Dispõe sobre as inscrições do
Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016, para os
docentes com contratos celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009,
em prorrogação de Contrato para o ano letivo de 2016
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas,
prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e
aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - As classes e as aulas
das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente,
serão atribuídas para o ano letivo de 2016 aos docentes com contratos
celebrados em 2014 nos termos da Lei Complementar 1093/2009, cujos contratos
serão prorrogados para o ano de 2016.
Artigo 2º - Os docentes com
contrato celebrado em 2014, em prorrogação de contrato, deverão efetuar
inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente
no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo
discriminado:
§ 1º - A responsabilidade da
confirmação da inscrição é do próprio docente.
§ 2º - O período de Inscrição e
solicitação de acerto ocorrerá a partir das 10 horas do dia 10-12-2015 até às
18 horas do dia 15-12-2015:
a) confirmação e/ou solicitação
de acerto na inscrição;
b) indicação para carga horária
de trabalho docente;
Artigo 3º - Os acertos de
inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo,
deverão ser solicitados à Unidade Escolar em que se encontra vinculado. Os
docentes deverão apresentar na Unidade Escolar os documentos comprobatórios
para o acerto solicitado.
Parágrafo Único: Na
impossibilidade de apresentação de documentos comprobatórios na Unidade Escolar
sede de classificação, deverão dirigir-se até a Diretoria de Ensino de sua
jurisdição para a entrega dos mesmos, a qual fará o deferimento ou
indeferimento.
Artigo 4º - As Diretorias de
Ensino ou as Unidades Escolares deverão, até às 18 horas do dia 17-12-2015
deferir/indeferir a solicitação de acerto.
Artigo 5º - O docente que
solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à
solicitação, deferido ou indeferido, até às 18 horas do dia 18-12-2015.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I –
11-12-2015 – Página 77
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