Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a
suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de
dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e
para a Administração Pública, Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das
repartições públicas estaduais nos dias: I - 24 de dezembro de 2015; II - 31 de
dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos
incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – Página 1 –
10-12-2015
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