isso, funcionários temporários e efetivos, professores, diretores, agentes de organização, supervisores, entre outros profissionais, devem preencher um formulário online para atualizar suas informações, que fica localizado na página da Secretaria de Gestão Pública.

- Acesse aqui a página da Secretaria de Gestão Pública


DECRETO Nº 61.132, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; 
Considerando que as despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado e, portanto, merece acompanhamento e ações especiais sucessivas, com vistas ao seu controle e aprimoramento; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional;

Decreta:

Artigo 1º – Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em 2015, deverão reduzir suas despesas efetivas, mensais, na seguinte conformidade:-

I - em pelo menos 15% (quinze por cento) nos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança;

 II - em pelo menos 30% (trinta por cento) nos valores despendidos com horas extras.

§ 1º - Os órgãos e entidades estaduais deverão entregar o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor previsto no artigo 4º deste decreto até 16 de março de 2015.

§ 2º – A Secretaria de Planejamento e Gestão editará normas e orientações complementares para a execução do disposto nos incisos I e II deste artigo, para aplicação no âmbito da administração direta e autárquica.

§ 3º - O disposto no inciso I do presente artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

§ 4º - Para fins do disposto neste artigo tomar-se-ão por base as despesas executadas no exercício de 2014.

Artigo 2º – No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional.

Artigo 3º - As autorizações de abertura de concurso público cujas inscrições ainda não tenham sido iniciadas deverão ser precedidas de reavaliação pela Secretaria de Planejamento e Gestão. 

Artigo 4º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados pelo Comitê Gestor da Secretaria de Governo

Artigo 5º – Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos ao Secretário de Governo.

§ 1º - Poderão ser excetuados do previsto no inciso I do artigo 1° deste decreto, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas, em função das características das unidades a que se destinam.

§ 2º - A Corregedoria Geral de Administração, da Secretaria de Governo, e o Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda.

Artigo 7º - O disposto neste decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 26-02-2015 – Página 1


DECRETO Nº 61.131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece diretrizes e providências para a redução e otimização das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000; 
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; e Considerando ainda a deterioração do cenário econômico nacional, Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas para redução de 10% (dez por cento) das despesas com custeio constantes na Lei n° 15.646, de 23 de dezembro de 2014, que orça receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015.

Parágrafo único – Para as Secretarias da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, bem como para a Fundação Centro de atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP e para o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS o percentual de redução de despesas com custeio será de 5% (cinco por cento), respeitadas as vinculações constitucionais.

Artigo 2° - Os órgãos e entidades estaduais de que trata o artigo 1º deverão apresentar seus planos individuais de redução de despesas com custeio ao Comitê Gestor a que se refere o artigo 6° deste decreto, até 16 de março de 2015.

Artigo 3° - As ações de redução de despesas propostas serão implementadas em Sistemas de acompanhamento orçamentário pelos órgãos competentes, no que couber, até 31 de março de 2015.
Artigo 4º - O plano de que trata o artigo 2º deverá contemplar, dentre outras ações:

I – a renegociação das condições de preços e/ou quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, em especial no caso daqueles cujos valores atualizados para o exercício de 2015 sejam iguais ou superem a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante acordo entre as partes;
 
II – supressão, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de valores dos contratos vigentes, quando necessário;

III - reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas;

IV – reavaliação do espaço físico utilizado para as atividades de cada órgão e entidade; V – providenciar a identificação de novas alternativas de localização com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.

§ 1° - A renegociação de contratos e a reavaliação de licitações deverão ser ajustadas às estritas necessidades da demanda e da disponibilidade orçamentária do exercício com apresentação de justificativas e esclarecimentos quando não realizadas.

§ 2° - Os órgãos e entidades estaduais que disponham de áreas ociosas deverão mencioná-las em seus planos de redução de despesas a fim de permitir que as mesmas sejam oferecidas a outros órgãos ou entidades estaduais.

Artigo 5º - Ficam suspensas as despesas com custeio relativas a

I - celebração de novos contratos de locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;

II - celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, execução de obras ou reformas e compras;

III - aquisição de imóveis e de veículos;

IV - realização de recepções, homenagens e solenidades que impliquem acréscimo de despesa não prevista no orçamento;

V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas, nos termos dos incisos II e III do artigo 13 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Artigo 6º - O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão realizados por Comitê Gestor, instituído junto à Secretaria de Governo, composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, nas seguinte conformidade:

I – 2 (dois) da Secretaria de Governo; II –
2 (dois) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
III – 2 (dois) da Secretaria da Fazenda;
 IV – 1 (um) da Casa Civil;
V – 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - A coordenação dos trabalhos caberá a um dos representantes a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

Artigo 7º - Caberá também ao Comitê Gestor o desenvolvimento de estudos com vistas à otimização das despesas de custeio nas seguintes frentes de economia: 
I – passagens e despesas com locomoção;

II – serviços de Limpeza e Vigilância;

III – gastos com diárias de pessoal civil;

IV – serviços de Utilidade Pública. Parágrafo único – O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário de Governo relatório com proposta para implementação de medidas de melhoria de eficiência nas frentes de economia acima citadas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desse decreto.

Artigo 8º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 9º - Para fins de cumprimento deste decreto, os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.

Artigo 10 - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.

Artigo 11 – As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo, Planejamento e Gestão e Fazenda.

Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o decreto nº 57.829, de 02 de março de 2012. Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015


D.O.E. – Executivo I – 26-02-2015 – Página 1

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

Comunicamos que o pagamento de férias, acrescido de 1/3 (um terço) em caráter indenizatório, nos termos da LC 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, assegurado aos docentes categoria “O” que tiveram os contratos extintos no final do ano letivo de 2014, será creditado no dia 27/02/2015, por Folha Suplementar.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ

COMUNICADO – CEMOV/DEAPE/CGRH

Data: 24/02/2015

Assunto: Concurso de Remoção - Cronograma /2015

O Centro de Ingresso e Movimentação, considerando, os seguintes aspectos:
- necessidade de orientação da rede no que diz respeito à previsão de realização de Concursos de Remoção para o ano letivo de 2015;

- transparência e legalidade que devem nortear a movimentação dos servidores desta Rede Estadual de Educação;

- publicidade dos procedimentos necessários para otimizar os processos em epígrafe, comunica:

 Os Concursos de Remoção para as classes de Suporte Pedagógico, Quadro de Apoio Escolar e Professores Educação Básica I serão realizados no decorrer do 1º semestre de 2015, sendo que o Concurso para  Professores Educação Básica II iniciará no final do 1º semestre, dando-se continuidade no 2º semestre, ocorrendo no sistema GDAE, seguindo os mesmos procedimentos de anos anteriores.

       Tal cronograma se faz necessário em decorrência da necessidade de compatibilização destes eventos com realização de outras demandas da SEE, como sessão de escolha, assim como otimizar os quadros de funcionários das Escolas e Diretorias de Ensino.
    As etapas a serem seguidas serão rigorosamente determinadas em Legislação, a saber:

QAE - Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº79/2012

QM - Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE nº 95/2009.

Obs.- Para a classe do QM  serão considerados como critérios para a análise de Títulos, assim como para remoção de Supervisores de Ensino na modalidade União de Cônjuges , o disposto no Decreto nº 60.649/2014.

 No caso específico do Quadro de Magistério, considerando alteração de critério de competências exarado no Decreto nº 60.649/2014, no qual delega a Diretores de Escola a competência para deferimento de inscrições para docentes e para Supervisores de Ensino, deferimento de Diretores de Escola, este CEMOV informa que excepcionalmente avocará as competências para análise de inscrições por Uniões de Cônjuges. 

 Neste sentido, informamos que para o ano de 2015, as competências das unidades escolares e diretorias de ensino serão as mesmas dos anos anteriores como segue:

- Unidade Escolar:
QAE:
 - Recebimento de Títulos e documentos pertinentes à inscrição/reconsideração de União de Cônjuges e encaminhamento para Diretoria de Ensino.
DOCENTES:
-inclusão de inscrição para adidos e deferimento/indeferimento de reserva;
- recebimento de Títulos e documentos pertinentes a inscrição/reconsideração de União de Cônjuges e encaminhamento para as Diretorias Regionais de Ensino.

- Diretoria Regional de Ensino
QAE:
          - Análise e deferimento de inscrições por Títulos;
- Encaminhamento à CGRH de documentação pertinente a inscrições/reconsideração por União de Cônjuges.

          DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO:
            - Análise e deferimento de inscrições por Títulos;
- Encaminhamento à CGRH de documentação pertinente a inscrições/reconsideração por União de Cônjuges.

- CGRH:
 QAE/Docentes e Suporte Pedagógico:
- Análise e deferimento de inscrições/reconsiderações por União de Cônjuges
          - Publicações em Diário oficial de Despachos, Classificação e Ato de Remoção.

         Segue Cronograma parcial dos eventos, cujas orientações serão transmitidas em Correios específicos, respectivamente:

N.º

RESPONS
DESCRIÇÃO
DIA
SUP. PED.
DIA
QAE
DIA
PEB I
01
CGRH
DATA BASE  -  COLETA de VAGAS
1
14/03
1
14/03
1
28/02
02
DE
ALTERAÇÃO PAEF - OCORRÊNCIAS  DOE
2
16 e 17/3
2
16 e 17/3
1
02/03
03
PRODESP
PROCTO VAGAS / CRUZAM. QA X CARGA HORÁRIA
3
18 a 20/03
3
18 a 20/03
2
03 e 04/02
04
CEPEA/CECAF
CEPEA– emissão de tabela de supervisores para CECAF
1
23/03
-

-

05
CECAF/CEMOV
CONFERÊNCIA MANUAL – VAGA SUPERVISOR
1
24/03
-

-

06
UE
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE                 
-
-
2
23 a 24/03
2
05 e 06/03
07
DE
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE
2
23 a 24/03
2
25 a 26/03
2
09 e 10/03
07
PRODESP
PROCESSAMENTO DE VAGAS
1
25/03
2
27 a 30/03
2
11 e 12/03
08
PRODESP
 ARQUIVO P/ PUBLICAÇÃO - CGRH
1
26/03
1
31/03
1
13/03
09
IMESP
PUBLICAÇÃO do COMUNICADO CGRH - DOE
1
14/04
1
14/04
1
14/03
10
IMESP
PUBLICAÇÃO das VAGAS  -DOE - SUPLEMENTO
1
14/04
1
14/04
1
14/03
11
WEB
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO - candidato
7
14 a 20/04
5
14 a 20/04
5
16 a 20/03
                 
                   Atenciosamente,
CEMOV/DEAPE/CGRH