terça-feira, 30 de junho de 2015

REMOÇÃO 2015 - PEB II - UNIÃO DE CÔNJUGE - ATENÇÃO AO COMUNICADO

Prezados Senhores,

Diretores e Gerentes de Organização Escolar


Pertinente ao Concurso de Remoção PEB II e PEB II Educação Especial, informamos que apesar do cronograma com a data de entrega da documentação, estaremos recebendo as remessas de União de Cônjuges no Núcleo de Administração de Pessoal (NAP) DER-AVARÉ, até o dia 05/08/2015, pois os mesmos deverão estar no Centro de Ingresso e Movimentação (CEMOV/CGRH) até o dia 07/08/2015, para as devidas providências.

Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o NAP.

Sem mais,

Att.

Vera Rita de Franceso
Diretor I -NAP
DER AVARÉ
14-3711-2101 ou 14-371121-30
E-MAIL: deavanap@educacao.sp.gov.br

quinta-feira, 25 de junho de 2015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS- CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2012 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE nº 1, publicadas no DOE de 27/01/2012, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados para sessão de escolha de vaga, a ser realizada, em Nível de Diretoria de Ensino, em dia hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I - INSTRUÇÕES GERAIS 1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional, publicada no DOE 28/07/2012.

2 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

3 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
4- O candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 - Não será atendido o candidato retardatário ou aquele que não atender à chamada conforme dia, hora e local determinados neste Edital.

5.1 - Excepcionalmente, a critério da Administração, o candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou aquele que for nomeado e deixar de tomar posse do cargo, poderá ser convocado novamente para escolha de vagas, após a manifestação de todos os candidatos aprovados na Região, durante o prazo de validade do concurso público e obedecida a ordem de classificação, observando-se o item 7, Capítulo XIV das Instruções Especiais SE 1/2012.
5.2 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, já tiver sido publicada, em Diário Oficial, a Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, tornando sem efeito o Ato de Nomeação em virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

6 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso. 7- O EDITAL E AS VAGAS ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos/ e site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

8 - Esgotados os cargos reservados para a Diretoria de Ensino, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar oportunidade de escolha.

9 - O candidato que escolher vaga deverá, no dia, hora e local marcados para avaliação médica oficial, apresentar Documento de Identidade Oficial com foto (original e cópia xerográfica) e exames médicos recentes – relacionados a seguir, sem os quais não será periciado: a) - Hemograma Completo – validade: 06 meses; b) - Glicemia de Jejum – validade: 06 meses; c) - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses; d) - TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses; e) - Uréia e creatinina – validade: 06 meses; f) - Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses; g) - Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses; h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses; i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses 10 - Os exames médicos obrigatórios e procedimentos para realização da Perícia Médica estão estabelecidos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE 29/04/2015. Eventuais informações complementares serão divulgadas, oportunamente, no Diário Oficial e/ou no site da Fundação VUNESP.

2. QUADRO DE CHAMADA (Dia – horário – lista - nº de candidatos convocados) 3/7/2015 – 9:00h – Lista Geral – nº 328 ao 359 III - VAGAS EM UNIDADES REGULARES - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR 
A relação de vagas poderá sofrer alteração em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização /extinção /fusão /desativação de unidades escolares.

II - LOCAIS DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA  - DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ: Cargos Disponíveis: 17 - LOCAL: Diretoria de Ensino Avaré - ENDEREÇO: Avenida Pref. Mizael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres- Avaré - Cep 18705-050
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ CÓD. CIE - UNIDADE ESCOLAR - VAGAS
14515 - EE PAULO DELICIO - 4
14527 - EE JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR - 1
14552 - EE AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR - 6
903188 - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - 3
924337 - EE SANDRA APARECIDA DE ARAUJO PROFESSORA - 2
49888 - EE JOSE APARECIDO CASTELUCCI PROFESSOR – 1


D.O.E. – Executivo I – 25-06-2015 – Página 142

quarta-feira, 24 de junho de 2015

COMUNICADO - REMOÇÃO DE PEB II - CRH/NAP/NFP/DERAVA

Assunto: Concurso de Remoção PEB II e PEB II Educação Especial  2015

Destinatário: Todas as Unidades Escolares

A/C: Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Prevendo-se para os próximos dias a abertura de inscrições para o Concurso de Remoção para Professor Educação Básica II, informamos que fica estabelecido em 01/07/2015 a data-base para o levantamento de vagas.

O Concurso realizar-se-á de acordo com o Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 59.447/2013, Decreto nº 55.143/2009 e Resolução SE nº 95/2009, cujas vagas iniciais a serem oferecidas para o evento constarão publicadas concomitantemente com o Comunicado CGRH pertinente à abertura das inscrições, uma vez que a inscrição dos candidatos está condicionada às suas indicações.

Os procedimentos consistem:

PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 01/07/2015

Agilizar as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc, que ainda não tenham sido providenciadas, a fim de que na supracitada data-base, as referidas vagas sejam oferecidas aos candidatos inscritos no presente concurso.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRO PAEF – 02/07 /2015

Atualizar o Quadro de Aulas, Cadastro Funcional – PAEF e Carga Horária, considerando todas as vacâncias publicadas até a data-base fixada, assim como, retificação de eventuais incorreções de registro no cadastro. As unidades escolares deverão proceder quanto à alteração no cadastro no que lhes couber.
OBSERVAR :

1Bloco indivisível da constituição/ ampliação da jornada do docente NÃO considerar como carga suplementar (lançar na carga horária fase 1.1 UE ou b.1 DE, para constituição e 1.2 para ampliação);

          2 – Vacâncias, carga horária de docente ingressante ou não ingressante e ampliação de jornada não lançadas no cadastro PAEF.

CONFIRMAÇÃO ONLINE

Unidade Escolar: 8 a 10/7/2015

O levantamento de vagas será realizado pelas Unidades Escolares e Diretorias Regionais de Ensino, via online, seguindo os mesmos procedimentos constantes no manual disponível no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ CONCURSO DE REMOÇAO/COLETA DE VAGAS.

Considerando a competência delegada aos Diretores de Escolas e Diretorias Regionais de Ensino para a coleta das vagas, conforme dispõe o artigo 14 do Decreto nº 55. 143/2009, não será necessário a Diretoria Regional de Ensino solicitar por ofício a este CEMOV a alteração da vaga levantada pelo sistema e /ou unidade escolar. O registro da DER no sistema prevalecerá.

Ressaltamos que o sistema efetua levantamento inicial de acordo com CADASTRO FUNCIONAL X QUADRO DE AULAS X CONTIGENTE. À Unidade Escolar cabe proceder a ratificação/retificação desta vaga inicial preliminarmente levantada. Este procedimento efetuado pela unidade escolar deverá ser retificado ou ratificado pela Diretoria Regional de Ensino.

CRITÉRIOS

Para a constituição de vaga inicial, além das classes/aulas que constituem as matrizes curriculares previstas na Resolução SE nº 81, de 16/12/2011, retificada em DOE de 22 e 28/12/2011 e Resolução SE 2/2013 devem ser consideradas:
       -      Aulas regulares livres do Ensino Fundamental ciclo II e Ensino Médio;
        -     Classes livres de Educação Especial – DI e TEA;
 -      Aulas pertinentes às Salas de Recursos livres de Educação Especial – todas  as modalidades de Educação Especial, cada 10 aulas considerar uma classe;
-        Educação Física: além das aulas regulares, considerar as aulas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como as ministradas fora do período;
-         Arte: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares do Ensino Fundamental;
-        Inglês: além das aulas regulares, considerar as aulas existentes nas unidades escolares do Ensino Fundamental;            
-         Aulas da EJA (Educação de Jovens e Adultos)- considerar aulas existentes em 01/07/2015
-         Aulas referentes à base comum e parte diversificada do Ensino Médio Técnico Profissionalizante Paula Souza/Federal (Resolução SE 09, de 20/01/2012) - VENCE
-        Aulas pertinentes a Língua Espanhola das unidades escolares regulares
-      Aulas DE RC e RCI

- Não podem ser consideradas, no levantamento de vagas, as aulas de:

-        Atividades Curriculares Desportivas - ACD;
-        CEL – Centro de Estudos de Línguas;
-        Ensino Religioso;
-        Aulas do Projeto Ensino Médio Articulado do EMA (Paula Souza e Federal) (parte Profissionalizante);
-        Horas de itinerância do SAPE – Serviço de Apoio Pedagógico Especializado, Libras (Interlocutor) e Sala de Leitura;
-        Escolas  Uni docentes vinculadas (regulares);
-        Aulas do Sistema de Proteção Escolar (PEMEC);
-        Classes e aulas das unidades da Fundação CASA;
-        Classe Hospitalar;
-        CEEJA – Centro Estadual do Estado de Jovens e Adultos;
-        EE Ensino Fundamental e Médio Integral – Programa Ensino Integral – além das unidades escolares já participantes do programa, não considerar as aulas das unidades escolares que participarão do programa em 2016 que já virão zeradas no sistema;
-        Classes/aulas das unidades prisionais;
-        Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 2,3,4 e 6, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 006;
-        Aulas pertinentes à carga horária de docentes com afastamentos previstos nos incisos 5, §5º, artigo 3º da Resolução SE nº75/2013- código 107;
-        Oficinas curriculares da ETI.
   
CRONOGRAMA INICIAL – PEB II

DESCRIÇÃO
PERÍODO  REALIZAÇÃO
DATA BASE  para COLETA de VAGAS
01/07
ALTERAÇÃO PAEF - OCORRÊNCIAS PUB. DOE
02 /07
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE  - unidade escolar              
8 a 10/07
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) - candidato
31/07 a 6/08
CONSULTA INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO (via Internet) – candidato
A partir de  31/07
Deferimento de reserva – unidades escolares/ Deferimento de inscrições
31/07 a 10/08
REMESSA INSCR. INDEF./UNIÃO CÔNJUGES ao CEMOV/ CGRH
Até 7/08

Agradecemos a colaboração de V.S.ª e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente


                                   CRH/NAP/NFP/DERAVA

BOLETIM DA D.E.R. AVARÉ - Nº 19/2015










COMUNICADO CGEB/CGRH DE 23 DE JUNHO DE 2015

Destinatário: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores das Escolas Estaduais e Diretores dos Centros de Recursos Humanos

Assunto: Reposição de aulas relativa ao período de 13/03 a 12/06/15, conforme estabelece as
Instruções Conjuntas CGRH, de 16 e 19/06/15

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Recursos Humanos, considerando a importância que:
·         a reposição das aulas não ministradas, no período de 13/03 a 12/06/15, representa no processo de escolarização dos alunos de qualquer modalidade de educação;
·         o acompanhamento dessas atividades, quando subsidiadas por orientações didático-pedagógicas que viabilizem o integral cumprimento da função docente, representa no processo de aprendizagem dos alunos, solicitam das autoridades em epígrafe, todo o empenho possível no processo de reposição dos dias letivos e cargas horárias não cumpridos, cuidando que na elaboração e execução dos planos de reposição, cada período de compensação viabilize o efetivo cumprimento das respectivas atividades programadas, observadas as seguintes orientações:

1. A escola deverá dimensionar o número de dias e aulas não trabalhados/ministrados e elaborar o Plano de Reposição com início em junho e término, quando possível, ao final do primeiro semestre de 2015, ou, em novembro do ano em curso.

Possíveis períodos de reposição no 1º semestre/2015
PERÍODO POSSÍVEL PARA COMPENSAÇÃO                   JUNHO                                JULHO
Dias letivos                                                                                    05                                          20
Sábados-última alternativa                                                      01                                          04
TOTAL                                                                                              06                                          24

2. Da reposição de Cursos Semestrais
A fim de garantir aos alunos a apropriação dos conteúdos e habilidades, correspondentes aos componentes curriculares de cada termo semestral do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio - EJA, das aulas não ministradas durante a ausência dos professores, esclarecemos que na elaboração do Plano de Reposição, as equipes responsáveis atentem para que:
  •          sejam priorizados, sempre que possível, os componentes curriculares da base nacional comum, de forma a completar ao final do mês de julho as atividades previstas para o 1º semestre de 2015;
  •          os conteúdos e as habilidades de cada componente curricular, com descrição dos estudo e atividades a serem desenvolvidos pelos alunos (presencial e/ou a distância), com base nos materiais didáticos utilizados em sala de aula e demais recursos (vídeos do Programa EJA Mundo do Trabalho - EF e do Programa Cultura é Currículo), possam dar suporte à realização dos estudos e das pesquisas programadas, subsidiadas com orientações e  roteiros elaborados pelo respectivo professor da disciplina, de forma a oportunizar ao aluno condições que lhe possibilitem ampliar e aprofundar o conhecimento sobre o  objeto de estudo;
  •          a reposição possa ocorrer, além das aulas presenciais, por meio de atividades ou projetos interdisciplinares, organizados por área de conhecimento ou por componentes curriculares cujos conteúdos contemplem habilidades e competências comuns. Essas atividades poderão ser realizadas em domicílio e concorrerão para a reposição de conteúdo do aluno, devendo, nesse caso, a unidade escolar:
  •               prever plantão de professores, em caráter presencial, para atendimento a alunos que necessitem de orientações;
  •          cuidar para que o número de aulas repostas não exceda, por projeto/atividade desenvolvida individualmente pelo aluno, a três aulas e;
  •          solicitar roteiro de estudo a ser elaborado pelo professor e executado individualmente pelo aluno, contendo os seguintes itens:

·      nível de ensino (EJA - EF ou EJA - EM)
·      nome do aluno / termo
·      nome da disciplina
·      conteúdos e habilidades previstas;
·      data da ausência do professor;
·      data da reposição da(s) aula(s)
·      data da devolução da(s) atividade(s) pelo aluno
·      carga horária compensada (número de horas aulas).

3. O docente que tenha apresentado falta descontável em seus vencimentos/salários referente ao período de 13/03 a 12/06/2015, e, repuser os dias e/ou aulas não ministradas, terá assegurada a compensação financeira do desconto e o cancelamento, no prontuário funcional, das faltas correspondentes, desde que venha a ministrar aulas do Plano de Reposição ou em eventuais impedimentos de outro docente.

4. Caso o docente tenha comparecido à unidade escolar no período de 13/03 a 12/06/2015, mas os alunos não compareceram, e, ainda que a frequência docente tenha sido registrada, o dia não foi considerado letivo, cabendo, nesse contexto, a devida reposição da aula não ministrada.
5. O docente, que tenha se ausentado ao longo do período em questão, não está obrigado a efetuar a respectiva reposição, mas se a pretender, deverá comunicar, formalmente, ao(s) Diretor da(s) respectiva(s) unidade(s) escolar(es), sua disponibilidade em repor os dias e/ou aulas não ministradas, inclusive nas semanas de julho, bem como manifestar ciência de que caso utilize parcial ou integralmente o período de 03 a 17/07 usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo (vide modelo anexo).

6. Ao docente readaptado, professor coordenador, vice-diretor de escola, diretor de escola e aos demais servidores não docentes que tenham registrado ausências no citado período, poderão ser elaborados Planos Individuais de Reposição de horas não trabalhadas, com vistas a assegurar o acompanhamento das atividades de reposição de aulas dos docentes.

7. As faltas descontáveis cometidas por qualquer servidor, no período de 13/03 a 12/06/2015, serão objeto de devolução do valor descontado, mediante a efetiva:
·      reposição de aulas, no caso de docentes;
·      reposição de horas, nos demais servidores.

8. As aulas poderão ser repostas por docente que:
·           tenha participado do movimento de paralisação no período, para reposição das próprias
·           aulas ou das aulas de outro docente (quando suas aulas já tiverem sido ministradas por
·           eventual no período);
·           não tenha participado do movimento de paralisação, desde que não tenha a carga
·           horária máxima (receberá as aulas ministradas em caráter eventual);
·           tenha participado do movimento de paralisação e posteriormente tenha sido designado
·           para função diversa exercida na Secretaria da Educação.

9. As demais orientações relativas à digitação da reposição, quais sejam, sistema, prazos, folha de pagamento, mês de referência e retirada das faltas, serão encaminhadas pelo Centro de Frequência e Pagamento – CEPAG/DEAPE da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Atenciosamente
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

RESOLUÇÃO SE 29, de 23-6-2015

Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução SE 61, de 11-11-2014, que dispõe sobre a Educação Especial nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, Resolve: Artigo 1º - O artigo 10 da Resolução SE 61, de 11-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10 - Com o objetivo de proporcionar apoio necessário aos alunos, público-alvo da Educação Especial, matriculados em classes ou turmas do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, de qualquer tipo de atendimento escolar, a escola poderá contar com os seguintes profissionais:
I - professor interlocutor de Libras, para atuar como intérprete entre o professor da classe/aulas e o aluno surdo/com deficiência auditiva;

II - professor interlocutor de Libras, para atuar na condição de instrutor mediador e/ou guia-intérprete do aluno surdocego;

III - cuidador, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público/Governo de SP e as Secretarias da Educação e Saúde, para atuar como prestador de serviços, nas seguintes situações:

a) quando requerido e autorizado pela família;

b) para alunos com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente ou temporário no cotidiano escolar, e que não conseguem realizar, com independência e autonomia, dentre outras, atividades relacionadas à alimentação, à higiene bucal e íntima, à utilização de banheiro, à locomoção, bem como à administração de medicamentos, constantes de prescrição médica e mediante autorização expressa dos responsáveis, salvo na hipótese em que esta atividade for privativa de enfermeiro, nos termos da legislação específica. 

Parágrafo único - Os docentes a que se referem os incisos I e II serão admitidos em conformidade com o disposto na Resolução SE 38, de 19-6-2009, sendo que para o referido no inciso II haverá, ainda, necessidade de comprovação de conhecimento em Língua de Sinais Tátil e/ou Dactilologia (alfabeto manual tátil) e Sistema Braile (tradicional ou tátil).”.(NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário


D.O.E. – Executivo I – 24-06-2015 - 22

segunda-feira, 22 de junho de 2015

CONVOCAÇÃO PARA ORIENTAÇÃO TÉCNICA - PROFESSORES DE APOIO À APRENDIZAGEM - P.A.A.

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-6- 2015 

Convocando com base na Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Professores de Apoio à Aprendizagem das Escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino (LUAN, RODOLFO E SANDRA) - Região de Avaré, para participarem da Orientação Técnica com o Tema: 

Professor de Apoio à Aprendizagem - recuperação das Habilidades e Competências do Currículo Oficial ainda não dominadas pelo aluno”; que será realizada:

Data - 25-06-2015 - 5ª Feira 

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Aires - Avaré - SP. 

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;


D.O.E. - Seção I - 20-06-2015 - Página 23

REUNIÃO COM A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ

Comunicamos reunião com a Dirigente Regional de Ensino, conforme segue:

Data: 25/06/2015 - 5ª Feira

Horário: das 9h às 13h

Local: sala de reunião - 1º andar

Pauta: Informações da reunião de Dirigentes.

Público Alvo: Diretores das Unidades Escolares

sábado, 20 de junho de 2015

INSTRUÇÃO CONJUNTA CGRH-CGEB, de 19-6-2015

Altera dispositivo da Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, que dispõe sobre procedimentos referentes à reposição de dias letivos e/ ou aulas relativa ao período de 13 de março a 12-06-2015

As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB expedem a presente instrução:

Artigo 1º - Os incisos VI e VII da Instrução Conjunta CGRH/ CGEB, de 16-6-2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VI - Para fins de reposição, inclusive em caso de cursos semestrais, poderão ser utilizados o contraturno, as semanas do mês de julho e os dias que a unidade escolar não tiver previsto atividades regulares em seu calendário homologado de 2015, e, constatada a impossibilidade de realizar a reposição, a escola deverá programar essas atividades aos sábados, como última alternativa.

VII - O docente que repuser os dias e/ou aulas não ministradas nas semanas do mês de julho, usufruirá a segunda parcela de férias de 2015 ao término do ano letivo.”

Artigo 2º - Esta Instrução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.          

D.O.E. – EXECUTIVO I – 20-06-2015 – PÁGINA 25



COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS


Senhores Diretores



Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  23/06/2015 (terça feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :


- EE JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO – AVARÉ – 10 aulas livres de inglês, em virtude de exoneração;

- EE PEDRO BENTO ALVES – ARANDU – 32 aulas livres de História, em virtude de aposentadoria;

- EE CELSO FERREIRA DA SILVA – AVARÉ – 32 aulas livres de Geografia, em virtude de aposentadoria;

- EE JOSÉ PENNA – TAQUARITUBA – 2 aulas livres de Educação Física, em virtude de aposentadoria.

-EE "DR. PAULO ARAÚJO NOVAES"- 10 aulas livres de Física, em virtude de exoneração;

-EE "PROF. GUIDO DIAS DE ALMEIDA"- 30 aulas livres de Educação Física, em virtude de aposentadoria.
 
Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2015

sexta-feira, 19 de junho de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  23/06/2015 (terça feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :

- EE JOÃO TEIXEIRA DE ARAÚJO – AVARÉ – 10 aulas livres de inglês, em virtude de exoneração;

- EE PEDRO BENTO ALVES – ARANDU – 32 aulas livres de História, em virtude de aposentadoria;

- EE CELSO FERREIRA DA SILVA – AVARÉ – 32 aulas livres de Geografia, em virtude de aposentadoria;

- EE JOSÉ PENNA – TAQUARITUBA – 2 aulas livres de Educação Física, em virtude de aposentadoria.
 
Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2015

quinta-feira, 18 de junho de 2015

ORIENTAÇÃO DA DER - AVARÉ - LICENÇA SEM VENCIMENTOS

 Prezados  Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar:

Tendo em vista a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação aos pedidos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, seguem as orientações abaixo:

a) O servidor que pretender solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderá formalizar seu pedido a partir das 10:00 do dia 22/06/2015 às 23:00 do dia 31/07/2015, horário de Brasília;

b) o interessado deverá efetuar seu requerimento através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalNet/ sendo que, se ainda não acessou o sistema “Licença Artigo 202”, deverá, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, deverá digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar seu pedido;

c) as chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema, no mesmo endereço acima para confirmar a anuência ou não do requerimento. Caso seja pelo indeferimento do pedido, deverá justificar sua decisão.

Solicitamos que todos os pedidos sejam  analisados pelas chefias imediatas e mediatas, de forma a  evitar atrasos na publicação da autorização.
Esclarecemos, ainda, que o sistema “Licença Artigo 202” já tem o dispositivo de envio à Secretaria da Fazenda a data de início do afastamento, basta acessar o sistema GDAE indicando, corretamente, a data de início do gozo.


ATENÇÃO: O início da licença deve ser lançado, somente no sistema GDAE, pois este, por sua vez, atualizará os dados no PAEF, e os enviará à Secretaria da Fazenda para o corte do pagamento, portanto, não lançar datas incorretas ou informações de inicio de gozo sem a devida certeza de que o servidor iniciou a licença.