Prorrogação do prazo de validade de concurso
público
A Secretária Adjunta, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria da Educação, nos termos do inciso III do artigo
37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição
Estadual, resolve:
Artigo 1º - Prorrogar, por mais 2
anos, a partir de 31-01- 2016, o prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II-PEB
II/2013, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE
104/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O.
de 31-01-2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data da sua publicação
D.O.E. – Executivo I –
23-12-2015 – Página 48
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