Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlata.
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos
adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados
que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da
Proposta Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida
escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:
Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da
Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a
finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu
acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação
novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a
beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
§
1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas
dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação,
pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de
São Paulo.
§ 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos
trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos,
possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos
procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção
e a validação de dados e informações na plataforma.
§ 3º - O acesso à
plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link
https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe
escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes
à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que
estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações,
sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou,
na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado,
pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar as informações e os
dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o
exigirem;
c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações
internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente
disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas
e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a
entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes
curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela
unidade escolar;
e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no
Calendário Escolar efetivada(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou
pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente de Organização
Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de
Escola:
a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a
alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar;
b) identificar
os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das
matrizes curriculares;
c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e
adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade;
d)
proceder à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao
professor:
a) lançar a frequência bimestral dos alunos;
b) registrar,
bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação
da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar, ao final do ano/semestre
letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno.
Parágrafo único -
Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e avaliação
dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º - Caberá à Diretoria de
Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) garantir o trabalho
articulado entre todos os Centros e Núcleos;
b) homologar as matrizes
curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e
modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar os
eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino
de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar as escolas
quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de
dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
b)
acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e
divulgação das informações;
c) ratificar as matrizes curriculares referentes
aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
d)
ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das
escolas sob sua responsabilidade;
III - do Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico - PCNP:
a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino
e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos
professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b)
analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a
Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da
aprendizagem e implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de
Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE:
a) acompanhar as
atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado
com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar as escolas, por meio do
Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de
vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;
c) encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à
padronização de documentos escolares;
d) apoiar, por meio do Núcleo de
Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas, os centros e demais
núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos mecanismos da plataforma SED,
garantindo sua viabilidade naquilo que lhes couber como atribuição;
e)
assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede
Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos
legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de
Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à
inserção, à atualização, à retificação ou ratificação de informações na
plataforma SED, relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da
ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
a) acompanhar, por meio do Núcleo de
Administração de Pessoal - NAP, o processo anual de atribuição de classes e aulas,
efetuando as complementações que se façam necessárias;
b) verificar o registro
dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos necessários,
com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º - No âmbito das respectivas
atribuições, ficará a cargo de cada profissional a inserção de dados referentes
aos demais procedimentos e estratégias e/ou de outras informações pertinentes
ao processo de ensino e aprendizagem, na conformidade do estabelecido na
legislação pertinente.
§ 2º - Cabe a todos os servidores zelar pelas
informações sigilosas dos alunos, às quais venham a ter acesso no exercício de
suas atribuições, relativas aos procedimentos de inserção, manutenção e
atualização de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º - As Coordenadorias da Secretaria da Educa- ção, abaixo relacionadas,
responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela
implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos
diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I -
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a) estabelecer parâmetros
e regras de construção da plataforma SED, de acordo com as diretrizes e as
normas relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais;
b)
proceder a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das
informações referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à
implementação do currículo;
c) acompanhar o fluxo do processo realizado pelas
escolas e diretorias de ensino para a homologação das matrizes curriculares; d)
acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas
bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
a) orientar e acompanhar as
Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos processos anuais de
atribuição de classes e aulas;
b) acompanhar e validar o registro, nos sistemas
informatizados, dos dados relacionados à vida funcional dos servidores;
III - a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a)
planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de
informações referentes à educação básica;
b) gerir recursos de Tecnologia da
Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas informatizados que
estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de infraestrutura
tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet nos órgãos
da SE;
c) desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas
relativas aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme
estabelecido pela CGEB;
d) efetuar orientações técnicas necessárias à correta
utilização da plataforma SED.
Artigo 5º - Poderá ser constituído Comitê de
Acompanhamento das ações de implementação da plataforma SED, de acordo com
proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º - As
Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias ao
efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º - A
inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações
inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da
legislação pertinente.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
D.O.E.- 26/05/2016 - Executivo-1 - página 32
D.O.E.- 26/05/2016 - Executivo-1 - página 32