terça-feira, 23 de agosto de 2016

COMUNICADO CONJUNTO CGEB-CIMA, de 22-8-2016

Avaliação da Aprendizagem em Processo - Décima Terceira Edição - Terceiro Bimestre - Setembro de 2016

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de: - apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, atendendo ao disposto nas Resoluções SE 68/2013, 71/2014, 73/2014 e 27/2015; - subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o quarto bimestre; e de - subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem. Comunicam que:

1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP de 2016 ocorrerão com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2- As avaliações da AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3- A AAP será referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.

4- Na presente edição serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o terceiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, compondo aproximadamente 80% das provas. 4.1 - O percentual restante - cerca de 20% - contemplará habilidades da Matriz de Avaliação do SARESP, selecionadas conforme desempenho na plataforma Foco Aprendizagem.

5- As provas da 13ª edição serão assim constituídas: 5.1- No Ensino Fundamental - Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 7 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas; b) 2º ano - Língua Portuguesa: 7 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas; c) 3º ano - Língua Portuguesa: 5 questões abertas; Matemática: 8 questões abertas; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha; e) 5º ano - Língua Portuguesa: 16 questões de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 questões de múltipla escolha. 5.2 - No Ensino Fundamental - Anos Finais - e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 questões de múltipla escolha; Matemática: 15 questões de múltipla escolha.

6- A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e sem a obrigatoriedade de que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

7- A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 28 de setembro a 11 de outubro de 2016.

8 - O material de aplicação da AAP (provas) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, organizado em caixas com o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo”, devidamente identificadas com o nome da escola, disciplina, total de provas e total de caixas, dentro das quais as avaliações estarão organizadas por ano e série, em pacotes com 25 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.4- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5- Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13- Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14- Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15- Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16- Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17- Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24- Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio;

9 - As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, obedecendo, para cada unidade, a data base de fevereiro de 2016, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25, de forma a garantir o atendimento integral das respectivas demandas.

10 - Além das caixas de provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição, na quantidade equivalente a um pacote de 25 por ano, série e disciplina, para eventuais atendimentos específicos regionais.

11 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.

12 - O período programado para a entrega das provas desta edição, previamente agendado pelo fornecedor com cada Diretoria, foi de 22 de agosto a 09 de setembro de 2016. 12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 - Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo - Caderno do Professor”, contendo: a) Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 - Os materiais “Prova do Aluno” do 3º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet , espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 13ª Edição - 3º bimestre de 2016. 15 - Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que se encontrará aberto para esta finalidade no período 28 de setembro a 14 de outubro de 2016.

16 - A incorporação dos resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.

17 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.


D.O.E. – Executivo I – 23-08-2016 – Página 31

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, de 22-8- 2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, um (1) Professor Coordenador de cada Unidade Escolar, incluindo CEEJA, para participarem da Orientação Técnica “Sensibilização e Conscientização da Diversidade Sexual e de Gênero”, como segue:

Dia: 30-08-2016 (terça-feira)

Horário: Das 9h às 17h

Local: Diretoria de Ensino de Avaré – Av Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré.


D.O.E. – Executivo I – 23-08-2016 – Página 23

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2016 - PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

VEJA O CADERNO SUPLEMENTOS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 13-08-2016 - SÁBADO

CLIQUE AQUI:

PORTARIA CGRH-5, de 12-8-2016

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I - docentes efetivos;

II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III - docentes celetistas;

IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1. 010/2007;
V - docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.

Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site: http://drhunet. edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta Portaria.

Artigo 3º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09-2016 a 02-10-2016, como segue:
I - Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II - Docentes - Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV - Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10-2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º - As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10-2016, deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º - Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10-2016.
§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instrução CGRH-1, de 12-8-2016 A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão: 1.1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
1.2 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
1.3 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até 30/06 do ano corrente ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos será observado, conforme segue: a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar: Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para todos os efeitos legais. 2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
6 - Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a Instrução CGRH-1, de 8-9-2014


D.O.E. – Executivo I – 13-08-2016 – Página 23

domingo, 14 de agosto de 2016

INSTRUÇÃO CGRH – 1, de 12-8-2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a uniformização dos critérios relativos à contagem de tempo de serviço para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, expede as seguintes instruções:
1 - Os ocupantes de cargo e de função-atividade da série de classe de docentes atuarão:
1.1 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental, dos anos iniciais do 1º ao 5º ano, na regência de classe;
1.2 - Professor Educação Básica I - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio na ministração de aulas.
1.3 - Professor Educação Básica II - no ensino fundamental do 6º ao 9º ano e no ensino médio, na ministração de aulas ou na regência de classe de educação especial ou na ministração de aulas no Serviço de Apoio Pedagógico (SAPE);
1.4 - Professor II - no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano na ministração de aulas;
2 - De acordo com o previsto no inciso III do artigo 45 da Lei Complementar 444/1985, e considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 836/97, os docentes deverão ser classificados de acordo com o tempo de serviço no campo de atuação referente a aulas e /ou classes a serem atribuídas.
2.1 - Para efeito do disposto no item anterior, os docentes deverão ter a contagem de tempo de serviço, separadamente, em cada campo de atuação, equivalente à classe docente, até 30/06 do ano corrente ao da inscrição. Para o docente eventual calcula-se o tempo exercido no período supracitado considerando-se todas as unidades de exercício, excluídas as concomitâncias.
2.2 - Para apuração de pontos será observado, conforme segue:
a) Na Unidade de inscrição 0,001 por dia Até 10 pontos
b) No magistério 0,002 por dia Até 20 pontos
c) No cargo/ função 0,005 por dia Até 50 pontos
2.2.1 - Tempo na Unidade Escolar: Considera-se todo o tempo trabalhado na unidade escolar atual, no campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, computando-se também o tempo que atuou como eventual no mesmo campo de atuação, desde que não concomitante.
2.2.1.1 - Excetua-se do cômputo na Unidade Escolar, o tempo em que se tenha atuado em concomitância com a sede de classificação, em complementação de carga horária, visto que o mesmo já é computado na sede de classificação.
2.2.1.2 - Excetuam-se do cômputo na Unidade Escolar os períodos de afastamentos que não são computados para todos os efeitos legais.
2.2.2 - Tempo no Cargo: Será computado todo o tempo que tiver no cargo, do mesmo campo de atuação, mesmo que em períodos intercalados, ou seja, cargo anterior (exoneração) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.3 - Tempo na Função: Será computado todo o tempo que tiver na função do mesmo campo de atuação, considerados todos os vínculos, mesmo que intercalados, ou seja, função anterior  (dispensa) e desde que no sistema de contagem de tempo esteja associado a um mesmo DI, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
2.2.4 - Tempo de Magistério: Será computado todo o tempo docente que no sistema de contagem de tempo estiver associado a um mesmo DI, independentemente de campo de atuação, deduzidas as ocorrências de frequência conforme critérios de descontos do ATS.
3 - Todos os tempos referentes aos vínculos funcionais objeto da classificação serão obtidos do sistema de Contagem de Tempo, desde que devidamente apontados.
4 - O aposentado que vier a ser nomeado para cargo ou for contratado para função docente, não terá computado, na nova situação, o tempo já considerado até a data da publicação da aposentadoria.
5 - O docente readaptado terá computado todo o tempo em que estiver neste afastamento para o campo de atuação.
6 - Os cômputos e descontos no tempo de afastamentos são realizados conforme critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional de tempo de serviço, de acordo com a Tabela de Incidência utilizada para o BFE e para Contagem de Tempo (PAEA), definida pela Unidade Central de Recursos Humanos.
7 - Esta Instrução revoga a Instrução CGRH-1, de 8-9-2014

D.O.E. – Executivo I – 13-08-2016 – Página 24


quarta-feira, 10 de agosto de 2016

INFORMAÇÃO 01 - CONCURSO DE REMOÇÃO/DOCENTES 2016

Prezados (as) Diretores de Escolas e Gerentes de Organização Escolar ,


Pertinente ao Concurso em epígrafe, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em 13/08/2016, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos e Unidades Escolares

1- COMPETÊNCIA
1.1-Unidade Escolar:
1.1.2- Inclusão de inscrição para adidos na opção reserva e  deferimento/indeferimento de reserva;
1.1.3-Recebimento de Títulos, documentos de União de Cônjuges e encaminhamento para as Diretorias Regionais de Ensino.
1.1.4- Expedir Certidão de Tempo de Serviço

2- CANDIDATO:
2.1-INSCRIÇÃO: 15/08 a 19/08
A inscrição será realizada via WEB, no endereço www.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares e jornada pretendida.
2.2 - ACESSO AO SISTEMA
Para obter o primeiro acesso ao GDAE e cadastrar login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais atualizados no Cadastro Funcional (PAEF), tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido.
Assim, neste caso, a Escola/ Diretoria de Ensino deverá atualizar o Cadastro Funcional, antes do docente acessar o GDAE.
2.3- PROCEDIMENTOS
Após acessar a página de inscrição, preencher os dados no requerimento de inscrição:
2.3.1- Modalidade da inscrição (virá registrada no requerimento automaticamente):
►Remoção: destinada a docentes com situação funcional regular
►Remoção/Reserva: destinada a docente adido que opte em participar do Concurso ou para PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho ou PEB II que constitua jornada em mais de uma Unidade Escolar.
2.3.2- Tipo de inscrição:
►Títulos ou;
►União de Cônjuges - nesta opção obrigatoriamente deve-se indicar o município pleiteado.
2.3.2.1 - Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Unidade Escolar, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, emitido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela SEE, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função – atividade ou função. Neste caso deverá constar Carga Horária semanal e data de início do exercício.
2.3.2.2 - Os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homo afetiva, farão jus a concorrer pela na modalidade de União de Cônjuges, no Concurso de Remoção, de acordo com o Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.
2.3.2.3 - Os candidatos inscritos pela modalidade “ União de Cônjuges” para o município de São Paulo, deverão obrigatoriamente indicar no documento de indicações, além das escolas, as Diretorias de Ensino da Capital em ordem de preferência, no campo específico para tal.
2.3.2.4 – Os candidatos, ao indicarem vaga, deverão atentar-se ao disposto na Súmula Vinculante Nº 13 STF, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários administrativos.
2.3.3 - Documento de Indicações:
Indicar Unidades Escolares em ordem preferencial com a devida jornada de trabalho pretendida, na seguinte conformidade:
PEB II:
►-Docente incluído em JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.
PEB II - Educação Especial:
► Poderá indicar Classe Regular ou Sala de Recurso na seguinte conformidade:
Classe Regular –Tipo Classe: “R”, em Jornada Básica- somente para as modalidades:
► Transtornos do Espectro Autista –TEA - aulas
► Deficiência Intelectual – DI - aulas
Salas de Recurso – (constarão turmas de 10 aulas) – todas as modalidades:
►JR – Jornada Reduzida – Somente para quem já estiver incluído nesta Jornada.
►JI – Jornada Inicial
►JB – Jornada Básica
PEB I:
► JB – Jornada Básica
► JI – Jornada Inicial
2.4 – Observações:
2.4.1- Em todos os casos, para indicação, deve-se observar a jornada de trabalho que a Unidade Escolar comporta.
Exemplo: Devido ao horário de funcionamento, a escola comporta somente Jornada Básica, de modo que caso a escola disponha de 32 aulas como vaga inicial e o professor indique esta escola em jornada completa não será atendido, pois a escola não comporta esta jornada.
2.4.2- Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB). Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.
2.4.3- Situação de divergência na opção de inscrição por Títulos:
Exemplo: candidato optou por Títulos e o sistema registrou União de Cônjuges sem município indicado. Esta divergência será revertida automaticamente pela Prodesp no mesmo dia, devendo o candidato acessar o Protocolo de Inscrição para confirmação no dia seguinte. Caso permaneça, deverá contatar a Diretoria de Ensino, que notificará o CEMOV.

3. UNIDADE ESCOLAR- 15/08 a 23/08:
3.1 – O Diretor de Escola deverá acessar no sistema GDAE: Concurso de Remoção/ Perfil – Escola.
Esta página disponibilizará:
►Relação dos professores da unidade escolar que se inscreveram na remoção; ►Relação dos docentes adidos; ►Manual de Procedimentos.
3.2 – Caso os candidatos adidos não tenham se manifestado em participar do Concurso, o Diretor de Escola deverá gerar inscrição obrigatoriamente na modalidade Reserva.
Insta salientar, que o candidato adido poderá optar em participar do Concurso até o dia 19/08/2016, que neste caso a inscrição será realizada pelo próprio candidato, na modalidade Remoção/Reserva. Deste modo, o Diretor somente deverá gerar inscrição na modalidade Reserva para este candidato adido, após certificar-se junto a ele da intenção de participar ou não no Concurso.
3.3- Deferir ou indeferir a reserva das inscrições na modalidade “Reserva” ou “Remoção Reserva”, que se destinam às seguintes situações:
►Reserva: candidatos adidos que não participam do Concurso.
►Remoção/Reserva: destinada aos candidatos adidos participantes do Concurso ou candidatos com jornada de trabalho parcialmente constituída ou candidatos que constituem jornada em outra unidade escolar.
Obs. – O indeferimento da reserva ocorrerá nos casos em que o cargo do candidato esteja classificado em unidade escolar que não comporta seu cargo.
Exemplos:
1- PEB I classificado em escola – Ensino Fundamental – Ciclo II.
3.4 - Expedir certidão de tempo de serviço no campo de atuação da inscrição para os seus docentes – PEB I e II, inscritos no evento, para ser apresentado na Diretoria de Ensino a fim de subsidiar a conferência com os tempos registrados no sistema, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, na data-base 30/06/2016:
► como titular de cargo em dias
► como titular de cargo, na atual unidade de classificação:
► como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

4- CRONOGRAMA
IMESP
COMUNICADO CGRH E VAGAS – PUBLICAÇÃO DOE
13/08/2016
WEB
PERÍODO DE INSCRISÇÃO/INDICAÇÃO - CANDIDATO
15/08 a 19/08
WEB
CONSULTA INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO – CANDIDATO
A partir de 15/08
UE
DEFERIMENTO DE RESERVA DOCENTES
15/08 a 23/08
DE
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – TÍTULOS
15/08 a 23/08
DE
REMESSA União de Cônjuge -  CGRH
Até 17/08


terça-feira, 9 de agosto de 2016

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE AVARÉ, de 8-8-2016

Convocando, nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pelas Resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013, para Orientação Técnica, como segue:

Assunto: OT - “Experimentação, Química na Prática”.

Data: 12-08-2016 - Sexta-feira Horário: 9 às 17 horas

Público Alvo: Professores (as) de Química do Ensino Médio, CEEJA, Fundação CASA e Sistema Prisional das Unidades vinculadas às escolas jurisdicionadas a esta DER Avaré.

Local: E.E. Cel. João Cruz, situada na Avenida Paulo Novaes, 871 - Centro - Avaré.

Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 61/2012, alterada pelas resoluções SE 104/2012 e SE 055/2013.

D.O.E. – Executivo I – 09-08-2016 – Página 27 

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

RESOLUÇÃO SE 46, de 2-8-2016 - Demanda Escolar Ensino Médio - 2017

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2017, nas escolas da rede pública estadual

O Secretário da Educação, considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a legislação pertinente; - o disposto no artigo 250 da Constituição Estadual - CE/1989; - o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-1996, LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei 16.279, de 8-7-2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências; - o Decreto 40.290, de 31-8-1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 35, de 25-5-2016, que dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos das redes de ensino; - a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo; - o disposto na Resolução SE 74, de 19-7-2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; - a necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:

Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento: I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola; II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e III - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações a alunos e candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluindo-se a orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.

Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por 2 meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, e compreenderá as etapas de: I - consulta ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2017, o Ensino Médio em unidade escolar da rede estadual; II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no Ensino Médio; III – definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de 2017, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 47/2015; IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2016, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2017, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 47/2015; V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados; VII - a divulgação dos resultados ocorrerá no endereço eletrônico https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, pelos alunos/candidatos e/ou pai/ responsável, ou por funcionário na unidade escolar; VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e durante todo o ano de 2017; IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência. Parágrafo único - Na impossibilidade da divulgação nos  termos do Inciso VII deste artigo, a listagem dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.

Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.

Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual. II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola estadual, em qualquersérie do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015. § 1º - O disposto no caput do Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA no 1º Semestre de 2017, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 47/2015; § 2º - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.

Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de Alunos, proceder ao preenchimento: I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA; II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno. § 1º - O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. § 2º - É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, conforme o caso.

Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar: I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2017, será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, 4 assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016 e observando que: I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2017 deverão ser digitadas no Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta resolução; II - para as escolas estaduais situadas no município de São Paulo, o Sistema de Cadastro de Alunos fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas; III - para indicação de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a existência de vagas disponíveis na escola de origem; b) o CEP válido do endereço indicativo do aluno; c) o CEP válido do endereço residencial do aluno; d) o CEP válido da escola de definição; IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de Inscrição, serão considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o CEP válido do endereço indicativo do candidato; b) o CEP válido do endereço residencial do candidato; c) o CEP válido da escola de inscrição. § 1º - Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2017. § 2º - Para os candidatos inscritos no decorrer do ano letivo de 2017, no município de São Paulo, as vagas serão compatibilizadas automaticamente pelo Sistema de Cadastro de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.

Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada pelas Diretorias de Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

Artigo 9º - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação das classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento. Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2017.

Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente 5 subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar sua vaga; II - quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o inciso anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II deste artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.

Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017. § 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 12 – Os alunos com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade de atualização de todos os dados cadastrais. § 1º - A escola deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB. § 2º – Os alunos que forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para 2017. § 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.

Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima 6 da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho. § 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.

Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula. § 1º - Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A escola de origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.

Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.

Artigo 17 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do 7 comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos e, na forma prevista nesta resolução.

Artigo 18 - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2017, são de responsabilidade: I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula; b) dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição; e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas; II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma de Atendimento. e) proceder ao processo de compatibilização demanda/vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino; f) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática, no caso das escolas do município de São Paulo, proceder às matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos e/ou pais/responsáveis, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º.

Artigo 19 - Caberá à CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da demanda.

Artigo 20 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e 8 II - do Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino no operacional dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio.

Artigo 21 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.

Artigo 22 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município de São Paulo Até 05-08-2016- Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP. De 29/08 a 14-09-2016 - Fase de Definição: definição no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 15 a 27-09-2016 - Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. De 28/09 a 11-10-2016 - Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 12 a 18-10-2016 - Compatibilização definitiva automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes. 19/10/2016 - Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, no Sistema de Cadastro de Alunos, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19 a 28-10-2016 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas Diretorias de Ensino. De 19/10 a 4-11-2016 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio. A partir de 7-11-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. 9 De 1º a 8-11-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 3 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 19 a 23-11-2016 - Compatibilização definitiva automática entre a demanda inscrita de 3 a 31-10-2016 e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos. De 24 a 30-11-2016 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática da Fase de Inscrição, pelas DEs. De 24/11 a 06-12-2016 - Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados para as escolas estaduais. A partir de 7/12/2016 - Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2017. A partir de 16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 – Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de 16-11-2016. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização automática das inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a 07-07-2017 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de 10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados. 10 ANEXO II Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo Até 05-08-2016 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas escolas estaduais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual. De 22 a 26-08-2016 – Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos a 1ª série do Ensino Médio. De 29/8 a 14-09-2016 - Fase de Definição: definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual. 15 e 16-09-2016 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19/9 a 18-10-2016 - Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio. A partir de 07-11-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino. De 19 a 31-10-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços cadastrais dos candidatos. De 1º a 18-11-2016 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 03 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. De 21/11 a 06-12-2016 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA. A partir de 07-12-2016 - Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2017. A partir de 16-11-2016 e durante o ano de 2017 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede 11 estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição. A partir de 07-12-2016 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia 16- 11-2016, para as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com posterior divulgação. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização para as inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. 26/06 a 07-07-2017 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de 10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.

RESOLUÇÃO SE 45, de 2-8-2016 - Demanda Escolar Ensino Fundamental - 2017

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - Ano 2017, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, considerando: - o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal - CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório; - o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo - CE/1989; - o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-1996, LDB, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei 16.279, de 8.7.2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências; - o Decreto 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 35, de 25.5.2016, que dispõe sobre o processo de lançamento de informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos das redes de ensino; - a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; - a Deliberação CEE 73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015, que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino; - a Resolução SE 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; - a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental; e - a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino, Resolve:

Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a ordem sequencial dos seguintes procedimentos: I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos; II - realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública; e III - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência. 2 Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.

Artigo 2º - Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.

Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de: I - definição dos alunos da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público; II - definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental público, candidatos à vaga no 6º ano; III - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2016, demandantes de vagas em qualquer ano do Ensino Fundamental público, inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 47/2015; IV - programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2017; V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados; VII - a divulgação dos resultados ocorrerá no endereço eletrônico https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, para alunos/candidatos e/ou pai/ responsável, ou por funcionário na unidade escolar; VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2017; IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência. Parágrafo único - Na impossibilidade da divulgação nos termos do Inciso VII deste artigo, a listagem dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.

Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por: I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar; b) por interesse do próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada; II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo; III - Inscrição por Intenção de Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo. 3

Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases: I - Fase de Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade: a) alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou vão completar 6 anos até a data de 30-06-2017, sendo candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e das Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015; b) alunos oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público; II - Fase de Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, abrangendo: a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 30-06-2017; b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos os anos do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino Fundamental, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015. Parágrafo único - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, deverá ser observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 6º - No ato do cadastramento, a escola deverá, obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de Alunos, proceder ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno) e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA. § 1º - O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato incluirá necessariamente a inserção do respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também o endereço indicativo com CEP válido, nos casos de: 1 - o endereço residencial não ter CEP válido; 2 - o preenchimento do endereço indicativo com CEP válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/responsáveis. § 2º - É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, quando for o caso.

Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2017, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016, com 4 observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º desta resolução.

Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, 
observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de abrangência da unidade escolar.

Artigo 9º - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a formação das classes, observado o Cronograma de Atendimento. Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2017.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos, observando-se que: I - na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar sua vaga; II - quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o inciso anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período; III - a opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I e II deste artigo; IV - excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.

Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência; II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM); III - retenção. § 1º - Ao se registrar, no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017. 5 § 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola pública. § 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 12 – Os alunos com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão manifestar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade de atualização de todos os dados cadastrais. § 1º - A escola deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB. § 2º – Os alunos que forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para 2017. § 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.

Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço. § 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção. § 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.

Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula. § 1º - Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP válido; 6 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis. § 2º - A escola de origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível. Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.

Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.

Artigo 17 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos, na forma prevista nesta resolução.

Artigo 18 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2017, são de responsabilidade: I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada; b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB; d) proceder, em conjunto com os órgãos municipais, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição; e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema de Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) promover a articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; 7 h) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas; II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o Cronograma de Atendimento; e) proceder ao processo de compatibilização demanda/vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino e com os órgãos municipais; f) matricular e divulgar os resultados para alunos/candidatos e/ou pais/responsáveis, conforme disposto no Inciso VII do artigo 3º.

Artigo 19 - Será de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Educação Básica - CGEB, em articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da demanda.

Artigo 20 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental; II - do Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a utilização do Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental.
Artigo 21 - Os critérios e procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se definidos em resolução específica. Artigo 22 - Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento, sob normas próprias, nas escolas da rede municipal. Artigo 23 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.

Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental Até 05-08-2016 - Orientação, pelos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2017. Até 12-08-2016 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais, sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2017. De 15 a 24-08-2016 - Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, nas escolas estaduais e municipais. De 15 a 19-08-2016 - Consulta aos alunos da pré-escola e aqueles oriundos do 5º ano da rede pública sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino. De 22 a 26-08-2016 - Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e dos candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental, no Sistema de Cadastro de Alunos. De 29/08 a 14-09-2016 - Fase de Definição: dos candidatos ao 1º e 6º anos do Ensino Fundamental estadual ou municipal. 15 e 16-09-2016 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição. De 19/09 a 18-10-2016 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, das escolas estaduais e municipais. A partir de 07-11-2016 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos alunos. De 19 a 31-10-2016 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida da atualização de endereços cadastrais do candidato. De 1º a 18-11-2016 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos, das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade EJA. De 03 a 31-10-2016 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal. De 21/11 a 06-12-2016 - Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA. A partir de 07-12-2016 - Divulgação do resultado da matrícula dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição (1ª Chamada), informando a escola em que foi disponibilizada a vaga para 2017. A partir de 16-11-2016 e durante o ano de 2017 – Cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição. 9 A partir de 07-12-2016 – Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia 16- 11-2016, para as escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA, com divulgação. De 03 a 10-01-2017 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço. De 11 a 17-01-2017 – Compatibilização das inscrições por Deslocamento. A partir de 18-01-2017 – Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o início das aulas em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2017 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017. A partir de 10-07-2017 e no decorrer do 2º semestre/2017 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados, sob responsabilidade compartilhada pelo Estado e pelos Municípios

D.O.E. - Executivo I - 03-08-2016 - Página 26