sexta-feira, 29 de maio de 2015

COMUNICADO D.E.R. - AVARÉ - PROMOÇÃO QM

Este tem o objetivo de informar que o erro no sistema GDAE – Promoção QM 2015 – “Disciplina da Prova”, já foi corrigido, portanto, os servidores que estavam aguardando a regularização do sistema, já poderão finalizar a pré-inscrição.
Informamos, ainda, que a pré-inscrição iniciou no dia 14 de maio de 2015, encerrando-se, impreterivelmente, às 23h do dia 30 de maio de 2015, horário de Brasília. 

CRH/NAP/NFP
DER AVA

COMUNICADO CGRH/CGEB, de 28-5-2015

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Centros e Diretores de Escolas Estaduais As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em epígrafe nas atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA e do Professor Auxiliar- PA e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as funções dos docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições diferenciadas.

Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA previsto pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:

1) a atuação do docente como PAA, nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio, dar-se-á em um único turno especifico, com carga horária de 19 aulas semanais, e se efetivará como atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da substituição dos demais professores da unidade, por ocasião de suas ausências ocasionais e em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos);

2) O apoio escolar (recuperação/reforço), quando necessário é exclusivo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio e a escola deverá recorrer ao PAA para essa atuação no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de carga horária até o limite máximo de 32 aulas semanais;

3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nas séries do ensino médio não cabe a figura do Professor Auxiliar – PA;

4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;

5) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão ser criteriosas na organização da atribuição do PAA, assegurando atendimento às demandas pedagógicas dos 6º ao 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio, bem como a atuação no apoio escolar e como docente eventual.

Com relação ao Professor Auxiliar - PA previsto pela Resolução SE 73, de 29-12-2014, informamos que:

1) Os mecanismos de apoio (recuperação/reforço), nos 3º, 4º, 5º e 6º anos do ensino fundamental, quando necessário, somente em Língua Portuguesa e Matemática, deverão ser efetuados pelo Professor Auxiliar – PA, no tempo que se fizer necessário à superação das dificuldades dos alunos;

2) As aulas de Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/qualificados em Língua Portuguesa, Matemática e ao docente Pedagogo, desde que inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas;

3) As aulas de Professor Auxiliar não poderão ser atribuídas a candidatos à contratação ou docentes contratados (Categoria O).

D.O.E. – Executivo I – 29-05-2015 – Página 44

quarta-feira, 27 de maio de 2015

CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO E CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO - 2º BIMESTRE - 2015





RESOLUÇÃO SE 27, 26-5-2015

Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Artigo 12 - As aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e a docentes portadores de licenciatura plena em Pedagogia, inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Diário Oficial Poder Executivo - Seção I -  4ª F- 27-05-2015 - Página – 33

terça-feira, 26 de maio de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ - CURSO PARA PEB II INGRESSANTES

Comunicamos que o curso Específico de Formação aos Ingressantes nas Classes Docentes do Quadro do Magistério de que trata a Resolução SE 20 de 06/04/2015  – Concurso 2013, é parte integrante do Estágio Probatório e que cada turma participará, nesta primeira fase, de um único encontro presencial com a duração de quatro horas como segue:
Turma I   –  Encontro Presencial dia  04/07/2015
Turma II         –   Encontro Presencial dia  20/06/2015
Turma III  -   Encontro Presencial dia  27/06/2015  

Os encontros serão realizados na Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada na Avenida Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, SP.
Maiores informações disponibilizadas no site www.escolaformacao.sp.gov.br/ingressantes.
Seguem em anexo as listas com as referidas turmas.



       Cleusa Ap. do P. Simonassi               Cristina Ap. P. Leonel
                             Supervisores Responsáveis

TURMA 1                         TURMA 2                            TURMA 3

segunda-feira, 25 de maio de 2015

DECRETO Nº 61.268, DE 21 DE MAIO DE 2015

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 5 de junho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 25 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

D.O.E – Executivo I – 22-05-2015 – Página 1 

CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – 2015 – D.E.R. AVARÉ

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares 2015, para exercer em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11-09-2013 – Processo SE 161-13 (SGP-96.001-13), e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de escolha e quadro de chamada
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré – SP
Data: 08/06/2015
Horário: 9 horas
Vagas disponíveis: 02 vagas
Candidatos convocados – Lista Geral – de 06 a 20

II – Instruções Gerais
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 – a chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF.
4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender a chamada do dia, hora e local determinado.

III – Vagas disponíveis
Município – Cerqueira César
014527 – EE Prof. José Leite Pinheiro – 01 vaga
Município – Itaí
903188 – EE Abílio Raposo Ferraz – 01 vaga

D.O.E. – EXECUTIVO I – 23-05-2015 - Página 139


quinta-feira, 21 de maio de 2015

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2015 - CEEJA DE AVARÉ


A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região de Avaré, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar na disciplina de QUÍMICA no ano de 2015, no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “CEEJA DE AVARÉ”, nos termos da legislação vigente.
I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: de 22 e 25/05/2015, das 9:00h às 17:00h.
Local: CEEJA DE AVARÉ-  Avaré, Rua Misael Eufrásio Leal, Nº 857-Vila Ayres - Avaré- SP.
II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, titulares de cargo, docentes estáveis, docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007 e pela L.C 1.093/2009, com inscrições para o processo de atribuição de aulas no ano letivo de 2015, observada a seguinte ordem de prioridade:
01. Faixa I - titulares de cargo;
02. Faixa II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
03. Faixa III - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
04. Faixa IV - docentes abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;
05. Faixa V – docentes contratados, abrangidos pela L.C 1.093/2009.
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Cópias:
a) RG e CPF;
b) Diploma de Licenciatura Plena;
c) Comprovante de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas, expedidos pela SEE/SP, realizados nos últimos 03 (três) anos (a partir de 05/11/2011);
d) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da SEE/SP;
e) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Aperfeiçoamento;
f) Certificado ou Declaração de participação em cursos de Especialização;
g) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
h) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
i) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA -2015.
j) Ficha de inscrição preenchida, disponível na Unidade Escolar
IV – DO PROCESSO SELETIVO:
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA DE AVARÉ.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino Região de Avaré  e que estejam também  inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
1. TÍTULOS:
a) Certificados ou Declarações de participação em cursos de capacitação, com duração mínima de 30 (trinta) horas – considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos - valendo 0,5 (meio) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos, expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da S.E.E, a contar de 05 de  novembro de 2011;
b) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Aperfeiçoamento, valendo 1,0 (um) ponto cada um – até  o máximo de 02 (dois) pontos;
c) Certificados ou Declarações de participação em cursos de Especialização, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada  um – até o máximo de 03 (três) pontos;
d) Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
e) Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
f) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
2. ENTREVISTA INDIVIDUAL:
a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA DE AVARÉ e Resolução SEE nº 77/2011.
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), para ser credenciado.
c) A entrevista será realizada no dia 26/05/2015 a partir das 09:00h.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
01. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, com a nota obtida na entrevista, e divulgada no blog da Diretoria de Ensino dia 27/05/2015,
       a partir das 9 horas.
02. Prazo para recurso: até 28/05/2015.
03. Reclassificação pós recurso: 29/05/2015.
04. Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a) número de filhos:
b) maior idade.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) No ato da inscrição o candidato deverá escolher para a entrevista, um dos  horários disponibilizados pelo CEEJA DE AVARÉ. Caso não compareça no horário escolhido será automaticamente desclassificado do referido processo de credenciamento.
a) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil  profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SEE no. 77/2011.
b) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
c) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.
d) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo  processo de atribuição de aulas e Equipe Gestora do CEEJA DE AVARÉ.

Avaré, 21 de maio de 2015




       

LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA                                                                         HELENA ISABEL GOMES
        RG: 19.848.323-5                                                                                                   RG: 12.802.068-4
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO                                                                       DIRETOR DE ESCOLA

REGIÃO DE AVARÉ

quarta-feira, 20 de maio de 2015

CONVOCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ


Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 19-5-2015

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012 e atendendo a Resolução SEE 7/2012, os Professores Mediadores Escolares Comunitários das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para a Orientação Técnica “Encontro Mensal de Formação dos Professores Mediadores”, como segue: Data – 28-05-2015(Quinta-Feira) Horário – 09h às 17h Local – Sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré. Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com se 61/2012, alterada pela Resolução 104/2012.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

CONVOCAÇÃO - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-5- 2015 Convocando com base na Res. SE 61/2012, alterada pela resolução se 104/2012, os Professores de Matemática das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, que ministram aulas nos 6º anos, para participarem da Orientação Técnica com o Tema: “Identificando as Habilidades estruturantes do Currículo de Matemática através das Situações de Aprendizagens no 6º ano” que será realizada: Data- 22-05-2015. Horário: Das 08h às 17h - Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012. 

sexta-feira, 15 de maio de 2015

ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 20/05/2015

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  20/05/2015 (quarta feira) às 10:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-   E E ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JÚNIOR– 24 (vinte e quatro) aulas de Língua Portuguesa, em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

quarta-feira, 13 de maio de 2015

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 
 
Senhores Diretores
 


Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  15/05/2015 (sexta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
-   EE PROF. GUIDO DIAS DE ALMEIDA  – 32 (trinta e duas) aulas de Arte , em virtude de aposentadoria.

Atenciosamente.


COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

terça-feira, 12 de maio de 2015

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO - EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS

            Aos 11 de maio de 2015, a Diretoria de Ensino – Região de Avaré torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, apenas para a área de EDUCAÇÃO ESPECIAL – INTERLOCUTOR DE LIBRAS.

            Poderão efetuar cadastramento os candidatos que sejam portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas como Interlocutor de Libras, conforme abaixo:

·         Portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;
·         Portadores de diploma de licenciatura plena;
·         Portadores de diploma de nível médio com habilitação em magistério;
·         Portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.
·         Portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente candidato habilitado ou qualificado, para o qual perderá a carga horária atribuída.
OBS:  Em qualquer habilitação ou qualificação o candidato deverá ter curso de formação na linguagem  brasileira de sinais (libras de no mínimo de 30 horas).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

·         RG e CPF (original e cópia).
·         Documentação que comprove a Formação exigida acima (original e cópia).
·         ANEXO I original e atualizado (data recente), com pontuação até a data base 30/06/2014 somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP. Se possuir pontos em mais de um campo de atuação, deverá apresentar um anexo para cada campo.


INÍCIO DAS INSCRIÇÕES:  12 de maio de 2015.

LOCAL:         Sede da Diretoria de Ensino – Região Avaré
Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857
Vila Ayres- Avaré

HORÁRIO :  Das 08h as 12h  / das 13h as 17h


Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

segunda-feira, 11 de maio de 2015

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ 
PARA - UNIDADES ESCOLARES  ESTADUAIS 
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia  13/05/2015 (quarta feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE PADRE EMILIO IMMOOS  – 12 (doze) aulas de Ciências , em virtude exoneração.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS- 2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015

CONVOCAÇÃO DAS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA D.E.R. - AVARÉ

Prezados, boa tarde!

Convocamos as equipes gestoras (Diretor, Vice, Coordenadores) das Unidades Escolares jurisdicionadas à esta Diretoria de Ensino, para participar junto com a equipe técnica, composta pelo Supervisor de Ensino,  PCNP escalados e Dirigente Regional de Ensino, da socialização e planejamento das ações após publicação do boletim IDESP 2014.

Datas e horários como seguem:
12/05 - 09h00 às 11h00 - EE PE Emílio Immoos
12/05 - 14h00 às 16h00 - EE Jd Primavera
13/05 - 09h00 às 11h00 - EE Abílio Raposo Ferraz Jr
13/05 - 14h00 às 16h00 - EE Pedro Bento Alves
14/05 - 09h00 às 11h00 - EE Éruce Paulucci
14/05 - 14h00 às 16h00 - EE João Teixeira
15/05 - 09h00 às 11h00 - EE Dr José Pires de Carvalho
15/05 - 14h00 às 16h00 - EE Profº José Leite Pinheiro
19/05 - 09h00 às 11h00 - EE DNA Maria Izabel C. Pimentel
19/05 - 14h00 às 16h00 - EE Paulo Delício
20/05 - 09h00 às 11h00 - EE Profº José Aparecido Castelucci
20/05 - 14h00 às 16h00 - EE Matilde Vieira
21/05 - 09h00 às 11h00 - EE Profº Guido Dias Almeida
21/05 - 14h00 às 16h00 - EE Profª Sandra Aparecida Araujo
22/05 - 09h00 às 11h00 - EE Dr Avelino Aparecido Ribeiro
22/05 - 14h00 às 16h00 - EE DNA Cota Leonel
26/05 - 09h00 às 11h00 - EE DNA Bene de Andrade
26/05 - 14h00 às 16h00 - EE Cel João Cruz
27/05 - 09h00 às 11h00 - EE Dr Paulo Araujo Novaes
27/05 - 14h00 às 16h00 - EE José Penna
28/05 - 09h00 às 16h00 - EE Profº Celso Ferreira da Silva
28/05 - 14h00 às 16h00 - EE Profº Dimas Mozart e Silva
29/05 - 09h00 às 11h00 - EE João Michelin

Atenciosamente.

Lucimeire Gomes Mendonça
Dirigente Regional de Ensino

SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR - DIA 12-05-2015 - 3ª FEIRA - 9 H


















quinta-feira, 7 de maio de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

DA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
PARA - UNIDADES ESCOLARES ESTADUAIS
ASSUNTO - ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Senhores Diretores

Informamos que serão oferecidas  nesta Diretoria de Ensino no dia 08/05/2015 (sexta-feira) às 14:00 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res. 75/2013, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas:-

-  EE PROF. ERUCE PAULUCCI -  20 ( vinte ) aulas de GEOGRAFIA, em virtude de exoneração.

Atenciosamente.

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - 2015

quarta-feira, 6 de maio de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 5-5- 2015

Convocando:

nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores de Química das Unidades Escolares, assim como professores que lecionam nas Unidades Prisionais, Fundação Casa e CEEJA vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré, para participarem da Orientação Técnica de Química: “Cadernos dos professores de Química. Uma ferramenta indispensável para o direcionamento do Currículo Oficial do Estado de São Paulo”, como segue:
Dia: 12-05-2015 (terça-feira) Horário: 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP;

nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os professores de Física das Unidades Escolares, assim como professores que lecionam nas Unidades Prisionais, Fundação Casa e CEEJA vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré, para participarem da Orientação Técnica de Física: “Vivenciando o Currículo de Física”, como segue:
Dia: 14-05-2015 (quinta-feira) Horário: 9 às 17 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré – SP


D.O.E. – Executivo I – 06-05-2015 – Página 30


segunda-feira, 4 de maio de 2015

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ SOBRE P.A.A.

Bom dia,
 
Prezados, tendo em vista os questionamentos feitos em relação à atribuição do PAA e do PA, enviamos e-mail ao CELEP solicitando maiores esclarecimentos.
 
O CELEP nos respondeu, informando que "O docente, que venha atuar no PAA a partir de 13-04-2015, deverá substituir as ausências temporárias de docentes e,  no contraturno, deverá atuar em aulas eventuais. No caso do apoio escolar (Professor Auxiliar), somente após o término do 1º bimestre, conforme artigo 1º da Portaria CGRH-3, de 9-4-2015."
 
Segue abaixo resposta e questionamento na íntegra.
 
Sendo só o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ
___________________________________________________________________________________
 
Prezada Marcilvana,

O docente, que venha atuar no PAA a partir de 13-04-2015, deverá substituir as ausências temporárias de docentes e,  no contraturno, deverá atuar em aulas eventuais. No caso do apoio escolar (Professor Auxiliar), somente após o término do 1º bimestre, conforme artigo 1º da Portaria CGRH-3, de 9-4-2015.

Entre as datas de 13 a 30/04, não temos disponíveis nas unidades escolares aulas de Professor Auxiliar, que deverão ser atribuídas após o conselho de classe que determinará a necessidade de recuperação contínua dos alunos nas disciplinas de matemática e língua portuguesa.

Desta forma, se algum docente já atuou como Professor Auxiliar antes do término do bimestre, então houve um descumprimento das orientações desta Secretaria da Educação.

Atenciosamente,

Centro de Legislação de Pessoal e Normatização

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
Av. Pref. Misael Euphrásio Leal, 857  Vila Ayres
CEP - 18.705-050  -  AVARÉ-SP
Fones (14) 37112100 / 37112104  -  Fax (14) 37112119
deavanfp@educacao.sp.gov.br
Bom dia,
Vimos pelo presente apresentar a situação e solicitar orientações, conforme segue:
As Unidades Escolares estão apresentado dúvidas quanto à atribuição do PAA  - Projeto de Apoio Escolar e do PA - Professor Auxiliar.
Ocorre que, de acordo com as orientações encaminhadas (PORTARIA CGRH-3, de 9-4-2015 e RESOLUÇÃO SE 71, de 29-12-2014), as Unidades Escolares entenderam que deveriam ser atribuídas 19 aulas inicialmente do PAA e que poderiam completar a carga horária do docente até completar as 32 aulas. Desse modo, as UEs estão atribuindo 19 aulas de PAA e 13 aulas de PA, assim o docente fica à disposição da unidade por um período de 8 horas diárias a fim de auxiliar a unidade em suas eventualidades, no que tange à ministração de aulas.
Cabe mencionar que os docentes estão atuando como PAA e PA desde a atribuição realizada na data de 13-04-2015.
Contudo, o sistema não está permitindo a inclusão da carga horária do PA.
Os §§ 1º e 2º da RESOLUÇÃO SE 71, de 29-12-2014, prevêm que:
“§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
§ 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diversosempre que necessáriodesempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.” (grifo nosso)
Ante o exposto, solicitamos, cordialmente, a apreciação do caso relatado, bem como orientações se o entendimento das Unidades está correto quanto à atribuição, uma vez que a legislação (especialmente no que diz o artigo supracitado) prevê o complemento da carga horária através do PA.
No aguardo de orientações, desde já agradecemos.
Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos
20302 - DER AVARÉ

AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS NESTA UNIDADE ESCOLAR - ABRIL - 2015