quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

DECRETO Nº 61.701, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública, Decreta:

 Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias: I - 24 de dezembro de 2015; II - 31 de dezembro de 2015.

Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


D.O.E. – Executivo I – Página 1 – 10-12-2015

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