terça-feira, 3 de setembro de 2019

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019 Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima pretendida;
c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
§ 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10- 2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
§ 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º - Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4º - Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

INSCRIÇÕES: Professor Coordenador da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”



GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ

E.E. “DOUTOR JOSÉ PIRES de CARVALHO”

Fone: (14) 37622844

O Diretor da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
                    
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES

 I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por  meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII – oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma adesão de qualidade.


IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a)           Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b)           Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)            Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d)           Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e)  Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)       Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g)      Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h)      Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i)      Cumprir carga horária de 40 horas.

V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min, na Escola Estadual “E.E Doutor José Pires de Carvalho”  – Rua Pedro CIA 190- Bairro Santa Rita de Cássia.






VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.


VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade escolar.


VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.




Taquarituba, 02 de setembro de 2019.



                                                                         
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Silvia Helena Novaga Baqueta
RG: 24.228.688.4
Diretora de Escola