quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

RESOLUÇÃO SE 58, de 22-12-2015 (PRORROGAÇÃO VALIDADE CONCURSO PEB II - 2013)

Prorrogação do prazo de validade de concurso público

A Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve:

Artigo 1º - Prorrogar, por mais 2 anos, a partir de 31-01- 2016, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II-PEB II/2013, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE 104/2222/2013, com despacho publicado no D.O. de 06-07-2013, homologado no D.O. de 31-01-2014.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação


D.O.E. – Executivo I – 23-12-2015 – Página 48

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