segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Projeto Apoio à Aprendizagem

50 – São Paulo, 123 (184) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de setembro de 2013
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE-68, de 27-9-2013
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem, com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.

Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.

Artigo 3º - A unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se refere o artigo anterior, inclusive os contratados cumprirão, no respectivo turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado, cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu contrato.

Artigo 4º - Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na Unidade
Escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades
e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es) da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.

Artigo 5º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.

Artigo 6º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.

Artigo 7º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a efetiva aprendizagem dos alunos.

Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.


Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO de 27/09/2013

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONVOCA, nos termos da Resolução SE 58/2011, todos os Professores Coordenadores do Ensino Fundamental e Médio, Professores Coordenadores de Apoio a Gestão Pedagógica (PCAGP) e Professores Coordenadores que atendem as Unidades Prisionais, e Fundação CASA, das Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Avaré , para Orientação Técnica “Reflexões sobre as atividades do dia do  SARESP”, como segue:

Data – 01/10/2013 (Terça-Feira)
Horário – 09h00 às 17h00
Local – Sede da Diretoria de Ensino Região de Avaré.
Os professores coordenadores terão Efetivo Exercício publicado de acordo com a RES. SE 58/2011.

Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.

SARESP/2013 – COMUNICADO

No Saresp 2013, mais uma vez teremos a atividade de aplicação de questionários para os gestores da escola e para os professores. Os questionários destinados à equipe escolar são parte constitutiva do processo avaliativo e propiciam a análise dos fatores associados à aprendizagem. Por meio destes instrumentos são coletadas informações relativas à trajetória profissional, experiência e práticas pedagógicas, a percepção do docente sobre o funcionamento da escola, sobre as condições de trabalho, perfil socioeconômico e cultural. Serão aplicados os questionários do diretor, do professor coordenador e dos professores dos anos e disciplinas a serem avaliadas. Todos os professores deverão responder, não importando se são efetivos ou não. Esses questionários terão aplicação on-line, via plataforma web desenvolvida pela Prodesp/SEE. Haverá um instrumento específico para cada um desses profissionais.

É importante informar que o professor irá responder ao questionário que lhe cabe em sua escola-sede e suas respostas deverão estar relacionadas a essa escola. Se o professor é detentor de mais de um cargo e possui mais de uma escola-sede, irá responder a mais de um questionário. Ressaltamos que os professores que estão afastados ou de licença não deverão responder ao questionário. Os questionários serão disponibilizados no mês de outubro e novembro.

Contudo, para que o Sistema seja implantado de forma correta, associando o professor a sua disciplina, ano e escola, precisaremos realizar um trabalho de validação dos profissionais envolvidos na avaliação. Também terão que ser confirmados os professores coordenadores. Neste sentido, o trabalho do diretor será de fundamental importância, pois ele nos informará quais são os professores que têm sede em sua unidade escolar.
Sendo assim, durante o período de 26 de setembro a 11 de outubro, estará disponível no site da Secretaria da Educação, na página do Saresp 2013 no endereço:


Nesse link haverá um módulo de validação em que você terá que confirmar os professores de sua escola. Para acesso a esse módulo você deverá usar sua senha do GDAE. 

Para facilitar o trabalho de validação foi elaborado um manual que está disponível no link citado anteriormente. Basta imprimir as instruções. Contudo, o sistema de validação é muito simples. Para cada disciplina/ano o sistema indicará uma lista de professores e vocêdeverá validar aqueles cuja escola-sede é sua unidade escolar, que estão sob sua responsabilidade (você não deverá validar os professores de licença ou afastados).

Se todos os professores listados estiverem corretos, valide a lista. Caso contrário, você poderá excluir ou incluir algum professor. Para incluir, digite o CPF do profissional e o sistema mostrará todas as informações relativas a ele. Os campos que estiverem sem informação deverão ser preenchidos. Caso o CPF digitado por você não conste no sistema, encaminhe um e-mail para a Central de Atendimento (centralgdae@edunet.sp.gov.br) com todos os dados do profissional a ser incluído. A Central de Atendimento irá incorporar esse profissional ao sistema e posteriormente você poderá validá-lo. Para validar o professor coordenador, selecione essa função e proceda da mesma maneira utilizada para validar os professores das disciplinas/anos. Há casos em que o diretor é responsável por escolas vinculadas. Quando houver essa situação, o diretor validará os profissionais de cada uma das escolas sob sua responsabilidade.

Sabemos que até os questionários estarem disponíveis para os professores responderem, alguns terão mudado de escola, outros terão iniciado seu trabalho, mas estas alterações de professores serão uma minoria diante da grande parte de professores que será confirmada por você nas próximas semanas. Acreditamos que esta é a melhor maneira de conseguirmos associar o professor à sua escola.

O Coordenador do Saresp na DE realizará o acompanhamento de seu trabalho. É muito importante que o prazo seja cumprido. Se surgirem dúvidas para realizar o acesso ou mesmo a validação, entre em contato com o administrador de segurança do GDAE na DE.

Nesta unidade escolar serão os seguintes profissionais que deverão responder o questionário:

1. COORDENADORES PEDAGÓGICOS
    Lívia Maria Pereira Paixão Almeida - ENSINO FUNDAMENTAL
    Natália da Costa - ENSINO MÉDIO
    Maria Aparecida Fonseca Camargo  - APOIO À GESTÃO

2. PROFESSORES:

    6ª Série - GEOGRAFIA - Ari do Amaral Rocha e Marco Antonio de Almeida  
    6ª Série - HISTÓRIA - Edinéia Fátima Oliveira Pinheiro
    6ª Série - MATEMÁTICA - Kátia Ernestina da Silva Ramos e Miguel Angelo de Oliveira Rosa
    6ª Série - LÍNGUA PORTUGUESA - Maria Nelma de Araújo

    8ª Série - HISTÓRIA - Edgard Antão da Silva

    8ª Série - GEOGRAFIA - Marco Antonio de Almeida
   8ª Série - MATEMÁTICA - Sônia Maria Fernandes de Oliveira e Miguel Angelo de Oliveira Rosa
    8ª Série - LÍNGUA PORTUGUESA - Suzeli Aparecida Siqueira Coutinho

    3ª Série - EM - GEOGRAFIA - Marco Antonio de Almeida  

    3ª Série - EM - HISTÓRIA - Edgard Antão da Silva
    3ª Série - EM - MATEMÁTICA - Patrícia Pereira Luciano e Alex Aparecido Vaz Valério
    3ª Série - EM - LÍNGUA PORTUGUESA - Valéria Cristina Soares de Oliveira

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES/2013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº15, de 24/09/2013
CONCURSO DE REMOÇÃO DE DOCENTES/2013
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 59.447, publicado no DOE de 20 de agosto de 2013, Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação das vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção das Classes Docentes - 2013 - Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II.
 Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório, independentemente de haver, ou não, ingressado mediante concurso regionalizado – Decreto nº 59.447/2013.
 Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe docente que se encontre na condição de readaptado, ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
Os removidos assumirão a nova unidade escolar somente no ano letivo de 2014.
I - Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 25/09/2013 a 01/10/2013, iniciando-se às 9h do dia 25 de setembro de 2013 e encerrando-se às 23h59 do dia 01 de outubro de 2013, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo/função, prestado até 30/06/2013 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento.
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 5º do Decreto 55.143/09.
3. O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva ( exclusivamente adido, ou PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e deseja constituir jornada somente na unidade na qual encontra-se classificado), e
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato e a constituição de jornada, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
 II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Unidade Escolar – data base 24/08/2013 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, e da Educação: www.educacao.sp.gov.br , na seguinte ordem:
1.1. Diretoria de Ensino - Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas
1.2. Jornada de Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município;
2.4 Jornada de Trabalho Docente desejada
 2.4.1 PEB II: indicação nos termos do Decreto nº 59. 447/2013:
 JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
J I – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
2.4.2 PEB I: JB – Jornada Básica/JI – Jornada Inicial;
3. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1/ 02-Centro/ 04-Norte 2/ 05-Leste 5/ 07- Leste 1/ 08-Leste 4/ 10-Leste 2/ 11-Leste 3/ 12-Centro Oeste / 14-Sul 2/ 16-Centro Sul/ 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
 8. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – DOS TÍTULOS
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos Títulos, Tempo de Serviço – data-base 30/06/2013:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 Como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 Como docente anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 Tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – data-base 30/06/2013;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de Inscrição e o documento de indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais são geradas com as jornadas constituídas na atribuição de aulas pelos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 25/09/2013 a 01/10/2013, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 25/09/2013 a 01/10/2013, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, os quais deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação e posterior arquivamento.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida

D.O.E. - Executivo I - 25-09-2013 - Página 33

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, de 20-9-2013

Convocando, com base na Res. SE 22/13, os Professores(as) de Ciências para o 3º Encontro do Curso 2 – Formação de Professores de Ciências – Melhor Gestão Melhor Ensino, como segue:
Turma I no dia 26/09/2013(quinta- feira) e Turma II em 27/09/2013(sexta– feira)
Horário – Das 8h30min às 17h30min
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 22/13.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município).

                                                                                                        D.O.E – Executivo I – 21-09-2013 – Página 29

RESOLUÇÃO SE 67, de 20-9-2013

Institui o Programa Presença, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, considerando que:
- todos os momentos vivenciados pelo aluno no ambiente escolar contribuem para sua formação intelectual e seu pleno desenvolvimento, ampliando-lhe a capacidade de reflexão sobre temas importantes da atualidade, além do contato com novos saberes nas diferentes áreas do conhecimento;
- a formação docente deve estar a serviço da promoção do desenvolvimento integral do aluno, em nível intelectual, social, emocional e psicológico;
- professores, declarados adidos, merecem, pela formação docente que possuem e pela carreira que escolheram, ser devidamente aproveitados na implementação de um programa educacional que vise a promover, no próprio ambiente escolar, o desenvolvimento integral dos alunos da rede pública estadual,
Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Presença, que tem por finalidade proporcionar aos docentes adidos, de cada escola estadual, oportunidades diferenciadas de promover o desenvolvimento integral dos alunos, aos quais serão oferecidas experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar.
Artigo 2º - Os docentes adidos ficarão à disposição da unidade de classificação do respectivo cargo para atuarem no Programa Presença.
§ 1º – A atuação, pelo Programa Presença, em outra unidade escolar, que não a de sua classificação, porém circunscrita à mesma Diretoria de Ensino, será opcional para cada docente adido.
§ 2º - O docente, de que trata o parágrafo anterior, quando, por opção expressa, atuar em outras unidades escolares, permanecerá, para fins de controle de frequência e pagamento, vinculado à unidade escolar de sua classificação.
Artigo 3º - A equipe gestora de cada escola deverá incluir na sua Proposta Pedagógica o Plano de Trabalho Anual do Programa Presença, para ser desenvolvido pelo docente adido, após a devida aprovação pelo Conselho de Escola e homologação pela direção da unidade escolar.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho Anual, a que se refere o caput deste artigo, deverá conter objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelos alunos mediante indicadores apontados pelos professores, no último Conselho de Classe/Ano, realizado ao final do ano letivo anterior.
Artigo 4º - O Plano de Trabalho Anual deverá estar em perfeita consonância com a Proposta Pedagógica da escola e proporcionar aos alunos, mediante tutoria do docente adido, ações que se caracterizem como atividades diversificadas e interdisciplinares, a serem implementadas nos espaços físicos e temporais que venham a ser disponibilizados na unidade escolar em decorrência de ausências e/ou afastamento do professor da classe ou da disciplina.
§ 1º - Entre outras ações previstas no Plano de Trabalho Anual, o docente adido, nos impedimentos legais de outro professor, atuará regendo classe ou ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente da natureza de seu cargo e da habilitação/qualificação que possua, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino.
§ 2º - Quando atuar, na condição de adido, pelo Programa Presença, nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, o Professor Educação Básica I será remunerado com base no valor do vencimento referente ao Nível I e Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos – Classes Docentes, ou com base no vencimento relativo ao exercício do próprio cargo, se por ele optar.
Artigo 5º - No Programa Presença, são atribuições específicas do docente adido, entre outras:
I – elaborar, de forma colaborativa e cooperativa, o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Programa estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere às atividades do Programa;
III – desenvolver as ações do Programa, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.
Artigo 6º - Caberá à Diretoria de Ensino organizar a relação dos docentes adidos que atuarão nas próprias escolas, bem como a relação dos que optarem por atuar em escolas diversas, conforme prevê o § 1º do artigo 2º desta resolução, nas ausências ocasionais e nas licenças ou afastamentos, por qualquer período, relativos aos impedimentos legais de professores do Ensino Fundamental e Médio, que deverão ser informados à Diretoria de Ensino pelas unidades escolares, para prévio agendamento das substituições.
§ 1º - No cumprimento do disposto no caput deste artigo, visando a promover o atendimento, pelo Programa Presença, ao maior número possível de alunos, deverão ser observados, entre outros, os seguintes parâmetros e critérios:
1 - a quantidade total de docentes adidos no âmbito da Diretoria de Ensino;
2 – a quantidade de docentes adidos por escola e por segmento de ensino;
3 - a oferta, pelo Programa Presença, preferencialmente, do segmento de ensino correspondente ao da atuação relativa ao cargo do docente adido;
4 - os agendamentos efetuados pelas unidades escolares.
§ 2º - Caberá às equipes gestoras das escolas garantir o cumprimento dos respectivos Planos de Trabalho Anual, disponibilizando e organizando os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes adidos.
§ 3º - A carga horária semanal da Jornada de Trabalho em que esteja incluído o docente adido será composta com as horas de atuação no Programa Presença, podendo até ser extrapolada, mediante termo de anuência do docente, desde que não se ultrapasse o limite de 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo e individual correspondentes.
§ 4º - Os professores de cada unidade escolar deverão ser notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão, na medida do possível e a título de colaboração, ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para o devido agendamento de sua substituição, na Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - A atuação no Programa Presença, ainda que em unidade escolar diversa daquela de sua classificação, não obstará ao docente a obrigatória e imediata descaracterização da condição de adido, no surgimento de classe ou de aulas livres, para atribuição relativa ao cargo de que é titular, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar, conjuntamente, orientações que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

D.O.E. – Executivo I – 21-09-2013 – Página 25

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Convocação

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Convocando, com base na Resolução SE 58/2011 os Diretores de Escola e os Gerentes de Organização Escolar para Orientação Técnica como segue:
Assunto – Padronização de Documentos Escolares e Revisão da Proposta Pedagógica.
Dia – 27/09/2013 – sexta - feira
Horário – das 9h30 às 17h30
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região- Avaré, situada
à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres – Avaré – SP.

Os participantes terão o Efetivo exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Atribuição - DE - 2014

Informamos  que serão oferecidas nesta Diretoria de Ensino no dia 18/09/2013 (quarta- feira) às 9 horas, para atendimento aos docentes titulares de cargo, de acordo com a Res 89/2011, em seu artigo 22, item II, as seguintes aulas :
- EE Prof. João Teixeira de Araújo – 32 (trinta e duas) aulas de Ciências, em virtude de aposentadoria.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

INTRANET

Intranet da Educação: Secretário Herman Voorwald dá boas vindas aos servidores
Professor Herman enfatiza que Intranet possibilita a comunicação, a troca de experiências e o contato entre os servidores.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=JWRpFwHfj-Q


acessem:


http://www.intranet.educacao.sp.gov.br/portal/site/Intranet


sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 05-09-2013

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-09-2013

Convocando para uma Orientação Técnica nos termos da Res SE 22/13, os Professores que se inscreveram no curso 3 - Melhor Gestão Melhor Ensino- Língua Portuguesa e Matemática e não realizaram nenhum acesso a plataforma AVA para andamento e continuidade do mesmo, como segue:
Data – Dia 06-09-2013- 6ª feira
Horário – das 9h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 22/13.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)



Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 05-09-2013

Convocando nos termos da Resolução SEE 58/11, um professor de Educação Física de cada U.E. para a Orientação Técnica - Formação e implementação do currículo - modalidades de ACD e Congresso Técnico do pré-mirim, como segue:
Dia: 12/09/13 – 5ª feira
Horário – das 09h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento para os docentes com sede de exercício em outro município.


D.O.E. – Executivo I – 06-09-2013- Página  27

domingo, 1 de setembro de 2013

POR ANO, 3 MIL PROFESSORES DESISTEM DE DAR AULA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO

Dados obtidos com exclusividade pelo ‘Estado’ revelam migração média de 8 docentes por dia para as redes municipais e particular e também para outras carreiras; salários baixos, pouca perspectiva e más condições de trabalho motivam abandono

A cada dia, oito professores concursados desistem de dar aula nas escolas estaduais paulistas e se demitem. A média de pedido de exoneração foi de 3 mil por ano, entre 2008 e 2012. Salários baixos, pouca perspectiva e más condições de trabalho estão entre os motivos para o abandono de carreira.

Os dados obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação são inéditos. A rede tem 232 mil professores - 120,8 mil concursados, 63 mil contratados com estabilidade e 49 mil temporários.

A fuga de professores também é registrada na rede municipal de São Paulo, mas em menor escala. As escolas paulistanas têm média de 782 exonerações por ano desde 2008.
Proporcionalmente ao tamanho das redes, o índice no Estado é duas vezes maior. Além disso, a capital conseguiu ao longo dos anos ampliar em 12% o número de efetivos, enquanto a rede estadual tem 10 mil concursados a menos do que em 2008.

Os docentes que abandonaram o Estado migraram para escolas particulares, redes municipais ou dão adeus às salas de aula. O bacharel em Educação Física Marco Antonio Uzunian, de 30 anos, decidiu ser instrutor de uma academia e hoje também trabalha em uma empresa.

Apenas um ano em uma escola estadual na Vila Carrão, na zona leste da capital, foi suficiente para ele desistir. Uzunian é um dos 2.969 efetivos que pediram exoneração só no ano passado. É o maior índice desde 2008. "Na escola eu não conseguia tocar um projeto de verdade, não tem apoio nem companheirismo", diz.

O bolso pesou na decisão. Depois de concursado, só pôde pegar uma jornada de 10 horas. "Eu não tive opção de jornada maior. Essas 10 aulas me rendiam R$ 680." A Secretaria da Educação não respondeu por que há limite de jornada para novos docentes.
Nem a estabilidade do funcionalismo público tem impedido demissões. Formado em Matemática pela Federal do Paraná, Fabrício Caliani ingressou na rede estadual em 2004. Abandonou em 2009 para ficar em escola particular. "Escolhi ser professor por vocação e faço meu trabalho bem feito. O que eu ganhava até me aposentar não ia compensar enfrentar tudo isso", diz ele, que dava aula em Bastos, no interior paulista.

Mesmo sem ter emprego em vista, Eduardo Amaral, de 39 anos, pediu exoneração em abril de 2012 - depois de 8 anos na rede. "Para além da questão do salário, jornada e condições de trabalho adversas, tem o dia a dia da escola. É um ambiente hostil", diz ele, que hoje trabalha na Câmara Municipal de São Paulo.
Professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Romualdo Portella considera os dados muito altos. "Temos reconhecido que a questão-chave da educação é o professor, mas precisamos ter atratividade de carreira, boa formação, retenção e avaliação", diz.

A Secretaria da Educação defendeu que o número de exonerações representa só 1,63% do total de efetivos. Em relação à diminuição do número de efetivados, a pasta argumentou que aposentadorias, mudanças e mortes devem ser levados em conta. O governo não informou quantos concursos realizou desde 2008.

Paulo Saldaña
ESTADÃO - 31 de agosto de 2013