quinta-feira, 30 de abril de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-04-2015

Convocando, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/ SDECT 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino, Inter DE e Regional da Etapa I da Categoria Mirim, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 27/04/15 a 30/06/15 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.


D.O.E. – Executivo I – 30-04-2015 – Página 37 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

OFICINAS VIRTUAIS CURRÍCULO + - DIVULGAÇÃO DO CURSO E DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), apresenta o curso Oficinas Virtuais Currículo+: 3ª Edição. Este curso é uma iniciativa relacionada ao eixo de “Apoio e Formação aos Professores” do Projeto Currículo+.
O curso
• A 3ª edição do curso será composta por três módulos e uma Atividade Final, totalizando 30 horas de carga horária.
• O curso será realizado a distância, no formato de estudos autônomos (autoinstrucional e sem mediação), disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAP (AVA-EFAP).
• As atividades deverão ser realizadas no período de 18 de maio a 3 de julho de 2015, fora do horário de
trabalho dos cursistas.
Os objetivos
Os objetivos desta 3ª edição visam possibilitar aos cursistas:
• A compreensão dos desafios e das possibilidades que as novas tecnologias trazem para a educação, em especial no que tange à Plataforma Currículo+;
• O entendimento do que é um objeto digital de aprendizagem;
• A compreensão de como funciona a Plataforma Currículo+, bem como seu escopo de possibilidades;
• A aquisição de conhecimentos teóricos e práticos para a incorporação da Plataforma Currículo+ em sua prática profissional de forma inovadora e, no caso dos professores atualmente em exercício em sala de aula, integrada ao seu planejamento didático.

Atenção: Este curso não é uma continuidade do curso “Currículo+ em Ação”, realizado no 1º semestre de 2014. Mas uma elaboração a partir desta iniciativa já realizada, apresentando-se como uma nova abordagem de formação continuada, que inclui novos conteúdos e novo formato de processo formativo, no que tange à implementação prática da Plataforma Currículo+. Nesse sentido, aqueles que participaram do curso “Currículo+ em Ação” poderão, caso seja de seu interesse, aproveitar também esta oportunidade de formação continuada e respectiva certificação.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 15-04-2015

Convocando: 
nos termos da Res SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012, os professores de Filosofia, das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta DER, para Orientação Técnica: Estudo e Adequação Curricular para a disciplina de Filosofia no Ensino Médio,para uma reunião como segue:

Data- 29/04/2015 - Quarta-feira

Local: Sala de reunião piso II da DER Avaré – Av. Prof. Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila Ayres – Avaré - SP.

Horário: Das 9 às 17 horas

Os professores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 61/2012, alterada pela Res. SE 104/2012. 

Trazer cadernos do professor, vol. 1.


D.O.E. – Executivo I – 16-04-2015 – Página 28

terça-feira, 14 de abril de 2015

CONCURSO DE REMOÇÃO: QUADRO DE APOIO ESCOLAR E SUPORTE PEDAGÓGICO

Estão abertas as inscrições para o concurso de remoção voltado ao Quadro de Apoio Escolar e Suporte Pedagógico da rede estadual. Nessa terça-feira (14) foi divulgada no Caderno Suplemento do Diário Oficial do Estado a relação de vagas e comunicado de abertura de inscrição.
- Confira aqui o comunicado
Podem participar do concurso de remoção os servidores do Quadro de Apoio Escolar - agente de organização, secretário de escola, assistente de administração e agente de serviços - e os integrantes do Suporte Pedagógico - diretor de escola e supervisor de ensino.
Período de inscrições: 14  a 20/04/2015

Saiba como acessar o sistema na intranet  do servidor.


COMUNICADO CGRH N.º 05, DE 13/04/2015

CONCURSO DE REMOÇÃO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO/2015 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2015 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título. I - Das Inscrições 1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE no período 14/04 a 20/04/2015, iniciando-se às 9h do dia 14/04/2015 e encerrando-se às 23h59 do dia 20/04/2015, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação; 1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2014 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas; 1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas. 2. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09. 3. O candidato deverá indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido). 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges. 3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos. 4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato; 4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações. 4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge. II - Das Vagas As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 14/03/2015 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, e da Educação: www.gdae.sp.gov.br , na seguinte ordem: Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. - O candidato terá disponível na página de inscrição, LINK “ Consulta de Vagas - Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis. III – Das Indicações 1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento. 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola 2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2009, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH. 3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações. 7. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos. IV - Dos Títulos 1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato. 2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2014 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação; 2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso. 2.2 Para fins de Desempate: 2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Database 30/06/2014 2.2.3 número de filhos; 2.2.4 maior idade. 3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014. Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda. V - Das Disposições Finais 1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo. 2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações. 4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 14/04 a 20/04/2015, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges. 5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/04 a 20/04/2015, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação. 6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação. 9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida. 10. A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO SUPLEMENTO do Diário oficial, publicado na mesma data.

D.O.E. – SUPLEMENTO – 14-04-2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 13-4- 2015

Convocando: nos termos da Resolução SE 58/2011, Professores Coordenadores - Ensino Fundamental e Ensino Médio das seguintes Unidades Escolares EE Sandra Aparecida de Araújo, EE João Michelin e EE Abílio Raposo Ferraz Junior e a Professoras da Sala de Recursos Dalva de Fátima Ferreira Leite RG 17.286.781- 2 para a Orientação Técnica “Elaboração de ações e atividades para alunos com deficiência intelectual” como segue:

Data - Dia 17-04-2015 (6ª feira)

Horário - 8h às 17h Local - EE Profª Sandra Aparecida de Araújo

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 58/2011.


D.O.E – Executivo I – 14-04-2015 – Página 52

segunda-feira, 13 de abril de 2015

SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO - PROJETO DE APOIO À APRENDIZAGEM - P.A.A. - NA D.E.R. - AVARÉ - DIA 16-04-2015 - 5ª FEIRA - 14 H

Esta unidade escolar não possui nenhuma aula disponível do referido projeto em virtude de ter realizada a atribuição nos termos do parágrafo 3º, do artigo 2º da Resolução SE 71, de 29-12-2014.

sábado, 11 de abril de 2015

DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 20 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente, Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 13 de abril de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

D.O.E. – Executivo I – 11-04-2015 – Página 1

sexta-feira, 10 de abril de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 9-4- 2015

Convocando: nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, para Orientação Técnica – Implementação do Currículo de Educação Física, como segue:

Publico Alvo – Professores de Educação Física do Ensino Fundamental e Médio de todas as Unidades Escolares Estaduais dos municípios de Taquarituba e Itaí, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 Data: 15/04/2015 (quarta-feira)

Horário: 9 às 17 horas

Local: EE José Penna

O participante terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012;


D.O.E. – Executivo I – 10-04-2015 – Página 44

PORTARIA CGRH-3, de 9-4-2015

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70/2014, e Resoluções SE 71/2014 e 73/2014

 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes para a atribuição de carga horária de Professor Auxiliar e do Projeto de Apoio Escolar – PAA, no ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A atribuição de aulas de Professor Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a necessidade de recuperação contínua da aprendizagem, observando-se a Resolução SE 73/2014.

Artigo 2º - A atribuição de Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA, poderá ser atribuída a partir do dia 13-04-2015, observando-se a Resolução SE 71/2014.

§ 1º: A Diretoria de Ensino deverá acompanhar as atribuições de aulas do Projeto, com a finalidade de que todos os docentes ocupantes de função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência, assumam as aulas do PAA, de acordo com as demandas pedagógicas que se façam necessárias;

§ 2º: A contratação de candidatos à docência nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 poderá ocorrer somente na ausência de docentes dos ocupantes da função-atividade, que se encontrem cumprindo horas de permanência;

§ 3º: Excetua-se da obrigatoriedade de participação da atribuição do PAA, os docentes ocupantes de função-atividade que já tiveram carga horária atribuída com outros Projetos da Pasta, por exemplo: Projeto Aventuras Currículo+, Sala de Leitura e PMEC.

§ 4º - Na atribuição do PAA para os docentes contratados e candidatos à contratação, deverá ser observada a habilitação/ qualificação nas disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática.

Artigo 3º - O registro da atribuição dos projetos deverá ser realizado pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino de maneira tradicional (manual), já utilizado usualmente, sendo que a inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/CIMA.

Artigo 4º - A atribuição da carga horária de PAA e de PA, aos docentes inscritos e classificados, deverá ocorrer em duas fases, de unidade escolar (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), respeitando-se rigorosamente a classificação dos docentes e a ordem de prioridade das situações funcionais constante nas Resoluções SE 71/2014 e 73/2014.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 10-04-2015 – Página 48

quinta-feira, 9 de abril de 2015

AVENTURAS DO CURRÍCULO + - ORIENTAÇÕES GERAIS

Estamos às vésperas de iniciar as aulas de recuperação dos alunos de sua unidade escolar inscritos no projeto Aventuras Currículo+, e muitas escolas já estão se organizado para uma importante ação de mobilização e engajamento dos alunos e de suas famílias.  Pedimos atenção para envio do convite somente aos pais dos alunos de turmas que já possuem professor com aula atribuída. Diversas unidades escolares realizarão este encontro no próximo sábado, dia 11 de abril às 10h (com fala da Equipe do projeto transmitida por streaming).  No entanto, tendo em vista o caráter voluntário dessa ação, outras datas também poderão ser utilizadas para esta fundamental etapa do projeto.

Conforme orientações, os principais objetivos desse encontro  são:
* Apresentar o projeto aos alunos, pais e familiares;

* Orientá-los quanto aos horários e dias de realização das aulas ao longo das próximas 10 semanas;
* Apresentar os professores que atuarão no projeto (caso estejam presentes);
* Reforçar a importância da participação, acompanhamento e apoio dos pais e familiares ao longo das 10 semanas do projeto.


Compartilhamos abaixo algumas recomendações de materiais que poderão ser utilizados durante o encontro:
*Vídeo Currículo+ transforma a utilização da tecnologia em sala de aula

* Vídeo inédito sobre o Aventuras Currículo+:

* "Distintivo de Agente", para distribuição aos alunos participantes:

* Sugestão de slides para serem adaptados ao contexto escolar:

As mensagens especiais ainda passam por análise quanto ao formato de sua divulgação. Até amanhã (sexta-feira) serão encaminhadas orientações para acesso.

AVENTURAS DO CURRÍCULO + - PERÍODO DE INDICAÇÕES PARA PARTICIPAR DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAP), apresenta a ação Aventuras Currículo+: 1ª Edição/2015. 

Como é de seu conhecimento, esta ação é uma iniciativa relacionada ao eixo de “Apoio e Formação aos Professores” do Projeto Currículo+, integrante do Programa Novas Tecnologias – Novas Possibilidades. Quem deverá participar da ação? 

• Na Diretoria de Ensino (DE) devem ser indicados todos os profissionais que atuam no âmbito do Projeto Aventuras Currículo+, e que sejam: - Supervisores de Ensino; - Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico (PCNP).

• Na Unidade Escolar (UE): 
- Professores de Língua Portuguesa e de Matemática com aulas atribuídas no Projeto Aventuras Currículo+; 
- Professores Coordenadores (PC) que atuam no âmbito do Projeto Aventuras Currículo+.

As inscrições para a ação serão por indicação e deverão ser realizadas de 9 a 12 de abril de 2015, exclusivamente pelo endereço www.escoladeformacao.sp.gov.br/curriculomais

Atenção! Na DE, caberá ao dirigente ou ao responsável por ele indicado realizar as inscrições dos profissionais envolvidos no Projeto Aventuras Currículo+. 

Na UE, caberá ao diretor ou ao responsável por ele indicado realizar as inscrições dos profissionais envolvidos no Projeto Aventuras Currículo+. 

Para realizar as inscrições, consulte o tutorial anexo a este Boletim. Em caso de problemas ou dúvidas, acesse o canal “Fale Conosco”: www.escoladeformacao.sp.gov.br/curriculomais

RESOLUÇÃO SE 21, de 8-4-2015

Altera dispositivos da Resolução SE 72, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2015.

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 6º da Resolução SE 72/2014. (11/Abril – Dia da D da Autoavaliação Institucional e 17/Outubro – Um dia na Escola do Meu Filho)

Parágrafo único - A revogação, de que trata o caput deste artigo, não deverá comprometer o cumprimento do mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar estabelecido pelo artigo 24 da Lei federal 9.394/96.

Artigo 2º - O § 2º do artigo 6º da Resolução SE 72/2014 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Para as atividades previstas nos incisos II, III, IV e VI (12/Setembro - Dia do Saresp) deste artigo serão fornecidas orientações específicas.” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 09-04-2015 – Página 27

quarta-feira, 8 de abril de 2015

EDITAL - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE PROF. CELSO FERREIRA DA SILVA - AVARÉ

A Direção da E.E. “Professor Celso Ferreira da Silva”, em Avaré, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências das Resoluções SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 de 22/08/2013,  para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

Período de inscrições e entrega do Plano de Trabalho na Unidade Escolar para a valiação de perfil, conforme § 1º, art 3º da  Res SE 07 de 19/01/2012:  
de  13/04/2015 a 18/04/2015
 das      08:00 h às 17:00 h

Data da Entrevista : O horário será agendado no ato da entrega do  Plano de Trabalho.

PORTARIA CONJUNTA CGEB/CGRH, de 7-4-2015

Altera os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27-3-2015, que fixa datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+, de que trata a Resolução SE 11, de 17-03-2015

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, à vista da necessidade de proceder a ajustes em datas e prazos estabelecidos para o desenvolvimento, no primeiro semestre de 2015, do Projeto Aventuras Currículo+, alteram os artigos 1º e 7º da Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27-3-2015, na seguinte conformidade:

"Artigo 1º - Serão consideradas válidas, até 06/04/2015, para fins de participação no Projeto Aventuras Currículo+, as inscrições:

I-                     dos alunos que tenham sido efetuadas no Sistema de Cadastro de Alunos;
II-                    dos docentes, que tenham atendido aos requisitos e às declarações previstas pelo artigo 7º da Resolução SE nº 11/2015 ". NR

"Artigo 7º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 23/04/2015, e serem encerradas em 02/07/2015".NR

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


D.O.E. – Executivo I – 08-04-2015 – Página 33

terça-feira, 7 de abril de 2015

SALDO DE AULAS (ATIVIDADES CURRÍCULO +) PARA ATRIBUIÇÃO NA D.E.R. - DIA 07-04-2015 - 3ª FEIRA - 15 H


















Professor - Não esquecer:  1. Modelo DRHU
                                        2. Horário de Aulas atualizado


CONVOCAÇÃO DA D.E.R. AVARÉ - Processo Seletivo Agente de Serviços Escolares - 2015

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, convoca, para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados no Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares 2015, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11-09-2013 - Processo SE 161-13 (SGP-96.001-13), e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I - Local de Escolha e Quadro de Chamada Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré
Endereço: Av. Misael Euphrásio Leal, 857 - Vila Ayres - Avaré - SP
Data: 14-04-2015
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 02 Vagas Candidatos Convocados - Lista Geral - de 03 ao 20
II - Instruções Gerais 1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses. 2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino. 3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF. 4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
III - Vagas Disponíveis -Diretoria de Ensino Região de Avaré Município: Avaré 014497 - E.E. CEL. João Cruz - 01 Vaga Município: Cerqueira César 014527 - E.E. PROF. José Leite Pinheiro - 01 Vaga


D.O.E. – Executivo I – 07-04-2015 – Página 87

RESOLUÇÃO SE 20, de 6-4-2015

Dispõe sobre o Curso Específico de Formação aos ingressantes nas classes docentes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.207, de 5-7-2013, que institui o Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, bem como o que lhe representaram os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - O Curso Específico de Formação para o ingressante em cargos das classes docentes do Quadro do Magistério, como parte integrante do período de estágio probatório, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, será ministrado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, observado o disposto na presente resolução. Parágrafo único - O Curso, a que se refere o caput deste artigo, tem por finalidade orientar os ingressantes em cargos docentes para o correto cumprimento das atribuições que lhe são inerentes, subsidiando-os complementarmente à sua formação, com informações e contextos de reflexão de seu fazer pedagógico, de sua atuação e prática em sala de aula.
Artigo 2º - O Curso Específico de Formação, estruturado em duas etapas, será desenvolvido nas Etapas I e II em, respectivamente, 120 e 240 horas, horas, no período de duração do estágio probatório, com metodologia, etapas e conteúdos definidos e regulamentados pela EFAP, devendo o ingressante estar atento à convocação para sua realização, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º - O Curso Específico de Formação versará: I - na etapa I, sobre:
a) o perfil previsto para os integrantes das classes docentes do Quadro do Magistério;
b) a estrutura, organização e funções da Secretaria da Educação;
c) a importância da articulação no desenvolvimento e na gestão das ações programadas pelos órgãos centrais e regionais da Pasta;
II - na etapa II, sobre a implementação do currículo do ensino fundamental e médio, nas unidades escolares da rede pública estadual, bem como suas concepções de ensino, de aprendizagem e de avaliação.
Artigo 4º - O Curso será semipresencial, com estudos autoinstrucionais a distância, a serem desenvolvidos pelo ingressante em Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, e compreenderá aprofundamento em temáticas, que perpassem pelas atribuições e responsabilidades inerentes ao respectivo cargo.
Artigo 5º - No desenvolvimento dos encontros presenciais observar-se-á o seguinte:
I- a realização do encontro deverá ocorrer fora do horário de trabalho do docente, ou seja, aos sábados e/ou no contraturno de trabalho do professor;
II- a logística será de responsabilidade de cada Diretoria de Ensino;
III- a formação será de responsabilidade da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho das Diretorias de Ensino, subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB.
Artigo 6º - O Curso Específico de Formação não será interrompido, quando ocorrer suspensão do Estágio Probatório do ingressante, nos termos do que dispõe o artigo 5º do Decreto 52.344, de 9 de novembro de 2007, ou em qualquer outro tipo de licença/afastamento que não interrompa o estágio.
Artigo 7º - O conteúdo de todas as etapas do curso deverá subsidiar a avaliação do período de estágio cumprido pelo docente, quanto aos aspectos pedagógicos, observados os indicadores relacionados no artigo 3º do Decreto 52.344/2007 e no artigo 7º da Resolução SE 66, de 2.9.2008.
Artigo 8º - À Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos ingressantes, instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, na conformidade do disposto no artigo 3º da Resolução SE 66/2008, caberá:
I - subsidiada por instruções emanadas da EFAP e da CGEB, proceder às orientações necessárias à aplicação das diretrizes, procedimentos e instruções didático-pedagógicas veiculadas pelo curso, com vistas a auxiliar o ingressante na evolução profissional no seu cargo;
II - realizar a avaliação, se for o caso, da necessidade de ajustes, de adaptação e de adesão aos referenciais didáticopedagógicos, manifestados pelo ingressante em sua prática de sala de aula.
Parágrafo único - No âmbito da Diretoria de Ensino, o disposto no inciso I deste artigo caberá à Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho.
Artigo 9º - Ao término do curso, a EFAP expedirá ao professor ingressante Atestado de Conclusão, exclusivamente, para fins de comprovação de sua participação no Curso Específico de Formação.
Parágrafo único - Fará jus ao Atestado de Conclusão do Curso Específico de Formação, o cursista que atender aos critérios e requisitos previstos no regulamento específico do curso.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 07-04-2015 – Página 25

quinta-feira, 2 de abril de 2015

EDITAL PROFESSOR DA SALA DE LEITURA - DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DA D.E.R. - AVARÉ:

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, em conformidade com o artigo 6º da Portaria DRHU nº 55/2011, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2015, nos termos da Resolução SE 15/2009, de 18-2-2009, alterada pela Resolução SE 70, de 22/10/2011 e Instrução Conjunta CENP/ DRHU, de 04/03/2009.
DAS VAGAS:
Serão oferecidas as seguintes vagas para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA:
ESCOLA MUNICÍPIO
EE Paulo Araújo Novaes – Avaré
EE Maria Izabel Cruz Pimentel – Avaré
EE João Michelin - Itaí
EE Jardim Primavera – Cerqueira César;
EE Sandra Aparecida de Araújo – Itaí.
E para as unidades escolares que, por ventura, os atuais professores da sala de leitura  forem cessados. 
As escolas com mais de dois turnos de funcionamento poderão contar com mais um (01) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura.
DOS REQUISITOS:
I - ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial (20) ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente (10);
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- o docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
- para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c”do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
DO PERFIL:
I - o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
II – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para o ano letivo de 2015, ter participado do processo seletivo e estar inscrito para atuar nos Projetos da Pasta: Projeto Sala de Leitura.
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
DAS INSCRIÇÕES:
1 - a inscrição será efetuada no período de 06/04/2015 a 10/04/2015, na Diretoria de Ensino Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres, Avaré, no horário das 8h00 às 17h00, na sala do plantão da Supervisão.
2 - o candidato deverá apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a.Diploma de Licenciatura Plena, RG, CPF e holerite;
b. Preencher a ficha de inscrição na diretoria de Ensino;
c. Entregar Projeto de Trabalho.
DO PROJETO DE TRABALHO:
O Projeto de trabalho deverá contemplar os seguintes itens:
A) Identificação;
B) Público Alvo;
C) Justificativa;
D) Objetivos;
E) Ações;
F) Estratégias;
G) Período de realização;
H) Avaliação.
Elaborar o projeto de acordo com as Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO e CLASSIFICAÇÃO
Para fins de seleção, deverão ser considerados:
a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
b) a avaliação com base na entrevista;
c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a- o projeto de trabalho apresentado e a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da escola e do projeto;
b- a prioridade de classificação para docentes readaptados.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino a relação das vagas, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-70/2011, observada a forma de classificação prevista.
DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
I- 40 horas semanais (33 horas de atividades com alunos + 3 ATPC e 04 ATPL);
II- 24 horas semanais (20 horas de atividades com alunos +2 ATPC e 2 ATPL);
III- Carga horária fixada na Apostila de Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas (incluídas ATPC e ATPL).
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada no site da Diretoria de Ensino.
DA ATRIBUIÇÃO:
A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e em conformidade com a legislação de atribuição de aulas vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) o candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º - na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - o docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
3) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
4) o ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. 

RESPOSTA AOS REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA UNIDADE ESCOLAR - GREVE

Em resposta aos Requerimentos protocolizados nas Unidades Escolares e na DE sobre a greve, segue anexo o Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta para conhecimento e providências.


CLIQUE AQUI PARA VER O PARECER

quarta-feira, 1 de abril de 2015

COMUNICADO DA D.E.R - AVARÉ

DIA D” DA AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PARTICIPATIVA

A Resolução SE 72, de 29-12-2014 em seu artigo 6, inciso V, instituiu o dia 11 de abril para a realização das atividades do “Dia D” da Autoavaliação Institucional no ano letivo de 2015. Comunicamos que o “Dia D” da Autoavaliação Institucional foi reprogramado para o segundo semestre, a ser realizado em data a ser posteriormente divulgada. 

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

Os professores que foram convocados para orientações Técnicas na Sede da DER e que fazem jus ao recebimento de diária deverão seguir os segUintes passos:

1º PASSO – Solicitar junto ao CAF (Centro Administração – Diná) o perfil;
2º PASSO – Entrar no site www.gdae.sp.gov.br , procurar na Barra (Meritocracia), e clicar em Diárias;
3º PASSO – Diárias / Inclusão;
4º PASSO – Inserir os dados e processar
5º PASSO -  Motivo da convocação, logo abaixo detalhar o motivo (nome da Orientaçao Técnica), data da Orientação Técnica, horário de saída e chegada à Sede, Data Diário Oficial);
6º PASSO – Enviar para autorização do Chefe imediato;
7º PASSO – Chefe imediato confere os dados e aprova;
8º PASSO – Após a aprovação do chefe imediato, o sistema encaminha automaticamente para o financeiro;
9º PASSO – Após aprovação financeiro o servidor imprimi o recibo, assina e encaminha ao Núcleo de Finanças que irá realizar o pagamento. 


Obs.- Solicito a gentileza de repassar aos professores, já que temos muitos que foram convocados e não inseriram a solicitação.

Estamos também com recibos aprovados e que não foram encaminhados ao Núcleo de Finanças para pagamento.

RESOLUÇÃO SE 17, de 31-3-2015

Dispõe sobre o Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008.

 O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e considerando:
- a importância do Programa Acessa Escola para alunos, equipe escolar e comunidade, pelo acesso a computadores e à Internet, disponibilizado pela Secretaria da Educação inclusive nos finais de semana, em espaço virtual pleno de recursos digitais, de pesquisa e de intercâmbio pessoal e institucional;
- a necessidade de contínuo aperfeiçoamento do programa à vista dos novos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação, em prol da melhoria da qualidade da educação básica paulista; - as “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São Paulo - 2015-2018”, objeto do Comunicado SE 1, de 4 de março de 2015, para implementação das políticas públicas educacionais nas escolas da rede estadual de ensino, que indicam o uso das TICs como recurso pedagógico auxiliar, para desenvolver as competências e habilidades previstas no currículo;
- as salas de informática do Programa Acessa Escola, caracterizadas como principal meio de acesso aos recursos digitais pedagógicos, disponibilizados pelos programas e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º - O Programa Acessa Escola, instituído pela Resolução SE 37, de 25-04-2008, e reformulado, nos termos da presente resolução, visa ao atendimento de alunos, professores, servidores e participantes de programas da Secretaria da Educação, inclusive nos finais de semana, com recursos das TICs, mediante o uso racional das salas de informática disponíveis. Parágrafo único - São objetivos do Programa:
I - a implementação de programas e projetos pedagógicos da Secretaria da Educação que visam a estimular o uso das TICs, como recurso pedagógico, por professores e alunos, seja durante período escolar ou em tempo expandido;
II - a disponibilização à comunidade escolar de recursos dos computadores e da Internet;
III - o fortalecimento da colaboração e do intercâmbio de informações e conhecimentos entre professores e alunos da própria escola, bem como entre os de outras unidades escolares, de modo a contribuir para a produção de novos conteúdos pedagógicos;
IV - a universalização das atividades de inclusão digital e a otimização do uso dos recursos da sala de informática do Programa e da Internet, por alunos, professores e servidores, nos períodos de funcionamento das escolas.
Artigo 2º - O Programa de que trata esta resolução será implementado de forma descentralizada, cabendo aos órgãos abaixo relacionados as seguintes atribuições:
I - à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB: a) realizar, por meio do Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais - CETEC, a coordenação geral do Programa, incentivando, orientando e apoiando as Diretorias de Ensino e as Escolas quanto ao uso pedagógico das salas de informática do Programa, a partir das diretrizes estabelecidas pela política educacional do Estado de São Paulo voltada para o uso das TICs a serviço da aprendizagem; b) divulgar, em conjunto com a CGRH e a CIMA, as informações relacionadas à implementação do Programa; II - à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH: a) estudar, dimensionar e controlar o quadro de estagiários de acordo com as necessidades da rede; b) orientar e acompanhar a realização das atividades estabelecidas no Plano de Estágio; c) monitorar o desenvolvimento dos estagiários e dar subsídios para o Gabinete do Secretário avaliar o Programa; d) monitorar as indicações das unidades escolares que devem constar do Edital para o Processo Seletivo, a ser realizado por instituição indicada por esta Pasta; e) acompanhar: e.1 o processo de seleção dos estagiários; e.2 a emissão dos Termos de Compromisso, com início das atividades e ajustes de rescisões; e.3 o controle da frequência dos estagiários e apresentar relatório técnico detalhado; f) executar a aferição de Nota Fiscal/Relatório de Pagamento/Estimativa dos valores a serem pagos; g) proceder à juntada da competente documentação e encaminhá-la para alocação de recursos e pagamento, com acompanhamento da dotação orçamentária; h) elaborar plano de ação e execução de treinamento; III - à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA: a) por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC: a.1 realizar a supervisão técnica da infraestrutura de tecnologia da informação das salas de informática do Programa; a.2 proceder à supervisão técnica do sistema de acompanhamento; a.3 demandar, da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, a execução da infraestrutura de TI e a operacionalização do sistema de acompanhamento; b) por meio do Departamento de Avaliação Educacional - DAVED, proceder à avaliação dos resultados do Programa, a fim de subsidiar a CGEB com informações pertinentes.
§ 1º - A coordenação regional do Programa será de responsabilidade do Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, em articulação com os Supervisores de Ensino e Professores Coordenadores desse núcleo, no âmbito das respectivas atribuições.
§ 2º - A gestão do Programa será exercida pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA
Artigo 3º - Os pedidos de implementação ou expansão do Programa nas escolas da rede estadual de ensino deverão ser analisados pela CGEB, em conjunto com a CGRH e CIMA, a fim de se avaliar a viabilidade do modelo da sala de informática à luz dos objetivos propostos.
Artigo 4º - Para execução do Programa serão observados os seguintes procedimentos:
I - o Diretor da escola, no âmbito de suas atribuições, responderá pelo Programa em sua unidade escolar, cabendo-lhe a gestão das ações programadas e a indicação de, pelo menos, 2 (dois) Responsáveis pela Sala, que poderão ser:
a) integrantes da equipe gestora (vice-diretor ou professor coordenador); e/ou
b) integrantes da equipe administrativa escolar; e/ou c) readaptados, devendo, neste caso respeitar as restrições legais de sua atuação e a compatibilidade com o rol de atribuições;
II - em cada um dos turnos de funcionamento da escola, deverá estar presente, pelo menos, um dos responsáveis referidos no inciso I deste artigo;
III - o Diretor de Escola, os Responsáveis pelas Salas, os professores e os estagiários da unidade escolar deverão cuidar, mediante ações contínuas de prevenção, para que os usuários não se envolvam em atividades impróprias para sua faixa etária ou não condizentes com os objetivos do Programa; IV - com vistas a incentivar a ampliação do uso pedagógico das salas, a partir da interação professor-aluno, observar-se-ão, por ordem de prioridade:
a) a utilização pelo aluno ou professor, durante o período de aula regular ou de projetos e atividades em tempo expandido;
b) a utilização pelo aluno ou professor, de maneira autônoma e individual, desde que não estejam em aula;
V - todos os usuários do Programa deverão zelar pelo patrimônio e respeitar a legislação de uso da Internet.
Parágrafo único - Fica impedida, a todos os usuários da sala do Programa, a instalação de outros equipamentos de rede, como roteadores, wireless, switches e impressoras, ou de ferramentas tecnológicas ou softwares, de qualquer natureza, nas máquinas, que não aqueles autorizados pela Secretaria da Educação.
Artigo 5º - Cada unidade escolar deverá optar por uma dinâmica de abertura e fechamento das salas, observado os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
I - Dinâmica 1 - abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis, concomitantemente à abertura e fechamento da escola;
II - Dinâmica 2 - abertura e fechamento da sala pelos seus responsáveis em cada sessão de uso, mediante observação da agenda estabelecida, ou sempre que houver demanda de uso por professores e/ou alunos;
III - Dinâmica 3 - abertura e fechamento da sala por qualquer professor da unidade escolar, em cada sessão de uso, em articulação com os Responsáveis pela Sala, mediante programação agendada de uso ou sempre que houver demanda por professores;
Parágrafo único - A alteração da dinâmica de abertura e fechamento das salas, efetuada pela escola, poderá ocorrer em caso de modificação da rotina do funcionamento escolar que justifique essa medida. A
rtigo 6º - Para execução do Programa, com base no fluxo de operacionalização da sala de informática, visando à otimização das condições de infraestrutura de tecnologia já estabelecidas, bem como à disponibilização dessa sala, para uso de forma integrada aos projetos e programas pedagógicos da Secretaria, caberá aos servidores, a seguir relacionados, no âmbito de suas atribuições, o desempenho das seguintes atividades:
I - ao Diretor da escola:
a) propiciar condições de uso da sala, para que se cumpram os objetivos propostos, e efetuar o encaminhamento das necessidades aos órgãos responsáveis;
b) estabelecer com a equipe gestora e professores da escola as estratégias de uso efetivo da sala para desenvolvimento de projetos/programas e de atividades, à vista dos recursos técnicos e pedagógicos disponíveis;
c) estabelecer com a equipe gestora e professores da escola a dinâmica de abertura e fechamento das salas, conforme o disposto no artigo 5º desta resolução;
d) observar o cumprimento das regras estabelecidas;
e) indicar e definir a participação dos Responsáveis pela Sala;
f) comunicar, via sistema específico indicado pela Secretaria da Educação, as informações solicitadas referentes aos Responsáveis pela Sala e à dinâmica escolhida para abertura e fechamento da sala;
g) analisar e propor estratégias de ação a partir dos relatórios de acompanhamento e dos indicadores de uso da sala;
h) encaminhar, por ofício, ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT da Diretoria de Ensino, Boletim de Ocorrência no caso de roubo/furto de equipamentos da sala ou eventuais danos;
i) atender às solicitações dos gestores do Programa para orientações, encontros, videoconferências, etc;
j) controlar as atividades dos estagiários de ensino médio alocados na escola;
II - aos Responsáveis pela Sala: a) proceder à abertura e ao fechamento da sala de acordo com a dinâmica definida pela escola, não havendo necessidade de permanecer na sala durante todo o período de sua utilização; b) proceder à verificação das condições da sala na sua abertura e no seu fechamento, anotando ocorrências relacionadas aos equipamentos, limpeza, organização e a materiais esquecidos; c) fazer a interlocução com o PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de solicitar autorização para instalação de softwares não instalados nas máquinas; d) fazer a interlocução com o NIT da Diretoria de Ensino sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte relacionados a aspectos técnicos de infraestrutura da sala; e) atender às solicitações para orientações, encontros, videoconferências, etc;
III - aos Professores Coordenadores, sem prejuízo das estabelecidas na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-01-2015: a) providenciar, com os professores, a agenda para uso da sala, bem como, divulgá-la à toda a comunidade escolar; b) incentivar, orientar e apoiar os professores quanto ao uso pedagógico das salas de informática, para atendimento aos programas e projetos implantados pela Secretaria da Educação; c) fazer a interlocução com o PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que houver necessidade de orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos de utilização da sala; d) acompanhar a participação de professores e alunos na utilização pedagógica das salas do Programa, intervindo quando e se necessário, e avaliar seus resultados, em ação articulada com o Supervisor de Ensino;
IV - aos professores da unidade escolar: a) agendar, em conjunto com o professor coordenador, o uso da sala de informática, de que trata a alínea “a” do inciso III deste artigo; b) observar o cumprimento das regras estabelecidas; c) zelar pela correta utilização da sala e certificar-se de que, após seu uso, esteja em condições adequadas para a próxima utilização; d) comunicar aos Responsáveis pela Sala qualquer ocorrência anormal;
V - ao Estagiário do Ensino Médio: a) realizar estágio com a carga horária diária de 4 horas, de segunda a sexta-feira; b) comunicar aos Responsáveis pela Sala eventuais problemas técnicos nos equipamentos; c) zelar pela correta utilização da sala e auxiliar no cumprimento de todas as normas e regras estabelecidas pelo Programa; d) recorrer aos responsáveis pela sala para solução de problemas do dia a dia; e) atender aos usuários, atuando como articulador entre eles e os serviços disponibilizados na Web, ainda que não lhe caiba a definição de estratégias de uso pedagógico das salas; f) atender, obrigatoriamente, às solicitações dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e na elaboração de relatórios de atividades;
VI - ao Estagiário Universitário: a) apoiar o treinamento e a atuação dos estagiários do Ensino Médio, colaborando na comunicação de problemas específicos ao Diretor de Escola e, se necessário, ao Diretor do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino; b) reportar-se ao PCNP de Tecnologia Educacional da Diretoria de Ensino, sempre que tomar conhecimento da necessidade de orientação ou de suporte tecnológico relacionados a aspectos pedagógicos no uso da sala; c) reportar-se ao Diretor do NIT da Diretoria de Ensino sempre que precisar de orientação ou de suporte tecnológico relacionado a aspectos técnicos de infraestrutura da sala; d) atender, obrigatoriamente, às solicitações dos gestores do Programa, no que se refere à participação em ações de formação e na elaboração de relatórios de atividades.
§ 1º - Os estagiários universitários deverão ser alocados no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
§ 2º - A ausência de estagiário do Ensino Médio e/ou Universitário não impede ou restringe a disponibilização e a utilização das salas do Programa.
Artigo 7º - Com relação aos estagiários, deverão ser observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Educação, por meio da CGRH, na seguinte conformidade:
I - estagiários do Ensino Médio: a) poderão concorrer ao estágio alunos da 1ª e 2ª série do ensino médio regular das escolas estaduais; b) os alunos participarão de processo seletivo de caráter classificatório, realizado por meio de prova objetiva, para avaliar a capacidade de raciocínio lógico e de uso da linguagem e de recursos da TIC; c) os selecionados poderão ser da própria escola que aloca a sala de informática ou de outras escolas da mesma Diretoria de Ensino; d) no caso de escolas que não tenham alunos aprovados no processo seletivo, poderão ser chamados candidatos de escola mais próxima, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação; e) os candidatos deverão ter 16 anos completos, na data da assinatura do Termo de Compromisso, a ser firmado em conjunto pelo pai ou responsável, que receberão informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de participação; f) os candidatos selecionados passarão por ciclos de capacitação e orientação técnica, durante todo o período de estágio, para aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio.
II - estagiários Universitários: a) poderão concorrer ao estágio alunos de curso superior de Licenciatura em Pedagogia, em Administração ou em Tecnologia em Processamento de Dados; b) os alunos participarão de processo seletivo de caráter classificatório; c) os candidatos aprovados no processo seletivo, observados os limites de contratação, deverão ser chamados para atuar na Diretoria de Ensino, segundo a ordem de classificação; d) a atuação do estagiário engloba apoio aos estagiários do ensino médio, mediante visitas às unidades escolares circunscritas à Diretoria de Ensino do estágio, sempre em articulação com integrantes do Núcleo Pedagógico, Diretores e Professores Coordenadores das unidades escolares; e) os candidatos deverão estar cursando, no mínimo, o segundo semestre do curso superior, na data da assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado, sendo que nesse momento, deverão receber todas as informações sobre o Programa, direitos, deveres e condições de estágio; f) os candidatos selecionados passarão por ciclos de orientação técnica, para aquisição de conhecimentos técnicos, mediante diretrizes e orientações sobre o Programa, que os tornarão aptos ao exercício do estágio. Parágrafo único - Com relação às atividades de estágio observar-se-á o seguinte:
1. o estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses;
2. a jornada do estágio será de 4 horas diárias e 20 semanais, para o estagiário do Ensino Médio e de 6 horas diárias e 30 semanais, para o Estagiário Universitário, sendo contemplados com remuneração (bolsa) e com ajuda de custo para transporte, cujos valores serão estabelecidos, anualmente, pela gestão geral do Programa;
3. os estagiários do Ensino Médio terão sua atuação acompanhada pelo Diretor de Escola e a dos Universitários, pelo Diretor de Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino;
4. o estágio poderá ser interrompido por iniciativa do estagiário ou da CGRH;
5. o estágio propiciará aos alunos participantes do programa, no âmbito da própria escola e/ou em nível de Diretoria de Ensino, experiência básica para o exercício de qualquer profissão, respeitando-se os pré-requisitos legais para estágios de nível médio ou superior;
6. os estagiários do Ensino Médio e os Universitários deverão, obrigatoriamente, passar por treinamento específico, promovido pela CGEB, em articulação com a CGRH;
7. no âmbito da Diretoria de Ensino, o PCNP de Tecnologia Educacional atuará na capacitação dos estagiários, na conformidade do que dispõe o inciso V do artigo 1º, da Resolução SE 59, de 4 de junho de 2015;
8. ações adicionais de treinamento e apoio à atuação dos estagiários do Ensino Médio e Universitário deverão ser planejadas e executadas pelo Núcleo Pedagógico, tendo o PCNP de Tecnologia Educacional como articulador junto aos demais Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, aos Supervisores de Ensino e aos integrantes do NIT.
Artigo 8º - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


D.O.E. – Executivo I – 01-04-2015 – Página 24