terça-feira, 30 de abril de 2013

ATENÇÃO PROFESSORES QUE ATUAM NA PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA

Informamos que a compra Pecúlio que estava programada para ser entregue aos
reeducandos na quinta feira (02/05) foi transferida para sexta feira (03/05/13). 
Devido a isso, haverá aula normalmente na quinta feira e não haverá aula na sexta feira.

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-04-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) Auxiliares de Matemática do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema Unindo forças em busca de uma aprendizagem significativa, como segue:
Dia: 02-05-2013 – 5ª feira
Horário – das 9h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para profissionais com sede em outro município)



Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-4-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os gestores dos anos finais do Ensino Fundamental das escolas abaixo relacionadas, para os encontros presenciais do curso “Melhor Gestão, Melhor Ensino”, nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2013, na sede da Diretoria de Ensino - Região Avaré das 9 às 18 horas:

EE “Dona Benê Andrade” – Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “Prof. Celso Ferreira da Silva” – Diretor;
EE “Dona Cota Leonel” - Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “Prof. Dimas Mozart e Silva”- Vice Diretor;
EE “Padre Emílio Immoos” - Vice Diretor
EE “ Prof. Eruce Paulucci” – Vice Diretor
EE “ Prof. Guido Dias de Almeida” - Vice Diretor;
EE “Jardim Primavera” – Diretor;
EE “ Coronel João Cruz” - Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “ João Michelin” – Diretor;
EE “ José Leite Pinheiro” – Diretor;
EE “José Penna” - Vice Diretor;
EE “ Dr. José Pires Carvalho” - Vice Diretor;
EE “ Dona Maria Izabel C. Pimentel” - Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “ Matilde Vieira” - Diretor;
EE “Dr Paulo Araújo Novaes” - Professor Coordenador;
EE “Paulo Delício” - Vice Diretor e Professor Coordenador;
EE “Pedro Bento Alves” – Diretor;
EE “João Teixeira” - Vice Diretor e Professor Coordenador

Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res.SE 58/2011.

D.O.E. – Executivo I – 30-04-2013 - Página 92

sexta-feira, 26 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-04-2012

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Médio das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “ Construindo saberes a partir de uma diagnóstica ”, como segue:
Dia: 25-04-2013 – 5ª feira
Horário – das 9h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Médio das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “ Construindo saberes a partir de uma diagnóstica ”, como segue:
Dia: 26-04-2013 – 6ª feira
Horário – das 9h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

D.O.E. – Executivo I – 26-04-2013 – Página 27

quinta-feira, 25 de abril de 2013

LEITURA: PRA LER NA ESCOLA



Fico imaginando o quanto deve doer o "Coração de Estudante" do Milton Nascimento ao ser bombardeado com imagens de professores com suas caras arroxeadas que não param de aparecer na televisão, nos jornais, nas "internets" e nos hospitais.
Professor pega gripe de menino catarrento que dá bom-dia com beijo, faz curativo no atentado que se rasgou na hora do recreio, é o psicólogo preferido do adolescente meio "revolts" e o defensor-mor da igualdade no reino das diferenças que imperam em uma escola.
Agora, porém, o respeito, a consideração e a admiração ao mestre, valores intocáveis e inquestionáveis, parecem que estão sucumbindo a qualquer mimo, a qualquer charme, a quaisquer garotões ou garotonas bobos que se acham, mas que, no fundo, estão bem perdidos.
Professor é o cara que entrega para a gente, em alguns casos, quase de graça, uma chave universal que destranca portas ao longo de toda a trajetória de vida. Mesmo assim, a tranca da ignorância de quem acha que ensinar é algo ultrapassado parece estar ganhando adeptos com velocidade.
Quero ver o Google inspirar a pensar que, talvez, o segundo resultado de uma pesquisa seja mais íntegro e válido do que o primeiro link apresentado. Duvido que haja jogos on-line mais interessantes do que um bom debate sobre a danada da Capitu.
De nada valem aplicativos geniais e vídeos engraçados no YouTube se alguém não ensina o que é a ironia, o que são os efeitos da trigonometria, a importância do porto de Alexandria, a razão por que tantos buscam isonomia e os relevos da geografia.
Passou da hora de a galera do fundão reagir criando uma marchinha de agrado ao professor. E também é momento de os nerds fazerem uma campanha no ciberespaço de valorização do conhecimento.
As bonitas poderiam ajudar a dar um up no make caído que fazem para o "prô". A galera da timidez poderia preparar um grito bem gritado de "cheeeega", de cale-se e preste atenção, que é meu futuro o que está no gramado. Aos puxa-sacos caberia fazer redondilhas cheias de xodó.
Quando a violência não é mais um tema da rua e de ambientes hostis, em que a gente tem sempre um político safado a quem impor a responsabilidade, e começa a ser fotografada dentro do palco maior de aprendizado, a escola, parece que o futuro está avisando, com calafrios, que ficará doente.
Este texto não é para ser lido na escola porque vai cair na Fuvest nem trata de um tema modernoso, que não para de ser discutido nos mundos acadêmicos. Ele também não tem palavrão caprichado e escracho sujão para se morrer de achar bom, compartilhar com os amigos.
Ele só serve para lembrar e reafirmar que escola e professor são fundamentos que instigam acordar para fazer melhor, para ganhar mais uma dose de estímulo para ir além. Não é a história de um fulano em uma caverna distante que é afetada quando um mestre apanha de um aluno. É a história que você está construindo para seus filhos e para si mesmo.
Que as caras manchadas dos prófis sejam de tanto rir de conquistas daqueles a quem se doaram ou pela maquilagem escorrida de tanto chorar de orgulho por aqueles a quem se dedicaram. E desculpe-me do tom professoral.


 Jairo Marques

Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 23 de abril de 2013.

LEGISLAÇÃO: PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-4-2013

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Coordenadores de Ensino Médio e Fundamental das Unidades Escolares abaixo relacionados, para uma reunião, como segue:
Unidades Escolares: EE Pedro Bento – EE Eruce Paulucci – EE Padre Emilio – EE Abílio Raposo Ferraz Junior – EE Sandra Aparecida Araujo – EE José Pires de Carvalho – EE Dimas Mozart e Silva – EE José Aparecido Castelucci
Data: Dia 30/04/2013 (3ª feira)
Horário: 9h às 17h
Local: DER Avaré
Assunto: Plano de ação – Escolas prioritárias - Grupo de referência
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.

D.O.E. – Executivo I – 25-04-2013 – Página 26

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CONVOCAÇÃO: CONSELHOS DE CLASSES - 1º BIMESTRE - EE ABÍLIO RAPOSO F. JUNIOR




CONVOCAÇÃO: CONSELHOS DE CLASSES - 1º BIMESTRE - PENITENCIÁRIA CABO PM MARCELO P. DA SILVA


LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores Mediadores Iniciantes que farão o curso de formação das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER Avaré para uma reunião, como segue:
Data – Dia 24/04/2013 (quarta-feira)
Horário – 12h às 18h
Local – DER Avare
Assunto – Plano de trabalho/2013
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-4-2013
Convocando, com base na Resolução SEE 58/2011, os Gerentes de Organização Escolar para Orientação Técnica como segue:
Assunto: ATENDIMENTO COM QUALIDADE
Dia: 03/05/2013 – 6ª feira
Horário: Das 8h30 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região- Avaré, situada à Avenida Prefeito Misael Euphrásio Leal, nº 857- Vila Ayres – Avaré – SP.
Os participantes terão o Efetivo exercício publicado de acordo com a Resolução acima citada.

D.O.E. – Executivo I – 24-04-2013 – Página 61

terça-feira, 23 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO: CONVOCAÇÃO PARA PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-4-2013

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO CONVOCA, nos termos da Resolução SEE 58/2012, os Professores de Língua Portuguesa das Unidades abaixo relacionadas para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, conforme segue:

Data- 25-04-2013 (quinta-feira) – EE Pedro Bento Alves
Data – 30-04-2013 (terça-feira) – EE Prof Éruce Paulucci / EE Padre Emílio Immoos
          Data – 02-05-2013 (quinta-feira) – EE Profª Sandra Aparecida Araújo / EE Prof  Abílio Raposo Ferraz Jr
Data – 07-05-2013 – (terça-feira) – EE Profº Dimas Mozart e Silva/EE Profº José Aparecido Castelucci
Local: Diretoria de Ensino de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857
Horário – das 09h às 17h

O professor terá o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Resolução 58/2012. Trazer hollerith para fins de pagamento de diária.

D.O.E -  Executivo I - 23-04-2013 - Página   81 

segunda-feira, 22 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO: PORTARIA DA CGEB


COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria da Coordenadora, de 19-4-2013

Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica: “Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI”, Polo 5, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12/04/2012. Público Alvo: Supervisores de Ensino e PCNP responsáveis pelo Programa Ensino Médio Inovador – ProEMI das Diretorias de Ensino abaixo relacionadas, e os Diretores e PC das Escolas abaixo relacionadas:

DIRETORIA DE AVARÉ:
ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR; AVELINO APARECIDO RIBEIRO DOUTOR; COTA LEONEL DONA; DIMAS MOZART E SILVA PROFESSOR; GUIDO DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR; JARDIM BRASIL; JARDIM PRIMAVERA; JOAO CRUZ CORONEL; JOAO TEIXEIRA DE ARAUJO PROFESSOR; JOSE LEITE PINHEIRO PROFESSOR; JOSE PENNA; JOSE PIRES DE CARVALHO DOUTOR; MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL DONA; MATILDE VIEIRA; PAULO ARAUJO NOVAES DOUTOR; PAULO DELICIO.

DIRETORIA DE PIRAJU:
ATALIBA LEONEL; BENTO DE QUEIROZ PADRE; CALVINO BARBOSA FERRAZ; EDGARDO CARDOSO DOUTOR; ISABEL CRISTINA FAVARO PALMA PROFESSORA; JOAO GOBBO SOBRINHO; JOAQUIM GUILHERME MOREIRA PORTO DOUTOR; JOSE TROMBI MONSENHOR; MARCOS RIBEIRO CORONEL; MARIA GONCALVES DA MOTTA; MIGUEL MARVULLO; MONICA BERNABE GARROTE; NHONHO BRAGA CORONEL; ORIZENA DE SOUZA ELENA PROFESSORA; QUINZINHO CAMARGO PREFEITO.

Dia: 07/05/2013 - Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Diretoria de Ensino da Região de Avaré
Rua Prefeito Misael Eufrásio Leal, nº 857 – Avaré/SP
Diária/Transporte - responsabilidade das Diretorias de Ensino.

D.O.E – Executivo I – 22-04-2013 – Página 41

LEGISLAÇÃO: PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 19-4-2013

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto - OT- Ciências da Natureza do Virtual ao Experimental
Data – 25/04/2013 – 5ª feira
Horário – 9h às 17h
Publico Alvo - Professores(as) de Ciências do Ensino Fundamental das seguintes Unidades Escolares: EE “Eruce Paulucci”; EE “D.Bene Andrade”;  EE “Prof Celso Ferreira”; EE “Padre Emílio Immoos”; EE Dr Paulo Araújo Novaes”; EE Matilde Vieira”;  EE Cel João Cruz”;  EE D. Cota Leonel; EE D. Maria Isabel Cruz Pimentel”; EE João Teixeira Araújo”; EE “Pedro Bento Alves”, todas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 58/11.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município);

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto - OT- Ciências da Natureza do Virtual ao Experimental
Data – 25/04/2013 – 5ª feira
Horário – 9h às 17h
Publico Alvo - Professores(as) de Física e Química do Ensino Médio das seguintes Unidades Escolares: EE “Abílio Raposo Ferraz Junior”; EE “Sandra Aparecida Araújo”; EE “João Michelin”; EE “José Penna”; EE “ Dr José Pires Carvalho”; EE “Prof José Aparecido Castelucci”;  EE “Prof Dimas Mozart e Silva”; EE “Prof Guido Dias de Almeida; EE “Jardim Primavera”; EE “Prof. José Leite Pinheiro”; EE “Paulo Delício”; EE “Avelino Aparecido Ribeiro” e das Unidades da Fundação CASA vinculadas às seguintes Unidades Escolares: EE” Prof José Leite Pinheiro” e EE ”Dr Avelino Aparecido Ribeiro, todas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 58/11.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município);
Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto - OT- Ciências da Natureza do Virtual ao Experimental
Data – 26/04/2013 – 6ª feira
Horário – 9h às 17h
Publico Alvo - Professores(as) de Ciências do Ensino Fundamental das seguintes Unidades Escolares: EE “Abílio Raposo Ferraz Junior”; EE “Sandra Aparecida Araújo”; EE “João Michelin”; EE “José Penna”; EE “ Dr José Pires Carvalho”; EE “Prof José Aparecido Castelucci”; EE “Prof Dimas Mozart e Silva”; EE “Prof Guido Dias de Almeida; EE “Jardim Primavera”; EE “Prof. José Leite Pinheiro”; EE “Paulo Delício”e das Unidades da Fundação CASA vinculadas às seguintes Unidades Escolares: EE “Prof José Leite Pinheiro” e EE “Dr Avelino Aparecido Ribeiro”, todas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 58/11.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município);

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011 para Orientação Técnica, como segue:
Assunto - OT- Ciências da Natureza do Virtual ao Experimental
Data – 26/04/2013 – 6ª feira
Horário – 9h às 17h
Publico Alvo - Professores(as) de Física e Química do Ensino Médio das seguintes unidades escolares EE “Eruce Paulucci”; EE Dr Paulo Araújo Novaes”; EE Matilde Vieira”; EE Cel João Cruz”; EE D. Cota Leonel; EE D. Maria Isabel Cruz Pimentel”; EE João Teixeira Araújo”; EE “Pedro Bento Alves”, todas jurisdicionadas a esta DER Avaré.
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo da Res. SE 58/11.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Médio das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “Construindo saberes a partir de uma diagnóstica”, como segue:
Dia: 23/04/2013 – 3ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os professores de Geografia da Fundação Casa para Orientação Técnica “Praticas Avaliativas em Ciências humanas”
Data – Dia 23/04/2013 (Terça-feira)
Horário – 09:00h às 17:00h
Local – Diretoria de Ensino Região de Avaré- Av. Misael Euphrasio Leal 857 Vila Ayres – Avaré
Os professores que comparecerem terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res.SE 58/2011.
OBS: Favor trazer o holerite ou comprovante de rendimentos para pagamento de diária

D.O.E. – Executivo I – 20-04-2013 – Página 38

sexta-feira, 19 de abril de 2013

LEITURA: JOVENS DELINQUENTES


As crianças são más por natureza; às vezes, elas melhoram crescendo, pois a cultura pode civilizá-las
Na noite de terça-feira passada (dia 9), em São Paulo, Victor Hugo Deppman, estudante de 19 anos, foi assassinado. As câmeras mostram que ele entregou seu celular, e o assaltante o matou sem razão, com um tiro na cabeça.

O criminoso se entregou à polícia declarando que faltavam dois dias para ele completar 18 anos. Com isso, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aos 20 anos e 11 meses no máximo, ele voltará a circular. A gente não pode nem deixar anotado o nome do assassino, para mantê-lo afastado de nossas vidas futuras: por ele ser menor, seu anonimato é preservado.

É assim que protegemos o futuro do criminoso, para que, uma vez regenerado pela mágica de três anos de internação (alguém acredita?), ele possa facilmente reintegrar a sociedade e ser um cidadão exemplar, nosso vizinho.

Obviamente, nos últimos dias, multiplicaram-se os pedidos de revisão do próprio ECA. Marcos Augusto Gonçalves (na Folha de segunda) observou que, na boca dos políticos, esses pedidos escondem décadas de descaso em matéria de segurança pública. Concordo. Mas, como não sou político, não vou deixar de discutir, mais uma vez, o estatuto do menor.

Por exemplo, sou a favor de baixar a maioridade penal, drasticamente, como acontece no Reino Unido, no Canadá, na Austrália, na Índia, nos Estados Unidos etc. --sendo que, na maioria desses lugares, o juiz tem a autonomia para decidir por qual crime um menor de 12 ou dez anos será, eventualmente, julgado como adulto.
Hélio Schwartsman (na página 2 da Folha de sexta passada) aconselhou prudência: seria melhor não "legislar sob forte impacto emocional" e, sobretudo agora, confiar apenas nas "considerações racionais". Ele quase me convenceu, mas...

1) Penso isso há muito tempo.

2) Se deixássemos de agir sob impacto emocional, nunca nada mudaria. Por exemplo, o conselho de esperar para que as emoções esfriem é o argumento dos fabricantes de armas a cada vez que, nos EUA, um exterminador invade uma escola e o Congresso propõe leis de controle das armas. Os fabricantes de armas querem que esperemos para quê? Pois é, para que a gente se esqueça e se desmobilize.

3) Conheço só uma consideração racional a favor da maioridade penal aos 18 anos, e ela não é boa: o córtex pré-frontal (zona do cérebro que controla os impulsos) não está totalmente desenvolvido na infância e na adolescência.

Tudo bem, se aceitarmos essa consideração, deveríamos aumentar seriamente a maioridade penal, pois o córtex pré-frontal se desenvolve até os 25 anos ou além. Além disso, deveríamos julgar como menores todos os adultos impulsivos, que nunca desenvolveram um córtex pré-frontal "satisfatório".

4) As outras "considerações racionais" (que deveriam prevalecer sobre o impacto das emoções) são apenas disfarces de emoções especificamente modernas que, à força de serem compartilhadas, se tornaram chavões ideológicos.
Três deles são corolários de nossa "infantolatria", ou seja, da paixão narcisista que nos faz venerar crianças e jovens porque, graças a eles, esperamos continuar presentes no mundo depois de nossa morte.

Primeiro, queremos que as crianças nos apareçam como querubins felizes como nós nunca fomos e nunca seremos. Por isso, preferimos imaginar que os jovens sejam naturalmente bons. Quando eles forem maus, atribuímos a culpa à sociedade e a nós mesmos. Portanto, não podemos puni-los, mas devemos, isso sim, nos punir.

Tendo a pensar o contrário: as crianças podem ser simpáticas, mas são más (briguentas, possessivas, invejosas, mentirosas, ingratas etc.); às vezes, elas melhoram crescendo, ou seja, a cultura pode civilizá-las (ou piorá-las, claro).

Segundo, adoramos acreditar que sempre podemos mudar (para melhor, claro): apostamos que a liberdade do indivíduo permita qualquer reviravolta --até a salvação eterna pelo arrependimento na hora da morte. A possibilidade de os criminosos (ainda mais jovens) se redimirem confirma nossa crença querida.

Terceiro, acreditamos também na fábula da reciprocidade amorosa: quem ama será amado. Se forem bem tratados e se sentirem amados e respeitados, os jovens se emendarão. É só confiar neles, deixá-los impunes e lhes oferecer castiçais de prata, como o padre que presenteia Jean Valjean.
Meus amigos, "Les Misérables" é lindo e comovedor, mas é um romance, ok? Na outra noite, no bairro do Belém, teria sido melhor que aparecesse Javert.


Contardo Calligaris


RESOLUÇÃO SE 23, de 18-04-2013


Dispõe sobre a ocupação de dependências próprias de zeladoria nas unidades escolares da rede estadual de ensino

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003, Resolve:
Artigo 1º - As dependências próprias destinadas à zeladoria nas escolas estaduais serão ocupadas por servidor público, preferencialmente da mesma unidade escolar, por indicação do respectivo diretor da escola.
Artigo 2º - A autorização para ocupação de dependências próprias de zeladoria dar-se-á por meio de Portaria do Dirigente Regional de Ensino, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, e por assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, na conformidade dos modelos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, que integram a presente resolução.
§ 1º - O pedido do diretor da escola, requerendo autorização para ocupação de dependências próprias de zeladoria, deverá ser acompanhado da assinatura dos termos de autorização e de compromisso, a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º - O termo de autorização de uso do imóvel, constante Anexo I, será registrado em cartório de títulos e documentos.
§ 3º - O termo de compromisso, constante do Anexo II, será lavrado em três vias: uma para a Diretoria de Ensino, uma para o compromitente e outra para constar do expediente autorizatório.
Artigo 3º - A autorização para uso de dependências próprias de zeladoria terá validade por dois anos, desde que o ocupante corresponda e responda a contento as cláusulas e condições estabelecidas no termo de compromisso.
Artigo 4º - A cada dois anos a autorização será concedida mediante Portaria do Dirigente Regional de Ensino, por proposta do diretor da escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
Artigo 5º - O uso de dependências próprias de zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
Artigo 7º - Compete ao Diretor de Escola:
I - indicar o servidor para ocupação das dependências próprias de zeladoria;
II - assinar os termos de autorização e de compromisso, juntamente com o Dirigente Regional de Ensino e o servidor autorizado;
III - consultar o órgão de origem do servidor, quando for o caso, no que diz respeito ao atendimento das exigências da presente resolução, especialmente à compatibilidade de horários e funções;
IV - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante das dependências próprias da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso da desocupação.
Artigo 8º - Compete ao Dirigente de Ensino:
I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, assumindo responsabilidade quanto à ocupação de imóvel do Estado;
II - expedir e publicar a Portaria de autorização de ocupação das dependências próprias de zeladoria pelo servidor público indicado;
III - adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;
IV - remeter os autos à Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de escolas da Capital e Grande São Paulo e à Procuradoria Regional, se do interior do Estado, para as providências de retomada do imóvel, quando for o caso;
V – providenciar, por intermédio do Núcleo de Obras do Centro Administrativo e Financeiro, a vistoria das instalações da zeladoria e elaborar laudo que ateste as condições de habitabilidade do imóvel, a cada período ou por ocasião de nova ocupação.
Artigo 9º - O Conselho de Escola e os integrantes de Associação de Pais e Mestres deverão, a cada 2 (dois) anos, ou quando solicitado pelo Diretor de Escola, avaliar a atuação do ocupante das dependências próprias de zeladoria.
Artigo 10 - A ocupação e a manutenção das dependências próprias de zeladoria não acarretarão qualquer ônus à administração estadual.
Artigo 11 - A desocupação das dependências próprias de zeladoria será obrigatória nos casos seguintes:
I - a pedido do ocupante;
II - por aposentadoria do ocupante;
III - por negligência do ocupante no cumprimento de suas atribuições e obrigações.
§ 1º - A desocupação imediata das dependências próprias de zeladoria ocorrerá quando for o caso mencionado no inciso II e III deste artigo.
§ 2º - Quando ocorrer negligência, tratada no inciso III, deverão ser adotadas, após manifestação do Conselho de Escola e dos integrantes da Associação de Pais e Mestres, garantindo a ampla defesa, as seguintes providências:
1- cessação da autorização por expressa notificação do diretor da escola;
2 - revogação da Portaria de Autorização;
3 - desocupação do imóvel no prazo máximo de trinta dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Artigo 12 - Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências próprias de zeladoria e o servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido processo legal de cujo resultado dependerá a aplicação dos dispositivos legais, sem prejuízos das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 13 - As dependências de zeladoria tratadas nesta resolução são exclusivamente aquelas construídas para o uso estabelecido neste ato, ficando impedida a adaptação de qualquer outra dependência do prédio escolar para esta finalidade.
Parágrafo único – Fica vedada, ao ocupante ou à Direção de Escola, a realização de qualquer modificação nas dependências próprias de zeladoria.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 30, de 20 de março de 2003.

D.O.E. – Executivo I – 19-04-2013 – Página 24

LEGISLAÇÃO: RESOLUÇÃO SE 22, de 18-04-2013


Institui o Programa “Melhor Gestão, Melhor Ensino”, no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da EFAP, Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza, e considerando:
- o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011, cuja implementação prevê o desenvolvimento de ações que visam à melhoria da educação básica paulista;
- o incentivo à formação continuada de educadores da rede estadual de ensino, assegurando-lhes atualização e aperfeiçoamento e, consequentemente, melhor desempenho profissional:
- a importância e a necessidade de se intensificarem ações de formação continuada em prol da melhoria das práticas de gestão administrativa e pedagógica, das classes de gestores de educação e de docentes no sistema estadual de ensino;
- que os avanços significativos na aprendizagem dos alunos, decorrentes de ações de formação continuada, propiciam maior grau de proficiência nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e demais disciplinas do Ensino Fundamental Anos Finais,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa “Melhor Gestão, Melhor Ensino”, destinado aos profissionais de educação, das classes de gestores e docentes, com a finalidade de fortalecer lhes as competências requeridas para o desempenho de suas respectivas funções, na rede estadual de ensino, em especial nos anos finais do ensino fundamental, mediante ações de formação continuada.
Parágrafo único – As ações de formação continuada, para aperfeiçoamento da prática de gestores e professores, com foco nos anos finais do ensino fundamental, priorizarão de início as disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e, posteriormente, as demais disciplinas que integram a matriz curricular desse segmento de ensino.
Artigo 2º - As ações de formação continuada do Programa “Melhor Gestão, Melhor Ensino” contemplarão, no primeiro semestre do presente ano letivo os seguintes cursos:
I – Curso 1 - Preparação de Formadores, destinado a supervisores de ensino, professores coordenadores dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino, responsáveis pela formação de gestores escolares e professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, objeto dos Cursos 2 e 3;
II - Curso 2 – Formação de Gestores Escolares e Professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
III – Curso 3 - Aprofundamento de Conteúdos e Metodologias das disciplinas que integram o currículo do Ensino Fundamental Anos Finais.
Parágrafo único - Na inexistência de professores coordenadores de núcleos pedagógicos das diretorias de ensino, de que trata o inciso I deste artigo, poderão ser indicados, pelo Dirigente Regional de Ensino, professores coordenadores das respectivas unidades escolares.
Artigo 3º - O Curso 2, destinado aos diretores de escola, vice-diretores de escola, professores coordenadores e professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, tem por objetivo:
I – promover o domínio e o aperfeiçoamento das competências leitora e escritora aos alunos;
II - contribuir para o aperfeiçoamento do Plano de Formação Continuada de gestores e professores das diretorias de ensino e escolas;
III - subsidiar os Professores, em especial das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, na condução do processo de fortalecimento das competências leitora e escritora de seus alunos.
Artigo 4º - A organização dos cursos referidos nos incisos I a
III do artigo 2º observará o disposto nesta resolução.
§ 1º - A carga horária do Curso 1 totalizará 60 (sessenta) horas, das quais 32 (trinta e duas) com atividades presenciais, incluindo a realização de Seminário Centralizado de 8 (oito) horas, e 28 (vinte e oito) com atividades a distância.
§ 2º - O Curso 2, cujas atividades presenciais serão desenvolvidas de forma descentralizada, terá carga horária distribuída na seguinte conformidade:
1. 60 (sessenta) horas, das quais 32 (trinta e duas) presenciais e 28 (vinte e oito) a distância, em atividades com docentes;
2. 80 (oitenta) horas, das quais 40 (quarenta) presenciais e 40 (quarenta) a distância, em atividades com diretores de escola, vice-diretores de escola e professores coordenadores.
§ 3º - O Curso 3 será desenvolvido a distância, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, da EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza, com carga horária total de 80 (oitenta) horas, mediante acompanhamento de professores tutores, iniciando-se no segundo semestre de 2013, com os professores das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 5º - Caberá à Diretoria de Ensino, organizar os encontros presenciais dos que aderirem às Ações de Formação Continuada do Programa Melhor Gestão, Melhor Ensino, convocando-os para a devida participação.
Artigo 6º - A EFAP - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza, editará, caso necessário, orientações complementares para o cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

D.O.E. – Executivo I – 19-04-2013 – Página  24

terça-feira, 16 de abril de 2013

LEGISLAÇÃO: CONVOCAÇÕES DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-4-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Diretores de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER Avaré para uma reunião, como segue:
Data – Dia 18/04/2013 (quinta-feira)
Horário – 8h30 às 17h30
Local – DER Avaré
Assunto – Prêmio Gestão Escolar/2013 e PAP
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
(Republicada por conter incorreções.)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 15-4-2012
Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Fundamental dos Anos Finais, das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “A Matemática como solução dos problemas cotidianos”, como segue:
Dia: 19/04/2013 – 6ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré,
situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-4-2013
Convocando Professores (as) Interlocutores de Educação Ambiental, de acordo com a indicação das Unidades Escolares jurisdicionadas nessa Diretoria de Ensino,PCNP e Supervisores ,como segue:
Dia 19/04/2013 – 6ª feira
Horário – das 9h às 17h
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo
com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)


D.O.E. – Executivo I – 16-04-2013 – Página 22

segunda-feira, 15 de abril de 2013

LEITURA: OUSE SER SÉRIO - LUIZ MARINS


Todo mundo fala que para vencer no mundo competitivo de hoje, eu devo me “diferenciar” da maioria. Outro dia me perguntaram o que seria “diferenciação”?
Eu respondi:Para ser diferente, basta ser “sério ou séria” no mundo de hoje.
Na verdade, estamos sentindo falta de pessoas realmente sérias, honestas, que cumpram a palavra, que cumpram os prazos, que não mintam, que sejam leais, que sejam competentes no que fazem, que não enganem.
Portanto, dizia eu a essa pessoa, acredito que ser sério (a) é a grande ousadia dos dias de hoje.
É preciso “ousar ser sério (a)” apesar dos constantes exemplos de falsidade, desonestidade, deslealdade, incompetência e mentira que o mundo nos dá. É preciso acreditar, sem hesitação de que sendo sérios venceremos sempre, no longo prazo, e seremos vistos como “diferentes” da massa, da maioria, que ainda pensa em ganhar levando vantagem sobre os outros.
Ser sério(a) não significa ter mau humor, não sorrir, não demonstrar sentimentos de alegria e prazer, não brincar.
Ser sério é não enganar. E ninguém deixa de admirar uma pessoa que não engana, honesta, leal, verdadeira, competente.
Assim, basta ser sério ou séria. Só assim você será totalmente “diferente” da maioria e terá o respeito dos outros.
Pense nisso
. Faço tudo com sentimento de seriedade e competência, prestando atenção aos detalhes?

. Falo a verdade? 

. Sou leal?

. Sou honesto (a)?

. Entendo do que faço ou engano o tempo todo?

. Cumpro a palavra?


. Enfim, sou visto (a) como alguém sério (a)?


                                                   Pense nisso. Boa semana. Sucesso!



LEITURA: ENSINAR É UM ATO DE DOAÇÃO - DANIEL GODRI


      Há uma história muito legal circulando pela internet. Ela nos ensina muito sobre o que é ser professor.
                Um aluno do ensino fundamental estava na sala, durante a aula, e sentiu vontade de fazer xixi. Mas ele tina vergonha de pedir às professora para sair. O tempo foi passando, ele foi ficando apertado e acabou fazendo nas calças.
                Suas calças ficaram molhadas. Ele percebeu que, embaixo da carteira dele. Se formou uma poça. O menino se sentia envergonhado e pensava: “Meu Deus, todo mundo vai rir de mim. Eles vão tirar sarro de mim pra sempre. O que eu vou fazer?”
                No meio dessa situação, sem ninguém perceber o que acontecia, a professora vinha caminhando entre as carteiras, explicando a matéria e carregando o vasinho de água onde costumava colocar flores. Ela foi em direção a ele, fingiu que tropeçou e derrubou aquela água toda em cima do menino: “Puxa, desculpa, molhou você?”.
                Ele saiu da sala para se enxugar agradecendo a vida inteira pela atitude da professora. Ela o salvara de uma situação muito vexatória, muito vergonhosa. Não fosse por isso, seria gozado, pelo resto da vida, sempre que encontrasse os coleguinhas.
                No fim da aula, todo mundo saiu. Alguns comentavam: “Mas que professora desastrada! Burrinha, né? Não tem talento!”. Depois que a aula acabou, ele ainda ficou na sala e, chorando, disse: “A senhora me salvou a vida”. Ela respondeu”Eu sei disso. Um dia, eu também fiz xixi nas calças”. Ensinar também é doação e sacrifício.

LEITURA: A PERSEVERANÇA FAZ A DIFERENÇA - DANIEL GODRI

LEITURA: O PERIGO DE GRANDES CONCLUSÕES - MAX GEHRINGER


sábado, 13 de abril de 2013

CONVOCAÇÕES: DIRETORIA DE ENSINO DE AVARÉ


DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-2013

Convocando nos termos do inciso II do artigo 4º da Res. Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-03-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem das fases Diretoria de Ensino e Inter-DE da Etapa I da Categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a serem realizadas de 29/04/13 a 30/06/13 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes;

Convocando nos termos da Resolução SE 58/2011, os Diretores de todas as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta DER Avaré para uma reunião, como segue:
Data – Dia 18/04/2013 (quinta-feira)
Horário – Das 8 às 12 horas
Local – DER Avaré
Assunto – Prêmio Gestão Escolar /2013
Os participantes terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 12-4-2012

Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores (as) de Matemática do Ensino Fundamental dos Anos Finais, das Unidades Escolares de sua jurisdição, para Orientação Técnica com o tema “A Matemática como solução dos problemas cotidianos”, como segue:
Dia: 18/04/2013 – 5ª feira
Horário – das 9h00 às 17h00
Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Avaré, situada à Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Aires – Avaré-SP.
Os professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com a Res. SE 58/2011.
Ajuda de custo – Apresentar cópia do último demonstrativo de pagamento (para residentes em outro município)
D.O.E. – Executivo I – 13-04-2013 – Página - 39

sexta-feira, 12 de abril de 2013

INFORMAÇÃO: CREDENCIAMENTO PARA SALA DE LEITURA


DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO AVARÉ 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR NO AMBIENTE 
SALA DE LEITURA EM 2013

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Avaré torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2013 nos termos da Resolução SE 70/2011.

I – DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:

EE Maria Izabel Cruz Pimentel
Avaré
EE Padre Emílio Immos
Avaré
EE Paulo Delício
Águas de Santa Bárbara
EE “prof Guido D. de Almeida”
Taquarituba
EE “ Abílio Raposo Ferraz Junior”
Itaí

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- ser portador de diploma de licenciatura plena;
2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
3- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
4- Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
5- Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e“c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
6- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
7- Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas e ter participado do processo seletivo, se docente OFA.

III – DAS ATRIBUIÇÕES
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
1- 40 horas semanais, sendo:
a) 32 h/a em atividades com alunos;
b) 7 h de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 4 horas em local de livre escolha do docente;

2- 24 horas semanais, sendo:
a) 19 h/a em atividades com alunos;
b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 2 horas em local de livre escolha do docente.

3- Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus.

4- O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas nos dias 15,16,17,18 e 19/04, das 9h às 12h e das 13h às 16h diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:
1- apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena
b) RG e CPF
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2013

2 - preencher a ficha de inscrição na escola com os seguintes dados e informações:
Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico.

3 - entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.
3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2013.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Avaré, 12 de abril de 2013.

Ondina Natal Lopes Peres
Dirigente Regional de Ensino