Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no
dia 27 de maio de 2016 e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando que a suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no próximo dia 27 de maio se revela conveniente
à Administração Estadual e ao servidor público; e considerando que o fechamento
das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de
trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos
termos da legislação vigente, Decreta:
Artigo 1º - Fica
suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de
2016.
Artigo 2º - Em
decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão
compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do
dia 16 de maio deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico
determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com
o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não
compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se
for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que
prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste
decreto.
Artigo 4º -
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da
Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
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